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Questões de Estrutura da Despesa Pública: Classificações e Programações Qualitativa e Quantitativa


ID
47848
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação programática é considerada a mais moderna classificação orçamentária de despesa pública. A portaria n. 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs um elenco de funções e subfunções padronizadas para a União, Estados e Municípios. Assim, de acordo com a referida Portaria, a despesa que não se inclui na nova classificação é a despesa por:

Alternativas
Comentários
  • A nova norma – Portaria nº 42, de 14/04/1999 – estabelece uma estrutura Funcional e Programática, identificando FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, ATIVIDADE/PROJETO/OPERAÇÕES ESPECIAIS. http://www.acopesp.org.br/classificacao_orcamentaria/orienta%C3%A7%C3%A3o_sobre_uso_dos_c%C3%B3digos.htm

ID
66751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Carlos faz periodicamente seu plano de contas,
registrando cuidadosamente os pagamentos e recebimentos em
ativos e passivos. Ele reside em imóvel próprio e parcelou em
seis parcelas o valor correspondente ao imposto predial e
territorial urbano (IPTU) de 2008 desse imóvel. Ele é proprietário
de um apartamento que está alugado, cujo contrato de locação
prevê como obrigação do locatário o pagamento das parcelas
referentes ao IPTU.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

No plano de contas de Carlos, as parcelas do IPTU de sua residência e do apartamento alugado devem ser lançadas no passivo.

Alternativas
Comentários
  • NÃO DEVEM SER LANÇADAS POR OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DA ENTIDADE EM QUE OS PATRIMONIOS NÃO SE MISTURAM
  • Não concordo com o comentário da amiga Letícia, pois a questão está errada porque o contrato prevê que a parcela do IPTU é de responsabilidade do locatário e não dele(Locador, não tendo relação com o princípio da entidade.
  • As parcelas do imóvel em que ele reside serão obrigações computadas em seu passivo, entretanto as da propriedade que ele aluga serão obrigações para o locatário. Carlos registrará apenas as receitas de aluguel em seu plano de contas, portanto em seu ativo.Obrigações do IPTU de seu imóvel próprio -passivoReceitas do aluguel do apartamento alugado - ativo
  •  O IPTU DO IMÓVEL ALUGADO NÃO CONSTARÁ NEM NO ATIVO NEM NO PASSIVO, POIS NAO É NEM RECEITA E NEM DESPESA DE CARLOS.

    SOMENTE O ALUGUEL A RECEBER IRÁ NO ATIVO.

    E O IPTU DO IMÓVEL QUE ELE MORA IRÁ NO PASSIVO.

  • Questão anulada:

    JUSTIFICATIVA DO CESPE:
    "anulado porque a redação do item ensejou problema de interpretação."
  • Vejam bem o que a questão afirma: No plano de contas de Carlos, as parcelas do IPTU de sua residência e do apartamento alugado devem ser lançadas no passivo.

    Errado, pois no plano de contas de Carlos, o lançamento das parcelas do IPTU no passivo será apenas do apartamento em que ele reside, tendo em vista que as parcelas referentes ao apartamento que Carlos aluga é de responsabilidade do inquilino, conforme definido em contrato (cujo contrato de locação prevê como obrigação do locatário o pagamento das parcelas referentes ao IPTU). Então, no plano de contas do inquilino, na parte do passivo, constará o respectivo débito de IPTU.

    GAB E


ID
361273
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a atual discriminação das despesas utilizadas nos orçamentos públicos, a estrutura programática envolve um elenco de ações governamentais cujos produtos são necessários para atingir os objetivos de um programa.

O projeto envolve um conjunto de operações caracterizado como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E)

     

    4.5.2.2 Projeto =  Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
    Exemplo: ação 7M64 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR-468.

     

    Fonte: MTO (2019)


ID
603220
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que não pode ser considerada como objetivo fundamental de um sistema de classificação orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • A redução da NFSP (necessidades de financiamento do setor público) está intimamente ligada ao DÉFICIT NOMINAL E/OU OPERACIONAL

ID
697669
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo contínuo e dinâmico voltado à identificação das melhores alternativas para o alcance da missão institucional, incluindo a definição de objetivos, metas, meios, metodologia, prazos de execução, custos e responsabilidades, materializados em planos hierarquicamente interligados, de acordo com a NBC T 16 é identificado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    NBC T 16.3 – PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE CONTÁBIL

    2. Para efeito desta Norma, entende-se por:


    Avaliação de desempenho: a ferramenta de gestão utilizada para a aferição de aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações executadas por entidades do setor público.

    Planejamento: o processo contínuo e dinâmico voltado à identificação das melhores alternativas para o alcance da missão institucional, incluindo a definição de objetivos, metas, meios, metodologia, prazos de execução, custos e responsabilidades, materializados em planos hierarquicamente interligados.

    Plano hierarquicamente interligado: o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento por meio de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e ainstrumentalização do controle


    bons estudos


ID
697681
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Programa: É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    B) Função: Corresponde a uma classificação orçamentária da despesa, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.

    C) Subprograma - é uma divisão de certos programas e complexos, destinada a facilitar a execução em um campo específico, em virtude da qual são fixadas metas parciais e quantificáveis a serem cumpridas mediante ações concretas e/ ou obras específicas. Por exemplo, dentro do programa de Educação Média podem ser abertos os subprogramas de Ensino Secundário, Ensino Comercial, Ensino Agropecuário etc

    D) Projeto: segundo a definição contida na Portaria nº 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trata-se de “instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo”. Diferentemente da atividade, que é contínua no tempo não resulta em um produto final, destina-se apenas à manutenção ou funcionamento da ação estatal.

    E) Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo

    FONTE: GLOSSÁRIO ORÇAMENTO FEDERAL

    bons estudos


ID
780694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, a respeito das peças orçamentárias que constituem o sistema de planejamento público no Brasil.


O código de programação orçamentária deve conter informações suficientes para responder a todas as perguntas de ordem qualitativa e quantitativa a respeito da ação ou projeto por ele delimitado.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    Tanto é que o código da programação orçamentária é enorme e possui 13 classificações:

    1- ESFERA ORÇAMENTÁRIA;

    2- ÓRGÃO;

    3- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA;

    4- FUNÇÃO;

    5- SUBFUNÇÃO;

    6- PROGRAMA;

    7- AÇÃO;

    8- LOCALIZADOR DE GASTO;

    9- IDOC;

    10- IDUSO;

    11- FONTE;

    12- NATUREZA DA DESPESA; e

    13- IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO.

  • Classificação programática (Qual a finalidade / objetivo?)

    - É a classificação mais moderna

  • Eu acertei, mas é dureza uma dessas: responder a TODAS as perguntas?? Não existe isso.

  • Na hora da prova eu deixaria em branco. Não vale arriscar perder uma certa, ainda mais em prova da Cespe.


ID
840706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito a orçamento público, julgue os próximos itens.

De acordo coma a classificação funcional, as ações orçamentárias do IBAMA concentram-se nas funções de controle ambiental e recuperação das áreas degradadas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo coma a classificação funcional, as ações orçamentárias do IBAMA concentram-se na função Gestão Ambiental e nas subfunções a ela vinculadas, como a de controle ambiental e de recuperação das áreas degradadas.
    Resposta: Errada

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=OSilcn8Sy7haniHT7YABfxpDz4jBi3lXvAxF-0hg68M~
  • De acordo com a classificação funcional, as ações orçamentárias do IBAMA concentram-se na função Gestão Ambiental e nas subfunções a ela vinculadas, como a de controle ambiental e de recuperação das áreas degradadas.
  • Justificativa do CESPE para a anulação:
    A utilização do termo “coma” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    Erro grosseiro de digitação.


ID
876520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o manual técnico do orçamento, elaborado pela
Secretaria de Orçamento Federal, na estrutura atual do orçamento
público, as programações orçamentárias estão organizadas em
programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e
quantitativas, sejam físicas ou financeiras. Acerca desse assunto,
julgue os itens seguintes.

O tema da política pública é definido na classificação institucional.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada

    Ele é definido na classificação programática.

      As Classificações Orçamentárias foram instituídas com o objetivo de padronizar, em todos os níveis do governo, a terminologia a ser utilizada no processo de integração entre o planejamento, o orçamento, a execução e o controle, fornecendo informações mais amplas sobre as programações do governo.

     

    Subdivide-se em:

    • Classificação Institucional;
    • Classificação Funcional;
    • Classificação Programática;
    • Classificação da Despesa Quanto à Sua Natureza.

     

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - Identifica quem é o responsável pela despesa, ou seja, a unidade administrativa responsável pela execução da despesa. Aquela que recebe os recursos orçamentários e que executa o Programa de Trabalho contemplado no orçamento. Compreende os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias.

    A codificação é composta de 5 dígitos.

     

    Identificação

    1º e 2º dígitos - indicam o órgão

    3º a 5º dígitos - indicam a Unidade Orçamentária

     

    Para se aprofundar na questão a codificação pode ser obtida no Manual Técnico do Orçamento/2002 - MTO-02.
    (Manual Técnico do Orçamento/2002 - MTO-02).

  • A questão está errada...

    Só complementando o comentário acima, resumidamente, temos as seguintes associações:

      a) Estrutura Programática– responde à indagação “Para que” os recursos são alocados? (finalidade). b) Classificação Institucional – responde à indagação “Quem” é o responsável pela programação? c) Classificação da Despesa por Natureza– responde à indagação “O Que” será adquirido e “Qual” efeito econômico da realização da despesa ? d) Classificação Funcional - responde à indagação “Em que área” de ação governamental a despesa será  realizada?

    Fonte : 
    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2002.pdf

    Bons estudos!! Foco , Força e Fé!! 
  • GABARITO: ERRADO

     

    Classificação institucional -> “quem faz” a despesa.

  • BLOCOS DA ESTRUTURA               |           ITEM DA ESTRUTURA              |          PERGUNTA A SER RESPONDIDA

     

    _____________________________________________________________________________________________________________
     

    •  Classificação por Esfera                               Esfera Orçamentária                                   Em qual Orçamento?

     

    _____________________________________________________________________________________________________________
     

    • Classificação Institucional                                      Órgão                                              Quem é o responsável por fazer?
                                                                        Unidade Orçamentária

     

    _____________________________________________________________________________________________________________
     

    • Classificação Funcional                                       Função                                                Em que áreas de despesa a ação

                                                                                                                                         governamental será  realizada?

                                                                            Subfunção 

     

    _____________________________________________________________________________________________________________
     

    •  Estrutura Programática                                     Programa                                             Qual o tema da Política Pública?

     

    _____________________________________________________________________________________________________________
     

    • Informações Principais do Programa                    Objetivo                                               O que se pretende alcançar com a

                                                                                                                                         implementação  da  Política Pública?
                                           

                                                                             Iniciativa                                           O que será entregue pela Política Pública?

    _____________________________________________________________________________________________________________
     

     

  • Errado

     

     Classificação por Esfera  Orçamentária-----------------> Em qual Orçamento?


     Classificação Institucional--------------------------------> Quem é o responsável por fazer?
                                                                       

     Classificação Funcional------------------------------------> Em que áreas de despesa a ação governamental será  realizada?

                                                           

     Estrutura Programática-------------------------------------> Qual o tema da Política Pública?

     

     

  • O tema da política pública é definido no programa, lá na classificação por estrutura programática, que faz parte da programação qualitativa da estrutura da programação orçamentária. Confira aqui:

    Gabarito: Errado

  • QUESTÃO ESTRANHA, MAS A O ORÇAMENTO TRAZ OS OBJETIVOS ESTATAIS, ESTRUTURADO EM PROGRAMA PARA SE ATINGIR AS METAS / OBJETIVOS DO PPA.

    DE QQ FORMA NÃO ESTARIA CERTA MESMO.

    ABC

  • Programática - política pública

    PPP


ID
880684
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao introduzir a classificação por estrutura programática na formulação do orçamento e na realização da despesa, o poder público indica para a sociedade:

Alternativas
Comentários
  • Classificação programática
    Classificação da despesa segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de programas. As partes “programa” e “ação” desta classificação foram introduzidas pela Portaria no 42/99. A parte “subtítulo” não está prevista na norma geral, mas, sim, nas subsequentes leis de diretrizes orçamentárias. Esta classificação é composta por doze dígitos: 1º ao 4º (programa); 5º ao 8º (ação); 9º ao 12º (subtítulo).


ID
908338
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as despesas públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A: despesa de capital

    B: despesa corrente

    C: despesa de capital

    D: despesa corrente

    E: despesa corrente

  • Despesa de Capital

    Significado:

    despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão.

    COMPLEMENTANDO.....

    são classificadas como despesas correntes aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital e classificam-se como despesas de capital aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
    Por exemplo, a aquisição de um saco de cimento por uma Prefeitura, se for utilizado para a
    manutenção do seu prédio (bem de capital já existente), será considerado como despesa corrente, pois o gasto com o cimento não estará formando e nem participando na aquisição de um bem de capital, e sim mantendo um bem de capital já existente. Entretanto, caso este cimento seja utilizado como parte do material empregado na construção de uma nova escola (futuro bem de capital), ele será considerado como despesa de capital. Para tanto, deverá estar inserido no orçamento da obra, desde o planejamento até a execução da mesma.
    Assim, a classificação das despesas em material de consumo e em outros serviços de terceiros – pessoa física, na categoria corrente ou de capital dependerá se o gasto destina-se ou não para a formação ou aquisição de bem de capital."

  • ah tah e isso é pergunta de economia ?

  • Vejo muita gente confundir a AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA, que é uma despesa de capital, com AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, que é uma receita de capital. Examinador adora confundir o candidato com essas jogadas de palavras.


ID
979231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do papel do Estado e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

O orçamento moderno, produto da evolução do orçamento público, consiste no demonstrativo de autorizações do legislativo e tem como finalidade a rigidez da gestão administrativa e a redução da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois uma das finalidade do orçamento moderno é a flexibilização e não a rigidez, vide créditos adicionais. Diz na questão como uma evolução uma vez que o orçamento era tradicional e o mesmo passou a ser moderno com o Orçamento de desempenho e com o atual orçamento programa em vigor pela lei 4.320.
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=3K6l_jFCaq7qG19_2qhaZlJD642WUJZ2aR8VrCBWfnY
  • Segundo James Giacomoni, 2008, são características do Orçamento Programa:
    O orçamento é o elo entre o planejamento e o orçamento;
    A alocação de recursos visa à consecução dos objetivos e metas;
    As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas de alternativas possíveis;
    Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício;
    A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento;
    O principal critério de classificação é o funcional-programático;
    Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e de resultados;
    O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

    Fonte:Orçamento Público, AFO e RLF, Augustinho Paludo, p.11
     
  • ERRADO

    Vale acrescentar que, atualmente , não há a obrigatoriedade na execução das despesas aprovadas na LOA, ou seja, o orçamento não é impositivo


    Existe até um PEC tentando mudar isso
    ...



    PEC 565/06 Orçamento Impositivo 

    http://www.haradaadvogados.com.br/publicacoes/Artigos/982.pdf
  • Pessoal,

    Cuidado com os comentários! Não é o orçamento que tornar-se-á impositivo, mas sim as emendas dos parlamentares. São coisas totalmente diferentes. Para quem tem interesse em ler mais um pouco sobre o assunto, segue o link:

    http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/08/ziulkoski-defende-fim-das-emendas-parlamentares

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O gasto público no orçamento programa deve estar vinculado a uma finalidade relacionada aos resultados das ações governamentais. Não tem como finalidade a rigidez da gestão administrativa e a redução da despesa pública, ainda que isso possa ocorrer.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • ERRADO

     

    Orçamento Moderno = Orçamento Programa

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Contador)

     

    O orçamento moderno prioriza os aspectos econômicos: nas épocas de crescimento, destaca-se a função de planejamento; quando a economia sofre desaceleração ou está em recessão, cresce a importância do controle. (CERTO)

     

    -----------             ---------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)



    O orçamento moderno abrange objetivos mais amplos que o controle financeiro sobre os atos do Poder Executivo.(CERTO)

  • Professor Flávio José de Assis, do Gran Cursos:

    Uma das finalidades não é a redução da despesa pública. O objetivo do orçamento moderno é proporcionar o cumprimento dos objetivos e das metas do governo. A rigidez é quanto aos gastos: só gastar se arrecadar. No mais, o orçamento moderno deve atender às demandas sociais.

  • RIGIDEZ É CARACTERÍSTICA DO ORÇAMENTO TRADICIONAL...

    ABC


ID
987361
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A União ingressou com ação cível originária perante o Supremo Tribunal Federal contra o Estado do Pará, para a cobrança de valores decorrentes da cessão de servidores públicos federais para o ente federado. O Estado apresentou em sua defesa as notas de empenho referentes ao pagamento desses valores. Sobre as notas de empenho, julgue as afirmativas que seguem:

I. As notas de empenho podem vir a ser canceladas pelo Estado, ainda que a sua emissão tenha sido legal.

II. É necessário que conste das notas de empenho a dedução da despesa do saldo da dotação própria.

III. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as notas de empenho emitidas por agente público são títulos executivos extrajudiciais.

IV. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as notas de empenho de despesa, mesmo que desacompanhadas da comprovação de sua liquidação, são documentos hábeis para demonstrar ter havido efetivo pagamento da dívida.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D II- Nota de Empenho (NE) – é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública e que indica o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, e a dedução desta do saldo da dotação própria. (Lei 4.320/64, Art. 61) III - Com efeito, a jurisprudência do STJ entende que é possível a execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública na hipótese em que o título consiste em nota de empenho, tendo em vista que o empenho é documento público com força executória, enquadrando-se na categoria dos títulos executivos extrajudiciais prevista no artigo 585, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 535 E 458 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARTS 267 E 295 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REGRA LEGAL VULNERADA. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NOTA DE EMPENHO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
  • Não entendi por que a assertiva I está errada. As notas de empenho não podem ser Canceladas? 

     


ID
1003834
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ordenador de despesas de determinado órgão público inclui, no planejamento orçamentário, uma ação de governo visando a alcançar os objetivos de um programa e que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultará um produto final que concorrerá para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental. De acordo com o disposto na legislação vigente, essa ação é classificada como

Alternativas
Comentários
  • A)

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9995.htm

     

    Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por:

    I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

    IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    § 1o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

    § 2o As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas.


ID
1046236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta com base nos conceitos relacionados à classificação funcional das despesas públicas.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    b) Errada. A funcional diz em que área será aplicada. O conceito fornecido, é o conceito de classificação por esfera.

    c) Errada. A função possui o maior nível de agregação. A subfunção é que possui o menor nível de agregação.

    d) Errada. Os encargos sociais são uma agregação neutra. Não resultam em bens ou serviços a serem gerados no processo produtivo. 

    e) Errada. Quanto a esta última, não sei se a minha explicação é a mais correta, mas por se tratar de uma classificação quaLitativa, imagino que a classificação prévia por programas não se faz necessária. Caso eu esteja errado, favor me corrijam! Abraço a todos e bons estudos!

  • E: a classificação funcional faz parte da programação qualitativa da despesa e na ordem fica assim.

    EI FUI PRA PROGRAMA-AÇÃO

    Esfera

    Institucional

    FUI funcional

    PRA programática

    PROGRAMA informações principais do programa

    AÇÃO informações principais da ação

     

    Logo, a programática vem depois da funcional!

  • O menor nível de agregação (subtítulo)

    O maior nível de agregação (função)

  • RESUMO - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 

     

    (ESFERA)

     

    - Fiscal (10)

    - Seguridade Social (20)

    - Investimento (30)

     

    (INSTITUCIONAL - Quem faz a despesa)

     

    Órgão (2 dígitos)

    Unidade (3 dígitos)

     

    Exemplo: 

    Órgão: Ministério da Educação (26.000)

    Unidade: INEP (26.290)

     

    (FUNCIONAL - Em que área)

     

    Função (2 dígitos)

    Subfunção (3 dígitos)

     

    Exemplo: 

    Função: Educação (12.000)

    Subfunção: Ensino Fundamental (12.361)

     

    Informações Importantes sobre a Classificação Funcional:

    - Maior nível de agregação das diversas áreas

    - Subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas que estão vinculadas (DESPENCA EM PROVA)

     

    (PROGRAMÁTICA- Finalidade do Gasto)

     

    Trata-se das Ações que são divididas em:

    - Atividade: conjunto de operações contínuas e permanentes (Ex: Vigilância Sanitária)

    - Projeto: conjunto de operações limitadas no tempo que desenvolve ação inédita (Ex: interligação de rodovias)

    - Operações Especiais: não contribui para expansão ou aperfeiçoamente. Não resulta em produto. Não gera contraprestação direta. (Ex: Cumprimento de Sentenças)

     

    Informações Importantes sobre a Classificação Programática

     

     ºSUBTÍTULO (Localizador do Gasto)º

     

    Localização Física da AçãoRepresenta o menor nível de categoria de programação e será detalhado por:

    º Esfera Orçamentária

    º Grupo de Natureza de Despesa

    º Modalidade de Aplicação

    º Identificador de uso e por fonte de recursos 

     

    Ação (possui 4 dígitos)

     

    1, 2, 3,        

     

    Subtítulo (possui 4 dígitos)

     

    5, 6, 7, 8 

     

    Projeto envolve os números ímpares (1,3,5,7)

    Atividade envolve os números pares (2,4,6,8)

    Operação Especial envolve o número zero (0)

     

    Qualquer equívoco, favor me corrigir!

     

    Fonte: Resumo elaborado por mim através da aula do professor Sérgio Mendes (Estratégia Concursos) 


ID
1050247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento e da administração financeira aplicada ao setor público, julgue os itens subsecutivos.

As finanças públicas podem se compreendidas como o mecanismo constituído com a finalidade de elaboração de informações qualitativas a partir de dados orçamentários e contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Por que foi anulada?  Alguém saberia responder, por favor?

  • A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por essa razão, opta-se pela anulação do item

  • A palavra "se" deveria estar redigida da seguinte maneira: "ser". Com essa correção gramatical estaria CORRETA a questão.

  • Acerca do orçamento e da administração financeira aplicada ao setor público, julgue os itens subsecutivos. 


    As finanças públicas podem se (SER) compreendidas como o mecanismo constituído com a finalidade de elaboração de informações qualitativas a partir de dados orçamentários e contábeis. - Certo



    Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por essa razão, opta-se pela anulação do item


ID
1069348
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nas categorias de classificação orçamentárias, o elo entre o planejamento de médio prazo e os orçamentos anuais, que não pode mais ser traduzido por títulos padronizados, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente não entendi essa questão! Me confundi e marquei a letra b, sendo o gabarito a letra e. Então qual é a diferença entre a LDO do Programa. Ambos não são o elo entre o planejamento e orçamento? Se alguém puder explicar a questão.

  • casca de banana de banca cujo examinador participou da elaboração dos dez mandamentos ou coisa mais antiga: 


    quando remeter à planejamento/ operação/elo => programa.

    quando remeter à planejamento/ operação/elo LEGAL => LDO.


    Fonte: cascas de bananas no qconcursos e conversas de corredor nos cursinhos.

  • a questão aqui é a classificação orçamentária.

  • Não entendi essa questão. Alguém poderia explicar melhor esse gabarito?

  • A questão pede "categoria de classificação orçamentária", que são:

    1- Classificação Institucional

    2- Classificação Funcional

    3- Estrutura Programática

    O programa é o instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. 

    Toda a ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em programas, orientados para consecução dos objetivos estratégicos definidos, para o período, no PPA. A ação finalística é a que proporciona bem ou serviço para atendimento direto às demandas da sociedade.

    Os programas e as ações do Plano Plurianual são elementos de integração dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual e Lei Orçamentária. A etapa de planejamento termina no programa; já o orçamento começa no programa. Assim, o programa é o elo entre o planejamento e o orçamento.

    Pelo que entendi, os tipos de programas variam de acordo com o MTO consultado.

    Encontrei programas de 4 tipos: finalísticos, de gestão de políticas publicas, de serviços ao estado, de apoio administrativo.

    E de 3 tipos:finalísticos, de gestão de políticas publicas, de apoio administrativo.

    Os programas são compostos por atividades (ações continuadas e permanentes), projetos (ações com prazo definido) e operações especiais (detalha encargos especiais).

    (MTO)

    A questão não pediu sobre instrumentos de planejamento, que seriam LDO, LOA e PPA.

    Ps: Se encontrarem algum erro, por favor, avise-me.


ID
1217233
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Não pode ser considerado como aspecto associado ao crescimento das funções do Estado nem das despesas públicas:

Alternativas
Comentários
  • Funções do Estado:

    Alocativa - aloca recursos, bens e serviços quando assim não ocorrer por livre iniciativa do mercado.

    Distributiva - relação “assistencialista”; o Estado redistribui “rendas” adequadamente. “Equidade”; destina parte dos recursos arrecadados por meio de tributações p complementar renda de quem, assim, “couber”.

