SóProvas


ID
1412599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, julgue o  item  subsequente à luz da legislação aplicável.

Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    A Constituição Federal nos diz em seu art. 37, § 4º que:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    É muito importante NÃO CONFUNDIR RESSARCIMENTO AO ERÁRIO COM MULTA CIVIL!!!

    O ressarcimento pressupõe o dano, não se pode ressarcir aquilo que não teve a sua natureza alterada, diminuída, basta lembrar que o termo "ressarcir" é sinônimo de reparar, compensar, indenizar.

    Por outro lado, a multa civil é uma sanção que foi prevista para as três categorias de atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92 (que importam enriquecimento ilícito/ que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública) independentemente da ocorrência ou não do dano. Assim, ainda que não haja efetivo prejuízo, o agente poderá ser condenado a pagar uma multa civil nos limites descritos no art. 12, da Lei 8429/92.

    Ressarcimento: Só se houver dano;

    Multa Civil:  Com ou sem dano efetivo, existe possibilidade de aplicá-la.

  • Pensei que a questão estivesse errada porque não mencionou "enriquecimento inlícito."

  • PENSO IGUAL A JAQUELINE


  • Saulo, 

    Parabéns pelo comentário!!!

  • Bruno, se do ato improbo não ocorreu prejuízo algum, como alguém poderia ressarcir o poder público? Fica meio ilógico.


    Todo ato que cause prejuízo ao erário deverá ter como sanção o ressarcimento do dano, mas entenda que atos de enriquecimento ilícito que não causem prejuízo ao erário, apenas o acréscimo indevido ao patrimônio do agente público, não ensejarão o ressarcimento do dano, porque sequer ocorreu esse dano.


    Um exemplo de enriquecimento ilícito que não causa prejuízo ao erário e que consta expressamente no art. 9º, inc V da LIA é "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem".


    Num exemplo fictício (mas, infelizmente, muito corriqueiro na vida real) um agente público que adquiriu inúmeros imóveis com o dinheiro recebido de seu "amigo" bicheiro, incorreu em ato improbo que importou em enriquecimento ilícito, mas perceba que não houve prejuízo algum ao erário. Para este agente público, além das demais sanções previstas na LIA,  caberá a perda dos bens (os imóveis) acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, contudo nada poderemos falar quanto ao ressarcimento integral do dano ao erário, porque, como dito antes, esse dano não existiu.


    Espero poder ter ajudado.


    Bons estudos.

  • Lei 8429,Art. 5°: 
    "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".

    Lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa = DANO AO ERÁRIO.


  • O gabarito deveria ser errado !

         A questão fala  que o ressarcimento só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário, excluindo o enriquecimento ilícito. 

         


  • Há casos em que há lesão ao erário, mas não há enriquecimento ilítico (art. 12 - inciso II...."perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância"...OBSERVEM A CONJUNÇÃO "SE") e há casos em que há enriquecimento ilícito, mas NÃO HÁ LESÃO AO ERÁRIO. ex: servidor que recebe vantagem de particular para tolerar a prática de jogos de azar

  • Enunciado: "(...) só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público (dano)."

    Lei 8429 - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    Ou seja, para aplicação da sansão de ressarcimento deve haver dano ao erário ou patrimônio público.

  • Jaqueline Teixeira: "...enriquecimento inlícito."

    ???????

  •  "...só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público..." em caso de enriquecimento ilícito, quando houver o dano, também haverá ressarcimento integral... Porque o gabarito está certo? Não deveria ser errado? 

  • PARA HAVER RESSARCIMENTO DEVE OBRIGATORIAMENTE HAVER PREJUÍZO AO ERÁRIO OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.


     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.




    GABARITO CERTO

  • PARA RESSARCIR DEVE HAVER PREJUÍZO AO ERÁRIO OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

     

    Lei 8429 - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei iNDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;

  • CERTO. Do contrário caracteriza enriquecimento sem causa. 

  • "... o ressarcimento do poder público " ??? Como assim??
    Esta construção está incorreta pois neste caso "do poder público" é ADJUNTO ADNOMINAL, sendo portanto o agente do ressarcimento. 

