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ID
1412578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue o  item  subsequente.

Considere que um servidor público federal tenha sido aposentado mediante portaria publicada no ano de 2008 e que, em 2010, o TCU tenha homologado o ato de aposentadoria. Nessa situação hipotética, esse ato caracteriza-se como complexo, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor.

Alternativas
Comentários
  • Ato complexo


    É o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão

  • Ao meu ver a questão estaria errada.

    Ato complexo é a manifestação de vontade de 2 ou mais orgãos.Na situação hipotética não houve a manifestação dos dois orgãos,houve a manifestação de um e a homologação do outro.E se tratando disso seria então ato composto.

  • Concordo com o comentário de Gabriel. A meu ver, se trata de ato composto e não complexo.

  • Diferenças: 


    Ato complexo

    Um ato duas vontades

    Dois ou mais órgãos


    Ato Composto

    Dois atos duas vontades

    Um órgão com aprovação de outro

    Fonte: Apostila Alfacon

  • NÃO pode ser composto pois, o exemplo não mostra duas vontades

  • CERTO.


    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE SE CONTA A PARTIR DESSE ÚLTIMO ATO. NÃO CONFIGURAÇÃO NA HIPÓTESE. PRECEDENTES. 


    É firme nesta Casa o entendimento de que a aposentadoria do servidor público, por ser tratar de ato administrativo complexo, só se perfaz com a sua confirmação pelo respectivo tribunal de contas. Desse modo, apenas a partir dessa homologação pela corte de contas é que se conta o prazo decadencial para a Administração rever a concessão do benefício.


    STF, RE 637.159, j. 30.05.14

  • Ao meu ver ato composto

    Não é conjunção de vontade diversa que da existência ao ato composto

    Seu conteúdo é formado pela manifestação de uma só vontade. Ocorre que se faz necessário uma outra manifestação para que o ato possa ser ser praticado ou possa produzir seus efeitos
    Em Resumo o ato composto temos um ato principal e outro acessório
  • Segundo o art. 71, III, da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas da União – TCU apreciar, para fins de registro, entre outros atos, a legalidade das concessões de aposentadorias. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a aposentadoria é ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União.

  • Ato complexo- É aquele que para se aperfeiçoar, depende de mais de uma manifestação de vontade, sendo que essas devem ser produzidas por orgãos diferentes.

    STF e STJ, já pacificaram o entendimento, o caso acima exposto trata de ato complexo.

    Vide - RESP 1.259.669/SC.

  •  Conforme Mazza, 
     atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, esse último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).
    atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna­-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a in­te­gração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.
    [...]Exemplo 5: aposentadoria do servidor público (Dirley da Cunha Júnior)


    Bons Estudos

  • perfeito regra do 2x 1 - complexo e 1x 2 - composto

  • Atos COMPOSTOS: o segundo ato segue a sorte do primeiro. Vontade principal + vontade que ratifica

    Atos COMPLEXOS: não há dependencia. Os órgãos tem a mesma força. 

  • Para mim esta questão está errada.

    O enunciado trouxe um exemplo de ato composto, que é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. Segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, esse outro ato - aprovação, autorização, ratificação, visto ou HOMOLOGAÇÃO - pode ser posterior ou prévio ao principal.

  • Certo


    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.


    Mazza

  • achei q era composto por causa do final: é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor

  • Colegas que apostaram em ato composto, atenção: O entendimento baseado em Marya Sylvia Zanella, nesta situação, está equivocado!

    A autora afirma que é ato composto. O que torna o ato composto não são as palavras "aprovação", "homologação", "complemento". No ato composto, a segunda vontade é CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE, ou seja, sem essa, não há equilíbrio. Nos exemplos de nomeação de Procurador-Geral, dispensa de licitação, investidura de Ministro, aposentadoria, não é condição de exequibilidade, mas elemento de existência a manifestação do segundo ato. 

    Ato composto: um órgão principal pratica mas depende de um órgão secundário (execução) para a condição de exequibilidade.