    Estabilizadora - uso de políticas (fiscal e monetária) a fim de aumentar o nível de empregos e estabilizar preços.

    Portanto, gab. A.


ID
1240606
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Registra(m)-se como Elemento de Despesa (ED) – 32- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita:

Alternativas
Comentários
  • A VUNESP faz cada questão estranha!!!!!!

  • Segundo o Manual do Tesouro Nacional¹, tal categoria de despesa orçamentária tem por fim a "aquisição de materiais, bens ou serviços para
    distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos
    gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras". 

    Inclusive, os exemplos que compreendem a resposta correta (alternativa "d" estão presentes no referido manual. É a redação: "Exemplo 2: distribuição de cadeiras de rodas, aparelhos de surdez e fogões".

    1. Disponível em .

    Abraços e bom estudo.


ID
1290928
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relacione as colunas 1 e 2 abaixo:

Coluna 1

1. Programa
2. Projeto
3. Atividade
4. Operações Especiais

Coluna 2   Definições

( ) As despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

( ) O instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

( ) Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

( ) Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta,de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da classificação por estrutura programática (MCASP Parte I)

    Programa : o orçamento está organizado em programas a partir dos quais são relacionados às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais e só poderá estar associado a um produto, que, quantificado por sua unidade de medida (no caso, indicador) dará origem à meta;

    Ação

    Atividade (conjunto de operações realizadas de modo contínuo e permanente necessárias à manutenção das ações do Governo)

    Projeto (operações limitadas no tempo para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo)

    Operação Especial (não contribuem para a manutenção e nem para aperfeiçoamento das ações do Governo)

    Subtítulo/Localizador de gasto  : O subtítulo permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas

    públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.

    Componentes da programação física : As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais.



ID
1313320
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das técnicas do orçamento programa refere-se à mensuração dos resultados das ações executadas que se dividem em níveis e atendem à classificação funcional programática.

A mensuração da eficiência da execução de um gasto ou investimento deve ser realizada no nível

Alternativas
Comentários
  • A elaboração de um orçamento-programa envolve algumas etapas: planejamento (definição de objetivos e metas); programação (atividades necessárias à consecução dos objetivos); projeto (estimação dos recursos de trabalho necessários); orçamentação (estimação dos custos e dos recursos necessários) e avaliação dos programas. Para James Giacomoni,5 o orçamento-programa é aquele que enfatiza:

    1) os objetivos e propósitos perseguidos pela instituição e para cuja consecução são utilizados os recursos orçamentários;

    2) os programas, isto é, os instrumentos de integração dos esforços governamentais, no sentido de concretização dos objetivos

    3) os custos dos programas medidos através da identificação dos meios ou insumos (pessoal, material, equipamentos, serviços etc.) necessários à obtenção dos resultados. Tal análise pode, inclusive, projetar os custos para mais de um exercício financeiro; e

      4) medidas de desempenho, com a finalidade de medir as realizações (produto final), os esforços despendidos na execução dos programas e a responsabilidade pela execução.

      Se observarmos as disposições constitucionais atinentes às leis orçamentárias, especialmente o art. 165, §§ 1o, 2o, 4o e 7o, constataremos que o planejamento e a programação, com o estabelecimento de metas, objetivos e estimativas de receitas consistentes são exigências que as autoridades responsáveis deverão cumprir. Vale ressaltar, ainda, que as normas orçamentárias contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como veremos adiante, ratificam a necessidade de planejamento, programação, definição de metas, que são premissas do orçamento-programa


  • Segundo Giacomoni, temos niveis de mensuracao:

    Funcao : custo/beneficio

    Programa : produtividade

    Atividade ou projeto : eficiência

    Entao, resposta correta é a letra b

  • Prezados,

    a mensuração de um gasto é feito em nível de ATIVIDADE, visto que cada uma delas deverá, necessariamente, conter uma meta física a ser alcançada, conforme MCASP:

    4. Componentes da programação física

    Meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o

    caso, num determinado período e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em

    nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações

    especiais.

    Ressalte-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto

    previamente definidos para a ação. Exemplo: No caso da vacinação de crianças, a meta será

    regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada

    estado (localizadores de gasto), ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga

    de forma centralizada. Isso também ocorre com a distribuição de livros didáticos.



  • gente, que materia é essa e onde tem isso??????

  • PORTARIA N 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999 (MPOG)

    Art. 1º

    § 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

    (...)

    § 3º A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • essa matéria é do cão


ID
1413481
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto no 93.872/1986, o quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria de Planejamento da Presidência da República até o dia

Alternativas
Comentários
  • Gab E Eco

    Decreto 93.872/86

    Art . 17. As despesas serão realizadas em conformidade com a discriminação constante de quadro próprio que a Secretaria de Planejamento da Presidência da República publicará antes do início do exercício financeiro, detalhando os projetos e atividades por elementos de despesa a cargo de cada unidade orçamentária.

    § 1º O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica até 10 de novembro, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais.


  • Pô cara, que questão hein.... 


ID
1434925
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/1964, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. Assinale a alternativa que apresenta a composição da classificação da despesa orçamentária por natureza.

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza compõe-se de:

    I - Categoria econômica

    II - Grupo de natureza da despesa

    III - Elementos de despesa 
  • Modalidade de Aplicação não entra?
    no 

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020332

    está escrito:

    O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento. Na União o desdobramento da despesa é feito, obrigatoriamente, até o nível de subitem, ficando composto por oito dígitos.

    Para a União a Natureza da Despesa - ND, é desdobrada da seguinte forma:

    X – Categoria Econômica;

    X – Grupo de Natureza de Despesa;

    XX – Modalidade de Aplicação;

    XX – Elemento de despesa;

    XX – Subitem da natureza da despesa


  • Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001

    Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica; 
    II - grupo de natureza da despesa; 
    III - elemento de despesa; 

    Gabarito A
    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_Interm_163_2001_Atualizada_2011_23DEZ2011.pdf
  • Segundo o MCASP 7 ed.:

     

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
    a. Categoria Econômica
    b. Grupo de Natureza da Despesa
    c. Elemento de Despesa


    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

     

    Na minha interpretação a "modalidade de aplicação" também faz parte.

  • Acho que para saber diferenciar quando modalidade entra ou não entra podemos fazer assim:

     

    Se pedir a CLASSIFICAÇÃO, olhamos para o art. 3º:

     

    Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica;

    II - grupo de natureza da despesa;

    III - elemento de despesa;

     

    Se pedir a ESTRUTURA, olhamos para o art. 5:

     

    Art. 5o Em decorrência do disposto no art. 3o a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:

     

    a)      “c” representa a categoria econômica;

    b)      “g” o grupo de natureza da despesa;

    c)      “mm” a modalidade de aplicação;

    d)     “ee” o elemento de despesa; e

    e)      “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.


ID
1473241
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No orçamento público, as despesas de custeio e transferências correntes são classificadas como despesas correntes.

São despesas correntes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:D

    Despesas Correntes:

    - Despesas de custeio: as dotações para manutençao de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    - Transferências Correntes: as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    Sergio Mendes- Administração Financeira e Orçamentária, 2013- pg 298.

  • A alternativa "b" também está correta, porquanto "pagamento de inativos" é transferência corrente, que é despesa corrente.

  • Questão com duas alternativas corretas. 

  • Erro grosseiro da banca. Duas questões certas. Alguém sabe se foi anulada?

  • Gabarito malandrão veja a classificação pela lei 4320/1964:

    DESPESAS CORRENTES


    Despesas de Custeio


    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos


    Transferências Correntes


    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.



  • Adilson, eu não sei por qual material vc estuda, mas vc está enganado. Tanto pela classificação da despesa contida na Lei 4320 tanto pela contida na Portaria Interministerial 163, pagamento de inativos é despesa corrente. Sou analista de planejamento e orçamento e aqui no Município vejo isso na prática. Creio q o examinador enganou-se querendo dizer q pagamento de inativos não pertencia ao Grupo de Natureza de Despesa Custeio, mas, com relação à Categoria Econômica, faz parte sim das despesas correntes. Aliás, basta se perguntar se não é uma despesa corrente seria então o q? Uma despesa de capital? 

  • Acho que o examinador só leu o art. 12 da lei 4320/1964....

    :(

  • pagamento de inativos (aposentados, licenciados etc)

    Encargos diversos


ID
1606693
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os gastos públicos, quanto à finalidade, classificam-se em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o sistema de classificação introduzido pelo ORÇAMENTO-PROGRAMA, quanto à finalidade, os gastos públicos podem ser classificados em funções, programas e subprogramas.

    Para aqueles, assim como eu, que marcaram custeio, investimentos e inversões financeiras essa seria a classificação da natureza do dispendido de acordo com os ditames do ORÇAMENTO-PROGRAMA.

  • Letra B: funções, programas e subprogramas.

ID
1635010
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É considerada uma desvantagem da classificação institucional da despesa pública:

Alternativas
Comentários
  • A única desvantagem foi apresentada pela alternativa D.

    As outras alternativas apresentam vantagens, estando corretas ou não.


ID
1675744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos conceitos e às classificações das receitas e despesas, julgue o item que se segue.

Conforme o conceito da matricialidade na classificação funcional, a cada função correspondem determinadas subfunções e cada subfunção corresponde a uma determinada função.


Alternativas
Comentários
  • O conceito da matricialidade preconiza que as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas.Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especifidade de cada ação governamental. Exceção à combinação encontra-se na função 28- encargos especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.

  • Errada pessoal;

     

     

    A MATRICIALIDADE preconiza justamente o oposto.

     

     

    A FUNÇÃO, via de regra, é única para cada órgão, por exemplo: Um hospital tem como função saúde.

     

     

    Entretanto, a SUBFUNÇÃO poderá ser combinada e se relacionará com cada atividade do órgão especificamente. Por exemplo: Despesas com treinamento no exterior de um médico. Veja o treinamento não é relacionado diretamente à função Saúde.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE – Técnico de Nível Superior – ENAP - 2015) Conforme o conceito da matricialidade na classificação funcional, a cada função correspondem determinadas subfunções  e cada subfunção corresponde a uma determinada função (ERRADO).

     

    Comentários: Conforme o conceito da matricialidade na classificação funcional é possível COMBINAR QUALQUER função com qualquer subfunção.


     

    Complemento

     

    Podemos combinar a subfunção com a função vinculada, como 10.301 – Saúde e Atenção Básica. No entanto, pela regra da matricialidade, também podemos combinar as subfunções com funções diferentes daquelas vinculadas, como: 10.128 – Saúde e Formação de Recursos Humanos, usada na classificação da capacitação de recursos humanos dos profissionais do Ministério da Saúde.

    Assim, utilizaremos a função que é ligada ao Órgão – Função Saúde e a subfunção Formação de Recursos Humanos, que é ligada à ação, ao que vai ser efetivamente realizado.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Gabarito Errado

     

    MTO 2017 pg 36

     

    "...é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade."

  • De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina MATRICIALIDADE.

     

    MTO 2018

     

     

  • Matricialidade na classificação funcional é possivel combinar QUALQUER "Função" com qualquer "SUBFUNÇÃO" 
    Ou seja o erro da questão é dizer que: "a cada função corresponde determinadas subfunções" 

    gab; errado

  • DE ACORDO COM O CONCEITO DE MATRICIALIDADE, É POSSÍVEL CLASSIFICAR QUALQUER FUNÇÃO COM QUALQUER SUBFUNÇÃO.

  • Errado, pessoal! Lembrem-se de que, em geral, as subfunções PODEM SER COMBINADAS com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999. A exceção a essa regra é a a função encargos especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjuntamente.

    Gabarito: ERRADO

  • Conforme o conceito da matricialidade na classificação funcional, a cada função correspondem determinadas subfunções e cada subfunção corresponde a uma determinada função. Resposta: Errado.

    Ótimo comentário do colega Berily Bento

  • É AO CONTRÁRIO...

    NOTA: Da Ação p/ a subfunção é não pode haver a matricialidade.

    ABC

  • Matricialidade :

    REGRA>>>Combinar qualquer função com qualquer subfunção;

    Exceção à matricialidade>>> encontra-se na função 28 – Encargos Especiais, pois tal função só admite a utilização de suas subfunções típicas.

    NÃO se aplica>>>Na relação entre ação e subfunção/ As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • 4.2.2.2. Subfunção (MCASP 8ª Ed/2019 - Pág. 71)

    A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

    As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999.

    Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental.

    A exceção à combinação encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.

  • Por exemplo, a subfunção COMUNICAÇÃO SOCIAL pode estar vinculada a várias funções: AGRICULTURA, INFRAESTRUTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ETC..

  • GAB: ERRADO

    Matricialidade, no que se refere à classificação funcional, consiste na possibilidade de uma função estar relacionada a uma subfunção que não é diretamente pertinente à sua área de atuação;

    Ex: Função (Educação) ---> Subfunção (Saúde), como a contratação de psicólogos para atuar em escolas.


ID
1681048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de efetivação de planejamento e orçamento no Brasil, julgue o próximo item.

No sistema integrado de planejamento e orçamento, as reservas de contingências são um tipo de ação específico e com numeração própria.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-Lei 200/1967 já definia como fonte de recursos para créditos adicionais a reserva de contingência:

     Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais 

    ;)

  • Ache que fosse genérica, hein.

  • A Palavra específico da duplicidade de interpretação.passível de anulação.

  • MTO 2015:

    5.6.2.1. NATUREZA DA DESPESA

    OBSERVAÇÃO: Reserva de Contingência e Reserva do RPPS

    A classificação da Reserva de Contingência, bem como a Reserva do RPPS, destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o código “9.9.99.99”, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8o da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.


  • eu achei que essa questão estava tentando fazer um paralelo projeto atividade e operações especiais


  • A questão foi CTRL C + CTRL V do MTO (a atualizada para 2018, 3ª versão, está na pág. 44):

    "No âmbito do SIOP, as Reservas de Contingências correspondem a um tipo de ação específico e com numeração própria."

    PARA BAIXAR: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/informacoes-orcamentarias/arquivos/MTOs/alteracoes-mto-3a-versao.pdf/view

    Bons estudos! =)

  • Questão Certa. No exercício em que ocorrer a perda efetivamente, ou deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição, efetua-se a reversão da Reserva paraContingências anteriormente constituída para a conta de Lucros Acumulados.

  • Prezada Lilian: O seu comentário, apesar de tomar por base a disciplina contabilidade pública, está em descompasso com o comando da questão que versa sobre a ligação entre SIOP e reservas de contigências. De toda sorte, agradeço-lhe por suscitá-la, visto que eu até detinha essa informação gravada em computador, mas, em minha memória, já não mais a encontrava. 

  • Gabarito. Certo

    Conforme o MTO 2018:

    “A classificação da Reserva de Contingência, bem como a Reserva do RPPS, destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o código “9.9.99.99”, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8o da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.”

  • CERTO

    No âmbito do SIOP, as Reservas de Contingências correspondem a um tipo de ação específico e com numeração própria.

     

    FONTE: MTO

  • numero que inicia --9

  • GAB.:C

     

     

    No âmbito do SIOP, as Reservas de Contingências correspondem a um tipo de ação específico e com numeração própria.

     

    FONTE: MTO

  • Comentário inútil como o meu!!!

  • código “9.9.99.99”

  • Gab: CERTO

    É o que diz o MCASP 8° Ed. pág. 72. Vejam...

    A Classificação da Reserva de Contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, e da Reserva do Regime Próprio de Previdência Social, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o CÓDIGO "9.9.99.99", conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.

    Todavia, não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais, mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1683070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a sistema e processo de orçamentação, classificações orçamentárias, estrutura programática e créditos ordinários e adicionais, julgue o próximo item.

As categorias de programação são identificadas por programas, projetos, atividades ou operações especiais e seus respectivos subtítulos. O projeto, em particular, deve constar de cada uma das diversas esferas orçamentárias a que pertence, sob programas diversos.


Alternativas
Comentários
  • Os projetos e atividades são os instrumentos orçamentários de viabilização dos programas. Estão assim conceituados:

    Atividade: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

    Projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Operação Especial: são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”. Porém um grupo importante de ações com a natureza de operações especiais quando associadas a programas finalísticos podem apresentar produtos associados.


    http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-1998/Portaria_Ministerial_117_121198.pdf

  • Concordo contigo Joelson. Eu reclamei naquela avaliação que eles disponibilizaram ....

  • Joelson,

    Isso acontece quando parte da prova é comum a vários cargos daí, provavelmente, quando cada prova é cadastrada individualmente pra poder ser resolvida online ( lá no link "provas") deve gerar a repetições das questões.  Porém, de fato é bem chato quando aparece a mesma questão várias vezes seguidas.


    Sobre a questão:

     

    A cada projeto ou atividade só poderá estar associada um produto, que, quantificado por sua unicidade de medida, dará origem à meta.



  • Galera, a resposta está na lei da LDO 2015, lei n○13080 de 2 de janeiro de 2015.O erro está no final:O projeto, em particular, deve constar de cada uma das diversas esferas orçamentárias a que pertence, sob programas DIVERSOS. O correto está no Art 5○, $ 6○:§ 6o  O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa. 
  • Lei13.080/15

    art 5 § 1o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, projetos, atividades ou operações especiais e respectivos subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física. 

    § 6o  O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa

  • Programas, Ações (Projetos, atividades ou operações especiais) e seus respectivos subtítulos.

  • As ações podem ser classificadas como (Portaria 42/1999):

    - atividades

    - projetos

    - operações especiais (Encargos especiais - LOA / não PPA)

  • MATEI ESSA SÓ POR SABER QUE PROJETOS SÃO ÚNICOS.

  • Projeto - instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivos de UM PROGRAMA, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

  • De acordo com o MCASP, o orçamento federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais.

    A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.

    Gab; E

  • ERRADO,

    Inicialmente, o erro está na primeira assertiva "As categorias de programação são identificadas por programas, projetos, atividades ou operações especiais e seus respectivos subtítulos". Na verdade, os programas estão estruturados em ações orientados para alcançar os objetivos da PPA. Por sua vez, as ações - que contribuem ou não para atender um objetivo de um programa - SÃO IDENTIFICADAS por atividades, projetos ou operações especiais e seus respectivos subtítulos.

  • As ações, dentro da classificação por estrutura programática da despesa orçamentária, podem ser

    classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    Fonte: Estratégia Concursos - Sergio Mendes.

  • As categorias de programação são identificadas por programas, projetos, atividades ou operações especiais e seus respectivos subtítulos. O projeto, em particular, deve constar de cada uma das diversas esferas orçamentárias a que pertence, sob programas diversos. Resposta: Errado.

    Conforme disse o colega acima projetos são únicos.

  • GABARITO ERRADO:

     

    Conforme portaria do MOG nº42/99, temos:

                    Art. 2o  Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    (...)

                    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de UM PROGRAMA, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a  expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

  • ERRADO

    O PROJETO deve constar de UMA ÚNICA ESFERA ORÇAMENTÁRIA, SOB UM ÚNICO PROGRAMA.

  • Gab. E

    A informação ainda consta da LDO-2019!

    Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

    § 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2019 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, projetos, atividades ou operações especiais e respectivos subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física.

    § 6º O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa.

  • errado,

    As categorias de programação são identificadas por programas, projetos, atividades ou operações especiais e seus respectivos subtítulos. (CORRETO) O projeto, em particular, deve constar de cada uma das diversas esferas orçamentárias a que pertence, sob programas diversos.

    "A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto(...)" (MCASP 8 º Ed, pág )

  • cat de program dentro do programa, n programa dentro da cat de rprog

  • PROGRAMA = Conjunto de AÇÕES!

    AÇÕES:

    • Atividades
    • Projetos
    • Operações Especiais

ID
1734331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos introdutórios da administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.

As propostas apresentadas pelos órgãos setoriais de planejamento e orçamento são consolidadas por programas, com o detalhamento das atividades, projetos e operações especiais.

Alternativas
Comentários
  •  Os programas são compostos por atividades, projetos e uma nova categoria de programação denominada operações especiais. Essas últimas podem fazer parte dos programas quando entendido que efetivamente contribuem para a consecução de seus objetivos. As operações especiais quando associadas a programas finalísticos apresentam, na maioria dos casos, produtos associados. Daí a necessidade de caracterização desses produtos. Quando não, as operações especiais não se vincularão a programas.​

    http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D7286F2DF550F

  • A partir do programa são identificadas as ações.

    As ações são operações das quais resultam produtos ( bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo do programa.

    Ela, conforme suas características, pode ser clasifficadas como:

    I- Atividades;

    II- Projeto;

    III- Operações Especiais

    Classificação Funcional:

    Programa: Composta de quatro números  

    Ação e Subtítulo: Compostos por oito números; 

    Do primeiro ao quarto: Ação;

    Do quinto ao oitavo: Subtítulo.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br

    Professor Sérgio Mendes

     

  • CORRETO

     

    PROGRAMAS = COMPOSTOS POR ACÕES = DIVIDIDAS – ATIVIDADES|PROJETOS|OP. ESPECIAIS

  • CERTO

    A proposta orçamentária é elaborada por tipo de detalhamento, mas é consolidada por programa, com detalhamento das atividades/projetos/operações especiais.

  • MTO 2020

    6.5 INSTRUÇÕES PARA O DETALHAMENTO DA PROPOSTA

    SETORIAL

    Em consonância com a estrutura programática, a proposta orçamentária setorial para o exercício de 2020 será consolidada

    por programa, com detalhamento das respectivas atividades, projetos e operações especiais,

  • CORRETO

    A proposta orçamentária setorial será consolidada por PROGRAMA, COM DETALHAMENTO DAS RESPECTIVAS ATIVIDADES, PROJETOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS.


ID
1744534
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Consultado pelo Presidente da EPT visando a inclusão na lei orçamentária anual, de ação orçamentária vinculada a programa com o objetivo de construir uma garagem para os ônibus da empresa, com prazo de duração previsto em 3 (três) anos, o Assistente Administrativo respondeu corretamente ao classificar a ação orçamentária como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    MCASP 6a edição

    "As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.



    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto

    de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço

    necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos

    e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.



    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto

    de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento

    da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.



    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das

    quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."



ID
1760371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de finanças públicas e orçamento, julgue o item a seguir.


A localização do gasto na estrutura programática da União poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por região, por estado ou por município.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto. Segundo o MCASP (6ª): "Classificação por Estrutura Programática = Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria."

  • No caso da União, as atividades, projetos e operações especiais são detalhadas em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas. Vale ressaltar que o critério para priorização da localização física da ação em território é o da localização dos beneficiados pela ação. A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO da União veda que na especificação do subtítulo haja referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.   Manual de contabilidade aplicada ao setor público.

  • Complementando...

    (CESPE/TRE-TM/ANALISTA JUDICIÁRIO/2015) É possível identificar a abrangência, nacional, regional ou local de um gasto público a partir da estrutura programática do orçamento. C

  • MCASP 2017 - 7ª Ed, p. 73

     

    (...) o critério para priorização da localização física da ação em território é o da localização dos beneficiados pela ação. A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO da União veda que na especificação do subtítulo haja referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.

  • MTO 2018

     

    A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul), por Estado ou Município OU, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.

  • SubtítuLO - LOcalizador do gasto

  • 4.2.3.3. Subtítulo / Localizador de Gasto (Pág. 73 - MCASP 8ª Ed./2019)

    [...] "A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO da União veda que na especificação do subtítulo haja referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados".

  • CORRETA

    A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.

    MCASP 8º pág:73

  • Gabarito: C

    Segundo o MTO, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas (a não ser que se altere a LOA). A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO da União veda que na especificação do subtítulo haja referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados.


ID
1770835
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

"Área de ação governamental em que a despesa será realizada’ e ‘Responsabilização pela execução de uma despesa’ são itens respectivamente associados às seguintes classificações da despesa orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Tenho dificuldades de lembrar alguns assuntos entre eles essa classificação pedida na questão. O Manual Técnico do Orçamento - MTO 2016, na página 34
    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2016_1aedicao-200515.pdf
    Possui uma tabela bem legal que ajuda na resolução dessa questão, recomendo a leitura do MTO, agrega muito.
    Bons estudos.


  • Segundo o MCASP, 6ª edição:

     

    Classificação Funcional
    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.

     

     

    Classificação Institucional
    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

     

     

    Classificação por Estrutura Programática
    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

     

    Gabarito B

  • Aclassificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder

    basicamente à indagação:

    Em que área de despesa a ação governamental será realizada?

    Já a classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa e

    compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Assim, ela

    mostra como os créditos orçamentários estão alocados nesses níveis hierárquicos. Busca responder

    à pergunta:

    Quem está realizando a despesa?

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    Classificação Funcional:

    -Quais as áreas em que a despesa será realizada

    -É formada por funções e subfunções

    -Ex.:--função: Educação

    --------subfunção: Ensino Médio

    Classificação Institucional:

    Quem é o responsável por realizar a despesa

    Compreende dois níveis hierárquico: Órgão Orçamentário e Unidade Orçamentária.

