SóProvas


ID
1416250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação, julgue o  item  que se segue.

Ao se utilizar do método de interpretação teleológico o intérprete busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, visualizando a lei objeto de interpretação como parte de um todo.

Alternativas
Comentários
  • Modalidade que visa revelar o escopo da lei. Trata-se de operação complexa, sendo indispensável recorrer-se a vários elementos, como, por exemplo, o sistemático, o histórico, o político e o sociológico.

    GABARITO: E

  • Métodos de Interpretação 

    1. Gramatical: é a interpretação do texto legal apenas pelo exame linguístico, ou seja, analisa-se apenas a linguagem e a gramática adotada pelo texto (sujeito, verbo, pontuação, etc.);

    2. Lógico: é a interpretação que considera não apenas as palavras do texto legal, mas as proposições lógicas anunciadas, para descobrir o real sentido da norma;

    3. Teleológico: é o método que tenta descobrir qual foi o desejo do legislador ao elaborar o texto normativo. Em suma, busca a finalidade pela qual a norma foi criada;

    4. Histórico: é o método pelo qual se investiga os antecedentes da norma ou do seu processo legislativo para se extrair o real sentido

    exposto no texto legislativo. Os antecedentes da norma são os motivos que levaram a criação de tal norma. Por sua vez, os antecedentes do processo legislativo são todas as etapas de criação da lei, desde a apresentação do projeto de lei, passando pelas exposições de motivos, discussões, emendas, aprovação e concluindo com a promulgação e publicação do ato normativo;

    5. Sistemático: é o método de interpretação que considera que norma não deve ser interpretada de maneira isolada, mas em consonância com as demais normas do ordenamento jurídico. Conforme esse método, ao se examinar as normas de forma conjunta, é possível extrair o real sentido de cada uma delas;

    6. Sociológico: é a interpretação da norma em função do da realidade social. Nesse sentido, o jurista deverá considerar o contexto social como um elemento necessário para extrair o verdadeiro sentido da norma em relação ao caso concreto estudado.

    Prof. Ali Mohamad Jaha


    Gabarito Errado

  • teleológica ou finalística: a interpretação será dada ao dispositivo legal de acordo com o fim colimado pelo legislador.

    No Direito da Seguridade Social, vamos encontrar a aplicação da interpretação mais favorável ao segurado, que muitas vezes é determinada pela própria lei. Na legislação ordinária, principalmente quanto aos benefícios, costuma-se encontrar a expressão "o que for mais vantajoso" para o beneficiário.

    Alguns doutrinadores afirmam que o in dubio pro misero carece de cuidado, já que induz a um raciocínio equivocado. Esse preceito determina que, em caso de dúvida, a decisão deve ser a mais favorável ao beneficiário. Somente a dúvida suscita a aplicação desta regra, pois não é lícito ao aplicador do Direito ignorar preceito expresso de lei, aplicando outro mais favorável, com base no referido princípio.

    O intérprete deve estar atento aos fundamentos e objetivos do estado Democrático de Direito (arts. 1º e 3º da CF), notadamente a dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais, além do trabalho que foi escolhido como alicerce da Ordem Social.

  • Teleológico : com o fim almejado

  • Gabarito E

    Segundo o Professor Hugo Goes, busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu atingir com a norma.

    Foco, força e fé!

  • Sistemático(método) seria a resposta, se não estiver enganado

  • ERRADO:

    Teleológico: É o método que tenta descobrir qual foi o desejo do legislador ao elaborar o texto normativo. Em suma, busca a finalidade pela qual a norma foi criada;

  • Teleológico - O Fim almejado pelo Legislador. 

  • ERRADO -  O conceito dado pela banca define o método sistemático de interpretação.


    O método teológico: Em suma, busca a finalidade pela qual a norma foi criada;

  • *** METODOS - MEMO FÁCIL ***


    1. GRAMATICAL = TEXTO LITERAL


    2. 2. LÓGICO = LOGICA REAL


    3. TELEOLÓGICO = FINALIDADE


    4. HISTÓRICO = INVESTIGA OS ANTECEDENTES


    5. SISTEMÁTICO = INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM AS DEMAIS NORMAS DO ORDENAMENTO


    6. SOCIOLÓGICO = A NORMA EM FUNÇÃO DA REALIDADE SOCIAL


  • Interpretação no sentido "teleológico" do dispositivo se refere ao qual seria o desejo do legislador ao criar o dispositivo. 

