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PULO do GATO: isente
- Receita Corrente
- São as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos monetários recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (§ 1o do art. 11 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, com redação dada pelo Decreto Lei no 1.939, de 20 de maio de 1982).
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CERTO
Questão tranquila e bem lógica.
Se há isenção de um imposto o governo deixará de arrecadar aquele imposto, logo haverá perda de receita. Mas que tipo de receita?
Só tem que ficar ligado que os Impostos são espécies de Tributos, e portanto são receitas correntes.
Mais um detalhe importante mas que não foi explorado na questão:
Essa isenção de IPI é uma das exceções às regras do artigo 14 da LRF para a concessão de renúncias de receitas.
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Gabarito Correto
O IPI é um tributo, e tributo é receita corrente!
São receitas CORRENTES:
MACETE: TRIBUTA CON PAIS e Transfere Outras
Sendo:
TRIBUTA para Tributárias;
CON para Contribuições;
P para Patrimoniais;
A para Agropecuárias;
I para Industriais;
S para Serviços;
Transfere para Transferências; e
Outras para Outras Receitas Correntes.
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RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA, RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.
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Não necessariamente...
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Sempre achei que ao conceder isenção de um tributo ou qualquer outro tipo de renúncia de receita, haveria uma compensação seja majorando ou ampliando uma base de cálculo, enfim...