O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. Conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal, o Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Primeira composta por representantes do povo e a segunda representando os Estados-membros e o Distrito Federal.
O Poder Legislativo em âmbito estadual, municipal, distrital e dos Territórios Federais, estes últimos, quando criados, ao contrário são compostos por uma única casa, adotando o sistema unicameral, cfe. observa a leitura dos arts. 27, 29, 32 e 33, § 3º - CF.
Diferentemente do âmbito federal, a poder legislativo estadual é unicameral, ou seja, exercido por apenas uma casa, a Assembleia Legislativa, composta por representantes do povo, os Deputados Estaduais.