  •  Trata-se de uma técnica que tem por objeto investigar o fim colimado pela lei como elemento fundamental para descobrir o sentido e o alcance da mesma.

  • Teleológico tem relação com a finalidade da norma.

  • Gabarito E

    se trata da interpretação do tipo Sistemático
    o correto seria se a questão falasse do desejo do legislador ao elaborar o texto normativo. finalidade
  • Alguns que não foram citados + citados:

    1. Gramatical : apego à forma, ou busca-se o sentido da lei, mediante a análise do significado das palavras utilizadas pelo legislador. Não deve ser usado isoladamente para uma correta interpretação.
    2. Finalístico ou Teleológico :  Busca o fim almejado pelo legislador.
    3. Sistemático:   Buscar uma interpretação compatível com o ordenamento , verificando a compatibilidade da lei a ser interpretada com outros diplomas legais e, principalmente, com os princípios de direito envolvidos.
    4. Histórico:  Busca a análise do momento histórico da aprovação da lei. As discussões elaboradas à época, as alterações e inserções feitas em seu texto
    5. Autêntica :  realizada pelo próprio legislativo, quando elabora nova lei para dirimir dúvidas sobre a lei já existente. É feita pelas chamadas leis interpretativas. 
    6. Restritiva, Extensiva :busca interpretação Extensiva(ampla) quando o legislador disse menos do que queria, ou seja, o texto é mais restrito do que deveria, ou seja, o texto é mais restrito do que deveria. Já na interpretação restritiva, é feita quando o legislador diz mais do que queria, atingindo situações não previstas, e por isso, indesejadas. Não inovam o mundo jurídico. Uma interpretação extensiva que fuja às possibilidades interpretativas da letra da lei já é , em verdade, integração do Direito e não interpretação.

    Livro Fabio Zambitte, Curso de Direito Previdenciário.
  • O método de interpretação descrito trata-se da "Interpretação Sistemática". A "Interpretação Teleológica" busca compreender a intenção que o legislador teve ao editar determinada norma a fim de cumprir a sua motivação inicial. 

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário / Hugo Goes

  • Métodos de interpretação:

    Gramatical - exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico

    Sistemática - parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente, mas pertence ao um ordenamento jurídico

    Histórica - baseia-se na investigação dos antecedentes do norma, do processo legislativo

    Teológica - busca descobrir o fim almejado pelo legislador


    Questão errada, o enunciado corresponde ao método sistemático, não ao teológico

  • Sistemática!! via Hugo Goes

  • Olha aí gente para facilitar a memorização!

    Interpretação TeLEológica --- finalidade almejada pelo LEgislador.

  • A questão está errada porque a interpretação teleológico é um método que trata a finalidade da lei, qual a intenção que a lei foi criada. 

    Bons estudos!

  • essa é a definição do método sistemático. O teleológico está relacionado à finalidade. O intérprete pode restringir ou ampliar o sentido.

  • A afirmação é sobre o método sistemático, o qual não faz análise de forma isolada e visa evitar situações absurdas.

  • Telescópio? o.O

  • teológico = finalístico

  • Tem alguma fundamentação legal sobre esse assunto?

  • Teleológico: é só lembrar de Telepatia. É "entrar" na cabeça do Legislador para saber o que ele pretendia dizer através da norma que estava editando. Bolinha de Cristal! ;)

  • Cuidado pra não confundir com interpretação Filológica, que é a interpretação gramatical/semântica.

  • teológica é sobre a finalidade da norma.

    Sistemática não analisa isoladamente, olha todo o sistema.

  • Interpretar é desvendar o sentido e o alcance da norma. A Interpretação ontológica é aquela que busca o sentido e o alcance da norma em sua ratio legis, ou seja, o propósito da norma. Podemos citar como exemplo o Código de Defesa do Consumidor que tem como objetivo a proteção e a defesa deste.

    A interpretação teleológica é a que busca adaptar o sentido e o alcance da norma às novas exigências sociais. Nesta, o intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade, etc. Um exemplo desta interpretação é o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    LINDB, Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Na interpretação teleológica, que é parecida com a interpretação sociológica, o juiz deve conferir ao texto normativo um sentido que resulte haver a norma regulado a espécie a favor e não em prejuízo de quem ela visa proteger. O magistrado, em uma interpretação teleológica, não pode restringir a proteção da lei, apenas pode ampliar.

