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"O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes." (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª Turma, Relator Ministro Félix Fisher, RT 790/577)"
Leia mais: http://jus.com.br/forum/293282/associacao-ao-trafico-e-hediondo#ixzz3Thiz971t
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Segundo entendimento atual, crimes da 11343/06 equiparados a hediondos :
Art 33 Caput e §1 §4(privilegiado afasta a hediondez).
Art 34 - Tráfico de Máquinarios.
art 36 - Financiamento ou custeio do tráfico.
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Galera, vocês estão equivocados!!
Em nenhum momento a questão perguntou se era crime EQUIPARADO a hediondo!!!!!!
E sim, perguntou se o crime de associação para o trafico ERA HEDIONDO, e sabemos que não é...
Há uma grande diferença... Calhou do pensamento de vocês caber aqui, mas numa dessas vocês podem errar.
Espero ter ajudado, e corrijam-me se eu estiver errado...
Valeu!!
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Nobres colegas vejamos, precedente recentíssimo do STJ.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO DE 1/6 A SER APLICADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90. - Afastada a hediondez do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/06, deve ser cumprido o lapso de 1/6 de pena para a progressão de regime, não se aplicando o disposto no art. 2º, § 2º da Lei n. 8.072/90. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avalie a possibilidade de concessão ao paciente da progressão de regime, afastando-se a condição de hediondo do delito de associação para o tráfico.
(STJ - HC: 294935 SP 2014/0117692-3, Relator: Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 12/02/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2015)
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Item Errado.
Os delitos considerados hediondos estão previstos no artigo 1 da lei 8.072. O tráfico ilícito, a tortura, e terrorismo são equiparados ao hediondo. Logo o delito de associação para o tráfico não é considerado crime hediondo,pois não está no rol do art 1 da referida lei.
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Pessoal, é só lembrar do Art. 5º da CF:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Então se tráfico de drogas fosse crime hediondo ele não o teria citado, pois repetir o mesmo termo é um pleonasmo.
Avante!
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ERRADO...
O delito de associação para o tráfico
de drogas não é crime hediondo, nem
a ele equiparado, uma vez que não está expressamente previsto no art. 2º da Lei
8.072/90.
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Discordo de alguns colegas que disseram que a questão afasta crimes equiparados a hediondo, na questão está escrito "considerado crime hediondo", ao meu ver, no contexto, considerado é sinônimo de equiparado.
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Errado! É considerado EQUIPARADO A HEDIONDO!
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Art. 35 - Associação para o tráfico, não é crime assemelhado ou equiparado a hediondo.
Condutas assemelhadas ou equiparadas a hediondo:
Art. 33, caput - Tráfico de drogas
Art. 34 - Tráfico de Maquinário
Art. 36 - Financiamento ou custeio para o tráfico
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Errado.
Associação para o tráfico de entorpecentes não é hediondo e muito menos equiparado a hediondo.
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Nem o tráfico é hedindo. É Equiparado.
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ERRADO!
Não há que se falar em crime hediono, mas sim equiparado. Além disso, não são todos os crimes previstos na Lei 11.343/06 que se equiparam a hediondo, mas apenas os seguintes:
Art 33 Caput e §1.
Art 34 - Tráfico de Máquinarios.
art 36 - Financiamento ou custeio do tráfico.
Observação: Caso o tráfico seja privilegiado, afasta a hediondez.
Avante!!!
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Os crimes hediondos possuem um rol taxativo.
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LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Segundo entendimento atual, crimes da 11343/06 equiparados a hediondos:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.
Gabarito Errado!
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Associação para o tráfico não é crime hediondo, pois possui classificação autônoma, não constando no rol taxativo dos crimes hediondos, como consta, por exemplo, o delito de tráfico de drogas.
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Tráfico Privilegiado não é mais considerado crime hediondo.
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Errado
O tráfico de drogas não é crime hediondo típico, mas sim, e apenas, “equiparado a hediondo”.
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Colegas!
Tô sentindo que isso vai cair na sua prova, então: Tráfico ilícito de entorpecentes NÃO, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, DEFINITIVAMENTE NÃO, NEM FODENDO, NUNCA, foi hediondo, muito menos o privilegiado. É equiparado!
Sei que muitos já comentaram isso, mas não custa reforçar! rsrsr
Abraço e bons estudos.
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Os crimes de tráfico, tortura, terrorismo SÃO EQUIPARADOS AOS CRIMES HEDIONDOS.
LEMBRANDO: Na Lei 11.343/ 06 a associação é a partir de 2 pessoas com elemento subjetivo para o tráfico. Já no CP são 3 pessoas para qualquer crime.
