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Gabarito dado como certo. Eu não vislumbrei isso na CRFB. Quem souber, por gentileza, me mande um inbox.
Achei que fosse competência da álea federal: Art. 109 XI - a disputa sobre direitos indígena
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CERTO A questão está cobrando conhecimento jurisprudencial, não o que está no texto constitucional. Desconheço a fonte da jurisprudência mas faz todo o sentido. Imagina, o cara chifrou o coleguinha e foi descoberto. Fugiu pro mato e foi encontrado pelo corno que o despachou para o paraíso / inferno. Não tem nada a ver com os índios, apenas aconteceu em suas terras. Não tem sentido ir pra Justiça Federal.
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SUMULA 140/STJ
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O
INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.
http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=140&b=SUMU&thesaurus=JURIDICO
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De acordo com o STF tal como traz a pergunta:
"Recurso ordinário em habeas corpus. Disputa de terras indígenas. Crime patrimonial. Julgamento. Justiça estadual. Competência. Prisão preventiva. Requisitos do art. 312 do CPP. Inobservância. Revogação. Recurso provido. O deslocamento da competência para a Justiça Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos interesses da União. Tratando-se de suposta ofensa a bens semoventes de propriedade particular, não há ofensa a bem jurídico penal que demande a incidência das regras constitucionais que determinam a competência da Justiça Federal. " (RHC 85.737, Rel. Min.Joaquim Barbosa, julgamento em 12-12-2006,Segunda Turma,DJde 30-11-2007.)
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Tema similar foi cobrado na questão "Q563872".
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falou em comunidade indígena pensei que fosse Justiça Federal... alguém explica?
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KKKKK..... concordo plenamente com Fabrício Silva..... Errei também...kkkkkkk
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Justiça FEDERAL .................... quando se tratar dos DIREITOS indigenas, algo mais abrangente, evento que PODE afetar uma comunidade indigena inteira.
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UM EXEMPLO PRÁTICO OCORRE MUITO EM MATO GROSSO DO SUL NAS ALDEIAS QUANDO UM ÍNDIO MATA OUTRO. É A PM QUE FAZ TODAS AS DILIGÊNCIAS E O PROCESSO CORRE NA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM.
MAS QUANDO OCORRE INVASÃO DE TERRAS PELOS INDIGENAS AÍ E A PF. E O PROCESSO CORRE NA JF.
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Certo.
Somente será de competência da Justiça Federal se ferir direitos dos índios...
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Somente será de competência Federal os crimes que se refiram aos direitos indígenas.
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Somente será de competência Federal os crimes que se refiram aos direitos indígenas.
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Tenho visto algumas questões dessa PROVA espalhada por aí, minha nossa, nivel JUIZ e PROMOTOR.
GAB: CERTO
JUSTIÇA ESTADUAL
Súmula 140 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
JUSTIÇA FEDERAL
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
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Pois é!! Não sei se juiz e promotor errariam, mas eu errei. :)
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CERTO, SITUAÇÕES QUE ENVOLVEM O ÍNDIO DIRETAMENTE ENVOLVE A UNIÃO.....
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Gabarito: certo
ação com indígenas : estadual
ação com direito dos indígenas : federal
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Crime contra direitos dos índios (ou que sofreu por ser índio) = Justiça Federal
Crime "comum"* contra índios (indio que foi na cidade e foi morto em assalto) = Justiça Estadual