    Convém lembrarmos que é equivocado afirmar que existe um meio de interpretação considerado como principal. Os meios de interpretação não se excluem, mas sim se completam, devendo o intérprete lançar mãe daquele(s) que produza(m) o melhor resultado no caso concreto.

    Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG – Professor André Barros.

  • Interpretação: descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica através da ciência hermenêutica jurídica. 

    1) Sistemática:  tem que entender que a lei não pode ser analisada isoladamente e sim com todo o ordenamento jurídico

    2)Teleológica/Finalista:  busca o fim almejado pelo legislador

     Fonte: Hugo Goes

    Bons estudos!

  • ERRADO


    Métodos de interpretação:

    Gramatical - exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico

    Sistemática - parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente, mas pertence ao um ordenamento jurídico

    Histórica - baseia-se na investigação dos antecedentes do norma, do processo legislativo

    Teleológica - busca descobrir o fim almejado pelo legislador

  • MÉTODO TELEOLÓGICO: FINALIDADE



    GABARITO 'ERRADO"
  • Gabarito ERRADA

    Os métodos de interpretação da lei são:

    * Gramatical: literal;

    * Sistemática: uma lei não existe isoladamente;

    * Histórica: antecedentes da norma;

    * Teológica: busca-se a finalidade.

  • Tem muita gente escrevendo errado. O correto da questão é Teleológico (com o L a mais), que diz respeito à finalidade. Já Teológico (sem o L) diz respeito ao estudo dos deuses e divindades. Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Teológica é o estudo sobre Deus... Teleológica, ai sim é o estudo que busca entender o fim almejado pelo legislador. 

  • Hermenêutica jurídica = interpretação da lei

    métodos de interpretação:

    * gramatical = literal, analisa a colocação das palavras na frase.

    * sistemática = parte da suposição de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto as outras pertencentes à mesma província do direito.

    * histórica  = baseia- se em normas antecedentes. Para entender o sentido de normas vigentes, considera-se as normas anteriores.

    * teleológica = busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que buscou atingir  com a norma.
  • O processo teleologico objetiva adaptar a finalidade da norma às novas exigências sociais. 

  • ERRADA.

    Parei em "ordenamento jurídico" - SISTEMÁTICO

  • Teleológica ou (finalista) - busca descobrir o fim almejado pelo legislador; a finalidade que se pretendeu atingir com a norma.

    Estudo da finalidade (das causas finais)

  • INTERPRETAÇÃO 

    Sera escolhida a melhor norma  jurídica a ser aplicada aos casos concretos . As formas de interpretação da norma jurídica apropriada sao:a)Gramatical  ou Literal (verba legis) Leva em consideração o que esta escrito , o significado das palavras  utilizadas pelo legislador e deve prevalecer. Deve evitar adotar apenas este método. B) Lógica (mens legis) é analisado fazendo -se uma conexão entre vários textos legais a serem interpretados. Sao verificadas as proposições  enunciadas pelo legisladorC) Finalistica ou Teleológica: Será  aplicada a legislação  que atenda o fim almejado pelo legislador. É dado destaque ao objetivo a ser alcançado.D) Sistemática: Neste tipo  de interpretação, ela não é feita isolada, é analisada de acordo com o sistema em que  está inserida. Sera feito um Estudo de todas as normas que tratam  daquele mesmo assunto.
    E) Histórica: Esta interpretação busca conhecer e entender o que pensava o legislador na época da edição da lei. Quais objetivos e motivos alegados na epoca.F)Autentica: Feita por quem editou a lei inicialmente, é realizada pelo próprio legislativo . 
    1-Restritiva ou Limitativa/ 2 Extensiva. 1,2  O interprete não inovara  no mundo jurídico . Uma interpretação extensiva que fuja às possibilidades da letra da lei já é , em verdade , Integração   do direito, e não interpretação .     Fonte : Célia  Martins dos Santos, Prof ª Direito Previdenciário -Direito Previdenciário 12ª  Edição P.20 Central de Concursos
  • Teleologico ou finalistico_ a interpretacao q leva em consideracao a finalidade buscada pelo legislador.no caso foi descrito a interpretação sistematica
  • Galera,seguinte:

    - Teleológico ou Finalístico = Como o segundo diz,este modo de interpretação busca interpretar a finalidade da lei.