---> Associação para o tráfico, tráfico privilegiado e uso compartilhado NÃO SÃO EQUIPARADOS A HEDIONDOS.
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ITEM - ERRADO
Esta interpretação, aliás, sempre prevaleceu, inclusive no STF, mesmo antes da atual Lei de Drogas (STF, HC 79.998-1-RJ, 2ª T., j. 28-3-2000, rel. Min. Nelson Jobim, DJU de 4-8-2000, RT 782/524), sendo reiteradas vezes adotada também no STJ: "O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado ao hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes" (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª T., j. 13-2-2001, rel. Min. Félix Fischer, DJU de 19-3-2001, RT 790/577; STJ, HC 25.683-RJ,6ª T., j. 19-12-2003, rel. Min. Paulo Gallotti,DJU de 15-3-2004, RT 827/565).
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Atenção!!!
Art. 35 - Associação para o tráfico, não é crime assemelhado ou equiparado a hediondo.
Condutas que são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:
Art. 33, caput - Tráfico de drogas
Art. 34 - Tráfico de Maquinário
Art. 36 - Financiamento ou custeio para o tráfico
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Condutas que são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:
Art. 33, caput - Tráfico de drogas
Art. 33, § 1º
Art. 34 - Tráfico de Maquinário
Art. 36 - Financiamento ou custeio para o tráfico
Condutas que NÃO são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:
Art. 33, § 3º - Uso compartilhado
Art. 33, § 4º - Tráfico privilegiado
Art. 34 - Associação para o tráfico
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O delito, associação para o tráfico não é crime equiparado hediondo e muito menos HEDIONDO.
a saber:
Crimes equiparados a hediondos da Lei 11.343/06:
- Art.33, caput;
- Art.33, §1º;
- Art.34 - Tráfico de maquinário utilizado na produção de drogas;
- Art.,3 - Financiamento do tráfico.
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Roberto Faustino,
Apague seu comentário, vc tá equivocado.
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Mesmo que a questão tratasse do tráfico de drogas, ainda assim estaria errada, pois é EQUIPARADO A HEDIONDO e não hediondo. Hediondos são apenas os delitos do rol taxativo da lei 8072/90.
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roberto justino está errado
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. INDULTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO HEDIONDO. VEDAÇÃO EXPRESSA. DECRETO N. 8.615/2015. REQUISITOS.
FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. In casu, ainda que o paciente tenha sido condenado sob a égide da Lei n. 6.368/1976, os tipos penais mencionados tratam da mesma conduta criminosa, consistente na associação para a prática do delito de tráfico de entorpecentes, o que culmina no fenômeno da continuidade normativo-típica. Portanto não há desrespeito ao princípio da irretroatividade penal ou da legalidade estrita.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não reconhecer o crime de associação para o tráfico, art.
35 da Lei n. 11.343/2006, como equiparado a hediondo, por falta de expressa previsão na Lei n. 8.072/1990.
4. O Decreto n. 8.615/2015, em seu art. 9º, inciso II, veda expressamente a concessão dos benefícios de comutação e indulto aos condenados pelo crime de associação ao tráfico. A definição das hipóteses e dos requisitos para a concessão de comutação de penas ou indulto é de competência privativa do Presidente da República, sendo vedado ao magistrado deixar de observar as exigências legais para a concessão da benesse, sob pena de interferir, indevidamente, em ato do chefe do Poder Executivo.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 407.020/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 01/08/2018)
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Gabarito "E"
BIZU, BIZUUU...ENTENDIMENTO ATUAL !!!
Crimes da 11343/06 equiparados a hediondos.
Art; 33 Caput e §1 §4 privilegiado afasta a hediondez.
Art; 34 - Tráfico de Maquinários.
Art;36 - Financiamento ou custeio do tráfico.
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Nem o trafico de drogas e crime hediondo e sim equiparado.
Hediondo diferente de Equiparado
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crime de associação para o tráfico = crime doloso
Requer o agrupamento de pelo menos duas pessoas ( Quadrilha requer mínimo de 04)
É um crime autônomo!
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Aqui não, Cespe.
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2 pontos importantes na questão:
1- Não existe previsão legal dizendo que Associação para tráfico de drogas seja crime hediondo.
2- A única relação entre Tráfico e crimes hediondos é que tráfico é equiparado a hediondo. Ou seja, tráfico nem hediondo é, imagina associação para o tráfico.
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Doda Imparável, se liga aí, não existe mais esse crime de Formação de Quadrilha, agora é Associação Criminosa, e requer no mínimo 3.
