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Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XXI


ID
1163323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir

Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.)

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo

    No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens. 

    Se um projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar invadir a iniciativa privativa do presidente da República, a sanção desse projeto pelo chefe do Poder Executivo federal sanará o vício deflagrado no processo legislativo.

    GABARITO = ERRADO
    ----------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TJ-TO Prova: Juiz


    A sanção presidencial ao projeto de lei de iniciativa parlamentar sobre matéria que demanda iniciativa privativa do Presidente da República supre a inconstitucionalidade formal inicial desse projeto.

    GABARITO = ERRADO


  • O vicio de inconstitucionalidade formal não é sanado por agente competente posterior, mesmo que este venha sanar o ato.  

  • Em regra, as nulidades (=vícios, defeitos, falhas) do processo legislativo são insanáveis (não são corrigíveis, não podem ser convalidadas). Isso significa que as nulidades do processo de formação das leis são absolutas, não podem ser objeto de correção posterior. 

    (...)
    A sanção do PR convalida o vício de iniciativa? NÃO, pois as nulidades do processo legislativo são absolutas.

    CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Processo Legislativo Constitucional. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. Pg. 30.

  • CERTO

    O Desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) da norma. Suponha, por exemplo, que um deputado federal apresente projeto de lei cuja iniciativa privativa é do Presidente da República. A lei é aprovada e, inclusive, sancionada pelo Presidente. Considerando-se que houve um vício de iniciativa (o projeto de lei só poderia ter sido apresentado pelo Presidente), tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica. Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de inconstitucionalidade da norma pelo STF.

    Fonte: Ricardo Vale 

  • A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da /STF.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

    = , rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011

    É firme na jurisprudência do Tribunal que a sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, j. 23-5-2001, P, DJ de 24-8-2001.]

    =  , rel. min. Menezes Direito, j. 15-4-2009, P, DJE de 25-9-2009

  • Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

    CERTO, pois sanção do Presidente da República não sana o vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa).


ID
1163326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir

A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação aberta e após arguição pública, a escolha de magistrados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: 

    (...)

    III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de: 

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 

    Gabarito: Errado!


  • rsrs.. AS BANCAS REALMENTE AMAM ESSES DETALHES.. temos que decorrarrrrrrr mesmo.. nada de ler e refletir igual na facul..



    -->voto secreto
    -->arguição publica


    GABARITO "ERRADO"
  • A arguições sempre são secretas!

  • voTO=secreTO
    arguiCAo=publiCA
    Guerreiros, memorizar assim tem me ajudado.
    Deus nos abencoe.
  • Voto= secreto

     

  • A arguição é secreta por votação SECRETA em arguição pública a escolha dos magistrados.

  • COMPETR PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL APROVAR PREVIAMENTE, POR VOTO SECRETO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, A ESCOLHA DE;

     

    - MAGISTRADOS

     

    - MINISTROS DO TCU INDICADOS PELO PR

     

    - GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    - PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL

     

    - PGR

     

    - TITULARES DE OUTROS CARGOS QUE A LEI DETERMINAR

  • A escolha de magistrados pelo Senado ocorre com votação secreta.
  • é só a arguiça que muda ( para publica e privada) AS VOTAÇÕES SÃO SEMPRE SECRETAS.

    ARGUIÇA SESSÃO SECRETA= a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ARGUIÇA PUBLICA = demais.... 

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''ERRADO''

  • A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação aberta e após arguição pública, a escolha de magistrados.

  • Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: 

    III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de: 

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 

  • é caso de voto secreto!

  • Voto decreto! Magistrado Ministro do tcu indicado pelo presidente Governador de território Presidente ou diretor do banco Central Pgr Titulares de outros órgãos MMGPPT (artigo 52)
  • VOTO SECRETO:

     

    Após arguição pública - Magistrados, Ministro TCU, Governador de Território, Presidente e diretores do Bacen e PGR

     

    Após arguição em sessão secreta - chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de: 

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 

  • Votação secreta.

    Gabarito, errado.

  • A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação SECRETA e após arguição pública, a escolha de magistrados.

    SENADO SECRETO

  • Gabarito - Errado.

     ...aprovar, em votação secreta...

  • Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: 

    (...)

    III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de: 

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 

  • Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: 

    (...)

    III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de: 

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 

  • Voto secreto e arguição pública.

  • Xiiiiiiiuuu... O voto é secreto!

  • até agora a única hipótese de votação aberta que eu lembro é pra destituir o cargo de um parlamentar


ID
1163329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir


Proposta de emenda constitucional a respeito da extinção do voto obrigatório pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Isso porque, o voto OBRIGATÓRIO não está incluído no rol do artigo 60 § 4º da CF, podendo assim, ser objeto de deliberação.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  •  Estamos diante de extinção da forma ,obrigatória, e não do direito pétreo que é protegido constitucionalmente, o voto, podendo ser facultativo.

  • A Constituição Federal estabelece em seu art 60 § 4º que não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emendar tendente a abolir o FODI-VOSE (sorry guys):

    FOrma federativa de Estado
    DIreitos e garantias fundamentais
    VOto direto, secreto, universal e periódico
    SEparação dos poderes

    Com isso, o VOTO OBRIGATÓRIA PODE SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL...



  • CLÁUSULAS PÉTREAS (OU NÚCLEOS ESSÊNCIAS INTANGÍVEIS):

     

    Art. 60 CF [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    É importante lembrarmos que não é possível emendas constitucionais que visem ABOLIR as cláusulas pétreas descritas no art. 60, § 4º da CF. Uma das cláusulas pétreas é o voto direto, secreto, universal e periódico. 

     

    Entretanto, o voto ser OBRIGATÓRIO tem sim previsão na CF, mas não é clausula pétrea e por isso pode ser deliberado.

     

    Por essa razão a alternativa está CORRETA.

  •  

    III -VOto direto, secreto, universal e periódico

    não se refere ao voto obrigatorio.

  • Se fosse sobre extinção do voto, estaria errada. Mas, trata-se da extinção do voto obrigatório. Estando, portanto, correta!

  • Proposta de emenda constitucional a respeito da extinção do voto obrigatório pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional. Resposta: Certo.

     

    Comentário: não contraria a CF/88, Art. 60, § 4º, extinguir o voto obrigatório, visto não ser uma cláusula pétrea. O que não pode ser abolido é o voto direto, secreto, universal e periódico.

  • II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    A característica "Obrigatório" não é cláusula pétrea.

  • O que não pode ser objeto de deliberação é o "DUSP" Direto Universal Secreto Periódico
  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • O voto direito é >>> cláusula pétrea

    Sua obrigatoriedade, não.

  • A pegadinha da questão foi falar em voto obrigatório.

  • O Voto é secreto, direto, universal e periódico.

    Claro que não é interessante para os políticos o Voto deixar de ser obrigatório, como eles iriam garantir o deles? rsrsrssr

    logo, obrigatóriedade pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional. Só não vai acontecer!


ID
1163332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir

Cabe ao Ministério Público deflagrar o processo legislativo de lei referente à criação e extinção de cargos de seus membros e de seus servidores auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 127. § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Gabarito: Certo!

  • Conforme art. 128, §5º "LC da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos PGR ou PRJ..." e art. 61, §1º iniciativa privativa do PR: organização do MP ... - trata-se de iniciativa concorrente.

  • NÂO CONFUNDIR!!! ASSIM COMO EU!

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • Na verdade, a competência, nesse caso, é concorrente do MP e do Presidente da República. Mas como a questão praticamente copia o texto da Constituição, acredito que se sustente a afirmação como correta...

  • "deflagrar" é sinônimo de "propor"?????? Imaginei que a questão queria induzir ao erro, pois esse "deflagrar" tava com cara de "iniciar" e não de "propor"

  • Deflagrar : Promover; Tomar a iniciativa

  • A iniciativa no caso é PRIVATIVA do MP, conforme art. 127, par. 2º, CF.

    A iniciativa é CONCORRENTE entre o Presidente da República (em âmbito Federal) e o PGR, para propositura de lei complementar sobre a organização, atribuições e estatuto do MP, conforme disposto no art. 128, par. 5º e 61, par. 1º, II, "d", CF.

    Por fim, a iniciativa é PRIVATIVA do Presidente da República para dispor sobre normas gerais de organização do MPE, conforme disposto no art. 61, par. 1º, II, "d", CF.

    Fonte: Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional 2015, p. 742-744.

  • São legitimados à propositura de leis (tendo em vista os preceitos constitucionais, doutrinários e jurisprudenciais):


    1) Qualquer Deputado, Senador, ou comissões da CD, SF ou CN

    2) Presidente

    3) STF e tribunais superiores

    4) PGR

    5) Cidadãos

    6) MPU, DPU e TCU

  • Deflagrar: incitar, provocar.

    A Constituição Federal atribui ao Ministério Público independência e autonomia e, para garantir essas prerrogativas, concedeu-lhe a iniciativa para deflagrar o processo legislativo. Nos termos do art. 127, § 2º, o Ministério Público poderá propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos da instituição e de seus serviços auxiliares, com provimento obrigatório por concurso público de provas e de provas e títulos.

    Com base no art. 128, § 5º, CF/88, o Procurador-Geral da República tem a iniciativa privativa de projeto de lei complementar que estabeleça a organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Ainda com base no mesmo dispositivo, a iniciativa de lei complementar que estabeleça a organização, atribuições e estatuto dos Ministérios Públicos dos Estados é dos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça.

    Deve-se ressaltar que trata-se, nos dois casos, de iniciativa que não é exercida isoladamente pelos Procuradores-Gerais; ao contrário, eles exercem tal iniciativa em conjunto com os Chefes do Poder Executivo (Art 61, parágrafo primeiro, d)

    Fonte: Material do Estratégia para o SF.

    Gabarito: Certo.

    Avante!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 127. § 2º. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.


ID
1163350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regime constitucional dos direitos e garantias fundamentais, julgue o  item  a seguir. 

Caso, em audiência de instrução e julgamento de processo criminal, o magistrado determine, de forma fundamentada e para garantir a segurança das pessoas presentes ao ato, que o réu utilize algemas, este poderá se valer de reclamação constitucional para o STF, com a finalidade de demonstrar que a situação fática apontada pelo juiz para justificar a necessidade do uso de algemas é inverídica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Ementa: (...) I - O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Precedentes. II - No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta a Súmula Vinculante 11." Rcl 9.468 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 24.3.2011, DJe de 11.4.2011

  • Atenção: A reclamação é dirigida sim ao STF: HipótesesA Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).
    O que torna a questão errada é o seguinte:

     Reclamação e reavaliação da fundamentação para o uso de algema
    "Não é possível admitir-se, em reclamação, qualquer dúvida a respeito das questões de fato apontadas pela juíza para determinar o uso das algemas durante a realização das audiências".Rcl 6.870, Relatora Ministra Ellen Gracie, Decisão Monocrática, julgamento em 28.10.2008, DJe de 6.11.2008.

  • Galera, direto ao ponto:

    O que é uma súmula vinculante? Primeiramente, o que é uma súmula?

    Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados.


    E a súmula vinculante?

    Trata-se de decisão normativa que obriga todos os órgãos da Administração Pública e do Judiciário a atuarem conforme seus parâmetros.Ou seja, uma súmula que tem efeito vinculante (art. 103-A, CF);



    Vejamos o §3º do 103:

    Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Agora a SV nº 11 que a assertiva se baseia:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    Duas observações: 1. Se o Juiz justificou por escrito... não há descumprimento; 2. Vamos considerar que seja caso de má interpretação da situação fática do Juiz... o que não se deduz pela assertiva...

    Ao meu entender seria caso de abuso de autoridade... rito próprio... desnaturando completamente o instituto da reclamação...  

    Avante!!!!


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Súmula Vinculante; Direitos Individuais; Direito à Vida; 

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    GABARITO: CERTA.


  • Ok, já sabemos o teor da Súmula. Mas o fato de a reclamação não ser procedente não impede que o sujeito a proponha perante o STF, alegando que "a situação fática apontada pelo juiz" é inverídica, consoante o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Quero dizer, uma coisa é o camarada se valer da reclamação, outra bem diferente é se seu pedido será ou não acolhido.

  • Pessoal, acredito que o erro da questao est'a em afirmar que a reclamacao constitucional ter'a como fundamento que a "demostracao f'atica apontada pelo juiz (...) 'e inver'idica". Como sabemos, os tribunais superiores nao analisam mat'erias de fato e, sim, teses jur'idicas. 

  • A questão buscou saber se o réu poderia valer-se do expediente da reclamação constitucional no caso em comento. A SV 11 exige que, havendo necessidade da utilização de algemas, a autoridade fundamente neste sentido. No caso, houve fundamentação.

  • Questão "casca de banana".

    É obvio que o cara pode entrar com a Reclamação, o direito disso ele tem.

    Também é óbvio que não será acolhida, pois a questão mesmo fala que a decisão foi fundamentada.

  • O que tornar a questão errada é  com a finalidade de demonstrar que a situação fática apontada pelo juiz para justificar a necessidade do uso de algemas é inverídica.

    Não existe, pois, fase especificamente instrutória na RCL, nem se admite qualquer outra prova que não aquela que, pré-constituída, acompanhe a inicial (ou as informações e a impugnação), em forma documental. 

    Segundo o art. 988, § 2o, do NCPC, a reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    RECLAMAÇÃO É UMA AÇÃO COM PROVA PRE-CONSTITUÍDA (semelhante ao MS).

  • O juiz fez de Forma Fundamentada!!

    Simples!

    Avante

  • Reclamação para discutir questão fática? Não mesmo.

  • item errado.

    Justificativa:

    STF entende que = Reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recursos ou ações cabíveis” (Reclamações 603/RJ)

  • Resposta: Errado.

    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 11. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DE COGNOSCIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. 2. A reclamação é impassível de ser manejada como sucedâneo de recurso ou ação rescisória, bem como é inadmissível a sua utilização em substituição a outras ações cabíveis. Incidência do “princípio da não-reclamação contra o recorrível” ou da “irreclamabilidade contra a decisão de que ainda cabe recurso”. 5. A propositura de reclamação contra decisão tomada em “audiência de custódia evidencia a supressão de instâncias recursais estabelecidas pelo sistema normativo processual e a subversão da destinação constitucional do instituto da reclamação. 6. In casu, a retirada de algemas acarretaria risco à integridade de todos, sendo certa a ausência de aderência entre o provimento jurisdicional objurgado e a tese firmada no enunciado nº 11 da Súmula Vinculante do STF. 7. A reclamação é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos. 8. A reclamação deve cingir-se a um rígido cotejoentre o ato impugnado e o paradigma invocado, sendo insindicável o grau de correção da decisão reclamada, a qual foi tomada à luz das peculiaridades fáticas do caso concreto. 9. A aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes apontada é requisito para a admissibilidade da reclamação constitucional. (STF, Rcl 30719 AgR, julgado em 23/11/2018, DJe 30/11/2018) .

  • Não haverá qualquer exame de mérito, haja vista que, pela decisão da Corte, é inadmissível, portanto não há que se questionar sobre acolhimento ou não de pedido.


ID
1163353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regime constitucional dos direitos e garantias fundamentais, julgue o  item  a seguir. 

Em uma execução fiscal, se o juiz da causa, ao constatar o desaparecimento de certo bem objeto de penhora, determinar a prisão do correspondente depositário judicial, essa ordem de prisão, segundo o STF, será válida, uma vez que somente se proíbe a prisão do depositário infiel contratual

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    NÃO cabe a prisão do depositário infiel em qualquer de suas formas.

    Súmula Vinculante nº. 25 : “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”

    DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel.

    (STF – 1ª T., HC 89634 / SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 24.03.2009)




  • Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. (Súmula 419 STJ)

  • Prisão civil só é possível em: 

    INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. ERRADA A ASSERTIVA. 

    A respeito da obrigação alimentícia, cabe ressaltar que se o não pagamento ocorrer em razão de um motivo de força maior (desemprego, por exemplo), não há que se falar em prisão do devedor. Em situações assim, perdurará a dívida, mas a prisão não poderá ser utilizada como meio coercitivo para sua cobrança. Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9ª ed. 2015


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Assertiva ERRADA. 


    Prisão por dívida somente para o devedor voluntário de pensão alimentícia. (STF)
  • E o que tem a ver o depositário infiel com o desaparecimento do objeto? Até que prove que ele é ou não o responsavel pelo "sumisso" ... kkkkkkkkkkkk táa viajei, mas a minha viagem fez eu acertar kkkkkkk

    #Olokovey
    #vamopracima #éraciocinio kkkkk
  • Se vc lembrar dessa parte da CF vc mata a questão..

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    ________________________________________

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

    ;)

     

  • Prisão civil de depositário infiel, seja qual for o tipo de depositário, foi revogada!

  • Inexiste prisão CIVIL do depositário infiel.

     

    Título de curiosidade:

    Contudo ele responderá por processo penal, em relação ao crime de Apropriação indébita: Art. 168 CP - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

     

     

    Segue jurisprudência: TJ-RO - Apelação Criminal APR 10015836420038220501 RO 1001583-64.2003.822.0501 (TJ-RO) Data de publicação: 19/03/2008 Ementa: Apelação Criminal. Apropriação indébita qualificada. Depositário infiel. Condenação. O réu que se recusa a entregar o bem cuja restituição lhe foi deferida mediante a assunção do encargo de depositário judicial, incide nas penas do delito tipificado no art. 168, § 1º, II, do Código Penal.

     

    TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 50014913220114047110 RS 5001491-32.2011.404.7110 (TRF-4) Data de publicação: 09/09/2015 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DEPOSITÁRIO INFIEL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Ao depositário fiel cabe a guarda e preservação dos bens que lhe são confiados, gozando de sua disponibilidade e estando, portanto, livre para aliená-lo, essencialmente se considerar se tratar de bem perecível. Entretanto, assim que solicitada, fundamentadamente, sua devolução em espécie ou o equivalente monetário, deve de pronto fazê-lo. 2. O delito descrito no art. 168, § 1º, inciso III, do CP é crime cujo elemento subjetivo é o dolo, que se consuma com a não devolução do bem e cuja posse o sujeito está de forma precária. 3. Comprovadas autoria e materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.

  • Ajuda se você remover os Adjuntos Adverbiais e outros termos entre vírgulas,,, e ler somente o comando da questão:

     

    Em uma execução fiscal, se o juiz da causa, ao constatar o desaparecimento de certo bem objeto de penhora, determinar a prisão do correspondente depositário judicial, essa ordem de prisão, segundo o STF, será válida, uma vez que somente se proíbe a prisão do depositário infiel contratual.

     

    ERRADO

     

    ;-)

  •  A jurisprudência pacificada do STF determina ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, em decorrência da subscrição do Brasil ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).

     

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

    DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel. (HC 89634 / SP - SÃO PAULO)

  • No caso de dessa questão o examinador deixou explicito que é segundo a súmula vinculante, e se não deixar explícito a súmula e o candidato considerar o texto constitucional "Art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel" ?


    Alguém sabe dizer?

  • Anderson Patrícia Baltazar: Só de a banca já deixar claro que é "segundo o STF", já deve-se levar em consideração o entendimento do tribunal, independentemente de explicitar ou não de qual súmula se trata.

  • Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (Judicial ou contratual)

  • Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito


ID
1163356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regime constitucional dos direitos e garantias fundamentais, julgue o  item  a seguir.

A CF determina que os crimes de racismo, a prática da tortura e o terrorismo são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito> ERRADO


    Racismo é apenas inafiançável e imprescritível 


    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;



  • Q369538  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo

    No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os seguintes itens.

    O terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são crimes hediondos, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

  • Gab: E

  • 3TH - Trafico, Tortura e Terrorismo e Hediondos - insuscetíveis de graça e anistia (também induto)
    GaRa - Grupo Armado e Racismo - imprescritíveis
    Inafiançáveis - Todos (3TH + GaRa) 

  • Imprescritíveis e Inafiançáveis: RaGa - Racismo e "Grupos Armados";


    Insuscetíveis de graça, anistia e fiança: 3THed. (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos).

  • ImRAção

    Imprescritíveis e Inafiançáveis--- Racismo e Ação de Grupos Armardos
  • racIsmo & g.a. cIvIL/mILItar: Impresc & Inafianç

    trafico, tortura, terrorismo, hediondos: não graça, não anistia, não fiança!!!
  • Insina pra 3th - insuscetiveis e inafiançáveis para terrorismo, trafico de drogas, tortura e crimes hediondos

    Impina pra ração - imprescrivítveis e inafiançaveis para racismo e ação de grupos armados


    melhor q esse n achei até hj

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    Estes dois incisos constituem mandados constitucionais de criminalização explícitos

  • - RACISMO: INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL

    - TORTURA, TERRORISMO, TRÁFICO: INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA e HEDIONDOS

    - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS: INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL.

    Todos são INAFIANÇÁVEIS. 

  • Achei essa "tabelinha" em outro comentário (não lembro o nome do colega, desculpe):

                                  Inafiançável                  imprescritível                     insuscetível 

    Racismo                   x                                           x

    AGA                          x                                           x

    3T                          x                                                                                        x

    Hediondo               x                                                                                        x


    AGA (Grupos armados) / 3T: Terrorismo, Tráfico, Tortura

  • Todos são inafiançáveis

    3TH: único não imprescritível

    Racismo e AGA: Inafiançáveis e imprescritíveis

  • Gabarito: Errado



    Aqui vai uma dica:



    Se tiver os 3 em uma mesma questão ( imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia) pode marcar errado porque:



    Ou o crime é inafiançável e imprescritível como no caso do racismo e da ação de grupos armados, civis ou militares.



    Ou o crime é inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia  como a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos



    Jamais um crime será imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia ao mesmo tempo.



    Bons Estudos!

  • CI.IG.A (Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça ou Anistia)  

    CII (Crime Inafiançável e Imprescritível)

    1- Crime Inafiançável e Imprescritível) CII 

    Existem alguns mnemônicos para os incisos XLII, XLIII e XLIV do art. 5º da CF  mas é só pra decoreba,

    .

    Porque, se a banca colocar uma situação hipotética, tipo “um professor católico resolve dividir a sala em dois lados: protestantes do lado esquerdo e católicos do lado direito”. Esse professor comete crime de Racismo (do R de Reclusão) ao segregar a sala. 

    E mais, dentro dessa sala, a aluna branca do lado dos católicos chama uma aluna negra do lado dos protestantes de macaca e urubu. Dessa feita, a aluna branca não cometeu crime de racismo, porém de injúria racista.

    Neste caso, os mnemônicos não ajudam em nada.

    Agora,

    Eu fiz esse outro aqui (KKK = CII) que, para quem conhece a história da Klus Klus Klan (KKK), terá um entendimento mais completo, pois a KKK era racista, segregacionista e era um grupo armado, o que constitui um crime inafiançável e imprescritível (CII) 

    KKK = CII

    2- Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça  ou Anistia (CI.IG.A)
    O inciso XLIII da art. 5º da CF parece que foi inspirado na vida do Pablo Escobar (Narcotraficante, Narcoterrorismo, coleção de crimes hediondos e tinha vários mandantes, executores e várias pessoas omissas (de políticos a empresários)), o que não ficava muito, à beira deste mar de crimes, o nosso Beira-Mar.

    Então, o mnemônico fica:  

    .

    Crimes Inafiançáveis, Insuscetíveis de Graça ou Anistia (CI.IG.A) - Tortura, Tráfico, Terrorismo, Crimes Hediondos, ( Mandantes, Executores e Omissos)


    NARCOS – CI.IG.A 

    Fornte: http://marcogemaque.blogspot.com.br/2016/02/mnemonicos-dos-crimes-inafiancaveis-e.html


  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

    Racismo;

    Terrorismo;

    Tráfico;

    Tortura;

    Hediondos;

    Ação de grupos armados


    CRIMES IMPRESCRITÍVEIS:

    Racismo e

    Ação de grupos armados


    CRIMES QUE NÃO ADMITEM GRAÇA OU ANISTIA:

    Terrorismo;

    Tráfico;

    Tortura;

    Hediondos.



  • O enunciado cobra o conhecimento dos incisos XLII e XLIII do art. 5º da Constituição. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, mas a Constituição não prevê que ele seja objeto de graça ou de anistia. Já a tortura e o terrorismo são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia, mas sujeitos à prescrição. Questão incorreta.

  • Errado. Racismo: Inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão.

    Tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e crimes considerados hediondos: inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Ação de grupos armados civis ou militares: Inafiançável e imprescritível

  • Bizurexxx

    3TH não TÊM GRAÇA (XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;)

    O NEGÃO anda ARMADO (racismo e ação de grupos armados = IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS)

    GAB ERRADO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A questão traz 2 erros:

    1. TORTURA e TERRORISMO não são imprescritíveis;

    2. RACISMO é suscetível de graça ou anistia.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

                                      . . . . . . . . . . . . 

     

    IMPRESCRITÍVEIS: somente

    1) ação de grupos armados e

    2) racismo.

     

    INSUSCETÍVEIS A GRAÇA OU ANISTIA:

    1) crimes hediondos,

    2) tortura,

    3) terrorismo e

    4) tráfico ilícito de entorpecentes.

     

     

    Abçs.

  • Pessoal,

     

    Inafiançável, imprescritíve

    Racismo:sujeito à pena de reclusão.

    Ação de grupos armados civis ou militares

     

    Inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia ------ 3 TH

    Tortura; 

    Terrorismo;

    Tráfico ilícito de entorpecentes;

    Crimes considerados hediondos

     

    Bons estudos!

     

  • Imprescritíveis = RAÇÃO = Racismo + Ação grupos armados

  • Bom dia,

     

    Crimes imprescritíveis e inafiançáveis  sujeito a pena de reclusão  RAÇÃO

     

    ·         Racismo

    ·         A ação de  grupos  armados,  civis  ou  militares,  contra  a  ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    Crimes inafiançáveis e insusceptíveis de graça ou anistia 3TCH

    ·         Tortura

    ·         Tráfico

    ·         Terrorismo

    ·         Crimes Hediondos

    São considerados crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    Bons estudos

  • BOM DIA!

    apareceu os três na mesma questão marca errado e corre para o abraço.

    GAB.E

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Gab. Errado

     

    Nenhum poderá ter os 3  crimes ao mesmo tempo

  • constitui crime inafiançável e imprescritível,sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Racismo

    Ação de Grupos Armados

    Ou seja não tem fiança e não prescreve, podendo a qualquer momento fazer a denúncia. 

     

    a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes hediondos

     

    Não tem fiança, não pode graça nem anistia. Esses crimes podem prescrever. 

  • O  enunciado  cobra  o  conhecimento  dos  incisos  XLII  e  XLIII  do  art.  5º  da Constituição.  O  crime  de  racismo  é  inafiançável  e  imprescritível,  mas  a Constituição não prevê que ele seja objeto de graça ou de anistia. Já a tortura e o terrorismo são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia, mas sujeitos à prescrição. Questão incorreta. 

     

    "Quando Mark Zukerberg criou o Facebook, ele já tinha uma solicitação de amizade pendente do Chuck Norris. "

     

  • Crimes INAFIANÇAVÉIS (TODOS):

     

    1 - racismo -> IMPRESCRITÍVEL
    2 - tortura  ->  INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
    3 - tráfico -> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
    4 - terrorismo -> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
    5 - crimes hediondos -> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
    6 - ação de grupos armados -> IMPRESCRITIVEL

     

    Não desista, sua vaga é certa!

  • Racismo não é Insuscetível de graça ou anistia

  • ERRADA pois tortura e terrorismo são prescritíveis e racismo admite anistia ou graça.

  • 3TH NÃO TEM GRAÇA T-ORTURA T-RÁFICO T-ERRORISMO H-EDIONDOS RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL R-ACISMO AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; Todos são inafiançáveis
  • IMPRESCRITÍVEIS = RAÇÃO = RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.

  • Tortura e Terrorismo são PRESCRITÍVEIS

    Racismo e Grupos armados são IMPRESCRITIVEIS

    Crimes INAFIANÇAVÉIS (TODOS):

    1 - racismo -> IMPRESCRITÍVEL

    2 - tortura ->  INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    3 - tráfico -> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    4 - terrorismo -> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    5 - crimes hediondos -> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    6 - ação de grupos armados -> IMPRESCRITIVEL

  • - Racismo e Ação de grupos armados: Inafiançáveis e imprescritíveis

    - Tortura e Terrorismo: Insuscetíveis de graça e anistia.

  • Aprendi por aqui

    3THs + HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA

    INSINA INSuscetível de graça e anistia e INAfiançável

    T-ORTURA

    T-RÁFICO

    T-ERRORISMO

    IMPINA RAÇÃO IMPRESCRITÍVEL e INAFIANÇÁVEL

    R-ACISMO e AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    **Todos são inafiançáveis

  • RA---->/ ACEITA G.A,I.

    ÇÃO-->/ NÃO ACETA F.P.

  • IMPRESCRITÍVEL: RACISMO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS (RAÇÃO)

    INAFIANÇÁVEIS: TODOS

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO E HEDIONDOS (3TH)

     

    OBS: NENHUM DESSES CRIMES PODE SER ENQUADRADO NAS TRÊS SITUAÇÕES

  • Dica: Nenhum crime pega esses três aspectos, no máximo dois ao mesmo tempo.

    Inafiançável + Imprescritível ou Inafiançável + Insuscetível de Graça/Anistia

  • inafiançáveis                 imprescritíveis               insuscetíveis

    racismo                                   x                                                    

    AGA                                        x                                                   

    terrorismo                                                                                     x

    tortura                                                                                         x

    tráfico                                                                                          x

    hediondos                                                                                     x

  • Tortura e Terrorismo são insuscetíveis.

    PMAL 2021


ID
1218226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

       Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Cancelamento de naturalização e via jurisdicional - 4
    Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial. Ademais, ressaltou-se que a referência feita na parte final do aludido preceito, ao apontar uma causa, seria simplesmente exemplificativa, haja vista a infinidade de situações que poderiam surgir, a desaguarem no cancelamento da naturalização. Por conseguinte, declarou-se a nulidade da Portaria 361/2008, do Ministro de Estado da Justiça, de modo a restabelecer-se a situação do recorrente como brasileiro naturalizado em todos os órgãos públicos, sem prejuízo de que a condição de naturalizado fosse analisada judicialmente, nos termos do art. 12, § 4º, I, da CF. Assentou-se, ainda, a não recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) pela atual Constituição. Nesse ponto, a Min. Cármen Lúcia declarava o não recebimento apenas do mencionado § 3º. Salientava a adesão brasileira à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, que, em seu art. 8º, § 4º, preveria, na hipótese em comento, também a atuação de órgão independente. Entretanto, consignava que o Ministro de Estado da Justiça, tendo em conta vinculação hierárquica ao Chefe do Poder Executivo, não deteria essa competência. Vencido o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que denegava o recurso por reputar possível esse cancelamento pela via administrativa, quando descobertos vícios no seu processo.
    RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840)

  • Questão idêntica aplicada na prova do STF, observem:

    Direito Constitucional  Direitos da Nacionalidade

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Ainda a respeito dos direitos fundamentais, julgue os seguintes itens.

    De acordo com o STF, uma vez concedida a naturalização pelo ministro de Estado da Justiça, a revisão desse ato somente pode ser feita mediante processo judicial, e não administrativamente.

    Gabarito CERTO


  • Contribuindo!


     Q352031  Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    Ainda a respeito dos direitos fundamentais, julgue os seguintes itens.

    De acordo com o STF, uma vez concedida a naturalização pelo ministro de Estado da Justiça, a revisão desse ato somente pode ser feita mediante processo judicial, e não administrativamente.

    G: Certo 


  • QUESTÃO CORRETA. 

    O STF já decidiu que, segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só poderia ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).

    A Suprema Corte entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n.° 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88.

          § 2º Verificada, a qualquer tempo, a falsidade ideológica ou material de qualquer dos requisitos exigidos neste artigo ou nos arts. 113  e 114 desta Lei, será declarado nulo o ato de naturalização sem prejuízo da ação penal cabível pela infração cometida.

          § 3º A declaração de nulidade a que se refere o parágrafo anterior processar-se-á administrativamente, no Ministério da Justiça, de ofício ou mediante representação fundamentada, concedido ao naturalizado, para defesa, o prazo de quinze dias, contados da notificação.


  • Gabarito: CERTO


    Segundo o art. 12, § 4o, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).


    STF, Informativo 694

    Cancelamento de naturalização e via jurisdicional

    Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. … § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial. Ademais, ressaltou-se que a referência feita na parte final do aludido preceito, ao apontar uma causa, seria simplesmente exemplificativa, haja vista a infinidade de situações que poderiam surgir, a desaguarem no cancelamento da naturalização. Por conseguinte, declarou-se a nulidade da Portaria 361/2008, do Ministro de Estado da Justiça, de modo a restabelecer-se a situação do recorrente como brasileiro naturalizado em todos os órgãos públicos, sem prejuízo de que a condição de naturalizado fosse analisada judicialmente, nos termos do art. 12, § 4º, I, da CF. Assentou-se, ainda, a não recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) pela atual Constituição. Nesse ponto, a Min. Cármen Lúcia declarava o não recebimento apenas do mencionado § 3º. Salientava a adesão brasileira à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, que, em seu art. 8º, § 4º, preveria, na hipótese em comento, também a atuação de órgão independente. Entretanto, consignava que o Ministro de Estado da Justiça, tendo em conta vinculação hierárquica ao Chefe do Poder Executivo, não deteria essa competência. Vencido o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que denegava o recurso por reputar possível esse cancelamento pela via administrativa, quando descobertos vícios no seu processo.

    RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840)


  • Art. 12, § 4º: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    *****************************************************************************************

    (...), o STF, por maioria, decidiu que, de acordo com a literalidade do art.12, § 4º, I, a perda da nacionalidade, (...), somente poderá ser verificada por sentença judicial transitada em julgado, e não por ato administrativo.

    Isso porque, para a Min. Cármen Lúcia. Relatora, seguida pela maioria dos Ministros, muito embora §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n. 6.815/80 tivessem sido recepcionados pela CF/88, o Decreto Legislativo n. 274/2007, que aprova o texto da Convenção para a Redação dos Casos de  Apatrídia, celebrada em 30 de agosto de 1961, revogou-os.

    Assim, na medida em que a referida Convenção prevê a perda da nacionalidade somente por decisão de “Tribunal” ou “órgão independente”, e como no Brasil não existem os ditos “órgãos independentes” na estrutura administrativa, a única forma de perda da nacionalidade seria por sentença judicial transitada em julgado.

    (Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza – 18ª Edição (2014) – p. 1230).

  • Simples:


    Segundo a CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato). Assim, o Ministro de Estado da Justiça NÃO tem competência para rever ato de naturalização. 

  • Art. 12: São brasileiros:

    §4º: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    II- Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.

  • A NATURALIZAÇÃO deferida só pode ser cancelada por decisão judicial transitada em julgado; no entanto, lembre-se, ainda, de que há hipótese de perda administrativa da NACIONALIDADE (original ou mesmo adquirida), prevista no art. 12, §4º, II, e alíneas da CF:


    Art. 12. §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • A questão deixa agente um pouco confuso, mas é só raciocinar... Se o cancelamento de nacionalidade se desse por ato discricionário, ensejaria um insegurança jurídica, haja vista que bastava o ministro da justiça optar pelo cancelamento da concessão da nacionalidade.

  • Dá para var que a "turminha" do STF até se esqueceu da Lei 9.784 que trata do Processo Administrativo, além de perceber que a própria concessão da naturalização foi ILEGAL: 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Só por isso, para mim, questão ERRADA.
  • Cara... mas e no caso deste brasileiro naturalizado adquirir voluntariamente outra nacionalidade e não s encaixar nas hipóteses de dupla nacionalidade do inciso II do § 4º do art. 12 da CF? Neste caso não é por ordem judicial.


  • Conforme site do CESPE:

    Analista Legislativo – Atribuição: Consultor Legislativo – Área II

    198. Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial.

    JUSTIFICATIVA:

    A utilização do termo “viole” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

    Entendo que foi anulada devido ao português, porém o entendimento do STF permanece válido, onde o cancelamento da naturalização, após concedida, não poderá ser cancelada administrativamente, mesmo que a concessão tenha se embasado em premissas falsas, utilizando-se assim a via judicial para tal.

  • O Rubens Jr não se atentou para o enunciado da questão. Cuidado pessoal não fiquem inferindo nada do texto, imaginando coisas, viajando na questão... "Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte." 

  • a questão afirma que conseguiu a nacionalidade
    HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE
    NATURALIZADO: Quem teve a naturalização cancelada por sentença judicial (transitada e julgada), em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
    Ato judicial

  • Somente? E se ele adquirir nova naturalização? 

  • Cancelamento de naturalização (art.12, §4º, I): O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização.
    Destaque-se que, como não poderia deixar de ser, essa primeira hipótese de perda de nacionalidade somente se aplica a brasileiros naturalizados.


    Questão: correta.


    Prof. Nádia Carolina


  • Sentenca Judicial - Transitado e Julgado

  • Sentença judicial definitiva cancela  a naturalização. 

  • *QUESTÃO: Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial.

    *De acordo com o STF, o Ministro de Estado não tem competência para rEver ato de concessão da naturalização. Pretendo-se cancelá-la, deverá fazê-la por via judicial.
    *EMENTANATURALIZAÇÃO – REVISÃO DE ATO – COMPETÊNCIA. Conforme revela o inciso I do § 4º do artigo 12 da Constituição Federal, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.

    *GABARITO ---> CERTO.


  • Cancelamento da naturalização é por sentença judicial !

  • Boa tarde ! Questão igual a Q387776(ANULADA) ...

  • Uma vez concedida a naturalização, esta só poderá ser cancelada mediante sentença judicial transitada em julgado (Art. 12, § 4º, I, CF/88). Ou seja, o Ministro não tinha competência para rever o ato de concessão da naturalização, muito menos cancelá-la, ainda porque Ministros de Estado não tem competência jurisdicional, e isso se estende ao Ministro da Justiça. Somente a magistratura poderia apreciar o ato de concessão e, se fosse o caso, fazer o cancelamento da naturalização, esgotadas todas as vias de interposição de recursos (trânsito em julgado).

  • CERTO

    Questão parecida:

    Ano: 2014  Banca: CESPE  Órgão: Câmara dos Deputados  Prova: Analista Legislativo

    A respeito da nacionalidade brasileira, julgue o  item  que se segue.