    Ex.: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia, ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório.

    Ato complexo: dois ou mais órgãos conjugando na mesma vontade, porém o elemento de existência é devido ao último órgão ou agente.

    Ex.: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição. Investidura de Ministro do STF (ao contrário do que o colega Dudu Munhoz afirmou), nomeação de desembargadores dos Tribunais, dispensa de licitação, pois depende de homologação de autoridade superior...


  • 2 vontades, 2 orgãos. 

  • rock lee, nao vejo duas vontades, SOMENTE DOIS ORGAOS PARA APERFEIÇOAR O MESMO ATO, no caso, o de aposentadoria.

  • Aposentadoria, investidura em cargo ou emprego público e ato de nomeação serão sempre atos complexos.

  • Aposentadoria é ato complexo e acabou! 

  • certo MUITO BOM. Essa é a segunda questão que vejo sobre aposentadoria ser ato complexo. Entendimento "cespiano". 

  • Melhor comentário é o da Natalie Silva!

  • Comparando essas duas questões elaboradas pela banca CESPE, irá ajudar a compreender a tênue diferença:

     

    Primeiramente, ressalta-se que no ato complexo, tem-se apenas UM ATO que não se aperfeiçoa enquanto não manifestadas as vontades distintas

    --> Ou seja, dois orgãos, "conjuntamente" irão praticar um ato.

     

    Já no ato composto, têm-se DOIS ATOS, em que um depende do outro. Um principal e outro acesório, cujo objetivo do ato acessório é CONFERIR EXEQUIBILIDADE ao principal.

    --> Ou seja, dois orgãos independentes, irão, cada um, praticar um ato, em que existe uma dependência ENTRE ELES - os atos. 

    __________________________________________________________________________

    Q470857 - Ano 2012 - Banca CESPE

    ATO COMPLEXO

    Considere que um servidor público federal tenha sido aposentado mediante portaria publicada no ano de 2008 e que, em 2010, o TCU tenha homologado o ato de aposentadoria. Nessa situação hipotética, esse ato caracteriza-se como complexo, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor. (Gabarito CERTO)

    __________________________________________________________________________

     

    Q303572 - Ano: 2013 - Banca: CESPE

    ATO COMPOSTO:

    O auto de infração expedido por fiscal e aprovado por sua chefia constitui exemplo de ato composto. (Gabarito CERTO)

    __________________________________________________________________________

  • GABARITO: CERTO

     

    É complexo o ato editado por dois ou mais órgãos distintos. Esses dois órgãos realizam um ato único e só após a passagem pelo segundo órgão o ato é perfeito e passa a existir (ex: aposentadoria de servidor público – é realizada pelo órgão do qual o servidor faz parte e pelo Tribunal de Contas; nomeação de desembargador por meio de lista tríplice – o tribunal faz uma lista com 3 nomes e o Governador ou o Presidente da República escolhe um nome). Basta lembrar da regra do 2 x 1.

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • CORRETA . MACETE  do 2x 1 - complexo e 1x 2 - composto

    2 ORGÃOS E 1 ATO COMPLEXO 

    1 ORGÃO E 2 ATOS COMPOSTO 

    Q470857 - Ano 2012 - Banca CESPE

    ATO COMPLEXO : 2 ORGÃOS E 1 ATO

    Considere que um servidor público federal tenha sido aposentado mediante portaria publicada no ano de 2008 e que, em 2010, o TCU tenha homologado o ato de aposentadoria. Nessa situação hipotética, esse ato caracteriza-se como complexo, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor. (Gabarito CERTO)

     

    Q303572 - Ano: 2013 - Banca: CESPE

    ATO COMPOSTO: 1 ORGÃO E 2 ATOS COMPOSTO 

    O auto de infração expedido por fiscal e aprovado por sua chefia constitui exemplo de ato composto. (Gabarito CERTO)

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Segundo a jurisprudência do STF, o ato de aposentadoria de servidor público estatutário é um ato complexo. Isso porque, nos termos do art. 71, III da Constituição Federal, a legalidade dos atos de aposentadoria editados pela Administração deve ser apreciada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas. Assim, de acordo com o entendimento do STF, antes da manifestação do Tribunal de Contas para fins de registro, a formação do ato de aposentadoria ainda não está completa, ou seja, o ato ainda não é um ato perfeito, formado.