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Errado
"O delito de associação não é considerado hediondo" (STJ, HC-25683-RJ, 6ª Turma, Relator Ministro Paulo Gallotti, RT 827/565)"
"O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes." (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª Turma, Relator Ministro Félix Fisher, RT 790/577)"
"Esse delito não está entre os especificados na Lei nº 8.072/90, art. 2º, caput." (STF, HC 79.998-1-RJ, 2ª Turma, Relator Ministro Nelson Jobim RT 782/524)
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EQUIPARADO À HEDIONDO:
Tráfico
Terrorismo
Tortura
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Excelente comentário, Emanuelle Trigueiro""!!!
Atualizando meu mapa mental.
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ERRADO
O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, não é hediondo nem equiparado. No entanto, mesmo assim, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas.
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Errado.
Cuidado, pois não é toda conduta prevista na Lei de Drogas que pode ser considerada como crime equiparado a hediondo. A questão especificamente trata do art. 35 da lei de drogas (associação para o tráfico), o qual não é nem crime hediondo e nem equiparado a hediondo.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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associação para o tráfico não é crime hediondo nem equiparado >>>> progressão regime 1/6 pena.
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Gab E
Tráfico de drogas não é hediondo e sim equiparado à hediondo.
Na lei existem outras arts que são equiparados à hediondo:
Art . 33 §1 Tráfico de drogas
Art 34 : Tráfico de maquinário
Art 36 : Financiamento ou custeio para o tráfico
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Errado.
associação p/ o tráfico (art. 35)
➣ NÃO é hediondo
➣ NEM equiparado
➣ p/ configuração (STF e STJ) é NECESSÁRIO que haja estabilidade e permanência na associação criminosa.
➣ fato será ATÍPICO se NÃO HOUVER associação duradoura.
➣ livramento condicional: é de 2/3 da pena (art. 44, § único da lei de drogas).
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São equiparados à hediondos:
art.33 "caput" tráfico
art.33 §1°
art.34 maquinário
art.36 financiador
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Condutas que são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:
Art. 33, caput - Tráfico de drogas
Art. 33, § 1º
Art. 34 - Tráfico de Maquinário
Art. 36 - Financiamento ou custeio para o tráfico
Condutas que NÃO são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:
Art. 33, § 3º - Uso compartilhado
Art. 33, § 4º - Tráfico privilegiado
Art. 34 - Associação para o tráfico
"Peguei da colega manuelle trigueiro no Qconcurso!"
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Ola Natalia Oliveira,
Obrigado pelo comentario.
Permita-me apenas citar um detalhe.
Associacao para o trafico acredito que seja o art 35 e nao o 34.
Obs. desculpe os erros de portugues. Meu teclado esta ruim.
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Reflexo do que decidido pelo STF, a Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como “pacote anticrime”, alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) de modo a expressamente prever, no novo parágrafo 5°, do seu artigo 112, que “não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no §4º do artigo 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006”.
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ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO É HEDIONDO NEM EQUIPARADO.
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Pegadinha das “braba”. CUIDADO!!!
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EQUIPARADOS À HEDIONDO:
Tortura (tortura omissiva não tem caráter hediondo)
Tráfico de drogas (art. 33 caput e §1º da lei de drogas); não tem caráter hediondo: associação para tráfico, financiamento ou custeio pro tráfico e tráfico privilegiado*.
Terrorismo
*Não é hediondo o crime de tráfico de entorpecentes praticado por agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. CORRETA.
O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo. STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831).
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Condutas que são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:
Art. 33, caput - Tráfico de drogas
Art. 33, § 1º
Art. 34 - Tráfico de Maquinário
Art. 36 - Financiamento ou custeio para o tráfico
Condutas que NÃO são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:
Art. 33, § 3º - Uso compartilhado
Art. 33, § 4º - Tráfico privilegiado
Art. 34 - Associação para o tráfico
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CRIMES HEDIONDOS
☑ Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.
☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.
☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.
☑ Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo
☑ Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo
☑ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada ➡️ Hediondo
☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.
☑ A tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos
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Errada
Art35°- Associação para o tráfico, não é crime assemelhado ou equiparado a hediondo.
Condutas assemelhadas ou euiparadas a hediondo:
Tráfico de drogas
Tráfico de maquinário
Financiamento ou custeio para o tráfico.
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TRÁFICO DE DROGAS - crime EQUIPARADO;
ORGANIZAÇÃO CUJO OBJETIVO SEJA A PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS - crime HEDIONDO.
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ERRADO!
Organização criminosa -> Sim
Associação criminosa -> Sim
Associação para o tráfico -> Não
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TRÁFICO DE DROGAS - crime EQUIPARADO
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Errado.
O tráfico de drogas é um crime equiparado a hediondo.
