SóProvas


ID
1411933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o item subsequente.

A CF autoriza o presidente da República a delegar ao advogado-geral da União o envio de mensagem e de plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    ...

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    ...

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Ou seja, essa competência não poderá ser delegada.

  • "DIP para PAM"

    Dispor (inciso VI do art. 84), Indulto (inciso XII do art. 84) e Prover (inciso XXV do art. 84) podem ser delegados ao PGR, ao AGU e aos Ministros de Estado.
  • Não entendi essa questão


  • O que o Presidente da Republica pode delegar:

    1.Editar decreto autônomo;

    2.Conceder induto e comutar penas;

    3.Prover e desprover (exonerar) cargos públicos, na forma da lei.

     

    Para quem:

    1.Ministros de estado

    2.Procurador geral da Republica

    3.Advogado geral da União.

     

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO!

     

    O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • Gab. ERRADO


    Só lembrar também que Mensagem só se remete ao PRESIDENTE.

  • Competências Delegáveis: DeConPro

    De- decreto (dispor mediantes decreto)

    Con - conceder indulto e comutar penas

    Pro- prover e desprover cargos públicos

  • DEI PRO PAM

  • O presidente PODE DELEGAR:

    --> DEcreto autônomo;

    --> Indulto, comutar pena;

    --> PROver cargo público.

    PARA QUEM:

    -- Procuurador-Geral da República;

    -- ADV-Geral da União;

    -- Min. Estado.

  • DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado? (DEI PRO)

    -DEcretos autônomos

    -Indulto e comutar penas

    -PROver cargos públicos Federais

    -Para quem? (PAM)

    -Procurador Geral da República;

    -Advogado Geral da União;

    -Ministros de Estado