SóProvas


ID
1416013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir.

O princípio da insignificância, com previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente da ilicitude do crime e exige, nos termos da jurisprudência do STF, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade.


  • Gabarito ERRADO

    julgo ser os erros da assertiva:
       1) Inexistência de previsão expressa no CP
       2) Causa de exclusão de tipicidade

    Quanto ao Princípio, são pressupostos de aplicação:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente;
    b) nenhuma periculosidade social da ação;
    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10825&revista_caderno=3

    bons estudos

  • exclui tipicidade MATERIAL e não está expresso no CP


  • GABARITO: ERRADO.


    OBSERVAÇÕES:

    1. Primeiramente, não há previsão legal do Princípio da Insignificância, cuja aplicação se dá apenas por reconhecimento doutrinário – jurisprudencial. 

    2. O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não vem a ser causa excludente da ilicitude do crime.

    Contudo, considera-se o princípio da insignificância para efeitos penais, o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Assim, faz-se necessária a presença de certos requisitos, consagrados nos termos da jurisprudência do STF:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente,
    (b) a nenhuma periculosidade social da ação,
    (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).

    Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 

  • Errado

    Este princípio, calcado em valores de política criminal, funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal, ou seja, não está expresso no CP. Segundo o STF, os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação desse princípio são:

    1- a mínima ofensividade da conduta;

    2- a ausência de periculosidade social da ação;

    3- o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    4- a inexpressividade da lesão jurídica.


    Entretanto, segundo o STJ, "Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve relevante lesão."

    Exemplo aplicado ao caso concreto: o Superior Tribunal de Justiça não admitiu a incidência desse princípio na tentativa de furto de cartucho de tinta para impressora, avaliado em R$ 27,50, haja vista que, no caso concreto, “não obstante o ínfimo valor do bem que se tentou subtrair, o alto grau de reprovação da conduta não permite a aplicação do princípio da insignificância, pois perpetrada dentro da penitenciária em que o agente cumpria pena por crime anterior, o que demonstra seu total desrespeito à atuação estatal”.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Prof. Cleber Masson

  • Princípio da insignificância, segundo o STF:

    Mnemônico: M A R I

    M = Mínima ofensividade da conduta do agente;

    A =  Ausência da conduta social da ação;

    R = Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente;

    I = Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • Princípio da insignificância retira a tipicidade material. Com para configurar a tipicidade deve exitir a material e a formal; assim com a retirada e a tipicidade está em Fato tipico, logo torna o fato atipico.

    Espero ter ajudado, você já é um vencedor por buscar o conhecimento !!

  • IMPORTANTE:

    Para matar a questão basta se atentar à excludente! Confira:

    "O princípio da insignificância, com previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente da ilicitude do crime e exige (...)"

    ERRADO! Além de não estar expressamente prevista no Código Penal, é causa que exclui a TIPICIDADE MATERIAL!



    São 3 os princípios que excluem a tipicidade material (Mnemônico: "TIPOIA")

    TIPicidade:

    1º - O fensividade / Lesividade
    2º -  I  nsignificância
    3º - A dequação Social



    Lembrar que existem 4 requisitos para se caracterizar o princípio da INSIGNIFICÂNCIA: (Mnemônico: "OPRI")

    1º - O fensividade Reduzida
    2º - P ericulosidade Inexistente
    3º - R eprovabilidade Reduzida
    4º -  I  nexpressividade da Lesão



    A dificuldade é para todos!
    Força, Fé e Foco! Bons estudos!

  • Não há previsão expressa do Princípio da Insignificância no Código Penal Brasileiro, simples, questão errada!

  • Questão ERRADA.O princípio da insignificância, embora admitido no ordenamento jurídico brasileiro, decorre de interpretação doutrinário/jurisprudencial. Esse princípio afasta a própria tipicidade penal e não atua como causa excludente da ilicitude.


