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ID
1413499
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O registro contábil da etapa denominada “Empenho em Liquidação” deverá ser efetuado quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes

Alternativas
Comentários
  • MCASP 6 edição 

    Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada empenho em liquidação.

  • Empenho " em liquidação" - trata-se da utilização de conta intermediária entre as fases de EMPENHO e LIQUIDAÇÃO para demonstrar os empenhos que AINDA NÃO FORAM LIQUIDADOS, mas que a respectiva obrigação de pagamento já consta registrada no Passivo Exigível. 

    *Isso porque, de regra, normalmente registra-se a obrigação de pagamento no passivo durante a fase de liquidação da despesa (pois é aqui que se atesta a ocorrência do fato que gera a obrigação do pagamento). Todavia, esse registro no passivo poderá ocorrer em momento anterior à liquidação. Caso em que será utilizada a conta intermediária "crédito empenhado em liquidação". 

    *A utilização dessa conta intermediária objetiva e possibilita:

    - a correta mensuração do Passivo Financeiro;

    - o exato cálculo do Superávit Financeiro.

  • Letra B.

     

    MCASP 2017: Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”. Essa etapa é necessária para a diferenciação, ao longo e no final do exercício, dos empenhos não liquidados e que constituíram, ou não, obrigação presente. Ainda, tal registro é importante para que não haja duplicidade no passivo financeiro utilizado para fins de cálculo do superávit financeiro.