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ID
1415365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                      Extrato 1 

A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.

                                                      Extrato 2 

Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.

                                                     Extrato 3

A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.

                                                     Extrato 4

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                      Extrato 5

Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.

Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o  próximo  item.

A redação do Extrato 4 estaria de acordo com as prescrições legais pertinentes se o conteúdo normativo nele veiculado se desdobrasse em dois artigos.

Alternativas
Comentários
  • não há impedimento na previsão de um único artigo conter dois comandos pertinentes a um mesmo tema, no caso, a nova lei.

  • crase

     

  • Caramba, nunca vi o regulamento para a elaboração de normas. Acredito que esse tema está além do conteúdo referente à redação oficial.

  • Art. 5.º ...

    Eu nem entendi a pergunta, mas vamos lá

    Não se usa ponto final depois de ordinal.

    Do 1 ao 9, utiliza-se ordinal sem ponto final

    do 10 em diante, utiliza-se cardinal com ponto final