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Gabarito CERTO
nos termos do CP:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
bons estudos
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Podia cair mais dessas nas minhas provas e concursos hahahaha
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Tão fácil que a gente até desconfia...fiquei lendo várias vezes procurando erro....kkk
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As excludentes de ilicitudes estão previstas no art. 23 incisos I, II e III do CP. Também são chamadas de causa de exclusão de antijuridicidade, justificantes ou descriminantes.
Esse é rol exemplificativo de excludentes, ou seja, existem outras que não estão previstas no artigo 23 como por exemplo: art 128 - aborto permitido, art 142 - imunidade dos crimes contra a honra.
A doutrina lembra ainda, causa de excludente de ilicitude SUPRALEGAL, trata-se do consentimento do ofendido.
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Gabarito: CERTO
A lei penal brasileira em seu artigo 23 adota a expressão “não há crime” quando o agente pratica a conduta mediante o estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. É importante salientar que as normas permissivas não estão somente instituídas na Parte Geral do CP, mas também na Parte Especial, v.g., o artigo 128 e 142 (FABBRINI e MIRABETE, 2008).
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Dá até medo quando o CESPE faz questão fácil demais. Já acho que há alguma pegadinha!!
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dica: LE³
legítima defesa
estado de necessidade
estrito cumprimento do dever legal
exercício regular de direito
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Certo!
Nosso Código Penal define as excludentes de ilicitude no art. 23. De acordo com o texto, são quatro as causas de justificação: estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de um dever legal. Sendo o fato (típico) praticado nessas circunstâncias, não haverá crime
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Uma questão dessas numa prova de analista... eu fiquei procurando o erro por alguns minutos...
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São legalmente previstas, porém o E.R.D e o E.C.D.L não são legalmente definidos, o que foi feito pela doutrina.
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Ui, dá medo!
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LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)
1. Imputabilidade (excludentes):
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
Espero ter ajudado. Bons Estudos!
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Gabarito: Certo.
Dica: Para excluir a ilicitude de uma conduta típica (causas excludentes previstas na parte geral do CP), lute como o BRUCE LEEE (com três "E"s mesmo...):
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento de dever legal;
Exercício regular de direito.
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eu tambem ,RCNM LUTA.
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Marquei essa questão com o pensamento: "Será que a Cespe criou uma nova causa de exclusão de ilicitude?"
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Fico até desconfiado em marcar "Certo"!!!!
Cespe é Cespe
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GABARITO CERTO
ILEEECITUDE - Antijuridicidade
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento de dever legal;
Exercício regular de direito.
bons estudos
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Exclui consequentemente o crime.
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No tocante a ilicitude ou antijuridicidade ela seria a contradição do fato, por isso vem sido reconhecido sua existência fora da norma legal e diante do reconhecimento geral de que as causas excludentes da ilicitude não são um rol fechado, deixando, portanto espaço para o julgador analisar os causos por via supralegal.
Desta forma presente uma dessas causas tidas como supralegais, embora o fato seja considerado típico o mesmo não constituirá crime por ausência de ilicitude na conduta, tais como: consentimento do ofendido, desde que seja antes da consumação, que haja capacidade para consentir e que seja bem próprio e disponível, também temos a inexibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude e até o chamado princípio da insignificância.
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Correto
1) Antijuridicidade
a) Estado de Necessidade
b) Legítima Defesa
c) Estrito cumprimento do dever legal
d) Exercício Regular de um direito.
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Ainda tem o consentimento da vítima
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Gab C
Lembrando que a questão fala das causas legais da Exclusão da ilicitude:
Estado de necessidade,
Legítima defesa,
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular do direito.
Supralegal é o consentimento do ofendido.
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Excludente de ilicitude? Lembrar de Bruce LEEE ( com 3 "e" mesmo)
L = Legitima defesa
E= Estado de necessidade
E= Exercício regular do direito (Relacionado a pessoas comuns).
E= Estrito cumprimento do dever legal (Relacionado a Agentes Públicos).
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Que Deus abençoe e que caia uma questão assim no concurso do Senado kkkkk
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
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Certo, art 23 CP.
Loredamasceno.
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se você errar uma Questão dessa em uma prova de carreira policial, 70 mil candidatos passarão a sua frente.
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE
•Legítima defesa
•Estado de necessidade
•Estrito cumprimento do dever legal
•Exercício regular de um direito
Causa supra legal
•Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis
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a questão ficou tão certa que precisei reler pra ver se não trocaram "ilicitude" por "culpabilidade" ou qualquer outra coisa.
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é possível hoje em dia, uma questao dessa?
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Bruce LEEE
•Legítima defesa
•Estado de necessidade
•Estrito cumprimento do dever legal
•Exercício regular de um direito
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CERTO
Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.
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Gabarito: Certo ✔
Código Penal
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Bons estudos!
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Corretíssima!!!
Segundo o CP:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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A questão versa sobre os requisitos do
conceito analítico do crime, de acordo com o entendimento majoritário:
tipicidade, antijuridicidade ou ilicitude e culpabilidade. O item apresentado elenca as
causas legais de exclusão da ilicitude ou causas de justificação, quais sejam:
estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e
exercício regular de direito, previstas no artigo 23 do Código Penal.
Gabarito do Professor: CERTO
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