SóProvas


ID
1412524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte, a respeito dos direitos sociais e dos direitos de nacionalidade.

O direito de ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, prescreve em cinco anos após a extinção do contrato de trabalho, para os trabalhadores urbanos, e em dois anos, para os trabalhadores rurais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

    :p

  • Gabarito Errado

    CF Art 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

  • QUESTÃO ERRADA..

    - Os trabalhadores rurais e urbanos são tratados de forma igual - inovação da CF/88;

    - O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;

    - O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.

  • O limite de dois anos após a extinção do contrato. Isso já matava a questão

  • Art.6º (...)

    XXIX- ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    (...).

  • DIREITOS SOCIAIS


    Prescrição Trabalhista

    A prescrição resulta da perda de uma pretensão em virtude da inércia de seu titular. O direito de ação visando ao recebimento de créditos trabalhistas, existe desde que o empregado busque a proteção jurisdicional no prazo de 5 anos após o surgimento do direito reclamado, limitado tal prazo a 2 anos após o término do contrato de trabalho.


    Anteriormente, havia uma diferenciação para o prazo prescricional dos trabalhadores rurais, porém, com a EC nº 28-2000, o prazo passou a ser único para os trabalhadores urbanos e rurais.


    Interessante notar que, no caso de morte do trabalhador, aplica-se apenas o prazo de 5 anos, sem se levar em conta o prazo de 2 anos. Assim, a prescrição total dos direitos ocorrerá 5 anos após a morte do trabalhador.


    Exemplos:

    Surgimento do direito (x):


    1) X---------------------------------------5anos----------------------------------Prescrição

    2) X---------------4anos--------Extinção do Contrato--------1ano--------Prescrição

    3) X-------------2anos----Extinção do Contrato-----------2anos---------Prescrição



    Fonte: Prof. Fabricio Sarmanho e Eduardo Muniz, ed. Vestcon

  • Questão semelhante: Q298473

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

    O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para todos os trabalhadores, à exceção dos rurais

    ERRADO.

  • Para executar uma ação em relação ao trabalho, o trabalhador URBANO e RURAL tem até 5 anos para fazê-lo, pois o prazo prescricional é de 5 anos.
    Caso ele saia do emprego, ou seja, caso finde o contrato de trabalho, o prazo limite é de 2 anos.

    CF, ART 7º, INCISO XXIX
  • O direito de entrar com a ação tem prazo de 2 anos a partir do fim do contrato.
    O direito de receber os créditos prescreve em 5 anos, contados da entrada da ação.

    Se o trabalhador entrar com a ação, por exemplo, após um ano do término do contrato, só poderá receber as parcelas dos 5 anos anteriores, contando o ano que demorou pra reclamá-las.


    Gabarito: ERRADO


  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • Fui demitida (uma das formas de extinção do contrato), tenho dois anos para entrar com a ação.

    Entrei com a ação, tenho direito aos créditos dos últimos cinco anos (contados da entrada da ação).

    Então não são os cinco últimos anos de trabalho? Não, não. 

    As bancas adoram brincar com esses dois prazos, galera... Atenção!!!

  • NÃO precisa vc nem lembrar do tempo para resolver corretamente a questão ! Basta saber que não existe diferença entre trabalhador urbano e rural! 

  • Um prazo maior para prescrição do cidadão urbano em detrimento ao rural caracterizaria desigualdade entre ambos!


    errado
  • Pri concurseira, acho que o seu comentário está um pouco equivocado. A prescrição é de 5 anos  e o prazo para ajuízar a ação é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

    Por exemplo , uma pessoa foi demitida, ela tem dois anos para ajuízar a ação, porém a prescrição será de 5 anos 

     

    XXIX ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

  • Diireitos iguais para os URBANOS e RURAIS.

    Pode discriminação não.

  • prescrição : 5 anos
    limitado : 2 anos após a extinção do contrato de trabalho

  • Simplificando esse inciso...

    O trabalhador só tem direito de ingressar com uma ação em até 2 anos que seu contrato terminou. E só tem garantia de direitos dos últimos 5 anos. 