    Ex.: Órgão Orçamentário: Ministério dos Transportes

    Unidade Orçamentária: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

    fonte :material QC

    Qualquer erro podem me avisar no privado!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Namastê


ID
1781419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da estrutura programática, econômica e organizacional para alocação de recursos, bem como da classificação orçamentária — que é o instrumento utilizado para elaboração, execução e controle do orçamento —, julgue o item seguinte.

Caso um prefeito, no primeiro ano de seu mandato, ao elaborar o plano plurianual, nele inclua a construção de escola de ensino fundamental para aumentar a oferta de vagas à população local, essa construção deverá ser qualificada, na classificação programática, como atividade, visto que ela está relacionada com a manutenção das ações do governo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Atividade – é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. Exemplo: atividades de fiscalização e monitoramento, campanhas anuais de vacinação etc.
    Portaria 42/MPOG
  • PROJETO Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Exemplo: ação 7M64 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR- 468.

  • manutenção no caso é arrumar algo que já existe, para criação seria investimento

    o que muda??

    uma está na despesa corrente e a outra de capital

  • O erro da questão é que a Construção da Escola não se trata de uma ATIVIDADE, mas sim de um PROJETO.


    A questão se refere à Classificação da Estrutura Programática da Despesa, na qual insere-se as Ações Orçamentárias.


    5.5.2. AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.


    5.5.2.1. ATIVIDADE

    Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    Exemplo: ação 4339 - Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar.

    OBSERVAÇÃO: As ações do tipo Atividade mantêm o mesmo nível da produção pública.


    5.5.2.2. PROJETO

    Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Exemplo: ação 7M64 - Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR- 468.


    OBSERVAÇÃO:

    As ações do tipo Projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.


    5.5.2.3. OPERAÇÃO ESPECIAL

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.



    Fonte: MTO/2016, p;.41 e 42

  • seria um projeto, com começo, meio e (com sorte) fim. Atividade tem um caráter contínuo, como fiscalização. 

  • Como no caso em questão, pense: você vai construir a escola pra sempre? O projeto é algo determinado e delimitado no tempo, sua maior característica é a finitude.

  • ERRADO. 

    É um projeto. 

  • Projeto.

  • Ação limitada no tempo é projeto. Somente seria atividade caso fosse contínua. Não vão ficar para sempre construindo escola.

  • Os programas são compostos de ações, que são o instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentárias ou não-orçamentárias, sendo as ações orçamentárias classificadas, conforme a sua natureza, em:

    a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; Ex: construção da escola

    b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ex: manutenção da escola

    c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Ex: pagamento de indenizações, juros, etc.

  • ATIVIDADE NÃO, PROJETO!

    ERRADA

  • A construção tem início,meio e fim,logo será um projeto.

  • PROJETO : Limitados no tempo

    ATIVIDADE: Modo contínuo e permanente

    OPERAÇÕES ESPECIAIS: Não contribui para a manutenção; Não resulta um produto; Não gera contraprestação direta.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a construção da escola se configura como PROJETO (limitado no tempo) e não Atividade (contínua), entretanto, ambos resultam em produtos para a administração. Erro bem simplório, portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1803610
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa pública para fins de apresentação da proposta orçamentária, execução e prestação de contas apresenta uma série de classificações, legalmente definidas. Tais classificações propiciam a análise da receita sob várias perspectivas.
A classificação da despesa em que as ações podem ser analisadas como atividades, projetos ou operações especiais é a classificação:

Alternativas
Comentários
  • 4.2.3. Classificação por Estrutura  Programática


    4.2.3.2. Ação

     As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a  outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.


    a. Atividade É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.


    b. Projeto É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.


    c. Operação Especial Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    gab: E

    Fonte: Mcasp, 6ª ed.

  • A classificação por estrutura programática objetiva apresentar as ações e os programas de

    governo realizados no atendimento às demandas da sociedade. As ações, por sua vez, podem ser

    classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    Gabarito: E

  • 4.2.3. Classificação por Estrutura Programática - Pág. 72 - MCASP 8ª Edição/2019

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    4.2.3.1. Programa - Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os programas da União constam no Plano Plurianual e podem ser visualizados no sítio www.planejamento.gov.br.

    4.2.3.2. Ação - As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade - É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    b. Projeto - É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.

    Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

    GAB: "E"


ID
1851850
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara Municipal de Mossoró-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma despesa orçamentária pode ser classificada por estrutura programática e por natureza.

São grupos de natureza da despesa orçamentária: 

Alternativas
Comentários
  •  a) pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; investimentos.  

  • a)    Despesa Orçamentária: é aquela fixada no orçamento público, logo, para sua realização depende de autorização legislativa.

  • a) pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; investimentos.  

    b) pessoal e encargos sociais; inversões financeiras; despesas de capital.  

    c) amortização da dívida; transferências; aplicações diretas

    d) amortização da dívida; despesas correntes; adiantamentos.

     

     

    Segundo o MCASP, 7ª edição, página 95:

     

    [...]

    ... grupo de natureza da despesa orçamentária:
    1 – Pessoal e Encargos Sociais;
    2 – Juros e Encargos da Dívida;
    3 – Outras Despesas Correntes;
    4 – Investimentos;
    5 – Inversões Financeiras; ou
    6 – Amortização da Dívida.

    [...]


ID
1865905
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma prefeitura precisou adquirir uma placa de memória para substituição em um computador. Porém, essa placa possui uma maior capacidade do que a anterior. Sabendo que, para a classificação da despesa, devem ser observados alguns parâmetros que distinguem esses materiais (durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade), a despesa orçamentária com a troca da placa deve ser classificada quanto à categoria econômica, grupo de natureza e elemento de despesa, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Portaria STN nº 448, de 13 de setembro de 2002, DOU 17/09/2002 e a Portaria-Conjunta STN/SOF nº 02, de 06 de agosto de 2009 (volume I) que trata dos Procedimentos Contábeis Orçamentários:

    a) Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    b) Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

    PARÂMETROS EXCLUDENTES

    Nas aquisições de materiais devem ser utilizados os parâmetros excludentes, tomados em conjunto, com a finalidade de classificá-los como consumo ou permanente. Dessa forma, um material é considerado consumo:

    a) Critério da Durabilidade – se o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    b) Critério da Fragilidade - se sua estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

    c) Critério da Perecibilidade – se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;

    d) Critério da Incorporabilidade – se está destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizada para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização, ou para reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração;

    e) Critério da Transformabilidade – se foi adquirido para fins de transformação; e

    f) Critério da Finalidade – se o material foi adquirido para consumo imediato ou para reposição

     

    A troca da placa de memória de um computador para outra de maior capacidade deve ser classificada na categoria econômica 4 – despesa de capital, no grupo de natureza de despesa 4 – investimentos e no elemento de despesa 30 – material de consumo. No entanto, se a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade, deve ser classificado na categoria econômica 3 – despesa corrente, no grupo natureza de despesa 3 – outras despesas correntes e no elemento de despesa 30 – material de consumo.

  • Uma placa de memória dura menos que dois anos desde quando??

  • Layse Magalhães,

     

    Entenda que a classificação em material de consumo e material permanente não exige apenas a verificação da durabilidade. Perceba, conforme indicação da Erika Alves, que além dessa verificação, existem outras, como a incorporabilidade. Através dessa verificação, você verá que tal placa será incorporada ao computador. Dessa forma, após a sua incorporação, caso ela seja retirada do computador, este terá sua estrutura e característica física e funcional alteradas.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • A parte de incorporabilidade dá pra compreender. Só não consigo centender essa lógica de classiificação. 

    Despesa decapital -> Investimentos-> material de consumo

    Seria mais lógico falar em despesa corrente, pois é lá que está o material de consumo. Alguem pode explicar?

  • Me desculpe, mas nao tem sentido ser a letra B. A legislação fala que equipmentos de informatica tem vida util de 5 anos, então como será material de consumo? Resposta clara seria a letra C.

  • Pessoal, apenas sintetizando o raciocínio da Erika:

    O que faz essa placa ser material de consumo NÃO É o período de 2 anos, é devido a sua incorporabilidade (não pode ser retirada sem prejuízo das características do principal que, no caso, é o computador).

    Portanto, mesmo o placa durando mais que 2 anos, ela pode sim ser um material de consumo.

  • Pela regra geral seria material permanente. Foi considerado material de consumo devido o parametro EXCLUDENTE...

     Critério da Incorporabilidade 

     destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizada para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização, ou para reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração;

    Phoda!!!!

  • Obrigado Maurício Moreira, fiquei pensando várias vezes em relação a esse tempo de durabilidade, pois é muito relativo, e geralmente um computador ou uma peça dessa (memória) dura uns 5 anos...

  • Despesa de capital?


ID
1882771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à receita e despesa pública brasileira.

É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, podendo ser dispensada, contudo, a emissão da nota de empenho, caso se trate de despesas com pessoal e dos encargos dela decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado: 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

  • A emissão de nota de empenho não está dispensada neste caso.

    O caso de despesa com pessoal é exceção à determinação de emissão de uma nota de empenho para cada credor.

    Neste caso, em virtude da quantidade de credores, poderá ser fomalizado um único empenho em noma da própria unidade gestora, tendo, portanto, vários favorecidos.

  • Art. 60 da 4320 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    par. 1º Em casos especiais previsto em lei específica será dispensada a emissão de nota de empenho.

     

    Tem uma exceção

     

    Decreto 93872:

     

    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

  • Segundo o MCASP 2018:

    "Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores)".

    "Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho”, o empenho ficará arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria e modelo oficial, a ser elaborado por cada ente da Federação em atendimento às suas peculiaridades".

    Importante entender que há uma diferença entre Empenho e Nota de Empenho. Segundo o Prof. Augustinho Paludo: "A Nota de Empenho é o documento que assegura a validade do empenho da despesa, pois somente o "Empenho da despesa" não basta para garantir a sua realização. A única exceção está no art.60°,§1° da Lei 4320/64:

    Portanto, a questão informa que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, isso está correto. Porém é possível a dispensa da emissão da Nota de Empenho, a banca utilizou o exemplo de não emissão da "Nota de Empenho" citado pelo MCASP. Tendo feita toda essa análise não consigo identificar onde está o erro da questão.

  • Afinal, quais são os casos de dispensa de nota de empenho?

  • A nota de empenho é facultativa, o empenho é obrigatório.

  • Nåo entendi : Harrison Leite cita os seguintes casos em que a expedição de nota de empenho será prescindível: despesas oriundas de sentenças judiciais, pessoal e encargos, juros e encargos da dívida. (p. 317, 2017). Alguém pode listar casos em que nota de empenho é prescindível ?

  • Acredito eu que o erro da questão está em falar que é vedado despesa sem empenho prévio, em casos de urgência existe a possibilidade de empenho concomitante

  • Não é que seja dispensado nota de empenho em despesa de pessoal. Em verdade, é feita uma única nota de empenho em nome da unidade gestora.

  • Não é que seja dispensado nota de empenho em despesa de pessoal. Em verdade, é feita uma única nota de empenho em nome da unidade gestora.

  • EM ALGUNS CASOS, EM VEZ DE SE FAZER O EMPENHO, CABE A NOTA DE EMPENHO.

    E QUANDO A LEG FALAR, PODE SE DISPENSAR ESSA NOTA DE EMPENHO ( 8666 )

    O CASO DA QUESTÃO NÃO SE ENCAIXA EM UMA PREVISÃO LEGAL.


ID
1904230
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sabendo que a despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    MCASP 6a edição

     

    4.2.3.1. Programa

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

     

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

     

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • ASSERTIVA B

    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    d. Programa

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    e.  Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Os programas são constituídos por ações. As ações podem ser: Projeto (amplia), Atividade (mantém) e Operações Especiais (nem ampliam, nem mantêm).

    FONTE: Guilherme Nunes Q981151


ID
1931020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração da execução orçamentária, julgue o item que se segue.

Os créditos orçamentários e adicionais devem discriminar a despesa até o nível de elemento de despesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Comentário do professor Sérgio Mendes

     

    Nos meus cursos comento o seguinte: estamos diante de duas situações para discriminação da despesa na LOA (ou créditos adicionais):

    Lei 4320/1964: no mínimo por elementos.

    Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins (art. 15, caput e §1º, da Lei 4320/1964).

    Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001: até modalidade de aplicação.

    Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (art. 6.º da Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001).

    O motivo é que o termo “elementos” da Lei 4320/1964 se aproxima, na verdade, ao conceito de “Grupo de Natureza de Despesa-GND” e não ao conceito de elementos que atualmente é um nível da classificação por natureza da despesa que vimos na aula. É quase como que se na lei estivesse escrito que vai até GND (conceito que não existia legalmente na época) e a Portaria tivesse prolongado a obrigação até modalidade de aplicação.

    E digo como devemos agir na prova:

    _ Se citar a legislação, o item estará correto se a afirmativa corresponder à legislação citada;

    _ Se não citar a legislação, qualquer das duas classificações estará correta.

    Como não citou a legislação, o item está correto.

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

     

    Bons estudos!

  • Errei essa na prova por causa da 163, excelente comentário Leandro Henrique!

  • Discordo bem muito desse "bagarito" aí. Se na Lei 4320/64 consta que a discriminação dever ocorrer NO MÍNIMO por elemento, então podemos dizer que ela pode sofrer ainda outras discriminações. Ao afirmar que a discriminação da despesa vai ATÉ o elemento, a questão está delimitando sua discriminação, ou seja, diferentemente do que diz a lei. Portanto, gabarito errado.

    Alguém mais discorda?

  • A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, em seu artigo 6º determina que "Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação”. Por conta disso, passou a ser opcional o detalhamento por elemento de despesa. Assim, o detalhamento por elemento de despesa deverá então ser realizado no momento da execução. Desta forma, em âmbito do Governo Federal o orçamento é aprovado por grupo de natureza da despesa, acrescida da informação gerencial modalidade de aplicação, sendo o elemento indicado no momento da execução da despesa.

    Entendo que a questão está mal feita quando diz que "deve" ser feita. O correto é que "pode" ser feita, ficando sendo o elemento indicado apenas na execução da despesa.

  • SUBELEMENTO É FACULTATIVO!

  • Só para esclarecer o comentário do colega Fabrício Guimarães Valares. A questão diz que "devem" discriminar a despesa até o nível de elemento, portanto, entende-se a obrigatoriedade até o nível de elemento, não havendo delimitação, sendo facultativo as outras discriminações. Se o verbo fosse "podem" aí sim estaria errado. Prestem muita atenção nestes verbos, pois pegam em várias questões.
  • Na minha concepção atual a questão está errada e a CESPE vacilou no gabarito. 

    A primeira coisa que temos que saber é que "elemento" não é a mesma coisa que "elemento de despesa". É aí que a questão peca na minha opinião. 

    "Elemento" é o termo usado na 4.320/1964 que equivale ao GND na classificação por natureza de despesa.

    "Elemento de despesa", que é o termo mencionado pela questão, não é obrigatório pela SOF/STN 163/2001, e é um termo que não existe na 4.320/1964. Por esse motivo a questão só poderia estar se referindo a SOF/STN 163/2001. Se a questão não tivesse escrito "de despesa", após elemento, eu entendo que estaria correta pois estaria de acordo com o caput do artigo 15 da lei 4.320/1964.

  • GAB:C

    Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, Serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins (art. 15, caput e ß1º, da

    Lei 4320/1964).

  • Questão bastante problemática.  

    1- Pela controvérsia da portaria 163 x lei 4320.

    2- Por ter usado o termo " até o elemento despesa" quando na verdade a lei 4320 diz "no mínimo por elemento"

    3- (ninguém falou sobre isso) Mas ao meu ver também tem um pequeno problema ao inserir "créditos adicionais" ali no meio , uma vez que a lei 4320 diz que: Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

     

    A banca tenta complicar mas acaba sempre por criar questões problemáticas e controversas...

     

  • cadê o comentário do professor? site está carente.

    melhorem.

  • Concordo com o Fabrício.

  • Os créditos orçamentários e adicionais devem discriminar a despesa até o nível de elemento de despesa. Resposta: Certo.

     

    Comentário: categoria econômica, GND e elemento da despesa são obrigatórios.

  • QUANTO A NATUREZA - CGMED


    1º NÍVEL - CATEGORIA ECONÔMICA:

    Despesa Corrente: Não contribuem para formação ou aquisição de Bens de Capital. Ex: água, energia, manutenção.

    - Despesa de Capital: Contrubuem para formação ou aquisição de Bens de Capital. Ex: compra de um carro, terreno,etc...

     

    2º NÍVEL - GRUPO DA DESPESA

    Despesa Corrente:

    1 - Pessoal e encargos sociais/Subvenções sociais e econômicas

    2 - Juros e Encargos da dívida

    3 - Outras despesas correntes

    Despesa de Capital:

    4 - Investimentos

    5 - Inversões Financeiras

    6 - Amortização da Dívida

     

    3º NÍVEL - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

    -Direta: Recursos próprios

    -Por transferência/Descentralização: Recursos de terceiros

     

    4º NÍVEL ELEMENTO DA DESPESA

    -Identificar o elemento do gasto (o que está sendo adiquirido).
    Ex: Carro, construção, alimento.

     

    5º NÍVEL - DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO/SUBELEMENTO

    - É opcional

    - União chama de subitem da despesa

    - Reune elementos semelhantes para fins de melhor organização e mais transparência

  • CORRETO,

    considerando a lei 4.320: serão evidenciados até o elemento da despesa. Por outro lado, concernente às disposições do MCASP: até até modalidade de aplicação. Contudo, para o cespe, não havendo indicação da referência, estará correto qualquer uma das duas.

  • Gab: CERTO

    Categoria Econômica;

    Grupo de Despesa;

    Modalidade de Aplicação;

    Elemento da Despesa; Obrigatório até aqui.

    ......................................................................................................................................................................................................

    Detalhamento da Despesa - Facultativo.

  • A respeito da administração da execução orçamentária, julgue o item que se segue.

    Os créditos orçamentários e adicionais devem discriminar a despesa até o nível de elemento de despesa.

    Questão com base na Portaria STN/SOF163/01, Art. 5º e 6º:

    Classificação por natureza de despesa:

    Na LOA:

    Categoria OK

    Grupo OK

    Modalidade OK

    Elemento X

    Na execução:

    Categoria OK

    Grupo OK

    Modalidade OK

    Elemento OK

    Como a questão refere-se a execução orçamentária, está correta, porque na execução a discriminação da despesa vai até ELEMENTO DE DESPESA, conforme consta no Art. 5º da citada portaria.

    Gabarito: C

    Créditos: Professor Marcel Guimarães (Direção Concursos)

  • eu heim kkkk essas questoes de Auditor chega me dão medo

  • Questão não fala nada no enunciado? Considera a L. 4320/64.

  • EU HEN ESSAS QUESTOES ME ASSUSTAM!

  • CERTO

     Discriminação da despesa na LOA / Créditos adicionais:

    1. Lei 4.320/1964: no mínimo por elementos.
    2.  Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001: até modalidade de aplicação.

    Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

    E na prova:

    Ø Se citar a legislação, o item estará correto --- > se a afirmativa corresponder à legislação citada;

    Ø Se não citar a legislação, qualquer das duas classificações estará correta.

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes


ID
2077963
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Numere a segunda coluna de acordo com a primeira, associando os instrumentos às suas respectivas descrições.
(1) Programa
(2) Projeto
(3) Atividade
( ) Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto.
( ) Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto.
( ) Instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • D) A Portaria no 42/1999-MPOG complementou a classificação utilizada na estrutura programática através das seguintes definições:
    Programa – é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
    Projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
    Atividade – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo.
    Operações especiais – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Contabilidade

  • Projeto

     Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto.

     

     

     

  • letra D; VEJAMOS 

    ( ) Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto.

    ( ) Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto.

    ( ) Instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.


ID
2078224
Banca
USP
Órgão
USP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Indique a opção incorreta com relação à classificação da despesa pública segundo a natureza, contida na Portaria Interministerial nº 163/2001, a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo. 

Alternativas
Comentários
  • Quanto à Natureza, a Despesa Orçamentária será classificada como:


    -Categoria Econômica

    -Grupo de Natureza da Despesa

    -Modalidade de Aplicação

    -Elemento da Despesa

    -Desdobramento do Elemento da Despesa


ID
2089807
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação da despesa pública, quanto à estrutura programática, o instrumento de programação envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.


    Projeto

    Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.


    Fonte: Glossário STN.

    Link: http://www.stn.fazenda.gov.br/tr/web/stn/modelo-artigo-tesouro-nacional/-/asset_publisher/8oEpbfolaHSe/content/glossario;jsessionid=fVMZAziI4x91Te+yjyyLTjvE


ID
2089819
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um ente governamental no atual exercício financeiro, após cumprimento de todos os seus estágios, realizou as seguintes despesas: pagamento de sentenças judiciais, reforma e ampliação de bens imóveis e serviço de limpeza e asseio da Secretaria de Educação. De acordo com a legislação vigente, quanto à classificação da despesa sob o aspecto da estrutura programática, esses gastos efetuados estão relacionados, respectivamente, às seguintes ações governamentais:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à estrutura programática, portanto teria que ser : Atividade, Projeto, Operação especial. Encargos Especias se refere à Classificação Funcional!


ID
2094370
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
É um exemplo de projeto

Alternativas
Comentários
  • Projeto: limitado no tempo

    Atividade: contínua e permanente

    a única que apresenta característica "limitada no tempo" é a D

    conceitos:

    Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental.

    Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho - orçamento e contabilidade pública.

     


ID
2102185
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em uma situação hipotética, o Prefeito do município de Coqueiros dos Mendes autorizou, no mês de julho de 2016, a contratação de empresa para a execução de serviços de conservação e manutenção do Hospital Público Municipal, pelo valor estimado de R$ 98.500,00 e a alienação de dois imóveis, pelo valor estimado de R$ 650.000,00. Considerando-se a classificação orçamentária, segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, são classificadas, respectivamente, no grupo de natureza de despesa e na categoria econômica de receita:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Grupo de Natureza da Despesa: O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

     

    CÓDIGO GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA

     

    1 Pessoal e Encargos Sociais

     

    2 Juros e Encargos da Dívida

     

    3 Outras Despesas Correntes   - Outras Despesas Correntes Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

     

    4 Investimentos

     

    5 Inversões financeiras

     

    6 Amortização da Dívida

     

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

     

     Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

     

    Alienação de Bens: ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • GABARITO: D

    GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

    Outras Despesas Correntes: despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, vale-alimentação, vale-transporte, além de outras da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    CATEGORIA ECONÔMICA

    Receita de Capital: classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

     

  • Acho que essa questão deveria ser anulada. A banca pediu a classificação conforme a Lei 4.320/64 mas a resposta não está de acordo com a Lei, e sim de acordo com a classificação por natureza de despesa. Por ex, na Lei 4.320 não há "outras despesas correntes" / Lá, para Despesas Correntes tem:(despesas de custeio) e (transferências correntes). QUESTÃO MAL ELABORADA!!!
  • Essa questão é esquisita, porque pediu que o candidato respondesse com base na classificação orçamentária da Lei 4.320/64, mas a resposta se baseia mesmo na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Senão vejamos.

    De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Portanto, considerando a classificação da Lei 4.320/64, a execução de serviços de conservação e manutenção do Hospital Público Municipal seria classificada como despesas correntes de custeio.

    Já de acordo com a classificação da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, essa despesa seria classificada como outras despesas correntes (já que não pode ser classificada como “Pessoal e Encargos Sociais” ou “Juros e Encargos da Dívida”).

    A classificação “outras despesas correntes” sequer existe na Lei 4.320/64, que divide as despesas correntes em despesas de custeio e transferências correntes (art. 12).

    Já a receita decorrente da alienação de dois imóveis é classificada como receita de capital, de acordo com o art. 11, § 4º da Lei 4.320/64. Vale lembrar que, em regra, as alienações de bens são consideradas receitas de capital, mas a alienação de bens apreendidos ou caucionados é uma exceção a essa regra, pois é considerada receita corrente!

    Portanto, “considerando-se a classificação orçamentária, segundo a Lei Federal nº 4.320/1964”, conforme a questão pediu, a resposta deveria ser “despesa de custeio e receita de capital”, mas essa alternativa não existe! O gabarito da banca, portanto, foi a alternativa D: outras despesas correntes e receita de capital.

    Gabarito: D


ID
2125696
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre as classificações da Despesa Orçamentária.
I. A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão a que são consignadas dotações próprias.
II. A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções. A atual classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.
III. A classificação funcional é representada por seis dígitos. Os três primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como meios de segregação das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
IV. Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual para o período de quatro anos. Os entes da Federação devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações e devem seguir uma classificação de aplicação comum e obrigatória a todos.
A partir dessa análise, conclui-se que estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    I) CERTO - Transcrição literal do MCASP 6a edição p.61

     

    II) CERTO - "A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria no 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo." (MCASP 6a edição p. 62)

     

    III) ERRADO - "A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária." (MCASP 6a edição p. 62)

     

    IV) ERRADO - "Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3o da Portaria MOG no 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria." (MCASP 6a edição p. 63)


ID
2179480
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a formação da Dotação Orçamentária, além do critério de Classificação Institucional, a estrutura da despesa orçamentária obedece à seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Questão difícil, pois é necessári lembrar a ordem de acordo com a codificação completa da programação orçamentária da despesa que, de acordo com o MTO 2017, tem a seguinte sequência: Esfera→Institucional→FuncionalProgramática→IDOC→IDUSO→Fonte de Recurso→Natureza da Despesa→Identificador de Resultado Primário.