    Mneumônico dos requisitos para aplicação do princípio da insignificância (MARI):

    M ínima ofensividade da conduta 

    A usência de periculosidade do agente

    R eduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    I nexpressividade da lesão jurídica

    Cabe destacar que o STJ tem exigido como 5º requisito a análise da capacidade econômica da vítima. o STF não concorda com esse posicionamento pois entende que a análise da capacidade econômica da vítima já está implícita nos demais requisitos (quando da análise da mínima ofensividade da conduta, reprovabilidade do comportamento).

  • Errado, afasta a tipicidade material - que é a violação ao bem jurídico lesado. 
    BIZU 

    M ínima ofensividade da conduta 

    A usência de periculosidade do agente

    R eduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    I nexpressividade da lesão jurídica


  • Tá boniiiito! Que beleeeeeza! Que repeteco! 

    Agora não decore não! kkkkk

  • O princípio da insignifância exclui a tipicidade material, já que a tipicidade material faz parte dos elementos do fato típico, ocorre a exclusão do fato típico, o fato passa a ser atípico.

  • Seria tão bom se não houvesse comentários engraçadinhos.

  • Causa de exclusão da tipicidade, e não dá ilicitude.

    Errada!

  • Passou despercebido o "é causa excludente da ilicitude" ao invés de "é causa excludente da tipicidade material"´.

    Porém, o princípio da insignificância, embora admitido no ordenamento jurídico brasileiro, decorre de interpretação doutrinário/jurisprudencial e não tem previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP).

    Sempre ficar atento a todas as proposições.

  • Parei no previsão expressa...

  • Dois erros:

     

    1° - "Previsão expressa": Não há previsão expressa do princípio da insignificância;

     

    2° - Excludente de ilicitude: o princípio da insignificância exclui a tipicidade material do crime

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado

    - Não está expresso no CP.

    - Exclui a tipicidade e nao a ilicitude.

     

  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade.
  • O princípio da insignificância, com previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente da ilicitude do crime e exige, nos termos da jurisprudência do STF, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocado.

     

    Parei de ler logo no início...

     

    #PRFBRASIL

  • O princípio da insignificância não tem previsão legal no direito brasileiro. Trata-se de uma criação da doutrina e da jurisprudência. “O princípio da insignificância – que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal – tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.” (Min. Celso de Mello).
  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade.PMAL

  • Parei logo na "...previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP)..."

  • Gab: Errada

    A insignificância exclui a tipicidade do crime.

    Outros institutos que excluem a tipicidade são:

    - Coação física absoluta
    - Princípio da adequação social
    - Princípio da tipicidade conglobante

  • É princ. supralegal e exclui a tipicidade.

  • Errado. 

     

    Eu li rápido e errei. 

    O Princípio da Insignificância, também conhecido como BAGATELA, não está expresso no CP. Este princípio é reconhecimento doutrinário. Além disso a questão fala que é causa de EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ERRADO), pois tal princípio EXCLUI O FATO TÍPICO. 

  • Li até a segunda linha e parei. Princípio da Insignificância não é excludente de ilicitude, mas excludente de tipicidade (tipicidade material).

     

    Gab. ERRADO

  • ERRADO

     

    Leia devagar, mané!!!!

     

    Primeiro -> Causa SUPRALEGAL (não está na lei!!!!!)  de exclusão de TIPICIDADE ( e não ilicitude)

     

     

  • Errado.

     

    Torna o fato atípico.

  • Nem se dê o trabalho de ler o texto todo. É pra decorar mesmo:

    Princípio da Insignificância é excludente da TIPICIDADE

    DECOREM OS EXCLUDENTES!

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE :

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMP. DE UM DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REG. DE UM DIREITO



  • Não há previsão expessa na lei... trata-se exclusão supralegal de tipicidade. .. Não de ilicitude... Portanto 2 erros... Não está na lei e exclui a tipicidade material
  • O P. insignificância exclui a tipicidade material, o que consequentemente exclui o fato típico por ausência de tipicidade.