     

    Deveria ser ressarcimento "AO poder público."

    Por isso merquei ERRADO. Poxa!!!

  •  Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano

  • Certo. Caso não houvesse prejuízo ao erário e o agente precisasse indenizar o Estado, isso acarretaria Enriquecimento sem causa do Estado, o que é proíbido por lei.

  • O gabarito está correto. Vejam:

     

    A lei diz que quando for:

     

    Enriquecimento ilícito>>> haverá ressarcimento integral, QUANDO houver dano.          (aqui nao é regra, mas pode acontecer o dano)

    Lesão ao erário >>> haverá ressarcimento integral do dano.                                              (Aqui sempre haverá dano)

    Atentar aos principios >>> ressarcimento integral, SE HOUVER dano.                             (aqui nao é regra, mas pode acontecer o dano)

     

    Portanto, na Lesão ao erário, sempre haverá ressarcimento porque sempre terá dano. Mas no Enriq. ilicito e atentado aos principios, SOMENTE acontecerá o ressarcimento se tal ato causar, também, dano.

     

    Resumindo a história, sim, só HAVERÁ o ressarcimento APENAS quando houver dano ao patrimonio público, em qualquer dos 3 casos.

  • A questão faz um verdadeiro jogo de palavras.

    A letra seca da LIA (Art. 21, I) remete o candidato ao seguinte raciocínio:  as sanções previstas nessa lei independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Por outro lado, invertendo-se o raciocínio e encontrando o verdadeiro sentido da expressão "salvo" contida na norma, conclui-se que o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

    Nessa senda, resta memorizar bem o conteúdo da norma e atentar se a questão remete o candidaro à regra geral ou à exceção.

  • Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

    ERRADA.

  • Se eu me enriquecer ilicitamente vou ressarcir quem? 

  • Errei a questão, pois, lendo a lei, todas as formas de improbidade podem acarretar em ressarcimento integral do dano. Alguém pode me dizer pq a questão está certa?

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • colega Águia Dourada, acho que vc errou pq vc considerou que a questão está falando que só ha ressarcimento se o ato se enquadrasse no art 10 da lei 8.429, e como vc mesmo diz, o art 12 prever ressarcimento nas hipoteses do art 9º (enriquecimento ilicito) e 11º (atentado aos principios)

     

    Observe, entretanto, que nesses 2 casos há um porem " ressarcimento integral do dano, quando houver,".

    Quando houver o que? Dano ao erário ou ao patrimonio Publico.

     

    Mas é possivel ter enriquecimento ilicito com dano ao patrimonio? Sim, veja o exemplo no inciso XI do art 9º "incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;". Alem do servidor esta tomando pra si algo que nao é dele, está tambem tirando algo que pertence ao bem publico (dano ao patrimonio publico). Neste caso é previsto o ressarcimento.

     

    E quanto o Atentado há alguma previsão? "Frustrar licitude de concurso publico"

    Pense comigo, o orgão paga uma fundação para confecionar um edital, fazer as provas, etc... há ai um dispendio. ai chega um servidor e usa sua função de forma a fraudar esse concurso, provocando sua anulação... o dispendio ja fora incorrido, os funcionarios da fundação trabalharam, confecionaram as provas, etc e pufff o ato doloso desse funcionario frustrou toda a espectativa que havia no concurso, provocando sua anulação e tendo que começar tudo de novo. Esse servidor (ou quadrilha) não poderiam ser obrigada a ressarcir os prejuizos causados por esse ato? Sim. Poderiam, pois houve, indiretamente, dano ao erário.

     

    E por que então esses exemplos nao sao classificados conforme o artigo 10º?

     

    Qual é considerado pior caso? Enriquecimento Ilicito ou Prejuizo ao erario? Se voce olhar as penas vai perceber que aquelas aplicadas ao Enriquecimento ilicito são piores. ou seja nesta, primeira hipotese, o cara não so causou prejuizo aos cofres publicos como tambem ficou mais rico... 

