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ID
1413040
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Conforme definido na legislação ambiental vigente, o Zoneamento Ambiental

Alternativas
Comentários
  • De acordo com DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002.,  não seria responsabilidade da união? 

    "Art. 6º Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal".

    Não achei outro decreto ou nesse decreto qualquer afirmação compatível com o gabarito. 

  • § 3º Os critérios baseados em área disponível e infra-estrutura existente, para aferição de grau de saturação, nos termos do disposto neste artigo, em zonas de uso predominantemente industrial e de uso diversificado, serão fixados pelo Governo do Estado, sem prejuízo da legislação municipal aplicável.

    Art . 7º Ressalvada a competência da União e observado o disposto nesta Lei, o Governo do Estado, ouvidos os Municípios interessados, aprovará padrões de uso e ocupação do solo, bem como de zonas de reserva ambiental, nas quais, por suas características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6803.htm

    Gabarito letra E

  • O zoneamento ecológico-econômico é competência compartilhada das três esferas governamentais: a União, os estados e os municípios. A lei complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre estes entes no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente (artigo 23 da Constituição Federal), constitui ação administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, dos Estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, e dos Municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEEs existentes nas demais esferas.O novo Código Florestal (lei federal nº 12.651/2012) estabelece um prazo de cinco anos (art. 13, §2º) para que todos os Estados elaborem e aprovem seus ZEEs, segundo metodologia unificada estabelecida em norma federal. 

    Analisando cada uma das questões:

    a) ERRADA. É competência dos Municípios. Diante do exposto, pode-se concluir que a competência para legislar sobre normas gerais é federal ou estadual, mas somente por Lei Municipal(Plano Diretor) será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica.

    B) ERRADA. Devido à palavra EXCLUSIVAMENTE.

    C)  ERRADA. Devido à palavra EXCLUSIVAMENTE.

    D) ERRADA. É definido pela Política Nacional de Meio Ambiente

    O ZEE é instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente conforme no inciso II do artigo 9º da Lei n.º 6.938/1981, e regulamentado pelo Decreto Federal Nº 4.297/2002, que diz:

    Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    observação : foi o que achei sobre a questão, se eu estiver errada, favor enviar correção por mensagem no meu mural. Obrigada

  • Resposta tremendamente polemica;

    CF_88 nos termos do Art. 30, incisos I e VIII, compete aos Municípios a edição de Leis prevendo o zoneamento ambiental, por ser competência dos Municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, quando se tratar de matéria apenas de interesse local. Essa lei poderá ser uma lei específica ou o Plano Diretor, que não é obrigatório em todas as cidades (artigos 182, §1º e 41, do Estatuto da Cidade).

    Constituição Federal _88

    Art. 30. Compete aos Municípios: 

    I–legislar sobre assuntos de interesse local;

    VIII- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     Lei 6938_81

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;  (Regulamento)     Remite ao Decreto 4297_02

    Decreto 4297_02

    Art. 6o  Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional ou regional, em especial quando tiver por objeto bioma considerado patrimônio nacional ou que não deva ser tratado de forma fragmentária.

            § 1o  O Poder Público Federal poderá, mediante celebração de documento apropriado, elaborar e executar o ZEE em articulação e cooperação com os Estados, preenchidos os requisitos previstos neste Decreto.

     Decreto 6288_07

    Art. 6º Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007)

    O zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico econômico (ZEE), que pode ser nacional, regional, estadual, ou municipal, consiste em um instrumento de organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental que age por intermédio da delimitação de zonas e uma correspondente atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as características específicas do território, permitindo, restringindo, ou impossibilitando determinados usos e atividades. https://pt.wikipedia.org/wiki/Zoneamento_ambiental acessado 12/09/18

    Tal como exposto no decreto federal nº 4.297/2002:

    Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. acessado 12/09/18

    Ainda existe observação de competencia quanto ao ZEE da Amazonia Legal!! 

  • A Lei nº 6.803 de 1980 é cheia de dispositivos que acordam com a alternativa e), gente, inclusive:

    "Art . 10. Caberá aos Governos Estaduais, observado o disposto nesta Lei e em outras normas legais em vigor:

    I - aprovar a delimitação, a classificação e a implantação de zonas de uso estritamente industrial e predominantemente industrial;

    II - definir, com base nesta Lei e nas normas baixadas pelo IBAMA, os tipos de estabelecimentos industriais que poderão ser implantados em cada uma das categorias de zonas industriais a que se refere o § 1º do art. 1º desta Lei;

    III - instalar e manter, nas zonas a que se refere o item anterior, serviços permanentes de segurança e prevenção de acidentes danosos ao meio ambiente;

    IV - fiscalizar, nas zonas de uso estritamente industrial e predominantemente industrial, o cumprimento dos padrões e normas de proteção ambiental;

    V - administrar as zonas industriais de sua responsabilidade direta ou quando esta responsabilidade decorrer de convênios com a União."