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ID
1411810
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Neste sentido, diferencia-se a obrigação tributária principal da acessória. A rigor do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A)

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.. - CORRETA

    LETRA B)

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. - CORRETA

    LETRA C)

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. - CORRETA

    LETRA D)

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    LETRA E) 

    ERRADA 





  • A letra "e" está errada porque a obrigação principal possui caráter patrimonial, enquanto que a obrigação acessória possui caráter instrumental. Assim, diferentemente do que ocorre no Direito Civil (o acessório segue o principal), no caso do Direito Tributário há uma autonomia da obrigação acessória frente à principal.

  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Sempre que se falar em dinheiro é  obrigação principal. Se não se falar em dinheiro, em pagamento é  acessória.