    Admite-se a possibilidade de cancelamento por ato administrativo do deferimento de naturalização quando essa for embasada em premissa falsa, ou erro de fato, como a omissão de existência de condenação em momento anterior a sua naturalização. (ERRADO)

  • Só pode ser cancelada mediante sentença transitada em julgado.

    Rumo à posse galera!

  • PERDA DE NATURALIZACAO: so através de decisao judicial transitada em julgado.

     

    PERDADE NACIONALIDADE NATA pode ocorrer, salvo nas excecoes da CF/88, atraves da aquisicao de outra nacionalidade. Este procedimento e administrativo feito pelo Ministerio da Justica e depois vai para o Presidente da Republica.

    Aquele que perdeu sua nacionalidade por decisao judicial so pode voltar a tê-la por meio de ACAO RECISÓRIA.

  • CORRETO.

     

    Para o STF, em que pese o deferimento para naturalização ocorrer na via administrativa, o cancelamento da mesma só poderá acontecer na via Judicial.

  • É complicada essa decisão do STF porque vai de afronta ao principio da autotutela da administração pública. E se o respectivo ato do ministério da justiça estivesse eivado de vício? não poderia ele próprio anula-lo? Creio que essa decisão deva esteja mais ligada à segurança juridica do que o proprio principio da autotutela, uma vez que permitir a anulação ou até mesmo a revogação administrativa iria causar grandes transtornos e inseguranças aos estrangeiros que resolvessem se naturalizar.

  • Acertei a questão, mas fiquei na dúvida quanto ao Ministro da "Justiça", porque, pelo nome ser referenciado à Justiça, pensei que já envolvia

     

    processo por via judicial. Mas ... tudo bem!

     

     

  • Pessoal, e no caso de perda da nacionalidade brasileira quando o brasileiro nato ou naturalizado adquire outra nacionalidade voluntariamente?

    Nesse caso não seria por meio de um processo administrativo que tramita no Ministério da Justiça?

  • CESPE-2013|DPE-TO

    Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização. CORRETO

  • *Em consonância com esse dispositivo constitucional, o stf firmou entendimento de que o ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, E NÃO POR MERO ATO ADMINISTRTIVO.

     

    * RMS 27.840/DF, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, 07.02.2013.

  • CESPE é a banca que quando a questão é muito fácil você desconfia tanto que acaba marcando errado por achar que existe uma exceção de que você não sabia

  • somente por crime comum cometido antes da naturalização ou comprovado o envolvimento com tráfico ilicito de entorpecentes, ambas decisões judiciais.

  • PRIMEIRA QUESTÃO QUE FAÇO NA VIDA QUE O STF NÃO MUDA A DROGA DO TEXTO DE LEI!!!!!

     

     

    RMS Nº27840

     

  • Essa professora destrói meu coraçãaum!

  • o STF tem umas coisas malucas, se o ministério errar no ato da naturalização lá ele não poderá corrigir, apenas a via judicial

  • Plenário: ato de naturalização só pode ser anulado por via judicial

  • PERDA DA NACIONALIDADE: (ROL TAXATIVO - ART 12, §4º, CF/88)

     

    1) CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO (SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO/STF  - Pode readquirir por meio de AÇÃO RECISÓRIA)

     

    2)  AQUISIÇÃO DE OUTRA NACIONALIDADE ( TACITAMENTE/STF - Pode readquirir por DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

  • Tem uma questão igual a essa aqui no QC que foi dada como anulada rsrsrs

  • Exceção ao princípio da simetria das formas. 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O STF firmou entendimento de que o ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo.

  • Esta questão esta desatualizada? O que mudou?

  • Está dizendo que a questão foi anulada.

    Acho que o site se enganou, alguém poderia confirmar?


ID
1410982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue.
Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

A legislação sobre a proteção e defesa da saúde é, conforme a CF, de competência tanto federal como estadual, na forma do que se entende como competência concorrente.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    bons estudos

    a luta continua

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

    GABARITO: CERTA.

  • O artigo 6º da Constituição enuncia a preservação da saúde, erigindo à categoria de direito social, na forma nela especificada. 

    A seguir, o artigo 23 assevera que constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde (inciso II), competindo aos mesmos entes legislar concorrentemente sobre a defesa da saúde (art. 24, inciso XII).  

    GABARITO: CERTO.

  • Por exemplo:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL. LEI MUNICIPAL. PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. INTERESSE LOCAL. EXISTÊNCIA DE LEI DE ÂMBITO NACIONAL SOBRE O MESMO TEMA. CONTRARIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei Municipal n. 8.640/00, ao proibir a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0, 9 mg/l, pretendeu disciplinar sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no art. 24, XII, da Constituição do Brasil. 2. É inconstitucional lei municipal que, na competência legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - RE: 596489 RS , Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-06 PP-01244)


  • Na dúvida entre competência comum e concorrente na repartição de competências vertical eu sigo a regra

    Materiais - competências comuns

    Legislativas - competências concorrentes

  • Certo


    "Lei 12.385/2002 do Estado de Santa Catarina, que cria o programa de assistência às pessoas portadoras da doença celíaca e altera as atribuições de secretarias estaduais. (...) A natureza das disposições concernentes a incentivos fiscais e determinação para que os supermercados e hipermercados concentrem em um mesmo local ou gôndola todos os produtos alimentícios elaborados sem a utilização de glúten não interferem na função administrativa do Poder Executivo local. A forma de apresentação dos produtos elaborados sem a utilização de glúten está relacionada com a competência concorrente do Estado para legislar sobre consumo, proteção e defesa da saúde. Art. 24, V e XII, da CR." (ADI 2.730, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                      

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

                                                 

    GABARITO: CERTO

  • Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde(Concorrente da União, Estados e DF)

                                                      

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

  • O Distrito Federal sumiu da constituição do CESPE...

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • E o DF?


ID
1410985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Art. 21 da CF, compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • A Emenda Constitucional nº 69/2012 determinou que a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser de competência deste ente federativo e não mais da União.
    ***Vale ressaltar também que a EC 74/2013 concedeu autonomia financeira e administrativa a Defensoria Pública da União

  • É importante destacar que o Congresso Nacional disporá sobre a organização do MPDFT, MPU, e DPU com SANÇÃO do Presidente da República. A DPDF, como salientado pelos colegas, hoje está sob competência do DF.


    "Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)"


    Alternativa Incorreta.

  • São de iniciativa privada do Presidente da República as leis que:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Publico e da Defensoria Pública dos Estados, DF e dos Territórios.

    Art 61, $1, d); CF

    Erro da questão:  é dizer que cabe o CN, mas na verdade cabe o PR por meio de lei.
  • Thiene ! o erro não está em falar que "cabe o CN, mas na verdade cabe o PR por meio de lei" mais sim que a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal não compete mais a União e sim ao DF!

    Sua CF deve esta desatualizada.

    Bons Estudos... 

  • Danillo Rabelo realmente você têm razão.  Não compete o PR a iniciativa de lei perante a Defensoria Pública do Distrito Federal;  Mas em relação ao outro órgão da questão sim (Ministério Público)!  Veja bem, a questão é bem clara ao afirmar que a iniciativa pertence ao CN, mas pertence ao Presidente da República. 

  • Fonte: Prof. 

    Ricardo Gomes, do Ponto dos Concursos.

    MPDFT e a Defensoria Pública dos Territórios são organizados pela UNIÃO! E a Defensoria Pública do DF é organizada também pela União, tendo em vista a dos Territórios ser e o MPDFT também?

    Muita calma nessa hora! Gente, a Defensoria Pública do DF era organizada pela UNIÃO. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição para a competência do próprio DF (saindo da esfera da União!).

    Portanto, a União ficou apenas com a organizaçãomanutenção e legislação da Defensoria Pública dos eventuais Territórios (não mais com a do DF).

    Em outros termos, a Emenda Constitucional n. 69/2012 retirou a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do DF, bem como a de legislar sobre a carreira. A competência foi deslocada para o próprio DF! Portanto, compete ao próprio DF organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    Com efeito, a citada CF, através dos artigos 21, XIII, 22, XVII e 48, IX, desde a EC n. 69/2012, assegura ser de competência do próprio DF organizar e manter a sua Defensoria Pública, no entanto, a União continua organizando no DF o Poder Judiciário e o MP, além de permanecer competente para organizar em eventual Território Federal a Defensoria Pública.

    Nos termos constitucionais, através do artigo 24, XIII, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre assistência jurídica Defensoria Pública. Como cediço, em sede de competência concorrente a União se resume à edição de normas gerais, cabendo aos Estados e ao DF a edição de normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União. Cada ente atua em uma esfera específica.

    Senhores, 

    O restante do artigo está disponível no link abaixo. É um texto muito bom e esclarecedor.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=283



  • Cabe ao próprio DF

  • Errado


    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal (art. 48, IX). Sobre o assunto, cabe considerar ainda o disposto nos arts. 21, XIII, e 22, XVII, da CF, a seguir transcritos:


    Art. 21. Compete à União [...]

    XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre [...]

    XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.


    Vale a pena registrar que a Emenda Constitucional nº 69/2012 foi que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

                               

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

                                 

    GABARITO: ERRADO

  • Segundo o Art. 21 da CF, compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Organização Adm e Judiciária = Ministério Público e Defensoria Pública = União e Territórios

    Organização Judiciária = Ministério Público = DF

    A Organização Adm não se aplica à Defensoria Pública do DF!

     

    ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

  • Gente gostaria de uma explicação que extrapola a assertiva. Mas no caso apresentado a União é quem mantém o MP e o DP do Distrito Federal, nesse caso quem é o responsável por organizar a estrutura administrativa, orçamentária e demais assuntos? Seriam os três poderes em conjunto?

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • MPDFT, MPU, e DPU: Competência do CN com sanção do PR.

     

    DPDF: Competência do DF.

  • Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

     

    É por sanção, e a Defensoria Pública do DF não cabe à União, portanto, não cabe ao Congresso dispor sobre a mesma.

     

     

  • As matérias constantes no Art. 48 devem ser tratados por Lei com sanção do Presidente da República. O erro da questão é acrescentar a Defensoria Publica do DF. No caso sera apenas o Ministério Público.

  • Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Estaria correto se:

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.

    A criação da Defensoria Pública do Distrito Federal é uma prerrogativa do Presidente da República, que via lei complementar e ordinária, poderá organizar o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal (alínea b, inciso II, do § 1o do art. 61 da CF-1988). Nesse sentido, outra possibilidade de item seria:

    Cabe ao Presidente da República, por meio de lei [ordinária ou complementar], dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Abaixo, os dois dispositivos constitucionais que amparam a discussão:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    [...]

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;[...]

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    [...]

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; [...]

  • XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito

    Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem

    como organização administrativa destes

  • CF, ART 48, IX - organização administrativa, judiciaria, do Ministério Publico e da Defensoria Publica da União e dos Territórios e organização judiciaria e do Ministério Publico do Distrito Federal.

  • Defensoria do DF é organizada e mantida pelo GDF.


ID
1410988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de lei.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com os incisos XIX, XX e XXII do art. 84 da Constituição Federal, é competência privativa do Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional e permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. São atribuições presidenciais enquanto chefe de Estado. 

    Nos casos supracitados, o Presidente da República somente poderá exercer sua competência mediante autorização ou referendo do Congresso Nacional, através de decreto legislativo

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11115

  • Gabarito: Errado


    A questão se tornaria correta se estivesse da seguinte forma:

    “O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo”.


    O decreto legislativo regula matérias de competência exclusiva do Congresso, ou seja, é um ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga a de uma lei.

    Portanto, a autorização para o Presidente da República declarar guerra ou celebrar a paz, apenas poderá ser feita mediante decreto legislativo.


    CF/88 – art. 49 º

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II– autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

  • Os decretos legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. E autorizar o presidente da República a declarar guerra é uma competência exclusiva do Congresso Nacional. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • o erro da questão é por meio de lei.

  • Com base no inciso XIX do referido art. 84, a declaração de guerra feita pelo Presidente da República deve ser autorizada pelo Congresso Nacional ou por este referendada, quando do intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. 
    Nao se faz necessária a autorização por meio de lei. 

    GABARITO: ERRADO


  • A competência exclusiva do Congresso Nacional se materializa por meio de DECRETO LEGISLATIVO.

  • Não por lei, mas sim por decreto legislativo.

  • Às vezes (ou muitas vezes) o direito é bem lógico: imaginem o Brasil, sendo invadido pela Argentina, e o nosso ""respeitável" Congresso discutindo um projeto de lei para a declaração de guerra, passando pela CCJ da Câmara, para, se for o caso, ser aprovada no pleno, e, depois, ter o mesmo procedimento no SF, ainda com análise da nossa PRESIDENTA para sanção ou veto (vai que resolve vetar porque o Lula disse que era só uma marolinha). E sem contar com o Renan e Cunha soltando farpas um no outro e na Dilma por tabela, enquanto que os outros parlamentares ficam barganhando para ver se aprova ou não a lei, fazendo emendas até para ressuscitar o presidente Chaves para ver se dá um apoio na guerra em troca de mais venda de petróleo para a famigerada PETROBRÁS... já pensaram se fosse assim? Os nossos hermanos já estariam, há muito tempo, fazendo churrasco no sul, com direito à desapropriação do beira-rio para o Boca ter um estádio mais decente...

  • Não tem como não lembrar disso depois dessa história que o Gallus contou. rsss

  • DECLARAÇÃO DE GUERRA (agressão estrangeira) pelo PR exige em conjunto uma dessas 2 hipóteses:

    1) autorizado pelo CN;

    2) referendado pelo CN quando ocorrer no intervalo das sessões legislativas.


    Da mesma forma ocorre com a DECRETAÇÃO (total ou parcial) da MOBILIZAÇÃO NACIONAL pelo PR

  • Compete ao presidente (como chefe de Estado) declarar guerra em caso de agressão estrangeira AUTORIZADA pelo CN se este estiver em funcionamento normal. Se este estiver em recesso, o presidente declara guerra e o CN referenda depois ou não. O mesmo vale para a mobilização nacional.

  • Errado.


    Parabéns, Gallus Flutuantis  ,pela explanação!! Quase que desenhado, show!

  • Olha, se for a lei vai demorar demaissisisisis


    eu errei essa questao.. mas sabe essas questoes que a gnt sabe que ta errada e a gnt vai la e marca a questao incorreta so por teimosia?? foi essa aqui. eu ate falei: porra bixo vou errar mas mesmo assim quero ver haushsuahasu


    BONS ESTUDOS!!! NAO DESISTAM!!! EU NAO DESISTI E TO AQUI!!! CONTINUE!! VAI VALER A PENA QUANDO A GNT VIR O NOSSO NOME NO DOU!!! AMEM?

  •  84, a declaração de guerra feita pelo Presidente da República deve ser autorizada pelo Congresso Nacional ou por este referendada, quando do intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. 


    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF curtam minha page

  • Gallus Flutuantis  depois desta nunca mais esqueço!! Hahaha Mitou

  • Imagina...lei para declarar guerra....até ser aprovada já perdemos a guerra...

  • kkkkkkkkkkkkkk..... boa Gallus

  • kkkkkkkkkkkkkkkk Paulo.

  • 22) Errado. Compete ao Presidente da República, conforme art. 84, XIX, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, porém a autorização não se dá por lei, mas por decreto legislativo.

  • À luz do artigo 84, da cf , compete privativamente ao presidente da república, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo congresso nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. GABARITO ERRADO

  • É POR DECRETO LEGISLATIVO.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

     

    É evidente que o Congresso Nacional não se daria o trabalho de editar uma lei (que requer aí um tempo considerável dentro do processo legislativo) em um caso urgente como esse! Ou seja, a necessidade de declarar guerra em razão de ameaça estrangeira. Ele só precisa AUTORIZAR ou REFERENDAR. 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao  Presidente da República:

    XIX  - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autori­zado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele [...]

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(logo, por decreto legislativo)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • É até lógico. Imagine só, o país está sendo invadido e sendo preciso de que uma LEI APROVE O CONTRA-ATAQUE. 

    CERTAMENTE MORRERÍAMOS.

  • Não precisa de Lei, o presidente DECRETA e o congreço ALTORIZA.

  • Filipe Santos,

     

    beleza...beleza...

     

    o CONGREÇO e ALTORIZA... 

     

    KKKKKKKKKKKKKK... 

     

    P.S.: O QUE IMPORTA É QUE ELE ACERTOU A QUESTÃO.. 

  • não vou mentir, não: esse altoriza doeu aqui

  • Lei só para falar DECLARO GUERRA!

    rsrs meio absurdo né...

    GAB: ERRADO

  • O Presidente não precisa de autorização do Congresso Nacional, senão ouvir o Conselho de Defesa Nacional antes da declaração de guerra, embora aquele não esteja vinculado à decisão do conselho.

    PRF 2018 antes do segundo semestre: #prova

  • ERRADO. A autorização do Congresso Nacional para que o presidente da República declare guerra é realizada por meio de Decreto Legislativo (e não por lei). Todas as hipóteses do art. 49 da CF/88 tramitarão como Decreto Legislativo no Congresso Nacional. Confira a seguir os dispositivos pertinentes:

    Art. 84. Compete privativamente ao presidente da República [...] XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional [...] II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Resposta: ERRADO

    Autorização pelo Congresso Nacional por meio do DECRETO LEGISLATIVO.

    #aquinãocespe

  • Não por Lei, mas por dcrt. legislativo.

  • Errada

     

    LENZA, 2017:

     

    "O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. As regras sobre o seu procedimento vêm contempladas nos Regimentos Internos das Casas ou do Congresso" (grifo nosso).

  • Fazer uma lei pra declarar Guerra? Do jeito que o Brasil é, a guerra acaba, a gente perde e a lei não é aprovada kkk

  • Qualquer autorização do CN é feita através de decreto legislativo!

    Pensando pela lógica seria no mínimo inviável criar uma lei para autorizar a declaração de uma guerra.

    Criar uma lei para uma situação muito específica, a lei tem conteúdo genérico (não determina partes objetivamente)! 

  • "por meio de lei." Calma que a CESPE não alisa. kkkkkkkkk Mias calma ao ler uma questão!

  • ERRADO

     

    O Poder Legislativo controla o Executivo quando, exemplificativamente, autoriza o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz (CR, art. 48, X e XI).

  • GUERRA


    autorizado por meio de decreto legislativo

  • Outras ajudam a responder!

    CESPE/2016/DPU/CERTA: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    (CESPE/BACEN/PROCURADOR/2009) O decreto legislativo é espécie normativa destinada a dispor acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e deve ser, obrigatoriamente, instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. 

     (Cespe/Instituto Rio Branco/Diplomata/2012) O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de resolução, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República. É mediante decreto legislativo.

    (Cespe/TJCE/Juiz/2012) -Celebrado tratado, convenção ou ato internacional pelo presidente da República, cabe ao Congresso Nacional o correspondente referendo ou aprovação, mediante a edição de resolução específica. É mediante decreto legislativo.

  • O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de lei. Decreto

  • Gabarito - Errado.

    O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo.

  • Não será por meio de lei, será por meio de DECRETO LEGISLATIVO.

  • Há outro erro

    "deve ser autorizado pelo Congresso Nacional"

    Ao meu ver quando a questão fala em deve ela cria uma obrigação daquele ato sempre ser autorizado o que não é verdade, veja um trecho extraído da CF, Art. 84, XIX;

    (...)autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado(...)

  • GAB ERRADO

    POR LEI NÃO!

  • Errado: Se trata de competência privativa do Presidente da República o ato de declarar guerra, devendo o mesmo ser previamente autorizado ou referendado, em caso de intervalo de sessão legislativa, pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo e não lei.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • NEGATIVO, galera...

    ____________________

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    [FUNÇÕES]

    RAMO INTERNACIONAL

    1} Chefe de Estado:

    - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar o corpo diplomático;

    - Celebrar tratados internacionais;

    - Declarar a guerra e celebrar a paz.

    RAMO NACIONAL

    2} Chefe de Governo:

    - Exercer a direção superior da Administração Federal;

    - Nomear os Ministros de Estado;

    - Dispor por decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos;

    - Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    - Nomear o Procurador-Geral da República, os Governadores de Território, inclusive uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

    ________________

    [CONCLUSÃO]

    1} Conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei;

    2} Declarar guerra a outro país.

    Obs: São competências privativas do Presidente da República.

    ________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Eu errei mas depois parei para pensar : imagina a demora que seria se fosse lei já que a guerra em si devido sua periculosidade exige algo bem mais célere.

  • ... deve ser autorizado pelo Congresso NacionaL, por meio de Decreto Legislativo.

  • CUIDADO COM A CESPE!!!

    Ela faz uma questão linda, mas, geralmente, tenta te quebrar no final!

  • Fui pela lógica, para que fazer uma lei para autorizar.

  • Errado

    Autorizar o presidente da República a declarar guerra é competência exclusiva do Congresso Nacional e será por meio de decreto legislativo.

    Art. 49, II, CF.

  • Pensei assim:

    Por decreto(por ser rápido), teremos uma chance pequena de ganhar uma guerra. Por lei, os inimigos invadiriam tudo por causa da morosidade. hahahah

  • gab e!

    Declarar guerra, celebrar paz, permitir forças estrangeiras:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas

    Se congresso estiver com expediente: será primeiro autorizado por ele e depois declarado pelo presidente.

    Se o congresso estiver em intervalo de sessões legislativas, o presidente declara e o congresso referente depois.

    ( e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;)

    --------------------x---------------------------------x

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Congresso Nacional quem autoriza e será por meio de um decreto legislativo

ID
1410991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

A União detém a faculdade de explorar diretamente os serviços de telecomunicações, podendo fazê-lo mediante autorização ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada, mas vale o comentário:

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).

    comentário da banca para a anulação:

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao permitir a interpretação de que o pronome átono “‐lo” refere‐se a “explorar diretamente” e não a “explorar”. Assim, opta‐se por sua anulação.


  • Só pra constar o gabarito preliminar foi questão CERTA

  • Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).

    certo

  • Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).


ID
1410994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Devemos lembrar que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, mas que cada Poder também deverá manter um sistema de controle interno, que também ajudará nesse mister fiscalizatório. 

    Recordemos, ainda, que os ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3) - vide art. 73, §2º.;

  • A primeira parte da questão está correta: "Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo" (art. 49, X). Já a segunda parte: "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União", está errada no sentido de que o Congresso Nacional escolhe apenas dois terços dos membros do TCU (art.49, XIII).

  • "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;" - A 1ª PARTE DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA.


    O TCU é órgão colegiado e compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras (Base legal: Art. 49, XIII, CF).


    Eis o erro: NÃO CABE exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha os ministros do Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: ERRADO.

  • Cabe ao Presidente da República a nomeação dos ministros do TCU após aprovação por maioria absoluta pelo Senado Federal.

  • escolher dois terços, não todos...

  • Presidente:1/3

    Congresso: 2/3

  • Entendo e concordo com as causas do erro da questão, segundo a interpretação que a escolha do ministros do TCU não são de competência exclusiva do CN. Porém, vejo um problema de interpretação na questão: a mesma não diz que os ministros do TCU são escolhidos exclusivamente pela CN. Diz somente que "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União". Entraria com recurso.

    Bons estudos!

  • Escolha dos Ministros (E)

    Escolha de 2/3 dos Ministros (C)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;


    É DOS MEMBROS E NAO DOS MINISTROS!! nao entendo pq tanto alarde...


    Eis uma questao bem parecida, tb do CESPE:


    Q353951  Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: TCU  Prova: Auditor Federal de Controle Externo

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, (1a parte CORRETA) além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.(2a parte errada - SENADO)

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.


    esse exclusivamente ferra com a questao

  • Questão ERRADA.

    Realmente, uma das funções precípuas do Congresso Nacional é Fiscalizar o Poder Executivo, mediante controle externo. Entretanto, não é função exclusiva, haja vista existir o Sistema de Controle Interno, CGU, no caso da União. Ademais, a questão dá a entender que o Congresso Nacional escolherá todos os membros do TCU, o que não é verdade. Ele escolhe 2/3 e o Presidente da República 1/3.
  • Errado


    Apesar de competir ao CN a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabe-lhe a escolha de apenas dois terços dos ministros do TCU.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


    Art. 73. [...]


    2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:


    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Pegadinha do malandro

  • A questão em momento algum disse que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha de TODOS os membros do TCU, disse "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União". SIm, cabe ao Congresso Nacional escolher ministros, qual o erro nisso? Nenhum. Não disse que são todos em momento algum.

  • O erro está em ESCOLHER  OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS QUANDO NA QUEM O FAZ É O SENADO FEDERAL  QUE NA VERDADE APROVA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE , SENDO QUE O C.N ESCOLHE A MAIORIA DOS MEMBROS  DOS TCS  ( 2/3)

  • Daniel Dalence:

    "(...) inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União = TODOS". 

     

  • ART. 73, CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
    escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do
    Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e
    membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em
    lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e
    merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    esse é o ponto que torna a questão errada, pois o os engloba a totalidade, retirando-o a questão estaria certa.

  • GABARITO: ERRADO

    Sabia que caberia ao CN escolher 2/3 dos ministros do TCU e 1/3 pelo Presidente, mas não sabia se marcava certo ou errado. Alías, a questão não trata que cabe unicamente ao CN escolher, por isso havia marcado correta. 

  • Vá te lascar, cesp tá tentando recrutar novos x-man só pode, tem q ser charles xavier pra entrar na mente dos caras do cesp

  • Vai entender essa Cespe ..

    Uma hora o pessoal diz; " Afirmação incompleta é correta pra banca" e me deparo com essa pérola .. Affeee

  • Então não cabe ao CN, exclusivamente, escolher 2\3 dos ministros do TCU????? Em nenhum momento a ques0tão disse que seriam TODOS OS MINISTROS.

  • CN escolhe os Ministros do TCU = Todos

    CN escolhe 2/3 dos ministros do TCU

     

    A questão cobrou interpretação. GABARITO ERRADO

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher 2/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União.

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    Acredito que o que torne a afirmativa errada é quando ele fala acima que cabe ao CN EXCLUSIVAMENTE escolher os ministros do Tribunal de Contas da União. o que na verdade não se procede ja que temos 1/3 do presidente e 2/3 do CN e não exclusivamente só do CN tendo em vista que a escolha dos ministros do TCU não se trata de uma competência exclusiva do CN

  • Congresso escolhe 2/3, a questão faz parecer que ele escolherá todos

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    Estaria correto se:

    Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher 2/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    [...]

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]

  • Recordemos, ainda, que os ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3) - vide art. 73, §2º.;

    (252)

  • O Congresso escolhe 2/3 dos ministros do TCU e o Presidente 1/3

  • O erro está na segunda parte da questão pois a escolha dos membros do TCU cabe ao CN (2/3) e ao PR (1/3).

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1410997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes das comissões do Congresso Nacional, julgue o item subsequente.

Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 58 CF. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Qual o erro da questão?

  • Acredito que o erro da questão é afirmar que autoridades e cidadãos serão convocados, assim como o são os Ministros de Estado. Na verdade, eles não são convocados, mas apenas solicitados para depor. Lembrando que a ausência sem justificativa adequada de Ministro convocado importa em crime de responsabilidade (art. 50, CF), o que não ocorre com autoridades e cidadãos solicitados a depor.


    Art. 24, RICD. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: 

    IV - convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;

    VII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • ERRO >> convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos. O certo seria convocar Ministros de Estado e solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

     

  • "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

    Atenção aos verbos CONVOCAR e SOLICITAR. Eis o erro. Continuando, todas as atividades imbricam tanto a função de legislar quanto a de fiscalizar, pois ambas pressupõem a colheita de informações.


    NOTA: Pega-ratão pífio da banca que busca a decoreba em detrimento da técnica. 


    GABARITO: ERRADO.

  • Desculpem pelo desabafo, mas, essa questão é aquela do tipo que não mede nenhum conhecimento do candidato, somente se ele decorou ou não a lei...........

  • Edu Junior, essa questão está absolutamente adequada ao tipo de cargo para o qual os candidatos estavam fazendo essa prova.

  • Mas que cadela!


    VQV

    FFB

  • "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

  • Errado


    As comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados podem convocar ministro de Estado nos termos do art. 50 da CF e do art. 24, IV, do RICD.


    Quanto a autoridades e cidadãos, as comissões em geral detêm competência para solicitar depoimento (e não convocar).


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. [...] § 2º, [...] V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

  • Questão covarde!

  • Mas pra um cargo que paga R$ 25.000,00 tem que ir nessa linha mesmo rsrsrsrsrsrsrsrsr

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    GABARITO: ERRADO

  • A diferença entre convocar (Min Estado) e solicitar depoimento de autoridades e cidadãos é tão grande assim? No contexto da questão são quase sinônimas...bem a cara da CESPE essa questão. E como nosso amigo disse: Questão covarde.

  • Marcelo Leite, nunca que um Ministro de Estado será quase sinônimo de um cidadão comum. Não é porque você faz uma enumeração que está todo mundo no mesmo bolo.

  • Questão cobrando o detalhe ínfimo da letra da lei:
    "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

    Paulo Hamilton Siqueira Júnior ensina que Ministros de Estado serão convocados. As demais autoridades serão convidadas a comparecer perante as CPI’s e, no caso de recusa, serão intimadas, na condição de testemunhas, ressaltando, ainda, as prerrogativas próprias de algumas autoridades. (Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Comissão Parlamentar de Inquérito. Rio de Janeiro : Elsevier, 2007. p. 106).

    Em relação à condução coercitiva, a legislação (art. 3º, § 1º, da Lei 1.579/1952 c/c art. 218 do CPP) dispõe que a medida só será cabível se o depoente, que tenha sido regularmente intimado, se recusar ou deixar de comparecer, sem motivo justificado. Testemunhas, assim como os investigados, devem comparecer à CPI sob pena de condução coercitiva. Estabelecido o compromisso de dizer a verdade, devem fazê-lo sob pena de falso testemunho. No entanto, a elas também é conferido o direito ao silêncio como prerrogativa contra à autoincriminação. O mesmo acontece se elas devem guardar sigilo devido à função, ministério, ofício ou profissão, salvo quando desobrigadas pelo interessado e se assim quiserem.

    Ainda, somente completando a questão, nota-se que a ausência, injustificada, do ministro de Estado, acarreta em crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 50 da Carta Magna:

    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada".

  • Convocar ministro PODE, mas autoridades e cidadão NÃO PODE, tem que ser SOLICITAÇÃO KKKKK que palha assada!

  • Palha assada!

     

  • A Comissao COME SACI - COnvoca Ministro de Estado e eh SACI - Solicita Autoridade e CIdadaos.

    Eh babaca, mas ajuda.

  • nível de maldade absurdo

  • O nível de maldade é mais de 8 mil

  • O nível de maldade dessa questão é monstruoso! 

     

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. [...]

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    [...]

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • Quando vc encontra o erro da questão, impossível não soltar um "aff" bem alto

  • Colegas, ao meu ver o erro maior da questao esta no fato de se referir apenas as comissoes permanentes. As atribuicoes seja de "convocacao" ou de "solicitacao" sao dadas pelo texto constitucional as comissoes permanentes e tambem as temporarias. A partir dessa primeira percepcao assinalei falsidade da assertiva.
  • NÃO PODE CONVOCAR CIDADÃOS, E SIM SOLICITAR

  • ACERTEI ´pq no livro do Vitor cruz ele falou q mtas bancas armavam essa pegadinha do solicitar e convocar cidadão

    recomendo :Vitor Cruz CF anotada para concursos

  • não cara, assim não dá

    me ajuda cesp!

  • Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 58, § 2º, III e V, as CPI’s podem convocar ministros e solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão.

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

     

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

     

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

     

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

     

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

     

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

     

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

     

  • Gabarito: errado.

    Questão capciosa, mas realmente a Constituição só dirige o poder de Convocar para prestar informação sobre assuntos inerentes a suas atribuições em relação a Ministros de Estado.

    O outro caso é outro caso:

    Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão: tal preceito reporta-se tanto às comissões permanentes como às temporárias. Solicitar depoimento significa pedir, convidar, obrigar, exigir. A Constituição passada nem previa essa faculdade, embora certas autoridades aceitassem o convite para prestar informações. Qualquer autoridade é termo amplo, podendo dar margem a distorções interpretativas. Se for levado ao pé da letra, pode até incluir a solicitação do depoimento do Presidente da República, do presidente do STF, do Presidente da Câmara e do presidente do Senado. Evidente que a norma em destaque cumpre ser interpretada à luz de uma optimização de princípios. Significa que a mera solicitação de depor - e não obrigação - deve levar em conta as regras de cortesia e harmonia, inerentes ao sistema presidencial e à separação dos Poderes. Por isso, o Presidente da República, o presidente do STF, o presidente da Câmara e o presidente do Senado não pode ser convidados para depor, porque não estão compreendidos no núcleo de abrangência semântica do art. 58, V, da Lex Legum.

    Fonte: Uadi Lammêgo Bulos, Curso de Direito Constitucional, 2015.

  • Convoca apenas Ministros.

    Nos demais, apenas há a solicitação quanto a depoimento.

  • Sério CESPE? ¬¬

  • Rapaz, essa Cespe...

    Covardia!

  • CESPE DEMÔNIO!!! RSRSRSRSRS!

  • Essa foi de torar.

  • Acho que além desses verbos vale a pena ficar atento ao termo "comissões permanentes e temporárias". Se toda a desgraça do mundo pro concurseiro já não fosse o suficiente.

  • Acho que além desses verbos vale a pena ficar atento ao termo "comissões permanentes e temporárias". Se toda a desgraça do mundo pro concurseiro já não fosse o suficiente.

  • Incompleta não é certa?

  • Errado.

    PQP já é a terceira questão que respondo que essa p!#@$ dessa banca cobra essa diferença inútil.

  • COMISSÃO:

    CONVOCA -- Ministros de Estado

    SOLICITA DEPOIMENTO -- Qualquer autoridade ou cidadão

  • Convocar ministros

    Solicitar cidadãos.

    Não caio mais nessa. CHUPA CESPE! Vem tranquila!

  • CPI pode:

    CF /88 - Art. 58.

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Adendo: Em razão do princípio da separação dos poderes, não pode convocar Presidente da República e nem Magistrados.

    Gab. E


ID
1411000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes das comissões do Congresso Nacional, julgue o item subsequente.

Apesar de a CF atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, o Poder Judiciário tem entendido que nem todos os poderes dessa natureza são atributos das CPIs.

Alternativas
Comentários
  • As CPIs podem, por exemplo, determinar a quebra de sigilo telefônico, mas não podem proceder à interceptação telefônica (escuta telefônica).

  • CPI pode:

    - Convocar testemunha e investigado para depor;

    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas. Ex: Ministro de Estado. - As autoridades podem ser ouvidas sob pena de condução coercitiva. O direito ao silêncio protege a garantia de não fazer prova contra si mesmo.

    - Decretar a prisão em flagrante;

    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário(neste caso, há julgado que exige maioria absoluta do órgão de investigação legislativo – MS 23669-DF), fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer).
    Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;

    - Obter documentos e informações sigilosos. “Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.

    - Ter por objeto apenas as competências do respectivo Poder Legislativo. De fato, se a Constituição Federal traça os meandros da CPI federal, o princípio da simetria atrai regramento semelhante às chamadas CPIs locais, ou seja, no âmbito da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa.



    CPI não pode:

    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
    - Oferecer denúncia ao Judiciário. - Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    - Determinar busca e apreensão domiciliar
    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;- Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

    - Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor os Chefes do Executivo (PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA), sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes

    - CPI do Congresso Nacional investigar assuntos de interesse local(Municipal). Devem ser adstritas ao respectivo Poder Legislativo.


    Questão Incorreta

    Bons estudos

  • item CORRETO!!

    A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O artigo 36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão inclusos ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de comunicações telefônicas


    FÉ!

  • Cláusulas de reserva de jurisdição.

  • CORRETO - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014. Página 2414), aduz:


    “Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário.” (grifamos).
  • Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário

    curtam minha page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • Certo


    A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O artigo 36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão inclusos ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de comunicações telefônicas.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/

  • Errada.

    Complementando...

    Competências das CPIs de acordo com o RICD(Regimento interno da Câmara dos Deputados)

    Art. 36. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, observada a legislação específica:
    I – requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de
    qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário,
    necessários aos seus trabalhos;
    II – determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;
    III – incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;

    IV – deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;
    V – estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária;
    VI – se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investigação dos demais.
    Parágrafo único. As Comissões Parlamentares de Inquérito valer-se-ão, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal

  • A CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos, exclusivamente, ao Poder Judiciário, tais como:

    1) diligência de busca domiciliar: as CPI's não podem determinar busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição (atos próprios do Poder Judiciário);

    2) quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5°, XII da CF/88, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, pro crime de falso testemunho.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    GABARITO: CERTO       

  • Deve ser entendido como PODERES DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS. (inclusive, a Lei 9034/95 (Organizações Criminosas) teve o seu artigo 3º tido por inconstitucional pelo STF, porque o juiz não investiga). O JUIZ TEM PODERES DE INSTRUÇÃO.

    NÃO SÃO TODOS os PODERES do JUIZ


  • Gabarito correto.

    Interceptação telefônica é reservado à jurisdição.

  • Cadê a jurisdição?


ID
1411003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos

Alternativas
Comentários
  • Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de Órgãos Públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Complementando, além de poder extinguir ele pode delegar essa atribuição ao AGU, PGR e ministros de estado.

  • Questão correta, outras ajudam a responder vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federalquando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de Órgãos Públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicosquando vagos;

    curtm minha page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • Caralho, errei. Não confundo mais

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    01 – Q601823 - Ano: 2016 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Agente Administrativo

    Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.

    Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito.

    Resposta: Certo

    Comentário: CF/88 Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder vejam:

     

    O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: CERTO

  • ACERTEI... MAS MEDIANTE "DECRETO"? É A FAMOSA QUESTÃO INCOMPLETA KKKKKKKKK

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • O art. 84 da CF é muito cobrado pela CESPE sobre Poder Executivo, mais uma.


    GABARITO: CERTO

  • Gab: CERTO

     

    Outra que ajuda...

    Cespe: MPU/2018

    Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.

    O cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República. ERRADO

  • CERTO

    Dentre as hipóteses previstas para a edição de decreto autônomo pelo Presidente da República, está a de extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

    - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    -extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (Art. 84. da CF 88)

  • Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República,é correto afirmar que:  O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

  • galera, guarda o simples!

