- ID
- 1415371
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Redação Oficial
- Assuntos
Extrato 1
A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.
Extrato 2
Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.
Extrato 3
A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.
Extrato 4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extrato 5
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.
Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue o próximo item.
Para adequar o Extrato 2 à perfeita dicção de comando legal, deve-se suprimir do texto a palavra “obrigatoriamente" e substituir a expressão coloquial “rádio e tevê" pela terminologia técnica “radiodifusão sonora e de sons e imagens", que confere clareza e precisão ao excerto