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ID
1416190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos recursos e à ação rescisória, julgue os próximos itens.

Se determinada parte interpuser recurso de agravo de instrumento, o relator poderá converter o recurso em agravo retido. Nessa hipótese, o agravante poderá, caso deseje reformar de imediato tal decisão, interpor recurso de agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Nesse caso não cabe agravo interno para o órgão colegiado, pois a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido é IRRECORRÍVEL de imediato, somente sendo passível de reforma no momento do julgamento do próprio agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. É o que nos diz expressamente o CPC:

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557;

    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; 

    [...]

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.


  • gabarito: ERRADO.

    1. Não sendo cabível a interposição de recurso contra a decisão do relator que atribui efeito suspensivo a agravo de instrumento ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (CPC, art. 527, III, e parágrafo único), admite-se contra tal ato judicial a impetração de mandado de segurança. Precedentes. RMS 36982 / PB - Ministro RAUL ARAÚJO  - STJ - DJe 17/02/2014.


  • Cabe MS em 5 dias

  • Casos em que não cabe recurso da decisão do relator:
    I- antecipação dos efeitos da tutela
    II- atribuição de efeito suspensivo ao agravo
    III- conversão de AI em retido
    O CESPE adora essas exceções.
  • Não há mais agravo retido após o NCPC