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ID
1413904
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo o Decreto Estadual do Piauí nº 11.392/04, o conjunto concatenado de medidas que concorre para a administração econômica eficiente e eficaz, gerando informações gerenciais confiáveis, tempestivas e relevantes, assegurando a fiel observância das políticas administrativas, com o fim de salvaguardar o patrimônio público e atender os objetivos institucionais, inclusive, consistindo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, conceitua, para a CGE,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Controle Interno.

    Dúvidas?  www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1135_2008.htm  - NBC T 16.8 - Controle Interno.

  • Controle Interno é o “Conjunto concatenado de medidas que concorre para a administração econômica, eficiente e eficaz, gerando informações gerenciais confiáveis, tempestivas e relevantes, assegurando a fiel observância das políticas administrativas, com o fim de salvaguardar o patrimônio público e atender aos objetivos institucionais”.

    Fonte: professor Rodrigo Fontenelle

  • CONTROLE INTERNO: o conjunto concatenado de medidas que concorre para a administração econômica eficiente e eficaz, gerando informações gerenciais confiáveis, tempestivas e relevantes, assegurando a fiel observância das políticas administrativas, com o fim de salvaguardar o patrimônio público e atender os objetivos institucionais, inclusive, consistindo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.


    O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle  que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno.


    A Constituição Federal, em seu artigo 74, determina que deverá ser mantido pelos Poderes sistemas de controle interno, estabelecendo alguns itens mínimos que este controle deverá ter como objeto...


    PS:. Diferente do Controle Externo, quando outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder, por exemplo: a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo

  • CGE (Controladoria Geral do Estado) pressupõe controle interno.