    A regra é que quando se tratar de da administração pública basicamente tudo deve ser feito por lei em sentido estrito... a exceção é a extinção de cargo público ou funções, quando vago, por decreto autônomo.

    paramente-se!

  • Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • #pegaObizu:

    não erre mais!!!

    CRIAR CARGO=LEI

    CRIAR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO= LEI

    EXTINGUIR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO VAGO= DECRETO AUTÔNOMO

  • CERTO

    O chefe do Poder Executivo não pode dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública. ... A Constituição Federal admite a extinção de funções ou cargos públicos por meio de decreto, desde que estejam vagos.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1411006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Diferença!

    art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.

    art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Finanças Públicas – Orçamento ; 

    Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: Certo


    Conforme o art. 84, XXIII, da CF88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentarias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.


    Bons estudos.

  • Achei que era certo mas depois que o Gutierre respondeu agora acho que está errado.

    art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.


    art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.


    Acho que dispor está mais ligado a proposição do que somente enviar....


    Alguem pode ajudar? Não adianta escrever somente a letra da lei que ja está em cima.

  • Certo


    Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 84, XXIII). Há sinonímia entre os vocábulos projeto e proposição. Inclusive, nos termos do art. 100, § 1º do RICD, proposição pode consistir em projeto.



  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • 3. Mas a Constituição Federal atribui competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo (federal, estadual e municipal), para a iniciativa da lei orçamentária anual (artigo 165, inciso III). Iniciativa que fica cerceada com a imposição e automaticidade resultantes do texto em questão.

    Processo:ADI 1689 PE

    Relator(a):SYDNEY SANCHES

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Vamos forçar um pouco a mente?

    Art. 84. Compete privativamente (mas pode delegar VI, XII e XXV - 1ª parte - para ME, PGR e AGU) ao Presidente da República (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    XXIII - enviar ao CN:

    - o PPL,

    - o projeto de LDO e

    - as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Gabarito Certo!

  • É privativa dele também enviar ao CONGRESSO : PPA (Plano Plurianual) PLDO (Projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias) e Propostas de Orçamento previstos na CF/88.

  • Art.84 CF/88

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional:

    ...o plano plurianual,

    ...o projeto de lei de diretrizes orçamentárias

    ...as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    FOCO!

  • Gabarito CERTO pela letra da CF, mas ERRADO, segundo a melhor doutrina; nesse caso a resposta caberá a quem? À cabeça do examinador...

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CERTO

     

    Paulo, SEMPRE obedeça a CF. É nossa Lei Maior, a menos que o comando da questão especifique uma lei, decreto, resolução...

     

     

  • Para simplificar: o PR envia os projetos de lei para o Congresso. Depois, o Congresso aprova e o PR sanciona, logo o CN + PR dispõe sobre as leis: PPA, LDO e LOA.

  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    c/c

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, é correto afirmar que:  É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.


ID
1411009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

Compete exclusivamente ao presidente da República a promulgação de leis federais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Fui mais pela lógica, porque, no processo legislativo Brasileiro, em regra, a promulgação de leis é competência PRIVATIVA do PR (Art. 84 IV), acontece que nem sempre será o PR que promulgará as leis, uma das hipóteses em que não ocorrerá a promulgação é o caso previsto no Art. 66 §7

    Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    por isso, no âmbito federal , nem sempre será competência exclusiva do PR para a promulgação de leis federais

    bons estudos


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    ...
  • Completa a explicação do Renato. Parabéns!

  • boa.. também fui por essa lógica ai Renato

  • Boa, Renato.

  • Art 66, da CF: "A casa da qual tenha sido como concluída a votação enviará o projeto de Lei ao Presidente da Republica, que, aquiescendo, o sancionará.

    Parágrafo 3: "decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidente da República importará sancao."

    Parágrafo 4: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 15 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."

    Parágrafo 7: "Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos parágrafo a 3 e 5, o Presidente do Semado a promulgará..."

  • Amigos, tendo em vista o teor da questão faço um alerta para uma eventual "casca de banana":

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


  • Errado


    Considerando apenas o texto da Constituição Federal, o presidente da República tem competência privativa (e não exclusiva) para promulgar leis (CF, art. 84, IV).


    Além disso, podem promulgar leis em determinadas situações o presidente ou vice-presidente do Senado (CF, art. 66, § 7º). Nos termos do art. 12 da Resolução n° 1/2002-CN, o texto de medida provisória aprovada, sem alteração de mérito, será promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação como lei.

  • Errada. Se o presidente vetar uma lei e o Congresso derrubar o veto, e o presidente bater o pézinho de pirraça e não promulgar em 48h, essa competência passará para o presidente do Senado que terá 48h também. Se ele também não fizer, passa para o vice-presidente do Senado.

  • Compete exclusivamente ao presidente da República a promulgação de leis federais.

  • Errado.

    É exatamente o que Everton D explanou; quem bate o martelo é o  Congresso Nacional.
  • Competência exclusiva ? Art.84 Fala de competências privativas !

  • Excelente o comentário do RENATO. Vale a pena dar uma olhada.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • QUESTÃO ERRADA.


    Competência EXCLUSIVA é do CONGRESSO NACIONAL.



  • privativamente .............................. função legislativa
    exclusivamente............................. função administrativa

  • Errado.

    As competências do presidente são privativas.

    Só com isso, já matava a questão.

  • DICA

     

    Sobre as competências do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Presidente da República,
    somente o Congresso Nacional tem competência exclusiva. Senão vejamos (Constituição Federal):

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    "o tempo e a oportunidade ocorrem a todos. " Eclesiastes 09:11 --> Vai chegar a sua vez !!!

    Sorte !

     

  • Um ponto que venho percebendo que é corriqueiro entre as bancas são as palavras que usam termos generalizados, tais comos exclusivamente, somente, nunca... Não que seja regra, mas na "hora do sufoco", diga-se hora da prova, poderá ajudar. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • É só lembrar das Emendas Constitucionais, que são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

  • Art 84. É de competência privativa (não exclusiva) do presidente da república sancionar, promulgar e publicar as leis.

  • Gab. E

    Competência EXCLUSIVA do PR
    SANCIONAR = Manifestar concordância
    Não promulgação em 48h = presidente do Senado fará
    Presidente do Senado não fazendo em 48h = Vice-presidente do Senado fará

  • Gabarito ERRADO

     

    A princípio, será o Presidente da República que irá promulgar uma lei. No entanto, de análise do Art. 66, §7 da CF, observa-se que se o Presidente não promulgar a lei, em 48 horas, o Presidente do Senado deve promulgá-la e, se este não o fizer, no mesmo período, o Vice-Presidente do Senado deverá fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do Presidente a promulgação da lei.

  • GABARITO:ERRADO

     

    Promulgar = Publicar

  • o erro da questo esta em dizer que é  exclusivamente ....

  • Questão errada.

    Compete privativamente e não exclusivamente ao Presidente da República.

  • PRomulgação de LEIS é competência PRivativa do PResidente da República. 

  • Gab: ERRADO

     

    Nem sempre será o P.R, pode ser o PSF, por exemplo. Portanto, não é exclusiva!

  • Se o Presidente da república não promulgar em 48h, compete ao Presidente do Senado.

    Se este não o fizer em 48 h, caberá ao Vice PR do Senado.


    Ou seja, se a questão vier falando no Vice Presidente da República, incorrerá em erro



  • Renato, o melhor professor do Qc. Valeu, irmão.

  • Atenção: exclusivamente não !!!!! compete privativamente ao P.R

  • Competência privativa do presidente, pois se ele não o fizer em 48h, o presidente do senado o faz, não fazendo o presidente do senado em 48h, faz o vice presidente do senado.

  • ERRADO

    Quando PR não fizer sem justificativa, o Presidente do Senado pode fazer

  • presidente do senado também pode

  • compete privativamente ao P.R

    Avante!

  • Professor Emerson Bruno explica muito bem essa parte

  • Em regra: o presidente promulga.

    Exceção:

    As leis que não são promulgadas pelo presidente da república são:

    Emenda à constituição = promulgadas pela câmara e pelo senado conjuntamente.

    Resolução = promulgado pela presidência das respectivas casas legislativas.

    Decreto-legislativo = promulgado pelo senado.

    *Promulgação é o atestado de existência da lei nova.

    Gab.: Errado.

  • competências; A-E--I-OU --> (a)dministrativa (e)xclusiva, (i)ndelegável, competências cOmUm (U, Est, DF, Munic.)

    competência: (p)rivativa, (l)egislativa, (d)elegável = casos previstos na CF/88

    Assertiva: (...) "exclusivamente" (...) leis (legislativa) ==> INCOMPATÍVEIS.

    Gabarito ERRADO.

    Bons estudos.

  • Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo

    Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a

    promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado

    fazê-lo.

    Só o CN detém competência exclusiva!

  • Gabarito ERRADO

     

    A princípio, será o Presidente da República que irá promulgar uma lei. No entanto, de análise do Art. 66, §7 da CF, observa-se que se o Presidente não promulgar a lei, em 48 horas, o Presidente do Senado deve promulgá-la e, se este não o fizer, no mesmo período, o Vice-Presidente do Senado deverá fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do Presidente a promulgação da lei.

  • Trocou o privativo por exclusivo

  • Errado.

    CF/88. Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Compete PRIVATIVAMENTE ao PR:

    " IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
1411012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

É vedado ao deputado federal aceitar cargo ou função em empresa concessionária de serviço público, ainda que ele seja sócio da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Constituição Federal:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; 

    (...)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    Ademais, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados também corrobora com a afirmação:

    Capítulo III - Da Vacância

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado: 

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal; 


  • Constituição Federal:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • Art. 55: Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou execer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alíne anterior;

  • Cuidado com as justificativas pessoal. Tem gente dizendo aqui nos comentários que a justificativa é o art. 55, inciso I, alínea A. Na verdade, a a justificativa é o art. 55, inciso I, alínea B.

    O deputado não firmou ou manteve contrato, ele aceitou exercer cargo.


ID
1411015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Se houver o provimento de ação movida pelo Ministério Público em que este requeira a decretação da perda de mandato de deputado federal pela justiça eleitoral, devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    RICD:

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado: (...)

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    (...)

    § 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa. 

    Portanto, não há necessidade de se ouvir o Plenário. A Mesa pode, de ofício, ou por meio de provocação de Deputado ou de Partido com representação no CN, decretar a perda de mandato parlamentar.  

  • O gabarito é CORRETO

     

    CERTO. Nos termos do art. 55, IV e § 3º, da CF, conforme ensinamos em nosso curso:

    Nos incisos III, IV e V, a declaração da perda do mandado será realizada pela Mesa da Casa respectivade ofício ou por provocação de qualquer partido com representação no Congresso, assegurada a ampla defesa. Aqui, não há espaço para um juízo político de conveniência. Se comprovados os fatos, a Mesa simplesmente deverá declarar a perda do mandato.

     

    vide em: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativo

  • CERTO


    Se houver o provimento de ação movida pelo Ministério Público em que este requeira a decretação da perda de mandato de deputado federal pela justiça eleitoral, devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

     

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado:

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 47, de 2013)

    § 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa.

     

    Se é assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa como a perda se da de forma automatica? Sim, não é necessário ouvir o Plénario, mas essa parte da questão deixou a desejar...

     

     

    Doutrina CESPE: devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

     

  • ainda tem a questão q quem julga crime eleitoral é o stf?!

    questão duvidosa!!


ID
1411018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Deputado federal pode renunciar à imunidade parlamentar e abrir mão do foro privilegiado, de modo a responder processo criminal na justiça comum.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. "O instituto da imunidade parlamentar atua, no contexto normativo delineado por nossa Constituição, como condição e garantia de independência do Poder Legislativo, seu real destinatário, em face dos outros poderes do Estado. Estende-se ao congressista, embora não constitua uma prerrogativa de ordem subjetiva deste. Trata-se de prerrogativa de caráter institucional, inerente ao Poder Legislativo, que só é conferida ao parlamentar ratione muneris, em função do cargo e do mandato que exerce. É por essa razão que não se reconhece ao congressista, em tema de imunidade parlamentar, a faculdade de a ela renunciar. Trata-se de garantia institucional deferida ao Congresso Nacional. O congressista, isoladamente considerado, não tem, sobre ela, qualquer poder de disposição. (...) A imunidade parlamentar material só protege o congressista nos atos, palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do ofício congressual. São passíveis dessa tutela jurídico-constitucional apenas os comportamentos parlamentares cuja prática seja imputável ao exercício do mandato legislativo. A garantia da imunidade material estende-se ao desempenho das funções de representante do Poder Legislativo, qualquer que seja o âmbito, parlamentar ou extraparlamentar, dessa atuação, desde que exercida ratione muneris." (Inq 510, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-2-1991, Plenário, DJ de 19-4-1991.)

  • Interessante que a definição da resposta está na jurisprudencia, como o próprio colega falou abaixo, jurisprudencia STF. Tem que estudar tudo, pessoal, até o que está além do edital.

  • a própria legislação é confusa

    DECRETO 4.073

    Art. 13. Compete aos integrantes do SINAR:

        IV - garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente;

    Integram o Sinar:

    o Arquivo Nacional

    os arquivos do Executivo Federal

    os arquivos do Legislativo Federal

    os arquivos do Judiciário Federal

    os arquivos estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    os arquivos do DF dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    os arquivos municipais dos poderes Executivo e Legislativo


ID
1411021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

O deputado federal que acusar, em discurso, outro parlamentar da prática de crime contra a administração pública responderá perante o STF pelo crime de difamação.

Alternativas
Comentários
  • Os deputados são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. E mesmo assim seria calúnia. Art. 53, caput, da CF.

  • Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

     

    Resposta: Errado


ID
1411024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Recebida a denúncia contra deputado federal pelo STF, o processo criminal somente terá início após expressa autorização do Plenário da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Desde a EC 35/2001, não é mais necessário prévia licença da Casa. Quando muito, ela poderá sustar o andamento da ação. Art. 53, §§ 1º e 3º, da CF.

  • Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    Resposta: Errado


ID
1411027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

Incidirá em quebra de decoro o parlamentar que fizer acordo com seu suplente com vistas a lhe viabilizar o exercício do mandato, desde que tal acordo comporte cláusula financeira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos deputados. Não necessariamente deve haver cláusula financeira. Art. 4º, III, do CEDP.

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:

    III – celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados;

  • O gabarito da questão está como Certo e os comentários indicam que a questao está errada pelo motivo de nao condicionar apenas à clausula financeira. Alguém pode ajudar com a resposta?

ID
1411030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

Ocorre quebra de decoro quando o parlamentar desacata servidor da Câmara dos Deputados, mas não quando ele desacata outro deputado federal, em face da imunidade material.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 5º do Código de Ética, considera-se conduta atentatória ao decoro parlamentar “praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara dos Deputados ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão ou os respectivos Presidentes”.


ID
1411033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

O deputado federal deve respeitar as decisões tomadas legitimamente pelos órgãos da respectiva Casa, ainda que delas discorde, sob pena de incidir em quebra de decoro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Arts. 3º, IX; e 5º, X, do CEDP.

  • O Deputado deve respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Câmara (CEDP, art. 3º, IX c/c art. 5º, X).

     

    Código de ética e decoro parlamentar

    Art. 3º São deveres fundamentais do Deputado:

    IX – respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.

    Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:

    X  –  deixar  de  observar  intencionalmente  os  deveres  fundamentais  do Deputado, previstos no art. 3º deste Código.
    Parágrafo único. As condutas puníveis neste artigo só serão objeto de apreciação mediante provas.

     

    Resposta: Certo


ID
1411036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Impõe-se a redação do vencido, conforme a linguagem regimental, para o registro do texto da proposição que tenha sido derrotada em dada comissão.

Alternativas
Comentários
  • A redação do vencido, de acordo com o art. 194 do RICD, trata do texto que será redigido em primeiro turno, pela CCJC, após a sua aprovação pelo Plenário. A expressão “vencido”, de maneira geral, ao longo do RICD, refere-se a matéria que já passou, tal como a citada anteriormente, ou mesmo matéria prejudicada. Mas não cabe tratar como redação do vencido texto de proposição que tenha sido derrotada.

  • Errado! A redação do vencido, de acordo com o art. 194 do RICD, trata do texto que será redigido em primeiro turno, pela CCJC, após a sua aprovação pelo Plenário. A expressão “vencido”, de maneira geral, ao longo do RICD, refere-se a matéria que já passou, tal como a citada anteriormente, ou mesmo matéria prejudicada. Mas não cabe tratar como redação do vencido texto de proposição que tenha sido derrotada em Comissão.

    Prof: Victor Dalton - Estratégia

  • duas respostas iguais e eu boiando


ID
1411039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

O orador, uma vez na tribuna, pode impedir outro parlamentar de fazer aparte ao seu pronunciamento, se assim o declarar.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 176, parágrafo primeiro, afirma que o Deputado só pode apartear o orador se houver permissão do mesmo.

  • Certo. Sempre lembro do professor Jesus Valentini dizendo em sala, quando simula um Plenário: "Vossa Excelência me concede um aparte"? kkkkkkkkkk.

    Subseção III – Do Aparte

    Art. 176. Aparte é a interrupção, breve e oportuna, do

    orador para indagação, ou esclarecimento, relativos à

    matéria em debate.

    § 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe

    solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de

    pé ao fazê-lo.

    § 2º Não será admitido aparte:

    I – à palavra do Presidente;

    II – paralelo a discurso;

    III – a parecer oral;

    IV – por ocasião do encaminhamento de votação;

    V – quando o orador declarar, de modo geral, que não

    o permite;

    VI – quando o orador estiver suscitando questão de

    ordem, ou falando para reclamação;

    196VII – nas comunicações a que se referem o inciso I

    e § 1º do art. 66.

    § 3º Os apartes subordinam-se às disposições relativas

    à discussão, em tudo que lhes for aplicável, e incluem-se

    no tempo destinado ao orador.

    § 4º Não serão publicados os apartes proferidos em

    desacordo com os dispositivos regimentais.

    § 5º Os apartes só serão sujeitos à revisão do Autor se

    permitida pelo orador, que não poderá modificá-los.

  • Certo. O Art. 176, parágrafo primeiro, afirma que o Deputado só pode apartear o orador se houver permissão do mesmo.

    § 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de pé ao fazê-lo.

    Prof: Victor Dalton - Estratégia


ID
1411042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Proposição legislativa de declaração de guerra tem preferência em relação às demais, ainda que estas estejam sujeitas ao regime de urgência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Proposições em regime de urgência urgentíssima (art. 155 do RICD) têm preferência, já que podem ser discutidas e votadas imediatamente.

  • Segundo o RICD:

    Art. 159. Denomina-se preferência a primazia na discussão, ou na votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.
    § 1º Os projetos em regime de urgência gozam de preferência sobre os em prioridade, que, a seu turno, têm preferência sobre os de tramitação ordinária e, entre estes, os projetos para os quais tenha sido concedida preferência, seguidos dos que tenham pareceres favoráveis de todas as Comissões a que foram distribuídos.
    § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferência:
    I – declaração de guerra e correlatos;

  • CUIDADO COM ESSES COMENTÁRIOS ERRADOS!

     

    Certo. O Art. 159, parágrafo 2º, confere preferência as proposições de declaração de guerra em primeiro lugar dentre as proposições em regime de urgência. Perceba na sentença a expressão “Proposição legislativa“, que exclui do rol as Medidas Provisórias e os PLs de iniciativa da Presidência da República.

    § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferência:
    I – declaração de guerra e correlatos;

    Prof: Victor Dalton – Estratégia

  • Também não entendi: as proposições em regime de urgência urgentíssima têm preferência. Ao meu ver, a questão estaria errada.


ID
1411045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Caso o Plenário delibere, por proposição por maioria absoluta de seus membros e aprovação da maioria absoluta de seus membros, é possível que tal proposição retorne na mesma sessão legislativa.

  • ERRADO. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados. Art. 110 do RICD.

  • Questão está Errada.


    Para evitar a repetição da tramitação de matéria objeto de projeto de lei rejeitado numa mesma sessão legislativa, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tomando por base a previsão inscrita no art. 67 da Constituição Federal, somente autoriza a reapresentação da matéria na mesma sessão legislativa se o projeto for subscrito pela maioria absoluta (MA) dos deputados federais ou, no caso de iniciativa externa, se a reapresentação for aprovada pela maioria absoluta (MA) dos membros da Câmara. (conforme disposto no art. 110 -RICD)


  • RICD

    Capítulo II – Dos Projetos

    (...)

    Art. 109. Destinam-se os projetos:
    I – de lei a regular as matérias de competência do Poder
    Legislativo, com a sanção do Presidente da República;
    II – de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva
    competência do Poder Legislativo, sem a sanção
    do Presidente da República;
    III – de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária,
    matérias da competência privativa da Câmara dos
    Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou
    administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se
    em casos concretos como:
    a) perda de mandato de Deputado;
    b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta
    de fiscalização e controle;

    e) conclusões sobre as petições, representações ou
    reclamações da sociedade civil;
    f) matéria de natureza regimental;
    g) assuntos de sua economia interna e dos serviços
    administrativos.


    § 1º A iniciativa de projetos de lei na Câmara será,
    nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste
    Regimento:

    I – de Deputados, individual ou coletivamente;
    II – de Comissão ou da Mesa;
    III – do Senado Federal;
    IV – do Presidente da República;
    V – do Supremo Tribunal Federal;

    VI – dos Tribunais Superiores;
    VII – do Procurador-Geral da República;
    VIII – dos cidadãos
    .
    § 2º Os projetos de decreto legislativo e de resolução
    podem ser apresentados por qualquer Deputado ou
    Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa
    da Mesa ou de outro colegiado específico.

    Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado
    somente poderá constituir objeto de novo projeto,
    na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
    maioria absoluta dos membros da Câmara, ou
    , nos
    casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior,
    por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta
    dos Deputados.

  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • GABARITO: ERRADO

       

    QUESTÃO: Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.

        

    Esse é o tipo de questão que a Banca pode dar como CERTO e também como ERRADO. 

       

    * Em regra não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa, salvo se houver proposta da maioria e que seja por iniciativa do Autor da proposição, e caso acolhido o pedido, a Casa deverá aprovar por maioria absoluta de seus membros para que  esta proposição seja apreciada novamente na mesma sessão legislativa.

       

    * RICD: Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados.

       

    * Já vi muitas questões desse tipo, que a Banca também pode dar como correta, pois a regra é que seja vedado a proposição rejeitada na mesma sessão legislativa.

       

    * Nesse caso tem duas escolhas: Ou você chuta e peça muito a Deus para ter escolhido a resposta de acordo com o gabarito, ou deixe em branco. 

       

        

    Abraços,

    LUIZ CLAUDIO

    Entre em nosso GRUPO de estudos para o Concurso da Câmara dos Deputados 2019: 

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ID
1411048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Indicação constitui a espécie normativa adequada para o deputado federal sugerir ao chefe do Poder Executivo a propositura de projeto de sua iniciativa privativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Indicação é a proposição (e não a espécie normativa) através da qual o Deputado sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva (art. 113 do RICD).

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativ


ID
1411051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

Alternativas
Comentários
  • O acusado nunca poderá ter direito de voto na deliberação da sanção disciplinar.

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2011 

    Art.180 § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou in­compatível com o decoro parlamentar, é vedado o aco­lhimento do voto do Deputado representado." (NR)

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/2011/resolucaodacamaradosdeputados-2-26-maio-2011-610743-publicacaooriginal-132743-pl.html 
  • Além do bom senso da sentença, é previsão expressa no art. 180, parágrafo 8º, RICD.

    Art. 180, § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.

    fonte: estratégia concursos
  • E ESSE FILTRO DE QUESTÕES HEM!!!

  • Seria uma grande aberração se ele pudesse votar!!! 

  • O filtro ruim seleciono Etica e Vem 8112.

  • Pensei logo na suspensão do direitos políticos.

    Logo, gabarito certo!

  • Gabarito C


    Cobrou-se literalidade do texto regimental, RICD.


    RICD

    Art. 180. § 8º No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória

    ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do deputado

    representado.


    Bons Estudos.

  • No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

    Está correto nos termos do art. 180, § 8o do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão.

    [...]

    § 8o No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.


ID
1411054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    Não pode o STF rever decisão de mérito da Câmara que determina a cassação do mandato de deputado federal, por se tratar de matéria interna corporis, em baliza ao princípio da separação dos Poderes. Segue dois julgados do STF:


    "Ato da Câmara dos Deputados. Constituição, art. 55, II. Perda de mandato de deputado federal, por procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar. Alegação de inobservância dos princípios de respeito ao contraditório, devido processo legal e amplo direito de defesa. (...) Inviável qualquer controle sobre o julgamento do mérito da acusação feita ao impetrante, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Hipótese em que se cumpriu o rito do art. 240, § 3º e incisos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, havendo o impetrante acompanhado o feito e nele se defendido, de forma ampla." (MS 21.861, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 29-9-1994, Plenário, DJ de 21-9-2001.)


    "Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação da referida Casa legislativa, sobre a cassação do mandato do impetrante por comportamento incompatível com o decoro parlamentar. (...) Não cabe, no âmbito do mandado de segurança, também discutir deliberação, interna corporis, da Casa Legislativa. Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo." (MS 23.388, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 25-11-1999, Plenário, DJ de 20-4-2001.)

  • Somando ao comentário do colega Mark Z, segundo a CF/88 é vedada a cassação de direitos políticos.  Só Perda ou Suspensão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • "O mérito é sagrado e intocável"
    - Papa Concurseiro II

  • Caro colega Ferraz, a cassação é do mandato do parlamentar, e não de seus direitos políticos, que não podem ser cassados.

  • gabarito: ERRADO.

     Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo. (MS 23.388, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 25-11-1999, Plenário, DJ de 20-4-2001.) Inviável qualquer controle sobre o julgamento do mérito da acusação feita ao impetrante, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. (MS 21.861, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 29-9-1994, Plenário, DJ de 21-9-2001.)

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • Errado

     

    Só acrescentando:

     

    Sobre o tema, Pinheiro (2007, online):

     

    A idéia, portanto, em tema de cassação de mandato parlamentar por quebra de decoro, é a preservação da intangibilidade do bem jurídico que se pretende tutelar, qual seja, a respeitabilidade, a honorabilidade, da Instituição Parlamentar. (,..) velar pelo funcionamento das instituições democráticas e pela crença na democracia como o único regime capaz de assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais.

  • Quando se trata de processos de cunho acentuadamente político, como é o caso da cassação de mandato parlamentar, o STF deve se pautar pela deferência (respeito) às decisões do Legislativo e pela autocontenção, somente intervindo em casos excepcionalíssimos. Portanto, no caso, o STF optou pela técnica da autocontenção (judicial self-restraint), que é o oposto do chamado ativismo judicial. Na autocontenção, o Poder Judiciário deixa de atuar (interferir) em questões consideradas estritamente políticas (informativo nº 838 do STF).

  • O judiciario não analisa o mérito e sim a legalidade

  • Resumo do julgado

     

    O ex-Deputado Federal Eduardo Cunha impetrou mandado de segurança no STF pedindo a suspensão do processo de cassação que tramitava contra ele na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. 


    O pedido do impetrante foi negado. 


    O STF só pode interferir em procedimentos legislativos (ex: processo de cassação) em uma das seguintes hipóteses:


    a) para assegurar o cumprimento da Constituição Federal;


    b) para proteger direitos fundamentais; ou


    c) para resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.


    Exemplo típico na jurisprudência é a preservação dos direitos das minorias, onde o Supremo poderá intervir.


    No caso concreto, o STF entendeu que nenhuma dessas situações estava presente. 


    Em se tratando de processos de cunho acentuadamente político, como é o caso da cassação de mandato parlamentar, o STF deve se pautar pela deferência (respeito) às decisões do Legislativo epela autocontenção, somente intervindo em casos excepcionalíssimos.


    Dessa forma, neste caso, o STF optou pela técnica da autocontenção (judicial self-restraint), que é o oposto do chamado ativismo judicial. Na autocontenção, o Poder Judiciário deixa de atuar (interferir) em questões consideradas estritamente políticas.


    STF. Plenário. MS 34.327/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • judiciário = aprecia legalidade

  • Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

    Estaria correto se:

    Não competirá ao STF apreciar, ainda que no intuito de realizar controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

    Amparo previsto na Constituição Federal de 1988:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1o É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2o Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3o Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4o A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2o e 3o.

  • Quando ver ''judiciário analisando mérito'' já pare de ler e marque '' errado'' !

  • Judiciário não julga mérito e conveniência, só LEGALIDADE!!!

  • Errado.

    Judiciário não análise mérito de outros poderes, mas somente os aspectos de legalidade e legitimidade.


ID
1411057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

Por se tratar de matéria afeta ao funcionamento interno da instituição, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados deve ser veiculado mediante resolução.

Alternativas
Comentários
  • resolução INTERNA .

  • No artigo terceiro da Resolução nº 17, de 1989, que aprovou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, já era prevista a apresentação de um projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Resolução nº 25 de 2001, instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Contudo, é a Resolução nº 2, de 2011, que reformou profundamente o Código, que está em vigor.

    Victor Dalton

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/ 

  • GABARITO: CERTO


    * Galera, por favor não esqueça de colocar o gabarito.

  • Certo 


    No artigo terceiro da Resolução nº 17, de 1989, que aprovou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, já era prevista a apresentação de um projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Resolução nº 25 de 2001, instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Contudo, é a Resolução nº 2, de 2011, que reformou profundamente o Código, que está em vigor.


    Fonte: Victor Dalton

  • CERTO.

     

    Resolução é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional. Os temas da resolução mais corriqueiros referem-se à concessão de licenças ou afastamentos de deputados ou senadores, a atribuição de benefícios, etc.

    quorum exigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art. 47, CF/88), sendo que a sua sanção, promulgação e publicação ficam a cargo do presidente do respectivo órgão que a produziu (do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados).

     

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

     

    As resoluções podem produzir efeitos externos.

  • Resposta CERTA POR SE TRATAR   DE  UMA MATEIA AFETA  O FUNCIONAMNETO INTERNO DA  INSTITUIÇÃO.

  • Certo

     

    A Resolução nº 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispõe em seu art. 3º que a Mesa apresentará projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. O antigo texto do Código de Ética foi regulamentado pela Resolução nº 25/2001 da Câmara dos Deputados e, em 2011, a Resolução 2/2011 deu nova redação para o Código de Ética. Corrobora esse entendimento a redação do art. 20 do CEDP: “Os projetos de resolução destinados a alterar o presente Código obedecerão às normas de tramitação do art. 216 do Regimento Interno”.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativo

  • Apenas a título de conhecimento.

    De acordo com o que eu aprendi em direito administrativo com o professor Rodrigo Motta, a Resolução se trata de uma espécie de ato normativo, ato este que tem como características a asbtração e generalidade e, em regra, visa garantir a fiel aplicação e execução da lei.

    Em contrapartida, os atos ordinatórios tratam da organização interna e disciplina funcional dos seus agentes e temos como exemplos os Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, entre outros.


ID
1411060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

A posse de um deputado federal somente pode ser feita pessoalmente, vedada a posse mediante procuração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 4º, §4º, do RICD.

  • Certo! Art. 4º- Às quinze horas do dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara: (...)

    § 4º. O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.





  • Certo. Art. 4º, parágrafo 4º, RICD. Ainda que seja possível entregar à Mesa o diploma por intermédio de seu partido, não é possível a posse por meio de procuração.

    § 4º. O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.

    (CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo: Técnica Legislativa – 2012) Em regra, os candidatos diplomados deputados
    federais prestam compromisso em sessão preparatória e podem ser empossados por intermédio de procurador. F

  • Comentários: Art. 4º, parágrafo 4º, RICD. Certo


ID
1411063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

É vedado ao presidente da Câmara dos Deputados impedir o registro taquigráfico de um pronunciamento parlamentar, ou de um aparte a ele.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O presidente da Câmara tem essas prerrogativas. Art. 17, I, h, do RICD

  • Questão Errada.


    Ainda que a Mesa tenha a prerrogativa para fixar as competências de cada um dos seus membros, o Regimento Interno registra diversas atribuições do presidente da Mesa, que também é o presidente da Câmara. 

    O art. 17, que trata especificamente de atribuições do presidente, relaciona mais de cinquenta delas e ressalva a existência de outras expressas no RICD, dentre elas encontra-se a do inciso I, alinea h:

    h - determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela Taquigrafia;




ID
1411066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

Em caso de urgência regimental, cabe às comissões permanentes apreciar projeto de lei em caráter conclusivo, dispensada a competência do Plenário.

Alternativas
Comentários
  • RICD

    Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: 

    I - ...

    II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2o do art. 132 e excetuados os projetos:

    a) ...


    h) em regime de urgência;

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Comissões permanentes não dispensam apreciação do plenário, apenas as comissões temporárias, que são votadas em ambas as casas antes de irem para a sanção presidencial.

     

    Não se submetem ao poder conclusivo das comissões (somente ao plenário):

     

    - ;Projetos em Regime de Urgência.

     

     

     

    prof Victor Dalton Estratégia.

  • Errado. O Art 24, II, h, obriga os projetos de lei em regime de urgência a serem apreciados pelo Plenário.

    prof Victor Dalton Estratégia.

  • Em geral, os projetos de lei são apreciados somente pelas Comissões competentes, sem necessidade de enviar a matéria ao Plenário. É o chamado poder conclusivo das Comissões. Mas existe a possibilidade de haver recurso das decisões das Comissões, para que o projeto vá a Plenário. Neste caso, o recurso deve ser interposto por um décimo da composição da Casa. Atenção: o poder conclusivo na Câmara é só para projetos de lei (de decreto legislativo e de resolução não). 

     

    No entanto, há alguns projetos de lei que não se submetem ao poder conclusivo das Comissões. São projetos de lei que devem ir a Plenário em qualquer caso, independentemente de recurso de um décimo da Casa.

     

    Conforme o art. 24, II, os seguintes projetos de lei não podem ser apreciados de forma conclusiva pelas Comissões:


    a) projetos de lei complementar;
    b) projetos de código;
    c) projetos de iniciativa popular;
    d) projetos de Comissão;
    e) projetos relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação (lei delegada) (art. 68, § 1º, CF/88);
    f) projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
    g) projetos que tenham recebido pareceres divergentes das Comissões a que tenham sido distribuídos;
    h) projetos em regime de urgência.

  • Decorei assim :

    As Comissões Permanentes não podem apreciar com dispensa de plenário o CCCUIDE-SE P

    a) projetos de lei complementar;

    b) projetos de código;

    d) projetos de Comissão;

    h) projetos em regime de urgência

    c) projetos de iniciativa popular;

    e) projetos relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação (lei delegada) (art. 68, § 1º, CF/88);

    f) projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;

    g) projetos que tenham recebido pareceres divergentes das Comissões a que tenham sido distribuídos;

     


ID
1411069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

Na composição da Mesa da Câmara dos Deputados, deve-se assegurar a representação da minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar nessa composição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 8º, §3º, do RICD.

  • Questão Certa.


    Na composição da Mesa, assegura-se a aplicação do princípio da proporcionalidade partidária; ou seja, os partidos ou blocos parlamentares que participem da Câmara devem ser representados proporcionalmente, tanto quanto possível. 

    Todavia, independentemente do cálculo da proporcionalidade partidária, a Minoria tem uma vaga garantida na Mesa da Câmara. Como previsto no parágrafo 3º do artigo 8 do RICD:

    “§ 3º É assegurada a participação de um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.”


  • Comentários: Transcrição do art. 8º, parágrafo 3º. Certo.


ID
1411072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

A preservação de florestas é da competência administrativa concorrente da União e dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • O erro da questão é afirmar que a competência administrativa é concorrente. Há concorrência legislativa entre os entes e não administrativa. 

  • Não há menção se a competência é administrativa. Portanto, errada. Interpretação literal da lei.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • A competência é administrativa comum, art. 23, VII CF.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Competência ADMINISTRATIVA só pode ser: Exclusiva ou comum.

     Uso a seguinte imagem em minha mente e ajuda a lembrar, espero que ajude os colegas:

    Competência Administrativa (geramente iniciam com verbos, pois indicam ações a serem realizadas):

    * Exclusiva -> Indelegável

    * COmU

    Quando pesno nas competencias administrativas penso no A - E -  I -  O -  U 

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    Trata-se de competência MATERIAL.


    COMPETÊNCIA MATERIAL: EXCLUSIVA (Art. 21) e COMUM (Art. 23).

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Privativa (Art. 22) e Concorrente (Art. 24).


  • Questão deveria ter sido anulada, afinal, não está incorreta, uma vez que não houve restrição a União e aos estados.  

  • Art.24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    errada

    #RumoPosse

  • Alexandre o "e" restringe sim.

  • Errada por NÃO ser CONCORRENTE. Seria concorrente somente se legislasse sobre "FLORESTAS".

     

    Agora, "PRESERVAÇÃO DE FLORESTAS" É COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM.

  •  
    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

     

    ERRADO
                                                                  

  • Peguei esse macete com o Pedro Bareto o super man da OAB.

    Competências em espécie:

    Atuar ----- Art. 21 - Exclusiva da União (Somente a União)

    Legislar -- Art. 22 - Privativa da União (União pode delegar)

    Atuar ----- Art. 23 - Comum (U-E-DF-M) COM Município 

    Legislar --- Art. 24 - Concorrente (U-E-DF)

    Tem que lembrar de fazer AUAU, mas escreve com L. ALAL

  • Tenho um PDF da Professora Nádia Carolina, do estratégia, que fala sobre repartição de competências e ela diz que as competências comuns também são chamadas de competências concorrente administrativa.

    ______________

    "3- Competências Comuns:

    O art. 23 trata de competências comuns a todos os entes federativas. São competências de natureza administrativa (material). Também é chamada de competência concorrente administrativa, paralela ou cumulativa da União."

    Fonte: PDF ESTRATÉGIA PARA ANAC - PROFESSORA NÁDIA CAROLINA - AULA 05, PAG. 44. 2016

  • dois erros

    1. materia adm é competencia comum

    2. é da competencia da uniao, estados, municipios e df

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • COMUM.TODOS PODEM.

  • Boa tarde, 

    Não existe "competência administrativa concorrente",as competências dividem-se em: 

    Competências Legislativas : Privativas ( art. 22, CF) e Concorrentes (art. 24, CF)

    Competências Materias ou Administrativas : Exclusivas ( art. 21, CF) e Comuns ( art. 23, CF)

    Para responder a esta questão era necessário apenas saber essa diferença, não precisando lembrar nenhuma das competências dispostas na CF. Foi uma excelente questão, pois quer ver se o candidato estava atento nessa diferença.

