O erro da letra D está em "poderão permitir", já que a referida lei diz "garantirão":
"Art. 39
§ 4o
No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua
implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I
– a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população
e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II
– a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos."
A- errada: Art. 40 § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
B- errada: Art. 40 § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
C- CERTA: Art. 40 § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
D- errada: Art. 40 § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
E- errada: Nao encontrei nada no estatuto da cidade sobre isso.