  • Que covarde.


ID
2192284
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Obedecidas as determinações da Lei Federal nº 4320/1964, a despesa pública é classificada em institucional, funcional programática e por natureza. Dessa forma, assinale a alternativa que apresenta a correta definição sobre esse assunto.

Alternativas
Comentários
  • c)

    Classificação Funcional
    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando
    responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do
    Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como
    agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se
    de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da
    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos
    gastos do setor público.
    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função,
    enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como
    agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e
    judiciária.

     

    Fonte: MCASP (2017)

  • Letra E -> Classificação Programática (Projetos, atividades e operações especiais). 

  • CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
    1.º e 2.º dígitos: Função
    3.º, 4.º e 5.º dígitos: Subfunção
     

    A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do
    setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão.
    A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar
    cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de
    despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As
    subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas.
    As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.

    prof :sergio mendes


ID
2192296
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Observando as determinações legais em relação à classificação institucional e funcional programática da despesa pública, assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, à correta definição.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Classificação institucional: órgão e unidade orçamentária;

    Classificação funcional: função e subfunção;

    Categoria Econômica: Despesa Corrente ou de Capital

  • CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

    Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura
    administrativa.

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
    1.º e 2.º dígitos: Função
    3.º, 4.º e 5.º dígitos: Subfunção

    A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do
    setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão.

    A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar
    cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de
    despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As
    subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas.

  • LETRA C

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL = ÓRGÃO + UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL = FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO.

    CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA = PROGRAMA + AÇÃO + SUBTÍTULO

    CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA = ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, FISCAL OU DA SEGURIDADE SOCIAL.

    Bora pra cima, negada!!!

  • INSTITUCIONAL: Estrutura de alocação dos créditos orçamentários. Objetiva evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa (fixação de responsabilidade). ORGÃO UNIDADE

    FUNCIONALÉ composta de FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES prefixadas que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental. Aplicação comum e obrigatória à U, E, DF e M (permite consolidação nacional dos gastos públicos).Representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção.

    PROGRAMÁTICA: TODOS os entes devem ter, porém, cada um estabelece seus programas e ações. PROGRAMA, AÇÕES (Atividade, Projeto e Operações Especiais) e SUBTÍTULOS.

    PROGRAMA TEMÁTICO E PROGRAMA DE GESSTÃO.

  • Gabarito: C

    Classificação Funcional:

    -Quais as áreas em que a despesa será realizada

    -É formada por funções e subfunções

    -Ex.:--função: Educação

    --------subfunção: Ensino Médio

    Classificação Institucional:

    Quem é o responsável por realizar a despesa

    Compreende dois níveis hierárquico: Órgão Orçamentário e Unidade Orçamentária.

    Ex.: Órgão Orçamentário: Ministério dos Transportes

    Unidade Orçamentária: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

    fonte :material QC

    Qualquer erro podem me avisar no privado!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Namastê

  • a - e - I - O - U

    (I)nstitucional

    (Ó)rgão orçament.

    (U)unid. orçament.

    Bons estudos.


ID
2195419
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o conceito de programa dentro da estrutura programática da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    "4.2.3.1. Programa

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quanti cado por sua unidade de medida, dará origem à meta.

    As informações mais detalhadas sobre os programas da União constam no Plano Plurianual e podem ser visualizados no sítio www.planejamento.gov.br."

     

    Fonte: MCASP 6a edição

  • GABARITO A

    CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS
    A classificação por programas, também conhecida como
    estrutura programática, passou a ser utilizada nas peças
    orçamentárias a partir do ano de 2000, em substituição à
    classificação funcional-programática, até então existente.
    A classificação programática está assim estruturada:
    Programas: O programa, que possui a codificação de
    quatro dígitos: XXXX, é o instrumento de organização
    da atuação governamental que articula um conjunto de
    ações que concorrem para um objetivo comum
    preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos
    no plano, visando à solução de um problema ou o
    atendimento de determinada necessidade ou demanda
    da sociedade
    (Manual Técnico de Orçamento — MTO).
    IMPORTANTE! O programa é o módulo comum integrador
    entre o plano e o orçamento.

  • Parece-me que as opções são as definições, respectivamente, de programa, função, operações especiais, indicador e objetivo.


ID
2210830
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Presidente da Autarquia Municipal Distribuidora de Gás autorizou a aquisição à vista de dois veículos novos, para utilização em suas atividades de fiscalização, pelo valor de R$ 90.000,00. No que tange aos subsistemas de informações orçamentárias e patrimoniais, a aquisição dos veículos será classificada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Categoria econômica - Despesa de Capital
    Grupo de natureza da despesa - 4 - Investimento
    Elemento de despesa - 52 - Equipamentos e Material Permanente.


    Por dedução conseguimos eliminar as alternativas da seguinte forma:
    B) na categoria econômica - despesa corrente ou de capital (orçamentário), carro é ativo imobilizado, logo, conta do Ativo Não Circulante
    C) no grupo de natureza de despesa entra em investimento por se tratar de uma aquisição e não leva conta do passivo (obrigação) no patrimonial porque o carro foi comprado à vista.
    D) no elemento de despesa - bens móveis (conta patrimonial)
    E) categoria econômica - despesa corrente ou de capital

     

  • Não há elemento de Despesa descrito como "bens móveis".

    O que registrar no Elemento de despesa 52, conforme descrição do MCASP 7ed:

    52 – Equipamentos e Material Permanente
    Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e
    equipamentos de comunicação
    ; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico,
    laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios
    domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra
    e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos
    musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e
    equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório;
    máquinas, ferramentas e utensílios de oficina
    ; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas,
    rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu;
    semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais
    permanentes.

  • Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a sua natureza.

    Dentre as diversas classificações da despesa pública, essa é uma das mais importantes e antigas. Segundo a doutrina, é uma classificação da despesa sob o ponto de vista econômico, que auxilia o gestor público no acompanhamento dos índices econômicos, por exemplo, da formação bruta de capital fixos do país.

    Conforme o MCASP e de acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:

    a. “c" representa a categoria econômica;
    b. “g" o grupo de natureza da despesa;
    c. “mm" a modalidade de aplicação;
    d. “ee" o elemento de despesa; e
    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Atenção! Repare que o elemento de despesa possui 2 dígitos e tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma etc. Não é necessário decorar as codificações, mas é importante saber que são dois dígitos.

    Dica! Os elementos de despesa mais cobrados em prova, caso você queira decorar são: (30 – Material de Consumo), (39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), (52 – Equipamentos e Material Permanente) e (92 - Despesas de Exercícios Anteriores).

    Feita toda a revisão, podemos analisar as alternativas:

    A) Certa. No que tange aos subsistemas de informações orçamentárias e patrimoniais, a aquisição dos veículos será classificada, respectivamente, no elemento de despesa − equipamentos e material permanente, e no ativo não circulante.

    Do ponto de vista orçamentário, veículos são registrados no elemento de despesa 52, conforme MCASP:

    “52 – Equipamentos e Material Permanente

    Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes."

    Já do ponto de vista patrimonial, veículos utilizados na atividade da entidade são ativos imobilizados, registrados no ativo não circulante conforme MCASP:

    “Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:

    a. Estiverem disponíveis para realização imediata; e
    b. Tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.

    Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes."

    B) Errada. A aquisição será classificada na categoria econômica de despesas de capital, mas do ponto de vista patrimonial, será classificada no ativo não circulante.

    C) Errada. O correto seria no grupo de naturezas de despesa – investimentos, e no ativo não circulante.

    D) Errada. Não existe elemento de despesa - “bens móveis". Aqui foi uma pegadinha do examinador.

    E) Errada. Não existe categoria econômica - “despesas patrimoniais".


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2214625
Banca
FAFIPA
Órgão
APPA - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina eventualmente assina contratos com a Presidência da República para a dragagem de aprofundamento dos canais de acesso ao Porto de Paranaguá. Nesse sentido, qual é a alternativa CORRETA, que melhor expressa o papel desempenhado pelo Setor Público nessa situação? 

Alternativas
Comentários
  • Infraestrutura = Função alocativa.


ID
2256343
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relacione a coluna “A” com a coluna “B” e assinale a alternativa que apresenta a ordem correta.

Coluna A

I - Classificação Institucional da Despesa orçamentária

II - Classificação Funcional da Despesa orçamentária

III - Classificação Programática da Despesa orçamentária

Coluna B

( ) Composta por um rol de funções e subfunções prefixadas, servirá como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas. Trata-se de classificação independente dos programas.

( ) Composta por programas que articulam um conjunto de ações que concorrem para um objeto comum preestabelecido mensurado no Plano Plurianual, visando a solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.

( ) Corresponde aos órgãos e as unidades orçamentárias que constituem o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D)

     

    Questão com base no MCASP

     

    (II) Composta por um rol de funções e subfunções prefixadas, servirá como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas. Trata-se de classificação independente dos programas.

    (III) Composta por programas que articulam um conjunto de ações que concorrem para um objeto comum preestabelecido mensurado no Plano Plurianual, visando a solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.

    (I) Corresponde aos órgãos e as unidades orçamentárias que constituem o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

  • II - Classificação Funcional da Despesa orçamentária = Composta por um rol de funções e subfunções prefixadas, servirá como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas. Trata-se de classificação independente dos programas.


    III - Classificação Programática da Despesa orçamentária = Composta por programas que articulam um conjunto de ações que concorrem para um objeto comum preestabelecido mensurado no Plano Plurianual, visando a solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.


    I - Classificação Institucional da Despesa orçamentária = Corresponde aos órgãos e as unidades orçamentárias que constituem o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.


ID
2361544
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme o Manual Técnico do Orçamento (MTO) - Edição 2016, a estrutura da programação orçamentária da despesa pública contém informações qualitativas e quantitativas. Com relação a esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) classificação da despesa por natureza identifica categoria economica, grupo de natureza de despesa e as modalidades de aplicação.
    A classificação que diz que orçamento ao qual pertence a despesa é a por esfera orçamentária.

    B) CERTO: A programação orçamentária compreende, entre outros a esfera orçamentária, a classificação institucional e a classificação funcional-programática.

    C) Errado, combina só com 3, vejamos:
    GND das despesas correntes: Pessoal e Encargos Sociais (1), Juros e Encargos da Dívida (2), Outras Despesas Correntes (3)
    GNB das despesas de capital: Investimentos (4), Inversões financeiras (5)e Amortização da Dívida (6)

    D) A  classificação funcional indica em que a despesa foi feita, nessa classificação há a função e a subfunção

    A função é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público, relaciona-se com a missão institucional do órgão.

    A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.


    E) Errado, em vez de programação financeira, ele se refere á programação quantitativa na modalidade programação física.

    bons estudos

  • Programação da Despesa: Qualitativa ou Quantitativa;

    Qualitativa: Por esfera, Institucional, Funcional, Estrutura Programática, Programas e Ações.

    Quantitativa: Física e Financeira.

    Fonte: IMP Concursos Online.

  • Para quem não entendeu esse assunto, recomendo as aulas daqui do QC do prof Barata, de Estrutura da Despesa Pública: Classificações e Programações Qualitativa e Quantitativa.

    Me ajudou muito!

  • Questão sobre tratamento e classificação dado à despesa pública.

    Conforme o Manual Técnico de Orçamento (MTO), a compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

    Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

    Atenção! Esses blocos nada mais são do que critérios de classificação da despesa pública.

    Já na programação orçamentária quantitativa, temos diversos classificadores, como natureza da despesa, IDUSO, Fonte de Recursos, IDOC, Identificador de Resultado Primário, etc.

    O MTO traz um excelente quadro-resumo da codificação completa:


    Feita toda a revisão do assunto, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errada. A classificação da despesa por esfera orçamentária identifica o orçamento ao qual pertence a despesa.

    B) Certa. Como vimos, a classificação por esfera orçamentária, a classificação institucional e a classificação funcional-programática são informações qualitativas relativas à estrutura da programação orçamentária.

    C) Errada. A classificação segundo a natureza da despesa envolve duas categorias econômicas (Despesa Corrente e Despesa de Capital) e seis Grupos de Natureza de Despesa (GND), entretanto, as categorias não podem se combinar com qualquer um dos seis GND.

    Temos os códigos de GND 1-Pessoal e Encargos Sociais, 2-Juros e Encargos da Dívida e 3- Outras Despesas Correntes para as despesas correntes e os códigos de GND 4-Investimentos, 5-Inversões financeiras, 6-Amortização da Dívida para as despesas de capital.

    D) Errada. A classificação institucional indica o órgão ou a unidade orçamentária responsável pela ação orçamentária.

    E) Errada. Quando se define a quantidade de bens e serviços que se pretende entregar no exercício, está-se referindo à dimensão física da programação quantitativa.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2457814
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:

Alternativas
Comentários
  • D) Segund o MTO (2019): 4.3 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL A classificação institucional [tabela no item 8.2.1.], na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs. O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO. Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.

  • Letra D.

    classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. 

    Exemplos:

    ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: Secretaria Municipal de Educação 

    UNIDADE ORÇAMENTARIA: 16.10 – Gabinete do Secretário 16.22 – Diretoria Regional de Educação – Butantã

  • Gabarito: "D"

    ESTRUTURA COMPLETA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (com exemplos)

    Qualitativa

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:

    -Órgão: Ministério dos Transportes

    -Unidade orçamentária: DNIT

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

    -Função:Transporte

    -Subfunção: Transporte Rodoviário

    CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

    -Programa: Transporte Terrestre

    -Ação: Construção de Trecho Rodoviário

    -Subtítulo: Rio Grande do Sul

    Quantitativa

    -IDOC: Outros Recursos

    -IDUSO: Recursos não destinados à contrapartida

    -Fonte de recursos: Recursos do Tesouro- exercício corrente(1) Recursos Ordinários (00)

    -Natureza da despesa: Categoria econômica : despesas de capital (4); Grupo de Natureza: Investimentos (4); Modalidade de aplicação: Aplicação direta (90).

    -Identificador de recurso primário: Primária discricionária

    Fonte: Aprendi nas aulas do professor Roberto Chapiro.


ID
2457817
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.

A classificação funcional é representada por cinco dígitos, com base nesta classificação, analise as afirmativas abaixo, colocando V para Verdadeiro e F para falso na sequência e assinale a alternativa correta:

( ) a função é representada pelos três primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

( ) a subfunção, indicada pelos dois últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

( ) deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    1) A função [tabela no item 8.2.2.] pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação. (2 digitos)

     

    2) A subfunção [tabela no item 8.2.2.] representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação overnamental. De acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade. (3 digitos)

     

     A classificação funcional é formada por funções e subfunções [tabela no item 8.2.2.] e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções. Na base de dados do SIOP, existem dois campos correspondentes à classificação funcional

  • A questão trocou a quantidade de dígitos.

    GAB. letra C


    A classificação funcional é representada por cinco dígitos.

    Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.


    Função: maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, educação, saúde, cultura, transporte, direitos da cidadania etc.

    EX: No orçamento da USP existem duas funções: 12 – Educação e 10 – Saúde.


    Subfunção: representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área de atuação governamental.



  • GABARITO: C

    "A classificação funcional está representada em cinco dígitos. Os dois primeiros dizem

    respeito à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação dos diversos

    espaços de atuação do setor público. A função guarda relação com a missão institucional do

    órgão ou instituição. Já os três dígitos seguintes, referem-se à subfunção. Esta pode ser

    entendida como uma partição da função, não se restringindo à área de atuação do órgão ou

    instituição, ficando associada à própria característica da ação, isto é, ao seu espaço de

    contribuição".

    FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/45348954/gestao-do-orcamento-publico/13

  • 1 2 - Função 3 4 5 Subfunção.


ID
2461759
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito a orçamento, receita e despesa públicos, julgue o item.

É vedada a realização de despesas cujo valor ou montante não seja previamente determinado ou identificável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Nesse caso a legislação admite o empenho por estimativa. Os empenhos podem ser classificados em:
    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    FONTE: MCASP 7ed
    bons estudos

  •  Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros

  • Vamos analisar a questão.

    Conforme dispõe o art. 60 (caput e § 2º) da Lei nº 4320/64 é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, e para os casos de despesas cujo montante não se possa determinar, será feito empenho por estimativa.

    O empenho por estimativa é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Conforme dispõe o art. 60 (caput e § 2º) da Lei nº 4320/64. é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, e para os casos de despesas cujo montante não se possa determinar, será feito empenho por estimativa.

    O empenho por estimativa é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.

    Gabarito: ERRADO.
  • ERRADO

    Conforme dispõe o art. 60 (caput e § 2º) da Lei nº 4320/64 é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, e para os casos de despesas cujo montante não se possa determinar, será feito empenho por estimativa.

    O empenho por estimativa é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.

    Empenho Global

    Pagamento em parcelas, ex.: aluguéis

    Empenho Ordinário

    Despesa de valor fixo e determinado com pagamento de 1 só vez

    Empenho por Estimativa

    Não sei o valor exato, ex.: conta de energia


ID
2587816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As operações especiais, ações que integram a estrutura programática,

Alternativas
Comentários
  • As ações do tipo operações especiais são aquelas relacionadas a despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Resposta: Letra D

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

     

     

    FORÇA GUERREIRO ! 

  • De acordo com o MTO 2018:

    5.5.2.3. OPERAÇÃO ESPECIAL

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    OBSERVAÇÃO:

    As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes.

     

  • Gabarito: Letra D

     

    Operações Especiais

     

    O que são?

    São ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo.

    Não se resulta produto, nem gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/07/15162329/AFO_TCM_RJ.pdf

    página 23

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • Letra D:

    São três AÇOES: atividadde, projeto e operações especiais.

    Operações especiais são aquelas relacionadas a despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Lembrando que dentro da estrutura programática (qual a finalidade do gasto?) temos os programas temáticos (entrega de bens e serviços a sociedade) e os programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado (destinados a apoio à gestão e à manutenção da autação governamental). Há ainda outro tipo de programa denominado OPERAÇÕES ESPECIAIS, que constam apenas na LOA (jamais no PPA!). 

    Operações Especiais em tópicos:

    > é um tipo de ação (portaria 42 de 1999)

    > não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamentodas ações de governo

    > não resulta em um bem ou produto

    > não gera contraprestação direta sobre um bem ou serviço

    > não retrata atividade produtiva, MAS pode contribuir para produção de bens e serviços quando está sob forma de "transferências a outros entes"

    > constam no orçamento (LOA) MAS não constam no PPA.

    > na base do SIOP, o dígito referente a operação especial é o 0 (zero)

     

    Fonte: meus resumos com base no livro adm fin e orçamentária - 6 edição - Sérgio Mendes.

  •  

     b)delimitam o conjunto de operações que resultem na expansão ou no aperfeiçoamento da ação de governo. 

    Errada. quem delimita o conjunto de operações que resultam na expansãp ou aperfeiçoamento da ação de governo é o PROJETO. O Projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamentoda ação de governo. As ações do tipo Projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.

     

     d)agrupam despesas que não contribuam para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo.

    Correto. OPERAÇÃO ESPECIAL :Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     e)constituem um conjunto de operações das quais resulte um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    Errada. Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. 
    As ações do tipo Atividade mantêm o mesmo nível da produção pública

  • R:  D

    .

    Dica do ProF. Sérgio Mendes sobre o tema da questão

    https://www.youtube.com/watch?v=ik2TeHz1zIA

  • Operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: 

    0901    Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
    0902    Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
    0903    Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
    0905    Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)
    0906    Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)
    0907    Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna
    0908    Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Externa
    0909    Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
    0910    Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais
    0911    Operações Especiais: Remuneração de Agentes Financeiros
    0913    Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais
     

  • Conforme o MTO 2018

    As Ações Orçamentárias são divididas em:

    Atividade - Resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação do governo

    Projeto - Resulta um produto que concorre à expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo

    Operação Especial - Não contribui para manutenção,expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo 

  • GABARITO: LETRA D

    Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manuntenção,expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo,das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta.

    Abraços.

  • Gostaria de parabenizar aos nobres colegas que respondem não apenas com o gabarito, letra a b ou c, mas sintando fontes, disponibilizando seus resumos e esquemas, ou seja, nos dando uma breve aula do assunto tratado na questão. Isso é de grande valia para quem no momento não tem um bom material ou por motivos diversos acaba se limitando a estudar via questões, como é o meu caso.

    A TODOS o meu muito obrigada!

    Ass. Roberta Gambarra

  • sobre a letra "C"

    AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PADRONIZADAS NO ORÇAMENTO indicam a forma de implementação da ação, descrevendo todas as etapas do processo até a entrega do produto.

     

    A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação costuma ser realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou UO. Nessa situação, diferentes órgãos/UOs executam ações que têm em comum:

    a) a subfunção à qual está associada;
    b) a descrição (o que será feito no âmbito da operação e o objetivo a ser alcançado);
    c) o produto (bens e serviços) entregue à sociedade, bem como sua unidade de medida; e
    d) o tipo de ação orçamentária.

     

    MTO 2018

  • GAB: D

     

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade
    *Os PROGRAMAS representam os produtos finais da ação governamental na classificação funcional-programática.

     

     

    - As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros

     

     

    - Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

     

     

    -  Projeto:  É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

     

     

    - Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    DESCULPE PELA BÍBLIA KKKK,MAS ESPERO QUE AJUDE ALGUÉM.
     

  • Gab D

    Operações Especiais tem agregação neutra.

  • Uma despesa para ser classificada como Operação Especial não deve contribuir para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não devem resultar um produto, além de não gerar contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Deve-se ressaltar ainda que esse tipo de despesa, apesar de constar no LOA, não integra o PPA.

     

    Se enquadram como Operação Especial despesas como amortizações de encargos da dívida, transferências, aposentadorias e pensões, subvenções econômicas e subsídios, transferências governamentais e financiamentos.

     

    by neto..

  • "Operações especiais - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços." p. 38

    "ATENÇÃO ~ Os programas destinados exclusivamente a Operações Especiais não integram o Plano Plurianual - constarão apenas nos Orçamentos Anuais." p. 121

    Fonte:

    Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo.- 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • RESOLUÇÃO:

    Podemos resolver essa questão simplesmente revendo o conceito de operações especiais. Todavia vamos primeiro analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, porque essa é a definição de indicadores de desempenho, os quais constam do Plano Plurianual.

    A alternativa B) está errada, porque essa é a definição de projeto, um outro tipo de ação.

    A alternativa C) está errada. Trata-se aqui de um atributo da ação orçamentária denominada “forma de implementação”. Viajou!

    A alternativa D) está certa! Essa é justamente a definição de operações especiais. Elas não possuem contraprestação em bens ou serviços. 

    A alternativa E) está errada, porque essa é a definição de atividade, um outro tipo de ação.

    Gabarito: LETRA D

  • Vamos comentar cada alternativa:

    a) Errada. O que? Examinador viajou! As operações especiais não fazem isso.

    b) Errada. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    ·        Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    ·        Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    ·        Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Portanto, o tipo de ações do qual resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo é o projeto!

    c) Errada. A forma de implementação é um dos atributos das ações orçamentárias. Outros exemplos são: exemplo: título, descrição, tipo, base legal, produto, beneficiário da ação, etc.

    d) Correta. Costumo dizer que as operações especiais “não fazem nada”:

    · não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo;

    · são ações das quais não resulta um produto; e

    · não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    e) Errada. Essas são as atividades!

    Gabarito: D

  • Gabarito : d

    Do que a questão fala : CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA - Classificação por Estrutura Programática

    O que eu li para responder a questão:

    "Operação Especial Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."

    MCASP - 8 ed- página 70

    ou

    MTO - 2020 - versão 13 - página 37

    Se tiver erro, chama no privado que eu faço a correção.

  • LETRA D

  • A)ERRADO,4.5.2.4.5.2 Unidade de Medida:

    B)ERRADO, Projetos tem por fim expandir ou aperfeiçoar. Ademais, os projetos também compreendem a implementação de ações inéditas num prazo determinado.

    C)ERRADO, 4.5.2.4.7 Forma de Implementação: Descrição de todas as etapas do processo até a entrega do produto, inclusive as desenvolvidas por parceiros

    D)CORRETO

    E)ERRADO, Atividades tem por fim a manutenção da operação.

