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CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
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VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Ou seja, essa competência não poderá ser delegada.
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"DIP para PAM"
Dispor (inciso VI do art. 84), Indulto (inciso XII do art. 84) e Prover (inciso XXV do art. 84) podem ser delegados ao PGR, ao AGU e aos Ministros de Estado.
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Não entendi essa questão
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O que o Presidente da Republica pode delegar:
1.Editar decreto autônomo;
2.Conceder induto e comutar penas;
3.Prover e desprover (exonerar) cargos públicos, na forma da lei.
Para quem:
1.Ministros de estado
2.Procurador geral da Republica
3.Advogado geral da União.
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RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Quem pode receber a delegação?
(a) Ministros de Estado
(b) PGR
(c) AGU
(2) Quais competências podem ser delegadas?
(a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
(c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja, admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo
OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO!
O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):
===> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
====> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS
===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI
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Gab. ERRADO
Só lembrar também que Mensagem só se remete ao PRESIDENTE.
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Competências Delegáveis: DeConPro
De- decreto (dispor mediantes decreto)
Con - conceder indulto e comutar penas
Pro- prover e desprover cargos públicos
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DEI PRO PAM
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O presidente PODE DELEGAR:
--> DEcreto autônomo;
--> Indulto, comutar pena;
--> PROver cargo público.
PARA QUEM:
-- Procuurador-Geral da República;
-- ADV-Geral da União;
-- Min. Estado.
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DEI PRO PAM
O que pode ser delegado? (DEI PRO)
-DEcretos autônomos
-Indulto e comutar penas
-PROver cargos públicos Federais
-Para quem? (PAM)
-Procurador Geral da República;
-Advogado Geral da União;
-Ministros de Estado