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ID
1414354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca das dimensões e dos princípios da educação inclusiva, julgue o item subsequente.

Os alunos matriculados em classes comuns de ensino regular e que tiverem matrícula concomitante no atendimento educacional especializado não devem ser contabilizados duplamente no âmbito do FUNDEB.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto n° 6571/2008, incorporado pelo Decreto n° 7611/2011, institui a política pública de financiamento no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, estabelecendo o duplo cômputo das matriculas dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

     

    Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=16690-politica-nacional-de-educacao-especial-na-perspectiva-da-educacao-inclusiva-05122014&Itemid=30192

  • Eles devem ser computados duplamente - aqueles no ensino regular e aqueles no AEE

  • LEI 14.113

    Art. 7°

    § 3º Para efeito da distribuição dos recursos dos Fundos, será admitida a dupla matrícula dos estudantes:

    I - da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado;