SóProvas


ID
1412512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos preceitos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos princípios fundamentais e dos direitos políticos, julgue o  item  a seguir.

O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares; estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.

Alternativas
Comentários
  • Os militares são SIM elegíveis (se atendidos os requisitos), à exceção do conscrito durante o período de serviço militar obrigatório.

    CF - Art. 14 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

      I -  se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

      II -  se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade


    TSE :

    3. Alistamento. Voto. Serviço militar obrigatório. O eleitor inscrito, ao ser incorporado para prestação do serviço militar obrigatório, deverá ter sua inscrição mantida, ficando impedido de votar, nos termos do art. 6 °, II, c,do Código Eleitoral." 
    (Res.  15.072, de 28.2.89, rel. Min. Sydney Sanches;no mesmo sentido a Res.  15.099, de 9.3.89, Villas Boas.)


    Inalistáveis: estrangeiro e conscritos (durante serviço militar obrigatório)

    Inelegíveis: os inalistáveis e os analfabetos.


    Lembrar: analfabeto pode se alistar como eleitor mas é inelegível.

  • Não entendi o erro dessa questão.


  • CF - Art. 14 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

    Portanto, são inelegíveis os estrangeiros, os conscritos e os analfabetos. O erro da questão está na generalização do termo "militares",

    já que os conscritos são apenas os militares que prestam serviço militar obrigatório. 

    No Brasil temos vários exemplos de militares eleitos.



  • É esse o gabarito mesmo?
    Sinceramente..., a cespe é uma "FANFARRONA"

  • Procurando ser mais objetivo com os comentários...

    o erro dá questão está em afirmar que os estrangeiros e os militares são INALISTÁVEIS, quando, na verdade, eles são INELEGÍVEIS.

  • São inalistáveis: Estrangeiros e conscritos

    São inelegíveis: Os inalistáveis e os analfabetos

    Acho que o erro da questão está na primeira frase: "O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares...", porque não cita os analfabetos como inelegíveis. E deveria estar escrito Conscritos ao invés de militares. 

  • o primeiro comentário já explicava. Ao dizer que os estrangeiros e os militares são inelegíveis... Quando comparar com o art. 14, § 8º, o que se verifica é o oposto "O militar alistável é elegível". Outro erro é condicionar ao militar, ter mais que 10 anos de serviço, pois como diz os incisos: 

    art. 14

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     I -  se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     II -  se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

    vamos em frente!!

  • SÃO INALISTÁVEIS ESTRANGEIROS E CONSCRITOS (que é quem se encontra em período de serviço militar obrigatório)
  • Errado.

    O enunciado da questão está correto no que diz respeito à inelegibilidade dos estrangeiros. Realmente, os estrangeiros são inelegíveis (não podem ser eleitos), já que são inalistáveis (não podem se alistar como eleitores). Todavia os militares são elegíveis, conforme disposto no art. 14, § 8.º, incisos I e II da CF/88:

    § 8.º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.



  • Errado. Os inalistáveis são os estrangeiros e conscritos. os militares podem ser elegíveis, desde que cumprido algumas condições. 

  • SÃO INELEGÍVEIS: OS ESTRANGEIROS, OS CONSCRITOS E OS ANALFABETOS.

  • SE VC ERROU... QUERO QUE COLOQUE ISSO NA SUA CABEÇA... MILITAR É DIFERENTE DE CONSCRITOOOOOOOOOOOOOOOOO(Recrutado; Alistato)..


    GABARITO ERRADO

  • Errei, me faltou atenção. Valeu pela dica, Eliel.

  • Dá a entender que quando a questão se referiu a "estes", generalizou "os estrangeiros e os militares".

  • Militares não são inelegíveis. Os que são inelegíveis são os INALISTÁVEIS ( CONSCRITOS e ESTRANGEIROS ) e os ANALFABETOS.

    Errado

  • Deixando de lado os demais padrões de inelegibilidade (reflexa e relativa), podemos observar casos de inelegibilidade absoluta a qual consiste em afirmar que os analfabetos e os inalistáveis (leia-se conscritos) não podem se configurar em polo passivo de direitos políticos. Art. 14, §4°:
    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    Ademais, existe previsão legal quanto à elegibilidade dos militares, art. 14, §8°, "I","II". Observe:
    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
     Portanto...
    ERRADO.

  • SÃO INALISTÁVEIS: ESTRANGEIROS E CONSCRITOS (aqueles do serviço militar obrigatório).


    SÃO INELEGÍVEIS: INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS 


    O militar de carreira é alistável e elegível. 


  • Gabarito ERRADO


    PRIMEIRA PARTE - O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares;

    ERRADO: esta parte da questão envolve conhecimento do art. 14, §2, §3, §4 e §8.

    Art. 14, § 4º diz que são inelegíveis os inalistáveis e osanalfabetos

    Art. 14, § 2º diz quem são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos. Logo, se eles não podem se alistar, eles também não poderão se eleger.

