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Gab. B
Art. 45°, § 1o O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa
realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação
de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
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Apenas complementando:
Leia 4320. Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
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Para quem não sabe, suprimento de fundo é um adiantamento de $ para pagar despesas que não podem passar pelo processo normal da despesa.
Costuma ser usada para casos específicos definidos em lei, dentre eles compras de pequeno vulto.
Exemplo: servidor recebe $ pra comprar um sandubinha durante uma viagem à serviço da administração. Nesse caso não há como fazer empenho e liquidação do sanduba, nem licitação pra um sanduba de 3 reais, o pagamento é feito na hora e de modo normal.
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SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo
1) Sempre precedido de empenho
2) Dotação própria
3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação
4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)
5) Despesas expressamente definidas em lei .
6) Deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
7) Não pode ser concedido:
a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d. A servidor declarado em alcance.
e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)
8) Restituição constituirá
- Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou
- Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício
gab:B
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Decreto 93872: Art 45,§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
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Gab: B
O Erro da II é que, não é despesa extraorçamentária, pois se ela é empenhada no exercício que será utilizada, logo ela está dentro do orçamento daquele exercício, ou seja, é despesa orçamentária!
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Complementando o Thiago Ribeiro:
Resumo prazos do SF:
O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até 90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas, totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias
Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf
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" O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício."
Pág 393, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. Sérgio Mendes. 6ª edição, Editora Método.
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O suprimento de fundos será contabilizado e inclído nas contas do ordenador como despesa realizada.
As restituições por falha de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevidas, constituirão anulação de despesa ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
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Fala galera..
I. O suprimento de Fundos será contabilizado e incluído na conta do ordenador como despesa realizada. ( Certo )
II. O suprimento de Fundos será contabilizado e incluído na conta do ordenador como despesa extraorçamentária. (errado) não existe essa modalidade.
III. A restituição parcial ou total de Suprimento de Fundos sempre será registrada como Receita Orçamentária. ( errado) neste caso será anulação de despesa.
Referências: Anotações retiradas dos colegas CQ
"Se Deus te deu um sonho, Ele vai te dar ferramentas para realizá-lo"