    A competência Adminsitrativa Comum do comando da questão encontra-se no art. 23, VI e VII, CF.

     

  • Eu tento  lembrar da comum sempre pelos verbos (Zelar, proteger, cuidar, preservar etc....smp uma ação).

    (não sei se isso é uma dica válida hahah)

  • Boa tarde, errado

     

    Competência administrativa : Comum ou exclusiva

    Competência legislativa: Privativa ou concorrente

     

    Inverteu esses conceitos aí não precisa nem terminar de ler a questão.

     

    Bons estudos

  • O comentário de Atila Almeida ajudou muito!

  •  

    Art. 23 Comum Material :União,Estados,DF,Municípios

    Art. 24 Concorrente Legislativa ..União ,Estados,DF

     

    FOCO!

     

  • CACE Competencia administrativa: Comum ou Exclusiva
  • Se voce couer um pouco que administração compreende as atividades em sentido material , ou seja , de execução e que as competencias concorrentes sao legislativas ja mata a questão

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Comum = Administrativa.

  • A preservação de florestas é da competência COMUM da União e dos estados.

  • coMuM -> Material (Administrativa)


    COMuM -> COM Municípios

  • Se é concorrente -> não pode ser Administrativa.


    Competências concorrentes são LEGISLATIVAS. Lembrando que os municípios não possuem tal competência.


    GAB. E

  • Gabarito errado pois chamou de competência COMUM ou errado pois foi taxativa ao dizer que compete à União e ao Estado e deixou de fora os municípios?

     

    NUNCA SABEREMOS. Embora eu não veja erro ao dizer que seria competência concorrente , ora , concorrente significa algo que é comum , que é competência de ambos. Não vejo o porquê de o vocábulo "concorrente" invalidar o que a CF diz. 

     

    Obs.: Mesma coisa de dizer "Compete à União legislar sobre direito eleitoral".  Ora , vamos invalidar a questão porque ela não disse privativamente?

  • Competência comum.

  • EXCLUSIVA - ADM

    PRIVATIVA - LEGISLATIVA

    COMUM - ADM

    CONCORRENTE - LEGISLATIVA

  • Gabarito: Errado.

    Lembre-se:

    Adm.: é "com-ex"(comum/exclusiva).

    Ao passo de que

    Leg.: é "concor-pri"(concorrente/privativa).

  • essas pegadinhas sobre competência me tiram do sério! vou estudar mais e vencerei você monstro cespe! Nós te venceremos!

    competência administrativa concorrente

  • Falou em proteção -> Competência comum.

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    _______________________________________________________________________________________

    Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    _______________________________________________________________________________________

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

  • As outras competências são legislativas

    a competência material do meio ambiente é comum

  • BIZU:

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..

    Bons estudos.


ID
1411075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

A legislação sobre a prestação de serviços postais é matéria de competência concorrente da União e dos estados, mas a estes é imposto o limite jurisdicional de seu território.

Alternativas
Comentários
  • art. 21. Compete a União:

    X-manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

  • Art. 22, V, da CF/88

  • Constituição da República

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • GABARITO ERRADO

     

    SERVIÇO POSTAL-->PRIVATIVO DA UNIÃO

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA (delegáveis) DA UNIÃO art. 22 CF (mnemonico prático)

    CAPACETES DE  PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP e RG

    Direito Financeiro é competência concorrente. Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.

    Civil
    Aeronáutico  
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual ("PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE")
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão

    Águas

    TRÂnsito

    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal (+ correio aéreo nacional)

    RG (Registros públicos)

  • PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Serviços postais é de competência privativa.

  • A legislação sobre a prestação de serviços postais é matéria de competência concorrente da União e dos estados, mas a estes é imposto o limite jurisdicional de seu território. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 22, V, serviços postais enquadra-se nas competências privativas da União.

  • GAB: ERRADO

    Constituição Federal

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA/MATERIAL

    art. 21. Compete a União:

    X-manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA/FORMAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • Competência privativa da União.


ID
1411078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

Caso seja criado um território federal, caberá à sua assembleia legislativa dispor sobre sua organização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Os territórios não têm autonomia política. Logo, não podem ter uma Constituição na qual disponham sobre a organização administrativa.

    Nao obstante, dispoe a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes

  • Além do mais, os territórios não podem possuir Assembleia Legislativa, por expressa previsão constitucional. 

  • ORGANIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS - LEI ORDINÁRIA

    CRIAÇÃO/ TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO/REINTEGRAÇÃO AO ESTADO - LEI COMPLEMENTAR

  • A competência para dispor sobre a organização administrativa dos territórios, é privativa da União.

  • Para complementar, um detalhe importante:

    A União é responsável pela organização do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) e do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

    É responsável também pela DPT (Defensoria Pública dos Territórios). Isso porque após a EC nº 69/2012, não há mais a figura da DPDFT (Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios), pois o DF passou a organizar e manter a sua própria Defensoria, separada da dos Territórios.

  • Territórios Federais se comportam como autarquias territorias, incorporada à União, nao como entes federados, nao gozando de autonomia, logo cabe ao Chefe do Executivo Federal sua organização administrativa.

  • Art. 33, CF: A LEI (lei ordinária) disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

  • acho que as bancas gostam de cobrar território só porque ELES NÃO EXISTEM kkkkkkkkkkkk

  • Território não tem assembleia legislativa nem tem casa legislativa alguma, salvo em casos de territórios com mais de 100 mil habitantes, estes possuirão câmara territorial.

  • Compete privativamente à União legislar sobre a organização administrativa dos territórios.

  • territórios federais: União.

  • "União" legislar sobre a organização administrativa dos territórios.



    comandos, força, Brasil!

  • Sua assembleia legislativa kkkk fala sério. errado

  • Territórios não têm autonomia!

  • Território não tem assembleia legislativa nem tem casa legislativa, salvo em caso de territórios com mais de 100 mil habitantes, estes possuirão câmara territorial.

  • Em decorrência do modelo de Estado federal adotado no Brasil, os territórios federais não possuem autonomia, ao contrário do que ocorre com os municípios, ainda que estes não contem com Poder Judiciário próprio.

  • é só lembrar que território não tem autonomia


ID
1411081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

É constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre propaganda comercial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não está expressamente vedado. Está vedado de forma implícita, pois se compete privativamente à União, o Estado não pode legislar. Segue a justificativa: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.


  • Art. 22, parágrafo único, da CF/88. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    O que a Constituição estabelece é, apenas, a reserva de lei complementar que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas sobre o tema. Não, há, portanto, vedação constitucional aos Estados para legislar sobre o assunto.

  • ERRADO

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial;

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."


    De fato, a competência é da Uniao, mas LC pode permitir os Estados a legislarem sobre o tema em questões específicas

  • Esse tipo de enunciado...a regra é a vedação. Ou seja, como regra, estados NÃO PODEM legislar sobre propaganda coemrcial.

    A previsão constante no paragrafo único é exceção à regra. 

    Enfim...seguimos na luta.

     

  • A regra neste tema é a competência ser privativa da União.
    Porém as competências privativas podem ser delegadas por meio de lei complementar federal, aos Estados.
    Uma vez delegada, ele poderá sim legislar especificamente sobre este tema atribuído.

    Portanto, é impossível(Vedado) um Estado legislar sobre propaganda comercial? NÃO!

    GABARITO: ERRADO

  • Resumindo.. quando você usar a regra para responder, dirá o cespe que está cobrando a exceção. Igualmente fará quando você usar a exceção.. porque quem decide o que vale é a banca :)

  • é possivel sim o estado legislar sobre competência específica da união pelo fato de a união poder delegar a competência específica por meio de lei complementar.

  • ERRADO!

     

    ---.> O ESTADO PODERÁ LEGISLAR (SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS) SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial;

     

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    *Competência Exclusiva: INDELEGÁVEL

    *Competência Privativa: DELEGÁVEL

  • JUNTAS COMERCIAIS CONCORRENTE.

  • Isaias, mano! Juntas comerciais é uma coisa, propaganda comercial é OUTRA COISA!!

    Propaganda comercial, por ser competência legislativa PRIVATIVA (e não concorrente), conforme inc XXIX do Art 22, é possivel ao estados legislar mediante autorização por lei complementar. É esse o erro.

    Ae do nada você coloca um ítem do art 24, que nem ao menos se refere à propaganda. Cara, pode até ser boa vontade, mas, na minha opinião, quando se quiser falar sobre o assunto, deveria ter o domínio ou a certeza do negócio. As chances de alguém, pelo menos uma pessoa, ter absorvido essa informação errada é grande.

    Perdoe-me se fui grosseiro, não foi minha intenção!

     

    As Juntas Comerciais são responsáveis pela execução e administração dos atos de registro. São órgãos locais, que integram estrutura administrativa dos Estados-membros. Cada unidade federativa possui uma Junta Comercial

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=juntas-comerciais-1-

     

     

  • Boa tarde,

     

    Em regra, trata-se de competência privativa da União, todavia esta competência poderá ser delegada aos Estados, para tratar questões específicas, através de lei complementar;

     

    Bons estudos

  • Essa é uma das questões mais inteligentes dentro desse assunto em constitucional. Excelente assertiva.

  • Bela questao]!!!

    Avante!!

  • Vedado=proibido terminantemente, sem ressalvas - de acordo com o Cespe

     

    ve·dar

    vtd e vtdi

    1 Proibir por lei, estatuto ou regulamento: Vedaram o uso de bermuda nas dependências da Câmara Legislativa. “Mas és pardo, não és? Não mais vigoram as ordenações que vedavam aos pardos as funções públicas, podes falar sem susto […]” (JU).

    vtd

    2 Não consentir ou não permitir: A segurança do prédio vedou a entrada de vendedores não credenciados.

    vtd

    3 Impedir a concretização de algo; embaraçar, estorvar, tolher: O padre que ia celebrar a missa vedou a participação da banda.

    vtd e vtdi

    4 Servir de impedimento ou obstáculo; obstar: Um tapume vedava a entrada do bingo fechado pela polícia. Os porteiros da balada vedavam a entrada aos menores de 18 anos.

    vtd

    5 Impedir que líquido, ruído, claridade etc. escape de ou penetre em algum lugar por meio de fenda ou orifício: Conseguiram vedar a luminosidade que entrava pelas frestas da janela.

    vtd, vint e vpr

    6 Fazer parar de correr ou parar de correr; estancar(-se): Fizeram um torniquete no braço do rapaz e vedaram o fluxo sanguíneo. O óleo do motor vedou. Inexplicavelmente, a água da bica natural atrás da minha casa vedou-se.

  • Eu errei, mas serviu para aprender!!!

     

    As competências privativas da União podem ser delegadas aos Estados e DF, por LC. Sendo assim, não posso afirmar que uma dessas competências enumerdas no art. 22 são vedadas ao um Estado.

    Diferente de afirmar que essa competência da questão é concorrente ou mesmo, da competência de um Estado, que faria a assertiva estar errada!

     

  • é, faz sentido até.

  • Direito eleitoral - competência privativa- delegavel . CAPACETE PM
  • JUNTA COMERCIAL: CONCORRENTE. - UNIÃO LIMITA-SE EM NORMAS GERAIS, O QUE NÃO EXCLUI A COMPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

    PROPAGANDA COMERCIAL: PRIVATIVA. LEI COMPLEMENTAR PODE AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTOES ESPECÍFICAS.

  • Boa tarde!

    Complementando...

    >Exercer classificação indicativa--->exclusivo da União(só ela faz)

    >Propaganda comercial---->privativo da união(delegável)

  • Não há proibição de Estado legislar sobre matéria de competência privativa da União: Cuidado com pegadinhas: Ao se discorrer sobre competências privativas, é errado dizer que “é constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre direito do trabalho”. Isso porque não há proibição, é possível União delegar a competência ao Estado-membro, ainda que excepcionalmente.

  • CF art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Que desgraça de banca! Tem questões que cobra a exceção, já em outras cobra a regra.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial;

     

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Excelente questão. Demanda um pouco de raciocínio para resolução.

    Está errado porque, primeiro, no que tange a possibilidade de legislar privativamente, não é causa de exclusividade. Segundo porque o próprio artigo 22 traz o parágrafo único concedendo autorização para que os Estado legislem sobre questões específicas das matérias relacionadas naquele artigo que, no caso, é o Art. 22, da CF/88: "Compete privativamente a União legislar sobre:

    XXIX - "propaganda comercial"

     

  • Errado.

    Por isso eu gosto das questões do CESPE (algumas).

    Fazem o candidato raciocinar.

    Vamos lá...

    Legislar sobre propaganda comercial é privativa da união (art. 22, XXIX)

    Ocorre que LC pode permitir que os Estado legislem sobre matéria afeta à competência privativa da união:

    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Sendo assim, não há vedação constitucional para que os Estados legislem sobre propaganda comercial, o que existe é a competência privativa da União (passível de delegação mediante LC).

  • Difícil saber o que a bancar quer...

    Mas realmente não está expressamente vedado, visto que a competência privativa da União pode ser delegada via LC. Porém, em regra é vedado. Logo essa questão foi muito mal elaborada

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial


ID
1411084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO !

    Quem procurar pelo artigo 24 da CF vai ficar com dúvida, pois não menciona sobre os Municípios, mas deve ser combinado com o artigo 30 da CF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Art. 23, inciso III, da CF/88. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (...) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Complementando...

     

    A principal característica da competência administrativa comum, paralela ou cumulativa é, pois, a inexistência de subordinação na atuação dos diferentes entes federativos: todos agem em condições de plena igualdade, sem que a atuação de um afaste a dos demais.

     

    Observe-se que as matérias contempladas pela competência comum são tipicamente de interesse da coletividade - os chamados interesses difusos -, razão pela qual se justifica a atuação comum de todos os entes da Federação.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.331

     

    bons estudos

  • CORRETA.

     

    Comentários:

     

    De acordo com o art. 23, III, CF/88, é competência comum da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros
    bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais
    notáveis e os sítios arqueológicos.
    É importante ressaltar a diferença entre competência comum e competência
    concorrente.
    Na competência comum, positivada no art. 23. CF/88, trata-se de
    competência administrativa ou material, envolvendo a União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios.
    A competência legislativa concorrente está positivada no art. 24, CF/88, e
    compete apenas a União, Estados e Distrito Federal. Perceba que aqui não está
    inserido o Município.
    Portanto, o item está certo, haja vista ser atribuição comum da União,
    Estados, Distrito Federal e Municípios a preservação do patrimônio histórico nacional.

    Gabarito: Certo

     

    Professor: Rosenval Júnior

     

  • É só partir dá premissa de que todos devem, cuidar do patrimônio histórico, pois se isso fosse responsabilidade apenas dá união, tudo já estaria fudido kkk
  • Relativo a normas constitucionais sobre direito econômico, é correto afirmar que: Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Correto.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 21 - Comp. Exclusiva da União => VERBOS

    Art. 22 - Comp. Privativa da União =>  SUBSTANTIVO

    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M => VERBOS

    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF => SUBSTANTIVO

  • BIZU

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..

    Bons estudos.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO LUIS COM MUITOS LIKES A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO SOBRE COMPETÊNCIA COMUM E NÃO CONCORRENTE COMO O AMIGO CITA NO COMENTÁRIO


ID
1411087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

Deputado federal que alterar, durante o mandato, sua filiação partidária estará sujeito à perda de mandato, por ofensa ao decoro parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Perderá sim seu mandato e consequentemente o direito a vaga que ocupa. 

    O erro da questão é dizer que a desvinculação do parlamentar perante o partido é causa de ofensa ao decoro parlamentar (não há essa previsão no código de ética).

  • Fere o decoro parlamentar

    • Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
    • Abuso de poder;
    • Recebimento de vantagens indevidas;
    • Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
    • Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.

    sendo assim, quando uma pessoa pública pratica a corrupção ela esta ferindo o decoro parlamentar.


    Wikipédia, 14/04/2015.

  • Errado! O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD.  Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.

    FONTE - http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/

  • Errado


     O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD.  Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.


    Fonte: Victor Dalton

  • Ele estará sujeito à perda do mandato sim, mas por outro motivo que não o de decoro parlamentar.

    "O termo fidelidade partidária, no direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato." 

    ;)

  • No meu ponto de vista, o erro da questão está na seguinte parte: ".... estará sujeito a perda do mandato...".

    Bom, de acordo com o art. 23 , paragrafo unico, do RICD, o que ocorre com o Deputado que se disvincular de sua bancada é a perda automatica do direito à vaga que ocupava em alguma Comissão em razão de sua representação do partido q ele era filiado, só que ele nao perde, necessariamente, o seu cargo de natureza eletiva.

    Art. 23, Parágrafo Único:. " O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direto à vaga que ocupava em razao dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva."

  • Artigo 232: o Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela.

     

    Artigo 23, parágrafo único: o Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

     

    Não se fala em perda do mandato, até porque a Câmara permite a figura do deputado apartidário.

     

    Artigo 26, §3º: ao Deputado, salvo se membro da Mesa, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade.

     

    Artigo 27, IV: atendidas as opções do Partido ou Bloco Parlamentar, serão recebidas as dos Deputados sem legenda partidária.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/comentarios-ec-912016-janela-para-que.html

    Trata-se da EC 91/2016, que estabelece a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

     

    Antes de explicar o que previu a emenda, importante fazer uma breve retrospectiva.

     

     

     

    Filiação partidária

    No Brasil, a pessoa só pode concorrer a um cargo eletivo se ela estiver filiada a um partido político. Essa exigência está prevista no art. 14, § 3º, V, da CF/88.

     

    Infidelidade partidária

    Mesmo não havendo uma norma expressa na lei ou na CF/88 dizendo isso, o TSE e o STF, em 2007, decidiram que a infidelidade partidária era causa de perda do mandato eletivo. Em outras palavras, o TSE e o STF firmaram a tese de que, se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa.

    Vale lembrar que a perda do mandato em razão de mudança de partido somente se aplica para os cargos eletivos proporcionais (Vereadores e Deputados). Essa sanção não vale para candidatos eleitos pelo sistema majoritário (Prefeito, Governador, Senador e Presidente). Para maiores informações, vide STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

     

    Resolução 22.610/2007-TSE

    Como não havia lei disciplinando o tema, o TSE editou a Resolução nº 22.610/2007 regulamentando as hipóteses e a forma como ocorre a perda do mandato eletivo em caso de infidelidade partidária.

    O art. 1º da Resolução reafirma a tese da infidelidade e prevê que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda do cargo eletivo caso o ocupante do mandato, sem possuir uma justa causa, desfilie-se do partido pelo qual foi eleito.


ID
1411090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

No exame do comportamento de deputado federal, para fins de avaliação ética, não se consideram os atos por ele praticados antes do exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O Código de Ética estabelece princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que sejam titulares ou que estejam no exercício de mandato de Deputado Federal (art. 1º, CEDP). No MS 24.458, o STF reitera a tese de que as Casas legislativas podem instaurar processo por quebra de decoro por atos praticados na legislatura anterior, mas somente de quem já era detentor de mandato.

    o Supremo Tribunal Federal, como precedentemente assinalado, já firmou orientação no sentido de que o princípio da unidade de legislatura não se reveste de efeito preclusivo, em tema de cassação de mandato legislativo, por falta de decoro parlamentar, ainda que por fatos ocorridos em legislatura anterior (MS 23.388/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Pleno).
    Isso significa, portanto, que o princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar - contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente - procedimento de caráter político- -administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 55, I, "e", §§ 1º e 2º).

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativ


ID
1411093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

Senador da República tem direito de acesso a sessão que aprecie projeto que determine perda de mandato de deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • "Essa hipótese entra na regra geral que, no recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados (art. 77, RICD). Como inexiste qualquer outra restrição regimental para o caso de apreciação de projeto de resolução para a perda de mandato, aplica-se a regra geral do art. 77 do RICD. Inclusive em sessão secreta da Câmara, os senadores podem participar (art. 94, do RICD)."


    https://www.facebook.com/regimentoslegislativos/posts/1435146896732715
  • CERTO. Se os senadores têm acesso às sessões e reuniões secretas, com tanto mais razão poderão também ter acesso à sessão. Arts. 48, §4º; 77, caput; e 94 do RICD.

    fonte - https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=11305&prof=%20Prof%20Botelho&foto=botelho&disc=Regimento%20Interno%20da%20C%E2mara%20dos%20Deputados%20e%20Regimento%20Comum%20do%20Congresso%20Nacional

  • Artigo 94: só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

     

    Portanto, se Senadores podem assistir em Plenário até às sessões secretas, imagine quanto às que declarem perda de mandato de Deputado, que são ostensivas e com votação aberta!

  • Questão: Correto

    Nescessario compreender os momentos em que o acesso ao plenario é restringido e em qual sessão plenaria vota-se projetos.

     

    Acesso ao Plenário da Câmara é restringido: Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Secretas, Preparatórias, e Reunião Conjunta do Congresso Nacional.

    RICD - Art. 77. No recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados.

    RICD - Art. 94. Só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

     

    Votação de Projetos ocorre na Ordem do Dia nas sessões Ordinárias, Secretas e Extraordinárias.

    1 ) Sessão Deliberativa Ordinária é composta por: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.

    Exemplo: Votação de Lei Ordinária, Complementar, PEC, etc.

    2 ) Sessões Extraordinárias é composta de apenas Ordem do Dia.

    Exemplo: Votação de Projeto de Comoção Nacional

    3 ) Sessões Secretas é composta de apenas Ordem do Dia.

    Exemplo: Guerra, Aumento ou diminuição do efetivo das Forças Armadas

     

    Ordem do Dia: Fase que se destina apreciação e votação de preposições.

    Preposições: Toda matéria sujeita deliberação da Câmara, das quais compreende-se Projetos de Leis.

     

     

     

     


ID
1411096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • A Corregedoria Parlamentar é órgão superior da Câmara dos Deputados, institucionalizada por meio da Resolução da Câmara dos Deputados nº 25, de 2013, que atua no sentido da manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados.

    À Corregedoria Parlamentar compete apreciar as representações relacionadas ao decoro parlamentar e os processos que se inserem nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal.

    Por solicitação do Presidente da Câmara dos Deputados, a Corregedoria Parlamentar promoverá a abertura de sindicância ou inquérito, com vista à apuração de responsabilidades e à proposição das sanções cabíveis, em caso de excesso passível de repressão disciplinar, cometido por algum Deputado.

  • Resolução nº 25, de 2001, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.


    Art. 9º, § 4° O Corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

    http://www2.camara.leg.br/legin/int/rescad/2001/resolucaodacamaradosdeputados-25-10-outubro-2001-320496-normaatualizada-pl.html

  • De acordo com o artigo 9º do Código de ética e decoro parlamentar da Câmara dos Deputados:

    Art. 9º. O corregedor da Câmara participará das deliberações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com direito a voz e voto, competindo-lhe promover as diligências de sua alçada necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados.


    http://www2.camara.leg.br/a-camara/eticaedecoro/Codigo%20de%20Etica%20da%20CD.pdf

  • O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.?

    Errado! O Corregedor pode acompanhar todas as atividades do Conselho de Ética, sem direito a voto, consoante o art. 9º, parágrafo 4º, do Código de Ética.

  • Conforme disse a Socorro, hoje a questão está correta.

  • Questão Errada


    RICD

    Art. 9º § 4º O corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.



    A partir da promulgação da Resolução nº 2 de 2011, o Corregedor da Câmara, não mais possui vaga como membro titular do Conselho de Ética, sendo-lhe assegurado, todavia, direito de participar de todas as fases do processo na referida comissão, porem sem direito a voto.


    Bons Estudos.

  • O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Estaria correto se:

    O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz, mas não direito a voto, nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Fundamento legal:

    Art. 9º § 4º O corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

    A partir da promulgação da Resolução nº 2 de 2011, o Corregedor da Câmara, não mais possui vaga como membro titular do Conselho de Ética, sendo-lhe assegurado, todavia, direito de participar de todas as fases do processo na referida comissão, porém sem direito a voto.

  • bravo

  • Se o gabarito da questão é "CORRETO", é óbvio que o enunciado está certo.


ID
1411099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • Conselho de ética da CD

    Art. 6o Ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete: 

    § 4o O recebimento de representação contra membro do Conselho por infringência dos preceitos estabelecidos por este Código, com prova inequívoca da verossimilhança da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício  por seu presidente, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. 

    Só pode ser afastado de imediato "com prova inequívoca da verossimilhança da acusação".


  • Código de Ética, resolução no. 25 de 2001:

    art. 7o, § 7o A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de ética e decoro parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. 

  • Nova redação ocorre afastamento.

     

  • Questão: Correto



    Regimento Interno CD: Art. 7 § 1 Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


    Questão atualizada.


    Bons Estudos

  • questão desatualizada então galera????

  • Não ocorre afastamento, segundo texto

    § 1o Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. § 2o Não poderá ser membro do Conselho o Deputado:


    Nota: o que o deputado não pode é ser membro caso haja processo em curso, mas caso ele já o seja, continua.

  • A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.

    Texto convergente com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 7 § 1 Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


ID
1416223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social, julgue o  item  que se segue.

Entre os principais marcos legislativos referentes à seguridade social incluem-se a edição do Poor Relief Act (Lei dos Pobres), em 1601, na Inglaterra, e a criação do seguro-doença, em 1883, na Alemanha.

Alternativas
Comentários
  • 1601 – “Poor Relief Act” (Leis dos Pobres): Primeira manifestação estatal quanto à proteção social. Era um mecanismo,

    presente na Inglaterra, de proteção social às pessoas carentes e necessitadas. Não era um mecanismo previdenciário, mas sim

    um mecanismo assistencial. Foi o marco inicial da Assistência Social no mundo.


    1883 – Lei de Bismark: É o surgimento da Previdência Social no mundo. O Chanceler alemão Bismark instituiu para seu povo

    uma norma na qual rezava que seria instituído um seguro doença em favor dos trabalhadores industriais. Esse seguro seria

    patrocinado pelo próprio trabalhador e por seu empregador, que deveriam contribuir para o Estado. Por sua vez, este manteria um

    sistema protetivo em relação a esses trabalhadores. A Lei de Bismark foi evoluindo com os anos e abarcando novas situações de

    proteção como os acidentes do trabalho e os benefícios em decorrência de invalidez. O sistema previdenciário de Bismark é

    muito parecido com o adotado atualmente pelos países, inclusive pelo Brasil.


    FONTE: Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Esta questão é de DIREITO PREVIDENCIÁRIO ou de HISTÓRIA? kkkk.. só a CESPE mesmo.

  • Resumindo:

    Lei dos pobres----> Estabeleceu que caberia a comunidade a responsabilidade pela assitencia aos mais necessitados, Trazendo a obrigatoriedade da contr. para fins sociais.


    Alemanha---> Otto Von Bismarck

    Seguro-doença (1883)

    Seguro contra acidente (1884)

    Seguro de velhice e invalidez( 1889)


  • Alemanha 1883 - Otto Von Bismark - Sistema previdenciário baseado na compulsoriedade da filiação e contributividade


  • Essa questão é é de Direito previdenciário na parte de Histórico da seguridade.

  • A seguridade social, como regime protetivo, surgiu a partir da luta dos trabalhadores

    por melhores condições de vida.

    As primeiras normas protetivas editadas tiveram caráter eminentemente assistencial.

    Em 1 601, foi editado na Inglaterra o Poor Relief Act (Lei dos Pobres), que instituiu

    auxílios e socorros públicos aos necessitados.

    Sob a ótica previdenciária, o primeiro ordenamento legal foi editado na Alemanha,

    por Otto Von Bismarck, em 1 883, com a instituição do seguro-doença.

    Curso prático previdenciário ,Ivan Kertzman 


  • RESUMÃO : : Na História Mundial podemos destacar os seguintes fatos marcantes da Proteção Social:


    1601 – “Poor Relief Act” (Leis dos Pobres): Primeira manifestação estatal quanto à proteção social. Era um
    mecanismo, presente na Inglaterra, de proteção social às pessoas carentes e necessitadas. Não era um mecanismo
    previdenciário, mas sim um mecanismo assistencial. Foi o marco inicial da Assistência Social no mundo.



    1883 – Lei de Bismark: É o surgimento da Previdência Social NO MUNDO . O Chanceler alemão Bismark instituiu para
    seu povo uma norma na qual rezava que seria instituído um SEGURO DOENÇA em favor dos trabalhadores industriais. Esse
    seguro seria patrocinado pelo próprio trabalhador e por seu empregador, que deveriam contribuir para o Estado. Por sua
    vez, este manteria um sistema protetivo em relação a esses trabalhadores. A Lei de Bismark foi evoluindo com os anos e abarcando novas situações de proteção como os ACIDENTES DE TRABALHO e os benefícios em decorrência de INVALIDEZ. O sistema previdenciário de Bismark é muito parecido com o adotado atualmente pelos países, inclusive pelo Brasil.


    1917 – Constituição do México: Foi a primeira constituição do mundo a adotar a expressão PREVIDÊNCIA SOCIAL. Isso é um
    claro reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social (“Welfare State”).



    1919 – Constituição de Weimar: Constituição que vigeu na curta república de Weimar da Alemanha (1919 – 1933). A
    Alemanha, como berço da Previdência Social, seguiu os passos da Constituição do México e abarcou o tema em seu texto constitucional.



    1935 – “Social Security Act”: Institui nos Estados Unidos o sistema previdenciário nacional, com uma grande margem de
    atuação. É uma evolução do sistema elaborado por Bismark na Alemanha cinco décadas antes.



    1942 – Plano Beveridge (Inglaterra): Foi a reformulação completa do sistema previdenciário britânico. Como se falava
    na época, os britânicos estariam protegidos do berço ao túmulo. Em suma, qualquer pessoa em qualquer idade teria
    ampla proteção social estatal. Foi o ponto alto do “Welfare State” (Estado Social). Esse plano serviu de base para delinear a Seguridade Social da forma que conhecemos nos dias de hoje, como algo mais abrangente que Previdência Social e Assistência Social.


     Direito Previdenciário INSS ( Prof. Ali Mohamad  ) Estratégia Concursos !! 


    Abraço e bons estudos !! :D

  • Danilo Silva   bibliografia ---> Direito Previdenciário p/ INSS ( Prof. Ali Mohamad Jaha ) Estratégia Concursos :)

  • valeu danilo!


  • Lembrando que o modelo que o Brasil adota é alemão !!!!

  • Desconfiar demais das pegadinhas elimina alguns candidatos. Acreditam que errei porque desconfiei que a Banca poderia ter trocado a palavra que seria correta "assistência social" pela "seguridade social", já que na verdade a lei dos pobres é  um marco SOCIAL especificamente. Não é fácil colegas....sorte a todos...CORAGEM!!!


  •  Principais exemplos de antecedentes históricos no mundo:


    - Poor refief act (Inglaterra – 1601).
    - Seguro-doença (Alemanha – 1883).
    - Constituição do México – 1917.
    - Constituição de Weimar (Alemanha) – 1919.

  • HISTÓRICO MUNDIAL relacionado à Seguridade Social


    1601 - Lei dos Pobres, na Inglaterra, com,  caráter assistencial;

    1883 - Criação do Auxílio-doença, na Alemanha;

    1884 - Criação da cobertura para acidentes de trabalho, na Alemanha;

    1889 - Criação do Seguro de Invalidez e velhice na Alemanha;

    1917 - Constituição Mexicana, considerada a primeira a estruturar uma previdência social;

    1919 - Constituição Alemã de Weimar;

    1935 - Social Security Act, criando a previdência dos Estados Unidos;

    1942 - Plano Beveridge, na Inglaterra, que uniu os três ramos da seguridade: saúde, assistência social e previdência social .


    fonte: Revisaço - Direito Previdenciário ed. Jus Podivm - Frederico Amado/ Ivan Kertzman/ Luana Horiuchi ( 2ª edição )


    Foco e Fé!

  • Para quem está estudando para o concurso do INSS: não se assustem, a última prova cobrou apenas a Origem e evolução legislativa no Brasil, e não no mundo, como esta questão aí.

  • pessoal somente um observação...como pode se falar em seguridade social em 1601? nesta época não usava esta termo seguridade...neste caso como esta questão pode estar certa?

  • Complementando o que a Malibu falou, mesmo na prova do CESPE (em 2008) só foi cobrada a Origem e evolução legislativa no Brasil.

    Tomara que se mantenha!

  • POXA VIDA HEIN... É EXIGIR MUITO.

  • quem é brother do enzobellote e do blondman_inflames levanta a MÃÃÃO! :)

  • Sempre Cespe, a luta continua!!!

  • Tomara Malibu! Pq essa parte é pura decoreba... :(

  • Essa foi pra sacanear.

  • puta merda decoreba... ai lasca com o pequeno!

  • Em 1601, foi editado na Inglaterra o Poor Relief Act( lei dos pobres) que instituiu os auxílios e os socorros públicos aos necessitados.E em 1883,com a instituição do seguro doença sendo o primeiro ordenamento legal sobre a ótica previdênciária editado na Alemanha por Oton Von Bismarck.

     Fonte: Curso Prático de Direito Previdênciário Ivan Kertzman, pag 43.

  • Galera,seguinte:

    - Poor Relief Act (Inglaterra,1601)
    - Sistemas Beveridgiano (Inglaterra)
    - Sistema Bismarckiano (Alemanha)

    - Constituição Mexicana,1917 (A primeira do mundo sobre o assunto)
    - Constituição de Weimar,1919. 

    ( Alemanha,Otto Von Bismarck,1883-1884)
    - Seguro-doença ( Alemanha,1883)
    - Seguro acidente de trabalho (Alemanha)
    - Seguro invalidez (Alemanha)
    - Seguro velhice (Alemanha)
  • Não se pose falar em seguridade social nessa época. O poor law (Lei dos Pobres) tinha caráter liberal e não era vinculada à ideia de justiça social como nos dias de hoje. Somente a partir de 1883 com a lei de Bismarck na Alemanha é que o Estado começa a intervir de forma a propiciar o mínimo de justiça social. (ler livro de Fábio Zanbitte). Por isso considero errada essa questão. 

  • Na elaboração da Act of Relief(Lei dos Pobres), Inglaterra, marcando o surgimento da assistência pública diferenciando do conceito de caridade(que era a única coisa que o pobre podia apelar). Não vamos esquecer disso. 

    Na Alemanha com a revolução Bismarckiana veio a lei do Seguro Doença marcando o surgimento do conceito de seguro social.

    Somente em 1942 na pós-guerra que o Plano Benevidge(Cinco Gigantes) que veio a chamar pela primeira vez de seguridade social. Mas não é isso que a questão pede, ela apresenta os marcos legislativos da evolução do conceito de seguridade social, ela está certíssima e é muito interessante!

  • Cuidado,pessoal. A questão não fala do marco previdencial no BRASIL. Caso fosse, seria em 1923 com a LEC (Lei Eloy Chaves) com a criação das CAP.

  • Não vai cair na prova do INSS 2016, pois aqui trata-se de origem da seguridade a nível mundial, e a prova cobrará somente no Brasil.

  • Galera, todos atentos ao Edital.

    Somente cairá origem e evolução legislativa do BR.
  • Quero fazer uma alerta aos candidatos: já ocorreu comigo em provas de concurso CESPE cobrar questão não mencionadas no edital. Eu entrei com recurso alegando tal justificativa e a banca não arredou o pé de sua posição. Portanto, não duvido que nesse edital INSS 2016  venha ocorrer o mesmo; o edital cita A Evolução da SS  no Brasil e não Mundial.... fica aí a dica. E a indignação também.....

  • O grande problema do Cesp é que não admite nenhum tipo de recurso , mesmo estando errado! E quem perde somos nós .

  • Poor Law Act  e Seguro-doença-maternidade (Curso de Direito da Seguridade Social 5 ed, 2010). Por isso acho que deveria ser errado, mas como é a banca a detentora do saber então o jeito é estudar a forma como ela cobra

  • Lei dos Pobres - Primeira manifestação estatal, na Inglaterra (1601). Marco inicial da assistência social, pois estabeleceu a contribuição social obrigatória em prol dos necessitados.



    Lei de Bismark - Alemanha (1883). Instituiu o seguro doença (que beneficiava principalmente os trabalhadores das indústrias), bem como a previdência social. A compulsoriedade de filiação iniciou-se neste momento.

  • Gabarito: Certo


    1601 - Lei dos Pobres (Poor Relief Act), na Inglaterra, com, caráter assistencial;

    1883 - Criação do Auxílio-doença (Lei Bismark), na Alemanha;

    1884 - Criação da cobertura para acidentes de trabalho, na Alemanha;

    1889 - Criação do Seguro de Invalidez e velhice na Alemanha;

    1917 - Constituição Mexicana, considerada a primeira a estruturar uma previdência social;

    1919 - Constituição Alemã de Weimar;

    1935 - Social Security Act, criando a previdência dos Estados Unidos;

    1942 - Plano Beveridge, na Inglaterra, que uniu os três ramos da seguridade: saúde, assistência social e previdência social.

  • Taí uma questão boa pra deixar em branco na hora da prova!

  • Engraçado, o edital fala: "Origem e evolução legislativa no  Brasil.

  • Apesar de que no edital está constando :Origem e evolução legislativa no Brasil e não no mundo.

    Banca Cespe pode-se esperar tudo.

    1601 - Lei dos Pobres (Poor Relief Act), na Inglaterra, com, caráter assistencial;

    1883 - Criação do Auxílio-doença (Lei Bismark), na Alemanha;

    1884 - Criação da cobertura para acidentes de trabalho, na Alemanha;

    1889 - Criação do Seguro de Invalidez e velhice na Alemanha;

    1917 - Constituição Mexicana, considerada a primeira a estruturar uma previdência social;

    1919 - Constituição Alemã de Weimar;

    1935 - Social Security Act, criando a previdência dos Estados Unidos;

    1942 - Plano Beveridge, na Inglaterra, que uniu os três ramos da seguridade: saúde, assistência social e previdência social.

    * Professor Carlos Mendonça- Grancursos.


  • Em 1883, na Alemanha Oto Von Bismarck cria o 1º sistema de seguro social do mundo. Um modelo contributivo com participação do Estado, empregadores e empregados.

  • Analista Legislativo da Câmara dos Deputados. Essa aí é pra passar reto mesmo.

