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ID
1412269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Instrução Normativa SFC/MF n.º 01, da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, determina procedimentos, define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para orientar a atuação do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. Com relação às normas de funcionamento e à avaliação das unidades de auditoria interna e do controle de qualidade do SCI, julgue o próximo item.

As unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta federal submetem-se, a cada três anos, à revisão pelos pares, ou seja, executada por outra unidade de auditoria interna. O objetivo dessa revisão é verificar se a unidade avaliada está realizando suas atividades de acordo com as normas estabelecidas na instrução normativa supracitada.

Alternativas
Comentários
  • Seção II - Normas Relativas à Avaliação das Unidades de Auditoria Interna

    1. As unidades de auditoria interna da entidades da Administração Indireta Federal devem ser avaliadas pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal por ocasião das auditorias de gestão, a fim de que seja verificado o cumprimento das atividades previstas no plano anual de atividades da auditoria interna – PAAAI, devendo essas informações constarem do respectivo relatório de auditoria de gestão.

    2. Além desta avaliação de caráter anual, as unidades de auditoria interna devem ser avaliadas a cada três anos por outras unidades de auditoria interna, avaliação essa denominada “revisão pelos pares” e visa verificar se a unidade está realizando suas atividades de acordo com as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

    Resposta: Certo.

  • Questão desatualizada. Segundo o art 109 da IN CGU 3/2017 a revisão externa será a cada 5 anos:

    "109.As avaliações externas devem ocorrer, no mínimo, uma vez a cada cinco anos, e ser conduzidas por avaliador, equipe de avaliação ou outra UAIG qualificados e independentes, externos à estrutura da UAIG. As avaliações previstas neste item podem ser realizadas por meio de autoavaliação, desde que submetida a uma validação externa independente. Em todos os casos, é vedada a realização de avaliações recíprocas."

    https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19111706/do1-2017-06-12-instrucao-normativa-n-3-de-9-de-junho-de-2017-19111304