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ID
1412050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos créditos orçamentários adicionais, julgue o item a seguir.

Considerando que o balanço patrimonial da União tenha apresentado superavit financeiro no exercício anterior, os recursos provenientes desse superavit podem ser utilizados para abertura de créditos suplementares e especiais desde que autorizados por lei e que o resultado apurado não comprometa outras obrigações assumidas.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  PALUDO (2013: pág. 261) — As possíveis fontes de recursos para abertura de créditos adicionais são:

    De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 43, § 1o consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    De acordo com art. 5o, III, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal:

    V – Reserva de contingência;

    De acordo com o art. 166, § 8o, da CF:

    I – os recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual.

  • "Desde que autorizados por lei"? Tá de palhaçada essa banca PQP!
    A própia Lei já trouxe no inciso I do § 1º e o § 2º do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
    Se ocorrer o superavit no exercício anterior simplesmente usa-se para abrir o crédito adicional, devidamente justificado, logicamente.
    Imagina o caos que seria todo superavit ter uma lei autorizativa para sua utilização! 

  • Vide a L 4.320/64, Art 43, §1

    Fica melhor de lembrar assim:

    Só se pode abrir crédito adicional por EXCESSO DE SARRO (desde que não comprometidos)

    Excesso de arrecadação;

    Superávit financeiro;

    Anulação de despesa;

    Reserva de contingência;

    Recursos sem despesa correspondente;

    Operações de crédito.

    Lembrando que, para a abertura de crédito extraordinário, não depende da existência de recursos disponíveis.

    CESPE/2009/UNIPAMPA/TA - Tanto os créditos especiais como os créditos extraordinários dependem da existência de recursos disponíveis para a sua abertura. ERRADO

    Comentário: Art. 43. “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa”. Note que a lei não traz essa obrigatoriedade aos créditos extraordinários.

    Espero ter ajudado.