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ID
1413715
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

Do produto da arrecadação do

I. IR incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, 75% pertencem ao ente federado que tiver efetuado o pagamento.
II. IPVA, 50% pertencem aos Municípios em que os veículos automotores se encontrarem licenciados.
III. ICMS, 25% pertencem aos Municípios.
IV. ITR, 50% pertencem aos Municípios, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo-lhes 99,3% desse produto, no caso de o Município optar por fiscalizar e cobrar o referido imposto, e desde que essa opção não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA. O percentual definido constitucionalmente é de 100% (E não 75%).

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. (100%)


     IV- INCORRETA. O percentual definido constitucionalmente, caso o Município fiscalize e cobre, é de 100% (E não 99,3%. Esta erra fácil de perceber o erro, pois esse percentual de distribuição não existe para nenhum imposto).

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade (ou seja, 100%) na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III (" será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal").



    GABARITO: A

  • "99,3%" o.O

  • Gabarito A.


    CF/88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (50% do IPVA)


    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (25% ICMS)

  • A meu ver, é uma questão passível de recurso, haja vista alternativa III se apresentar incompleta, pois o inc. IV do  art. 158. da CF/88 diz que:

    Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; 

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

  • É a questão do tipo: Você estudou, conhece o conteúdo e só está provando pra nós. Sem pegadinha.

  • Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

     

    II - cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade (100%) na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    IV - vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

  • IPVA / PERTENCE 50% AO MUNICÍPIOS

    ICMS/ PERTENCE 25% AOS SEUS MUNICIPÍOS

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Impostos cujas Receitas SÃO Repartidas

    IOF sobre ouro 

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    • Nesse caso, cabe aos Estados 30% e aos Municípios 70%, totalizando 100% de repartição tributária. 

    Impostos Residuais

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    • Quando a União fizer uso de sua competência residual, ao instituir os denominados Impostos Residuais, 20% da arrecadação total de tais impostos deve ser repartida com os Estados e Distrito Federal

    CIDE-Combustíveis 

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    • Do montante arrecadado com a CIDE-Combustíveis, 29% são destinados aos Estados e DF, distribuídos na forma da lei, sendo que 25% destes 29% são repassados aos Municípios com base nos mesmos critérios definidos em lei. Portanto, não estaria errado dizer que aos Municípios cabe 7,25% da CIDE-Combustíveis.

    ITR  

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    •  A CF/88 faculta aos Municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, sendo que, neste casos, os Municípios terão direito a 100% do ITR arrecadado em seus territórios. 
    • Caso não façam tal opção, cabe a eles 50% do total do imposto cobrado pela União.

    IPVA

    • Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
    • Aos Municípios, cabe a repartição de 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios. 

    ICMS

    • Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
    • O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.
    • Dessa forma, no mínimo 65% do montante de 25% (o que equivaleria a 16,25%) devem ser repartidos na proporção do valor adicionado (ou valor agregado) na operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas nos respectivos territórios. Portanto, os Municípios que mais geraram arrecadação de ICMS receberão uma fatia proporcionalmente maior do ICMS repartido. 
    • O restante, ou seja, no máximo 35% do ICMS a ser repartido, será distribuído com base em critérios definidos em lei própria de cada Estado. 

    FUNDOS ESPECIAIS

    • A esses fundos são destinados 49% do IPI e do IR, excepcionados quanto a este o IRPF retido na fonte, que já foi transferido para os Estados, DF e Municípios
    • Dos 49% destinados aos Fundos, 21,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

    IPI (FPEx) 

    • Com o advento da EC 42/03, vimos que todas as exportações de mercadorias e serviços ficaram imunes ao ICMS. Assim, foi necessário criar uma forma de compensação aos Estados e aos Municípios, pois tais entes foram afetados com a redução da arrecadação do ICMS. 
    • Portanto, 10% da arrecadação nacional do IPI é direcionado ao  Fundo de Compensação de Exportações (FPEx), destinado aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respetivas exportações de produtos industrializados.