SóProvas


ID
1412155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, que versam sobre o demonstrativo da dívida consolidada líquida (DCL), orçamento fiscal e seguridade social.

As obrigações do ente com o RPPS decorrentes de contribuições patronais devidas e não repassadas ao regime, inclusive as do exercício de referência, e que não tenham previsão para amortização até o final do exercício subsequente, deverão compor a DCL para fins de limite e ser demonstradas no DCL como passivo atuarial.

Alternativas
Comentários
  • Dívida Líquida do Setor Público: corresponde ao balanceamento entre os créditos e a dívidas do setor público não financeiro (Adm. Pública em geral, excluídas as instituições financeiras controladas pelo governo - BB, CEF, BNDES e Bancos Estaduais e do Banco Central do Brasil) junto ao sistema financeiro público e privado, setor privado não financeiro é o resto do mundo. É obtida deduzindo-se da Dívida Consolidada ou Fundada os valores do Ativo Disponível e Haveres Financeiros, líquido dos valores inscritos em Restos a Pagar Processados.

  • Gab: ERRADO

    Achei esse texto no site do Tesouro. Acho que ajuda!

    O Ente da Federação que paga aposentadorias, reformas e/ou pensões, e que tenha constituído ou não entidade para gerir o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deverá elaborar o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida conforme o modelo da Tabela 2.

    Os valores do Regime Previdenciário deverão ser evidenciados, destacada e separadamente, neste Anexo, em parte específica que se refere ao Regime Previdenciário. Essa evidenciação é necessária em função da composição e das peculiaridades do patrimônio do RPPS.

    Considera-se, ainda, para fins da composição da Dívida Consolidada Previdenciária, o passivo atuarial existente até a data da cessação do último benefício de responsabilidade do ente federativo não repassado ao RGPS ou RPPS, cujos valores impactam nas disponibilidades do ente público. Neste caso, o passivo atuarial também deverá constar da Tabela 2.

    FONTE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/434322/CPU_1.6_Demonstrativo_DCL.pdf/c216a18d-f0e7-4073-b771-14d92058a9c4

  • Como o passivo atuarial do RPPS não integra a dívida consolidada do ente, para fins de limite, as obrigações do ente com o RPPS, decorrentes de contribuições patronais devidas e não repassadas ao regime, inclusive as do exercício de referência, que não tenham previsão para amortização até o final do exercício subsequente, deverão compor a Dívida Consolidada para fins de limite.

    Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1372:04-02-02-01-divida-consolidada&catid=689&Itemid=675