  • Um macetezim besta só pra nós aqui no QC (foi como gravei): 

    1601 - 1 = I nglaterra

    1883 - 88 = Bi smark

    Temos que apelar pra tudo!

  • Na minha opinião se fosse o Estudo do INSS Técnico - Seria ANULADA- segundo o edital de 2015/2016  - 14.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL.

    1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil.
    História da seguridade social em outros países não interessa.
  • é vdd adriano, a matéria da prova só vai cobrar a Origem e evolução legislativa no Brasil.

  • Preciso de memória HD, pra arquivar isso tudo kkk.
  • Acrescentando - Evolução da S.S. no Brasil


    CF 1824 - socorros públicos - caráter assistencial                                       CF 1891 - aposentadoria do servidor público

    1919 - primeira lei acidentária                                                                      1923 - Lei Eloi Chaves - marco da previdência

    Década de 30 a 60 - convivência de CAPS e IAPS                                     CF 1934 - tríplice forma de custeio

    CF 1937 - "seguro social"                                                                             CF 1946 - "previdência social"

    1960 - LOPS : unificação dos IAPS                                                              CF 1967 - "seguro desemprego"

    1977 - SINPAS - bizu : DIFÍCIL                                                                                                                                       

    ( Dataprev; INPS; Funabem; INAMPS; Ceme; Iapas; Lba )                         CF 1988 - Cidadã; social; tripé SAP


    Bons estudos!







  • Vão se lascar...agora temos que estudar evolução legislativa da Inglaterra e da Alemanha ?? 

  • para nivel tecnico será cobrado apenas a lesgislação do Brasil 

  • Pessoal, vamos reclamar menos e colocar os pés no chão. O cargo desta questão é para Analista Legislativo da Câmara. Nem se compara com Técnico do Seguro Social. No edital está escrito apenas a origem e evolução histórica no Brasil: CF/1934 (modelo tripartite), Lei Eloy Chaves (marco previdenciário), etc.

  • Apoiado Lucas! Tem gente estudando conteúdo além, surtando e fazendo os outros surtarem junto!

  • O ano de 1601 marcou o advento, na Inglaterra, do Poor Relief Act (lei de amparo aos pobres), que instituiu a contribuição obrigatória para fins sociais e consolidou outras leis sobre a assistência pública. Essa lei concedia aos juízes da Comarca o poder de tributar, pois autorizava que lançassem o imposto de caridade a ser pago por todos os ocupantes e usuários de terras. O valor arrecadado era centralizado nas paróquias e administrados pelos inspetores nomeados pelos juízes, cabendo a elas - paróquias - o auxílio aos indigentes.

     

    A gênese da proteção social conferida pelo Estado originou-se, então, na Alemanha, com a aprovação, em 1883, do projeto do Chanceler Otto Von Bismarck. A Lei do Seguro Social garantiu, inicialmente, o seguro-doença, evoluindo para abrigar também o seguro contra acidentes de trabalho (1884) e o seguro de invalidez e velhice (1889). O financiamento desses seguros era tripartido, mediante prestações do empregado, do empregador e do Estado

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa

    Essa questão é sobre o histórico da seguridade social no mundo.

    Inglaterra, 1601 ->  Poor Relief Act primeiro ato relativo à assistência social.

    Alemanha, 1883 ->  Chanceler Bismark obteve a aprovação do parlamento de seu projeto de seguro de doença, que foi seguido pelo seguro de acidentes de trabalho (1884) e pelo seguro de invalidez e velhice (1889)


     

  • Acredito que Origem Legislativa, no que tange ao tema fora do Brasil, não cairá. O edital é bem claro quando diz: 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil.

    Só conferir ;) 

  • Eu acho que isso não cairá, mas por via das dúvidas eu já fiz meu quadrinho e vou ler dia 13 kkkkk

  • Essa parte não é objeto de nossa matéria.

  • O resumo ficou ótimo Fábio Klein. Valeu!

  • Eu nao vejo a necessidade dessas questoes!! afeee

  • Pessoal falando ah! isto nao vai cair! sério? não vai cair onde?

    a questão está aqui para todos os estudantes. Então vai cair sim. Se não cai para o seu concurso, cai para o do colega. Muitos dos que estão aqui resolvendo questões já são técnicos do INSS (ou seja la qual é esse cargo para o qual a questão nao deve cair) e vão fazer para outro. 

  • GABARITO: CERTO

     

    O que fazer para decorar esse negócio? rsrs...

     

     ABCD: AlemanhaBismarck Criou  aux. Doença

     

    Terra pobre : Inglaterra: Poor Relief Act (Lei dos Pobres) 

     

     

  • Contexto Brasileiro:

    1824 casa de socorro


    1891 aposentadoria invalidez 

    1934 custeio tripartite

    1937 seguro social

    1946 previdência social

    1967 SEGURO DESEMPREGO

    1988 seguridade social


    Contexto Mundial


    1601 - Poor Relief Act (Lei dos Pobres). Inglaterra. Lei de caráter assistencial.


    1883 - Instituição do seguro-doença por Otto von Bismarck. Alemanha. Considerado o marco da previdência social no mundo.

    Depois, seguro por acidente de trabalho (1884), seguro por invalidez (1889) e por velhice (1889). 

    1917 - Constituição Mexicana. Inclui o seguro social no plano constitucional. 

    1919 - Constituição de Weimar. Alemanha. 

    1942 - Plano Beveridge. Sir William Beveridge. Inglaterra. Marca a estrutura moderna da seguridade. 



  • Prof, Cassius Garcia só tenho a te agradecer!


  • RESOLUÇÃO:

    A seguridade social, como regime protetivo, surgiu a partir da luta dos trabalhadores por melhores

    condições de vida. As primeiras normas protetivas editadas tiveram caráter eminentemente assistencial.

    Em 1601, foi editado na Inglaterra o Poor Relief Act (Lei dos Pobres), que instituiu auxílios e socorros

    públicos aos necessitados.

    Sob a ótica previdenciária, o primeiro ordenamento legal foi editado na Alemanha, por Otto Von

    Bismarck, em 1883, com a instituição do seguro-doença. No ano seguinte, foi criada a cobertura

    compulsória para os acidentes de trabalho. Neste mesmo país, em 1889, foi criado o seguro de

    invalidez e velhice.

    Resposta: Certa

  • A edição do Poor Relief Act (Lei dos Pobres), em 1601, na Inglaterra, consiste na primeira lei criada no âmbito da seguridade social, relacionada ao assistencialismo dos desamparados.

    Já a criação do seguro-doença, em 1883, na Alemanha, inicia o marco da previdência social no mundo, visto que o chanceler Otto Von Bismarck elaborou um projeto com garantias aos indivíduos, dentre elas, o seguro mencionado.

    Ambas são marcos muito importantes para a seguridade social no mundo.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

    Complementando com uma questão na mesma temática: .

    Abraços e bons estudos!!!


ID
1416226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social, julgue o  item  que se segue.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo entre seus objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento bem como a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    Gabarito correto.

  •  Universalidade da cobertura e do atendimento (UCA):

    Esse princípio garante dois aspectos da Seguridade Social:

    universalidade da cobertura e universalidade do atendimento.

    A universalidade da cobertura demonstra que a Seguridade Social

    tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade de proteção social

    da sociedade em geral, como a velhice, a maternidade, casos de doença,

    invalidez e morte.

    Já a universalidade do atendimento demonstra que a Seguridade

    Social tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra.

    Deve-se ressalvar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito

    apenas das pessoas que contribuíram por meio das contribuições sociais,

    e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar,

    independentemente de contribuição à Seguridade Social. Fique tranquilo,

    iremos aprofundar esses conceitos em momento oportuno.

    Direito Previdenciário,Prof. Ali Mohamad Jaha


  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às

    populações urbanas e rurais (UEBS):

    Esse princípio segue o alinhamento do Direito do Trabalho, presente

    na CF/1988, e prevê que não deve haver diferença entre trabalhadores

    urbanos e rurais. A prestação do benefício ou do serviço ao segurado deve

    ser o mesmo, independentemente de ser ele um trabalhador do campo ou

    da cidade.

    O benefício de aposentadoria, por exemplo, não pode ser de valor

    inferior aos trabalhadores rurais, bem como o atendimento médico posto à

    disposição do mesmo, de qualidade inferior aos prestados aos

    trabalhadores urbanos.

    Numa interpretação mais ampla, constata-se que o princípio da

    Uniformidade e equivalência dos benefícios tem inspiração no princípio

    constitucional da igualdade (“todos são iguais perante a lei, sem distinção

    de qualquer natureza” – CF/1988, Art. 5.º, caput).

    Direito Previdenciário,Prof. Ali Mohamad Jaha

  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO - Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social - obedecido o princípio contributivo - como no caso da saúde e da assistência social.


    UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS - O mesmo princípio já contemplado no art. 7º da Carta trata de conferir tratamento uniforme a trabalhadores urbanos e rurais, havendo assim idênticos benefícios e serviços (uniformidade), para os mesmos eventos cobertos pelo sistema (equivalência).


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Na CF são "objetivos", já na L. 8212 são "princípios e diretrizes". Nem preciso falar o que aconteceu, certo?

  • Macete fácil e rápido sobre o que compõe a seguridade social:

    Previdência

    Assistência Social

    Saúde

    Let's go!!!!!

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações do poder público e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social...


    Apesar dele não trazer no enunciado referência ao poder público e a sociedade, não torna a questão errada por isso. Apesar de incompleta.

  • Universidade da cobertura = atender a todos;

    uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Universidade da cobertura = atender a todos;
    uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • mais fácil impossível

  • CESP AMA DEIXA AS FRASES INCOMPLETAS. 

  • A seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes público e da sociedade destinados... Ficou faltando essa parte em negrito porém Cespe já gosta disso.

  • Tava tão fácil que fiquei até com medo hahah

  • Concordo com você Flávio Castro kkk . 

    Correta!

  • detalhe,as vezes ela deixa incompleta e considera certa e as vezes considera errado...é para louco mesmo..gostaria muito de bater um papo com as pessoas que fazem essas questões para o cespe ,para saber no que eles se inspiram ou se é igual a politica  ,,um fala e todos tem que obedecer,,sabe tipo uma ceita kkkkkkkkkkk risadas a parte mas gostaria muito de conhecer um dos professores que fazem questões para o cespe 

  • gabarito CERTO

    PRINCÍPIOS DA S.S. art. 194 CF


    U, DESCI do UNIVERSO. (para cada letra criei outras correspondentes).


    UEBSPUR – Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços as populações Urbanas e Rurais.


    DBF- Diversidade na Base de Financiamento.


    EFPC – Equidade na Forma de Participação de Custeio.


    SDPBS - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    CDDA - - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    ( com participação do GATE)

    Governo

    Aposentados

    Trabalhadores

    Empregadores


    IVB - irredutibilidade do valor dos benefícios.


    UCA -   universalidade da cobertura e do atendimento


  • Existe diferenca entre principios e objetivos ? quase errei a questao por ter duvida nessa palavra, sendo que a Cespe adora mudar uma unica palavra para confundir o candidato.

  • Errei porque pra mim esses eram princípios e não objetivos 

  • Principios e objetivos são a mesma coisa

  • Questao correta ,não sei vcs mas estou começando a procurar cabelo em ovo ,quando a questao esta toda correta fico procurando alguma palavra errada,cespe é de lascar!

  • Respondi esta questão corretamente, mas com aquele olhar maroto de quem está desconfiado em ter pegadinha rs.

  • Rapais, acertamos, mas cespe e foda. O negocio e tão certinho que não da pra confirar kkk

  • Fiquei tentando achar a pegadinha, fechei o olho marquei CERTO!

  • Quando essas questões são literalmente o texto da lei, entro em paranóia e lei 5 vezes em busca da pegadinha.


  • Pessoal, essa questão está incompleta, é o estilo de questão que o cespe não considera errada por omissão, no entanto, em se tratando de literalidade, estaria errada.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações  DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde...

    Gab. Certo!

    "Quando a esmola é grande o santo desconfia!" KKK! Vamos nessa Guerreiro!

  • Questão parecida! 

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Procurador Federal

    Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais estão entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil. CERTO

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    Resposta: Certo.

  • Errei por conta da palavra "objetivos" no fragmento... 

  • A palavra objetivo é princípios são equivalentes para o rol elencado no art. 194 CF

  • Objetivo é sinônimo de Princípio.


    Gabarito Correto

  • Objetivo e Princípio são sinônimos!

    Objetivo e Princípio são sinônimos!

    Objetivo e Princípio são sinônimos!

    Objetivo e Princípio são sinônimos!

    Objetivo e Princípio são sinônimos!

    Objetivo e Princípio são sinônimos!

    Objetivo e Princípio são sinônimos!

    Objetivo e Princípio são sinônimos!

    Objetivo e Princípio são sinônimos!

    Objetivo e Princípio são sinônimos!

    Objetivo e Princípio são sinônimos! ...


    Nunca mais esqueço essa merda!!!

  • Pois é gente.... errei também por não perceber esta regra entre "principio" e "objetivo".......... assinalei como errada pois todo o texto que sobre este assunto vemos que ela se refere a um dos princípios da Seguridade Social......... e realmente principios e objetivos são sinonimos....por isso, "QUESTÃO CORRETA!!!!!!................Cuidado com este tipo de pergunta na hora da prova... elas semprea aparecem.......................Deus na frente sempre!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Dá um gosto de ver a questão toda certinha assim! hahaha

    ps.: não esqueçam que a denominação Princípios tá na C.F. e Objetivos nas leis específicas (8.212 e 8.213), mas são sinônimos! Não se preocupem com esses errinhos bobos, acontecia muito comigo no início, depois a gente pega a manha. (:

  • Que caia uma questão assim na minha prova. Amém. 

  • Você errou feio Bee Jinx!!! 

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto

    integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos

    e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos

    relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos

    termos da lei, organizar a seguridade social, com base

    nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e

    serviços às populações urbanas e rurais;

  • pura letra da lei...


  • Esse tipo de questão é tão fácil que fica fácil de errar! 


  • Questão redonda. Definição e princípios condizem.

  • Ai você pensa : vou arrebentar na prova do INSS.

    AI PAAAH

    NÃO CAI UMA QUESTÃO ASSIM

  • CERTO.

    Texto legal da CF/88


     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    [...]

  • Galera, entendam uma coisa. Não é pq a questão está INCOMPLETA que ela estará errada. O examinador cria uma questão dessa, apenas para você usar dessa "malandragem" de prova, e mostrar que você sabe desse conceito. 

  • Art. 194. 

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Lembrando que equivalência não é igualdade. Ex. benefício dos segurados especiais, quando não optantes pela contribuição facultativa, na maioria doa casos, são de um salário mínimo, a equivalência se trata do mesmo calculo para os dois grupos. 

  • CERTA.

    Universalidade da cobertura e do atendimento = Saúde.

    Uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais = Previdência Social.

    Tendo entre seus objetivos, ou seja, tem outros além destes.

  • CERTO. artigo  194

  • Acerca da seguridade social, julgue o item que se segue.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo entre seus objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento bem como a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    CERTO,

    .

    Porém, é uma questão do CESPE ?

    .

    1º passo: verificar se não trocou seguridade social por previdência social.

    2º passo: verificar se não trocou ou misturou os princípios ou conceitos. 

    .

    Não fez isto, em regra, questão correta. 


    Obs.: historicamente, há uma diferença entre previdência e previdência social, pois esta apareceu pela primeira vez na CF de 1946 e aquela em 1934.

  • CERTO 

    CF/88 

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Objetivo e Princípio são sinônimos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Em perfeita transcrição do texto em lei, a assertiva foi construída e, por isso, não enseja mais explanações, logo...
    CERTO.

  • Nóssa sera que so eu tenho problema e leio quinhentas mil vezes procurando o erro.  (o.o)

    o// o// 

    O pior é que na minha prova não cai uma questão assim. 

    E se cai ja vou logo marcando errada, cabeça filha da P@$&#

  • Questão: Corretíssima. Quase um copia e cola da letra seca da Lei.

  • CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa
     

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
     II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Sempre tomo cuidado quando a assertiva começa assim: "A seguridade social..." "A previdência social..."

     

  • Seguridade social no Brasil consiste no conjunto integrado de ações que visam a assegurar os direitos fundamentais à saúde, à assistência e à previdência social, de iniciativa do Poder Público e de toda a sociedade, nos termos do artigo 194, da Constituição Federal.
    Assim, não apenas o Estado atua no âmbito da seguridade social,pois é auxiliado pelas pessoas naturais e jurídicas de direito privado,
    a exemplo daqueles que fazem doações aos carentes e das entidades filantrópicas que prestam serviços de assistência social e de
    saúde gratuitamente. Atualmente, ostenta simultaneamente a natureza jurídica de direito fundamental de 2• e 3• dimensões, vez que tem natureza prestacional positiva (direito social) e possui caráter universal (natureza
    coletiva).

     

  • Ctrl-C Ctrl-V

  • Art. 194, caput e parágrafo único, incisos I e II, CF/88. 

  • Gabarito CORRETÍSSIMO!

    ASSERTIVA:

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo entre seus objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento bem como a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    JUSTIFICATIVA:

    -Primeiro ponto:

    Realmente a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, visando assegurar o direito a saúde, previdência e assistência social. A assertiva não disse de quem era a iniciativa, mesmo assim está correto, pois somente estaria errado se a mesma tivesse dito que é competência ou de iniciativa exclusiva dos poderes públicos ou exclusiva da sociedade.

    -Segundo ponto:

    a universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais são objetivos (diretrizes) da seguridade social, as quais estão expressas no art. 194 da constituição Federal de 1988.

  • Princípios da seguridade social:

    Seletividade e distributividade de benefícios e serviços

    Irredutibilidade do valor dos benefícios

    Caráter democrático da administração (gestão quadripartite)

    Universalidade da cobertura e do atendimento

    Diversidade da base de financiamento

    Equidade na forma de participação do custeio

    Uniformidade e equivalência de benefícios e serviços das populações urbanas e rurais

  • Vem na minha prova 70 desta kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A primeira parte da questão reproduz o conteúdo do caput do art. 194 da CF/88. Portanto, está correta. A segunda metade da questão também está correta, pois menciona os princípios contidos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 194 da CF/88.

    Resposta: Certa

  • gab c

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


ID
1416229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da seguridade social, julgue o  item  que se segue.

Embora a Constituição Federal de 1988 (CF) arrole entre os objetivos da organização da seguridade social o caráter democrático da administração, sua gestão está a cargo exclusivamente do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O Cespe tentou fazer uma pegadinha quanto à gestão. O que diz a nossa Carta Magna?

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Assertiva ERRADA. 


    A questão se refere à gestão quadripartitie: representantes dos empregados, empregadores, governo e aposentados. 
  • Cespe e suas palavrinhas mal intencionadas " exclusivamente" ! 

    Gabarito errado.

  • Art. 194 p. Único da cf.

  • Caráter Democrático e Descentralizado da Administração (art. 1 9 4,

    parágrafo único, V I I , da CF / 8 8)

    Visa à participação da sociedade na organização e no gerenciamento

    da seguridade social, mediante gestão quadripartite, com participação de

    trabalhadores, empregadores, aposentados e governo (os aposentados foram incluídos pela EC n° 20/98).O estímulo à atuação efetiva da sociedade,que já seria

    consectário natural de um regime democrático, ainda é também expressamente

    previsto no art. 10 da Constituição ("É assegurada a participação dos trabalhadores

    e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses

    profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação").

    A atual Constituição brasileira adotou a gestão democrática da seguridade

    social, como já tinha defendido Beveridge décadas atrás. Nada mais natural

    que as pessoas diretamente interessadas na seguridade participem de sua

    administração. A participação das empresas também se justifica, na medida

    em que essas entidades são responsáveis, em parte, pelo custeio securitário .


  • A gestão da Seguridade é democrática (participa quem tem interesse), descentralizada (pessoas de vários setores diferentes podem participar) e quadripartite. E o que isso significa? Quer dizer que é obrigatória a participação de 4 classes, sendo, trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, nas instâncias gestoras da Seguridade Social, que são: CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) e CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).


    Errado.



  • Gestão democrática e descentralizada, formação quadripartite composta por representantes dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo;

    CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) e CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

  • Questão errada pelo termo exclusivamente , já que a gestão é quadripartite ( governo, aposentados, trabalhadores e empresas).

  • Gestão pelo Estado como também por organismos colegiados como o CNPS!


    Questão ERRADA


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Colegas, eu entendi a questão de outra maneira. Realmente o gabarito é errado, mas porque a gestão não é exclusiva do governo federal, pois abarca nível federal, estadual e municipal, conforme lei infraconstitucional, Lei 8213, art. 2º, parágrafo único:

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.


    Acho que o erro da questão se ateve mais a esse dispositivo do que a participação dos empregadores, trabalhadores e aposentados. Por favor me corrijam se meu raciocínio estiver errado. 

  • art.194 da cf/88, Parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII- caráter democrático e DESCENTRALIZADO da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



  • Quando vejo esse nível de questão fico desconfiado. Sempre!

  • Exclusivamanente? Fala sério, essa pegadinha já é velha... Sangue nos olhos galera...

  • Errado :

    art.194 da cf/88, Parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII- caráter democrático e DESCENTRALIZADO da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dostrabalhadoresempregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • CARÁTER DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO - GESTÃO QUADRIPARTITE - PARTICIPAÇÃO: GATE (Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores)

    GABARITO E

  • Enunciados do Cespe com palavras tais como sempre, exclusivamente, somente, o candidato deve ficar de olho aberto, porque a questão tem grande chance de estar errada!


    Art. 194 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos

    trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Gabarito errado

  • Errada


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiado.


  • Acho importante observarem esses artigos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - Seguridade Social

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Art. 194

    As ações e iniciativas são dos poderes e sociedade, agora veja o que diz o parágrafo único:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social.

    Como podem observar nem todas as prerrogativas são abertas.

    ^^

  • Errado. Porque a gestão é quadripartite. 

  • A constituição brasileira prescreve em seu art. 194 que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • SEGURIDADE SOCIAL

    O CUSTEIO é TRIPARTITE:

        a) Trabalhadores;

        b) Empregadores; e

        c) Governo.

     

    A GESTÃO é QUADRIPARTITE:

        a) Trabalhadores;

        b) Empregadores;

        c) Governo; e 

        d) Aposentados.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Se liga:

    Quadripartite gestão: governo - empregador - empregado - aposentados (nesse último não incide mais contribuição)


    custeio: governo - empregador - empregado - receitas de prognóstico - importador de bens e serviços ( ou seja, o custeio não é tripartite)


    art.195 CF/88

  • VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados informa que haverá a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nas decisões dos órgãos colegiados em matéria de ss e que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos Nacional Estadual e Municipal. É a gestão quadripartite ...

    Font: Alfacon

    E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.

    Jó 28:28

  • RESOLUÇÃO:

    A Constituição estabelece o “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados” (art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88).

     

    Resposta: Errada

  • A assertiva está incorreta.

    A gestão da seguridade social é QUADRIPARTITE, de modo que não está a cargo exclusivamente do governo federal.

    Essa gestão terá a participação dos empregados, dos empregadores, dos aposentados e do governo.

    Resposta: ERRADO.

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    OBJETIVOS DO PODER PÚBLICO PARA A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    _______________________________________________________________

    Gabarito: Errado.

    ________________________________

    Bons Estudos!

  • Gestão Quadripartite:

    1- Trabalhadores

    2- Empregadores

    3- Aposentados

    4- Governo nos órgãos colegiados

  • Gab. E

    Gestão dos recursos:

    QUADRIPARTITE É GETA 

    GOVERNO

    EMPREGADORES

    TRABALHADORES

    APOSENTADOS

  • ART. 194 / VII CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: 

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal. 

    CORRIJAM-ME SE ESTIVER ERRADO!


ID
1416232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social, julgue o  item  que se segue.

A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo, razão pela qual somente serão prestadas aos segurados adimplentes com suas obrigações, diferentemente do direito à saúde, cujo atendimento independe de prévia contribuição por parte do beneficiário.

Alternativas
Comentários
  • Erro: associar a Assistência Social ao Regime Contributivo. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • Assertiva ERRADA. 


    - previdência: contributiva;
    - assistência: gratuita a quem necessitar;
    - saúde: gratuita a todos.
  • Ler a questão até a primeira vírgula já torna possível a solução da questão. A assistência social não é de caráter contributivo.

    Força!

  • Obs:

    Saúde não é da previdência social, é da SEGURIDADE SOCIAL., sendo financiado por esta, pela União, Estado e DF e Municipio.

  • A assistência social é uma política social que se traduz pelo atendimento às necessidades básicas em relação à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social por parte daqueles que comprovem a efetiva necessidade econômica e social na forma da lei. 

    A assistência social surge da ideia de que o Estado deve proporcionar aos incapacitados condições mínimas de sobrevivência. Igualmente a saúde, NÃO EXIGE DOS SEUS BENEFICIÁRIOS A EXIGÊNCIA DO CUSTEIO, sendo devidas suas prestações a todos aqueles que se encontrem em situação de indigência. Nos termos da CF, será prestada a quem dela necessitar, não sendo necessário que o beneficiário esteja filiado ao regime geral de previdência social, sendo qualquer pessoa necessitada por ela amparada,  DESDE QUE CUMPRA OS REQUISITOS LEGAIS.

  • SAÚDE - direito de todos e dever do Estado 

    ASSISTÊNCIA SOCIAL - independe de carência e será concedido a quem dela necessitar

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - de caráter contributivo e filiação obrigatória 
  • Seguridade Social

    Saúde: gratuita/ todos;

    Assistência Social: gratuita/ necessitados;

    Previdência Social: contributiva/ beneficiários - Filiação obrigatória.

  • SÓ A PREVIDÊNCIA QUE EXIGE PRÉVIA CONTRIBUIÇÃO.

    ASSISTÊNCIA: aos necessitados, desde que a família não tenha condições de bancar. Benefício mensal de 1 salário mínimo, SEM ABONO ANUAL(13º dos aposentados).SAÚDE : PARA TODOS. CUSTO: 0800.
  • Parei em Assistência Social como caráter contributivo.

  • Somente a previdência social é de caráter contributivo , a assistência social é para os necessitados e a saúde para todos   

  • A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo... Parei de ler...Mas é CESPE, vamos terminar por que vai que..né kkk

  • A  Seguridade Social: é um sistema de proteção social composto por três subsistemas que são a saúde, previdência social e assistência social ( PAS).

    P- única que possui caráter  contributivo

    A -independem  de contribuição direta por parte do beneficiário

    S- independem  de contribuição direta por parte do beneficiário

    Obs: a educação não faz parte da seguridade social

  • Somente a previdência social exige contribuição do segurado, a assistência e a saúde são universais.

  • A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo. ( COMANDO INVÁLIDO). cujo atendimento independe de prévia contribuição por parte do beneficiário.( COMANDO INVÁLIDO).

  • Assistência social não possui carater contributivo

  • SAÚDE - direito de todos e dever do Estado ASSISTÊNCIA SOCIAL - independe de carência e será concedido a quem dela necessitar PREVIDÊNCIA SOCIAL - de caráter contributivo e filiação obrigatória 

  • Errado. A assistencial social independe de contribuição e é um direito de todos, bastando, apenas, que se prove necessidade.  Já a Previdência Social é de caráter contributivo e filiação obrigatória. Ou seja, só tem direito a ela quem contribuir.

  • Parei em contributivo.


    Gabarito Errado

  • Só a Previdência é de caráter contributivo

  • Na Seguridade Social:

    SAÚDE =  Gratuita / Para Todos

    PREVIDÊNCIA = Contributiva / Segurados e Dependentes

    ASSISTÊNCIA = Gratuita / Necessitados


    Ótimos Estudos concurseiros!!!!

  • A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo... ERRADO!

  • Nem é necessário a leitura de toda questão.

  • QUESTÃO ERRADA.
    Constituição Federal
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:


  • Assistência social exige custeio prévio, mas não CONTRIBUIÇÃO!

  • Comecei a ler a questão e já parei em "A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo "

    SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO SÃO DE CARATER CONTRIBUTIVO!!!!

  • ERRADA.

    Assistência Social não é contributiva.

  • Previdência paga benefícios aos INADIMPLENTES também, por exemplo o segurado FACULTATIVO pode ficar até 6 meses sem contribuir que ainda estará assegurado.

  • Assistência Social é para quem dela necessitar, não tem nada que contribuir.

  • Previdência Social possui caráter contributivo

    Assistência Social - NÃO possui caráter contributivo, razão pela qual respeita o princípio da seletividade.

  • ERRADO:  Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • "A seguridade social garante os mínimos necessários à sobrevivência. É instrumento de bem-estar e de justiça social, e redutor das desigualdades sociais, que se manifestam quando, por alguma razão, faltam ingressos financeiros no orçamento do indivíduo e de sua família. O direito subjetivo às prestações de seguridade social depende do preenchimento de requisitos específicos.

    Para ter direito subjetivo à proteção da previdência social, é necessário ser
    segurado, isto é, contribuir para o custeio do sistema porque, nessa parte, a
    seguridade social é semelhante ao antigo seguro social.

    O direito subjetivo à saúde é de todos, e independe de contribuição para o
    custeio.

    O direito subjetivo às prestações de assistência social, dado a quem dela
    necessitar, na forma da lei, também independe de contribuição para o custeio.


    Prestações de seguridade social é o gênero do qual benefícios e serviços
    são espécies. Os benefícios são as prestações pagas em dinheiro."
    - Pedro Lenza, Direito Previdenciário Esquematizado.

    Assim...
    ERRADO.

  • QUESTÃO ERRADA. Somente a previdência social é de caráter contributivo. Assistência social e saúde são gatuitos, de quem dela necessitar. Simples assim. 

  • errada somente a previdencia é de carater contributivo.

  • A Assistência Social não tem caráter contributivo!

     

    A Saúde é para todos - Independentemente de contribuição

    A Assistência Social para alguns - hipossuficientes - Independentemente de contribuição

    A Previdência para os contribuintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errada
    Assistência é pra quem necessitar.

  • parei no caráter contributivo....

  • Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, composto apenas pela previdência social, que pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para sua cobertura e dos seus dependentes.

    Do outro lado o subsistema não contributivo,integrado pela saúde pública e pela assistencia social, pois ambas são custeadas pelos tributos em geral (especialmente as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social) e disponíveis a todas as pessoas que delas necessitarem, inexistindo a exigência de pagamento de contribuições específicas dos usuários para o gozo dessas atividades públicas.

    Em síntese é preciso contribuir para ter uma cobertura pela previdência social, o que não ocorre na assistência social e na saúde pública.

     

     

    FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição,FREDERICO AMADO.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • P. Social (contributivo/ segurados e dependentes), A. Social (gratuíta/ necessitados), Saúde (gratuíta/ todos)

  • ERRADO

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL-->CONTRIBUTIVA

     

    ASSISTÊNCIA SOCIAL-->NÃO CONTRIBUTIVA

    SEGURIDADE SOCIAL-->NÃO CONTRIBUTIVA

    SAÚDE--->NÃO CONTRIBUTIVA

  • Lembre-se de ler com calma e atenção . Li as pressas, respondi a errada e se fosse na prova, estaria anulando uma questão certa por simples falta de atenção e pressa. 

    Antes de marcar,releia quantas vezes for necessário!

    #FacaNaCaveira

  • A previdência e a assistência social ... carater contributivo - Errado

  • Parei de ler em "caráter contributivo"

  • Vamos rezar por mais questões assim rsrs

  • essa cairá em minha prova. amem 

  • Fácil de mais, não quero que caia para mim, uma dessa aí todos que estão disputando a vaga para valer acertam.

  • Errado. 

    Previdência - caráter contributivo. 
    Assistência - caráter não contributivo, prestada para quem dela necessitar. 

    Saúde - caráter não contributivo, prestada a todos. 

    Boa sorte!

     

  • NAO PRECISA NEM LER ESSA QUESTAO TODA

    ASSISTENCIA NAO TEM CARATER CONTRIBUTIVO

  • Saúde - não existe caráter contributivo;

    Assistência social - não existe caráter contributivo;

    Previdência social - é o único da Seguridade Social com caráter contributivo.

  • não existe caráter contributivo para seguridade social (E)

  • A assistência assim como a saúde não tem caráter contributivo, assim ela é devida para a todos de que dela necessitar e não somente os adimplentes

  • RESOLUÇÃO:

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme determina o caput do art. 203, da CF/88.

    Resposta: Errada

  • A previdência social se organiza com base em regime de caráter contributivo, de modo que, em regra, é prestado somente aos segurados adimplentes com suas obrigações.

    Contudo, o mesmo não ocorre com a assistência social ou a saúde.

    A assistência será concedida a quem dela necessitar, enquanto a saúde é um direito de todos, sendo que ambas independem de prévia contribuição.

    Resposta: ERRADO

  • PREVIDÊNCIA SOCIAL--------------CARÁTER CONTRIBUTIVO

    ASSISTÊNCIA SOCIAL----------------não precisa de contribuição para ter direito(é para quem dela necessitar)

  • PREVIDÊNCIA SOCIAL--------------CARÁTER CONTRIBUTIVO

    ASSISTÊNCIA SOCIAL----------------não precisa de contribuição para ter direito(é para quem dela necessitar)

  • Errado.

    A Assistência Social não depende de contribuição, ela será prestada a quem dela necessitar.

  • Essa assertiva está ERRADA, pois a assistência social e a saúde independem de qualquer tipo de contribuição. Dentro da Seguridade Social, o regime de caráter contributivo é encontrado apenas na Previdência Social.

    O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o caput do art. 203, da Constituição Federal.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

    Já a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme consta no art. 196 da Constituição Federal.

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • ERRADO

    A assistência social não tem caráter contributivo, devendo ser prestada a quem dela necessitar.


ID
1416235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à evolução histórica e à organização institucional da previdência social, julgue o  item  a seguir.

A Constituição Federal de 1934 inovou a ordem constitucional brasileira no que se refere à fonte do custeio previdenciário, que passou a ser tríplice, provinda de contribuições do Estado, do trabalhador e do empregador.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Segundo a autor Renata Orsi Bulgueroni (2012): Nesse contexto, a Constituição de 1934 — que atribuiu à União a compe­tência para fixar regras de Assistência Social — contemplou diversas disposições sobre amparo social, além de benefícios relacionados às contingências de maternidade, velhice, invalidez, acidentes do trabalho e morte. Na Constituição de 1946, é consolidada a tríplice forma de custeio adotada pelos IAPs (a qual também restara prevista pela Constituição de 1934), bem como o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, custeado pelo empregador.

  • CERTO

    A Constituição Federal de 1934 nos trouxe pela primeira vez que,o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa constituição adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”.

    FONTE: Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Em termos de previdência social, é tradicional no Brasil o tríplice custeio desde

    regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934),

    com a participação do Poder Público, das empresas/empregadores/equiparados e dos

    trabalhadores em geral.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • --->  A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma TRIPARTITE de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.


    --->  A Constituição de 1988, estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 20/98, 41 e 42/03 e 47/05. A dita Constituição passou a ser regida pelos objetivos fixados em seu Artigo 194 parágrafo único. PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA ----> passou a aplicar a forma QUADRIPARTITE.



    GABARITO CERTO

  • Constituição de 1934 - estabelece uma gestão tripartite de custeio;

    Constituição de 1988 - estabelece uma gestão quadripartite de custeio (modelo atual).

  • Estão confundindo tríplice forma de custeio (empregado, empregador e Governo) com gestão quadripartite (toda a sociedade, incluindo empregado, empregador, governo e aposentados). A CF/88 continua com a tríplice forma de custeio e a gestão é quadripartite! Cuidado!!!

  • Olá amigos .Entre 1930 e 1960 tivemos três constituições federais vigentes, e sobre elas, acho importante saber:


    CF/1934: Pela primeira vez uma carta magna nos trouxe que o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com
    contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa
    constituição adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”.


    CF/1937: Não traz nenhuma novidade, mas adota o termo “Seguro Social” como sinônimo de “Previdência Social”, que
    sob a égide da Constituição atual é um erro.



    CF/1946: Foi a primeira Constituição a adotar o termo“Previdência Social” de forma expressa em substituição a
    expressão “Seguridade Social”. Não traz nenhuma novidade relevante.




    Certo.

  • Cuidado Pessoal, GESTÃO QUADRIPARTITE é diferente de CUSTEIO QUADRIPARTITE!!! (não existe custeio Quadripartite) 

    De fato a Constituição de 1934 do governo Vargas inovou criando o sistema TRIPARTITE DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, sendo que a Constituição de 1988 não mudou para "Sistema Quadripatite de Custeio", o que ela criou foi "Gestão Quadripartite"(Participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados).


    A forma de Custeio da CF de 1988 não é mais Tripartite, ou seja, não está mais limitada apenas a Trabalhador, Empregador e Governo, atualmente o correto é falar que existe DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (art. 194, VII CF), ou seja, o sistema Tripartite está superado.


    Fonte: Professor Sebastião Faustino de Paula (Procurador Federal e ex Diretor do INSS)

  • Na Constituição de 1934 foi que, pela primeira vez, utilizou-se da expressão "previdência" sem o adjetivo "social" que veio aparecer somente na CF de 1946, já com a tríplice base de financiamento, a cargo da União, dos empregados e empregadores.  

    Fonte: Direito Previdenciário - Adriana Menezes 
  • CUIDADO!!! HÁ COMENTÁRIOS ERRADOS ABAIXO, NÃO EXISTE CUSTEIO QUADRIPARTITE ADOTADO PELA CF/88, O PRINCIPIO ADOTADO É: DIVERSIDADE DA BASE DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE, O QUE NA VERDADE É QUADRIPARTITE É A GESTÃO ADMINISTRATIVA QUE É REALIZADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO, CNPS, ENTÃO CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O BIFE À MILANESA COM O BIFE ALI NA MESA. BONS ESTUDOS.

  • Boa tarde 

    Cuidado para não confundir: Gestão e Custeio


    Gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    A questão se refere ao custeio na CF/34: Custeio da previdência  ocorre de forma tríplice : empregadores, trabalhadores e estado. 

  • "A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em seu texto constitucional, a forma tripartite de custeio [...]. Essa foi também a primeira Constituição a utilizar a expressão previdência." (GOES, 2015, p. 8)

  • A Constituição de 1934 previu a tríplice forma de custeio da P.S., mediante recursos oriundos do Poder Público, dos trabalhadores e das empresas. Também foi a primeira a utilizar o termo "previdência", ainda sem o complemento social.


