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I - INCORRETA. O percentual definido constitucionalmente é de 100% (E não 75%).
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. (100%)
IV- INCORRETA. O percentual definido constitucionalmente, caso o Município fiscalize e cobre, é de 100% (E não 99,3%. Esta erra fácil de perceber o erro, pois esse percentual de distribuição não existe para nenhum imposto).
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade (ou seja, 100%) na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III (" será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal").
GABARITO: A
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"99,3%" o.O
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Gabarito A.
CF/88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (50% do IPVA)
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (25% ICMS)
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A meu ver, é uma questão passível de recurso, haja vista alternativa III se apresentar incompleta, pois o inc. IV do art. 158. da CF/88 diz que:
Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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É a questão do tipo: Você estudou, conhece o conteúdo e só está provando pra nós. Sem pegadinha.
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Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade (100%) na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV - vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
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IPVA / PERTENCE 50% AO MUNICÍPIOS
ICMS/ PERTENCE 25% AOS SEUS MUNICIPÍOS
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Impostos cujas Receitas SÃO Repartidas
IOF sobre ouro
- Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
- Nesse caso, cabe aos Estados 30% e aos Municípios 70%, totalizando 100% de repartição tributária.
Impostos Residuais
- Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
- Quando a União fizer uso de sua competência residual, ao instituir os denominados Impostos Residuais, 20% da arrecadação total de tais impostos deve ser repartida com os Estados e Distrito Federal.
CIDE-Combustíveis
- Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
- Do montante arrecadado com a CIDE-Combustíveis, 29% são destinados aos Estados e DF, distribuídos na forma da lei, sendo que 25% destes 29% são repassados aos Municípios com base nos mesmos critérios definidos em lei. Portanto, não estaria errado dizer que aos Municípios cabe 7,25% da CIDE-Combustíveis.
ITR
- Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
- A CF/88 faculta aos Municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, sendo que, neste casos, os Municípios terão direito a 100% do ITR arrecadado em seus territórios.
- Caso não façam tal opção, cabe a eles 50% do total do imposto cobrado pela União.
IPVA
- Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
- Aos Municípios, cabe a repartição de 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios.
ICMS
- Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
- O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.
- Dessa forma, no mínimo 65% do montante de 25% (o que equivaleria a 16,25%) devem ser repartidos na proporção do valor adicionado (ou valor agregado) na operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas nos respectivos territórios. Portanto, os Municípios que mais geraram arrecadação de ICMS receberão uma fatia proporcionalmente maior do ICMS repartido.
- O restante, ou seja, no máximo 35% do ICMS a ser repartido, será distribuído com base em critérios definidos em lei própria de cada Estado.
FUNDOS ESPECIAIS
- A esses fundos são destinados 49% do IPI e do IR, excepcionados quanto a este o IRPF retido na fonte, que já foi transferido para os Estados, DF e Municípios
- Dos 49% destinados aos Fundos, 21,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
IPI (FPEx)
- Com o advento da EC 42/03, vimos que todas as exportações de mercadorias e serviços ficaram imunes ao ICMS. Assim, foi necessário criar uma forma de compensação aos Estados e aos Municípios, pois tais entes foram afetados com a redução da arrecadação do ICMS.
- Portanto, 10% da arrecadação nacional do IPI é direcionado ao Fundo de Compensação de Exportações (FPEx), destinado aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respetivas exportações de produtos industrializados.