    FONTE (MTO 2021)

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    As ações que integram a estrutura programática podem ser de três tipos. Vamos aos conceitos:

    Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Como o professor falou no video aqui na questao:

    Atividade associar com despesa corrente como pagamento de funcionarios;

    Projeto assiciar com despesa de capital como construcao de uma estrada;

    Operacao Especial nao geram produtos ou contraprestacao como pagamentos a aposentados.

  • Operações Especiais:

    • Não resultam um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
    • Não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. (letra D)

  • Atividade: modo contínuo e permanente.

    Projeto: limitados - tempo

    Operações especiais: são despesas que não contribuem.

  • Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou

    aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões.


ID
2616784
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à classificação da despesa orçamentária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A)

    Identificador de Resultado Primário = De caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto para o exercício. Esse resultado é uma meta fiscal que avalia se o governo está gastando mais do que a arrecadação. Basicamente, resultado primário é a diferença entre as despesas e as receitas fiscais. São eles: (0) despesa financeira; (1) despesa primária obrigatória; (2) despesa primária discricionária; (3) despesa relativa ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos; (4) despesas constantes do orçamento de investimentos das empresas estatais que não impactam o resultado primário.

    Fonte - https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/identificador-de-resultado-primario

  • Complementando o comentário abaixo:

     

    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO

     

    O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na LDO, devendo constar no PLOA e na respectiva Lei em todos os GNDs, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à LOA. De acordo com o estabelecido no § 4o do art. 6o do PLDO 2017, nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvada a reserva de contingência.

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2017-1a-edicao-versao-de-06-07-16.pdf 

     

     

  • A classificação da despesa por identificador de resultado primário, não tem caráter obrigatório.

  • Deve constar no PLAO e na LOA. Não é obrigatório.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001), e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A classificação da despesa por identificador de resultado primário, de caráter obrigatório, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado nominal previsto na Lei Orçamentária – LOA, não sendo obrigatório constar no PLOA.


    Incorreta. Segundo o item 4.6.2.4 – Classificação da despesa por identificador de resultado primário, do MTO:


    “O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na LDO, devendo constar no PLOA e na respectiva Lei em todos os GNDs, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à LOA. De acordo com o estabelecido no § 5º do art. 7º do PLDO 2021, nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvada a reserva de contingência."


    O correto é que essa classificação contém caráter indicativo, e NÃO obrigatório. Além disso, auxilia a apuração do resultado primário, e NÃO nominal, que é previsto na LDO e NÃO na LOA. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MTO.


    B) O Identificador de Doação e de Operação de Crédito – IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos do ente governamental brasileiro.


    Correta. De acordo com o item 4.6.2.3 – Identificador de doação e de operação de crédito - IDOC, do MTO:


    “O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União. Os gastos referentes à contrapartida de empréstimos serão programados com o IDUSO igual a “1", “2", “3" ou “4" e o IDOC com o número da respectiva operação de crédito, enquanto que, para as contrapartidas de doações, serão utilizados o IDUSO “5" e respectivo IDOC.


    O número do IDOC também pode ser usado nas ações de pagamento de amortização, juros e encargos para identificar a operação de crédito a que se referem os pagamentos."


    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MTO.


    C) O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins. 


    Correta. De acordo com o item 4.2.4.5. Elemento de Despesa Orçamentária, da pág. 79 do MCASP:


    “Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. A descrição dos elementos pode não contemplar todas as despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa. A relação dos elementos de despesa é apresentada a seguir: (...)"


    A Port. 163/2001 trata sobre o código da despesa, definindo o elemento de despesa. O MCASP também menciona esse elemento, fazendo referência à portaria. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Portaria 163/2001.


    D) A Modalidade de Aplicação da despesa indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.


    Correta. De acordo com o item 4.2.4.4. Modalidade de Aplicação, da pág. 74 do MCASP:


    “Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento."


    Os códigos da modalidade de aplicação permitem que os recursos sejam decorrentes de descentralização orçamentária para entidades públicas ou privadas, ou diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. A Port. 163/2001 trata sobre o código da despesa, definindo a modalidade de aplicação. O MCASP também menciona essa modalidade, fazendo referência à portaria. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Portaria 163/2001.



    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2633659
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A portaria nº 42, publicada no DOU de 15.04.99, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações; esses termos são tratados na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Realize uma análise sobre o respectivo conceito abordado na 2ª coluna, relacionando-o com o seu tema inserido na 1ª coluna.


1ª coluna

1. Programa

2. Projeto

3. Atividade

4. Operações Especiais


2ª coluna

( ) As despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

( ) Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

( ) O instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

( ) Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.


A sequência correta, de cima para baixo, está na opção

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    (4) c. Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

     

    (3) a. Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”. 

     

    (1) 4.2.3.1. Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. 

     

    (2) b. Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”. 

     

    Fonte: MCASP 7a edição


ID
2693092
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentro da concepção de despesa pública, verifica-se que a estrutura programática é considerada a mais moderna forma de apresentação do orçamento, não podendo, assim, ser considerada uma classificação, visto que não dispõe de rol ou tabela à qual vincula as despesas. A estrutura programática visa ao fornecimento de informações das realizações do governo, apresentando um conjunto de programas, desdobrados em ações. Assim sendo, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999

     

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

     

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

     

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo;

     

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um projeto, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

     

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=182092

  • A) CERTO
    B) não contribuem ... não resulta um produto ... não geram contraprestação direta
    C) Conceito é de ATIVIDADE
    D) Conceito é de PROJETO


    ( C e D tiveram conceitos invertidos) 

  • Letras C e D estão com definições trocadas de projeto e atividade.


ID
2726626
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação orçamentária da despesa (4.4.90.49), o quinto e o sexto dígitos indicam que houve

Alternativas
Comentários
  • Na minha análise a questão tá estranha, uma vez que a referida despesa (4.4.90.49) refere-se a uma despesa de natureza de capital do grupo investimento, restando assim prejudicada a interpretação pelo candidato dos dígitos quinto e sexto (49) que se referem a uma despesa de natureza corrente e do grupo custeio.

  • Questão estranha! Entrei com recuso para anulação, mas foi indeferido sem apresentar argumentos suficientes.

    A Categoria e o grupo da natureza de despesa, da classificação orçamentária: 449049 foram indevidamente empregados, uma vez que 4 é categoria de despesa de Capital e não despesa Corrente e o Grupo 4 se refere à investimento. Dessa forma, segundo o MCASP 7ª Edição, pág 75 e dos artigos 12 e 13 da Lei 4.320/64 e Portaria Interministerial STN/SOF Nº 163 DE 04/05/2001, a resposta do gabarito Preliminar (C) está errada. A classificação correta seria: 339049, embora a questão exiga conhecimento do candidato apenas quanto  ao  ao 5º e 6º digítos que é o elemento de despesa, não existe uma classificação orçamentária nos moldes a que foi apresentada.

     

  • - 3.3.90.46Auxílio-Alimentação.

    - Pagos em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

     

    - 3.3.90.49Auxílio-Transporte.

    -  Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia.

  • Sério que temos que decorar um subnível de 4ª ramificação? Isso é o cúmulo da decoração.

    Sem contar que 4 (primeiro nível) seria uma despesa de capital. Enfim, bola pra frente.

  • Não tinha certeza da resposta, mas só tinha certeza que não era nenhum auxílio. Vou pedir comentário do professor.

  • examinador tem mãe?

  • Questão para filho de presidente de banca acertar.

  • Só não entendo como isso seria uma despesa com classificação quanto à GND 'investimentos"...

  • Vamos analisar a questão.

    Nos termos do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, o conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza da despesa e informa a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.

    O seu código composto por oito algarismos, sendo que o 1º dígito representa a categoria econômica, o 2º o grupo de natureza da despesa, o 3º e o 4º dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5º e o 6º o elemento de despesa e o 7º e o 8º dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento):


     
    Fonte: MTO 2021.


    Fonte: MTO 2021.

    A questão pergunta sobre o quinto e sexto dígito, ou seja, ela quer saber do elemento da despesa, o qual tem por finalidade identificar os objetos de gasto.

    No código fornecido pela questão, temos o elemento 49, que, nos termos do MTO 2021 representa o Auxílio Transporte:

    "49 - Auxílio Transporte

    Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos."

    Auxílio-alimentação é o elemento 46. Subvenções econômicas é o elemento 45. E subvenções sociais é o elemento 43.


     
    Fonte: MTO 2021.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2729944
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Da análise da classificação da estrutura programática da despesa pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    A metodologia de elaboração de programas do PPA facilita a identificação dos problemas e dos segmentos sociais que devem ser alvo da intervenção governamental, estabelecendo as ações a serem implementadas e os resultados a serem alcançados. Os Programas são, portanto, os instrumentos de organização que articulam um conjunto de ações suficientes para enfrentar um problema ou aproveitar uma oportunidade.

     

    Os programas são compostos de ações, que são o instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentárias ou não-orçamentárias, sendo as ações orçamentárias classificadas, conforme a sua natureza, em: Projeto; Atividade e Operação Especial. 
     

    ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    Tipos de ações:

    1- Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

     

    2- Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.


    3- Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Fonte: 
    Prof. Sérgio Mendes 

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/07/15162329/AFO_TCM_RJ.pdf 

    e  http://www.mma.gov.br/estruturas/173/_arquivos/173_08122008043515.pdf

    Bons estudos !!!

  • Item por item:

    a) É o contrário, o programa é que é um instrumento que agrega um conjunto de ações.

    b) Tudo errado. Atividade é um tipo de ação, um desdobramento. Programas são um conjunto de ações e as ações podem desdobra-se em atividades, projetos ou operações especiais. Por fim, uma característica típica da atividade é a manutenção, do nível de produção ou oferta, e não a expansão, que seria própria dos investimentos.

    c) Certo. Operações especiais caracterizam-se por não resultarem na produção direta de bens ou serviços, ao contrário das atividades e dos projetos. São exemplos de operações especiais: cumprimento de sentenças, amortizações, contribuições, etc.

    d) O conceito refer-se a projeto e não programa.

    e) O conceito está invertido, os programas é que são realizados sob a forma de ações. O restante está correto.

  • As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

  • GAB - C

    Classificação da Despesa quanto a ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    PROGRAMAS - Instrumento de organização da ação governamental

    _ Programas Temáticos (Bens e Serviços)

    _ Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado (Apoio, gestão e manutenção)

    _ Operações Especiais

    AÇÕES - Operações de que resultam produtos, bens ou serviços

    _ Atividades (Contínuo e Permanente | Produto ou Serviço)

    _ Projetos (Limitados no tempo | Expansão ou Aperfeiçoamento)

    _ Operações Especiais

  • A alternativa A) está errada, porque o item inverteu as coisas. Programa é que é o instrumento da atuação governamental que agrega um conjunto de ações voltadas à solução ou minimização de problemas ou o atendimento de uma demanda social específica.

    A alternativa B) está errada, porque a atividade envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    A alternativa C) está certa! Essa é justamente a definição de operações especiais:

    Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produtonão geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    A alternativa D) está errada, porque essa é a definição de projeto e não de programa. Programa, por outro lado, é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de objetivos preestabelecidos constantes do Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    A alternativa E) está errada, porque o item inverteu os conceitos. As ações, conforme suas características, é que se classificam em atividade, projeto e operação especial.

    GabaritoLETRA C

  • Vamos logo para as alternativas:

    a) Errada. A questão só inverteu os conceitos, trocando as palavras “ação” e “programas”. O

    correto seria: o programa é o instrumento da atuação governamental que agrega um conjunto de

    ações voltados à solução ou minimização de problemas ou o atendimento de uma demanda social

    específica

    b) Errada. Que confusão! Está tudo errado aqui! Atividade é um tipo de ação. Programas são

    um conjunto de ações e as ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais. Ademais, uma característica típica da atividade é a manutenção, do nível de produção

    ou oferta, e não a expansão, que seria própria dos investimentos.

    c) Correta. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades,

    projetos ou operações especiais. As operações especiais são despesas que não contribuem para

    a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um

    produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Ou seja: “não fazem

    nada”!

    d) Errada. O instrumento de programação que envolve um conjunto de operações limitadas no

    tempo e que resulta em produto que expande ou aperfeiçoa o serviço público denomina-se projeto.

    e) Errada. Pegadinha boa, temos que reconhecer. Toda ação do Governo está estruturada

    em programas, mas não são os programas que se classificam em atividade, projeto e operação

    especial. São as ações!

    Gabarito: C


ID
2741668
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Representa o maior nível de classificação das ações do Governo:

Alternativas
Comentários
  • A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na Administração Pública e
    ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.
    O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 

    fonte: Prof. Sérgio Mendes - Estratégia

  • Uma questão semelhante a esta é a seguinte:

    FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRF 3ª – 2007

    Entende-se como o maior nível de agregação das diversas áreas de

    despesa que competem ao setor público:

    (A) projeto.

    (B) categoria Econômica da despesa.

    (C) natureza da despesa.

    (D) programa.

    (E) função.

    E a resposta é a letra E.

    Alguém poderia me explicar por que não seria D?

    Agradeço.

  • Luana, quando a questão falar em ações, ela estará se referindo a programas. Quando ela falar em áreas, estará falando em funções.

    Lembre-se que a classificação por função mostra em que área se dará o gasto. Portanto, a função é maior nível de agregação das diversas áreas. Inclusive, a classificação por função mostra a missão do Órgão.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • MTO 2019 - PROGRAMA: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.

    Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    PORTARIA MPOG_42_1999 - Art. 1º As funções a que se refere o art. 2, inciso I,  da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria. 

    § 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.


  • Programa: maior nível de classificação das ações do Governo. É o módulo comum integrador entre o Plano e o Orçamento (e a gestão), visto ser o único que está contido no Plano e no Orçamento, do qual se originam iniciativas e ações.

     

    Função: maior nível de agregação das despesas das diversas áreas de atuação do setor público.

     

    Fonte: Paludo 2018

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos analisar as alternativas:

             A alternativa A) está errada. Atividade é um tipo de ação, assim como operação especial e projeto. Assim, não representa o maior nível de classificação das ações do Governo. 

             A alternativa B) está errada, porque a subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, não estando, a priori, diretamente relacionada com ação governamental.

             A alternativa C) está errada, porque a função se relaciona com a função típica ou principal do órgão responsável pelo gasto. Por exemplo: cultura, educação, saúde, defesa. Logo, não está, a priori, diretamente relacionada com ação governamental.

             A alternativa D) está certa. Podemos conceituar programa como o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de objetivos preestabelecidos constantes do Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade

             Dessa definição, decorre que o programa é justamente o maior nível de agregação das ações governamentais.

             A alternativa E) está errada. Projeto é um tipo de ação, assim como operação especial e atividade. Assim, não representa o maior nível de classificação das ações do Governo.

    Gabarito: LETRA D


ID
2742880
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP:


O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação


Relacione os tipos de classificação funcional programática elencados na primeira coluna com sua respectiva descrição na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção correta.


1. Projeto

2. Atividade

3. Operação Especial


( ) É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo

( ) Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

( ) É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Os programas são compostos de ações, que são o instrumento de
    programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo
    ser orçamentárias ou não-orçamentárias, sendo as ações orçamentárias
    classificadas, conforme a sua natureza, em:
    a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
    programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
    quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
    ação de governo;
    b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
    programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
    contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
    manutenção da ação de governo;
    c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção,
    expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo federal, das quais não
    resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
    serviços. 

     

    FONTE: http://www.mma.gov.br/estruturas/173/_arquivos/173_08122008043515.pdf

  • Atividade mantém sem prazo, projeto expande ou aperfeiçoa com prazo e operações especiais nem mantêm nem aperfeiçoam.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Letra D.

    O segredo era saber que atividade é contínua e permanente.

  • Letra D

    Só é necessário saber que projeto é limitado e atividade é continua

  • a. Atividade
    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.
    b. Projeto
    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.
    c. Operação Especial
    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Fonte: MCASP

  • Não esquecer: Projeto tem duração DETERMINADA, e a atividade é contínua.

  • Classificação Programática:

    PROJETOS: Tem começo, meio e fim.

    ATIVIDADE: É continua.

    Projeto e Atividade resultam um produto ou serviço necessário à manutenção da ação do Governo.

    OPERAÇÕES ESPECIAIS:: São despesas intermediárias, que não resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação do Governo.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Colegas do QC -> Q869210

    PALAVRAS-CHAVE!!

    Atividade = contínuo e permanente

    Projeto = limitado no tempo

    Operação especial = não resulta produto ou contraprestação

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Portaria MOG n.º 42/1999.

    Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:

    “4.2.3. Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    4.2.3.1. Programa

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os programas da União constam no Plano Plurianual e podem ser visualizados no site do Ministério da Economia.

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    Seguem comentários de cada coluna:

    (2 - Atividade) É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".

    (3 – Operação Especial) Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços".

    (1 - Projeto) É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".

    Portanto, a sequência correta é 2, 3, 1. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura das mencionadas normas.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2753821
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação da despesa pública por função e subfunção, as subfunções são diretamente relacionadas a funções específicas, no entanto é possível combiná-las a funções diferentes.


Das subfunções a seguir, aquela diretamente associada à função 02 – Judiciária é:

Alternativas
Comentários
  • 02 – Judiciária

       061 – Ação Judiciária

       062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

    03 - Essencial à Justiça

       091 – Defesa da Ordem Jurídica

       092 – Representação Judicial e Extrajudicial

    06 - Segurança Pública

       181 – Policiamento

       182 – Defesa Civil

       183 – Informação e Inteligência

    14 – Direitos da Cidadania

        421 – Custódia e Reintegração Social

        422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

        423 – Assistência aos Povos Indígenas

    http://www.gestaopublica2000.xpg.com.br/enap/tabela-subfuncoes.pdf

     

  • SENHORRRRRRR

  • Vou na alternativa F, rsrs..

  • Galera,

    não tá fácil... ainda vem questão de decoreba pura..

  • A função está relacionada com a missão institucional do órgão.

  • eita!

  • Fecha os olhos e chuta!!!

  • uau parabéns para quem elaborou essa questão!!

  • nessa ordem seria funções respectivas do MP AGU MP (F ESSENCIAIS A JUSTIÇA diferente de P.JUDICIARIO)

    Defesa da Ordem Jurídica;

    Representação Judicial e Extrajudicial;

    Direitos Individuais, Coletivos e Difusos;

    DEFESA CIVIL - POLICIA

  • Errei a questão, mas adoro cada dia mais a FGV.

    Muito longe de ser decoreba como afirma algum colega equivocadamente, a questão cobra entendimento de cada item sem pegadinhas nem malicias.

    Sabe? Acertou

    Não sabe? Vai estudar mais.

    Estou indo estudar.

  • RESOLUÇÃO:

             Pessoal, sabemos que, em geral, as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999. 

             Todavia, esse normativo traz um rol de subfunções “típicas” para cada função. Como o rol é muito extenso, claro que não faz sentido decorarmos. Para resolver a questão, entretanto, basta analisarmos qual a subfunção que mais se relaciona à função 02 – Judiciária.

             E é a subfunção “Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário”. De fato, essa função possui apenas duas funções típicas:

    Sobre as demais subfunções: 

    “Defesa Civil” é subfunção típica da função “06 – Segurança Pública”.

             “Defesa da Ordem Jurídica” e “Representação Judicial e Extrajudicial” são subfunções típicas da função “03 – Essencial à Justiça”.

    “Direitos Individuais” é subfunção típica da função “14 – Direitos da Cidadania”.

    Gabarito: LETRA E

  • CHOCADA!

  • mistura de constitucional com afo, good question!

  • GAB _ LETRA E

    Se já sabe, pula meu comentário. Resumo para leigos como eu.

    Como eu respondi a questão:

    1) Ele trata de classificação da despesa pública por função e subfunção. Sabendo disso, fui ao MCAPS(- 8ed, na página 68), no tópico CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, para entender do que se tratava.

    2) Agora atente para o enunciado: "as subfunções são diretamente relacionadas a funções específicas, no entanto é possível combiná-las a funções diferentes"

    VC já sabe que pode haver combinações pq o MCAPS diz isso:

    "As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental. "

    Opa! Informação nova. Para você ver as combinações, dá um google nessa Portaria MOG nº 42/1999, vá para o anexo ( pag. 4 e segunites), deixa aberta na tela.

    3)Volta pra o enunciado!

    Nas alternativas ele vai dar subfunções, o examinador quer aquela diretamente associada à função 02 – Judiciária.

    4)Checando na Portaria, vc vai encontrar que a função 02 – Judiciária pode ser combinada com as subfunções 061 – Ação Judiciária e 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário.

    Checa as alternativas e você vai ver que só pode ser a letra E - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário.

    Entendeu? Bora agora colocar as FUNÇÕES que podem ser combinadas com as respectivas subfunções dadas nas alternativas para treinar. Vai checando na Portaria.

    a) Defesa Civil - função 06 – Segurança Pública

    b)Defesa da Ordem Jurídica - função 03 – Essencial à Justiça 

    c)Representação Judicial e Extrajudicial - função 03 – Essencial à Justiça

    d) Direitos Individuais, Coletivos e Difusos - função 14 – Direitos da Cidadania

    e) Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário. - função 02 – Judiciária ( GABRARITO CORRETO)

    Tanto o MCASP como a Portaria MOG nº 42/1999 podem ser vista em pdf no seu Google. Talvez você não esteja familiarizado com o MCASP, não tem problema. Vc tb pode resolver a questão lendo o pdf do MTO 2021,pag 26 e seguintes.

    O MTO 2021 também te trará a informação da Portaria MOG nº 42/1999.

    Não está ligado no MCASP, MTO ou na Portaria ? Usaria os conhecimentos de Direito Constitucional e CF/88 para excluir as alternativas de a à d.

    a) defesa civil - cabe ao corpo de bombeiros - CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA

    b) )Defesa da Ordem Jurídica - cabe ao MP - CAP IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    c) Representação Judicial e Extrajudicial -– a AGU que faz isso para UNIão - CAP IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    d) Direitos Individuais, Coletivos e Difusos - Aqui vc lembra da ação civil publica do MP - CAP IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Erro. Chama no privado.

  • Se você souber que a defesa ordem jurídica compete ao Ministério Público, por eliminação você mata a questão

    CF, art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • MISERICÓRDIA SENHOR

  • Loteria boa!

  • Se vai fazer prova da FGV, é bom pegar esta tabelinha e decorar a função relacionada à área de atuação do cargo pretendido:

    No meu caso:

    01- Legislativa

    • 032- Controle Externo

    04- Administração

    • 121- Planejamento Orçamento
    • 123- Administração Financeira
    • 124- Controle Interno
    • 125- Normatização e Fiscalização

    O que todos nós devemos saber:

    Aquela função que não admite Matricialização

    28- Encargos Especiais

    • 841- Refinanciamento da Dívida Interna
    • 842- Refinanciamento da Dívida Externa
    • 843- Serviços da Dívida Interna
    • 844- Serviços da Dívida Externa
    • 845- Transferências
    • 846- Outros encargos especiais

    https://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html

  • Pra quem vai fazer a CGU:

    FUNCIONAL 1º e 2º DÍGITOS (Função) 3º, 4º e 5º DÍGITOS (Subfunção)

    04 - Administração

    121 - Planejamento e Orçamento

    122 - Administração Geral

    123 - Administração Financeira

    124 - Controle Interno

    125 - Normatização e Fiscalização

    126 - Tecnologia da Informação

    127 - Ordenamento Territorial

    128 - Formação de Recursos Humanos

    129 - Administração de Receitas

    130 - Administração de Concessões

    131 - Comunicação Social


ID
2768902
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da despesa pública por esfera orçamentária utiliza os códigos 10, 20 e 30, que identificam, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

     

    A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5o do art. 165 da CF.

     

    FONTE: MTO 2018, página 25

  • A resposta, na verdade, está na página 35!

  • A classificação por esfera discrimina o tipo de orçamento.

  • "Professor, que que é isso?! Eu preciso saber os códigos agora?!"

    NÃO!

    Preste atenção no enunciado da questão. Ela fala: "a classificação da despesa pública por esfera orçamentária (...)".

    Pronto. Você só precisa saber o que é a classificação da despesa pública por esfera orçamentária.

    "E o que é ela mesmo, professor?"

    É a classificação que identifica EM QUE ORÇAMENTO a despesa está, ou seja, essa classificação tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento.

    Pronto, só sabendo disso você já marca a alternativa D e corre pro abraço! 

    Abraço!

    Gabarito: D

  • Gab. D

    ORÇAMENTO FISCAL - F (código 10)

    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - S (código 20)

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - I (código 30)

    Fonte: colegas do Qc

  • Gab. D

    ORÇAMENTO FISCAL - F (código 10)

    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - S (código 20)

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - I (código 30)

  • Não há necessidade de saber o código, apenas qual das alternativas pertence à classificação por esfera orçamentária.

  • Vamos analisar a questão.

    A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF.

    Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária:

    Código
    Classificação
    10
    Orçamento Fiscal (OF)
    20
    Orçamento da Seguridade Social (OSS)
    30
    Orçamento de Investimento (OI)

    Portanto, os códigos 10, 20 e 30 identificam, respectivamente, Orçamento Fiscal, Orçamento de Seguridade Social e Orçamento de Investimentos.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2779477
Banca
UECE-CEV
Órgão
Funceme
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Portaria nº 42/99, do Ministério de Estado Orçamento e Gestão, que trata da discriminação da despesa pública, estabeleceu que “o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público” denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Função: deve-se entender o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. 

     

    Subfunção: representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público.



    Programa: representa o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. 



    Projeto: representa o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo.

     

    Atividade: representa um instrumento e programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizem de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção de ação do governo.



    Operações especiais: representam as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços. 

     

     

    Fonte: Q585188

  • Função = Área.

  • A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Vamos analisar a questão.

    A Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, atualiza a discriminação da despesa por funções de que trata a Lei 4.320/64 e estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.

    Logo no artigo 1º, § 1º, da referida Portaria, tem-se que:

    Art. 1º, § 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

    Eis o nosso gabarito. Quanto às outras alternativas, a Portaria dispõe que:

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2854360
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação por estrutura programática, uma ação classificada como atividade é

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    ATIVIDADE --> operações contínuas e permanentes, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação do governo.

     

    Dentre todas as alternativas, apenas a atividade de fiscalização é contínua e permanente, as demais alternativas têm caráter temporário.

  • então quer dizer que o segredo era saber do permanente

  • As demais alternativas referem-se a projeto.

  • 1.Estrutura Programática

    1.1 Programa : Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.

    - Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    1.2 Ações Orçamentárias: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações se subdividem em :

    - Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: ação 4339 - Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

    - Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Exemplo: ação 7M64 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR468.

    - Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.  

    Fonte: MTO 2018, p. 36-40

    Link para baixar o MTO: http://www.planejamento.gov.br/noticias/planejamento-disponibiliza-novo-manual-tecnico-de-orcamento-mto-2019

    (Tem que ler o MTO atualizado sempre!)

    (Comentário atualizado em 14/02/2019, pois eu tinha deixado o link errado xD)

    Espero ter ajudado,

    Bons estudos!

  • Atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    Fonte: Colegas QC

  • ATIVIDADE= MANTER

    PROJETO= EXPANDIR

  • Atividade = permanente; Projeto = temporário
  • A estrutura programática organiza o orçamento em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, as ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Então vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Construir 150 km de uma estrada é um projeto, porque é uma operação limitada no tempo! Essa é a principal diferença entre um projeto e uma atividade.

    b) Errada. Implantar um sistema de informação também é um projeto. Isso tem data para começar e para terminar, ao contrário das atividades, que são operações que se realizam de modo contínuo e permanente.

    c) Errada. Expandir a capacidade de um aterro sanitário também é um projeto, porque dos projetos resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    d) Correta, pois a fiscalização de estabelecimentos no âmbito da vigilância sanitária é uma operação que se realiza de modo contínuo e permanente, e dela resulta um serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    e) Errada. Outro projeto, pois esse aperfeiçoamento concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A estrutura programática organiza o orçamento em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, as ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Então vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Construir 150 km de uma estrada é um projeto, porque é uma operação limitada no tempo! Essa é a principal diferença entre um projeto e uma atividade.

    b) Errada. Implantar um sistema de informação também é um projeto. Isso tem data para começar e para terminar, ao contrário das atividades, que são operações que se realizam de modo contínuo e permanente.

    c) Errada. Expandir a capacidade de um aterro sanitário também é um projeto, porque dos projetos resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    d) Correta, pois a fiscalização de estabelecimentos no âmbito da vigilância sanitária é uma operação que se realiza de modo contínuo e permanente, e dela resulta um serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    e) Errada. Outro projeto, pois esse aperfeiçoamento concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Gabarito do professor: D

  • Gabarito D

    a) construir 150 km de uma estrada. PROJETO

    b) implantar um sistema de informação.PROJETO

    c)expandir a capacidade de um aterro sanitário.PROJETO

    d)fiscalizar estabelecimentos no âmbito da vigilância sanitária.ATIVIDADE

    e) aperfeiçoar os critérios de controle de estoques.PROJETO


ID
2891710
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A estrutura da programação orçamentária permite classificar a despesa pública, evidenciando os aspectos qualitativos e quantitativos. A esse respeito, assinale a alternativa correspondente ao(s) item(ns) da estrutura da programação que identifica(m) a classificação institucional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. 

    Exemplo:

    ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: Secretaria Municipal de Educação 

    UNIDADE ORÇAMENTARIA: 16.10 – Gabinete do Secretário 16.22 – Diretoria Regional de Educação – Butantã

  • Identifica quem fará o gasto.

  • BLOCOS DA ESTRUTURA

    ITEM DA ESTRUTURA

    PERGUNTA A SER RESPONDIDA

    Classificação por Esfera

    Esfera Orçamentária

    Em qual Orçamento?

    Classificação Institucional

    Órgão

    Unidade Orçamentária

    Quem é o responsável por fazer?

    Classificação Funcional

    Função

    Subfunção

    MTO 2016

  • Código de classificação Institucional: 5 DÍGITOS _ _ | _ _ _

    Os dois primeiros é o número do órgão orçamentário;

    os três subsequentes, a unidade orçamentária.

  • POR ESFERA ---------> EM QUAL ORÇAMENTO? O FISCAL, DE INVESTIMENTO E O DA SEGURIDADE SOCIAL.

    INSTITUCIONAL --------------> QUEM É O RESPONSÁVEL? ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.

    PROGRAMÁTICA -------------> QUAL A FINALIDADE? PROGRAMA, AÇÃO, SUBTÍTULO.

    FUNCIONAL --------------------> EM QUE ÁREA? 

  • Gab. D - Órgão e unidade orçamentária.

  • Classificação Institucional:Órgão e Unidade Orçamentária

    Classificação Funcional:Função e Subfunção

    Classificação Programática:Programa e Ação

  • A classificação institucional (na despesa) busca responder ao seguinte questionamento: QUEM está realizando a despesa?

    A classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Em outras palavras: órgão e unidade orçamentária correspondem à classificação institucional.

    Nosso gabarito, portanto é a alternativa D.

    Vejamos as demais alternativas:

    a) Errada. A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (OF), da Seguridade Social (OSS) ou de Investimento das Empresas Estatais (OI), conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF.

    b) Errada. Essa é a classificação funcional, que é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”.

    c) Errada. Essa é a classificação por estrutura programática.

    d) Correta, como comentado acima.

    e) Errada. Fonte corresponde à classificação por fonte/destinação (lembre-se que essa classificação é utilizada tanto para receitas quanto para despesas). E a categoria econômica corresponde à classificação por natureza da despesa.

    Gabarito: D

  • Gab. D

    Classificação institucional; quem gera a despesa ?

    XX. (órgão) XXX (unidade orçamentária)

  • Classificação Institucional: Aponta "quem faz" a despesa. Identifica o agente encarregado do gasto e permite comparar as dotações recebidas. Reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em 2 níveis hierárquicos:

    1º e 2º dígitos = Órgão orçamentário

    3º, 4º e 5º dígitos = Unidade Orçamentária

    GABARITO: D

  • A classificação Institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquico:

    Órgão

    Unidade Orçamentária

    Gabarito: Letra D

  • Por esfera: OF, OI ou OSS

    Institucional: Órgão Orçamentário e Unidade orçamentária.

    Funcional: função e sub função.

    Estrutura Programática: Programas, Ação, Subtítulo ou localizador do gasto.


ID
2902669
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta que indica a classificação responsável por segregar as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada, a qual se trata de uma classificação, independentemente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

Alternativas
Comentários
  • A classificação funcional indica as funções e subfunções. Basicamente, indica em que área será alocada a despesa e, geralmente, mantém relação com o ministério específico (ex: saúde, educação, etc).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • é fogo!!!!!

  • Classificação qualitativa – funcional

    Para os MTOs/SOF, a classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada

    Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / AugustinhoVicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Por Esfera ---------------------> Em qual Orçamento? O Fiscal, de Investimento ou da Seguridade Social.

    Institucional ------------------> Quem é o responsável? Órgão/Unidade Orçamentária.

    Programática ----------------> Qual a finalidade? Programa, ação, subtítulo.

    Funcional ---------------------> Em que área? Indica as funções e subfunções.

    (Esquema feito por um colega aqui do QC) Bons estudos!

  • Não pode errar!

    Questão Very easy

  • Pessoal atenção as questões em que o próprio enunciado responde ou pelo menos da indícios da resposta. Redação do enunciado: "responsável por segregar as dotações orçamentárias em FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES". Fica claro que se trata da classificação funcional.

  • A classificação funcional é formada por funções e subfunções. Reflete em que área de despesa a ação governamental será realizada. As atividades, projetos e operações especiais se vinculam a determinada função ou subfunção.

    Função está relacionada à competência institucional do órgão.

    Subfunção evidencia a área de atuação governamental.

    A combinação de uma subfunção a uma função atípica é determinada matricialidade.

    Fonte: Material de AFO do Prof Vinicius.

  • Ah! Funções e subfunções?

    Eu nem li o resto da questão!

    Só pode ser a classificação funcional, porque é ela que é formada por funções e subfunções e

    busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será

    realizada?”, exatamente como afirmou a questão. Classificação funcional. Funções. Nome bem

    intuitivo, não é?

    Além disso, a classificação funcional é uma classificação independente dos programas e de

    aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da

    União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. Lembre-se que “comum”

    significa que o código “10” utilizado pela União é igual ao código “10” utilizado pelos Estados, que é

    igual ao código “10” utilizado pelos Municípios. Ou seja: o código “10” significa a mesma coisa em

    todos os entes! Isso é ser “comum”.

    Gabarito: D


ID
2909110
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
IPRED - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação estrutura programática, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Operação Especial – Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Os programas integrados apenas por ações do tipo “Operações Especiais” não constam do plano plurianual – ppa, mas somente do orçamento anual. Não significa dizer que esse tipo de ação não constará de algum programa do ppa, mas caso conste, deverá integrar o mesmo programa no mínimo um projeto ou uma atividade.

  • Alternativa A

    Atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    Alternativa B

    Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

    Alternativa C

    Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de

    governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Fonte: MCASP 8ª edição página 72 no PDF.

  • Operações especiais

  • A estrutura programática é desmembrada em ações: projeto (amplia), atividade (mantém) e operação especial (nem uma coisa nem outra).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Programa -> Instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    Ações -> São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

    Atividade -> Envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessário à manutenção da ação de governo.

    Projeto -> Envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Operação Especial -> não contribuem para a manutenção, expansão o aperfeiçoamento das ações de governo; não resulta um produto; não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Trata-se da Estrutura Programática da Despesa

    Segundo a Portaria 42/1999:

    "O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual". 

    "As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa".

    As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais

    "Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo". 

    "Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo". 

    Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Resolução:

    Portanto, trata-se de operação especial conforme o descrito.

    Gabarito C

  • Questão exige que o candidato tenha conhecimento das Classificações da Despesa Pública, especificamente sobre a classificação por Estrutura Programática.

    De acordo com o MCASP 9ª Ed.:

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".

    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Assim, podemos montar o seguinte esquema:

    - o orçamento Federal está organizado em programas;

    - as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa; 

    - as ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais; 

    - Atividade > envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    - Projeto > envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. 

    - Operação Especial > Despesas:

    - que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo;

    - das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2914972
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum pré-estabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Esse conceito se refere à:

Alternativas
Comentários
  • Programa É o instrumento que visa à concretização dos objetivos pretendidos e se presta à organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.

    Projeto È um conjunto de operações desenvolvido em um período de tempo limitado e resulta em um produto final que contribui para o aumento ou o aperfeiçoamento da ação governamental.

    Atividade É um conjunto de ações do governo realizadas de forma continuada cujo produto final resulta exclusivamente na manutenção da ação governamental já existente.

  • Gabarito: Letra E

    A) Ações: São Operações das quais resultam produtos (bens e serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa

    B) Atividade:  È um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário para a manutenção do governo

    C) Projeto: É um instrumento de programação„o utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.

    D) Operações Especiais: despesas que n„o contribuem para a manutenção„o, expansão„o ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e nem gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    E) Programa:  programa é o instrumento de organização„o da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

  • O programa é o conjunto de ações.

    As ações podem ser: projeto, atividade ou operação especial.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • E) Programa:  programa é o instrumento de organização„o da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

  • Letra E.

    Programa = Campo em que se desenvolvem ações (Projetos, atividades e operações especiais).

    Projeto: conjunto de atividades limitadas no tempo. Ex: obras públicas.

    Atividades: Conjunto de operações em que se realizam de modo contínuo e permanente. Ex: manutenção predial.

    Operações Especiais: São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento. Ex: Indenizações, serviços da dívida...

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, gran cursos.


ID
3009778
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com Santos (2006), a utilização efetiva dos recursos orçamentários caracteriza a despesa realizada. Suas aplicações correspondem à fixada no orçamento e autorizada para dispendê-las.

No modelo orçamentário, os critérios de classificação da despesa pública são:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito.

    O MTO - Manual Técnico Orçamentário diz:

    "No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos."

    Portanto, não há o que se falar em classificação econômica ou por elementos quanto a classificação ORÇAMENTÁRIA.

  • Gab. da banca : A

  • Dimas Pereira, também achei estranha a classificação econômica e por elementos. Porém, a questão solicita a classificação de acordo com Santos (2006). O autor citado deve usar essa nomenclatura.

  • O gabrito é pra ser A.

    ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:

    1.CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

    2.CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL (Função e Subfunção)

    3.ESTRUTURA PROGRAMÁTICA (Programa e Ação)

    4.NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTARIA (categoria econômica, grupo de despesa,modalidade de aplicação,elemento de despesa, desdobramento do elemento de despesa)


ID
3030616
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Existem limites legais para determinadas despesas dos municípios brasileiros, relacionadas a gastos com educação e com pessoal. Considerando um orçamento de receitas correntes líquidas no valor de R$ 500 mil e respeitando aquelas que não serão computados por força de lei, poderá ser gasta, para despesa total com pessoal, a quantia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    60% de 500 mil = 300 mil

  • União 50%

    Estados 60%

    Município 60%

  • Vamos analisar a questão.

    Existem limites para despesas com educação sim. E eles estão dispostos na própria Constituição Federal (CF):

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    E a CF também dispõe que:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Essa lei complementar é justamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que em seu artigo 19 determina que:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...).

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Portanto, considerando que a Receitas Correntes Líquidas é de R$ 500 mil, o limite da despesa total com pessoal para o município será: 60% x R$ 500 mil = R$ 300 mil.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • Sabia os valores de porcentagem, mas não sou boa em matematica, que coisa eim rs, de nada adiantou, nesse momento, saber as porcentagens sem saber fazer cálculos rsrs

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
3030619
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na aplicação dos limites de gastos com pessoal, os municípios devem considerar a correta proporção entre os poderes, de forma que, numa despesa de pessoal orçada em R$ 700 mil, poderá ser gasta, pelo Poder Executivo, a quantia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento)

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

      III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    54% de 700 mil = 378 mil

  • Discordo do gabarito.

    "numa despesa de pessoal orçada em R$ 700 mil,"

    Quer dizer já tem 700 mil orçado em despesa de pessoal. esses 700 mil são os 60% dos municípios.

    Ai entra a regra 54% para o executivo e 6% para o legislativo.

    Sendo assim uma regra de 3 em cima

    60 = 100

    54 = x

    x = 90% do executivo.

    o que no meu entender desses 700 mil o poder executivo pode gastar 630.

  • Também concordo com o Marcos Antônio Lopes do Santos. Se o enunciado dissesse que o que foi orçado foi a Receita Corrente Líquida ao invés da despesa com pessoal, aí sim faria sentido.

  • Não há gabarito.

    A despesa de pessoal orçada compreende 60% da RCL. Fazendo a proporção temos:

    54/60 = ( x/700) --> x = 630 mil.

  • Vamos analisar a questão.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determinou que: 

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...)

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Só que esse percentual é dividido entre os poderes. Na esfera municipal, a repartição dos limites globais do artigo 19 é a seguinte:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

    É sempre bom ter esta tabela aqui em mente:


     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Portanto, numa despesa de pessoal orçada em R$ 700 mil, poderá ser gasta, pelo Poder Executivo, a quantia de: 54% x R$ 700 mil = R$ 378 mil.


    Gabarito do professor: Letra C.

ID
3194476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de características básicas do orçamento federal, julgue o item que se segue.


A programação qualitativa abrange todos os tipos de classificação da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Sobre a Programação Qualitativa, esclarece que o  programa  de  trabalho,  que  define  qualitativamente  a  programação  orçamentária,  deve responder,  de  maneira  clara  e  objetiva,  às  perguntas  clássicas  que  caracterizam  o  ato  de  orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por  esfera,  classificação  institucional,  classificação  funcional,  estrutura  programática  e  principais informações do Programa e da Ação

  • Gabarito: Certo

    O colega Kennedy esqueceu de mencionar a fonte. O comentário dele foi retirado do Manual Técnico Orçamentário, Cap. 4, item 4.1.1, disponível em https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto:cap4

  • Realmente, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020, programação qualitativa abrange todos os tipos de classificação da despesa pública, enquanto a programação quantitativa define a quantidade de bens e serviços a serem entregues (dimensão física) e estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com alguns classificadores (dimensão financeira). Repare que a programação quantitativa fala em “classificadores”, e não “classificações da despesa”.

    Para complementar, vamos ler o item 4.1.1 do MTO 2020:

    “O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação, conforme detalhado a seguir:

    "

    Gabarito: certo

  • Algum colega poderia embasar melhor o gabarito da banca?

    A programação qualitativa, a meu ver, não abrange TODOS os tipos de classificações da despesa. Exemplo disto é a classificação da despesa por natureza (o famoso CGEMED), o Identificador de USO, o IDOC, a Fonte de Recursos... todos estão dentro da programação QUANTITATIVA da despesa. Alguém?

  • Também não me desce. Dizer que a programação qualitativa abrange todos os tipos de classificação é forçar a barra.
  • Colegas, errei e fui pesquisar e "refletir" sobre o enunciado, e de fato, está correto, vejam:

    Classif. DESPESA (esfera, institucional, funcional, programática)==> Todas QUALITATIVAS

    Classif Programação ORÇAMENTÁRIA (aqui entra Despesas+Receitas), e além daquelas, temos: IDOC (Identif.Doação e Op.Crédito), IDUSO, Fonte Receita, Natureza despesa (C-G-MM) e Identificador de Result. primário.

    Bons estudos.

  • Na programação qualitativa, o programa de trabalho define qualitativamente a programação orçamentária e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação Institucional, Classificação Funcional, Estrutura Programática e principais informações do Programa e Ação.

    Por sua vez, a programação quantitativa compreende a programação física e financeira. A programação física define quanto se pretende desenvolver do produto por meio da meta física, que corresponde à quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado período e instituída para cada ano.

  • Esse gabarito não faz sentido!

    Se as programações estão divididas em qualitativas e quantitativas, como as qualitativas abrangem todos os tipo de classificações da despesa?!

    Se algum colega puder ajudar, sem repetir esse trecho do MTO, agradecemos..

  • Ué, e as quantitativas?

  • ainda não engoli essa questão. A categoria econômica é um tipo de classificação da despesa pública e está compreendida na programação quantitativa. Não faz sentido nenhum essa questão

  • Programação qualitativa da despesa

    mnemônico: EI, FUI PRA PROGRAMA-AÇÃO

    E sfera

    I nstitucional

    Fui ncional

    Pra programática

    Programa-Ação informações principais

    Qualitativa: Esfera, institucional, programática, funciona

    Quantitativa: Programação ECONÔMICA .

  • Vamos solicitar comentário do professor!

  • Solicitem comentário do professor.

  • Também fiquei com dúvidas nessa questão!

  • Consegui entender da seguinte forma:

    Programação Orçamentária: qualitativa, quantitativa (física) e financeira;

    Qualitativa → organizada em Programas de Trabalho, define a programação orçamentária e contém a programação física e financeira.

    Ou seja, se ela abrange as programações física e financeira, ela conterá todas as classificações de despesa.

    Fonte: Augustinho Paludo

  • Me parece que o comentario da Lili pode ajudar a esclarecer o gabarito da questão...

  • não entendi..... e a classificação quantitativa?

  • Corretíssimo!!

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

  • Segundo o livro do Giovani Pacely, tá errado. Entretanto, anotado para as próximas.

  • Segundo o MTE, e não segundo todas as classificações doutrinárias, temos apenas quatro classificações no orçamento federal - por esfera, institucional, funcional e programática. Já IDOC, IDUSO, Fonte de Recursos, Natureza da Despesa (Categoria Econômica, GND, Mod. de Aplic) e Ident. de Res. Primário não são descritos expressamente/explicitamente como formas de classificação no Manual do Orçamento.

    Dessa forma, pensando no sentido estrito de considerarmos somente o manual, podemos dizer que sim, a programação qualitativa realmente abrange todas as formas de classificação da despesa. Porém, se fossemos considerar a doutrina (classificações doutrinárias como despesa orçamentária e extraorçamentária) e nossas apostilas e livros de concursos, a questão estaria errada.

    Para mim caberia recurso especificamente por não citar no enunciado da questão algo como "Conforme o Manual Técnico do Orçamento", ou similar. O Cespe deixou aberto, citanto apenas "A respeito das características básicas do orçamento federal (...)"

    Não acho que esse tipo de item consiga avaliar o conhecimento se não der uma referência no enunciado. Mas itens assim são exceção.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: CERTO

    A programação qualitativa abrange as classificações por esfera, institucional, funcional e programática.

    Já a programação quantitativa abrange as dimensões física e financeira da despesa, sendo que a dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues, e a dimensão financeira estima o montante necessário da despesa, por meio da natureza da despesa, IDUSO, fonte de recursos, identificador de doação e de operações de crédito, identificador de resultado primário e dotação.

    Assim, entende-se que a questão considerou ao pé da letra a palavra classificações e considerou que a programação quantitativa leva em conta as dimensões da despesa, deixando o termo classificações para esfera, institucional, funcional e programática.

  • Questão muito mal elaborada. Aliás, as questões de orçamento e finanças do Cespe não são claras, parece coisa de estagiário, de quem ainda tá aprendendo a matéria. A classificação qualitativa abrange a classificação da despesa por esfera, institucional, funcional e programática. Isso não quer dizer que contempla todas as despesas, por há também a classificação quantitativa. Além disso, temos que lembrar das despesas extraorcamentarias, que nem estão no orçamento, mas que são classificadas como despesas transitórias.
  • A questão da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    Observe o item 4.1 do MTO:

    4.1 ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

    Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.

    4.1.1 PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação, conforme detalhado a seguir:

    Blocos da Estrutura:

    Classificação por Esfera

    Classificação Institucional

    Classificação Funcional

    Estrutura Programática

    Informações Principais da Ação


    4.1.2 PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA

    A programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira.

    A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.

    ITEM DA ESTRUTURA

    Meta Física


    A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com os seguintes classificadores:

    ITEM DA ESTRUTURA

    Natureza da Despesa

    Identificador de Uso (IDUSO)

    Fonte de Recursos

    Identificador de Doação e de Operação de Crédito

    (IDOC)

    Identificador de Resultado Primário

    Dotação


    4.1.3 CÓDIGO-EXEMPLO DA ESTRUTURA COMPLETA DA PROGRAMAÇÃO

    Como pode se observar, existem as programações orçamentárias organizadas em programas de trabalho, que contêm dois tipos de informações: qualitativas e quantitativas. A programação qualitativa é composta dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

    Já a programação quantitativa é composta pelos classificadores: Natureza da Despesa, Identificador de Uso (IDUSO), Fonte de Recursos, Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC), Identificador de Resultado Primário e Dotação.

    Observe o item 4.6.2.1 - Natureza da despesa: “Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8º dessa lei estabelece que os itens da discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal, na forma do respectivo Anexo IV, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza da despesa [tabela no item 8.2.3] e informa a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.".

    A banca deu o gabarito como CERTO. Porém, no meu entendimento, há classificação distinta para a programação qualitativa e também para a programação quantitativa. Dessa forma, a classificação da programação qualitativa não abrange todas as classificações da despesa, tornando a questão ERRADA.

    Por isso, discordo do gabarito dada pela banca. Porém, o gabarito definitivo é CERTO.


    Resposta: CERTO

  • CABE RECURSO. E A PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA?

  • GABARITO DA BANCA: CERTO

     

    GABARITO PRETENDIDO: ERRADO

     

    VEJA O COMENTÁRIO DO PROF. SÉRGIO BARATA DO QC:

     

    Existem as programações orçamentárias organizadas em programas de trabalho, que contêm dois tipos de informações: qualitativas e quantitativas. A programação qualitativa é composta dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcionalestrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.
     

    Já a programação quantitativa é composta pelos classificadores: Natureza da Despesa, Identificador de Uso (IDUSO), Fonte de Recursos, Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC), Identificador de Resultado Primário e Dotação.