    Já a gestão é quadripartite com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    O custeio é tríplice: Poder Público, trabalhadores, empresas. Observação: não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.

  • 1934 – A CF/1934 inova ao estabelecer pela primeira vez a forma tríplice da fonte de custeio, com contribuições do Empregador, Trabalhador e do Estado. E utilizou a expressão “Previdência” sem o adjetivo “Social”.

  • CURIOSIDADE

    essa constituição trouxe pela primeira vez na história brasileira a expressão ' PREVIDÊNCIA"

  • Constituição de 1934

    O sistema tripartide de financiamento da Previdência Social, tal qual o conhecemos hoje, foi previsto inicialmente na Constituição de 1934.

    Desta forma, a referida Constituição foi a primeira no Brasil a prever que o trabalhador, o empregador e o Estado deveriam contribuir para o financiamento da Previdência Social, o que significou um grande progresso de tal Instituto em nosso país.

  • hoje em dia não é mais tríplice fonte de custeio como estão postando em alguns comentários

    Hoje a seguridade social tem diversas fontes de custeio.
  • A questão está certa, por se referir a Constituição de 1934. A partir da Constituição de 1988 a gestão é quadripartite.

  • O custeio a lei afirma ser tripartite. A gestão que é quadripartite.

  • Danilo Oliveira falando besteira...

  • Danilo Oliveira falando besteira! 2

  • "EU" acredito que até hoje o custeio é triplice! 

  • Custeio = Tríplice (Governo, Empregado e Empregadores)

    Gestão = Quadripartite (Governo, Empregado, Empregadores e Aposentados)

  • GAB C 
    Vamos responder com perguntas:
    É verdade que hoje há diversidade na base de financiamento? SIM
    É verdade que ainda existe a tríplice forma de custeio? SIM

    Uma coisa não anula a outra. A própria Cespe já colocou questão confirmando isso. Mas como pode? Simples, a diversidade na base de financiamento está dentro da tríplice forma de custeio.(Poder público, empresas/equiparados e trabalhadores) 

    Exemplo: contribuição incidente sobre a receita de concurso de prognóstico. Tipo lotéricas. E o que são lotéricas? EMPRESAS ( empresas contratadas por instituições financeiras)

  • A constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio, determinado a "instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte" (art.121, $1°, "h"). Livro de Hugo Goes.

  • Não se confundam com Gestão quadripartite plmdds... É outra coisa!!!

  • Como sempre, o Brasil atrasado no que tange à política econômica e social. Enquanto os países europeus já tinham a tríplice participação no custeio desde fins do século XIX e início do século XX - e até mesmo a constituição do México de 1917 já se preocupara com a previdência social -, o poder público brasileiro permaneceu indiferente, para dizer o mínimo. E falando em mínimo, na prática, o custeio sempre foi e continua sendo dúplice. A rede de proteção social  do nosso país sempre deixou a desejar, ainda mais se comparada à da Alemanha, à da França ou à dos norte- americanos, tanto em termos de prestações quanto em termos de equilíbrio financeiro e atuarial.

  • História da seguridade social

    Breve comentário sobre a evolução legislativa no Brasil em suas constituições:

    Constituição Imperial de 1824 - assegura socorros públicos (assistência à população carente). Ressalte-se que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1793, em seu art. 23, dava a estes socorros a qualificação de "dívida sagrada". 1850 - Código Comercial - art. 79 - acidente do trabalho.

    Constituição Federal de 1891 - também assegurava socorros públicos; explicita as calamidades.

    Constituição Federal de 1934 - previa assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta o descanso, antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição tripartite, igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez e nos casos de acidente do trabalho e morte.

    Constituição Federal de 1937 - emprega a expressão seguro social, em vez de previdência social. Estabeleceu "a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e acidentes do trabalho.

    Constituição Federal de 1946 - surge a expressão "previdência social". Estabelece o custeio tripartite e a obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho.

    Constituição Federal de 1967 - repetiu as disposições da CF/46.

    Constituição Federal de 1988 - Também conhecida como "Constituição Cidadã", instituiu a seguridade social no Brasil, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Direito Previdenciário para concursos públicos - Wagner Balera, pág. 26)

  • A Lei Eloy Chaves (LEC) previa que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria CAP em favor de seus trabalhadores, além de prever quais benefícios seriam concedidos e quais seriam as contribuições da empresa e dos trabalhadores para a respectiva CAP. Como podemos perceber, a previdência nasce no Brasil sem a participação do Estado, pois as CAP são patrocinadas pela empresa e pelos empregados. Errado.  Prof. Ali Mohamad Jaha 

  • ---Constituição Federal---

    1824 - Casa de Socorro;

    1891 - Apos. Invalidez;

    1934 - Triplice Fonte de Custeio;

    1937 - Seguro Social;

    1946 - Previdência Social;

    1967 - Seguro Desemprego;

    1988 - Seguridade Social.

  • (DETRAN- ES/2010/CESPE)- A Lei n.º 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social, notabilizou-se por ter uniformizado a legislação previdenciária dos diversos institutos de aposentadoria e pensão.


    Gabarito: Certo

  • 1934 - Tríplice forma de custeio

              - Primeira a adotar o termo Previdência( NÃO prev social)


  • Galera,seguinte:

    - Super importante os conceitos que a questão trata e de certa forma notáveis atualmente,afinal a fonte de custeio é tripartite (Estado,empregador e empregado).

  • CUSTEIO - Tripartite

    GESTÃO - Quadripartite


  • A forma tríplice de contribuição se deu em razão da criação dos Institutos de aposentadoria e pensão, isso ocorreu na vigência da  Constituição de 1934. GABARITO CORRETO

  • confundi gestão quadripartite com custeio kkkk

    hoje o custeio é muito abrangente e podem ser instituídas inúmeras fontes de custeio para a Seguridade Social. diversidade da fonte de custeio.

  • A CF de 1934 foi a primeira a estabelecer a TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO, com a contribuição do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A CF de 1937, utilizou pela primeira vez o termo "seguro social" sem trazer grandes evoluções securitárias.

    fonte: Ivan Kertzman, 11 ed. 2014, pag. 45.

  • Errei porque levei em consideração a troca da palavra Governo por Estado. :(


  • A CF de 1934 foi a primeira a estabelecer a TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO, com a contribuição do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. 

  • Galera tomar cuidado com essa questão, pois há diferença entre Gestão X Custeio!

    A Gestão é quadripartite - Estado, trabalhador, empregador e aposentados

    O Custeio é tripartite - Estado, trabalhador e empregador

    Note que a única diferença é que os aposentados NÃO participam do custeio, explicando mais simples, o aposentado não contribui para o INSS.

  • Correto

    CF 1934 = FORMA TRÍPLICE DE CUSTEIO e utiliza o termo Previdência, sem o adjetivo SOCIAL.

    CF 1937 = não inova e adota o termo Seguro Social como sinônimo de Previdência Social

  • Interessante, a questão trata de tríplice forma de custeio como Estado,trabalhador e empregador, mas creio tal afirmativa caberia recurso,uma vez que em 1934 seria Estado,EMPREGADO e empregador, pois a denotação de trabalhador é totalmente diferente de empregado.



  • 1543- Socorros públicos 

    1824 - Casa de Socorros;

    1835- Mongeral, previdencia privada

    1891 - Apos. Invalidez do Servidor Publico

    1919- SAT (SEGURO DE ACIDENTE DO TRBALHO)

    1923- lei Eloy chaves

    1933 (CRIAÇÃO DAS IAP'S)

    1934 - Triplice Fonte de Custeio  (EMPREGADOR, TRABALHADOR E GOVERNO); primeira vez termo PREVIDENCIA

    1937 - Seguro Social;

    1946 - Previdência Social;

    1966- INPS

    1967 - Seguro Desemprego, Riscos sociais e desemprego;

    1971 FUNRURAL

    1972- EMPREGADOS DOMESTICOS DIREITOS SOCIAIS

    1988 - Seguridade Social.

    1990-  INSS FUSAO DO IAPAS+INPS



    complemnetando......

  • . A CONSTITUIÇÃO DE 1934

    A Carta Magna de 1934 foi a primeira a estabelecer o custeio tríplice da Previdência Social, com a participação do Estado, dos empregadores e dos empregados:

    Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País.

    § 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador:

  • só você  lembrar desse besteirol 1934

                                                              TRIPLICE.

    sei que é besta, mas uso o 3 do 34, pra fazer referências a triplice 

  • De fato em 1934 a Constituição Federal da época estabeleceu o tríplice custeio da Previdência Social. Entretanto, hoje não é apenas tríplice mas uma diversidade da base de financiamento.
    A antiga ideia de que apenas os trabalhadores, empresas e o governo financiam a previdência social ficou obsoleta, tendo em vista que há várias fontes de custeio tais como:

    LEI Nº 8.212 - Art. 11

    No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes. Aqui se enquadram (vide Art. 27 da lei 8.212)

                        as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

                       a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

                       as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

                       as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

                       as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

                      VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;



    CF/88 – Art. 243 - As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais           de plantas psicotrópicas (narcóticos - drogas) ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º



                    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal (atualmente é a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB);

                     outras receitas previstas em legislação específica.

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;    

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos (Ex. Loteria federal - megasena).


    Constituição Federal - 1988

    Art. 195 - inciso IV

     §4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (diversidade da base de financiamento - meu grifo) , obedecido o disposto no art. 154, I,

    Art. 154. A União poderá instituir - I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • "A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio, determinado a "instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte" (art. 121, §1º, "h"). Essa foi também a primeira Constituição a utilizar a expressão previdência."


    GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. 11ª ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.

  • N sei pra que tanto comentário pra se falar a mesma coisa.

  • Gente, não confundam CUSTEIO com GESTÃO!!! FIQUEM LIGADOS! 

    Custeio: TRIPARTITE, financiado pelo Governo, pelo trabalhador e pelo empregador.

    Gestão: QUADRIPARTITE, Governo, trabalhador, empregador e aposentado

    Lembrem-se de que, em regra, o aposentado que não trabalha, ou seja, sua única renda é a aposentadoria, NÃO CONTRIBUI PARA A PREV. SOCIAL, visto que, com exceção do salário-maternidade, não incide contribuição previdenciária sobre os benefícios da previdência, então nem teria como o aposentado integrar o custeio. 

  • TRIPLICE 

    bizu  -> ETE

     E stado 

    rabalhador 

     E mpregador

  • Gabarito: Correto!

    O custeio previdenciário é tripartite! ( GOVERNO / TRABALHADOR E EMPREGADOR)


  • Boa questão!

    CERTA.

    Foi a Constituição de 1934 que impôs o custeio previdenciário tripartite (Estado, trabalhadores e empregadores). E a CF/1988 expressa que a gestão é quadripartite (Estado, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas).

  • Gabriel, quando colocar ressalva, explica. O custeio relacionado a questão acima é o triplice como explicado com detalhes por muitos colegas. acho que os comentários sevem para aprimorarmos nosso aprendizado. Se você achou algo errado passe como comentário construtivo, obrigada

  • Breve resumo para dos principais acontecimentos:

     1934: Tríplice Forma de Custeio;

    1937: Seguro Social;

    1946: Previdência Social;

    1960: LOPS;

    1967: Seguro-desemprego.

  • A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a forma tríplice da fonte de custeio previdenciária, com contribuições do Estado, do empregador e do empregado. E também foi a primeira Constituição a utilizar a palavra "Previdência", sem o adjetivo "social".
  • Ganha-se alguma coisa para se comentar nesse fórum? Pode repetir?

  • Pessoal, é preciso ter cuidado ao comentar as questões,somente a gestão é quadripartite.Existem várias fontes de custeio,ainda podendo ser criadas outras fontes.


  • Constituição Federal de 1934 – primeira menção expressa aos direitos previdenciários, com custeio TRIPARTITE entre trabalhadores, empregadores e Estado, com gestão estatal.

  • 1934 - tríplice forma de custeio


    1946 - pré-existência do custeio


    1960 - unificação legislativa


    1966 - unificação institucional

  • OUTRAS QUESTÕES PARECIDAS

    (Defensor Público/DPE-AM/IC/2011)

    A Carta de 1934 foi pioneira em prever a forma tripartite de custeio, ou seja, a contribuição dos trabalhadores, a dos empregadores e a do poder público.  

    CERTA

     

    (Analista Executivo/SEGER-ES/CESPE/2013)

     Acerca do conceito, da origem e da evolução legislativa da seguridade social brasileira, é correto afirmar que a Constituição de 1937 foi a primeira a prever a forma tripartite de custeio da previdência, realizada com contribuições do Estado, do empregado e do empregador. 

    ERRADA

     

    . (Auditor-Substituto de Conselheiro/TCM-RJ/FCC/2015)

     Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte.  

    CERTA

  • GABARITO CERTO

     

    EXPRESSÕES IMPORTANTE, que talvez possa vir a ser cobrada na prova do INSS.

     

    1934

    FORMA TRIPARTITE

    Trouxe a expressão " PREVIDÊNCIA"

     

    1937

    expressão " SEGURO SOCIAL"

     

    1946

    expressão " PREVIDÊNCIA SOCIAL" 

     

    1988

    expressão " SEGURIDADE SOCIAL"

  • Sou péssima com datas! :(

  • A Constituição Federal de 1934, que empregou o termo “previdência” dissociado do termo “social”, foi a primeira a estabelecer a forma tripartida de custeio, mediante contribuições do empregado, do empregador e do Estado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa
    "A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a forma tríplice da fonte de custeio previdenciária, com contribuições do Estado, do empregador e do empregado. Foi, também, a primeira Constituição a utilizar a palavra “Previdência”, sem o adjetivo “social”."
     

  • Em termos  de previdência social, é tradicional no Brasil, o tríplice custeio, desde regimes constitucionais pretéritos ( a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas/empregadores/equiparados e dos trabalhadores em geral.

     

     

    FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição- FREDERICO AMADO

  • Na Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma TRIPARTITE de custeio, contribuições:

    Dos trabalhadores;

    Dos empregadores

    Do Poder Público.

     

    HOJE A CF / 88, busca assegurar trÊs direitos relativos: à saúde, à previdência social e à assistência social"  

    MAS cuidado pq agora....  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios... ou seja todo mundo paga... 

     

    e sua GESTÃO descentralizada e democractica resumo para CESP É QUADRIPARTITE... 

    EMPREGADOR

    EMPREGADOS

    APOSENTADOS

    ESTADO

     

    pessoal cuidado, nao confundam os institutos...

     

    GABARITO CERTO

  • Roseane

    A seguridade Social será financiada por toda a sociedade. (CUSTEIO)

    A GESTÃO é QUADRIPARTITE  com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados. (CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO)

  • Fiquei sem entender Naiane, está certo ou errado?

  • Só corrigindo alguns colegas:
    -FUNRURAL é de 1963 → lei 4214/63

    -PRORURAL é de 1971 → LC 11/71

    CF de 1934 - Forma triplice de custeio[UNIÃO+EMPREGADOR+EMPREGADO] a favor da velhice,maternidade,invalidez,acidentes de trabalho e de morte.

    CF de 1988 - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Fhabricya Oliveira

    A questão está correta, todavia na constituição de 1934 foi instituido a forma tríplice de CUSTEIO.

    Com a CF de 1988 ficou estabelecido como um dos princípios da Seguridade Social a diversidade da base de financiamento, ou seja, deixou de ser na forma tríplice de Custeio e passou a ter várias outras formas de custeio, além das já existentes.

    Se você observar o art. 195 da CF/88 inciso I, II, III, IV, traz mais que três fontes de custeio e no parágrafo 4º ainda existe a possibilidade de instituição de outras fontes.

    Já o princípio expresso na CF/88. ART. 194  VII, caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados, diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada, ou seja, por um conjunto de pessoas que reùnem-se para a tomada de decisões.

    Nos órgãos colegiados tem a participação de representantes de todas essas classes citadas no inciso.

    Espero ajudar, se eu estiver errada favor corrigir. Agradeço desde já.

     

     

  • EM 1934 CRIOU-SE A TRIPECE FORMA DE CUSTEIO

    EM 1933 OS IAPS- INSTITUTOD DE APOSENTADORIA E PENSAO.  FORAM UMA EVOLUCAO DAS CAPS QUE ERAM FORMADAS POR EMPRESAS DE FORMA INDIVIDUALIZADA E PRIVADA. OS IPAS ERAM CRIADOS SOB A FORMA DE AUTARQUIA, VINCULADA AO MINISTERIO DO TRBALHO.ORGANIZAVAM-SE POR CATEGORIA DE TRABALHO E A FILIAÇAO, À ÉPOCA, ERA COMPUSÓRIA 

  • Quero uma dessa na prova!

  • Não só isso ( vi em simulados e nos livros de previdenciário que tenho):

    A CONSTITUIÇÃO DE 1934 INOVOU EM 2 ASPECTOS :

     

    - custeio tríplece :  Estado, empregador, empregado

    - 1 constituição brasileira a utilizar o termo previdêncai sem o adjetivo social, este termo completo ( previdência social ) veio com a CF de 46.

     

    Pedro vicente, se vier uma prova facil...até quem gabaritar vai ser dificil ser o 1 colocado ;) . kk

     

     

    GABARITO CERTO

    GABARITO CERTO

  • Para vocês verem que nem sempre inovação significa coisa boa! risos

    Nosso Estado capenga, mesmo com a contribuição e ajuda do povo (pensem bem, é o povo que enrriquece o Estado, mima os políticos e se prejudica, a si mesmo), não consegue fazer o seu papel. É o único que falta, que pedala e se sente no direito de nos dar rasteira. Sobrando para o povo o verdadeiro custeio. O povo que não em direito de faltar ou de pedalar, pois, do contrário sempre estará sofrendo às consequências dos seus atos faltosos!

  • Comentario de GUSTAVO PAULA esta correto gente. Pedro Matos se equivocou.

  • GESTÃO- QUADRIPARTITE

    CUSTEIO-TRIPARTITE

     

    GABARITO:CERTO

  • CERTO

     

     

     

    Este MACETE vai atropelar o português (Riso) mas vai garantir uma ou mais questões na prova, Confira:  

     

     

    Triplíce  >  Custeio

     

     

    Três    > Cuatro  -------> A Constituição Federal de 1934

     

     

     

    ''Deus é Fiel'' Bons Estudos!!!

  • Em 1934: Tríplice custeio da previdência social, mediante recursos do poder público, dos trabalhadores e das empresas.

  • Tríplice Forma de Custeio da Seguridade Social

    (De onde se OBTÉM a fonte de custeio da Seg. Social? "OBTER" em inglês é "GET", logo, 3 letras, 3 FONTES: G. E. T.

     

    G overno

     

    empresas

     

    T  rabalhadores

     

    Gestão Quadripartite da Seguridade Social

    Quem GERE a Seg. Social? "GERE" contém 4 letras, logo, 4 gestores: G. E. R. E.

     

    Governo

     

    Empresas

     

    tRabalhador

     

    aposEntado

     

  • Correta!

    E atualmente diversidade na base de financiamento.

  • EVOLUÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL.


    1824 casa de socorro

    1891 aposentadoria invalidez 

    1934 custeio tripartite

    1937 seguro social

    1946 previdência social

    1967 SEGURO DESEMPREGO

    1988 seguridade social ( A DENOMINAÇÃO SEGURIDADE SOCIAL SÓ VEIO COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988).



    EVOLUÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL NO MUNDO.

    1601 - Poor Relief Act (Lei dos Pobres). Inglaterra. Lei de caráter assistencial.

    1883 - Instituição do seguro-doença por Otto von Bismarck. Alemanha. Considerado o marco da previdência social no mundo.

    Depois, seguro por acidente de trabalho (1884), seguro por invalidez (1889) e por velhice (1889). 


    1917 - Constituição Mexicana. Inclui o seguro social no plano constitucional.  ( A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO A INCLUIR).

    1919 - Constituição de Weimar. Alemanha. 

    1942 - Plano Beveridge. Sir William Beveridge. Inglaterra. Marca a estrutura moderna da seguridade. 

  • Até assustei quando vi 82 comentários para esta questão! Pensei: Xiii! Deve haver alguma polêmica neste assunto... SQN! Apenas informações repetidas e poucas de fato úteis.

  • custeio - 3 vogais no final triplice.

  • Constituição de 1934 - estabelece uma gestão tripartite de custeio;

    Constituição de 1988 - estabelece uma gestão quadripartite de custeio (modelo atual).

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, foi a Constituição de 1934 que trouxe ao ordenamento constitucional a tríplice forma de custeio.

    Resposta: Certa

  • O item está correto.

    A Constituição de 1934 introduziu a forma tríplice de custeio, de modo que o Estado, os empregados e os empregadores passaram a contribuir.

    Além disso, referida constituição foi a primeira a tratar de direitos previdenciários no Brasil.

    Resposta: CERTO

  • CORRETO

    A Carta Magna de 1934 disciplinou a forma de custeio dos institutos, no caso tríplice (ente público, empregado e empregador), conforme preconizava o art. 121, § 1º, “h”. Mencionava a competência do Poder Legislativo para instituir normas de aposentadoria (art. 39, VIII, item d) e proteção social ao trabalhador e à gestante (art. 121). Tratava também da aposentadoria compulsória dos funcionários públicos (art. 170, § 3º), bem como a sua aposentadoria por invalidez (art. 170, § 6º).

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/seguridade-social-das-origens-e-conceito-aos-principios-que-sustentam-o-estado-democratico-do-direito/


ID
1416238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à evolução histórica e à organização institucional da previdência social, julgue o  item  a seguir.

A Constituição de Weimar, de 1919, foi o primeiro diploma legal de magnitude constitucional em que se tratou de tema previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. O contexto histórico aponta o contrário. 

    1) 1883 – Lei de Bismark: É o surgimento da Previdência Social no mundo. O Chanceler alemão Bismark instituiu para seu povo uma norma na qual rezava que seria instituído um seguro doença em favor dos trabalhadores industriais. Esse seguro seria patrocinado pelo próprio trabalhador e por seu empregador, que deveriam contribuir para o Estado. Por sua vez, este manteria um sistema protetivo em relação a esses trabalhadores. A Lei de Bismark foi evoluindo com os anos e abarcando novas situações de proteção como os acidentes do trabalho e os benefícios em decorrência de invalidez. O sistema previdenciário de Bismark é muito parecido com o adotado atualmente pelos países, inclusive pelo Brasil.

    1917 – Constituição do México: Foi a primeira constituição do mundo a adotar a expressão Previdência Social. Isso é um claro reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social (“Welfare State”).

    Professor Ali Mohamed Jaha;

  • O nascimento da previdência social deve ser analisado à luz da evolução lenta e

    gradual dos direitos fundamentais sociais, pois inserta nesse rol de prestações positivas

    a serem adimplidas pelo Estado.

    Aponta-se majoritariamente como o marco inicial mundial da previdência

    social no mundo a edição da Lei dos Seguros Sociais, na Alemanha, em 1883,

    perpetrada pelo chanceler Otto Von Bismarck, que criou o seguro-doença, seguida

    por outras normas que instituíram o seguro de acidente de trabalho (1884), o de

    invalidez (1889) e o de velhice (1889), em decorrência de grandes pressões sociais

    de época.

    Consoante as excelentes lições de Sergio Pinto Martins a respeito do tema, “as

    leis instituídas por Bismarck tornaram obrigatória a filiação às sociedades seguradoras

    ou entidades de socorros mútuos por parte de todos os trabalhadores que

    recebessem até 2.000 marcos anuais. A reforma tinha objetivo político: impedir movimentos

    socialistas fortalecidos com a crise industrial. Visava obter apoio popular,

    evitando tensões sociais.

    Era um sistema equilibrado, de capitalização, compulsório e bastante restrito,

    pois se tratava de um seguro celebrado entre patrões e empregados por imposição do

    Estado, com contribuição de ambos, mas limitado a estes trabalhadores.

    Ficou conhecido como sistema de capitalização ou bismarckiano, pois era custeado

    apenas com as contribuições dos trabalhadores e dos empregadores, exigindo-se

    cotizações durante certo prazo para que os beneficiários fizessem jus aos benefícios.

    Em termos constitucionais, destacam-se as Constituições do México (1917) e

    da Alemanha (1919) como as primeiras no mundo a preverem a proteção previdenciária

    dos trabalhadores.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  •  A primeira Constituição a mencionar o seguro social foi a do México em 1917. Depois veio a Constituição de Weimar, 1919 que trouxe vários dispositivos relativos à previdência.

    E assim, a partir do modelo bismarckiano, esta técnica protetiva espalhou-se pelo mundo todo, sendo que, no período entre as duas grandes guerras, houve uma maior abrangência da técnica, atingindo um número muito maior de pessoas.

  • Dentre todos estes também há a constituição brasileira de 1891 que trás a aposentadoria por invalidez ao servidor público no serviço à nação...

  • A 1ª Constituição a mencionar sobre previdência foi a do México de 1917!!

  • Nesta data no Brasil, surge a primeira Lei sobre Acidentes do Trabalho e somente o empregador respondia. Hoje temos dupla responsabilidade: do empregador e do INSS.

  • Olá amigos . 1917 – Constituição do México: Foi a primeira constituição do mundo a adotar a expressão Previdência Social. Isso é um claro reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social (“Welfare State”).



    1919 – Constituição de Weimar: Constituição que vigeu na curta república de Weimar da Alemanha (1919 – 1933). A Alemanha,
    como berço da Previdência Social, seguiu os passos da Constituição do México e abarcou o tema em seu texto constitucional.

  • Errada pessoal. Como o colega postou anteriormente:

    1917 – Constituição do México: Foi a primeira constituição do mundo a adotar a expressão PREVIDÊNCIA SOCIAL. Isso é um claro reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social (“Welfare State”).

    1919 – Constituição de Weimar: Constituição que vigeu na curta república de Weimar da Alemanha (1919 – 1933). A Alemanha, como berço da Previdência Social, seguiu os passos da Constituição do México e abarcou o tema em seu texto constitucional.

  • Inglaterra - 1601  - Poor Relief Act - primeiro ato relativo à ASSISTÊNCIA SOCIAL 

    - Alemanha - 1883 - Bismark e a aprovação do Seguro de doença 
    - Papa Leão XIII - 1891 - Encíclica Rerum Novarum  sobre a condição dos operários
    - México - 1917 - Primeira Constituição a mencionar o SEGURO SOCIAL 
    - Alemanha - 1919 - Constituição de Weimar 
    - Estados Unidos - 1935
    - Inglaterra - 1942 - Relatório Beveridge - Deu origem à SEGURIDADE SOCIAL 
  • deixo em branco

  • A primeira Constituição a dispor sobre matéria previdenciária foi a Constituição do México de 1917.

  • o beneficio da constituição de 1891 era mais de cunho assistencial do que previdenciário, já que não havia contribuição. era custeada pelo estado.

  • 1917Constituição do México: Foi a primeira constituição do mundo a adotar a expressão Previdência Social. Isso é um claro reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social (“Welfare State”).

  • HISTÓRICO MUNDIAL relacionado à Seguridade Social
    1601 - Lei dos Pobres, na Inglaterra, com,  caráter assistencial;
    1883 - Criação do Auxílio-doença, na Alemanha;
    1884 - Criação da cobertura para acidentes de trabalho, na Alemanha;
    1889 - Criação do Seguro de Invalidez e velhice na Alemanha;
    1917 - Constituição Mexicana, considerada a primeira a estruturar uma previdência social;
    1919 - Constituição Alemã de Weimar;
    1935 - Social Security Act, criando a previdência dos Estados Unidos;
    1942 - Plano Beveridge, na Inglaterra, que uniu os três ramos da seguridade: saúde, assistência social e previdência social .

  • Errado.


    A primeira constituição a tratar da previdência foi o México em 1917

  • mexicana 1917

  • Errado, foi a Constituição Mexicana, considerada a primeira a estruturar uma previdência social.

  • HAHA ... CERTEZA QUE VAI CAIR NA PROVA ,A PRIMEIRA FOI A CONSTITUIÇÃO DO MÉXICO 1917 , E A SEGUNDA SIM, FOI A DE WEIMAR 1919...

  • Para prova de técnico do Seguro social só é cobrada a Origem e evolução legislativa no Brasil.

  • A pesar das primeiras leis previdenciárias surgirem na Alemanha, a primeira Constituição a tratar do tema previdenciário Foi a Mexicana em 1917. 

  • Quando falar em PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO SOBRE PREVIDÊNCIA, é MÉXICO!!! - 1917

  • 01º CF  tratando de previdência. MN: 01º tequila aos 17 anos!!!!! = México - 1917 - a primeira a gente nunca esquece! rs........


  • Não se esqueçam que, complementando tudo o que já foi dito, a primeira constituição brasileira que usou o termo Previdência Social foi a Constituição de 1946.

  •   lembre-se da tequila e quando vc tinha 17 anos pronto matou a questão...

  • Lembre-se,que em 1883,na Alemanha já havia a Lei de Bismarck,em 1917 já havia a Constituição mexicana e só depois veio a Constituição Alemã.

  • Organização Internacional do Trabalho da OIT

  • Foi a Constituição Mexicana de 1917 em seu art. 123, foi a primeira a institucionalizar o seguro social. Então alternativa está errada. 

  • As primeiras leis previdênciárias surgiram na Alemanha,entretanto a primeira Constituição a tratar do tema foi a Carta Mexicana em 1917.

  • é seguridade social brasileira ou o que? 

  • Galera,seguinte:

    - Constituição mexicana,1917. (1ª constituição sobre o assunto)

    - Lei alemã,1883,Otto Von Bismarck,seguro-doença. (1ª Lei sobre o assunto)

  • Tem gente dizendo que a Constituição do México foi a primeira a usar a expressão Previdência Social e tem gente que fala que a de Weimar foi a primeira a usar essa expressão. Vi em uma vídeo aula o cara falando que a do México foi a primeira a suar a expressão Seguro Social. Eu tô confusa

  • As primeiras Leis previdenciárias surgiram na Alemanha, por Otto Von Bismarck, entretanto, a primeira Constituição a tratar do tema foi a do México em 1917.

  • se uma questão como essa cai na prova do INSS seria facilmente derrubada, uma vez que o que consta no edital é:

    1 Seguridade Social.

    1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil.


  • Não confia não LM! kkkkkkkkkk

  • As primeiras leis previdênciárias surgiram na Alemanha, POREM a primeira Constituição a tratar do tema foi a Carta Mexicana em 1917.

  • TA ERRA POR QUE FOI A DE 1917.

  • Meu Mapa mental compartilho http://www.xmind.net/m/Fn4r

  • 1883 - Bismark - apresenta como caraterística principal o surgimento do Seguro de doença, mas não apenas por isso, também se relaciona com o tema "previdência", um momento influenciador direto da Previdência Social atual.
    Suas características eram: 

    - Seguro Obrigatório
    - Contribuição Específica
    - Prestações definidas específicas

    Posteriormente em 1941 - Beveridge - também pode ser relacionada como a grande influência da Assistência e da Saúde.
    Principais características:

    Assistencialista:
    - A todos os necessitados 
    - Não havia contribuição específica

    Gab Errado.

  • *Atenção , Louriana e aos amigos que curtiram seu comentário*

    "Para prova de técnico do Seguro social só é cobrada a Origem e evolução legislativa no Brasil."
    Quando trata-se de CESPE, mesmo colocando no edital 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil, ela costuma cobrar origem e evolução legislativa no mundo, ficar esperto galera cespe é cespe. :x


  • A primeira constituição a tratar do tema previdenciário é a mexicana de 1917 seguida pela constituição alemã de 1919 ( conhecida como constituição de Weimar). Portanto a constituição de Weimar foi a segunda, não a primeira.
  • ERRADO@!


    "As primeiras Leis previdenciárias surgiram na Alemanha, entretanto a 1º constituição a tratar do tema foi a carta Mexicana de 1917, seguida pela constituição Alemã de Weimar, em 1919."


    FREDERICO AMADO


    FOCOFORÇAFÉ#@


  • Errado. Dalí México \õ

  • A primeira constituição a tratar do tema previdenciário é a mexicana de 1917 e logo em seguida pela constituição alemã de 1919- Weimar

  • Uma vez eu vi um macete no QC do tipo :" meu primeiro porre foi de tequila aos 17 anos" em referência ao México - 1917.

  • Muito cruel essas questoes da historicidade, essas datas! Afff

  • Em matéria de Constituição Social o marco é a Constituição Mexicana de 1917.

  • Gabarito: Errado



    1601 - Lei dos Pobres (Poor Relief Act), na Inglaterra, com, caráter assistencial;

    1883 - Criação do Auxílio-doença (Lei Bismark), na Alemanha;

    1884 - Criação da cobertura para acidentes de trabalho, na Alemanha;

    1889 - Criação do Seguro de Invalidez e velhice na Alemanha;

    1917 - Constituição Mexicana, considerada a primeira a estruturar uma previdência social;

    1919 - Constituição Alemã de Weimar;

    1935 - Social Security Act, criando a previdência dos Estados Unidos;

    1942 - Plano Beveridge, na Inglaterra, que uniu os três ramos da seguridade: saúde, assistência social e previdência social.


  • Resposta: Errada

     Estado Social de Direito : Constituição Alemã de Weimar (1919).

     Matéria Previdenciária: Constituição Mexicana de 1917.

    MP: Mexicana - Previdência


  • A Constituição brasileira de 1891 trouxe a aposentadoria concedida aos funcionários públicos em caso de invalidez permanente, mas mesmo assim não trata de previdência social... tem cunho assistencial.

  • Errado. Foi a Constituição Mexicana de 1917.

  • Galera,

    quando ele fala em diploma legal, a lei de Bismark, na Alemanha, em 1883 supriria a resposta, porém, é um diploma legal de magnitude constitucional, ou seja, foi em 1917 com a constituição mexicana que utilizou e tratou, constitucionalmente, de previdência. 

    Observação: A Constituição de Weimar na Alemanha, em 1919, também tratou do assunto, porém não foi a primeira como a questão pede. 

    Avante!

  • no edital do inss n cobra isso,somente a evolucao legislativa do brasil...ou nao??

  • CONSTITUIÇÃO MEXICANA DE 1917 

  • ERRADO 

    1917 - Constituição Mexicana, considerada a primeira a estruturar uma previdência social;


  • A 1ª foi a constituição do México em 1917

  • ERRADO, pois a primeira foi  Constituição Mexicana.

  • ERRADO, pois a primeira foi  Constituição Mexicana.

  • Jacqueline, muito obrigada pelo mapa mental

  • ERREI!!!! FOI A MEXICANA

  • A Constituição de Weimar trouxe vários dispositivos relativos a previdência.

  • México, 1917.

  •  !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!A 1 cf a tratar foi a do México, 1917!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Marcos históricos:

    1601 - poor refief act (aux aos pobres) - INGLATERRA   
    1883 - Bismark (seguro doença) - ALEMANHA    
    1917 - Constituição do MÉXICO (1ª)   
    1919 - Constituição de Weimar - ALEMANHA (2ª)   
  • A Constituição mexicana foi a pioneira,arriba!

  • Contituição Mexicana de 1917. 

  • As primeiras Leis Previdenciárias surgiram na Alemanha, mas a 1ª Constituição a tratar do tema foi a Carta Mexicana em 1917.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errada

    A primeira constituição a mencionar o seguro social foi a do méxico 1917

  • As primeiras leis previdenciárias: Surgiram na Alemanha.

     

    A primeira CONSTITUIÇÃO tratando sobre o tema: CARTA MEXICANA.

  • Em termos constitucionais,destacam-se as Constituições do México (1917) e  da Alemanha (1919), como as primeiras no mundo a preverem a proteção previdenciária dos trabalhadores.

     

    FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição- FREDERICO AMADO

  • pessoal FOCO! INSS= SÓ CAI DA HISTORIA DO BRASIL...

    portanto, 

     

    1º Constituição 1824 (tratou sobre a Seguridade Social)

     

    1º Lei previdenciaria é a Eloy Chaves 1923 (marco inicial da PREVIDÊNCIA Social no Brasil)

     

    fonte.Flavia Cristina

  • Lei previdenciaria é a Eloy Chaves 1923 -marco inicial da PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • 1919 – Constituição de Weimar: Constituição que vigeu na
    curta república de Weimar da Alemanha (1919 – 1933). A
    Alemanha, como berço da Previdência Social,seguiu os passos da cf mexico.

  • foi a do México em 1917

     

  • Gabarito = Errado

     

    A primeira Constituição a incluir tema previdenciário foi a do MÉXICO de 1917

     

    >> Seguida pela Constituição Alemã de Weimar, em 1919

  • A primeira constituição a tratar sobre a previdência social foi a CONSTITUIÇÃO DO MÉXICO em 1917.

  • chutei essa por achar audacia da banca querer cobrar isso... na boa

  • Apesar de não constar no nosso Edital do INSS 2016, é interessante saber que o nosso Brasil, até em questões de seguridade social; no contexto constitucional; é atrado. A primeira norma em nível constitucional veio com a do México, em 1917 ( a terminologia usada - seguro social ), e a nossa 1988 ( aqui tratando de seguridade, sabemos que outros diplomas legais nas constituições anteriores tratavam de maneira escassa de previdência)

     

     

     

    Erros sobre o tema por mim abordado, avise-me.

     

    GABARITO ''ERRADO"

  • Constituição mexicana...

  • Juro que li Neimar ˆˆ

  • México gostoso, 1917.

  • Atenção!

    As primeiras leis previdenciárias surgiram na ALEMANHA, entretanto a primeira Constituição a tratar do tema foi a CARTA MEXICANA.

  • Quem nunca tomou um porre de tequila aos 17 anos de idade ? :d

    Gab: Errado - México, 1917

  • Errado

    Foi no México em 1917

  • ERRADO. 

    1601 - Poor Relief Act (Lei dos Pobres). Inglaterra. Lei de caráter assistencial.

    1883 - Instituição do seguro-doença por Otto von Bismarck. Alemanha. Considerado o marco da previdência social no mundo.

    Depois, seguro por acidente de trabalho (1884), seguro por invalidez (1889) e por velhice (1889). 

    1917 - Constituição Mexicana. Inclui o seguro social no plano constitucional. 

    1919 - Constituição de Weimar. Alemanha. 

    1942 - Plano Beveridge. Sir William Beveridge. Inglaterra. Marca a estrutura moderna da seguridade. 

    Boa sorte!

  • Constituição Mexicana, de 1917,  foi o primeiro diploma legal de magnitude constitucional em que se tratou de tema previdenciário.

