Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
C
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Capítulo I
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
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Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei,
além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
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>órgãos da administração direta
>os fundos
especiais
>as autarquias
> as fundações públicas,
> empresas públicas
>sociedades de economia mista
> demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União
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>> EXCESSÃO>> CONTRATO DIRETA PREVISTA EM LEI
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EP E SEM>> LEI QUE REGE É A 13 303 DE 2016 + LEI 8666 É A 13 303 É SUBSIDIÁRIA
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