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ID
1412563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios e poderes da administração pública, julgue o  item  subsequente.

Em decorrência da aplicação do poder hierárquico, uma autoridade pública pode delegar atribuições que não lhe sejam privativas a subordinado.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Mas se o ato for privativo não caberá delegação, por força do artigo terceiro da lei 9784/99

  • Essa questão deveria estar ERRADA! Pois PRIVATIVO é que admite delegação, EXCLUSIVO é o que não admite... até na CF tem isso. 

  • Questão errada, pois de acordo com a Lei 9784/99, artigo 13. não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Logo, se a competência não é privativa, então será exclusiva e não poderá ser delegada.
  • Pessoal, privativo é diferente de exclusivo. A questão abordou que os atos não privativos podem ser delegados. SIM. Podem, questão certa. Acredito que até os atos privativos também sejam delegáveis. Porém, os atos de competência exclusiva é que não o serão, pois esses são próprios, exclusivos e indelegáveis aos subordinados, como por exemplo, as decisões de recursos administrativos. 

  • Creio que o examinador quis confundir. Pois a competência não sendo PRIVATIVA, logo pensaremos que ela será EXCLUSIVA, e portanto indelegável. Porém ainda existe a competência RESIDUAL, e, hierarquicamente, tal competência não sofre proibições de delegação.


    Ou não?

  • Delegação: Transferência da execução de atos de competência do agente para outro de mesma ou inferior hierarquia. N a delegação não transfere apenas a execução, mas também a responsabilidade pelo ato delegado.

    É um ato discricionário e precário, ou seja, o agente é livre para realizar a delegação e pode revogá-la a qualquer momento.

    A delegação somente é proibida nos seguintes casos:

    I) atos de competência exclusiva;

    II) atos de caráter normativo;

    III) decisão de recursos administrativos.

    Fonte: LFG
  • É a segunda questão que o examinador dá a entender que privativo e exclusivo tem o mesmo significado. 
    Vou pedir ao professor e ver se alguém sana esta divergência de opiniões.

  • Se competência não é não-privativa, então é ou é privativa ou é exclusiva. Tem gente precisando estudar raciocínio lógico hein rs

  • A questão fala: 
    "Em decorrência da aplicação do poder hierárquico, uma autoridade pública pode delegar atribuições que não lhe sejam privativas a subordinado."

    Assim, além das competências exlcusiva e privativa, tem-se alguns outros tipos, a exemplo de:

    Tipos de Competência:

    #  Competência Concorrente (Prevê a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa {União, Estados e Municípios}, porém, com primazia da união); 

    #  Competência Suplementar (deriva da omissão da competência concorrente);

    #  Competência Residual (é uma competência pra eventos futuros, supervenientes);

    #  Competência Comum (é aquela que pode ser exercida portodos os entes da federação);

    #  Competência Cumulativa (quando a Constituição Federal autoriza um ente da federaçãoa cumular / agregar uma competência que originariamente é de outro ente da federação, respeitadas determinadas circunstâncias.Ver art. 147, CF);

    #  Competência Remanescente (é aquela em que a CF/88 ficou silente, não atribuiu a ninguém).

    Gabarito: Certo.


    Espero ter contribuido (meu primeiro comentário!)
  • Certo


    Para que seja possível a delegação de uma atribuição, esta não pode ser exclusiva, ou seja, o delegante não pode ser o único e exclusivo competente para a prática do ato.


    Há consenso de que não é imprescindível a presença de hierarquia entre delegante e delegado para que seja possível e legítima a delegação. A regra geral é a possibilidade da delegação, o mesmo não ocorre com a avocação, que trata-se de uma exceção, devendo ser devidamente motivada e dentro da cadeia hierárquica.

  • Fez copia e cola da Maria Sylvia Di Pietro para variar:

     

    "Decorre da relação de hierarquia o poder de delegar atribuições que não lhe sejam privativas." (página 97 Direito Administrativo, 23ª edição, Editora Atlas, São Paulo)

  • a assertiva tem um erro gramatical?

  • Poder Hierárquico

     

    Macete: DOCAS

     

    Delega (somente a execução, revogada a qualquer tempo a delegação, pode conter restrições) .

    Ordena

    Controla

    Avoca ( caráter excepcional, por motivo relevante, é temporário, avoca-se competências atraibuídas a orgãos inferiores)

    Subordina

     

    Não podem ser objeto de delegação CENORA

    - as matérias de Competência Exclusiva

     - atos de caráter NOrmativo;

    - decisão de Recursos Administrativos;)

  • SEI NÃO...ACHO QUE ESTÁ ERRADA, MAS QUEM SOU EU?

  • Essa confusão com a palavra "privativo(a)" ocorre até mesmo na Constituição Federal, art. 84, o qual define as atribuições do Presidente da República e alista suas competências privativas em 27 incisos, sendo que no parágrafo único do mesmo artigo o constituinte diz que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas em apenas três incisos. Então, os outros não são privativos, são exclusivos (indelegáveis)!

  • Mais complicado entender a questão do que saber a resposta.

  • Bem, atribuições EXCLUSIVAS que não podem ser delegadas. Mas como um colega disse anteriormente, a própria CF faz confusão quanto ao uso dos termos.

  • Privativo é nosso, exclusivo é só meu.

  • GABARITO OFICIAL:CERTO

    SEM MUITO TEXTÃO POR QUE NINGUÉM MERECE.

  • Gabarito : Certo

    "Decorre da relação de hierarquia o poder de delegar atribuições que não lhe sejam privativas." (página 97 Direito Administrativo, 23ª edição, Editora Atlas, São Paulo).

  • Existe atribuição privativa e exclusiva. A não privativa, como se ato declara não é privativa, logo é; VAI SABER, BANCA D..

  • Se " NÃO lhe é privativa", Então não seria exclusiva???? e sendo exclusiva não se delega. Foi isso que entendi, mas errei.

  • Acerca dos princípios e poderes da administração pública, é correto afirmar que: Em decorrência da aplicação do poder hierárquico, uma autoridade pública pode delegar atribuições que não lhe sejam privativas a subordinado.

  • Atributos do poder hierárquico: F.O.R.D

    • Fiscalização
    • Ordenação
    • Revisão
    • Delegação e avocação
  • Relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes do Executivo, com a distribuição de funções e a gradação da autoridade de cada um.