    Ainda, de acordo com o art. 14, § 3º, III, é condição para a elegibilidade, o alistamento eleitoral.

    Estrangeiro, não pode se alistar, logo, é inelegível.

    Militar não está na redação do art. 14, 2º. Na redação está o conscrito, aquele que foi convocado para o serviço militar obrigatório. O Militar, de acordo com o art. 14, §8, pode ser alistável e elegível, desde que atenda a algumas condições.


    SEGUNDA PARTE - estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.

    Estes – é um termo que se refere à pessoa ou objeto que está próximo, logo está se referindo ao Militar.

    Esta parte da questão diz que SE o militar contar com mais de dez anos de serviço, poderá se eleger. Errado, pois, de acordo com o art. 14, §8, I, o militar com menos de 10 anos de serviço também poderá se eleger (para isso, afasta-se da atividade).


  • São inelegíveis os estrangeiros e os CONSCRITOS!


    Gabarito: Errado.

  • Neste caso que os militares tem mais de dez anos de serviço vão ficar na inatividade, se tiverem menos de dez anos vão se afastar do serviço sem receber deste. Portanto, não são inelegíveis.

     

    Gabarito Errado

  • São inelegíveis os estrangeiros e os conscritos (serviço militar obrigatório/ serviço militar inicial), os militares não são inelegíveis já que com mais de 10 anos de serviços serão afastados e se eleitos no ato da serão colocados NO ATO DA DIPLOMAÇÃO para inatividade, e com menos de 10 anos de serviços serão afastados.

  • O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares; estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.

    Questão erra em dizer que são inelegíveis os militares.

    o Militar é alistavel e elegível, atendidas as seguintes condições:

    -10 anos de SV  AFASTA-SE  da atividade

    + 10 anos de SV  AGREGADO pela autoridade superior,   SE ELEITO  passará automaticamente, no ato da DIPLOMAÇÃO, para INATIVIDADE.

  • INELEGÍVEIS: Estrangeiros/Conscritos/Analfabetos

    MILITARES SÃO ELEGÍVEIS:

    * Menos de 10 anos: É afastado de sua atividade

    * Mais de 10 anos: É agregado pela autoridade superior. Se eleito, passará, no ato da diplomação, para a inatividade. 

  • Na questão do militar que a questão impos ai ela generalizou e que de fato somente os conscritos e que não podem votar e nem ser votados no periodo de serviço militar obrigatorio. Já para os militares em geral eles podem votar e até mesmo ser votados, mas a unica diferença e que o que contar com menos de 10 anos de serviço perderá o cargo de militar se eleito ou não e já o com mais de 10 anos de serviço ele ficará afastado do cargo até o termino das eleições e se ganhar irá direto pra inatividade, mas não perderá o militarismo ficando como aposentado e se perde voltará para o seu antigo cargo.

     

    Espero ter ajudado de uma forma simples.

    Bons estudos a todos e Fé em Deus !

  • Os militares podem ser eleitos, ao contrário dos CONSCRITOS e dos MILITARES EM SERVIÇO OBRIGATÓRIO.

    CF ART 14  

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Inelegíveis são: os inalistáveis e analfabetos.

    Inalistáveis são: os conscritos e estrangeiros

    Conscritos são: convocados para serviço militar obrigatório.

     

  • Os que tem menos de 10 anos de serviço tamém poderão se eleger, mas nesse caso devem se afastar da atividade.

  • Excelente comentário da CECÍLIA MEYER

     

  • Art. 14, § 4º diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

    Art. 14, § 2º diz quem são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos.

  • Conscritos, não MILITARES.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    BORA RELEMBRAR?

     

     

    INALISTÁVEIS:

     

    -CONSCRITOS

    -ESTRANGEIROS

     

    INELEGÍVEIS:

     

    -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • MILITARES PODEM SE ALISTAR DESDE QUE:

    SE POSSUIR MENOS DE 10 ANOS DEVEM SE AFASTAR;

    SE POSSUIR MAIS DE 10 ANOS FICARÁ AGREGADO E, SE ELEITO, PASSARÁ PARA INATIVIDADE (RESERVA) NO ATO DA DIPLOMACIA.

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • MILITARES CONSCRITOS

  • São inelegíveis: os inalistáveis (estrangeiros e conscritos (serviço militar obrigatório)) e os analfabetos.

     

     

  • MILITAR PODE SE ELEGER (COM EXCEÇÃO DOS CONSCRITOS):

    I) Menos de 10 anos:

    - Deve se afastar;

    II) Mais de 10 anos:

    - Fica agregado (sem remuneração);

    - Se eleito => passará para a inatividade (reserva), no ato da diplomação.

    III) A filiação partidária não pode ser exigida como condição de elegibilidade do militar.

    - Somente a partir da escolha na convenção, o militar é considerado filiado ao partido político.

  • ERRADO.

