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GAB.
CERTO.
Pergunta
capciosa.
Prazo
para contestar: Da juntada do mandado de citação.
Apresentação
da exceção: 02 dias após o inicio do prazo.
Recebimento
pelo Magistrado: 04 dias após o inicio do prazo.
O
CPC dispõe: Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
Suponhamos
que o Magistrado só recebe a exceção 20 dias após o seu protocolo. O réu seria
revel. Não foi esse o sentido da lei.
Entendimento
do STJ e da CESPE:
"A
simples oposição de exceção de incompetência, independente de seu recebimento pelo
magistrado, é ato processual apto
para produzir a suspensão do processo, a não ser que haja
indeferimento liminar da exceção de incompetência" RESP -
RECURSO ESPECIAL – 243492
Outro
entendimento do STJ:
O prazo remanescente para
contestar, suspenso com o recebimento da exceção de incompetência,volta a fluir não da decisão que acolhe a
exceção, mas após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo
declarado competente. Dispõe o art. 306 do CPC que, recebida a
exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada. A
melhor interpretação a ser conferida ao referido dispositivo, harmoniosa com o
princípio da ampla defesa, é que, acolhida a exceção de incompetência, o
processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar
quando o réu tem ciência de que os autos se encontram no juízo competente.
Precedentes citados: AgRg no REsp 1.045.568-RS, DJe 13/4/2009; REsp 649.011-SP,
DJ 26/2/2007; REsp 73.414-PB, DJ 5/8/1996, e AgRg no REsp 771.476-DF, DJe
27/8/2010.
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp+973465">REsp 973.465-SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, julgado em 4/10/2012
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Complementando:
Art. 265. Suspende-se o processo:
III – quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
Art. 180. Suspende‑se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das
hipóteses do artigo 265, I e III ; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua
complementação
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Em comento ao art. 306, CPC.
1. Suspensão. O simples oferecimento de exceção de incompetência, impedimento ou suspeição suspende o processo. Não é necessário o seu recebimento pelo órgão jurisdicional. Julgada a exceção, o prazo volta a contar pelo restante ao que faltava para sua complementação.
Código de Processo Civil comentado. Marinoni e Mitidiero.
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Determina o art. 265, III, do CPC/73, que o processo será suspenso "quando for oposta exceção de incompetência do juízo...", dispondo o art. 180, do mesmo diploma legal, que, neste caso, "o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação". Sendo o prazo para apresentar contestação de 15 (quinze) dias e tendo sido a exceção oposta no segundo dia deste prazo, dúvidas não pairam de que restam apenas 13 (treze) para que a defesa do réu, propriamente dita, seja apresentada. Além de o STJ já ter se manifestado neste sentido, pode-se deduzir a correção da questão da própria literalidade da lei, conforme demonstrado.
Afirmativa correta.
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No novo CPC de 2015, o art. 313 traz as hipóteses de Suspensão do processo. Desapareceram duas hipóteses que o processo NÃO será mais suspenso.. entre elas a citada na questão:
1. Não suspende mais a alegação de incompetencia relativa
2. Não suspende mais no ajuizamento de ação declaratória de Estado
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64 parag2, NCPC