O crime de associação para o tráfico e o tráfico privilegiado não são considerados um crime equiparado a hediondo.
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O STF e o STJ entendem que a associação para o tráfico não é hediondo por não estar expresso no artigo primeiro parágrafo único da lei 8072/90 !
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O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO DELIBERAR HABEAS CURPUS EM 2018, FIRMOU ENTENDIMENTO QUE O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS NÃO É CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO POR FALTA DE AMPARO LEGAL NO ROL TAXATIVO NO ART. 1° DA LEI 8072/1990.
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questao da sua prova.
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Lei de Crimes Hediondos - 8.072/90
Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados
- V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
- Obs: formas de associação criminosa (art. 288, CP), constituição de milícia privada (art. 288-A, CP), não devem ser rotuladas como hediondas, ainda que direcionadas à prática de crime hediondo ou equiparado
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Eita confudi, o que é crime hediondo é ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE PRATICA CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO.
ASSOCIAÇÃO NÃO!!!!!!!!!!
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O crime de associação para o tráfico não é, segundo a maioria da doutrina e jurisprudência, equiparado a hediondo. Tal crime tem tipificação própria e diversa do tráfico.
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Negativo! Apenas o crime de “tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins” é equiparado aos hediondos pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.072/90:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (...)
Assim, pelo princípio da legalidade penal, não podemos incluir o crime de “associação para o tráfico” no rol dos crimes equiparados aos hediondos!
Resposta: E
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Qual é a graça de ficar dando ctrl+c ctrl+v na resposta que já existe na mesma pergunta? É carência isso?
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
"O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes." (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª Turma, Relator Ministro Félix Fisher, RT 790/577)"
Segundo entendimento atual, crimes da 11343/06 equiparados a hediondos :
Art 33 Caput e §1 §4 (privilegiado afasta a hediondez).
Art 34 - Tráfico de Máquinarios.
art 36 - Financiamento ou custeio do tráfico.
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O delito de Associação para o tráfico não tem natureza hedionda.
Frisar que tem natureza hedionda os Arts; 33 caput, 33 §.1º e 34 da lei 11.343/06.
Posicionamento STJ
De acordo com a Jurisprudência desta Corte Superior, ante a ausência de previsão no rol do art. 2º da Lei 8.072/90, o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 não é crime hediondo ou equiparado.” (AgRg no HC 485.529/RS, j. 12/03/2019)
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O tráfico privilegiado + associação para o tráfico NÃO são equiparados a hediondo
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Associação é art.35, e não 34
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TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO = EQUIPARADOS A HEDIONDO
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Para responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida, de modo a se verificar se está correta ou não.
Não há previsão legal equiparando o crime de associação para o tráfico a crime hediondo. A Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, apenas equipara a figura típica do tráfico de drogas a crime hediondo. Com efeito, estender essa qualificação ao crime de associação para o tráfico seria incorrer em analogia in malam partem, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico-penal.
Assim sendo, a assertiva constante da questão está incorreta.
Gabarito do professor: Errado
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Gabarito e!
Crime: Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
(ou seja, irão se associar para cometerem: Tráfico 33, 33 parágrafo 1 -> equiparado pelo plantio, equiparado por insumos, equiparado por fornecimento de local, equiparado por entregar droga a policial disfarçado. Ou para trafico de maquinários (34). Todos de natureza equiparada a hediondo)
MAS:
Somente se associar ART 35: Não tem natureza equiparada a hediondo.
''O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes." (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª Turma, Relator Ministro Félix Fisher, RT 790/577)
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Gabarito: E
Associação para o tráfico é crime de associação para a prática de crime equiparado a hediondo.
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Nem o tráfico Arrtigo 33 é Hediondo, isso já caiu várias vezes e os candidatos calças brancas sempre erram.
Tráfico não é Hediondo e sim Equiparado a Hediondo
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Obs.: O crime de associação para o tráfico não é hediondo, contudo, o STJ decidiu que o prazo para se obter o livramento condicional será de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas (Inf. 568)
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Crimes de associação para o tráfico e tráfico privilegiado não são Hediondos.
Tráfico de drogas, tortura e terrorismo são equiparados a hediondo.
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Apenas a Associação Criminosa para fins de GENECÍDIO é considerada Crime Hediondo.
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Não é Hediondo e nem equiparado a Hediondo!
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Sempre leve para a prova o seguinte, pois é bastante recorrente:
Não são considerados hediondos ou equiparados:
- Tráfico privilegiado.
- Homicídio qualificado privilegiado.
- Associação para o tráfico.
- Tortura omissiva.
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É equiparado a hediondo.