    Vide art. 14, § 8.º :)

  • estes faz referência aos estrangeiros e aos militares , logo está ERRADA

  • Militares Conscritos que não podem se eleger.

  • Militares Conscritos que não podem se eleger.

  • Inalistáveis : Estrangeiros e Conscritos.

    Inelegíveis: Inalistáveis e Analfabetos.

  • Gabarito - Errado.

    São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos. 

    MILITAR:

    -10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, se ferra.

    +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade.

  • Errado

    militar alistável é elegível menos de 10 anos, se afasta, mais de 10 anos é agregado, se eleito passa a inatividade

    Estrangeiro alistável e elegível residente no BR + de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira e pleno exercício do direito político

    estrangeiro admitido no Brasil até a idade de 5(cinco) anos,

    estrangeiro que tenha vindo residir no Brasilantes de atingida a maioridadee haja feito curso superior em estabelecimento nacional de ensino, se requerida a naturalização até 1 (um) ano depois da formatura.

    não podendo ocupar cargos de alto escalão: PR, PSF, PCD, Ministros STF e Defesa, Carreira diplomática e oficial de forças armadas

  • ERRADO

  • São inalistáveis os estrangeiros e os militares conscritos - Não podem tirar título de eleitor, nem votar.

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos - Não podem se candidatar.

    Conscrito: é o recruta ou alistado no Exército, na Marinha, ou na Aeronáutica durante o período de prestação do serviço militar obrigatório.

  • Se os militares fossem inelegíveis, o velho Bozo não estaria presidente hoje.

  • Gabarito: Errado.

    A vedação é dada quanto aos conscritos, que são aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório.

    Bons estudos!

  • O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares; estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.

    São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.

    ADENDO:

    Se o militar tiver menos de 10 anos vai para reserva, se tiver mais de 10 anos vai para inatividade.

    GAB: ERRADO

  • Poderia ser verdade isso.. não estaríamos passando por isso.

  • INELEGÍVEIS (CF-88) = INalistáveis e os Analfabetos.

    Bons estudos.

  • Inúmeros comentários, mas nenhum trouxe uma explicação plausível para a questão. O que muitos ficam se preocupando aqui é em ficar exaltando políticos que já estão enchendo o R... de dinheiro as nossas custas e C... pra população e nem sabe que tais pessoas que ficam puxando saco deles exitem.

  • Inúmeros comentários, mas nenhum trouxe uma explicação plausível para a questão. O que muitos ficam se preocupando aqui é em ficar exaltando políticos que já estão enchendo o R... de dinheiro as nossas custas e C... pra população e nem sabe que tais pessoas que ficam puxando saco deles exitem. Esses que ficam nessa... parem de ser BES... e INGÊNIO, e ao invés de ficar com paixonites por políticos corruptos, todos farinha do mesmo saco, VÃO ESTUDAR.

  • O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares.

    Militares, não. Estrangeiros e conscritos, sim. Estes não podem se alistar, tampouco se eleger.

    Os militares convencionais (que não sejam conscritos) podem se alistar de forma natural. Eleger-se, no entanto, trás consigo algumas peculiaridades:

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Gabarito errado.

  • Militares : + 10 anos de serviço > INATIVIDADE

    - 10 anos de serviço > Licenciado ou Demitido

    O erro da questão está em ".. ESTES.." incluindo tbm os estrangeiros.

    Bons estudos

  • O erro da questão é dizer que o militar é inelegível.

  • MILITAR ´pode e CONSCRITO NÃOOOO.

  • MILITAR ´pode e CONSCRITO NÃOOOO.

  • Primeiro dia de 2021 e eu errando uma questão dessa. Comecei o ano bem.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 2° Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4° São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

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    INALISTÁVEIS:

     -CONSCRITOS

    -ESTRANGEIROS

     

    INELEGÍVEIS:

     -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • MILITAR é diferente de CONSCRITO (SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO)

  • INALISTÁVEIS (NÃO PODEM VOTAR): CONSCRITOS e ESTRANGEIROS

    INELEGÍVEIS (NÃO PODEM SER VOTADOS / ELEITOS): ANALFABETOS, CONSCRITOS e ESTRANGEIROS.

  • ➡  CF/ART 14

    ➤ § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    ➥ Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    ➥ Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Resumo:

    -10 anos = Afasta-se da atividade e, se perder a eleição, se ferra.

     +10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade

     

  • O militar pode sim

    -10/+10

  • OS MILITARES PODEM SE ELEGER, NO ENTANTO OS CONSCRITOS ESTÃO IMPEDIDOS

    PS: CONSCRITO É AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO.

  • Questão fdp rsrs

  • Me equivoquei na generalização da questão. essa porrrra

    • SAIBA PORQUE RECRUTAS NÃO VOTAM - https://www.youtube.com/watch?v=ZhhjUe6cuCo

  • ERRADO

    Não é qualquer militar, é o militar em serviço obrigatório (conscrito)