     

    Observe o item 4.6.2.1 - Natureza da despesa: “Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8º dessa lei estabelece que os itens da discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal, na forma do respectivo Anexo IV, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza da despesa [tabela no item 8.2.3] e informa a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.".

     

    A banca deu o gabarito como CERTO. Porém, no meu entendimento, há classificação distinta para a programação qualitativa e também para a programação quantitativa. Dessa forma, a classificação da programação qualitativa não abrange todas as classificações da despesa, tornando a questão ERRADA.

     

    Por isso, discordo do gabarito dada pela banca. Porém, o gabarito definitivo é CERTO.

     

    Resposta: CERTO

  • O professor Sérgio Barata é um exemplo de como comentar questões de prova; cada questão comentada é uma aula de AFO que recebemos. Nesta questão, a meu ver, ele trouxe uma base teórica bem robusta que deixa claro o equívoco da banca. Mas enfim, enquanto não tivermos uma regulamentação mais efetiva sobre as bancas examinadoras, estaremos sujeitos a esse tipo de decepção.

  • Essa aí o CESPE tirou daquela doutrina específica chamada "viagem do examinador"

  • nessas horas dá vontade de desistir de AFO e ir vender miçanga

  • questão sem sentido. nítido que está ERRADA, mas a banca brinca com quem passa anos estudando e, por uma questão dessa, seu sonho vira pesadelo.
  • CERTO

  • Aos não assinantes, o professor também considerou a questão ERRADA.

  • Questão típica da "DOUTRINA CEBRASPEANA".

    Haja paciência !!!!!!!!!!!!

  • Pessoal vou tentar deixar a minha contribuição conforme a minha interpretação pessoal sobre a resposta da questão.

    Segundo o MTO 2019 - versão 9

    4 - Despesa

    4.1 - ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    4.1.1 - PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA

    Na PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA o programa de trabalho é composto dos seguintes BLOCOS DE INFORMAÇÃO:

    CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

    ESTRUTURA PROGRAMÁTICA e

    INFORMAÇÕES DO PROGRAMA E DA AÇÃO

    4.1.2 - PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA

    A programação orçamentária quantitativa tem duas DIMENSÕES: a física e a financeira.

    A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com os seguintes classificadores:

    NATUREZA DA DESPESA...

    Pergunta da banca:  A programação qualitativa abrange todos os tipos de classificação da despesa pública.

    RESPOSTA CERTA

    Eu errei a questão 2 vezes, aprendi que a NATUREZA DA DESPESA era uma classificação da despesa, mas segundo o MTO são 3 CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA e todas elas estão na PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA.

    Na PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA existem as DIMENSÕES FÍSICA E FINANCEIRA.

    Na DIMENSÃO FÍSICA existe a META FÍSICA.

    Na DIMENSÃO FINANCEIRA existe os CLASSIFICADORES: NATUREZA DA DESPESA e os demais.

    Foi dessa forma que entendi a questão.

    Deus é TUDO.

  • Essa questão realmente abre margem para vários questionamentos, mas acredito que o entendimento da banca esteja no fato de a classificação qualitativa ser a mais genérica, e, por isso, abrangeria todas as demais classificações mais específicas, como as de cunho quantitativo. Foi o único sentido que encontrei, porém, certamente erraria na prova.

    Sigamos em frente, amigos!! :)

  • só se a diferença foi em programação qualitativa gênero, abrange a CLASSIFICAÇÃO qualitativa e quantitativa.

    Resolvo essa questão desde o ano passado, e acerto por já ter decorado. Mas "bato cabeça" nela toda vez, incrível.

    "Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras." (MTO)

    Daí sim esse trecho do MTO faz sentido, parece que ficamos cegos e vimos somente classificação, a meu ver, têm a classificação qualitativa e a quantitativa, DENTRO DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA PROGRAMÁTICA. Então, esta estrutura abrange as classificações da despesa.

  • CERTO

  • Talvez seja isso: não é que a programação qualitativa seja a classificação completa de uma despesa do ente público, mas sim que toda e qualquer despesa tem uma parte da sua classificação que é denominada de qualitativa.

  • Muito mal elaborada essa questão!
  • Obrigada, JUAREZ júnior! Faz muito sentido o seu raciocínio. Também bati cabeça com ela e ao ler o seu comentário fez mto sentido.

  • A programação orçamentária qualitativa é feita através do programa de trabalho e é estruturada em blocos que devem responder a diversas questões como classificação por esfera, institucional, funcional, estrutura programática.

    Fonte: http://estacio.webaula.com.br/cursos/don059/aula7.html

  • CERTO

    A estrutura programática orçamentária da despesa é dividida em:

    Qualitativa

    → O programa de trabalho define quantitativamente a programação orçamentária, e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar. Do ponto de vista operacional, a classificação qualitativa é composta pelos blocos: Classificação por Esfera, Classificação Institucional, Classificação Funcional e Estrutura Programática.

    Quantitativo

    Metas físicas é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado período, e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais.

    Financeiras

    → A programação Financeira define o que adquirir e com quais recursos. Do ponto de vista operacional, a programação Financeira é composta por: Natureza da Despesa (categoria econômica, GND, modalidade de aplicação e elemento da despesa), Identificador de Uso, Fonte de Recurso, Identificador de Operação de Crédito e Identificador de Resultado Primário.

  • O gabarito deveria ser considerado errado, pois existem ainda as classificações por identificador de uso e resultado primário (também para despesa), que vão além da classificação por natureza.

  • Dica para responder a essa questão:

    QUALITATIVA --> CLASSIFICAÇÕES

    QUANTITATIVA --> CLASSIFICADORES

    Classificação não é sinônimo de classificadores, nesse contexto.

  • Acredito que a questão tinha a intenção de perguntar se a programação qualitativa é capaz de cobrir todos os tipos de despesa pública, mas, de fato, "todos os tipos de classificação" foi demais.

  • #Respondi errado!!!

  • A verdade é que o gabarito desta questão deveria ser ERRADO. A banca contraria o MTO e a doutrina, criando regra própria para o assunto. Não há espaço para interpretação ou tentar entender o gabarito. Decore e siga a mesma resposta caso o assunto seja abordado de forma idêntica em nova questão.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    26/12/2019 às 14:49

    Realmente, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020, programação qualitativa abrange todos os tipos de classificação da despesa pública, enquanto a programação quantitativa define a quantidade de bens e serviços a serem entregues (dimensão física) e estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com alguns classificadores (dimensão financeira). Repare que a programação quantitativa fala em “classificadores”, e não “classificações da despesa”.

    Para complementar, vamos ler o item 4.1.1 do MTO 2020:

    “O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação, conforme detalhado a seguir:

    "

    Gabarito: certo

  • Por acaso todos as classificações possíveis encontram-se nos normativos ( MOT, por exemplo)? Certamente não. Há outros classificações doutrinários etc. Parabéns pra quem tenha defender.
  • Gabarito contraditório com a própria questão CESPE

    Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-CE) A despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesa corrente e despesa de capital.

  • acertei por não saber muito sobre a matéria. famoso chute


ID
3211825
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.


As operações de crédito por antecipação de receita se constituem em fonte de recursos que pode ser utilizada para a programação orçamentária do exercício.

Alternativas
Comentários
  • DEA( DESPESAS  EXERCICIO ANTERIOR )

  • LRF - Gabarito Errado

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • As operações de crédito por antecipação de receita se constituem em fonte de recursos que pode ser utilizada para a programação orçamentária do exercício. Resposta: Errado.

    As operações de créditos sob a forma de Antecipações de Receitas Orçamentárias (ARO) não são fontes de recursos para abertura de créditos adicionais, destinam-se somente às necessidades financeiras de fluxo de caixa, a fim de garantir o pagamento de despesas ordinárias autorizadas na LOA.

  • Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são empréstimos destinados a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF, art. 38) e são exemplos clássicos de receitas extraorçamentárias. Por serem receitas extraorçamentárias, as operações de crédito por antecipação de receita não podem ser fontes de recursos utilizadas para a programação orçamentária do exercício (ao contrário do que afirmou a questão), pois esses recursos não são disponibilidades do Estado!

    Vale ressaltar também que as operações de crédito são fontes para abertura de créditos adicionais, mas as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) não são!

    Lembre-se: SF É RARO, mas não é ARO!

    Repetindo: as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) não são fontes para abertura de créditos adicionais! Mais um motivo pelo qual as operações de crédito por ARO não se constituírem como fonte de recursos para a programação orçamentária do exercício.

    Gabarito: Errado

  • Questão: As operações de crédito por antecipação de receita se constituem em fonte de recursos que pode ser utilizada para a programação orçamentária do exercício.

    O que é uma ARO e em que situação ocorre? É uma operação de crédito por antecipação de receita e ocorre quando há uma insuficiência de caixa, esta insuficiência ocorre quando não há arrecadação suficiente da meta bimestral, resultando então na contingência de despesas primárias discricionárias, porém a frustração arrecadatória pode ser tão grande que o único modo de superá-la seria por contingenciar despesas obrigatórias, o que é vedado, sendo então a ARO necessária para suprir essa insuficiência de caixa.

    Comentário: Observe que não é qualquer situação que permite fazer uma Operação de Crédito por ARO. Não podemos utilizá-la como uma fonte de recursos.

    Possível solução: Abrir Créditos Adicionais! Que são autorizações de despesas não computadas (créditos especiais) ou insuficientemente dotadas (créditos suplementares) na LOA. 

  • Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são empréstimos destinados a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF, art. 38).

    A operação de crédito por ARO funciona assim: digamos que a Administração Pública possui uma receita de impostos para receber em só no final do ano, mas ela está precisando do dinheiro logo agora, no início do ano, porque ele teve que realizar muitos pagamentos de uma vez só. Então, o Poder Público procura uma instituição financeira: “banco, me antecipa essa quantia que vou receber de impostos. Quando eu receber o dinheiro, no final do ano, eu lhe pago". O banco assim o faz.

    Perceba que esses recursos não pertencem de verdade ao Estado. Ele só está pegando emprestado e rapidamente (dentro do mesmo exercício financeiro) já tem que devolver.

    Por isso que uma operação de crédito por ARO é considerada um ingresso extraorçamentário! 

    O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 8ª edição define ingressos orçamentos como recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Portanto, por serem receitas extraorçamentárias, as operações de crédito por antecipação de receita não podem ser fontes de recursos utilizadas para a programação orçamentária do exercício (ao contrário do que afirmou a questão), pois esses recursos não pertencem ao Estado!

    Gabarito do professor: ERRADO
  • extraorcamentario

  • As operações de crédito por antecipação de receita não podem ser fontes de recursos utilizadas para a programação orçamentária do exercício,, pois esses recursos não pertencem ao Estado!

  • As operações de créditos sob a forma de Antecipações de Receitas Orçamentárias (ARO) não são fontes de recursos para abertura de créditos adicionais, destinam-se somente às necessidades financeiras de fluxo de caixa, a fim de garantir o pagamento de despesas ordinárias autorizadas na LOA.

    vo tatuar


ID
3245272
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas relacionadas ao compromisso contratual assumido referente à compra parcelada de um veículo e ao consumo de energia elétrica são empenhadas, respectivamente, utilizando que modalidade de empenho:

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Letra C

    Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • GABA c)

    Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;

    Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • Tipos de Empenho:

    G.E.O - Global, Estimativo e Ordinário.

  • Gabarito (C)

    Os empenhos podem ser classificados em:

    - Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    - Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    - Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. Ex: Contrata serviço tercerizado, o empenho é global, mas de mês a mês faz a liquidação/pagamento.  

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Letra C

    Empenho Ordinário = sabe o valor exato e é pago de uma só vez.

    Empenho Global = Sabe o valor exato e é dividido em PARCELAS.

    Empenho por Estimativa = Não consegue predeterminar a despesa. Ex: energia, aguá, telefone...

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • GABARITO: LETRA C

    Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada.

    Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.

    Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • São modalidades de empenho:

    Ordinário pagamento ocorre de uma única só vez (me paga AGORA seu ORDINÁRIO)

    Por Estimativa montante não se pode determinar (Ex.: conta de água)

    Global montante definido, mas permitida para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

    Gabarito: Letra C

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, os empenhos podem ser classificados em:

    • Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    • Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    • Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    Então vamos lá:

    Despesas relacionadas ao compromisso contratual assumido referente à compra parcelada de um veículo são empenhadas utilizando a modalidade de empenho global, por ser uma despesa contratual e de valor determinado, sujeito a parcelamento.

    Já despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica são empenhadas utilizando a modalidade de empenho estimativo, pois não se pode determinar previamente o valor da conta de energia elétrica, não é mesmo?

    Portanto, são utilizadas, respectivamente, as modalidades de empenho global e estimativo.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3362038
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Pode-se afirmar, corretamente, que os dois grandes grupos em que a despesa pública é classificada são:

Alternativas

ID
3379426
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho é um dos estágios da despesa. Sobre o empenho, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Lei 4.320/64

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.    

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei n.º 4.320/64.


    Segue o art. 58, Lei n.º 4.320/1964:


    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."


    Agora, observe o art. 59, Lei n.º 4.320/1964: “O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Então, os limites de despesas NÃO podem ser ultrapassados. Portanto, o item NÃO está de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Uma vez que há a possibilidade de solicitação de crédito adicional quando a arrecadação de receita for maior que o previsto, porque o empenho não poderá exceder o limite dos créditos concedidos ?


ID
3379429
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho é um dos estágios da despesa. Sobre o empenho, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

É permitido o empenho por estimativa de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Os empenhos podem ser classificados em:

    Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.

    Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. Exemplo: os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Então qual banca tem razão?

    Q1041628 - CESPE

    A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento. (CERTA)

  • Entendi que o empenho global é que tem despesas contratuais sujeitas a parcelamento e que o empenho por estimativa não as tem. Por isso a afirmativa da questão da AOCP está errada.

  • "É permitido o empenho por estimativa de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento."

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • CERTO É AQUILO QUE A NOSSA BWNCA DEFENDE BLZ

  • "O empenho global atende às despesas com montante previamente conhecido, mas

    cujo pagamento seja parcelado. Por seu turno, para acolher despesas cujo valor não se possa determinar previamente,

    usa-se o empenho por estimativa, como nos casos de contas de água, luz, telefone, diá-

    rias etc. "

    Manuel Piñon.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • É interessante observar que a lei não diz que o empenho por estimativa não pode ser parcelado nem que não possa advir de despesas contratuais. A essência do empenho por estimativa é "despesa cujo montante não se possa determinar" e isso a banca não cita. Julgar por exclusão, segunda as informações dadas pela banca, é atirar no escuro. Esse tipo de questão é aquela na qual a banca pode apontar qualquer gabarito como certo.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    TIPOS DE EMPENHO

    1 - ORDINÁRIO

    VALOR FIXO

    NÃO PARCELADO 

    ENTREGA TOTAL/ÚNICA ENTREGA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO ÚNICOS. 

    2 - GLOBAL 

    VALOR FIXO

    PARCELADO

    ENTREGAS EM LOTES -

    LIQUIDADÃO EM CADA LOTE/PAGAMENTO EM CADA LOTE

    3 - ESTIMADO

    VALOR NÃO FIXO (ESTIMADO)

    PARCELAMENTO?

    (NÃO HÁ POSICIONAMENTO NORMATIVO)

    VALOR A MAIOR - FAZ-SE REFORÇO DE EMPENHO

    VALOR A MENOR - CANCELAMENTO PARCIAL 

    NÃO HÁ CANCELAMENTO TOTAL, APENAS AJUSTES DE VALORES. 

    FONTE: AFO - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Autor: Giovanni Pacelli

  • Lógico que o Estimativo pode ser parcelado.

  • acho que rolou um preciosismo com a literalidade que pode ter dado ruim


ID
3443431
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao Programa de Duração Continuada.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal,

    Gabarito Letra E

    O conceito de programas de duração continuada é o mais divergente na CF/1988 quando falamos de Plano Plurianual. Retirando-se os programas governamentais que tem prazo de conclusão, os quais são denominados de investimentos, qualquer outra ação poderia ser considerada de duração continuada. Na prática, há uma interpretação restritiva para que sejam consideradas apenas ações finalísticas, ou seja, para que o PPA não perca sua finalidade de instrumento de planejamento, não se obriga a presença de todos os programas de duração continuada, como aqueles relacionados às atividades-meio da Administração Pública.

    Prof. Sérgio Mendes

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/plano-plurianual/

    Desistir Não é Uma Opção!

  • ENTENDI NADA

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.


    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:


    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".


    Observe o art. 165, § 9º, CF/88:


    “Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual".


    Caberia uma Lei Complementar (LC) dispor sobre a organização do PPA. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 – LRF) mencionava um dispositivo em seu projeto, art. 3. Porém, esse artigo foi integralmente vetado. Com isso, NÃO há norma tratando sobre os Programas de Duração Continuada. Então, a doutrina vem se manifestando. Uma observação importante: NÃO há consenso por parte da doutrina.


    Seguem anotações de alguns doutrinadores, que vão ajudar na compreensão sobre o assunto:


    De acordo com o Sergio Mendes, o conceito de programas de duração continuada é o mais divergente na CF/1988 quando falamos de Plano Plurianual. Retirando-se os programas governamentais que tem prazo de conclusão, os quais são denominados de investimentos, qualquer outra ação poderia ser considerada de duração continuada. Na prática, há uma interpretação restritiva para que sejam consideradas apenas ações finalísticas, ou seja, para que o PPA não perca sua finalidade de instrumento de planejamento, não se obriga a presença de todos os programas de duração continuada, como aqueles relacionados as atividades-meio da Administração Pública.


    Já o James Giacomoni, trata como exceções aos investimentos, pois têm prazo de início e conclusão. Com isso, as ações governamentais inserem-se em programas de duração continuada. Exemplo: operação, manutenção e conservação de serviços. Na esfera federal, interpreta-se de forma mais restritiva, associando apenas as ações de natureza finalística aos programas de duração continuada, ou seja, a prestação de serviços à comunidade.


    Para Giovanni Pacelli, os programas de duração continuada seriam os programas de área fim, que fornecem bens e serviços diretamente à sociedade. Ou seja, não se considera o critério temporal.


    Augustinho Paludo afirma que, de acordo com a LRF, são despesas que ultrapassam a dois exercícios financeiros, referindo-se à manutenção dos órgãos e entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA, através de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer, etc.


    Segundo Valdecir Pascoal, são despesas vinculadas a programas com duração superior a um exercício financeiro, como o programa “bolsa escola".


    Cabe uma observação quanto à definição de Programas Finalísticos, conforme a Lei do PPA 2020/2023: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias de unidade responsável, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta.


    Como podemos ver, NÃO há consenso na doutrina. Por isso, a melhor resposta, conforme as alternativas seria a letra E. As alternativas A, B e C estão completamente incorretas, pois não guardam relação com o exposto. Já a alternativa D, poderia ser aceita, tendo em vista alguns autores tratarem dessa forma. Porém, a banca escolheu a alternativa E como gabarito.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Não confundir com Despesa de duração continuada

  • LETRA E

    Não há consenso na doutrina!

    De acordo com o Sergio Mendes, o conceito de programas de duração continuada é o mais divergente na CF/1988 quando falamos de Plano Plurianual. Retirando-se os programas governamentais que tem prazo de conclusão, os quais são denominados de investimentos, qualquer outra ação poderia ser considerada de duração continuada. Na prática, há uma interpretação restritiva para que sejam consideradas apenas ações finalísticas, ou seja, para que o PPA não perca sua finalidade de instrumento de planejamento, não se obriga a presença de todos os programas de duração continuada, como aqueles relacionados as atividades-meio da Administração Pública.

    Já o James Giacomoni, trata como exceções aos investimentos, pois têm prazo de início e conclusão. Com isso, as ações governamentais inserem-se em programas de duração continuada. Exemplo: operação, manutenção e conservação de serviços. Na esfera federal, interpreta-se de forma mais restritiva, associando apenas as ações de natureza finalística aos programas de duração continuada, ou seja, a prestação de serviços à comunidade.

    Para Giovanni Pacelli, os programas de duração continuada seriam os programas de área fim, que fornecem bens e serviços diretamente à sociedade. Ou seja, não se considera o critério temporal.

    Augustinho Paludo afirma que, de acordo com a LRF, são despesas que ultrapassam a dois exercícios financeiros, referindo-se à manutenção dos órgãos e entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA, através de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer, etc.

    Segundo Valdecir Pascoal, são despesas vinculadas a programas com duração superior a um exercício financeiro, como o programa “bolsa escola".

  • Programa de duração continuada: refere-se a programas finalísticos.

  • Achei a seguinte definição em um manual do TCE-SP: "Programa de duração continuada é o conjunto de ações voltadas à solução ou minimização de problemas conjunturais ou específicos da sociedade cujo lapso temporal ultrapasse um exercício financeiro."

    Pra mim, a VUNESP (novamente) comeu mosca nesse gabarito.


ID
3466567
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


A classificação institucional da despesa é constituída por duas categorias: órgão e unidade orçamentária. Cada órgão apresentado no orçamento representa um órgão de governo ou uma unidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado.

     

    A classificação institucional é a mais antiga classificação da despesa utilizada e tem como finalidade evidenciar as Unidades Administrativas responsáveis pela execução da despesa, ou seja, quais os órgãos que são incumbidos de executar a programação orçamentária. Sua principal vantagem está em permitir a identificação da instituição responsável pela execução e prestação de contas de determinado programa ou ação governamental.

    A classificação institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e Unidade Orçamentária.


    O órgão é a unidade institucional que, a título de subordinação ou supervisão, agrega determinadas Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.

    A Unidade Orçamentária são agrupamentos de serviços subordinados ao mesmo órgão a que são consignadas dotações orçamentárias próprias.

    O órgão não executa despesas, apenas centraliza, descentraliza e coordena as atribuições das Unidades Orçamentárias e Administrativas a ele vinculadas.

     

    Paludo, Augustinho Vicente - Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf.

  •  

    Classificação da despesa por órgão e unidade orçamentária. O órgão ou a unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, por exemplo, Encargos Financeiros da União, Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, Reserva de Contingência.

    Glossário SF.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Classificação Institucional:

    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.

    Cabe ressaltar que um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.

    FONTE: MCASP

  • Realmente, a classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

    Mas um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa.

    Por isso, questão errada!

    Gabarito: Errado

  • A questão expõe que:

    "A classificação institucional da despesa é constituída por duas categorias: órgão e unidade orçamentária. Cada órgão apresentado no orçamento representa um órgão de governo ou uma unidade administrativa".

    Segundo o MTO 2020, pag 26:

    "A classificação institucional (...) reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs".

    Gab: Errado

    Obs: UOs = Unidades Orçamentárias

  • QUESTÃO: A classificação institucional da despesa é constituída por duas categorias: órgão e unidade orçamentária. Cada órgão apresentado no orçamento representa um órgão de governo ou uma unidade administrativa. Errado: O correto seria "Cada órgão corresponde a agrupamentos de unidades orçamentárias".

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    MCASP - 8º Edição - Página 67

    Unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias 

    Órgãos orçamentários por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.

    Exemplo:

    Temos o órgão orçamentário Ministério da Educação que compreende as seguintes unidades orçamentárias:

    Universidade Federal de Pernambuco;

    Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;

    Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)

    Etc.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Conforme o MCASP 8ª:

    A classificação institucional retrata a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em 2 níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Tal classificação aponta “quem faz” a despesa. 

    Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os “órgãos”, “transferências a estados, Distrito Federal e municípios”, “encargos financeiros da União”, “operações oficiais de crédito”, “refinanciamento da dívida pública mobiliária federal” e “reserva de contingência”. No entanto, são um conjunto de dotações administradas por órgãos do Governo que também têm suas próprias dotações.

    Logo, nem todo órgão apresentado no orçamento representa um órgão de governo ou uma unidade administrativa. Portanto, a questão erra.

    Gabarito Errado

  • A questão da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, do Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

    Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do MCASP:

    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.

    Cabe ressaltar que um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios", “Encargos Financeiros da União", “Operações Oficiais de Crédito", “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal" e “Reserva de Contingência".

    Portanto, pode ser apresentado um órgão orçamentário no orçamento que NÃO represente um órgão de governo ou uma unidade administrativa.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Unidade orçamentária - É o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão.

    Órgãos orçamentários - Agrupamento das unidades orçamentárias.


ID
3466582
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas parlamentares, até 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.               

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.            

  • Emendas Parlamentares Individuais são aprovadas até 1,2% da RCL prevista no projeto da LOA

    Porém, todavia, entretanto, maaaaas, são executadas até 1,2% da RCL executada no exercício anterior.

    O resto está correto, é obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais e a metade delas deve ser gasta em saúde.

    Gab. Errado

  • ART 166 CF, uma mistura do § 9º com o § 11

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.               

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.   

  • § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão APROVADAS no limite de 1,2% da receita corrente líquida PREVISTA no projeto encaminhado pelo Poder Executivo; metade deste percentual para ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a EXECUÇÃO orçamentária e financeira das programações das EMENDAS INDIVIDUAIS, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa.