  • A assertiva refere-se á interpretação sistemática á qual parte do principio de que a lei não existe isoladamente e sim como parte de um ''todo''. 

  • Teleológico Significado de Teológico.

    É um adjetivo que em filosofia, refere-se a argumento, conhecimento ou explicação que relaciona um fato a sua causa final.

  • Quando a interpretação não é feita de modo isolado, mas, em comparação as demais aplica-se o método SISTEMÁTICO.


  • Métodos de interpretação:

    Gramatical - exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico

    Sistemática - parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente, mas pertence ao um ordenamento jurídico

    Histórica - baseia-se na investigação dos antecedentes do norma, do processo legislativo

    Teleológica - busca descobrir o fim almejado pelo legislador

    Questão errada, o enunciado corresponde ao método sistemático, não ao teleológico


  • Na interpretação Teleológica que também pode ser chamada de Finalística  será aplicada a legislação que atenda o fim almejado pelo legislador. É dado destaque ao objetivo a ser alcançado.

  • Alguém pode me ajudar ? O certo não seria teológico e não Teleológico ? Só ai eu ja diria que está errada.


  • Thaís é teleológico mesmo..

      Teleológico é um adjetivo que em filosofia, refere-se a argumento, conhecimento ou explicação que relaciona um fato a sua causa final.

    Espero ter ajudado!!

  • A interpretação da Gra/si é histórica na tele/visão!

    Interpretação - Gramatical / Sistemática / Histórica / Teleológica.


  • A INTERPRETAÇÃO, na aplicação das normas previdenciárias, possui  4 métodos:

    a) Gramatical - exame do texto normativo (sob ponto de vista linguístico: pontuação, colocação das palavras etc)b) Sistemática - exame em conjunto com outras leis ( um lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras)c) Histórica - investigação dos antecedentes da norma (observação da evolução da norma)d) Teológica - Busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu atingir com a norma.

    Espero ter ajudado, abraços!
  • O erro consiste em dizer: "interpretação teológica", dando a definição de interpretação sistemática!
  • Método teleológico: Visa descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade a que se pretendeu atingir com a norma.

    Fonte: Hugo Goes

    Foco, força, fé!!

  • Errado.

    Definição inerente a interpretação sistemática.

    Teleológica= Busca analisar a finalidade exposta pela norma.

  • Teleológico: É o método que tenta descobrir qual foi o desejo do legislador ao elaborar o texto normativo. Em suma, busca a finalidade pela qual a norma foi criada.

    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha

  • A INTERPRETAÇÃO possui  4 métodos:

    a) Gramatical - exame do texto normativo sob ponto de vista linguístico: pontuação, colocação das palavras, etc.

    b) Sistemática - exame em conjunto com outras leis, uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras, em um sistema.

    c) Histórica - investigação dos antecedentes da norma, observação da evolução da norma.

    d) Teológica - Busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu atingir com a norma.

  • O método de interpretação teleológica busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu atingir com a norma. Por meio do elemento teleológico, busca-se a ratio legis, a razão da lei.

    No método de interpretação sistemático, o interprete busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, visualizando a lei objeto de interpretação como parte de um todo. A interpretação sistemática é fruto da ideia de unidade do ordenamento jurídico. Por meio dela, o interprete situa o dispositivo a ser interpretado dentro do contexto normativo geral e particular, estabelecendo as conexões internas que enlaçam as diversas normas jurídicas.


    Autor: Hugo Goes

  • SISTEMÁTICA: exame em conjunto com outras leis, uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras, em um sistema.

  • O método teleológico de interpretação é o que considera a finalidade da lei. O método sistemático é que compreende a lei como parte de um todo, já que um sistema é um conjunto. Em analogia, nosso sistema digestivo não é composto só pelo estômago, mas pela boca, esôfago, intestinos,etc. 

  • Gabarito ERRADO.

    A descrição do enunciado da questão está se referindo ao método SISTEMÁTICO de interpretação, no qual entende-se que uma lei não legisla sozinha, e sim atrelada a todo um sistema legislativo(conjunto de leis). 


    Já o método TELEOLÓGICO se refere a entender o que o legislador pretendeu ao formular a lei.
  • Errado. O método referido no item é o sistemático.


  • Teleológico busca a finalidade, o que o legislador visava quando havia criado a lei.

    A definição acima é do método Sistemático, no qual a lei nunca deve ser interpretada sozinha, sempre como parte de um todo.

