SóProvas


ID
1413916
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, quando, não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião, concluindo que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas, deverá expressar sua opinião por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Relatório com Abstenção de Opinião.
    Deixar de emitir por não ter obtido evidência adequada para fundamentá-la, quando há limitações no escopo.

    Normas de Auditoria Governamental:

    4707.4.4 – Relatório com abstenção ou negativa de opinião: relato em que o profissional de auditoria governamental deixa de emitir uma opinião sobre os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados, os registros e demonstrações contábeis, o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições ao escopo da auditoria tão fundamentais que tornem inadequada a emissão de um parecer com ressalvas.

    4707.4.4.1 – A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade de o profissional de auditoria governamental mencionar, no relatório, qualquer desvio ou reserva relevante que possa influenciar a decisão do usuário das peças examinadas. 


  • NBC TA 200

    12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.


  • a) Abstençãode opinião: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando NÃO CONSEGUE OBTER EVIDÊNCIAde auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e eleconclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstraçõescontábeis poderiam ser RELEVANTES E GENERALIZADAS.


    b) Certificado de Regularidade com Ressalvas: quando forem constatadas FALHAS, OMISSÕES OU IMPROPRIEDADES denatureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.

    c) OPINIÃO ADVERSA quando, tendo obtido evidência deauditoria apropriada e suficiente, concluique as distorções, individualmente ou em conjunto, SÃORELEVANTES E GENERALIZADAS para as demonstrações contábeis.


    d) O PARÁGRAFODE ÊNFASE serve para o auditor chamar a ATENÇÃO PARA UM ASSUNTOapresentado ou divulgado nas demonstrações contábeisque, segundo seu julgamento, é fundamental para o entendimento pelos usuários dasdemonstrações contábeis.


     O parágrafo de ênfase só poderá ser incluído no relatório se oauditor tenha obtido evidência de auditoria suficiente e apropriadade QUE NÃO HOUVE DISTORÇÃO RELEVANTEdo assunto nas demonstrações contábeis. Pois, se houvesse,seria o caso de ressalva, não de ênfase

    e) CERTIFICADODE REGULARIDADE: recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da LEGALIDADE,LEGITIMIDADE E ECONOMICIDADE.


  • Auditor tem que resguardar sua opinião por meio de evidencias apropriadas e suficientes. Logo, obter evidencias é algo imprescindível no seu trabalho


    → Existem 2 conclusões que ele pode chegara partir do seu julgamento profissional, quando não encontra evidencias que comprovem as distorções sobre as demonstrações:


    1. São relevantes, contudo não generalizadas => por ser relevante dever haver uma opinião RESSALVADA.

    2. São relevantes e generalizadas (famoso: petrolão) => não merece emitir opinião (ABSTENÇÃO de opinião). 

    → Quando o auditor encontrar evidencias apropriada e suficiente poderá concluir que:

    1. as distorções provocam efeitos relevantes e de forma generalizada (famoso: "sujo como pau de galinheiro") => emitirá uma opinião ADVERSA

    2. as distorções provocam efeitos relevantes, contudo, não são generalizadas => emitirá uma opinião RESSALVADA.

    Na minha visão, uma opinião ADVERSA é pior que uma ABSTENÇÃO, pois esta é fruto do julgamento profissional e aquela é emitida suportada por evidencias.

  • "O auditor, quando, não consegue obter evidência ... sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas,"


    Opinião com ressalva: há distorções relevantes, NÃO generalizadas, COM ou SEM evidência

    Opinião adversa: há distorções relevantes, generalizadas, COM evidência

    Abstenção de opinião: há distorções relevantes, generalizadas, SEM evidência

  • NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE

     

    Abstenção de opinião
    9.   O  auditor  deve  abster-se  de  expressar  uma  opinião  quando  não  consegue  obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar   sua opinião e ele conclui que  os  possíveis  efeitos  de  distorções  não  detectadas,  se  houver,  sobre  as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

    10.   O  auditor  deve  abster-se  de  expressar  uma  opinião  quando,  em  circunstâncias extremamente  raras  envolvendo  diversas  incertezas,  o  auditor  conclui  que, independentemente  de ter obtido evidência de auditoria  apropriada  e suficiente sobre cada  uma  das  incertezas,  não  é  possível  expressar  uma  opinião  sobre  as demonstrações  contábeis  devido  à  possível  interação  das  incertezas  e  seu  possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações  contábeis.

     

    Gab: A

  • A questão é bem interessante porque quando há evidências de distorções relevantes e generalizadas cabe a opinião adversa. Entretanto, aqui, o auditor não “consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião”. Logo, em sendo assim, não pode opinar, seja pela presença de distorções ou pela adequação das demonstrações contábeis.

    Resposta A