     

  • ERRADO

     

    A insignificância exclui a tipicidade em seu aspecto material, tornando o fato atípico. O STF e o STJ  (JURISPRIDÊNCIA, PORTANTO NÃO ESTÁ PREVISTO EXPRESAMENTE NO CP) reconhecem a aplicação do princípio da insignificância, no entanto balizam sua aplicação na análise de quatro vetores:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente;

    (b) a nenhuma periculosidade social da ação;

    (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    A ausência de qualquer destes requisitos impede a aplicação do princípio, uma vez que são cumulativos.

  • insignificância é causa excludente da tipicidade e também n tá expresso no cp

  • Quanto ao Princípio, são pressupostos de aplicação:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    b) nenhuma periculosidade social da ação; 

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.


  • O princípio da insignificância, com previsão legal expressa ...PAREI!


  • Gab: Errado

    Compilando os erros:

    Não se encontra expresso no Código Penal.

    É causa de excludente de tipicidade (e não ilicitude).

  • Ainda não há previsão expressa no CP, lembrando que já foi aprovada recentemente no CCJ para que conste expressamente no novo futuro código! Valeu Galera!

  • Gabarito "E"

    Princípio da insignificância "Bagatela própria" Exclui a tipicidade material

     

    Princípio da insignificância impropria "Bagatela imprópria" Exclui a punibilidade

  • Atenção!!!

    Bagatela Imprópria/Irrelevância Penal do Fato: (causa de exclusão da punibilidade)

    Apesar de parte da doutrina especializada classificar a bagatela imprópria como causa supralegal de exclusão da ilicitude, o fundamento jurídico para o reconhecimento deste princípio, reside no art. 59 do CP.

  • Exclue a tipicidade
  • ERRADO.

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA--> EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL

  • O Princípio da Insignificância exclui a TIPICIDADE MATERIAL, por não haver lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado.

    TIPICIDADE FORMAL = mera subsunção dos fatos à norma, olhar o que ocorreu e jogar na letra fria da lei.

    TIPICIDADE MATERIAL = está ligado à ponderação do ataque ao bem jurídico penalmente relevante, verificar se esse ataque ofereceu ao menos perigo de lesão do bem jurídico penalmente tutelado.

  • A insignificância exclui a tipicidade em seu aspecto material, tornando o fato atípico. O STF e o STJ  (JURISPRIDÊNCIA, PORTANTO NÃO ESTÁ PREVISTO EXPRESAMENTE NO CP) reconhecem a aplicação do princípio da insignificância, no entanto balizam sua aplicação na análise de quatro vetores:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente;

    (b) a nenhuma periculosidade social da ação;

    (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    A ausência de qualquer destes requisitos impede a aplicação do princípio, uma vez que são cumulativos.

    O princípio da insignificância é aplicado, por exemplo, nos casos de lesão corporal. No entanto, somente nos casos em que tal lesão não é grave o bastante para haver necessidade de punir o agressor, nem de valer-se dos meios judiciais.

    Para que o princípio da insignificância seja aplicado adequadamente, a análise do nível de lesão deverá ser realizada quando esta for indubitavelmente mínima, ou seja, em casos como a subtração de uma agulha, folha de papel, por exemplo.

    Tais crimes incompatíveis são aqueles em que violência ou grave ameaça à pessoa, crimes de falsificação e tráfico de drogas estão presentes.

  • ERRADO. Exclui a tipicidade material e por consequência excluirá o FATO TÍPICO.

  • #DEPEN2020

    Bora!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pra quem odeia esses comentários enormes: exclui a tipicidade, não a ilicitude.

  • Exclui a tipicidade em seu caráter material.

  • lembrando que temos a tipicidade formal e material, e o princípio da bagatela exclui a MATERIAL pois há sim tipicidade FORMAL na conduta do agente.

    ou seja, os erros são dizer que exclui a ilicitude e que está expressamente positivada no CP.

  • INSIGNIFICÂNCIA = TIPICIDADEEEEEEEEEEEE

  • Há, notoriamente, dois erros!

    ( ! ) Previsão no CP! # Não há!

    ( ! ) Excludente de Ilicitude! # Tipicidade!

