-
Professor Dario Corsatto:
É expressamente assegura a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (art. 7º, XXXIV). Trabalhador avulso, o qual não deve ser confundido com o eventual, o temporário etc, é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria (Decreto 3.048/99, art. 9º, VI) – são os estivadores, os ensacadores e os guindasteiros, por exemplo.
-
Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
-
Questão pra não errar !!!
ART 7º XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE e o trabalhador AVULSO (não eventual).
-
Certa
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
-
Trabalhador avulso:
São trabalhadores avulsos os que oferecem a sua força de trabalho a diversos tomadores de serviço, sem se fixar a nenhum deles, por curto período de tempo e mediante a intermediação do OGMO.
OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra, são entidades sem fins lucrativos que atuam na regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor portuário. A elas atribui-se caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante.
-
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
-
GABARITO CERTO
CF
Art. 7º XXXIV - IGUALDADE de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU
-
vem PMPE2018
-
Certo
Art. 7º XXXIV - Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
-
Gabarito: CERTO.
Além de estimular a contratação de mulheres, a CF/88 determina que trabalhadores que exerçam as mesmas funções recebam o mesmo salário.
São vedadas medidas discriminatórias contra portadores de deficiências, entre os diferentes tipos de trabalho e é garantida a igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os trabalhadores permanentes.
Há um regime diferenciado para trabalhadores domésticos (art. 7°, parágrafo único), para servidores públicos civis (art. 39, §3°) e militares.
-
Gabarito CERTO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso
-
CERTO
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Abraço!!!
-
GABARITO - CERTO
CF, ART. 7, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
-
O art 7ª da CF aplica-se :
• Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
• Avulsos;[TODOS]
• Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
• Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
-
A respeito dos direitos sociais e dos direitos de nacionalidade, é correto afirmar que: A CF assegura expressamente a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
-
Cuidado só para não confundir Trabalhador Avulso com o trabalhador Eventual.
Gabarito: CERTO.
-
avulso adjetivo que não faz parte de um todo. Ñ ENTENDI PQ TA CORRETO.
-
Se alguém da área do direito do trabalho ou que conheça bem esse assunto tirar minha dúvida ficarei muito agradecido.
De acordo com a constituição o trabalhador avulso e permanente possuem os mesmos direitos.
É correto afirmar que, todavia a CLT traz distinções para esses tipos de trabalhador?
Pensei em doméstica e faxineira/diarista
Doméstica trabalha, geralmente, de segunda a sábado e possui carteira assinada. Já a faxineira/diarista pode trabalhar até duas vezes na semana e não criar nenhum tipo de vínculo empregatício permanente. Nesse caso os direitos, por exemplo, recolher FGTS, aviso prévio, entre outros não seria apenas direito da doméstica com vínculo empregatício permanente?