  • Direitos iguais para urbanos e rurais.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Pri Concurseira, 

    O que a Áurea Cristina quis dizer foi (corrigindo seu comentário):

     

    > Sem extinção do contrato: 5 anos

    > Com extinção do contrato: 5 anos, mas somente se pleiteado até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

    Ex1:   Carlos foi contratado (em jan/2000) pela empresa X, onde trabalha até hoje (maio/2016). Carlos poderá entrar com uma ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, somente em relação ao período de maio/2011 até maio/2016 - 5 anos!! O período anterior a maio/2011 já prescreveu.

     

    Ex2:   Carlos foi contratado (em jan/2000) pela empresa X e foi demitido hoje (maio/2016). Carlos poderá entrar com uma ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, somente até maio/2018 - 2 anos!! E digamos que Carlos faça exatamente isso - entre com uma ação trabalhista no limite legal (maio/2018, após esta data, não poderá mais entrar com uma ação). Tal ação será relativa somente ao período compreendido entre maio/2013 (até 5 anos anteriores à ação - maio/2018) e maio/2016 (data em que se encerrou o contrato de trabalho). O período anterior a maio/2013 já estará prescrito, uma vez que já terão decorridos 5 anos.

     

  • CF Art. 7º XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Já apaguei meu comentário, colegas. Grata pelos esclarecimentos. ;)

     

  • Errada
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Complementando:

     

    A prescrição quanto a créditos resultantes das relações de trabalho é a mesma para o trabalhadores urbanos e rurais: cinco anos durante o contrato de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato ( CF, art. 7.º, XXIX).

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p232

     

    bons estudos

  • Prescreve em 5 anos

    Limite de 2 anos no caso de extinção do contrato de trabalho

  • CF Art 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;


    Gabarito Errado!

  • <-------5 anos ,,,,2anos ------>

  • Só trocou. RURAIS 5 anos, URBANOS 2 anos. 

    Segue o baile!

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 7º.  XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo PRESCRICIONAL de CINCO ANOS para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de DOIS ANOS após a extinção do contrato de trabalho;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Estupendo...

  • Ambos para trabalhadores urbanos e rurais:

    Após encerrar o contrato --- 2 anos 

    Sem o encerramento do contrato -- 5 anos

  • ERRADO

    Prazo prescricional de 5 anos para trabalhador urbano e rual e 2 anos após a extinção do contrato de trabalho

  • Gabarito Errado.

    São 5 anos tanto para trabalhadores urbanos quanto para trabalhadores rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Eu trabalhei por 10 anos no QCONCURSOS. Fui demitido. Tenho 02 anos para entrar com uma ação contra o QC. Se eu fui demitido em 26/04/2018, tenho até 26/04/2020 para entrar com uma ação. Se eu entrei com uma ação em 26/04/2019, só vou receber os créditos devidos até 05 anos antes da data da ação, ou seja, até 26/04/2014.

  • ERRADO

     

    "O direito de ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, prescreve em cinco anos após a extinção do contrato de trabalho, para os trabalhadores urbanos, e em dois anos, para os trabalhadores rurais."

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  •  CF/88 - Direitos sociais. Art 7°,XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Ex : Um trabalhador laborou em uma certa empresa do dia 25/07/2008 até 25/07/2018, quando teve seu contrato extinto.

    Nesse caso, como em 25/07/2018 teve seu contrato extinto, esse trabalhador tem até 25/07/2020 para ajuizar a ação trabalhista. Assim, se ele, por exemplo, entrar com a ação em 19/05/2019, terá direito aos 5 anos anteriores, logo, tudo que estiver antes de 19/05/2014 estará prescrito.

  • GABARITO : ERRADO

    CF / ART 7º - XXIX -  ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • 5 ANOS SEM ENCERRAMENTO DO CONTRATO

    2 ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO

    AMBOS OS CASOS PARA TRABALHADORES URBANOS E RURAIS

  •                                                                                   Rescisão do contrato de trabalho

    /--------------------------------------------------------------------------------------------{}-----------------------------------------------------------------/

                             5 anos  (prescrisão)                                                                                      2 anos

  • Créditos resultantes das relações de trabalho:

    - Trabalhadores urbanos e rurais;

    - Ação com prazo prescricional de 5 anos;

    - Até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

    CAUSA TRABALHISTA |_____1 ano_____2 anos_____3 anos_____4 anos_____5 anos|_____1 ano_____2 anos|

    Desfeito o vínculo laboral, o trabalhador terá apenas dois anos para reclamar tais créditos na justiça.