    Fonte: Material do Estratégia- Prof Gabriela Zavadinack

  • Presta atenção!

    Primeiro: é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas individuais e de bancada. Não todas as emendas parlamentares.

    Segundo: quando ainda estamos na fase de planejamento, essas emendas individuais ao PLOA serão APROVADAS no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.

    Já quando estamos na fase de execução, essa base de cálculo vai mudar. Não será mais a RCL prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Será a RCL realizada no exercício anterior.

    A execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas individuais é obrigatória em montante correspondente a 1,2% da RCL realizada no exercício anterior.

    Esses foram os dois erros da questão.

    Agora confira o texto constitucional:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 166, § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    Gabarito: Errado

  • Houve uma mistureba de 2 parágrafos (9 e 11, conforme comentado pelos colega), porém, eu peguei o principal (11) e fiz uma comparação em cores respectivas para facilitar visualmente as principais diferenças. Espero que ajude.

    QUESTÃO: É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas parlamentares, até 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    LEI § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações das emendas individuais, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Aprova as previstas

    Executa as realizadas

  • Emendas ao orçamento

    As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual () – enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente –, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

    As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

    Fonte: Agência Senado

  • Fui pesquisar o que danado era isso de emendas individuais...

    Até 2015, as emendas parlamentares eram executadas livremente pelo governo federal. Ou seja, os parlamentares as propunham, mas o governo definia se os recursos para as emendas seriam liberados e quando. Por isso, esse instrumento tornou-se uma forma de barganha entre Executivo e Legislativo (semelhante às indicações de ministros): os recursos das emendas eram liberados pelo governo em momentos estratégicos, quando havia necessidade de grande apoio do Legislativo para aprovação de projetos.

    Foi então que surgiu a Emenda Constitucional 86, aprovada em março de 2015, conhecida como PEC do orçamento impositivo, que estabeleceu um valor mínimo vindo de emendas parlamentares que devem, obrigatoriamente, ser executadas no ano seguinte. Esse valor equivale a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, algo em torno de R$ 10 bilhões em 2016.

    Isso significa que hoje, para cada parlamentar brasileiro (temos 513 deputados federais e 81 senadores), é garantida uma cota individual de pouco mais de R$ 15 milhões, que podem ser destinados a um máximo de 25 emendas diferentes. Mas existe uma ressalva importante: metade do valor das emendas precisa ir para a saúde.

    (...)

    A Emenda 86, na prática, fortaleceu os parlamentares, pois garantiu que uma cota mínima de emendas será sempre executada. Por outro lado, diminuiu o poder de barganha do governo, mas ainda preservou uma capacidade: ditar o ritmo de liberação de recursos das emendas. Em maio de 2017, por exemplo, foi noticiado que Temer planejava liberar recursos de emendas mais cedo que o programado, para garantir apoio à reforma da previdência.

    Fonte: politize

  • a execução é 1,2 % da receita corrente líquida do exercício financeiro anterior.

    A APROVAÇÃO que é até 1,2 % da receita corrente líquida da proposta que está sendo emendada.

  • As EMENDAS INDIVIDUAIS ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da RCL prevista no projeto enaminhado pelo poder executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Conforme a CF/88, enquanto o § 9º dispõe que as emendas individuais serão aprovadas até 1,2% da RCL prevista no PLOA encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, no § 11 está disposto que é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações em até 1,2% da RCL, só que é da RCL realizada no exercício anterior.

    Metade deste percentual (0,6%) será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    A questão erra ao afirmar que a a execução se baseia na receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, pois deveria ser baseada na realizada no exercício anterior.

    Gabarito Errado

  • ERRADO

  • EXECUTA(R)>>>REALIZADAS

    A(PR)OVAR>>> (PR)EVISTAS

  • § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão APROVADAS no limite de 1,2% da receita corrente líquida PREVISTA no projeto encaminhado pelo Poder Executivo; metade deste percentual para ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a EXECUÇÃO orçamentária e financeira das programações das EMENDAS INDIVIDUAIS, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa.

  • Gab. E

    Além dos erros mencionados, vale lembrar que a emenda parlamentar é gênero e comporta as espécies: emenda individual; de bancada; comissão; e relatoria. Desse modo, por não especificar a espécie da emenda parlamentar, a questão, genérica, já se torna errada.

    Emenda individual: de autoria de cada deputado ou senador. --> 1,2% da RCL

    Emenda de bancada: coletiva, de autoria de bancadas estaduais ou regionais. --> Até 1,0% da RLC

    Emenda de comissão: coletiva, apresentada por comissões técnicas da Câmara e do Senado

    Emenda da relatoria: indicada diretamente pelo relator do projeto

  • A questão trata de EMENDAS INDIVIDUAIS DOS PARLAMENTARES, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    O Art. 166, §9º, CF/88 dispõe sobre o limite da emenda individual. Já o art. 166, §11º, CF/88, dispõe sobre a execução obrigatória dessa emenda. Observe:

    “§ 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)".

    Resumindo, quando os parlamentarem propõem as emendas individuais, essas emendas serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) PREVISTA no projeto de lei orçamentária (PLOA). No ano seguinte, ano de execução dessa LOA, as emendas serão de execução obrigatória em montante correspondente a 1,2% da RCL REALIZADA no exercício anterior.

    Portanto, como o item pede “execução obrigatória", está se referindo a RCL REALIZADA no exercício anterior e não a RCL prevista no PLOA.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

    § 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)".

    Resumindo, quando os parlamentarem propõem as emendas individuais, essas emendas serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) PREVISTA no projeto de lei orçamentária (PLOA). No ano seguinte, ano de execução dessa LOA, as emendas serão de execução obrigatória em montante correspondente a 1,2% da RCL REALIZADA no exercício anterior.

    Portanto, como o item pede “execução obrigatória", está se referindo a RCL REALIZADA no exercício anterior e não a RCL prevista no PLOA.

  • O erro esta no realizada, porque tem que ser ou estar executada... de resto a questão está certa...

  • Aprovadas até 1,2% da RCL do projeto atual da LOA.

    Executadas até 1,2% da RCL realizada na LOA anterior.

  • temos as emendas individuais que são aprovadas até o limite 1,2 RCL, SENDO QUE METADE DESSE PERCENTUAL SERÁ DESTINADA A AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.

    SÓ QUE AS EMEDAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO NO ANO SEGUINTE A EXECUÇÃO DESSA LOA (LOAREALIZADA (APROADA) no exercício anterior) NÃO É RECEITA PREVISTA NO PROJETO DE LOA QUE É DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA SÓ AS QUE FORAM REALIZADAS(APROVADAS) EM EXERCÍCIO ANTERIOR QUE SÃO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.

    1. NÃO POSSO DESTINAR PARA PAGAR DESPESAS COM PESSOAL OU ENCVARGOS SOCIAS
    2. ERRADA


ID
3481042
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à classificação orçamentária por natureza, referente aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, a contribuição previdenciária “patronal” constitui uma despesa

Alternativas
Comentários
  • A

     Como classificar a despesa com a contribuição patronal relativa aos próprios servidores de um Instituto de Previdência integrante do Orçamento Fiscal e Seguridade Social?

    Quando um Instituto de Previdência integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social apropria a despesa com a contribuição patronal relativa aos próprios servidores, está realizando uma despesa intra-orçamentária. Por outro lado, a receita oriunda desses pagamentos, arrecadada pelo próprio Instituto, será classificada como intra-orçamentária. 

  • A questão trata de REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Observe o item 4. RPPS, 4.2. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS, 4.2.1. Consolidação das Contas, pág. 329 do MCASP:

    “De acordo com a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO) deste manual, operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente federativo. Por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de recursos entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social" que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais. Na classificação da receita orçamentária por natureza, as “Receitas Correntes Intraorçamentárias" e as “Receitas de Capital Intraorçamentárias" são representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas.

    Dessa forma, a contribuição previdenciária patronal, de ônus do próprio ente, constitui uma despesa intraorçamentária para o ente e uma receita intraorçamentária para o RPPS."

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3481045
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em consonância com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, a classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos, sendo eles:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    CLASSIFICAÇÃO

    ESFERA >>>>>>>>> em que orçamento? fiscal / seguridade social / investimento das empresas.

    INSTITUCIONAL >>> quem? órgão orçamentário / unidade orçamentária.

    FUNCIONAL >>>>>> como? função / subfunção.

    PROGRAMÁTICA >> ação: atividade / projeto / operações especiais.

  • Gab. Letra E

    INSTITUCIONAL: Estrutura de alocação dos créditos orçamentários. Objetiva evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa (fixação de responsabilidade). No Gov. Fed. está estruturada em 5 dígitos (2 primeiros ÓRGÃO e 3 últimos UNIDADE), as dotações são consignadas às UNIDADES, responsáveis pela realização das ações. ÓRGÃO Orçamentário UNIDADE Orçamentária.

    Unidade Orçamentária: Agrupamento de Serviços subordinada ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (3 últimos dígitos).

    Órgão Orçamentário: Agrupamento de Unidades (2 primeiros dígitos).


ID
3537019
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O critério funcional de classificação de despesa possui duas categorias. Quais são elas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.

  • Ensinamentos do MCASP:

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, 

    enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como 

    agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e 

    judiciária.

    Isso buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

    ☆Gabarito letra B☆


ID
3537025
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual das alternativas a seguir apresenta a classificação da despesa que depende da autorização legislativa e que não pode ser realizada sem crédito orçamentário correspondente?

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes

    Gabarito: Letra E

  • MCASP nossa Bíblia nos ensina:

    Despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

    Gabarito letra E


ID
3537037
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É considerada a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa e tem como finalidade básica demonstrar as realizações do governo, o resultado final de seu trabalho em prol da sociedade. Assinale a alternativa que apresenta a qual classificação refere-se o enunciado.

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes

    Gabarito: Letra A.

  • MCASP no ensina que:

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto 

    de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução 

    de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações 

    sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas 

    e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só 

    poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.

    Gabarito letra A

  • É considerada a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa e tem como finalidade básica demonstrar as realizações do governo, o resultado final de seu trabalho em prol da sociedade.

    Articula um conjunto de ações para concretizar objetivos que busquem solucionar problemas ou atender a alguma demanda da sociedade. O Programa é um instrumento de organização da ação governamental.

    Gabarito: letra A

    !!! Cada Programa identifica as ações necessárias para atingir aos seus objetivos, sob forma de Ações. Isto é, sob projetos, atividades e operações especiais, especificando os valores e as metas de cada um.


ID
3540055
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos principais instrumentos da gestão orçamentária, julgue o item.

Na classificação institucional da despesa pública, a unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos.

Alternativas
Comentários
  • classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

  • Vamos analisar a questão.

    Agora vejamos a classificação institucional. Também de acordo com o MTO 2021, a classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Ela busca responder à seguinte indagação: “quem está realizando a despesa?". O código da classificação institucional também é composto por cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO. Desse jeito:



    Fonte: MTO 2021.

    Agora, preste atenção nisto aqui: um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, (como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência). 

    Por isso pode haver unidades orçamentárias que abranjam vários órgãos administrativos (assim como um único órgão pode conter diversas unidades orçamentárias).

    Mas isso não significa que as unidades orçamentárias são subdivididas em diversos órgãos, pois trata-se de dois níveis hierárquicos distintos. É por isso que a questão está errada!


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gab. E

    A classificação institucional possui dois níveis hierárquicos: Órgão Orçamentário e Unidade Orçamentária (UO). É o Órgão Orçamentário que agrupa diversas Unidades Orçamentárias, as quais são responsáveis pela realização das ações. Lembrando que essa classificação tem 5 dígitos; os dois primeiros referem-se ao Órgão Orçamentário e os três últimos, às UOs.

    Exemplo retirado do MTO-2020

    JE (Justiça Eleitoral): Órgão Orçamentário (14/000); 

    TRE-DF: Unidade Orçamentária (14/107)

    TRE-GO: Unidade Orçamentária (14/109) 

    (...)

    Disso, podemos reescrever corretamente a questão: Na classificação institucional da despesa pública, o órgão orçamentário é subdividido em diversas unidades orçamentárias. 

  • Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.

  • Classif. INSTITUCIONAL

    Nesta ordem ==> (A) - (E) - (I) --> (O) --> (órgão agrega UOs --> (U) UOs agrega serviços.

    Bons estudos.

  • Na classificação institucional da despesa pública, a unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos. Resposta: Errado.

    Órgão orçamentário => diversos órgãos dos Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Unidade orçamentária => desconcentração dos órgãos orçamentários.


ID
3540058
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos principais instrumentos da gestão orçamentária, julgue o item.


As funções orçamentárias consistem nas operações que resultam em bens ou serviços que contribuem para atender ao objetivo de determinado programa.

Alternativas
Comentários
  • alguem??

  • Ações: As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre a codificação da despesa pública, no contexto da gestão orçamentária do Governo.

    Conforme o Manual Técnico de Orçamento (MTO), a compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

    Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

    Dica! Está cada vez mais comum em provas de AFO os examinadores utilizarem o MTO para produzirem questões. Para quem pretende fazer concursos na área de gestão e controle a leitura é imprescindível!

    No contexto da estrutura programática, encontramos as ações orçamentárias. De acordo com o MTO, ação orçamentária é a operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

    Dica! As ações orçamentárias podem ser divididas em atividades, projetos e operações especiais. Não interessa para resolver essa questão, mas essa classificação despenca em provas! É bom ficar ligado.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
    As funções orçamentárias consistem nas operações que resultam em bens ou serviços que contribuem para atender ao objetivo de determinado programa.

    As ações orçamentárias consistem nas operações que resultam em bens ou serviços que contribuem para atender ao objetivo de determinado programa.


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADO

    Ação Orçamentária é a operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

    MTO (Pg.40)

  • o ERRO esta em funções, pois é ações.

  • ERRADO

    MTO:

    As funções (certo seria AÇÕES)  orçamentárias consistem nas operações que resultam em bens

    ou serviços que contribuem para atender ao objetivo de determinado programa.

  • As funções orçamentárias consistem nas operações que resultam em bens ou serviços que contribuem para atender ao objetivo de determinado programa. ERRADO

    _________________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2021

    4.5.2 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

    Página: 35

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 70

  • ERRADA

    Conceito de ações.

    Ações>> São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

  • As funções orçamentárias consistem nas operações que resultam em bens ou serviços que contribuem para atender ao objetivo de determinado programa. Resposta: Errado.

    As ações contribuem para formar bens e serviços de determinado programa.

    Programa => Ações => Projetos => Atividades => BENS E SERVIÇOS À POPULAÇÃO

    Operações Especiais => agregação neutra, pois não contribuem diretamente para formar BENS E SERVIÇOS À POPULAÇÃO, mas sim, APENAS ADMINISTRAÇÃO.


ID
3552121
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
IPRED - SP
Ano
2019
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação estrutura programática, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços é denominada:

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra C

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Vamos analisar a questão.

    A questão nos disse onde estávamos: na classificação estrutura programática. Essa classificação organiza o orçamento em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações.

    Segundo o MCASP 8ª edição, as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Repare que o enunciado somente copiou o conceito de “operações especiais" fornecido pelo MCASP 8ª edição (e também pelo MTO 2021). Exemplos de operações especiais são cumprimento de sentenças judiciais, serviço da dívida interna e externa (juros e amortizações), e refinanciamento da dívida interna e externa.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Operação Especial são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Gabarito: Letra C


ID
3585685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2017
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à despesa orçamentária, julgue o próximo item.


Segundo a classificação programática da despesa orçamentária, o projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa e envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e de que resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Segundo a classificação programática da despesa orçamentária, a ATIVIDADE é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa e envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e de que resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    Segundo Paludo, toda ação de governo deve estar estruturada em forma de programas, que deverão estar orientados para a realização dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período de vigência do Plano Plurianual – PPA.

    A principal finalidade da classificação por programa é demonstrar as realizações do Governo, o resultado final de seu trabalho em prol da sociedade. Essa classificação surgiu para permitir o cumprimento das novas funções do orçamento.

    Os programas apenas organizam – as iniciativas/ações é que são executáveis. É mediante a execução das iniciativas/ações que ocorre a implementação dos programas e os objetivos definidos são alcançados.

    As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    Atividade – é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    Projeto – é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Operação Especial – operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Paludo, Augustinho Vicente - Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf.

  • Classificação por estrutura programática:

    Por Projetos: conjuntos de operações limitadas;

    expansão (temporário);

    aperfeiçoamento;

    expandem a produção de novas ações.

    Errado

  • #Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação do Governo

    #Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do Governo.

    #Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    AFO PARA CONCURSOS |Prof. Fábio Lobo

  • Gab: ERRADO

    1. A questão erra apenas quando diz que o Projeto é contínuo e permanente, pois esta característica se vale apenas para a Atividade. Os Projetos são, na verdade, limitados no tempo, resultando em produtos ou serviços ao Estado. Resumindo:

    • Atividades: modo contínuo e permanente, resulta em produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    • Operações Especiais: não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, não resulta em produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    -----------

    FONTE: Meu resumo de AFO. pág. 28. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo

  • errado, Atividade e Projeto, ambos são Instrumentos de Planejamento.

    Atividade = Conj de operações + Contínuo e Permanente + Manutenção da ação.

    Projeto = Conj. de operações + Limitadas + Expansão ou Criação.

    Especial = não tem operações + não resulta em manutenção, expansão ou criação.

  • ATIVIDADE: Contínuo e permanente;

    PROJETO: Realizado em um período limitado no tempo.

  • Pessoal, só uma dica:

    Um projeto sempre vai ser finalizado. Exemplo:

    Passar em um concurso é um projeto de vida. Uma hora a gente consegue e amém.

    A atividade é contínua e permanente. Exemplo:

    Quando você resolve fazer atividade física. É pra vida toda! (Ou pelo menos, era pra ser). rs

  • GABARITO: ERRADO

    Atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    Projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

  • ERRADO

  • Segundo a classificação programática da despesa orçamentária, o projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa e envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e de que resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. Resposta: Errado.

    Vide comentários dos colegas.

  • Deu o conceito de atividade.

  • Gabarito: E

    O item refere-se à atividade.

    Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.

    Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. As operações especiais podem, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes. Elas estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

  • Atividade!

  • PROJETOS APRESENTAM DUAS CARACTERÍSTICAS BEM BÁSICA:

    • PRODUTOS OU SERVIÇOS SINGULARES
    • LIMITADOS NO TEMPO

ID
3594541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2012
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No orçamento público estão dispostas as receitas e as despesas administradas pelo Estado. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo.


A classificação funcional das despesas é formada por funções e subfunções. Estas evidenciam cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações, enquanto aquelas representam o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

    Funções: A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios.

    Subfunções: A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

    Fonte: MCASP

  • CERTO

    classificação funcional: EM QUE ÁREA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL?

    função: Missão institucional----EX: cultura, educação. Maior nível de agregação.

    SUBFUNÇÃO: cada área de atuação

  • A classificação funcional das despesas é formada por funções e subfunções. Estas evidenciam cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações, enquanto aquelas representam o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

    Certo

  • Não acredito que errei por não observar os pronomes `--´

  • Ex:

    FUNÇÃO: Educação

    SUBFUNÇÃO: Educação Infantil


ID
3611971
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do enfoque administrativo-legal da despesa, assinale a alternativa correta em relação à classificação funcional.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Para os MTOs/SOF, a classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação em que área de ação governamental a despesa será realizada. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

    Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    Paludo.

  • Vamos ver o que nos ensina o MTO2020:

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA

    A classificação funcional é formada por funções e subfunções [tabela no item 9.2.2.] e busca responder basicamente à

    indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”.

    Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento

    e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos

    públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo.

    Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções. Na base de dados do SIOP, existem dois campos correspondentes à classificação funcional.

    Gabarito letra C

  • A respeito do enfoque administrativo-legal da despesa, assinale a alternativa correta em relação à classificação funcional.

    Segregam-se as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação de qual área de ação governamental a despesa será realizada.

  • 1 - Classificação Funcional - Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções. “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

     

    2 - Classificação Institucional - Reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:

    órgão orçamentário: correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.

    unidade orçamentária: o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

     

    3 - Classificação por Estrutura Programática - Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA. Todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria. Programa que é um conjunto de ações que podem ser classificadas como:

    a. Atividade - operações que se realizam de modo contínuo e permanente.

    b. Projeto - operações limitadas no tempo.

    c. Operação Especial - Despesas que não contribuem para a manutenção, não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Subtítulo / Localizador de Gasto não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, todavia, a LDO tem determinado a identificação da localização do gasto, o que se faz por intermédio do subtítulo.

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Subordina-se aos três níveis de Governo: União, Estados e Municípios, cada um com autonomia financeira própria, nos termos da Constituição.

    Errada. Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:

    “A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n.º 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público".

    Portanto, a classificação funcional é obrigatória para todos os entes federados, e NÃO subordinada aos 3 níveis de governo. Cada ente tem autonomia financeira, porém tem que obedecer à norma. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.

    B) Fundamenta-se pela estruturação em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual – PPA para o período de quatro anos.

    Errada. Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:

    “4.2.3. Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria".

    Portanto, é a classificação por Estrutura Programática e NÃO a funcional que tem a estruturação em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual – PPA. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.

    C) Segregam-se as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação de qual área de ação governamental a despesa será realizada.

    Certa. Conforme exposto na alternativa A, a classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.

    D) Caracteriza-se por apresentar níveis de classificação de natureza econômica, como por exemplo: categoria econômica, grupo de despesas, modalidade de aplicação, elemento e item de despesa.

    Errada. De acordo com o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:

    a. “c" representa a categoria econômica;
    b. “g" o grupo de natureza da despesa;
    c. “mm" a modalidade de aplicação;
    d. “ee" o elemento de despesa; e
    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa".

    Portanto, é a classificação por Natureza de Despesa e NÃO a funcional que apresenta níveis de classificação de natureza econômica.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3621394
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2018
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA. Para tanto, os entes da federação devem ter seu orçamento codificado, a começar pela classificação

Alternativas
Comentários
  • Classificação:

    Esfera ---------- em que orçamento? fiscal, seguridade social, investimento das empresas

    Institucional--- quem? Órgão orçamentário , unidade orçamentária

    Funcional------ como? Função e subfunção

    Programática---- ação: - atividade,- projeto, - operações especiais

  • Tecnicamente, a partir da Esfera, né.

  • qual fonte do q foi cobrado na questão?
  • qual fonte do q foi cobrado na questão? (2)

  • Oiiii ?

  • Gab: A*

    Foi tirado do/dos MTOs

    Pág 32 pdf do MTO 2020 tem um exemplo da Estrtura Completa da Programação.

    *Contudo, a despeito da questão, a primeira classificação é por Esfera.

    Link para a Estrutura:

    https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto:4.4.jpg?w=645&h=412&tok=f8b624

  • PPA: estabelece o DOM (diretrizes, objetivos e metas) para um período de médio prazo;

    LDO: estabelece metas e prioridades ou fixação de parâmetros e metas para elaboração da LOA,

    LOA: é orçamento propriamente dito, estabelece a previsão de receitas e autorização de despesas,

    > Etapas da execução da RECEITA orçamentária: LAR (lançamento, arrecadação e recolhimento);

    > Etapas da execução da DESPESA orçamentária: ELP (empenho, liquidação e pagamento)

  • Classificação: Gravei assim... Chamei um amigo chamado Fupro para resolver essa QT: "EI FUPRO"..

    Esfera

    Institucional

    Funcional

    Programática

    Seria a partir da Esfera, mas como não tinha dentre as alternativas, então entra a institucional "".


ID
3639763
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2008
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se os cidadãos estiverem interessados em conhecer os dados e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em que atuam as organizações do Estado, ou seja, no maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público deverão consultar a classificação da despesa

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito B

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

    MTO 2020

  • Função

    A classificação funcional é composta por cinco dígitos. Os dois primeiros

    referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação

    das despesas das diversas áreas de atuação do setor público.

  • É bom lembrar que a classificação funcional representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público e, quase sempre, coincide com sua missão institucional.

    Gabarito: B


ID
3647908
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Marilena - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual é o principal objetivo da Classificação Programática?

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA > Classificação da despesa segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de programas. As partes “programa” e “ação” desta classificação foram introduzidas pela Portaria no 42/99. A parte “subtítulo” não está prevista na norma geral, mas, sim, nas subsequentes leis de diretrizes orçamentárias. Esta classificação é composta por doze dígitos: 1º ao 4º (programa); 5º ao 8º (ação); 9º ao 12º (subtítulo).

    Fonte: Senado Federal

  • Gabarito: Letra A

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:

    → Aponta ‘’quem fez’’ a despesas

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL:

    → Aponta ‘em que’’ área a despesa será realizada

    ESTRUTURA PROGRAMÁTICA:

    → Aponta a ‘’finalidade’’ do gasto