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ID
1416043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.

Em consonância com a Constituição Federal de 1988 (CF), são penalmente inimputáveis os indivíduos que tenham menos de dezoito anos de idade, exceto quanto aos crimes previstos na legislação especial, podendo esta prever a redução da maioridade penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    nos termos da CF:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial

    Não se trata de uma exceção, pois o ato infracional praticado pelo menor será regulado pela Lei especial e não pelo CP, logo não haverá "redução de maioridade penal"
    Até porque para reduzir a maioridade penal seria necessário um EC.

    bons estudos

  • Assertiva ERRADA. 


    Sendo norma constitucional, somente emendas podem alterá-la. 
  • Menores de 18 anos não cometem crime e sim ato infracional. Não tem que se falar em legislação especial que poderá punir.


    Deus no comando!

  • Questões assim abrem um lindo sorriso!

  • A menoridade adota o critério biológico, sem exceção. Logo, há presunção ABSOLUTA de inimputabilidade. 

  • A inimputabilidade do menores de 18 anos é ABSOLUTA.

  • NO BRASIL MENOR IDADE NUNCA KKK

     

  • Correto.

    "exceto quanto aos crimes previstos na legislação especial" - Menor faz merda e não responde

    "exceto quanto aos atos infracionais previstos na legislação especial" - ECA

     

     

  • Art 104 Lei 8.069/1990 - ECA

    São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Gab: Errado

     

    Em consonância com a Constituição Federal de 1988 (CF), são penalmente inimputáveis os indivíduos que tenham menos de dezoito anos de idade, ... (Certo)

     

    ... exceto quanto aos crimes previstos na legislação especial, podendo esta prever a redução da maioridade penal. (Errado)

    A legislação especial não pode prever a redução da maioridade penal.

  • Quem dera!

  • Redução da maioridade penal, na legislação especial??? kkkkk Como dizia minha avó (que saudade...) vá sonhando, vá.

  • Bem que eu gostaria que fosse uma verdade a questão.

  • Art. 228 da CF.

  • Quem dera.

  • Podemos citar como exemplo a emancipação de menor, que não tem efeitos no mundo penal.... ou seja, o fato dele ser emancipado não o torna imputável.


    Bons Estudos!

    #Pertenceremos

  • GABARITO: ERRADO

    CF. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • A inimputabilidade dos menores de 18 anos é presumida de forma ABSOLUTA (uma das poucas coisas absolutas em se tratando de Brasil) pela Lei. Leve isso no seu coração, especialmente quando seus bens jurídicos forem violados por um "de menor". Abraços.

  • Item errado, pois os menores de 18 anos, por expressão disposição legal, são considerados inimputáveis, independentemente de qualquer análise sobre o real desenvolvimento mental do menor quando da prática do crime, nos termos do art. 27 do CP (e art. 228 da CF/88).

    Renan Araujo

  • Errado. Menores de 18 anos são inimputáveis e passivos de medidas de segurança. 

  • ERRADO.

    CF. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • UM DIA O BRASIL CHEGA LÁ. 

  • A CESPE DEVERIA SER LEGISLADORA!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • A redução da maioridade penal vem trazendo bastante discussões no Congresso Nacional. Para a redução da maioridade penal seria necessário ser ratificada através de uma emenda constitucional, porém, a CF/88 traz o respectivo artigo que prevê a inimputabilidade dos menores de 18 anos como uma cláusula pétrea, logo, os menores que cometam um ato infracional serão regulamentados/sancionados pela legislação especial, o conhecido Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Antes de possuir a maioridade, ou seja 18 anos, os crimes cometidos são atos infracional, que por sua vez, não podem ser julgados como crimes ou maioridade

  • cometem ato infracional, e não crime.

  • isso só traz prejuízos a população.

  • TRÊS ERROS

    Em consonância com a Constituição Federal de 1988 (CF), são penalmente inimputáveis os indivíduos que tenham menos de dezoito anos de idade, exceto (1) quanto aos crimes (2) previstos na legislação especial, podendo (3) esta prever a redução da maioridade penal.

    1. A exceção à inimputabilidade por idade seria persecução penal de menores. Ora, isso não existe.

    2. A legislação especial não prevê crimes, mas atos infracionais.

    3. A legislação especial não pode prever redução da maioridade penal, matéria constitucional.

  • Os menores de 18 anos não respondem criminalmente pelos seus atos, uma vez que são declarados inimputáveis pela presença do caráter biológico (menor de 18 anos) que invalida ou exclui, excepcionalmente, a culpabilidade.

  • Tá ai um direito absoluto. Menores de dezoito anos são inimputáveis!

  • O menor faz o que quer até assassinato em série que não dá nada. Infelizmente

  • Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade;

    Critério Biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de doença mental.

  • A questão versa sobre o conceito analítico de crime, cujos requisitos, segundo entendimento doutrinário majoritário, são: tipicidade, antijuridicidade (ou ilicitude) e culpabilidade. Um dos componentes da culpabilidade é a imputabilidade penal. Estabelece a Constituição da República, em seu artigo 228: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A determinação constitucional é repetida pelo artigo 27 do Código Penal. Desta forma, são inimputáveis todos os menores de 18 anos, sujeitando-se os adolescentes às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990, independente de qual seja o ato infracional análogo a crime ou à contravenção penal por ele praticado.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  •  não haverá "redução de maioridade penal" Até porque para reduzir a maioridade penal seria necessário um EC.

  • G-E

    Menor de 18 anos não pratica crimes, e sim atos infracionais.

  • Acrescentando:

    Critérios/sistemas Biológicos e Biopsicológico

    • Doença mental que cause incapacidade ABSOLUTA de compreender a ilicitude do fato. – CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO. - Para o doente mental, nosso Código Penal adotou um misto do sistema biológico com o sistema psicológico.

    • Menoridade – Até completar 18 anos. – CRITÉRIO BIOLÓGICO. - Para o menor de 18 anos, nosso Código Penal adotou o sistema puramente biológico.

    • Embriaguez completa acidental – Proveniente de caso fortuito ou força maior. Por este critério há uma divisão de partes sendo que o juiz afere a parte psicológica , reservando-se a perícia ao fator biológico. É um verdadeiro trabalho conjunto.

    Importante: é imprescindível laudo médico para a constatação. Sendo que não pode ser substituído por inspeção judicial