SóProvas


ID
1416211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os fundamentos de direito constitucional relacionados ao meio ambiente e aos povos indígenas, julgue os itens que se seguem.

Como forma de garantia da efetividade do direito ao meio ambiente, incumbe ao poder público definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos, devendo a delimitação de tais espaços, bem como sua alteração ou supressão, ocorrer somente mediante a edição de lei específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O artigo 225, primeiro parágrafo, III, da CF 88, tem um texto muito parecido com o da questão, entretanto, não fala em lei específica. Apenas lei, de modo amplo.

  • Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:


    (...)


    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.


    A criação de ETEP pode ser por ato do P. Executivo, como um decreto - mas a alteração ou supressão exigem LEI em sentido formal.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e

    essencial à sadia qualidade de vida, impondoseao Poder Público e à coletividade o dever de defendêloe preserválopara as presentes e futuras gerações.


    III definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem

    especialmente protegidos (NÃO EXIGE LEI)

     sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, (EXIGE LEI)

     vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)


  • Somente a alteração e a supressão exigem lei (CF, art. 225, §1º, III).

  • Delimitação é uma forma de alteração. Me passei na questão.

  • Não obstante a Constituição exija LEI para "alteração ou supressão", a banca CESPE considera tal assertiva incorreta, em razão da possibilidade prevista na Lei de Unidades de Conservação de que uma Unidade de Conservação seja criada por meio de um DECRETO do Poder Executivo. Ou seja, a CESPE utiliza uma interpretação da disposição literal da CF em suas questões. Ressalte-se que existem outras questões iguais.

  • Marcos, acredito que vc não tenha se atentado para o termo "delimitação". Esta NÃO depende de lei. Apenas a supressão/ alteração a exigem.

  • Essa já caiu noutra questão de múltipla escolha, Q534603, no caso o cespe chamou de lei em sentido FORMAL.  

  • A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006� (RE 602472 PR)

  • De acordo com o regramento constitucional, a DELIMITAÇÃO (ou a criação) dos espaços territoriais especialmente protegidos pode ser feita por lei ou por decreto. Já a ALTERAÇÃO e a SUPRESSÃO de seu regime jurídico estão sujeitas ao princípio da reserva da lei.

  • Proteção do meio ambiente: dispensa lei. Supressão ou alteração: exige lei.
  • CF/88 - art. 225, § 1º, III: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

    ETEPs podem ser criados por diversos atos normativos (como decretos), apenas a supressão é que somente pode ser por meio de lei (ver STF, MS 26064)

  • Gabarito: Errado.

     

    CF, Art. 225, § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

     

    Em suma:

    - Se a medida visa PROTEGER o meio ambiente (criar, delimitar uma área protegida) ---> Pode ser efetivada por um ato menos formal, mais fácil, como um Decreto (mas nada impede que também seja feita por meio de lei);

     

    - Se a medida visa PREJUDICAR o meio ambiente (alterar, suprimir uma área protegida) ---> Precisa de um ato mais solene, mais dificultoso, no caso, uma lei em sentido estrito.

  • ERRADO 

     

    O entendimento do STF é de que a delimitação de espaços pode ser feita por decreto ou lei.

     

    PODE SER: decreto ou por lei a delimitação dos espaços territoriais protegidos.

    LEI: Necessária para alteração ou supressão desses espaços.

     

  • III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;    

  • Quando o examinador tratar especificamente dos espaços de proteção ambiental, deve-se levar em conta dois fatores:

    a)Se o Estado pretende criar um determinado espaço de proteção ambiental, ele poderá ser criado por meio de ato administrativo OU por meio de lei.

    b)Se o estado pretende ALTERAR OU SUPRIMIR esses espaços, essa ação deverá ser realizada somente por meio de lei.

     

    gabarito: Errado

  • O precedente do STF é este aqui:

     

     

    "A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. [MS 26.064, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2010, P, DJE de 6-8-2010.] = RE 417.408 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 20-3-2012, 1ª T, DJE de 26-4-2012."

     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ARTIGO+225+DELIMITA%C7%C3O+ESPA%C7OS+TERRITORIAIS+PROTEGIDO%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ybpg4o2l

  • só acerta essa questão quem nunca estudou esse tema.. no caso, eu!

     

    peguinha maldito

  • *Decreto ou lei em sentido amplo para delimitar os espaços a serem protegidos e;

    *Lei específica para alterar ou suprimir esses mesmos espaços.

    Art. 225, §1º, III da CF/88

  • Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  • Decreto ou Lei: Delimitação.

    Lei: alteração / modificação

  • GAB. ERRADO

    Se o Estado pretende criar um determinado espaço de proteção ambiental,
    ele poderá ser criado por meio de ato administrativo ou por meio de lei.

