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ID
1413517
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo como o previsto no Decreto no 93.872/1986, exceto em relação às ressalvas previstas neste disposto, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 68°, § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o. 

    § 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados

    que: (Incluído pelo Decreto no 7.654, de 2011)
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou (Incluído pelo Decreto no 7.654, de 2011)

    II - sejam relativos às despesas: (Incluído pelo Decreto no 7.654, de 2011)
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; (Incluído pelo Decreto no 7.654, de 2011)
    b) do Ministério da Saúde; ou (Incluído pelo Decreto no 7.654, de 2011)
    c)do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 

  • Os restos a pagar não processados terão validade até o dia 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição (exceção: permanecem válidos após 30/06 os relativos a despesas com execução iniciada, do PAC, do ministério da saúde ou do ministério da educação financiadas com recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino. Os restos a pagar processados não podem ser cancelados. 

  • As DESPESAS NÃO PROCESSADAS serão válidas até 30 DE JUNHO do 2° ANO SUBSEQUENTE ao da sua inscriação. 

  • SEGUNDO  ANO

    SEGUNDO ANO

    SEGUNDO ANO