  • errado

     PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO TEM PREVISÃO LEGAL NO CP!!!

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO É EXCLUDENTE DE ILICITUDE!!!

  • Exclui a tipicidade.

  • Não exclui ilicitudE!!!!

  • Gabarito: errado

    --

    Princípio da Insignificância - Bagatela própria - Exclui a tipicidade - Não há previsão legal - requisitos:

    a) mínima ofensividade da conduta;

    b) nenhuma periculosidade na ação;

    c) Reduzido grau de reprovação do comportamento;

    d) inexpressividade da lesão jurídica.

  • princípio da insignificância, com previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente da ilicitude (tipicidade)...

  • GAB ERRADO

    A. Tipicidade (excludentes):

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    - Crime impossivel

     

    B. Ilicitude (excludentes): ROL EXEMPLIFICATIVO, POIS EM OUTRAS LEIS ESPECIAIS ALGUMAS SITUAÇÕES PODEM EXCLUIR O CRIME.

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     -Erro de proibição

     -Obediência hierárquica

     -Coação moral irresistível

  • exclui a tipicidade
  • Resuminho sobre o tema (pra quem quiser)

    -

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA

    “Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.”

    Ou seja,

    ...O Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

    [...]

    Mínima ofensividade

    Ausência de periculosidade

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Inexpressividade de lesão

    _______

    Bons Estudos.

  • Princípio da Insignificância - BAGATELA PRÓPRIA - EXCLUI A TIPICIDADE - NÃO PREVISÃO LEGAL - Requisitos:

    a) mínima ofensividade da conduta

    b) nenhuma periculosidade na ação

    c) Reduzido grau de reprovação do comportamento

    d) inexpressividade da lesão jurídica

  • O princípio da insignificância, com previsão legal parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente de tipicidade !

  • Exclui a tipicidade penal em sentido material.

    PMAL 2021

  • Importante ressaltar que com o advento do Pacote Anticrime o princípio da insignificância ou bagatela própria está previsto expressamente no CPP, art. 28-A, §2º, II.

  • o único erro é: exclui A TIPICIDADE, não ilicitude!
  • Princípio da insignificância exclui a TIPICIDADE

  •  

    A questão diz respeito ao princípio da insignificância segundo a jurisprudência do STJ e do STF. Cumpre ressaltar que o princípio da insignificância foi cunhado pela primeira vez pelo jurista alemão Claus Roxin, em 1964 partindo do velho adágio latino mínima non curat praetor e afigura-se como um desdobramento dos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade que norteiam o direito penal constitucional e não possui previsão legal no Código Penal.

     A teoria defendida pelo autor dispõe que a função do direito penal democrático é proteger subsidiariamente os bens jurídico-penais contra os perigos concretos de lesão. Assim, a própria tipicidade penal, tradicionalmente identificada como um juízo de subsunção entre a conduta e os elementos descritivos do tipo penal, possui uma dimensão material relativa à ofensa de alguma gravidade contra os bens jurídicos protegidos pelo tipo. Assim, reconhecida a insignificância no desvalor da conduta e do resultado, há que se reconhecer a atipicidade material da conduta, ainda que exista tipicidade meramente formal (BITENCOURT, 2020, p. 68).

    A assertiva está, portanto, errada, embora os vetores para aplicação do princípio tenham sido corretamente elencados.

     
    Gabarito do professor: errado.

    REFERÊNCIA

     

    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

     

     

     

  • Cai na casca de banana, maldita CESPE :((((((((((((((

  • Princípio da insignificância exclui a Tipicidade

  • Causa de crime inexistente!

  • O princípio da insignificância é uma norma supralegal de exclusão de tipicidade

  • CUIDADO COM O PEGUINHA!

    O princípio da insignificância não tem previsão expressa no Código Penal e é causa excludente da tipicidade que, consequentemente, torna o fato atípico.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: ERRADO!

    O princípio da insignificância não possui previsão expressa no Código Penal. Além disso, não é causa de exclusão da ilicitude, mas sim da tipicidade, uma vez que afasta a tipicidade material do delito.