SóProvas


ID
1412530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, julgue o  item  que se segue.

No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos, funções e cargos públicos, quando tal ato não implicar aumento de despesa.

Alternativas
Comentários
  • O art. 84, inciso VI, da Constituição Federal de 88, alterado pela EC n°32/01, estabelece que, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre: "a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13119/poder-regulamentar-no-sistema-juridico-brasileiro/2#ixzz3RdGZ2sWt

    :p
  • Decreto autônomo (inciso VI) - O nome é "autônomo" pois ele tira o seu fundamento direto da Constituição e não de uma lei. Foi criado pela emenda constitucional 32/01. Ele é uma norma primária, que tem força inclusive para revogar leis anteriores a ele que estejam dispondo em sentido contrário.Porém, o seu uso é muito limitado, ele só poderá ser usado naquilo que a Constituição permite, ou seja:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar:
    → Aumento de despesa; nem
    �→ Criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.

    Poderá extinguir, caso estejam vagos, os cargos ou funções, nunca os órgãos - estes são privativos de lei.

    Fonte: CF comentada - Vítor Cruz.

  • art 84:O PRESIDENTE NÃO PODE:

    nem criar e nem  extinguir  órgãos públicos.

    bons estudos...
    "O sol nasse para todos, avante força "  
  • extinção de órgãos é através de LEI.

  • De forma genérica:

    1. Criação/ Extinção de órgão = Lei;
    2. Criação de Cargo = Lei;
    3. Extinção de Cargo (se vago) = Decreto.
  • Também não é pelo poder regulamentar pois atraves dele nada se cria...

  • Extinção de órgãos não se dá por decreto!

  • Mesmo que não impliquem aumento de despesa (o que parece
    improvável), a criação e extinção de órgãos não podem ser realizadas
    mediante decreto,
    por vedação do art. 84, VI, “a”. Em relação aos
    cargos públicos, a criação por decreto também é vedada, mas a
    extinção é permitida (caso estejam vagos).
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • Art.84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor,mediante DECRETO, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal,quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS públicos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI: criação e extinção de órgãos e cargos públicos.
    DECRETO: só  extinção de funções e cargos públicos quando vagos.

  • Bem bolada, mas somente é possível quando os cargos estão vagos. Item E.

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR POR DECRETO AUTÔNOMO - ARTI 84, VI:

     

    A)

    REGRA GERAL:

    ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    EXCEÇÃO:

    QUANDO IMPLICAR:

    - AUMENTO DE DESPESAS

    - CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

    - EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

     

    B)

    EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚLICOS VAGOS!

     

  • O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
    implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
    públicos.


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • DECRETOS AUTÔNOMOS

  • Errado !

    Outra questão:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Executivo. 

    A CF autoriza que o presidente da República, no exercício de seu poder regulamentar, edite, se houver lei federal que o autorize a fazê-lo, decreto que crie cargos públicos, com as respectivas denominações, competências e remunerações.

  • Por meio de DECRETO autônomo somente para a extinção de órgãos.


  • Por meio de DECRETO autônomo somente para a extinção de órgãos.


  • funções e cargos públicos, somente quando vagos.

    apenas a organização de orgãos públicos, caso não implique aumento de despesa, poderá ser por decreto.

  • Errado

    No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos, funções e cargos públicos, quando tal ato não implicar aumento de despesa

    Colocou Órgãos, deixou a questão errada.

  • Caso de exercício do Poder Regulamentar do Presidente:

    CF - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • sobre a criação e a extinção de órgãos,somente por lei !!!!!!

  • Mediante LEI:

    → Criação / extinção de órgão público

    → Criação de cargo

    → Extinção de cargo quando preenchido

    → Entidades criadas / autorizadas / extintas (Presidente não pode extinguir nem criar órgão/entidade)

    Mediante DECRETO:

    → Extinção de cargo quando vago

    → Estruturação e funcionamento da adm. Pub

  • Errado.

    criação e a extinção de órgãos por Lei

    criação e a extinção de órgãos por Lei

    criação e a extinção de órgãos por Lei

    criação e a extinção de órgãos por Lei

    criação e a extinção de órgãos por Lei

  • Errado

    Criação de cargo = lei

    Extinção cargo vago = decreto

  • ERRADO

  • SEMPRE CONFUNDO ISSO

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    1)organização QUANDO NÃO TIVER AUMENTO DE DESPESA

    2) MAS MESMO organização NÃO PODE CRIAR OU EXTINGUIR ÓRGÃOS.

    3) MAS PODE EXTINGUIR CARGOS OU FUNÇÕES, quando vagos.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Regulamentos executivos são normas secundárias/subsidiárias. Apenas complementam uma lei já existente e não podem inovar no âmbito jurídico.

    A criação e a extinção de órgãos é feita através de lei.

    O decreto autônomo não depende de lei, mas também não permite criação nem extinção de órgãos públicos. É possível:

    1. dispor sobre organização e funcionamento da adm. pública, desde que não ocasione aumento de despesas

    2. extinguir cargos públicos, quando vagos.

       

    ____________________________________________________

       

    Banca: CESPE     Órgão: ANAC     Ano: 2012

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que não promova aumento de despesa nem crie ou extinga órgãos públicos. (CERTO)

  • A Lei cria e extingue, já os Decretos SÓ EXTINGUE.

    ERRADO!

  • A criação é por lei.

  • Criação e extinção de cargos e funções publicas quando vagos -> Decreto autônomo

    Quando ocupados -> Lei

    Criação e extinção de órgãos -> Lei

  • ERRADO, O poder regulamentar está relacionado com a organização da Administração Pública

  • Uma coisa que eu percebi nas questões incompletas sobre esse tema: a banca deixa explícito o termo "vago" quando menciona a extinção por meio de decreto.

  • 1. Criação/ Extinção de órgão = Somente por Lei

    2. Criação de Cargo = Somente por Lei  QPP

    3. Extinção de Cargo (se vago) e Org. e funcionamento da adm fed.> Não aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos públicos. = Decreto  Art. 84, VI  QPP

  • PODER REGULAMENTA NÃO CRIA

    #BORA VENCER

  • cargos sim , órgãos não