  • ERRADO   interpretação sistemática á qual parte do principio de que a lei não existe isoladamente e sim como parte de um ''todo''.

  • errada

    a interpretação certa é a SISTEMÁTICA... lembre-se de SISTEMA.  a lei não existe isoladamente e sim como parte de um ''todo''. 

  • A questão se referiu a interpretação sistemática. Na teleológica busca-se encontrar a finalidade da norma.

  • Método de interpretação teleológico: busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretende atingir com a norma.

    Hugo Goes

  • busca a finalidade da norma em meio às exigências sociais.

  • "Busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico"

    Esse não é o método teleológico mas, sim, o método lógico-sistemático, que busca associar todas a normas numa visão global.

    Pelo método teleológico, o intérprete busca a finalidade da lei, para então entender seu sentido.

  • ERRADO.

    O enunciado descreveu a Interpretação Sistemática.

  • Errada.

    A questão traz a definição de interpretação sistemática.

  • Interpretação teleológica, visa a finalidade.

  • O Conceito acima trata de Interpretação Sistemática a qual busca correlacionar todos os dispositivos normativos de uma Constituição, pois só conseguiremos elucidar a interpretação a partir do conhecimento do todo, não podemos interpretar a Constituição em “tiras” e sim como um todo.

     

    Acredito que o CESPE possa cobrar os Métodos Classicos para o Certame do INSS 2016

     

    Método Gramatical – consiste na busca do sentido literal ou textual da norma constitucional. Esse método hoje na hermenêutica jurídica e constitucional deve ser apenas o ponto de partida no momento da interpretação de uma norma, porque muitas vezes interpretando ao pé da letra, podemos chegar a soluções hermenêuticas injustas (dura lex, sed lex);

     

    Método Histórico – consiste na busca dos antecedentes remotos e imediatos que interferiram no processo de interpretação constitucional. Para entendermos o sentido atual precisamos entender o “passado” desses institutos. Ex: se eu desejasse interpretar a CF/88 utilizando o método histórico e buscando um antecedente histórico, eu poderia buscar na Constituição de 1824, 1946, 1967 etc., pois estudando essa evolução, chegaríamos ao entendimento de como chegamos à Constituição atual.

     

    Método Sociológico – busca adaptar a Constituição à realidade social. Desenvolveu-se no final do século XIX com o surgimento da sociologia. No campo da interpretação constitucional o método sociológico busca a efetividade, a eficácia social para que não se abra um abismo entre a norma e conjunto dos fatos sociais.

     

    Método Teleológico ou finalista – busca realizar a finalidade das normas constitucionais, muitas vezes superando a realidade descrita na norma. A interpretação teleológica se desenvolve sobre tudo sobre os princípios constitucionais Ex: no sentido da expressão “casa” para a inviolabilidade do domicílio, pode ser estendida a qualquer domicílio, inclusive profissional, ex: escritório de advocacia.

     

    Existem outros métodos mais modernos os quais acredito numa probabilidade mínima para Certame de nível médio mas, quem quiser conhecê-los de modo não muito profundo, recomendo esse link: http://www.coladaweb.com/direito/hermeneutica-e-interpretacao-constitucional-metodos-e-principios

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Interpretação Prev.:

    4 métodos:

    1  Gramatical: ponto de vista LINGUÍSTICO;

    2  Sistemática: conjunto com outras leis;

    3  Histórica: investiga antecedentes - EVOLUÇÃO;

    4 Teológica: finalidade pretendida com a norma.

    gab:E

  • Alguém poderia informar se esse material esta previsto no edital o INSS?

  • Samuel Mattos, acredito que seja o ponto 2.3.1 do edital.

  • Quanto ao meio:
    I. Interpretação gramatical ou filológica, literal, semântica, textual ou verbal- É um método que observa o sentido literal
    dos vocábulos;
    2. Interpretação histórica - Leva em consideração os antecedentes históricos;
    3. Interpretação sistemática - Estabelece relações de coordenação e subordinação no ordenamento jurídico;
    4. Interpretação lógica - Leva em conta a compatibilidade ou
    concordância por meio de raciocínios lógicos;
    5. Interpretação teleológica (finalística)- Contempla a finalidade da norma, por meio dos valores tutelados por ela.
     

  • TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO

  •                                                                                Formas de interpretação da lei

     

    - Gramatical - O sentido da norma é obtido a partir da simples leitura do texto legislativo;

     

    - Teleológica ou Finalístico - Busca-se, aqui, o fim desejado pela lei, não sendo suficiente apenas a leitura da letra da norma. Esta é, sem dúvida, a forma de interpretação que mais aproxima a aplicação da lei no caso concreto ao seu verdadeiro "espírito", não se olvidando, todavia, que quando possível deve-se utilizar mais de uma forma interpretativa, conjuntamente. Para isso, o hermeneuta (intérprete) pode valer-se das seguintes técnicas:

    • Restritiva - Quando o texto é mais amplo que a intenção da lei, devendo o interprete restringir o seu alcance.

    • Extensiva - Quando o texto é mais restrito do que a intenção do legislador, o intérprete deve expandir seu alcance da lei.

     

    - Sistemática - Analisa-se todo o ordenamento jurídico, buscando-se textos de outros ramos do Direito para que se possa detectar qual é o sentido da norma previdenciária em análise;

     

    - Histórico - Analisa-se o momento histórico de aprovação da lei, com o intuito de auxiliar no descobrimento da Ratio Legis (a intenção da lei).

     

    - Autêntica - É a interpretação efetuada pelo próprio autor da norma jurídica. Deve ser feita por meio de edição de um novo ato normativo, meramente explicativo para dirimir as dúvidas do anterior;

     

    - Jurisprudencial - É a efetuada pelo magistrado com o objetivo de aplicar as normas aos casos concretos, na solução das lides;

     

    - Doutrinária - É a interpretação dos especialistas do direito, em suas obras literárias.

     

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário, Ivan Kertzman, 2015.

     

     

    Questão errada, pois esse é o conceito da interpretação Sistemática.

  • Acho que aprendendo o teleologico, as demais formas de se interpretar a lei previdenciária fica mais fácil. Esse método consiste me olhar a finalidade da lei. Como a amiga fez ali : teleologico é sinonimo de finalistica.

     

    - gramatical ou literal

    - historico ou genetico

    - logico ou sistematico

    - autentico ou legal

    - teleologico pu fianlistico

     

     

     

    O amigo explicou bem, o daque em baixo. As questoes costumam inverter, por favor...aprenda isso, pois as provas cobram bastante.

     

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  •  a teleológica, busca decobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu com a norma.

     

    Portanto gabarito, ( ERRADO)

  • O Conceito acima trata de Interpretação Sistemática a qual busca correlacionar todos os dispositivos normativos de uma Constituição, pois só conseguiremos elucidar a interpretação a partir do conhecimento do todo, não podemos interpretar a Constituição em “tiras” e sim como um todo.

     

    Acredito que o CESPE possa cobrar os Métodos Classicos para o Certame do INSS 2016

     

    Método Gramatical – consiste na busca do sentido literal ou textual da norma constitucional. Esse método hoje na hermenêutica jurídica e constitucional deve ser apenas o ponto de partida no momento da interpretação de uma norma, porque muitas vezes interpretando ao pé da letra, podemos chegar a soluções hermenêuticas injustas (dura lex, sed lex);

     

    Método Histórico – consiste na busca dos antecedentes remotos e imediatos que interferiram no processo de interpretação constitucional. Para entendermos o sentido atual precisamos entender o “passado” desses institutos. Ex: se eu desejasse interpretar a CF/88 utilizando o método histórico e buscando um antecedente histórico, eu poderia buscar na Constituição de 1824, 1946, 1967 etc., pois estudando essa evolução, chegaríamos ao entendimento de como chegamos à Constituição atual.

     

    Método Sociológico – busca adaptar a Constituição à realidade social. Desenvolveu-se no final do século XIX com o surgimento da sociologia. No campo da interpretação constitucional o método sociológico busca a efetividade, a eficácia social para que não se abra um abismo entre a norma e conjunto dos fatos sociais.

     

    Método Teleológico ou finalista – busca realizar a finalidade das normas constitucionais, muitas vezes superando a realidade descrita na norma. A interpretação teleológica se desenvolve sobre tudo sobre os princípios constitucionais Ex: no sentido da expressão “casa” para a inviolabilidade do domicílio, pode ser estendida a qualquer domicílio, inclusive profissional, ex: escritório de advocacia.