    Contudo, a cada dia de inércia, perderá um dia de direito.

    Por exemplo:

    Se entrar com ação trabalhista no último dia do prazo de dois anos, só poderá reaver os créditos referentes aos três últimos anos do contrato de trabalho.

    |3 anos_____4 anos_____5 anos|_____1 ano_____ 1 ano e 359 dias| AÇÃO TRABALHISTA

  • CF ART 7º - XXIX -  ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

  • Errado. Art. 9º, XXIX, CF

    Não há distinção entre urbanos e rurais.

  • CF ART 7º - XXIX -  ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional (prescrever) de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.


  • Simplificando ... pra você buscar seus direitos tem que ser no período de 2 anos após o contrato, porém você só recebe o referente aos últimos 5 anos trabalhados!! Podem ser 15... tem direito somente a 5!

  • É tudo igual (gênio) :@

  • Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Gabarito - Errado.

    Prescrição de créditos trabalhistas: Os créditos trabalhistas prescrevem após o prazo de cinco anos (prescrição quinquenal). Desfeito o vínculo laboral, o trabalhador terá apenas 2 (dois) anos para reclamar tais créditos na Justiça do Trabalho. - Não tem distinção entre urbanos e rurais.

  • Enquanto o indivíduo estiver trabalhando ele não possui prazo para entrar com a ação, porém, só poderá cobrar os últimos 5 anos. Todavia, após perder o emprego a CF concede um prazo de até 2 anos para entrar com ação, sendo que a cada dia de inércia devemos descontar proporcionalmente do que ele tem a receber. Seja o trabalhador urbano ou rural.

  • 2 anos para ajuizar !

  • GABARITO ERRADO

    Não há nesse caso diferença de trabalhar rural com trabalhador urbano

  • O trabalhador pode reclamar após 02 anos do término do contrato, e será cobrado os 05 anos anteriores.

    GAB. E

  • falou em diferença de prazos para trabalhadores urbanos x rurais é só marcar errado e correr pro abraço.

  • 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho
  • CF ART 7º - XXIX -  ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional (prescrever) de cinco anos para os trabalhadores urbanos e ruraisaté o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    ERRADO

  • Resumindo: você tem dois anos a partir da data de demissão para mover uma ação contra a empresa pleiteando seus direitos apenas dos últimos 5 anos.
  • ERRADO

  • RESUMO;VOCÊ TEM 2 ANOS PARA FRENTE,PARA COBRAR 5 ANOS PARA ATRAS

  • Art. 7º CF

    XXIX -  ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • GABARITO - ERRADO

    CF Art 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • simples: urbano e rural mesmo tempo.

    2 anos que o trabalhador tem direito de entrar com ação. A partir do dia da rescisão de contrato.

    5 anos : é o tempo que ele tem direito, os últimos 5 anos trabalhados.

  • Errado - os dois 5 anos.

    LoreDamasceno.

  • constituição de 1988 é uma constituição cidadã direitos iguais entre os trabalhadores ok...sem distinção.

  • Gabarito Errado

    Complementando:

    Prazo quinquenal [ 5 anos] refere-se aos direitos que podem ser cobrados durante a vigência do contrato. ( Anos trabalhados)

    Prazo bienal [2 anos] é contado a partir do término do pacto laboral. ( A partir da recisão do contrato).

  • Iria ser um preconceito da kkkk

  • GABARITO: ERRADO!

    Essa distinção representaria patente violação ao princípio da isonomia.

  • Errado.

    Não há essa diferenciação.

  • NÃO HÁ DIFERENÇA ENTRE AMBOS

  • ERRADO

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • 5 Anos para todos

  • errada : você tem 2 anos pra reclamar os 5 anos anteriores ... e é pra rurais e urbanos ...