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Gab. A
Relatório com Abstenção de Opinião.
Deixar de emitir por não ter obtido evidência adequada para fundamentá-la, quando há limitações no escopo.
Normas de Auditoria Governamental:
4707.4.4 – Relatório com abstenção ou negativa de opinião: relato em que o
profissional de auditoria governamental deixa de emitir uma opinião sobre os
eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados, os registros
e demonstrações contábeis, o desempenho da gestão ou os resultados
produzidos pelas ações governamentais, por não ter obtido comprovação
suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições ao escopo da
auditoria tão fundamentais que tornem inadequada a emissão de um parecer
com ressalvas.
4707.4.4.1 – A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade de o
profissional de auditoria governamental mencionar, no relatório, qualquer desvio
ou reserva relevante que possa influenciar a decisão do usuário das peças
examinadas.
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NBC TA 200
12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
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a) Abstençãode opinião: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando NÃO CONSEGUE OBTER EVIDÊNCIAde auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e eleconclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstraçõescontábeis poderiam ser RELEVANTES E GENERALIZADAS.
b) Certificado de Regularidade com Ressalvas: quando forem constatadas FALHAS, OMISSÕES OU IMPROPRIEDADES denatureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
c) OPINIÃO ADVERSA quando, tendo obtido evidência deauditoria apropriada e suficiente, concluique as distorções, individualmente ou em conjunto, SÃORELEVANTES E GENERALIZADAS para as demonstrações contábeis.
d) O PARÁGRAFODE ÊNFASE serve para o auditor chamar a ATENÇÃO PARA UM ASSUNTOapresentado ou divulgado nas demonstrações contábeisque, segundo seu julgamento, é fundamental para o entendimento pelos usuários dasdemonstrações contábeis.
O parágrafo de ênfase só poderá ser incluído no relatório se oauditor tenha obtido evidência de auditoria suficiente e apropriadade QUE NÃO HOUVE DISTORÇÃO RELEVANTEdo assunto nas demonstrações contábeis. Pois, se houvesse,seria o caso de ressalva, não de ênfase
e) CERTIFICADODE REGULARIDADE: recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da LEGALIDADE,LEGITIMIDADE E ECONOMICIDADE.
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O Auditor tem que resguardar sua opinião por meio de evidencias apropriadas e suficientes. Logo, obter evidencias é algo imprescindível no seu trabalho.
→ Existem 2 conclusões que ele pode chegar, a partir do seu julgamento profissional, quando não encontra evidencias que comprovem as distorções sobre as demonstrações:
1. São relevantes, contudo não generalizadas => por ser relevante dever haver uma opinião RESSALVADA.2. São relevantes e generalizadas (famoso: petrolão) => não merece emitir opinião (ABSTENÇÃO de opinião).
→ Quando o auditor encontrar evidencias apropriada e suficiente poderá concluir que:
1. as distorções provocam efeitos relevantes e de forma generalizada (famoso: "sujo como pau de galinheiro") => emitirá uma opinião ADVERSA.
2. as distorções provocam efeitos relevantes, contudo, não são generalizadas => emitirá uma opinião RESSALVADA.
Na minha visão, uma opinião ADVERSA é pior que uma ABSTENÇÃO, pois esta é fruto do julgamento profissional e aquela é emitida suportada por evidencias.
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"O auditor, quando, não consegue obter evidência ... sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas,"
Opinião com ressalva: há distorções relevantes, NÃO generalizadas, COM ou SEM evidência
Opinião adversa: há distorções relevantes, generalizadas, COM evidência
Abstenção de opinião: há distorções relevantes, generalizadas, SEM evidência
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NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE
Abstenção de opinião
9. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.
10. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
Gab: A
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A questão é bem interessante porque quando há evidências de distorções relevantes e generalizadas cabe a opinião adversa. Entretanto, aqui, o auditor não “consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião”. Logo, em sendo assim, não pode opinar, seja pela presença de distorções ou pela adequação das demonstrações contábeis.
Resposta A