     

    Existem outros métodos mais modernos os quais acredito numa probabilidade mínima para Certame de nível médio mas, quem quiser conhecê-los de modo não muito profundo, recomendo esse link: http://www.coladaweb.com/direito/hermeneutica-e-interpretacao-constitucional-metodos-e-principios

     

    Alguns de nós eram da indústria canavieira!!!

  • Esse da questão seria o Método SISTEMÁTICO. errado..

  • Valeu pessoal! Tenho aprendido muito com esses comentários.

  • Hermeneutica juridica. Metodo sistematico.

  • INTERPRETAÇÃO (HERMENÊUTICA JURÍDICA)

    1° GRAMÁTICA(LITERAL) - Analise pontuação, colocação frase.

    2° SISTEMÁTICA - Lei não existe de forma isolada. Parte de um todo.

    3° HISTÓRICA - Investigação dos antecedentes da norma

    4° TELEOLÓGICA(FINALISTICA) - Tentar descobrir o fim almezado pelo Legislador na norma

     

  • O Conceito acima trata de Interpretação Sistemática a qual busca correlacionar todos os dispositivos normativos de uma Constituição, pois só conseguiremos elucidar a interpretação a partir do conhecimento do todo, não podemos interpretar a Constituição em “tiras” e sim como um todo.

     

    Acredito que o CESPE possa cobrar os Métodos Classicos para o Certame do INSS 2016

     

    Método Gramatical – consiste na busca do sentido literal ou textual da norma constitucional. Esse método hoje na hermenêutica jurídica e constitucional deve ser apenas o ponto de partida no momento da interpretação de uma norma, porque muitas vezes interpretando ao pé da letra, podemos chegar a soluções hermenêuticas injustas (dura lex, sed lex);

     

    Método Histórico – consiste na busca dos antecedentes remotos e imediatos que interferiram no processo de interpretação constitucional. Para entendermos o sentido atual precisamos entender o “passado” desses institutos. Ex: se eu desejasse interpretar a CF/88 utilizando o método histórico e buscando um antecedente histórico, eu poderia buscar na Constituição de 1824, 1946, 1967 etc., pois estudando essa evolução, chegaríamos ao entendimento de como chegamos à Constituição atual.

     

    Método Sociológico – busca adaptar a Constituição à realidade social. Desenvolveu-se no final do século XIX com o surgimento da sociologia. No campo da interpretação constitucional o método sociológico busca a efetividade, a eficácia social para que não se abra um abismo entre a norma e conjunto dos fatos sociais.

     

    Método Teleológico ou finalista – busca realizar a finalidade das normas constitucionais, muitas vezes superando a realidade descrita na norma. A interpretação teleológica se desenvolve sobre tudo sobre os princípios constitucionais Ex: no sentido da expressão “casa” para a inviolabilidade do domicílio, pode ser estendida a qualquer domicílio, inclusive profissional, ex: escritório de advocacia.

     

    Existem outros métodos mais modernos os quais acredito numa probabilidade mínima para Certame de nível médio mas, quem quiser conhecê-los de modo não muito profundo, recomendo esse link: http://www.coladaweb.com/direito/hermeneutica-e-interpretacao-constitucional-metodos-e-principios

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Teológica: busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu atingir com a norma.

     

    Deus é a nossa força!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Pergunta: Ao se utilizar do método de interpretação teleológico o intérprete busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, visualizando a lei objeto de interpretação como parte de um todo. ERRADO

     

    Essa seria uma definição do Método Sistemático e NÃO Teleológico!

     

    Método TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: é a FINALIDADE que se pretendeu atingir com a norma.

    Exemplo: O TRF da 4ª região assegurou recentemente o reconhecimento dos direitos previdenciários de menores que tenham trabalhado em idade inferior ao limite constitucional. O raciocínio é simples:  Qual a finalidade do estabelicimento de uma idade mínima para o trabalho? A proteção do menor! E qual a melhor forma de proteger o menor que efetivamente trabalhou em detrimento da proibição constitucional? Reconhecendo seus direitos previdenciários! Por esse raciocínio ( teleológico ou finalístico) é possível chegar a uma conclusão que nem sempre se encontra expressa na literalidade da norma.

  • Gab ERRADO

     

    Ao se utilizar do método de interpretação SISTEMÁTICO o intérprete busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, visualizando a lei objeto de interpretação como parte de um todo.

  • Questão errada!


    O método teleológico se respalda na finalidade da norma jurídica. Na busca do porquê o legislador criou aquela lei.

