Empenho " em liquidação" - trata-se da utilização de conta intermediária entre as fases de EMPENHO e LIQUIDAÇÃO para demonstrar os empenhos que AINDA NÃO FORAM LIQUIDADOS, mas que a respectiva obrigação de pagamento já consta registrada no Passivo Exigível.
*Isso porque, de regra, normalmente registra-se a obrigação de pagamento no passivo durante a fase de liquidação da despesa (pois é aqui que se atesta a ocorrência do fato que gera a obrigação do pagamento). Todavia, esse registro no passivo poderá ocorrer em momento anterior à liquidação. Caso em que será utilizada a conta intermediária "crédito empenhado em liquidação".
*A utilização dessa conta intermediária objetiva e possibilita:
- a correta mensuração do Passivo Financeiro;
- o exato cálculo do Superávit Financeiro.
Letra B.
MCASP 2017: Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”. Essa etapa é necessária para a diferenciação, ao longo e no final do exercício, dos empenhos não liquidados e que constituíram, ou não, obrigação presente. Ainda, tal registro é importante para que não haja duplicidade no passivo financeiro utilizado para fins de cálculo do superávit financeiro.