     


    • Se, contudo, o Estado pretender alterar ou suprimir esses espaços, essa
    ação deverá ser realizada somente por meio de lei.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

     

    o erro está em dizer que a definição, alteração e supressão são por meio de lei específica, quando na verdade a alteração e supressão são por meio de lei (não exige que seja lei específica e não incui a definição dos espaços)

    gab: ERRADO

  • Para a delimitação não é necessária lei específica.

  • É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente.

     

    Normas que importem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado só podem ser editadas por meio de lei formal, com amplo debate parlamentar e participação da sociedade civil e dos órgão e instituições de proteção ambiental, como forma de assegurar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

     

    Dessa forma, é inconstitucional a edição de MP que importe em diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado, especialmente em se tratando de diminuição ou supressão de unidades de conservação, com consequências potencialmente danosas e graves ao ecossistema protegido.

     

    A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Para delimitar não é necessária a edição de lei, e para suprimir é necessária lei, mas não específica.

    art. 225 "...III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.." 

     

  • Método Nishimura para direito constitucional: O termo "Lei ESPECÍFICA" é indicativo de questão errada.
  • ART 225 CF

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

  • Errado! pq se vc, particular, quer ter um espaço para dedicar a atividades ao meio ambiente vai precisar de lei? lógico que não kkkkkkkkkk

  • ETEP'S = Espaços territoriais especialmente protegidos


    CRIAÇÃO/DELIMITAÇÃO > lei ou decreto

    ALTERAÇÃO/SUPRESSÃO > lei



    Segundo a súmula vinculante do STF



    "A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes." (MS 26.064, rel. min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2010, Plenário, DJE de 6-8-2010.) No mesmo sentidoRE 417.408-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 20-3-2012, Primeira Turma, DJE de 26-4-2012.

  • ► ETEP's (Espaços Territóriais Especialmente Protegidos) - Ex.: Reservas

    Criação / Delimitação: Lei ou Decreto

    Alteração / Supressão: Lei

  • Delimitação = decreto e lei

    Alteração ou supressão = somente lei

  • A delimitação pode ocorrer por decreto.

    A alteração ou supressão só ocorre mediante LEI.

  • Um exemplo que pode ser citado são as Unidades de Conservação (UCs).

    A criação ou aumento de uma área deUC pode ser feita por meio de lei específica ou decreto.

    Já sua redução ou extinção, apenas por lei específica.

    ---------------

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Fonte: LEI N 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 (SNUC)

  • Somente e concurso público não combinam

    by Lucio Weber

  • ATO EXECUTIVO OU LEI ------------> CRIAÇÃO

    SÓ LEI ------------------------> EXTINÇÃO

  • Minha contribuição para os colegas do QC. Esse resumo foi feito com o comentário de vários amigos aqui do QC

    MEIO AMBIENTE

    Art. 225 CF → Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Obs.: Tanto o PODER PÚBLICO quanto a COLETIVIDADE devem defender e preservar o meio ambiente

    Áreas de proteção ambiental

    Criação → DECRETO ou LEI

    Supressão, alteração ou extinção → Só por LEI

    → O Brasil tem duas usinas nucleares, Angra 1 e Angra 2. Quem trata sobre as mesmas é o Governo Federal.

    Patrimônio Nacional:

    → A Floresta Amazônica brasileira,

    → A Mata Atlântica,

    → A Serra do Mar,

    → O Pantanal Mato-Grossense

    → A Zona Costeira

    Incumbe ao Poder Público:

    → definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos

    → preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético (Não é dever da coletividade de acordo com a CF e com o entendimento do CEBRASPE)

    Danos ao meio ambiente

    Responsabilidade Civil = OBJETIVA

    Penal = SUBJETIVA

    Administrativa = SUBJETIVA

    Proibido submeter ANIMAIS à crueldade STF:

    FARRA DO BOI → Inconstitucional;

    RINHAS DE GALO --> Inconstitucional;

    VAQUEJADA → Inconstitucional; Porém foi considerado patrimônio cultural imaterial (rodeio e vaquejada).

    SACRIFÍCIO DE ANIMAIS rituais religiosos de matriz africanas → PODE

    SEGURIDADE SOCIAL

    Seguridade social: saúde, previdência e assistência.

    Saúde: para todos. SUS

    Seguridade: somente para quem contribuir, ex: aposentadoria, seguro-desemprego, auxilio família para presos.

    Assistência social: oferecer benefícios e políticas para família de baixa renda. p; quem necessitar.

    > Um dos objetivos da seguridade social é a equidade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio. (alguns contribuem mais e outros menos)

    Princípio da seletividade e distributividade → capacidade do sistema.

    Princípio da equidade na forma de participação do custeio → capacidade contributiva dos contribuintes.

    A seguridade social → financiada R$ → toda a sociedade

    Contribuições sociais:

  • delimitação pode ocorrer por decreto.

    A alteração ou supressão só ocorre mediante LEI.