    Ressalte-se, contudo, que o servidor recebe os proventos desde o momento em que a aposentadoria é concedida pela Administração (antes do registro no Tribunal de Contas, portanto), ou seja, o ato produz efeitos antes de sua formação estar completa. Tal efeito é chamado de efeito prodrômico do ato, termo que abrange os efeitos que podem surgir em atos complexos ou compostos antes da conclusão dos respectivos ciclos de formação. O efeito prodrômico é considerado um efeito atípico do ato (o efeito típico da aposentadoria seria acarretar a vacância do cargo e passar o servidor para a inatividade, o qual só ocorre, de fato, quando o Tribunal de Contas concede o registro).



    Gabarito: CORRETO

  • Dois orgãos, um só ato

    C

  • Atos complexos.

    Dois órgãos. 

    Correto

  • Na minha humilde opinião: errado.

    Quando o ato é constituído por 2 vontades (principal e acessória) se está diante de ato composto e não complexo.

  • aposentadoria é complexo.. ponto final

  • PENSOU EM APOSENTARIA PENSE EM COMPLEXO

  • Apenas para refletir: se queremos mesmo ser aprovados em bons concursos, não podemos ter a mania de discutir, volta e meia, com a banca, para anularmos uma, duas ou três questões. Vocês acham que os primeiros colocados migalham questões? O negócio é ler insistentemente toda a matéria e ser firme. Fiquei um ano e meio sem estudar para concursos, e voltei há quatro meses. Estudo, no mínimo, duas horas por dia e, no máximo, o que posso. Fiz há dois meses um concurso para uma Fundação Pública Federal e acertei 85% da prova, na modalidade de CERTO OU ERRADO. Isto porque há quatro meses eu disse pra mim mesmo: só vou parar quando morrer. E todo dia estou assim, estudando com um mínimo fixo. Então, querido e querida, estude com um mínimo fixo de horas, em vez de em um dia estudar 10 horas e no outro nada, Estudar é que nem exercício: é melhor fazer 10 flexões, a cada dois dias, do que fazer 20, por dois meses, e parar.

  • Aposentadoria é sim sempre ato complexo, mas a questão enseja ao erro do estudante rsrs (normal), ao afirmar que tem um outro órgão (TCU) que homologa (comprova, aprova, autoriza) então subentende-se que está criando outra vontade ou seja um outro ato, tornando um ato composto...

    Mas a questão está sim correta..

  • GABARITO :CERTO

    Ato complexo são 2 ou + Órgãos fazendo um único ato.

    Ato composto manifestação da vontade de apenas um órgão da administração, mas depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos juridicos.

    Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental.

  • GABARITO CERTO

    Como o ato complexo depende de dois ou mais órgão para ter efeito, é necessário que todo o órgão tenha apreciado para ter efeito

  • a homologação não seria outro ato? Deduzi que seria um composto, pois seria 2 atos e 2 órgãos.

  • Gabarito: certo

     

    Era pra ser considerado um ato composto, já que a homologação apenas atesta que não houve vício nenhum no ato homologado. Porém, o STF errou em algum julgado e disse que era complexo, a partir daí as bancas colocam como sempo complexo em provas.

  • Complexo: 2 entes / 1 finalidade.

  • Ato Complexo= SEXO

    2 ou mais órgãos----> 1 (ATO)

    Fonte: Prof. Thállius Moraes

  • Aposentadoria é ato complexo!

    Ou seja, administração pública + aprovação do tribunal de contas.

  • GAB.CERTO

    Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da , para os casos em que o TCU examina a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.