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ID
1413481
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto no 93.872/1986, o quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria de Planejamento da Presidência da República até o dia

Alternativas
Comentários
  • Gab E Eco

    Decreto 93.872/86

    Art . 17. As despesas serão realizadas em conformidade com a discriminação constante de quadro próprio que a Secretaria de Planejamento da Presidência da República publicará antes do início do exercício financeiro, detalhando os projetos e atividades por elementos de despesa a cargo de cada unidade orçamentária.

    § 1º O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica até 10 de novembro, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais.


  • Pô cara, que questão hein....