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ID
1413514
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando o regramento previsto no Decreto no 93.872/1986 para pagamento de despesas por meio de Suprimento de Fundos, considere:

I. O suprimento de Fundos será contabilizado e incluído na conta do ordenador como despesa realizada.
II. O suprimento de Fundos será contabilizado e incluído na conta do ordenador como despesa extraorçamentária.
III. A restituição parcial ou total de Suprimento de Fundos sempre será registrada como Receita Orçamentária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 45°, § 1o O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício. 


  • Apenas complementando:

    Leia 4320. Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

  • Para quem não sabe, suprimento de fundo é um adiantamento de $ para pagar despesas que não podem passar pelo processo normal da despesa.


    Costuma ser usada para casos específicos definidos em lei, dentre eles compras de pequeno vulto.


    Exemplo: servidor recebe $ pra comprar um sandubinha durante uma viagem à serviço da administração. Nesse caso não há como fazer empenho e liquidação do sanduba, nem licitação pra um sanduba de 3 reais, o pagamento é feito na hora e de modo normal.

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo

     

    1) Sempre precedido de empenho

    2) Dotação própria

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

    4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)

    5) Despesas expressamente definidas em lei .

     

    6) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

     

    7) Não pode ser concedido:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance.

    e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)

     

    8) Restituição constituirá

    Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício

     

    gab:B

  • Decreto 93872: Art 45,§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
  • Gab: B

     


    O Erro da II é que, não é despesa extraorçamentária, pois se ela é empenhada no exercício que será utilizada, logo ela está dentro do orçamento daquele exercício, ou seja, é despesa orçamentária!
     

  • Complementando o Thiago Ribeiro:

    Resumo prazos do SF:

    O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até 90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas, totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf 

  • " O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício." 

    Pág 393, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. Sérgio Mendes. 6ª edição, Editora Método.

  • O suprimento de fundos será contabilizado e inclído nas contas do ordenador como despesa realizada.

     

    As restituições por falha de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevidas, constituirão anulação de despesa ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício. 

  • Fala galera..

     

    I. O suprimento de Fundos será contabilizado e incluído na conta do ordenador como despesa realizada. ( Certo )
    II. O suprimento de Fundos será contabilizado e incluído na conta do ordenador como despesa extraorçamentária. (errado) não existe essa modalidade.
    III. A restituição parcial ou total de Suprimento de Fundos sempre será registrada como Receita Orçamentária. ( errado)  neste caso será anulação de despesa.

    Referências: Anotações retiradas dos colegas CQ

    "Se Deus te deu um sonho, Ele vai te dar ferramentas para realizá-lo"