  • Gab: Errado!! A questão fala da interpretação sistemática!! A teológica busca entender o que o legislador queria na hora de fazer a lei!
  • Teleológico tem a ver com a FINALIDADE da norma.

  • Gramatical=exame linguístico da norma.

    Lógico=não considera apenas o texto, mas a lógica envolvida nos dispositivos

    Teológico=tenta descobrir qual foi o desejo do legislador ao escrever determinada norma

    Histórico=investiga os os antecedentes da norma e do processo legislativo, para descobrir o real sentido da norma

    Sistemático=a norma não deve ser interpretada isoladamente, mas em conjunto com todas as normas existentes no ordenamento jurídico

    Sociológico=a norma deve ser interpretada em função da realidade social existente.

    Fonte: Estratégia concurso

  • Matéria chata essa de legislação previdenciária. Tem que decorar mesmo..
  • Método de interpretação teleológico: visa a finalidade ou o objetivo do legislador

     

    Método de interpretação sistemático: considera todo o ordenamento jurídico (texto legal e demais normas)

     

    Método de interpretação gramatical: exame do texto legal sob ponto de vista linguístico

     

    Método de interpretação histórico: investigação dos antecedentes da norma e observação da evolução da norma

     

    Fonte: prof. Thamiris Felizardo

  • RESOLUÇÃO:

     

    O método de interpretação teleológica ou finalística busca o fim desejado pela lei, não sendo suficiente apenas a leitura da letra da norma. Esta é, sem dúvida, a forma de interpretação que mais aproxima a aplicação da lei no caso concreto ao seu verdadeiro “espírito”.

     

    O método de interpretação sistemática é que analisa todo o ordenamento jurídico, buscando textos de outros ramos do Direito para que se possa detectar qual é o sentido da norma previdenciária em análise.

     

    Resposta: Errada

  • ERRADO

    Características da Sistemática / Lógica/ Global.

    A Teológica/Finalística busca o objetivo da norma, sua finalidade.

  • O item conceitua a interpretação sistemática, contudo, dá o nome de interpretação teleológica.

    Corrigindo: Ao se utilizar do método de interpretação sistemática o intérprete busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, visualizando a lei objeto de interpretação como parte de um todo.

    O método de interpretação teleológico, por outro lado, busca entender a finalidade da norma, isto é, o que o legislador pretendia com a criação da lei.

    Resposta: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    O Método utilizado foi o Sistemático.

    Método Sistemático: é o método de interpretação que considera que norma não deve ser interpretada de maneira isolada, mas em consonância com as demais normas do ordenamento jurídico. Conforme esse método, ao se examinar as normas de forma conjunta, é possível extrair o real sentido de cada uma delas

  • TELEOLOGICO----- FINALIDADEEEEEE

  • Gab. E

    O metódo de interpretação TELEOLÓGICO/FINALÍSTICO busca descobrir o fim almejado pelo legislador, qual foi a finalidade da criação desta norma. Já a descrição que a questão traz trata-se do metódo de interpretação SISTEMÁTICO, o qual a norma não é analisada de forma isolada, e sim como parte de um conjunto de normas, ou seja, um TODO.

  • Teleológico está ligado a finalidade!

  • Modos de interpretação da norma

    1. GRAMATICAL/ LITERAL - Interpretação literal do que está expresso
    2. HISTÓRICO/ EVOLUTIVA - Considera os fatores sociais, culturais, políticos e econômicos
    3. LÓGICA - Buscar a melhor maneira de aplicar a norma ao caso concreto
    4. TELEOLÓGICA - Busca a melhor maneira de aplicar a norma considerando a finalidade da norma, nesse caso o fim social
    5. SISTEMÁTICO - Considera todos os métodos interpretação

    Na questão, está definindo o método sistemático.

  • ERRADO. A questão trata da interpretação sistemática.

  • O método TELEOLÓGICO ou FINALÍSTICO busca interpretar a norma através do seu objetivo/finalidade. Já o modo de interpretação que busca analisar a lei como um todo, assim como descrito no enunciado, trata-se do método GLOBAL/LÓGICO/SISTEMÁTICO.

    1. Método Gramatical;
    2. Método Teleológico (fins);
    3. Método Sistemático (inserido “no todo”);
    4. Método Histórico;
    5. Método Autêntico (legislador já diz sua intenção).

    bons estudos!