     

    Alem disso, há uma outra ressalva. Apenas dano ao erario adimite ato culposo. Ou seja, pelo art 10 pode ser classifcados aqueles ato cometidos dolosamente ou culposamente. Assim, se frustar licitude de concurso publico fosse classificado como prejuizo ao erario, um ato de um agente publico que por um erro frustrar o concurso, esse servidor seria tambem enquadrado como improbidade e é claro que, nesse caso,nao é.

    Não sei como funciona, mas suponha que alguem seja responsavel por catalogar os gabaritos e tem que mandar por email criptografado até um certo horario para seu chefe. findando o prazo a internet que ele tem acesso ao email cripotgrafado esta ruim e entao num ato de "inteligencia", passa o arquivo para o celular e manda pelo email particular via 4G. Acontece que seu androidizinho está cheio de "malware" que propiciou a um hacker pegar esse gabarito e divuga-lo nas redes socias. O ato do funcionario nao pode ser tipificado com improbo, concorda? 

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Correto!

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário 

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    ---- Aqui não fala de ressarcimento integral do dano, como ocorre nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e contra a administração pública.

  • O problema é que a questão considerou "PREJUÍZO AO ERÁRIO OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO" como sendo sinônimo de dano.

    Quando fala em PREJUÍZO AO ERÁRIO OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO parece se referir a hipótese do art. 10, dando a entender que só nessa hipótese é que o ressarcimento seria possível (o que seria errado, pq nas outras duas hipóteses tbm pode haver ressarcimento, se houve "dano" - com essa nomenclatura)

    Pra mim a palavra "dano" é a mais apropriada, até pq é assim que é na letra da lei.

    No entanto, fica o aprendizado.

  • Certo.

    Lei 8.429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Portanto, em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

     

    Bons estudos!

  • Não entendi foi nada.Porque a questão está certa?

  • De acordo com o examinador eu posso enriquecer ilicitamente a vontade já que enriquecimento ilícito não enseja ressarcimento ao poder público.

    vsf cespe!

  • A banca considera que os atos contra os principios sao prejuizos
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  


     
    ARTIGO 5º
    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    ============================================================ 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • Questão malvada e q poderia ter outro gabarito a depender do humor do avaliador.

  • Buguei com a questão..marquei errada pelo fato de ocorrer ressarcimento integral do dano (quando houver) nas demais modalidades de ato de improbidade (Enriquecimento ilícito e Violação contra os princípios). ou se eu estiver errada me corrijam pfv..

    #Foco

  • Questão mau, Consideraram lesão ao erário em sentido amplo, como forma de lesão e dano a administração pública, e nos fizeram acreditar que era Lesão ao erário em stricto senso, como fomentado pelo artigo 10º.

  • Cespe contribuindo para o desaprendizado

  • Não vislumbrei nada de errado na questão. Além do texto estar expresso na lei, que o ressarcimento depende de efetivo dano, poderíamos ainda pensar de modo geral. Como posso ter que ressarci se não causei dano, irei pagar o que. Enriquecimento sem causa, vedado pela CF.

  • PARA HAVER RESSARCIMENTO DEVE OBRIGATORIAMENTE HAVER PREJUÍZO AO ERÁRIO OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    GABARITO CERTO.

  • PARA HAVER RESSARCIMENTO DEVE OBRIGATORIAMENTE HAVER PREJUÍZO AO ERÁRIO OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    GABARITO CERTO.

  • Quem errou fica feliz! É pq sabe o conteúdo. Cespe fazendo m...

    Gabarito do Cespe: Certo.

    Gabarito da vdd: Errado.

  • CERTO

  • A respeito de improbidade administrativa, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que: Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

  • Acredito que quanto à improbidade que atenta aos princípios não há um ressarcimento, porque a multa tem caráter punitivo não devolutivo.

  • Art.21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO.

    Ou seja, a pena de ressarcimento depende da ocorrência de dano ao patrimônio público.

  • Gab: certo

    Sem dano ao erário ===> Sem pena de ressarcimento.

  • Para os chorões de plantão, há casos em que há enriquecimento ilícito, mas NÃO HÁ LESÃO AO ERÁRIO.

    ex: servidor que recebe vantagem de particular para tolerar a prática de jogos de azar