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Certo
Mas se o ato for privativo não caberá delegação, por força do artigo terceiro da lei 9784/99
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Essa questão deveria estar ERRADA! Pois PRIVATIVO é que admite delegação, EXCLUSIVO é o que não admite... até na CF tem isso.
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Questão errada, pois de acordo com a Lei 9784/99, artigo 13. não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Logo, se a competência não é privativa, então será exclusiva e não poderá ser delegada.
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Pessoal, privativo é diferente de exclusivo. A questão abordou que os atos não privativos podem ser delegados. SIM. Podem, questão certa. Acredito que até os atos privativos também sejam delegáveis. Porém, os atos de competência exclusiva é que não o serão, pois esses são próprios, exclusivos e indelegáveis aos subordinados, como por exemplo, as decisões de recursos administrativos.
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Creio que o examinador quis confundir. Pois a competência não sendo PRIVATIVA, logo pensaremos que ela será EXCLUSIVA, e portanto indelegável. Porém ainda existe a competência RESIDUAL, e, hierarquicamente, tal competência não sofre proibições de delegação.
Ou não?
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Delegação: Transferência da execução de atos de competência do agente para outro de mesma ou inferior hierarquia. N a delegação não transfere apenas a execução, mas também a responsabilidade pelo ato delegado.
É um ato discricionário e precário, ou seja, o agente é livre para realizar a delegação e pode revogá-la a qualquer momento.
A delegação somente é proibida nos seguintes casos:
I) atos de competência exclusiva;
II) atos de caráter normativo;
III) decisão de recursos administrativos.
Fonte: LFG
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É a segunda questão que o examinador dá a entender que privativo e exclusivo tem o mesmo significado.
Vou pedir ao professor e ver se alguém sana esta divergência de opiniões.
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Se competência não é não-privativa, então é ou é privativa ou é exclusiva. Tem gente precisando estudar raciocínio lógico hein rs
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A questão fala:
"Em decorrência da aplicação do poder hierárquico, uma autoridade pública pode delegar atribuições que não lhe sejam privativas a subordinado."
Assim, além das competências exlcusiva e privativa, tem-se alguns outros tipos, a exemplo de:Tipos de Competência:
# Competência Concorrente (Prevê
a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma
entidade federativa {União, Estados e Municípios}, porém, com primazia da união);
#
Competência Suplementar (deriva da omissão da competência concorrente);
#
Competência Residual (é
uma competência pra eventos futuros, supervenientes);
#
Competência Comum (é
aquela que pode ser exercida portodos os entes da federação);
#
Competência Cumulativa (quando
a Constituição Federal autoriza um ente da federaçãoa cumular / agregar uma competência que originariamente é de outro ente
da federação, respeitadas
determinadas circunstâncias.Ver art. 147, CF);
#
Competência Remanescente (é
aquela em que a CF/88 ficou silente, não atribuiu a ninguém).
Gabarito: Certo.
Espero ter contribuido (meu primeiro comentário!)
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Certo
Para que seja possível a delegação de uma atribuição, esta não pode ser
exclusiva, ou seja, o delegante não pode ser o único e exclusivo
competente para a prática do ato.
Há consenso de que não é imprescindível a presença de hierarquia entre
delegante e delegado para que seja possível e legítima a delegação. A
regra geral é a possibilidade da delegação, o mesmo não ocorre com a
avocação, que trata-se de uma exceção, devendo ser devidamente motivada e
dentro da cadeia hierárquica.
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Fez copia e cola da Maria Sylvia Di Pietro para variar:
"Decorre da relação de hierarquia o poder de delegar atribuições que não lhe sejam privativas." (página 97 Direito Administrativo, 23ª edição, Editora Atlas, São Paulo)
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a assertiva tem um erro gramatical?
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Poder Hierárquico
Macete: DOCAS
Delega (somente a execução, revogada a qualquer tempo a delegação, pode conter restrições) .
Ordena
Controla
Avoca ( caráter excepcional, por motivo relevante, é temporário, avoca-se competências atraibuídas a orgãos inferiores)
Subordina
Não podem ser objeto de delegação CENORA
- as matérias de Competência Exclusiva
- atos de caráter NOrmativo;
- decisão de Recursos Administrativos;)
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SEI NÃO...ACHO QUE ESTÁ ERRADA, MAS QUEM SOU EU?
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Essa confusão com a palavra "privativo(a)" ocorre até mesmo na Constituição Federal, art. 84, o qual define as atribuições do Presidente da República e alista suas competências privativas em 27 incisos, sendo que no parágrafo único do mesmo artigo o constituinte diz que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas em apenas três incisos. Então, os outros não são privativos, são exclusivos (indelegáveis)!
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Mais complicado entender a questão do que saber a resposta.
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Bem, atribuições EXCLUSIVAS que não podem ser delegadas. Mas como um colega disse anteriormente, a própria CF faz confusão quanto ao uso dos termos.
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Privativo é nosso, exclusivo é só meu.
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GABARITO OFICIAL:CERTO
SEM MUITO TEXTÃO POR QUE NINGUÉM MERECE.
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Gabarito : Certo
"Decorre da relação de hierarquia o poder de delegar atribuições que não lhe sejam privativas." (página 97 Direito Administrativo, 23ª edição, Editora Atlas, São Paulo).
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Existe atribuição privativa e exclusiva. A não privativa, como se ato declara não é privativa, logo é; VAI SABER, BANCA D..
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Se " NÃO lhe é privativa", Então não seria exclusiva???? e sendo exclusiva não se delega. Foi isso que entendi, mas errei.
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Acerca dos princípios e poderes da administração pública, é correto afirmar que: Em decorrência da aplicação do poder hierárquico, uma autoridade pública pode delegar atribuições que não lhe sejam privativas a subordinado.
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Atributos do poder hierárquico: F.O.R.D
- Fiscalização
- Ordenação
- Revisão
- Delegação e avocação
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Relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes do Executivo, com a distribuição de funções e a gradação da autoridade de cada um.