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Errei, porém preciso bater palmas para a banca. Não há como questionar o Cespe quando a resposta está na CRFB. É um inciso pouco cobrado.
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Gabarito correto.
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"e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas" A questão fala sobre as atividades afetarem suas vidas, mas não diz em que circunstância, acho que faltou clareza nesta questão
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Questão traiçoeira, porém, bem elaborada. (CORRETA)
CF;Art.231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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Gabarito: CERTO
A questão combinou dois artigos da CF.
Art. 20. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Art. 231
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei
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É assegurada aos índios a participação no resultado da lavra.
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Hj percebi como o conhecimento residual é importante! Prestei o concurso da FUNAI no ano passado(não passei!) ,mas ainda me lembro de muita coisa da CFrelevante a questão indigena.
Cada derrota só é de fato uma derrota se vc acreditar que foi derrotado!
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Art. 231§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Propriedade da União
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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Gabarito: CERTO.
CF/88
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
(...)
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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Para mim não poderia haver nenhuma forma de exploração de riquezas em terras indígenas, errei em razão disso. O que seria ''Lavra de Riquezas''?
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As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:
---> do solo
---> dos rios
---> e dos lagos nelas existentes
As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.
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CORRETO, A EXPLORAÇÃO DE TERRAS COM RECURSOS MINERAIS DEVE SER AUTORIZADA PELO CONGRESSO NACIONAL, NESTE SENTIDO OS ÍNDIOS IRÃO PARTICIPAR DOS LUCROS OBTIDOS!
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UMA OBS A RESPEITO DOS INDIOS:
A CF, em seu Art. 232, reconhece aos indígenas a chamada legitimidade ad causam, que é o direito de ingressarem em juízo na defesa de seus direitos e interesses, sem necessidade de qualquer representação. Cumpre apenas lembrar que deverá ocorrer o acompanhamento do processo pelo Ministério Público em todos os atos, em decorrência de sua função institucional de defender os direitos e interesses das populações indígenas (Art. 129, V, CF/88), vejamos o Art. 232:
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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Nunca nem vi esse artigo, mas ok kkk
Questão correta
CF
- Artigo 231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.