  • Contexto Brasileiro:

    1824 casa de socorro
    1891 aposentadoria invalidez 

    1934 custeio tripartite

    1937 seguro social

    1946 previdência social

    1967 SEGURO DESEMPREGO

    1988 seguridade social

    Contexto Mundial

    1601 - Poor Relief Act (Lei dos Pobres). Inglaterra. Lei de caráter assistencial.

    1883 - Instituição do seguro-doença por Otto von Bismarck. Alemanha. Considerado o marco da previdência social no mundo.

    Depois, seguro por acidente de trabalho (1884), seguro por invalidez (1889) e por velhice (1889). 

    1917 - Constituição Mexicana. Inclui o seguro social no plano constitucional. 

    1919 - Constituição de Weimar. Alemanha. 

    1942 - Plano Beveridge. Sir William Beveridge. Inglaterra. Marca a estrutura moderna da seguridade. 

    Fonte:mescla de comentários no qc

  • No mundo constituição mexicana em1917

    No Brasil  em 1946

  • constituição do MÉXICO de 1917

    embora a constituição de Weimar tenha seguido seus passos.

  • Resposta: Errada.

    Na história previdenciária, a primeira constituição a incorporar em seu texto o direito à previdência social foi a constituição mexicana de 1917.

    Fonte: Bruno Valente, Procurador Federal e Professor de Direito Previdenciário, Qconcursos.

  • RESOLUÇÃO:

     

    Atenção! As primeiras leis previdenciárias surgiram na Alemanha, entretanto a primeira Constituição a tratar do tema foi a Carta Mexicana de 1917, seguida pela Constituição Alemã de Weimar, em 1919.  

     

    Resposta: Errada

  • A questão está errada.

    Na verdade, foi a Constituição do México.

    Veja o item reescrito corretamente:

    A Constituição do México, de 1917, foi o primeiro diploma legal de magnitude constitucional em que se tratou de tema previdenciário.  

    Resposta: ERRADA

  • GABARITO B

    COMPLEMENTANDO COM UMA QUESTÃO PARA A MASSIFICAÇÃO DO TEMA: ;

    Abraços e bons estudos!!!

    • 1917

    - Primeiras constituições com normas de Seguridade Social como garantia do Cidadão

    - Constituição do México (1917) - primeira a tratar de Seguridade em sua CF

    - Constituição da Alemanha (Weimar, 1919)

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    NO MUNDO: A Constituição do México, de 1917, foi o primeiro diploma legal de magnitude constitucional em que se tratou de tema previdenciário;

    NO BRASIL : A Constituição Federal de 1946 apresentou, pela primeira vez em termos constitucionais, a expressão "Previdência Social", abandonando de vez o termo "seguro social"

  • Constituição do México.

  • A doutrina majoritária aponta como o MARCO INICIAL MUNDIAL da previdência social a Lei dos Seguros Sociais, na Alemanha (1883) - Lei de Bismarck.

    Por sua vez, EM TERMOS CONSTITUCIONAIS, destacam-se as Constituições do México (1917) e da Alemanha (1919) como as primeiras no mundo a preverem a proteção previdenciária dos trabalhadores.

  • Constituição do México em 1917.

    Item: E


ID
1416241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à evolução histórica e à organização institucional da previdência social, julgue o  item  a seguir.

Embora a Lei Eloy Chaves, de 1923, seja considerada, na doutrina majoritária, o marco da previdência social no Brasil, apenas em 1960, com a aprovação da Lei Orgânica da Previdência Social, houve a uniformização do regramento de concessão dos benefícios pelos diversos institutos de aposentadoria e pensão então existentes.

Alternativas
Comentários
  • 1923 – O Decreto Legislativo n.º 4.682 (LEC – Lei Eloy Chaves) determina a criação de uma CAP (Caixa de Aposentadoria e Pensão) por empresa ferroviária em favor de seus trabalhadores. É considerado o marco inicial da previdência Social no Brasil.

    1960 – Até esse ano cada IAP tinha a sua legislação específica, o que era muito complexo e dispendioso. Com o advento da Lei

    n.º3.807, todas as legislações securitárias foram unificadas nesse diploma legal, conhecido por Lei Orgânica da previdência Social

    (LOPS). Extraído do material de Ali Mohamad Java do Estratégia



  • legislaçao foi unificada em 1960

    os diversos institutos de aposentadoria e pensao foram unificados em 1966

  • Em 1960, foi promulgada a Lei Orgânica da Previdência Social — LOPS (Lei

    3.807), que unificou o plano de benefícios dos Institutos.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • GABARITO: CERTO


    Unificações:

    1960 - É editada a Lei 3.807 (Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS) que unifica a legislação dos IAPS

    1966 - Os IAPS são unificados dando origem ao INPS (Instituto Nacional da Previdência Social); Todavia, o INPS foi instituído somente no ano seguinte.


    Atenção! Quando mencionarem:

    Unificação da legislação - LOPS - 1960;

    Unificação dos Institutos - 1966;

    Surgimento do INPS - 1967;


    NÃO CONFUNDAM!


    Bons estudos!

  • 1923
    O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita.

    O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de 1923, criou o Conselho Nacional do Trabalho com atribuições inclusive, de decidir sobre questões relativas a Previdência Social.

    1960
    A Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões.

    O Decreto n° 48.959-A, de 10 de setembro de 1960, aprovou o Regulamento Geral da Previdência Social.

    A Lei n° 3.841, de 15 de dezembro de 1960, dispôs sobre a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado à União, autarquias e sociedades de economia mista.

  • estou vendo que nessa parte da matéria de direito previdenciário de história tenho que estudar...

  • Apenas complementando os excelentes comentários

    LOPS - 1960 - Unifica a Legislação Previdenciária dos IAP´S.

    Dec N° 72/1966 - Unifica os IAPS, dando origem ao INPS. É uma unificação Administrativa. ( Este decreto só entrou em vigor no ano de 1967)

  • Em 1960, a Lei n.º 3.807 unificou toda a legislação securitária (7 IAP existentes) e ficou conhecida como Lei Orgânica da
    Previdência Social (LOPS). Os IAP continuaram existindo, mas a legislação foi unificada, o que foi um grande avanço para os
    trabalhadores, além da simplificação no entendimento da legislação.


    Certo.

  • Em 1960, LOPS padronizou o sistema assistecial e criuo ovos benefícios comoo auxílio-natalidade auxílio funeral e auxílio reclusão. Esse diploma legal nãounificou os IAPs existentes mas criou normas uniformes para o amparo ao segurados e dependentes dos vários institutos existentes.


  • Correta, em 1923 surgiram as Caixas de aponsetadorias e Pensões que era destinada aos ferroviarios e organizadas por empresas. em 1933 surgiram os Institutos de Aposentadorias e Pensões que eram autarquias federais e organizadas por categorias profissionais , entretanto apenas em 1960  a LOPS - Lei Orgânica da Previdência Social, estabeleceu regras gerais para concessão e manutenção de benefícios

  • Pegadinha boa! A questão fala que em 1960 houve a uniformização do REGRAMENTO da concessão dos benefícios pelos IAP's. No que tange à uniformização/unificação dos próprios IAP's em INPS, o ano foi de 1966, em virtude do DECRETO-LEI nº 72. 

  • Raziel 87.

    A questão está CORRETA. 

    O que houve em 1966 foi a unificação das IAPs por meio do DECRETO-LEI nº 72, de 21/11/1966.

  • Correto. No ano de 1960 a Lei nº 3.807, de 26 de agosto, a chamada Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), a qual promoveu a unificação legislativa das contribuições e dos critérios de concessão dos benefícios por aqueles diversos IAP's.

    Fonte: Profº Fábio Zambitte.

  • A Lei n.3807, de 26/08/1960 unificou toda a legislação securitária e ficou conhecida como a Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS 

    Não confundir com a unificação dos IAPS no INPS, por meio do Decreto-lei n.72, de 21/11/1966
  • A LOPS unificou a legislação referente aos IAP's. 

  • Em 1960, a Lei n.º 3.807 unificou toda a legislação securitária (7 IAP existentes) e ficou conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). Os IAP continuaram existindo, mas a legislação foi unificada, o que foi um grande avanço para os trabalhadores.

  • 1923 - Lei Eloy Chaves: marco da previdência social, criou as caixas de aposentadorias e pensões;

    1960 - LOAP: Unificação legislativa e Administrativa

  • 1923 - Lei Eloy Chaves: marco da previdência social, criou as caixas de aposentadorias e pensões em 1960 - LOAP promoveu a unificação legislativa e administrativa

  • A Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões. e O Decreto-Lei n° 66, de 21 de novembro de 1966, modificou os dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social, relativos às prestações e ao custeio.

  • Em 1960, a Lei n.º 3.807 unificou toda a legislação securitária (7 IAP existentes) e ficou conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS).

    Os IAP continuaram existindo, mas a legislação foi unificada, o que foi um grande avanço para os trabalhadores, além da simplificação no entendimento da legislação.    ''CERTINHA''  Bons estudos ' ;)


  • 1960 LOPS - Lei orgânica previdência social  amplia o rol dos benefícios (introduz o auxílio-reclusão, o auxílio-funeral, o auxílio-natalidade) e o dos segurados, passando a abranger os empregadores, os profissionais liberais, etc. gabarito CERTO 

  • LOPS DE 1960. (Lei Orgânica da previdência social). Para não esquecer: O Lopes tem 60 anos. Como os colegas mencionaram, tinham vários IAPs( institutos de previdência e assistência), um para cada categoria.Exemplo: IAPI (instituto de previdência e assistência da indústria). Quem mora ou  já morou no Rio de Janeiro ,lembra o conjunto habitacional IAPI da Penha Em 1966 foi criado o INPS, que em decorrência da fusão com o IAPAS em 1991, surgiu o INSS.

  • "uniformização do regramento de concessão" essencial para tornar a questão CORRETA!


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Em 1960, a Lei 3.807, Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), padronizou o sistema assistencial e criou novos benefícios como o auxílio-natalidade, auxilio-funeral e auxílio reclusão. Este diploma não unificou os IAPs então existentes, mas criou normas uniformes para o amparo a segurados e dependentes dos vários Institutos existentes.

    Goes, Hugo. Manual de Direito Previdenciário, Editora Ferreira. 2014.

  • 1960: é promulgada a primeira LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social – Lei nº 3.807, de 06/08/1960. Esta lei unificou o sistema de seguridade brasileiro, contemplando plano único de benefícios e serviços

  • Excelente questão da CESPE  dessa vez eles nem tava fumando nada e muito menos bebendo alguma coisa. rsrsrs

  • Galera,seguinte: 

    - Apenas em 1960,houve a uniformização,dos IAPS.

  • 1960 - criação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e aprovação da LOPS - Lei Orgânica da Previdência Social.

  • GABARITO CERTO 



    Em 1960, a Lei 3.807, Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), padronizou o sistema assistencial e criou novos benefícios como a auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão. Este diploma não unificou os IAPs então existentes, MAS CRIOU NORMAS UNIFORMES PARA O AMPARO A SEGURADOS E DEPENDENTES DOS VÁRIOS INSTITUTOS EXISTENTES. 


    FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° edição - Hugo Goes 
  • Correto! A LOPS surgiu porque as diversas IAP's das mais diferentes categorias possuíam uma legislação diferente, ou seja, a legislação da IAPB (Instituição de Aposentadoria e Pensão dos Bancários) e a legislação da IAPF (Instituição de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários) eram diferentes. Dessa forma, era muito difícil até mesmo de compreender o que eram as IAP's já que cada uma era de distinta forma.
    Mas, cuidado: A LOPS resolveu o problema da legislação, ou seja, unificou-a. Agora, não resolveu o problema de mudança de categoria, essa problemática só foi resolvida com o surgimento do INPS em 1967

  • Unificação da legislação - LOPS - 1960; 
    Unificação dos Institutos - 1966; 
    Surgimento do INPS - 1967;

  • Em 1960, a lei 3.807, Lei Orgânica da Previdência Social
    "... Este diploma não unificou as IAPs então existentes, mas criou normas uniformes para o amparo a segurados de dependentes dos vários institutos existentes." Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário( décima edição)

  • Correto

    1960 = LOPS - Uniformização da legislação dos IAP.

    Vale lembrar que:

    IAP era por categoria profissional

    CAP era por empresa

  • A Lei 3.087/1960, conhecida como LOPS, teve a tarefa supra mencionada: uniformizou os procedimentos para concessão e benefícios para vários segmentos. Portanto, a questão está certa

  • A LOPS de 1960 extinguiu as caixas de aposentadoria IAPs e criou o INPS fazendo com que a aposentadoria fosse do brasileiro e não apenas as caixas de aposentadoria das IAps

  • Resposta: Correta

    Marco importante na sistematização legislativa foi a aprovação da LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social).

    Lei n 3.807/60, que unificou a legislação ref. aos Institutos de Aposentadoria e Pensões.

  • outra delícia de questão.

  • 1960= UNIFORMIZOU  (igualou)   as NORMAS dos IAPs.

    1966= UNIFICOU    (juntou) os própios  IAPs criando o INPS

  • moacir silva

    Há erro na sua questão..

    1960 - LOPS -  foi um marco: unificação de todas as instituições da década anterior anos 50  


    1966 - INPS -  unificação administrativa e legislativa.. porém em vigor em 1967 com a 

    _ Unificação da aposentadoria + pensão = Surgiu a; NACIONAL PREVIDÊNCIA 


    Cuidado pessoal, não se apeguem a comentário por aqui, muita gente de má fé... vá  no teu material!!!

  • Gabarito: correto!

    A LOPS criou alguns benefícios, como auxilio natalidade, funeral e reclusão.  Nessa época a Previdência Social, já beneficiava todos os trabalhadores rurais.

  • LOYANNE GONÇALVES..

    Sua questão está equivocada...: sim para os trabalhadores urbanos!

    Até 1663 não existia lei de amparo ao trabalhadores rurais...

    somente para os trabalhadores urbanos : ferroviários , e serviços públicos..

    somente a partir da lei ; 4.214/63 que surgiu a criação  do "FUNDO"  de a assistência ao trabalhador rural o = FUNRURAL

    1971; criação do "PROGRAMA" de assistência ao trabalhador rural = PRORURAL 

  • ... Galera se for para ajudar; ajudem....

    Do contrario; não atrapalhem com comentários horrendos
    Grata!!!

  • Tati Silva,

    Não é da minha índole agir de má fé, principalmente com os meus colegas que encontram-se na mesma situação que a minha.

    No meu material tem exatamente assim, mas se a senhorita quiser, pode reclamar da Editora Nova. ( Apostilas para concurso) Segue o número da mesma: 011- 22427998. Talvez a editora possa explicar para a senhorita o motivo dessa informação " equivocada" . Antes da senhorita sair falando o que não sabe sobre os candidatos,procure ter certeza.

    O respeito ao próximo sempre é bom!


  • CERTA.

    Lei Eloy Chaves (1923) foi o início do marco da Previdência Social no Brasil, mas em 1960, com a aprovação da LOPS (que seria um dos pilares da PS em 1991) que houve uniformidade e equivalência das regras para os benefícios da época, e incluiu alguns como auxílio-funeral e auxílio-natalidade.

    Depois foi criado o INPS (1966), que com o IAPAS, formou o INSS, em 1990!

  • As CAP's e as IAP's,  que foram sendo criados ano após ano de diferentes classes trabalhadoras, tinham suas próprias regras, independentes umas das outras, o que se tornou um problema muito grande na hora de processos judiciais ou administrativos, pois cada um tinha uma interpretação na hora de conceder benefícios ou serviços aos seus associados.

    Lei Orgânica da Previdência Social de 1960 estabeleceu um marco de unificação e uniformização das normas infraconstitucionais existentes sobre a Previdência Social.

  • GABARITO: CERTO



    1960 –  Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), a qual promoveu a unificação legislativa das contribuições e dos critérios de concessão dos benefícios por aqueles diversos IAPs.


    1966 – Ocorre a unificação administrativa daqueles diversos Institutos (IAPs) dando origem ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), o antecessor do atual Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



    Fonte: Alfacon
  • Certo - Apesar de não ser o primeiro diploma legal sobre o assunto securitário, pois já havia o Decreto-Legislativo n 3.724/19 sobre o seguro obrigatório de acidentes do trabalho - devido a instrutura interna da lei esta ficou conhecida como marco inicial da Previdência Social. Fonte

  • 1960 – Até esse ano cada IAP tinha a sua legislação específica, o
    que era muito complexo e dispendioso. Com o advento da Lei
    n.º3.807, todas as legislações securitárias foram unificadas nesse
    diploma legal, conhecido por Lei Orgânica da previdência Social
    (LOPS).


  • Lei 3.807, de 26.08.1960 – LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social – unificou a legislação previdenciária entre todos os Institutos previdenciários.


    A unificação legislativa precedeu a unificação administrativa, o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social – somente foi criado pelo Decreto-Lei 72, de 21.11.1966 – entra em vigor em 01.01.1967


  • "O Ministério do Trabalho e da Previdência Social foi criado em 1960. Neste mesmo ano, foi aprovada a Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS, que marca a unificação dos critérios estabelecidos nos diversos IAP's até então existentes para concessão de benefícios dos diversos Institutos, persistindo ainda a estrutura dos IAP's. Os trabalhadores rurais e os domésticos continuavam excluídos da previdência social.

    Somente em 1967, foram unificados todos os IAP's, com a criação do INPS - Instituto Nacional da Previdência Social (Decreto-Lei 72/66, que entrou em vigor apenas em 1967), consolidando-se o sistema previdenciário brasileiro. Neste ano, a Constituição de 1967 criou o auxílio-desemprego."
    - Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário.

    Logo...
    CERTO.

  • Pra quem não conhece a linda história do biscoito Monteiro LOPES, que se passou aqui no meu estado, pois foi assim que eu me lembrei  dessa questão. 

    .

    A linda história conta a união de duas famílias: uma negra e a outra branca. Famílias rivais que resolveram unificar as suas cores ou unificar as difereças ou as suas leis. Essa histótia não se passou em 1960, mas em 1860, 100 anos antes. 

     

    .

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Monteiro_Lopes

     

  • GABARITO CERTO

     

    1923 - Lei Eloy Chave (CAP`s) - nasce sem a participação do Estado; (Marco Inicial no BRASIL) 

    1934 - Forma tripartite de financiamento;

    1946 - Previdência social;

    1960 - Unificação da LEGISLAÇÃO dos IAPS - LOPS; (Todos obedeciam a uma MESMA legislação)

    1963 - FUNRURAL;

    1965 - incluído dispositivo na CF/1946 - o qual proibia a prestação de benefício sem a correspondente fonte de custeio;

    1966 - Unificação dos IAPS, criando o INPS;

    1967 - integração do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) à Previdência Social;

    1972 - Direito dos empregados domésticos;

    1988 - Seguridade social: previdência + assistência +saúde (P.A.S.);

    1990 - Criação do INSS (fusão do IAPAS +INPS);

  • A Constituição Federal de 1946 foi a primeira a empregar o termo “previdência social” em substituição à “seguro social”; também durante a sua vigência foi editada a Lei nº 3.807 (1960), que unificou a legislação securitária e foi apelidada de Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS).

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa

     

    1923 -> Ainda sob a égide da Constituição de 1891, foi editada a Lei Eloy Chaves, que criou caixas 
    de aposentadorias e pensões para os ferroviários, por empresa. Apesar de não ser o primeiro diploma legal sobre o assunto securitário, devido ao desenvolvimento posterior da previdência e à estrutura interna da “lei” Eloy Chaves ficou esta conhecida como o marco inicial da Previdência Social.

    1960 -> A Lei nº 3.807, de 26/08/1960, unificou toda a legislação securitária e ficou conhecida como a Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS.

  • CERTA

    "Em 1960, a Lei 3.087, Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), padronizou o sistema assistencial e criou novos benefícios como o auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão."

    Fonte: GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário, 11ª edição, 2016.

     

  • Não esquecer:

    1960- Unificação legislativa

    1966-Unificação Administrativa.

    Fé em Deus que chegamos lá!

  •                                                           A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

     

    1553 - Santa Casa de Santos prestava serviços assistenciais.

    1795 - Plano de benefícios dos Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinha.

    1824 - Constituição do Império previu os Socorros Públicos.
    1835 - Montepio Geral, primeira entidade de previdência privada.

    1888 - Aposentadoria dos empregados dos Correios.
    1891 - Constituiçáo estabeleceu aposentadoria por invalidez para os servidores públicos.
    1919 - Seguro obrigatório de acidentes de trabalho, primeira lei acidentária no Brasil.
    1923 - Lei Eloy Chaves, criando as CAP's das empresas ferroviárias. Marco da previdência brasileira.
    Década de 20 - Ampliação das CAP's para várias outras empresas.
    Década de 30 - Fusão das CAP's por empresas em IAP's por categorias profissionais.
    1934 - Constituição estabelece a tríplice forma de custeio e a expressão ''Previdência''.

    1937 - Constituição utilizou a expressão ''Seguro Social'' (sinônimo de Previdência Social).
    1942 - Criação da Legião Brasileira da Assistência Social- LBA
    1946 - Constituição utiliza a expressão "Previdência Social'', garantindo a proteção aos eventos de doença, invalidez, velhice e morte.

    1960 - Criação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e aprovação da LOPS - Lei Orgânica da Previdência Social com a uniformização da legislação dos IAP's.

    1963 - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL).

    1966 - Unificação dos IAP's.
    1967 - Criação do INPS com a unificação dos IAP's; seguro desemprego na Constituição e seguro de acidente de trabalho na Previdência Social.
    1971 - Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL), em substituição ao plano básico de Previdência Social Rural.
    1972 - Direitos previdenciários dos empregados domésticos.
    1977 - Instituição do SINPAS, integrando as áreas de saúde, assistência social e previdência social.
    1988 - Constituição utilizou, pela primeira vez, a expressão ''Seguridade Social'' abrangendo as áreas de saúde, assistência social e previdência social.
    1990 - Criação do INSS, a partir da fusão do INPS com o lAPAS.
    2004 - Criação da Secretaria da Receita Previdenciária- SRP órgão responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, vinculado ao Ministério da Previdência Social.
    2005 - Criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil- SRFB vinculado ao Ministério da Fazenda, resultado da fusào da SRP com a Secretaria da Receita Federal.
    19/11/2005 - A MP 258/05 perdeu a eficácia, já que não foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo constitucionalmente estabelecido, voltando a existir a SRP e a SRF.

    Lei 11.457/07 - Em 16/03/07 foi criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir da junção da Secretaria da Receita com a Secretaria da Receita Previdenciária originando o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    Lei 12.618/12 - Previsão legal para criação da previdência complementar dos servidores públicos federais - FUNPRESP.

  • Ítalo Rodrigo, porque você coloca essa frase em todos os seus comentários??? 

  • CERTO

     

    1923-->LEI ELOY CHAVES-->CAPS

     

    1960-->LOPS-->UNIFICAÇÃO LEGISLATIVA

     

    1966-->UNIFICAÇÃO DOS IAP'S FORMANDO O INPS-->UNIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Gente, não sei se vai ajudar, mas meu desepero para aprender esse troço foi maior. Por favor, desconsiderem qualquer tipo de ofensa, erro de português ou qualquer outra coisa, pois a intenção aqui é de mero aprendizado, daí foram surgindo essas aglutinações, espero ajudar:

    CF 1824:

    Mongeral pediu socorro público aos Correios pela estrada de ferro;

    CF 1891:

    Minha primeira aposentadoria saiu em 91;

    Na década de 20, Eloy Chaves tinha 23 CAPS (bonés);

    IAP virou profissional na década de 30;

    CF 1934:

    A forma tríplice é 34;

    Previdência foi gestante em 34;

    CF 1937:

    Seguro Social se expressou em 37;

     CF 1946:

    Previdência Social se expressou em 46;

    Chico LOPS tem 60 anos e trabalha no FUNRURAL recebendo salário-família; 

    INPS nasceu em 66;

    CF 1967:

    67 trabalhadores rurais receberam seguro-acidente;

    CF 1969:

    professor fez um 69 com a doméstica;

    O SINPAS é de 77 e recebeu seguro-desemprego;

    CF 1988:

    A seguridade social se expressou em 88;

    INPS + IAPAS = INSS na copa de 90;

    O INAMPS não deu mais assistência;

    OBS: os números correspodem aos anos e às Constituições, cuidado ao lembrá-los, pois isso aqui é uma fonte facilitadora e não algo que substitua o conteúdo propriamente dito, pois recomendo ler sobre o assunto antes de ver esse macete.

    Fé em Deus! 

     

     

  • No Brasil, prevalece doutrinamente que a previdência social nasceu com o advento da Lei Eloy Chaves, em 24 de janeiro de 1923, que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, mantidas pelas empresas, e não pelo poder público tanto que no dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o dia da previdência social no BRASIL!

     

     

    Fonte: FREDERICO AMADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 7 EDIÇÃO.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@ $$

  • 1960 - Unificação da le1 (le9islaç60) - LOPS;

     

    19661nstitutos: a9lomeraç6o e fus6o;

     

    1966 - Os IAPS são unificados dando origem ao INPS (Instituto Nacional da Previdência Social); Todavia, o INPS foi instituído somente no ano seguinte, em 1967 - surgimento do INPS.

  • GABARITO: CERTO

     

    *LOP´S-1960

     

    -UNIFICA LEGISLATIVAMENTE AS IAP´S

     

    -APENAS AS REGRAS PARA TODOS OS IAP´S

     

    *INPS-1966

     

    -SÃO EXTINTOS OS IAP´S

     

  • LOPS (1960) -> unificação Legislativa dos diversos IAPS;

    INPS (1967) -> unificação administrativa (todos os IAPS foram unificados).



    A lei que criou o INPS foi elaborada em 1966, mas somente entrou em vigor a partir de 1967 (inclusive uma questão do último concurso do INSS foi anulada por isso).



    A LUTA CONTINUA.

  • Sobre os comentários dos colegas... A unificação dos IAP's aconteceram apenas no ano de 1967 (que foi quando realmente entrou em vigor). No último concurso do INSS, inclusive caiu essa questão e ela foi anulada porque mencionava que era o ano de 1966, mas não foi nesse ano que ela entrou em vigor.

    No mais, o gabarito desta questão está correto.


    Bons estudos!

  • RESOLUÇÃO:

     

    Em 1960 foi aprovada a Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS, que marca a unificação dos critérios’’ estabelecidos nos diversos IAP’s até então existentes para concessão de benefícios dos diversos Institutos, persistindo ainda a estrutura dos IAP’s. Os trabalhadores rurais e os domésticos continuavam excluídos da previdência social.

     

    Resposta: Certa

  • A questão está correta.

    Primeiro, a Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência social no Brasil.

    Segundo, a Lei Orgânica da Previdência Social (1960) foi responsável pela uniformização do regramento referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões existentes.

    Resposta: CERTO


ID
1416244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, relativo  à reforma da previdência social. Considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se a regime geral de previdência social.

A aprovação da Emenda Constitucional n.º 47/2003 alterou as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição de servidor público da União que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, possibilitando ao referido servidor, se homem, e atendidos os demais requisitos legais, a redução da idade mínima exigida para a aposentadoria com proventos integrais, de acordo com o tempo de contribuição próprio (em anos) que exceder ao patamar de trinta e cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    O vício da questão está em afirmar que houve uma REDUÇÃO da idade mínima, 
    onde houve o contrário.

  • Outro erro que pude notar é que a EC nº 47 é de 2005 e não de 2003 como a questão afirma. 

    Bons estudos! :)

  • PARA OS SERVIDORES QUE TENHAM INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A DATA 16 DE DEZEMBRO DE 1998. EXISTEM DUAS REGRAS TRANSITÓRIAS. 


    --->  A PRIMEIRA ESTABELECIDA PELO Art.3º da EC. nº 47/05, ASSEGURA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS


    --->  A SEGUNDA, ESTABELECIDA PELO  Art.2º da EC. nº 41/03, POSSIBILITA APOSENTADORIA COM IDADE REDUZIDA.


    COM BASE NO EXPOSTO, A ASSERTIVA DADA PELO CESPE MISTUROU AS EMENDAS E OS ANOS...



    GABARITO ERRADO

  • O enunciado tá certo, a questão foi dada como errada só pelo ano da emenda: 

    Parecer da CESPE: 

    ITEM GABARITO DEFINITIVO  E A Emenda Constitucional nº 47 foi editada em 2005. Desta forma, opta‐se pela alteração do gabarito do item.

    Art 3º Ec 47:Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

     III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

  • Quem estuda para concurso, conhece muito bem a EC 45/2004 conhecida como a Reforma do Judiciário. Então, a EC 47, teria como ser de 2003? Lógica que deu certo para essa questão.

  • A aprovação da Emenda Constitucional n.º 47/2003 alterou as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição de servidor público da União que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, possibilitando ao referido servidor, se homem, e atendidos os demais requisitos legais, a redução da idade mínima exigida para a aposentadoria com proventos integrais, de acordo com o tempo de contribuição próprio (em anos) que exceder ao patamar de trinta e cinco anos.

    A expressão sublinhada também torna a alternativa incorreta!

  • Errada.

    Questãozinha aí botou pro cara abrir mesmo... Trocando número de emenda, desemendou foi tudo...

    Vamos lá.

    Emenda 41/03: aposentadoria com idade reduzida

    Emenda 47/05 - aposentadoria com proventos integrais

  • A redação do art. 3º da Emenda 47 de 2005 é "(...)o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:(...)".

    Ou seja, além do número da Emenda, existem outros itens díspares. 

  • ERRADA 
    Em 31/12/2003 foi publicada a EC 41 e não a 45!
  • O cespe consegue ser melhor do que isso! Questão idiota.

  • GABARITO ERRADO (Muita maldade uma questão dessa, agora somos obrigados a decorar as emendas constituições anteriores? Todas elas?) 


    A Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União no dia 31/12/2003, também promoveu profundas mudanças nas regras dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS (previdência dos servidores públicos ocupante de cargo efetivo). Destaco as seguintes  mudanças: 
    (...) 
    * Fim da integralidade dos proventos de aposentadoria para servidores que ingressam no serviço público a partir da vigência da EC 41/2003. No cálculo da aposentadoria desses servidores titulares de cargo efetivo, amparados por RPPS, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. 

    *A Emenda Constitucional 47, de julho de 2005, modificou algumas regras de transição que tinham sido estabelecidas pela Emenda Constitucional 41/2003. 



    FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° edição - Hugo Goes 


    Como podemos observar o erro da questão está simplesmente na troca das referidas Emendas Constitucionais! 
  • Pessoal leiam o comentário de Isabel Ferreira com o parecer do Cespe.

  • ERRADO 
    Emenda 41/03: aposentadoria com idade reduzida 
    Emenda 47/05 - aposentadoria com proventos integrais

  • Dúvida: Está matéria é focada ao Servidor Estatutário RPPS, será que terá questão cobrando está matéria no concurso 2016 para técnico?

    Desde já, obrigado.

  • Redução só para homens?

  • Para min, isso ja e falta de capacidade de elaborar uma questão, botando apenas "copia e cola", já e tanta coisa a aprender, ainda se tem que decorar todas as datas -,-;

  • Errada. A assertiva mistura os números e datas das ECs.

    EC 47/2005 - art. 3: Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: [...]

    EC 41/2003 - art. 2:

    Para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1988 ou antes de 31/12/1988 existem regras transitórias:

    Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 20 de maio de 2015 Pensionistas abrangidos pela regra de transição da EC 47 têm direito a paridade com servidores da ativa Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (20), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 603580, estabelecendo que os pensionistas de servidor aposentado, falecido depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, têm direito à paridade com servidores da ativa para reajuste ou revisão de benefícios, desde que se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. O RE tem repercussão geral reconhecida e a solução será aplicada a, pelo menos, 1.219 processos sobrestados em outras instâncias. Os ministros entenderam que os pensionistas nesta situação não têm direito à integralidade, ou seja, à manutenção do valor integral dos proventos. Neste caso, deve ser aplicado o artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que limita a pensão a 70% dos valores dos proventos da inatividade que excedam o teto de Regime Geral de Previdência Social. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso que, embora concordando com a solução formulada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, na sessão do dia 19 de dezembro de 2014, propôs que a impossibilidade da integralidade de benefícios fosse expressamente mencionada na tese de repercussão geral. [...]
  • Emenda 41/03: aposentadoria com idade reduzida

    Emenda 47/05 - aposentadoria com proventos integrais


  • O enunciado tá certo, a questão foi dada como errada só pelo ano da emenda: 

    Parecer da CESPE: 

    ITEM GABARITO DEFINITIVO  E A Emenda Constitucional nº 47 foi editada em 2005. Desta forma, opta‐se pela alteração do gabarito do item.

    Art 3º Ec 47:Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

     III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

  • A aprovação da Emenda Constitucional n.º 47/2003 alterou as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição de servidor público da União que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, possibilitando ao referido servidor, se homem, e atendidos os demais requisitos legais, a redução da idade mínima exigida para a aposentadoria com proventos integrais, de acordo com o tempo de contribuição próprio (em anos) que exceder ao patamar de trinta e cinco ano

    Qual foi a importância dessa EMENDA?

    A Emenda n. 47, de 5.7.2005, modificou regras de transição estabelecidas pela Emenda n. 41 a agentes públicos ocupantes de cargos efetivos e vitalícios, pertencentes aos chamados Regimes próprios, com efeitos retro-operantes a 1.1.2004, revogando, ainda, o parágrafo único do art. 6º da Emenda n. 41, de 31.12.2003.

    Trata-se, em verdade, de parte da Proposta de Emenda Constitucional que tramitou em 2003 e que, por falta de consenso entre os parlamentares, constituiu nova PEC, apelidada de PEC paralela da Previdência, em que houve retorno à primeira casa legislativa para votação das matérias alteradas no Senado.

    A referida Emenda trata especialmente dos regimes de agentes públicos, adentrando, principalmente, em aspectos muito específicos dos chamados Regimes Próprios de que trata o art. 40 da Constituição.

    Um aspecto interessante a ser observado é a previsão de seus efeitos retroativos. É dizer, muitos benefícios de aposentadoria já concedidos, no interregno entre 1.1.2004 e 4.7.2005 deverão ser objeto de revisão, para adequação à norma mais favorável, quando for o caso, por força das novas disposições incluídas pela referida Emenda.

    Os detalhes a respeito das modificações trazidas pelas Emendas n. 20, 41, 42 e 47 quanto aos Regimes de que trata o art. 40 da Constituição são tratados na Parte V desta obra, à qual remetemos o leitor.


  • Eu não acredito que o examinador da questão pediu o exato momento histórico da edição da lei. Me poupe CESPE !!!!!!!

  • A emenda constitucional 47 é de 2005, e não de 2003. O único erro da questão é esse. Não entendo por que as pessoas escrevem tanto por aqui.

  • A aprovação da Emenda Constitucional n.º 47/200alterou as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição de servidor público da União que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, possibilitando ao referido servidor, se homem,E MULHER, e atendidos os demais requisitos legais, a redução da idade mínima exigida para a aposentadoria com proventos integrais, de acordo com o tempo de contribuição próprio (em anos) que exceder ao patamar de trinta e cinco anos.

  • A EC/47/2005 
    - permitiu redução de anos (idade), conforme ele tinha a mais de contribuição. 
    ERROS: 
    - ec 47 foi em 2005 
    - não foi só pra homem, mulher tb

  • Errada por não declarar a hora exata em que a EC foi aprovada.

  •  ERRO ->  L.2 se homem 

    que discriminação , e as mulheres ?   :)
  • Esse professor não esclarece as questões satisfatoriamente... Jesus...

  • a CESPE não tem mais oque perguntar, faz esse tipo de questão que ao meu ver não acresenta nada!

  • ERRADA.

    Faltou falar das mulheres seguradas.

  • A cespe pode dar ctrl c ctrl v nessa questão e colocar em outra prova que vai derrubar muita gente..

  • Pedir data de edição de lei é o cumulo da falta de criatividade pra elaborar uma questão!!!!!!!!!!!!!!

  • Que tal pararem de reclamar de uma questão que foi elaborada em 2014 e anotar as dicas e estuda-las para que vocês consigam acertar nas próximas provas?


    Ouvir dizer que, quem faz isso, consegue ter êxito e garante uma vaga no emprego público.


    Bjão rs.

  • Essa questão para Analista Legislativo, então cobra um grau de analise muito elevado... traz diversos erros, que para quem está a se preparar para cargos mais simples, podem passar desapercebidos. Como o ano da EC, que seria 2005 e não 2003 como traz a questão e também a restrição de gênero ao relatar somente sobre o tempo de contribuição do homem, levando assim, algumas pessoas à fazer confusão e errar a questão.

  • Pelo meu entendimento, a questão realmente está errada por ter excluído a mulher em relação ao tempo de contribuição. Mas a questão também ficou errada em relação ao ano da EC, porém acho que quanto a isso, foi erro de digitação. A Cespe não faz esse tipo de questão, por exemplo: trocando datas, Leis... podem pesquisar.

  • #NÃOTECURTOPROFESSOR

  • Inverteu a por*#*" toda rs

  • Questão estúpida, um desrespeito com o concurseiro!

  • Gente, não estudei esse conteúdo. Será que cai no INSS? 

  • Tb não estudei isso...Espero que não caia no INSS!

  • fui pela exclusão da mulher..

  • Examinador estava com o coração peludo nesse dia 

  • A meu ver, além do ano errado, daria para perceber pelo fato deles destacaram o gênero HOMEM.

  • Essa prova só cobrou datas

  • Duvido que caia questão aprofundada assim para Técnico do INSS !!!!

  • Eu acertei pq a questão falou aposentadoria por TEMPO DE CONT. e logo dps falou em idade minima exigida para tal benéficil.. Aprendi q n ha tempo de idade minimo exigido para Apos. por TC, so na  Apos. por IDADE que tem essa exigencia... Se eu estiver errada peço desculpas, mas acho q faz algum sentido tb isso ... Enfim, n sei se é data q ta errada ou outra coisa, apenas respondi baseada no que pude extrair da questão .

  • O ano da EC 47 é 2005, não o de 2003 como mencionado.

    Desconheço norma previdenciária que limite suas modificações a um único gênero - Homem

    Ademais, a redução da idade mínima exigida para a aposentadoria com proventos integrais, de acordo com o tempo de contribuição próprio (em anos) que exceder ao patamar de trinta e cinco anos, está em conformidade com o art. 3° da referida emenda.

    Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Errada

    EC 41/03 2ª Reforma da Previdência, mudando regras de aposentadoria do servidor, 
    com o fim da integralidade e da paridade.
    EC 47/05 Complementa a EC nº 41/03, trazendo mais uma regra transitória.

  • Na verdade é Emenda 41, publicada em 31.12.2003, aprovou a 2ª reforma de previdência social, com o foco no regime previdenciário dos servidores públicos efetivos e militares,destacando-se as seguintes provisões:

     

    * Fim da paridade remuneratória entre ativos e inativos,prevendo regra de transição para os antigos servidores;

    * Autorizou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre aposentadorias e pensões pagas no serviço público,desde que em valor acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS;

    * Previsão de redutor da pensão por morte no serviço público equivalente a 30% sobre a quantia que exceder o valor mínimo dos benefícios pagos pel INSS;

    * Criação de abono de permanência no serviço público para os servidores que preencherem os requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais, mas optarem por permanecer na ativa,equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária;

    * Vedação de existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.

     

     

    FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição- FREDERICO AMADO

  • ERRADO.

    Acertei pois achei estranho o termo "SE HOMEM''. 

  • Já não basta saber o conteúdo, tem que saber também o ano da emenda...será muito útil para o trabalho de técnico do INSS.

  • Esse "Se Homem" matou a questão. Errado.

  • nao estou achando esse trecho da emenda na constituicao

  • Errado

    Homem e mulher 

  • A questão excluiu a mulher, porém, poderíamos dizer que está incompleta e não errada, como muitas questões da cesp, não é? Complicado...

  • Acredito que o erro está em dizer que o requisito de idade será reduzido de acordo com  o tempo de contribuição que superar o patamar mínimo exigido. Mais ou menos assim: se o servidor homem tem 40 anos de contribuição e a lei exige como requisito para aposentadoria do servidor público homem apenas 35, a questão afirma que ele poderá utilizar esses 5 anos excedentes (40-35), para reduzir o requisito de idade. E não é assim que ocorre atualmente, os requisitos de idade e tempo de contribuição são independentes. O servidor público (RPPS) deverá ter 35 anos de contribuição mais 60 anos + 10 anos de serviço público+ 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e pronto.

    Questão interpretativa, bastava saber as regras atuais de aposentadoria do servidor público de Regime Próprio.

  • Erro devido a EC 47/2003 em que o ano esta errado a EC é de 2005

    EC 47/2005 e não de 2003 questão histórica, além de limitar ao gênero só homem 

  •  47/2005

    Dita Kertzman, Ivan > 

    Com esse espírito, a Emenda 47/2005 alterou a redação do §12 e inseriu o §13 no artigo 201, da CRFB, determinando que a lei disponha sobre o sistema especial de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda e domésticos, com a garantia de benefícios no valor de um salário mínimo, com alíquotas e carência inferiores aos demais segurados, tendo sido regulamentada pela Lei Complementar 123/2006 e pela Lei 12.470/2011, que alterou a redação do artigo 21, da Lei 8212/91, instituindo alíquotas inferiores aos segurados contribuintes individuais e facultativos de baixa renda, conforme ainda será estudado oportunamente. 

    cf 88 

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    #FÉ 


ID
1416247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, relativo à reforma da previdência social. Considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se a regime geral de previdência social.

Com vistas a atenuar a condição deficitária das contas previdenciárias, a reforma estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 fixou limite de idade mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição tanto para o servidor público quanto para o segurado do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. Eu acredito que o erro esteja no excerto "EC nº 41/2003". Na verdade temos um outro exemplo:

    Fator previdenciário: o fator previdenciário, que passaremos a denominar FP, foi criado pela Lei n. 9.876/99. Trata-se do resultado obtido após a aplicação de uma fórmula (veja a seguir), e que se aplica sobre a média dos salários de contribuição.

    O FP tem por objetivo estimular a permanência do segurado em atividade formal, retardando a sua aposentadoria para que não tenha um decréscimo no benefício; tenta compensar, de certa forma, o limite de idade que foi rejeitado quando da aprovação da EC 20/98. Retardando o número de aposentadorias, as contas do Sistema apresentarão uma “folga”.

    Aplica-se obrigatoriamente o FP no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Entretanto, na aposentadoria por idade, o segurado pode optar por não aplicar o FP se lhe for mais favorável a legislação anterior.


    Fonte: LENZA (2014)


  • Ao meu ver o erro da questão é mencionar que foi fixado um limite mínimo de idade para a aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS. O que de fato ocorreu foram duas modificações na aposentadoria no RGPS:

    a) Conforme a EC 20 de 1998 houve uma reformulação na aposentadoria proporcional para os segurados inscritos antes de 1998, de forma a desestimular a aposentadoria por tempo de contribuição com idade "precoce". Neste caso houve uma limitação de idade (homem a partir dos 53 anos e a mulher a partir dos 48 anos) assim como uma limitação no tempo de serviço (homem a partir dos 30 anos de contribuição e mulher a partir dos 25 anos de contribuição). Contudo foi introduzido um pedágio de forma a desestimular a aposentadoria proporcional nestas condições.

    b) Criação do fator previdenciário pela lei 9876/99 para desestimular a aposentadoria por tempo de contribuição "precoce". 

  • Alguém pode comentar melhor por favor. Com relação a questão ainda tenho dúvida.

  • Inexiste idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição

    no Brasil, sendo fato jurídico raro no Direito Comparado. Segundo o colega

    Hermes Arrais Alencar, “a aposentação tão só mediante tempo de serviço/contribuição,

    sem limite mínimo de idade é privilégio existente apenas em quatro países no

    mundo: Brasil, Irã, Iraque e Equador”.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • Ao meu ver o erro se encontra em dois pontos:

    Primeiro - A aposentadoria por tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não exige comprovação de idade mínima, sendo necessário apenas que o trabalhador contribua durante 35 anos, no caso dos homens, e 30, mulheres. Porém com o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876 de 1999, o valor a ser recebido poderá variar, apesar de ser equivalente a 100% do salário benefício.

    Segundo - A aposentadoria por tempo de contribuição no Regime Privado de Previdência Social Federal (RPPS), conforme a Emenda Constitucional n.º 20/1998, deverá cumprir o requisito idade, qual seja, 60 anos os homens e 55 anos as mulheres.

  • Diz respeito só a servidores, não a segurados do RGPS
    E.C n.º 41/2003 

    Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com oart. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

    I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

    II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

    III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea deste inciso.

  • ERRO 1: foi a EC nº 20 que instituiu limite mínimo para aposentadoria por TC. 
    ERRO 2: o limite só foi instituído para o RPPS, de forma que não existe limite minimo de idade para a aposentadoria por TC para o RGPS.

  • Emenda Constitucional nº 20

    A Emenda Constitucional Nº 20, de 16 de dezembro de 1998, estabeleceu limites para as aposentadorias integrais, tais como idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres, além da exigência de 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Também extinguiu a aposentadoria proporcional para os servidores que ingressaram no serviço público após sua promulgação e transformou tempo de serviço em tempo de contribuição, impossibilitando qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Em seu art. 8º, foi criada uma regra de transição para os servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998 e foi estabelecido um pedágio de 20% para as aposentadorias integrais e de 40% para proporcionais. Esta Emenda restringe a possibilidade de percepção de mais de uma aposentadoria pelo servidor público e a acumulação de proventos com remuneração de cargo, excetuando-se os casos acumuláveis. Foram extintas as aposentadorias especiais, ressalvando aquelas que prejudiquem a saúde ou a integridade física, bem como a do professor no exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Emenda Constitucional nº 41

    Em 19 de dezembro de 2003 foi promulgada a Emenda Constitucional Nº 41, publicada em 31/12/2003, que retirou a paridade entre os servidores ativos e aposentados no reajuste dos benefícios. A EC 41/03 instituiu uma nova regra de cálculo dos proventos, definida pela Lei 10.887/04, levando em consideração as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor no Regime Próprio de Previdência Social e no Regime Geral de Previdência Social.

    Com a Emenda Constitucional Nº 41, a aposentadoria proporcional ditada pela regra de transição da Emenda Constitucional Nº 20 foi extinta e foram criadas novas regras de transição: uma prevista pelo art. 2º, para os que ingressaram até a publicação da EC 20/98  (cálculo pela média e sem paridade); e outra regra prevista pelo art. 6º, para os que ingressaram até a publicação da EC 41/03 (cálculo pela última remuneração e paridade).

    A Emenda Constitucional Nº 41, em seu artigo 3°, §1°, instituiu o abono de permanência para os servidores que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária e que optem por permanecer em atividade, fazendo jus ao equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária. Esta Emenda também alterou a forma de calcular as pensões, regulamentada no art. 2º da Lei 10.887.


    http://www.se.df.gov.br/recursos-humanosnormas/362-alteracoes-constitucionais.html

  • A emenda 41 de 2003 não mexeu no RGPS .

  • culpa do dedo torto do Antônio Candi...kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ainda não conseguiram estabelecer está idade mínima, e espero que não consigam.

  • Pena que em 2016 os caras vão ferrar mais ainda os trabalhadores do RGPS! =/

  • Não existe idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o fator previdenciário incide à moda cavalo.


    Gabarito: errado.

  • ERRADO,

    Não existe no RGPS idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição (art. 56, RPS e art. 201, parágrafo 7, I, CF/88).

  • A questão erra ao afirmar que existe idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição quando na verdade inexiste atualmente essa obrigatoriedade e, ainda, informar que a EC 41/03 foi autora desse propósito quanto ao filiado do RGPS.(embora o fator previdenciário traga variação do valor mensal do benefício).

    Foi EC 20/98 que trouxe a regra de “transição” da aposentadoria proporcional para aquele filiado do RGPS que, embora já estive contribuindo até a data de 16/12/98 não conseguiu se aposentar pois não tinha alcançado “tempo de serviço” (nome dado ao TC antigamente) + carência proporcional.

    Assim, as pessoas nessa condição passaram a obedecer a regra de “transição” e não mais a regra anterior. Com isso, o requisitos para adquirir aposentadoria proporcional conforme a EC 20/98 eram: idade mínima H 53 anos + 30 anos de tempo de contribuição e M 48 anos + 25 de tempo de contribuição + pedágio de 40% calculado sobre o tempo que faltava para se aposentar até a data da EC 20/98.

    Em relação ao RPPS e servidores públicos, até a entrada da EC 20/98 aqueles servidores que já tinha comprovado tempo de serviço (tempo de contribuição) tinha direito adquirido e poderiam se aposentar, desde que cumpridos alguns requisitos:

    aposentaria integral 35 H e 30 M; Professor:  30 H e 25 M até 15/12/98.

    aposentadoria proporcional: 30 H e 25 M Até 15/12/98.

     * Aposentadoria integral com ingresso no serviço público antes da EC 20/98 mas concluíram os seguintes requisitos até 31/12/2003: 53H/48M + 35/30 anos de contribuição + 20% do tempo que faltava em 15/12/98 e no mínimo 5 anos de exercício no cargo efetivo.

    Em relação ao RGPS atual e com a  entrada da regra 85/95 inexiste requisito idade para se aposentar por tempo de contribuição. O que existe, é uma “pena” por se aposentar precocemente incidindo uma variação na aposentadoria que se configurou por apenas tempo de contribuição. Essa variação decorre quando a pessoa prefere se aposentar apenas por tempo de contribuição sem aguardar o requisito idade. Assim, invés de aguardar o tempo de contribuição + a idade a pessoa pode optar pelo fator beneficiário incidir na diminuição da aposentadoria e/ou fugir disso e continuar trabalhando até conseguir a totalidade do vencimento sem variação do fator previdenciário (vencimento este que não pode ultrapassar o teto do RGPS).

    ERRADA.

  • O requisito da aposentadoria por tempo de contribuição é o tempo de contribuição e não a idade,lembrando que de acordo com alterações recentes se completar 95 homem /85 mulher pontos(somando idade + tempo de contribuição) a aplicação do fator previdenciário é facultativa.

  • Só para o servidor público.

  • Errado.

    Por exemplo a aposentadoria por tempo de contribuição integral não existe idade mínima apenas carência de 180 contribuições e tempo de contribuição de 30 mulher e 35 homem.

  • Ao contrário do que aconteceu nos Regimes Próprios de Previdência Social com o advento da promulgação da Emenda 20/98, no RGPS continua sendo possível a concessão de aposentadoria sem a exigência de idade mínima  do segurado, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição, vez que não restou aprovada a reforma constitucional integral pretendida no final dos anos 90.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não existe idade mínina para este benefício!

    O que existe agora são a soma de pontos (idade + tempo de contribuição) 85 mulher e 95 homem, no qual o fator previdenciáro é facultativo.

  • A aposentadoria por tempo de contribuição independe da idade do segurado.

     

    O que pode acontecer é a soma do tempo de contribuição com a idade, tornando, neste caso, facultativo o fator previdenciário.

  • Não existe idade minima para aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Errada
    Nem precisava saber do histórico, apenas que aposent. por tempo de contribuição não tem idade mínima.

  • Inexiste  idade mínima para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição no BRASIL!!!

     

    “Todas as escolhas têm perda. Quem não estiver preparado para perder o irrelevante, não estará apto para conquistar o fundamental.” (Augusto Cury)

     

  • Não tem nada a ver a idade para a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • ERRADO

    NAO EXISTE LIMITE MINIMO DE IDADE 

  • lembre-se do fator previdenciário.

     

  • se é tempo de contribuição, exigem-se limites e padrões quanto ao tempo de contribuição, pq independe de idade, o que manda é alcançar o tempo de contribuição para receber proporcional ou integral, no entanto há uma exceção no decreto 3048, quantos ao que filiarem e cumprirem os requisitos até 1998, poderão optar pela aposentadoria por tempo de contribuição ( a antiga aposentadoria por tempo de serviço) com idade mínima de 48 e 53 anos pra mulher e homem, respectivamente. 

    Quanto às nomras constitucionais, há sim no art. 40 no texto legal da CF88 falando sobre idade e tempo de contibuição, porém são requisitos para aposentadoria ser integral ou proporcional. Por isso que para a previdência social (RGPS) agora colocaram a opção pelo Fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição, quanto a idade e tempo de contribuição, visando serem variáveis a idade e o tempo de contribuição, o q manda e resume tudo isso é receber ou não integral ou proporcional. 

  • Conforme diz o Professor Marcelo Lopes: Cada qual no seu quadrado. Aposentadoria por tempo de Contribuição não se mistura com aposentadoria por idade. Cada qual no seu quadrado.

  • Há limite de idade para a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público federal de acordo com a CF/88:

    60 anos/35 TC para homens e

    55 anos/30 TC para mulheres.

  • "Inexiste idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil, sendo fato jurídico raro no Direito Comparado. É preciso urgentemente a aprovação de uma idade mínima para a concessão deste benefício, pois em muitos casos inexiste risco social a ser tutelado, pois os segurados prosseguem trabalhando."

    Frederico Amado - Sinopses

  • Hoje não existe mais idade minima, mas na aposentadoria propocional tinha sim, para os inscritos até a EC 20/98:

    http://nossosaber.com.br/aposentadoria-proporcional-calculo-transicao/

     

  • Atualizando questão . Nesse tempo não tinha , hoje tem = 65 homens 62 mulheres . Foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição , por meio da reforma do Guedes
  • nao existe idade mínima pra tempo de contribuição! não existe idade mínima para tempo de contribuição
  • nunca nem vi


ID
1416250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação, julgue o  item  que se segue.

Ao se utilizar do método de interpretação teleológico o intérprete busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, visualizando a lei objeto de interpretação como parte de um todo.

Alternativas
Comentários
  • Modalidade que visa revelar o escopo da lei. Trata-se de operação complexa, sendo indispensável recorrer-se a vários elementos, como, por exemplo, o sistemático, o histórico, o político e o sociológico.

    GABARITO: E

  • Métodos de Interpretação 

    1. Gramatical: é a interpretação do texto legal apenas pelo exame linguístico, ou seja, analisa-se apenas a linguagem e a gramática adotada pelo texto (sujeito, verbo, pontuação, etc.);

    2. Lógico: é a interpretação que considera não apenas as palavras do texto legal, mas as proposições lógicas anunciadas, para descobrir o real sentido da norma;

    3. Teleológico: é o método que tenta descobrir qual foi o desejo do legislador ao elaborar o texto normativo. Em suma, busca a finalidade pela qual a norma foi criada;

    4. Histórico: é o método pelo qual se investiga os antecedentes da norma ou do seu processo legislativo para se extrair o real sentido

    exposto no texto legislativo. Os antecedentes da norma são os motivos que levaram a criação de tal norma. Por sua vez, os antecedentes do processo legislativo são todas as etapas de criação da lei, desde a apresentação do projeto de lei, passando pelas exposições de motivos, discussões, emendas, aprovação e concluindo com a promulgação e publicação do ato normativo;

    5. Sistemático: é o método de interpretação que considera que norma não deve ser interpretada de maneira isolada, mas em consonância com as demais normas do ordenamento jurídico. Conforme esse método, ao se examinar as normas de forma conjunta, é possível extrair o real sentido de cada uma delas;

    6. Sociológico: é a interpretação da norma em função do da realidade social. Nesse sentido, o jurista deverá considerar o contexto social como um elemento necessário para extrair o verdadeiro sentido da norma em relação ao caso concreto estudado.

    Prof. Ali Mohamad Jaha


    Gabarito Errado

  • teleológica ou finalística: a interpretação será dada ao dispositivo legal de acordo com o fim colimado pelo legislador.

    No Direito da Seguridade Social, vamos encontrar a aplicação da interpretação mais favorável ao segurado, que muitas vezes é determinada pela própria lei. Na legislação ordinária, principalmente quanto aos benefícios, costuma-se encontrar a expressão "o que for mais vantajoso" para o beneficiário.

    Alguns doutrinadores afirmam que o in dubio pro misero carece de cuidado, já que induz a um raciocínio equivocado. Esse preceito determina que, em caso de dúvida, a decisão deve ser a mais favorável ao beneficiário. Somente a dúvida suscita a aplicação desta regra, pois não é lícito ao aplicador do Direito ignorar preceito expresso de lei, aplicando outro mais favorável, com base no referido princípio.

    O intérprete deve estar atento aos fundamentos e objetivos do estado Democrático de Direito (arts. 1º e 3º da CF), notadamente a dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais, além do trabalho que foi escolhido como alicerce da Ordem Social.

  • Teleológico : com o fim almejado

  • Gabarito E

    Segundo o Professor Hugo Goes, busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu atingir com a norma.

    Foco, força e fé!

  • Sistemático(método) seria a resposta, se não estiver enganado

  • ERRADO:

    Teleológico: É o método que tenta descobrir qual foi o desejo do legislador ao elaborar o texto normativo. Em suma, busca a finalidade pela qual a norma foi criada;

  • Teleológico - O Fim almejado pelo Legislador. 

  • ERRADO -  O conceito dado pela banca define o método sistemático de interpretação.


    O método teológico: Em suma, busca a finalidade pela qual a norma foi criada;

  • *** METODOS - MEMO FÁCIL ***


    1. GRAMATICAL = TEXTO LITERAL


    2. 2. LÓGICO = LOGICA REAL


    3. TELEOLÓGICO = FINALIDADE


    4. HISTÓRICO = INVESTIGA OS ANTECEDENTES


    5. SISTEMÁTICO = INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM AS DEMAIS NORMAS DO ORDENAMENTO


    6. SOCIOLÓGICO = A NORMA EM FUNÇÃO DA REALIDADE SOCIAL


  • Interpretação no sentido "teleológico" do dispositivo se refere ao qual seria o desejo do legislador ao criar o dispositivo. 

  •  Trata-se de uma técnica que tem por objeto investigar o fim colimado pela lei como elemento fundamental para descobrir o sentido e o alcance da mesma.

  • Teleológico tem relação com a finalidade da norma.

  • Gabarito E

    se trata da interpretação do tipo Sistemático
    o correto seria se a questão falasse do desejo do legislador ao elaborar o texto normativo. finalidade
  • Alguns que não foram citados + citados:

    1. Gramatical : apego à forma, ou busca-se o sentido da lei, mediante a análise do significado das palavras utilizadas pelo legislador. Não deve ser usado isoladamente para uma correta interpretação.
    2. Finalístico ou Teleológico :  Busca o fim almejado pelo legislador.
    3. Sistemático:   Buscar uma interpretação compatível com o ordenamento , verificando a compatibilidade da lei a ser interpretada com outros diplomas legais e, principalmente, com os princípios de direito envolvidos.
    4. Histórico:  Busca a análise do momento histórico da aprovação da lei. As discussões elaboradas à época, as alterações e inserções feitas em seu texto
    5. Autêntica :  realizada pelo próprio legislativo, quando elabora nova lei para dirimir dúvidas sobre a lei já existente. É feita pelas chamadas leis interpretativas. 
    6. Restritiva, Extensiva :busca interpretação Extensiva(ampla) quando o legislador disse menos do que queria, ou seja, o texto é mais restrito do que deveria, ou seja, o texto é mais restrito do que deveria. Já na interpretação restritiva, é feita quando o legislador diz mais do que queria, atingindo situações não previstas, e por isso, indesejadas. Não inovam o mundo jurídico. Uma interpretação extensiva que fuja às possibilidades interpretativas da letra da lei já é , em verdade, integração do Direito e não interpretação.

    Livro Fabio Zambitte, Curso de Direito Previdenciário.
  • O método de interpretação descrito trata-se da "Interpretação Sistemática". A "Interpretação Teleológica" busca compreender a intenção que o legislador teve ao editar determinada norma a fim de cumprir a sua motivação inicial. 

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário / Hugo Goes

  • Métodos de interpretação:

    Gramatical - exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico

    Sistemática - parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente, mas pertence ao um ordenamento jurídico

    Histórica - baseia-se na investigação dos antecedentes do norma, do processo legislativo

    Teológica - busca descobrir o fim almejado pelo legislador


    Questão errada, o enunciado corresponde ao método sistemático, não ao teológico

  • Sistemática!! via Hugo Goes

  • Olha aí gente para facilitar a memorização!

    Interpretação TeLEológica --- finalidade almejada pelo LEgislador.

  • A questão está errada porque a interpretação teleológico é um método que trata a finalidade da lei, qual a intenção que a lei foi criada. 

    Bons estudos!

  • essa é a definição do método sistemático. O teleológico está relacionado à finalidade. O intérprete pode restringir ou ampliar o sentido.

  • A afirmação é sobre o método sistemático, o qual não faz análise de forma isolada e visa evitar situações absurdas.

  • Telescópio? o.O

  • teológico = finalístico

  • Tem alguma fundamentação legal sobre esse assunto?

  • Teleológico: é só lembrar de Telepatia. É "entrar" na cabeça do Legislador para saber o que ele pretendia dizer através da norma que estava editando. Bolinha de Cristal! ;)

  • Cuidado pra não confundir com interpretação Filológica, que é a interpretação gramatical/semântica.

  • teológica é sobre a finalidade da norma.

    Sistemática não analisa isoladamente, olha todo o sistema.

  • Interpretar é desvendar o sentido e o alcance da norma. A Interpretação ontológica é aquela que busca o sentido e o alcance da norma em sua ratio legis, ou seja, o propósito da norma. Podemos citar como exemplo o Código de Defesa do Consumidor que tem como objetivo a proteção e a defesa deste.

    A interpretação teleológica é a que busca adaptar o sentido e o alcance da norma às novas exigências sociais. Nesta, o intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade, etc. Um exemplo desta interpretação é o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    LINDB, Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Na interpretação teleológica, que é parecida com a interpretação sociológica, o juiz deve conferir ao texto normativo um sentido que resulte haver a norma regulado a espécie a favor e não em prejuízo de quem ela visa proteger. O magistrado, em uma interpretação teleológica, não pode restringir a proteção da lei, apenas pode ampliar.

    Convém lembrarmos que é equivocado afirmar que existe um meio de interpretação considerado como principal. Os meios de interpretação não se excluem, mas sim se completam, devendo o intérprete lançar mãe daquele(s) que produza(m) o melhor resultado no caso concreto.

    Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG – Professor André Barros.

  • Interpretação: descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica através da ciência hermenêutica jurídica. 

    1) Sistemática:  tem que entender que a lei não pode ser analisada isoladamente e sim com todo o ordenamento jurídico

    2)Teleológica/Finalista:  busca o fim almejado pelo legislador

     Fonte: Hugo Goes

    Bons estudos!

  • ERRADO


    Métodos de interpretação:

    Gramatical - exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico

    Sistemática - parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente, mas pertence ao um ordenamento jurídico

    Histórica - baseia-se na investigação dos antecedentes do norma, do processo legislativo

    Teleológica - busca descobrir o fim almejado pelo legislador

  • MÉTODO TELEOLÓGICO: FINALIDADE



    GABARITO 'ERRADO"
  • Gabarito ERRADA

    Os métodos de interpretação da lei são:

    * Gramatical: literal;

    * Sistemática: uma lei não existe isoladamente;

    * Histórica: antecedentes da norma;

    * Teológica: busca-se a finalidade.

  • Tem muita gente escrevendo errado. O correto da questão é Teleológico (com o L a mais), que diz respeito à finalidade. Já Teológico (sem o L) diz respeito ao estudo dos deuses e divindades. Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Teológica é o estudo sobre Deus... Teleológica, ai sim é o estudo que busca entender o fim almejado pelo legislador. 

  • Hermenêutica jurídica = interpretação da lei

    métodos de interpretação:

    * gramatical = literal, analisa a colocação das palavras na frase.

    * sistemática = parte da suposição de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto as outras pertencentes à mesma província do direito.

    * histórica  = baseia- se em normas antecedentes. Para entender o sentido de normas vigentes, considera-se as normas anteriores.

    * teleológica = busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que buscou atingir  com a norma.
  • O processo teleologico objetiva adaptar a finalidade da norma às novas exigências sociais. 

  • ERRADA.

    Parei em "ordenamento jurídico" - SISTEMÁTICO

  • Teleológica ou (finalista) - busca descobrir o fim almejado pelo legislador; a finalidade que se pretendeu atingir com a norma.

    Estudo da finalidade (das causas finais)

  • INTERPRETAÇÃO 

    Sera escolhida a melhor norma  jurídica a ser aplicada aos casos concretos . As formas de interpretação da norma jurídica apropriada sao:a)Gramatical  ou Literal (verba legis) Leva em consideração o que esta escrito , o significado das palavras  utilizadas pelo legislador e deve prevalecer. Deve evitar adotar apenas este método. B) Lógica (mens legis) é analisado fazendo -se uma conexão entre vários textos legais a serem interpretados. Sao verificadas as proposições  enunciadas pelo legisladorC) Finalistica ou Teleológica: Será  aplicada a legislação  que atenda o fim almejado pelo legislador. É dado destaque ao objetivo a ser alcançado.D) Sistemática: Neste tipo  de interpretação, ela não é feita isolada, é analisada de acordo com o sistema em que  está inserida. Sera feito um Estudo de todas as normas que tratam  daquele mesmo assunto.
    E) Histórica: Esta interpretação busca conhecer e entender o que pensava o legislador na época da edição da lei. Quais objetivos e motivos alegados na epoca.F)Autentica: Feita por quem editou a lei inicialmente, é realizada pelo próprio legislativo . 
    1-Restritiva ou Limitativa/ 2 Extensiva. 1,2  O interprete não inovara  no mundo jurídico . Uma interpretação extensiva que fuja às possibilidades da letra da lei já é , em verdade , Integração   do direito, e não interpretação .     Fonte : Célia  Martins dos Santos, Prof ª Direito Previdenciário -Direito Previdenciário 12ª  Edição P.20 Central de Concursos
  • Teleologico ou finalistico_ a interpretacao q leva em consideracao a finalidade buscada pelo legislador.no caso foi descrito a interpretação sistematica
  • Galera,seguinte:

    - Teleológico ou Finalístico = Como o segundo diz,este modo de interpretação busca interpretar a finalidade da lei.

  • A assertiva refere-se á interpretação sistemática á qual parte do principio de que a lei não existe isoladamente e sim como parte de um ''todo''. 

  • Teleológico Significado de Teológico.

    É um adjetivo que em filosofia, refere-se a argumento, conhecimento ou explicação que relaciona um fato a sua causa final.

  • Quando a interpretação não é feita de modo isolado, mas, em comparação as demais aplica-se o método SISTEMÁTICO.


  • Métodos de interpretação:

    Gramatical - exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico

    Sistemática - parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente, mas pertence ao um ordenamento jurídico

    Histórica - baseia-se na investigação dos antecedentes do norma, do processo legislativo

    Teleológica - busca descobrir o fim almejado pelo legislador

    Questão errada, o enunciado corresponde ao método sistemático, não ao teleológico


  • Na interpretação Teleológica que também pode ser chamada de Finalística  será aplicada a legislação que atenda o fim almejado pelo legislador. É dado destaque ao objetivo a ser alcançado.

  • Alguém pode me ajudar ? O certo não seria teológico e não Teleológico ? Só ai eu ja diria que está errada.


  • Thaís é teleológico mesmo..

      Teleológico é um adjetivo que em filosofia, refere-se a argumento, conhecimento ou explicação que relaciona um fato a sua causa final.

    Espero ter ajudado!!

  • A interpretação da Gra/si é histórica na tele/visão!

    Interpretação - Gramatical / Sistemática / Histórica / Teleológica.


  • A INTERPRETAÇÃO, na aplicação das normas previdenciárias, possui  4 métodos:

    a) Gramatical - exame do texto normativo (sob ponto de vista linguístico: pontuação, colocação das palavras etc)b) Sistemática - exame em conjunto com outras leis ( um lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras)c) Histórica - investigação dos antecedentes da norma (observação da evolução da norma)d) Teológica - Busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu atingir com a norma.

    Espero ter ajudado, abraços!
  • O erro consiste em dizer: "interpretação teológica", dando a definição de interpretação sistemática!
  • Método teleológico: Visa descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade a que se pretendeu atingir com a norma.

    Fonte: Hugo Goes

    Foco, força, fé!!

  • Errado.

    Definição inerente a interpretação sistemática.

    Teleológica= Busca analisar a finalidade exposta pela norma.

  • Teleológico: É o método que tenta descobrir qual foi o desejo do legislador ao elaborar o texto normativo. Em suma, busca a finalidade pela qual a norma foi criada.

    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha

  • A INTERPRETAÇÃO possui  4 métodos:

    a) Gramatical - exame do texto normativo sob ponto de vista linguístico: pontuação, colocação das palavras, etc.

    b) Sistemática - exame em conjunto com outras leis, uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras, em um sistema.

    c) Histórica - investigação dos antecedentes da norma, observação da evolução da norma.

    d) Teológica - Busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu atingir com a norma.

  • O método de interpretação teleológica busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu atingir com a norma. Por meio do elemento teleológico, busca-se a ratio legis, a razão da lei.

    No método de interpretação sistemático, o interprete busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, visualizando a lei objeto de interpretação como parte de um todo. A interpretação sistemática é fruto da ideia de unidade do ordenamento jurídico. Por meio dela, o interprete situa o dispositivo a ser interpretado dentro do contexto normativo geral e particular, estabelecendo as conexões internas que enlaçam as diversas normas jurídicas.


    Autor: Hugo Goes

  • SISTEMÁTICA: exame em conjunto com outras leis, uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras, em um sistema.

  • O método teleológico de interpretação é o que considera a finalidade da lei. O método sistemático é que compreende a lei como parte de um todo, já que um sistema é um conjunto. Em analogia, nosso sistema digestivo não é composto só pelo estômago, mas pela boca, esôfago, intestinos,etc. 

  • Gabarito ERRADO.

    A descrição do enunciado da questão está se referindo ao método SISTEMÁTICO de interpretação, no qual entende-se que uma lei não legisla sozinha, e sim atrelada a todo um sistema legislativo(conjunto de leis). 


    Já o método TELEOLÓGICO se refere a entender o que o legislador pretendeu ao formular a lei.
  • Errado. O método referido no item é o sistemático.


  • Teleológico busca a finalidade, o que o legislador visava quando havia criado a lei.

    A definição acima é do método Sistemático, no qual a lei nunca deve ser interpretada sozinha, sempre como parte de um todo.

  • ERRADO   interpretação sistemática á qual parte do principio de que a lei não existe isoladamente e sim como parte de um ''todo''.

  • errada

    a interpretação certa é a SISTEMÁTICA... lembre-se de SISTEMA.  a lei não existe isoladamente e sim como parte de um ''todo''. 

  • A questão se referiu a interpretação sistemática. Na teleológica busca-se encontrar a finalidade da norma.

  • Método de interpretação teleológico: busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretende atingir com a norma.

    Hugo Goes

  • busca a finalidade da norma em meio às exigências sociais.

  • "Busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico"

    Esse não é o método teleológico mas, sim, o método lógico-sistemático, que busca associar todas a normas numa visão global.

    Pelo método teleológico, o intérprete busca a finalidade da lei, para então entender seu sentido.

  • ERRADO.

    O enunciado descreveu a Interpretação Sistemática.

  • Errada.

    A questão traz a definição de interpretação sistemática.

  • Interpretação teleológica, visa a finalidade.

  • O Conceito acima trata de Interpretação Sistemática a qual busca correlacionar todos os dispositivos normativos de uma Constituição, pois só conseguiremos elucidar a interpretação a partir do conhecimento do todo, não podemos interpretar a Constituição em “tiras” e sim como um todo.

     

    Acredito que o CESPE possa cobrar os Métodos Classicos para o Certame do INSS 2016

     

    Método Gramatical – consiste na busca do sentido literal ou textual da norma constitucional. Esse método hoje na hermenêutica jurídica e constitucional deve ser apenas o ponto de partida no momento da interpretação de uma norma, porque muitas vezes interpretando ao pé da letra, podemos chegar a soluções hermenêuticas injustas (dura lex, sed lex);

     

    Método Histórico – consiste na busca dos antecedentes remotos e imediatos que interferiram no processo de interpretação constitucional. Para entendermos o sentido atual precisamos entender o “passado” desses institutos. Ex: se eu desejasse interpretar a CF/88 utilizando o método histórico e buscando um antecedente histórico, eu poderia buscar na Constituição de 1824, 1946, 1967 etc., pois estudando essa evolução, chegaríamos ao entendimento de como chegamos à Constituição atual.

     

    Método Sociológico – busca adaptar a Constituição à realidade social. Desenvolveu-se no final do século XIX com o surgimento da sociologia. No campo da interpretação constitucional o método sociológico busca a efetividade, a eficácia social para que não se abra um abismo entre a norma e conjunto dos fatos sociais.

     

    Método Teleológico ou finalista – busca realizar a finalidade das normas constitucionais, muitas vezes superando a realidade descrita na norma. A interpretação teleológica se desenvolve sobre tudo sobre os princípios constitucionais Ex: no sentido da expressão “casa” para a inviolabilidade do domicílio, pode ser estendida a qualquer domicílio, inclusive profissional, ex: escritório de advocacia.

     

    Existem outros métodos mais modernos os quais acredito numa probabilidade mínima para Certame de nível médio mas, quem quiser conhecê-los de modo não muito profundo, recomendo esse link: http://www.coladaweb.com/direito/hermeneutica-e-interpretacao-constitucional-metodos-e-principios

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Interpretação Prev.:

    4 métodos:

    1  Gramatical: ponto de vista LINGUÍSTICO;

    2  Sistemática: conjunto com outras leis;

    3  Histórica: investiga antecedentes - EVOLUÇÃO;

    4 Teológica: finalidade pretendida com a norma.

    gab:E

  • Alguém poderia informar se esse material esta previsto no edital o INSS?

  • Samuel Mattos, acredito que seja o ponto 2.3.1 do edital.

  • Quanto ao meio:
    I. Interpretação gramatical ou filológica, literal, semântica, textual ou verbal- É um método que observa o sentido literal
    dos vocábulos;
    2. Interpretação histórica - Leva em consideração os antecedentes históricos;
    3. Interpretação sistemática - Estabelece relações de coordenação e subordinação no ordenamento jurídico;
    4. Interpretação lógica - Leva em conta a compatibilidade ou
    concordância por meio de raciocínios lógicos;
    5. Interpretação teleológica (finalística)- Contempla a finalidade da norma, por meio dos valores tutelados por ela.
     

  • TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO

  •                                                                                Formas de interpretação da lei

     

    - Gramatical - O sentido da norma é obtido a partir da simples leitura do texto legislativo;

     

    - Teleológica ou Finalístico - Busca-se, aqui, o fim desejado pela lei, não sendo suficiente apenas a leitura da letra da norma. Esta é, sem dúvida, a forma de interpretação que mais aproxima a aplicação da lei no caso concreto ao seu verdadeiro "espírito", não se olvidando, todavia, que quando possível deve-se utilizar mais de uma forma interpretativa, conjuntamente. Para isso, o hermeneuta (intérprete) pode valer-se das seguintes técnicas:

    • Restritiva - Quando o texto é mais amplo que a intenção da lei, devendo o interprete restringir o seu alcance.

    • Extensiva - Quando o texto é mais restrito do que a intenção do legislador, o intérprete deve expandir seu alcance da lei.

     

    - Sistemática - Analisa-se todo o ordenamento jurídico, buscando-se textos de outros ramos do Direito para que se possa detectar qual é o sentido da norma previdenciária em análise;

     

    - Histórico - Analisa-se o momento histórico de aprovação da lei, com o intuito de auxiliar no descobrimento da Ratio Legis (a intenção da lei).

     

    - Autêntica - É a interpretação efetuada pelo próprio autor da norma jurídica. Deve ser feita por meio de edição de um novo ato normativo, meramente explicativo para dirimir as dúvidas do anterior;

     

    - Jurisprudencial - É a efetuada pelo magistrado com o objetivo de aplicar as normas aos casos concretos, na solução das lides;

     

    - Doutrinária - É a interpretação dos especialistas do direito, em suas obras literárias.

     

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário, Ivan Kertzman, 2015.

     

     

    Questão errada, pois esse é o conceito da interpretação Sistemática.

  • Acho que aprendendo o teleologico, as demais formas de se interpretar a lei previdenciária fica mais fácil. Esse método consiste me olhar a finalidade da lei. Como a amiga fez ali : teleologico é sinonimo de finalistica.

     

    - gramatical ou literal

    - historico ou genetico

    - logico ou sistematico

    - autentico ou legal

    - teleologico pu fianlistico

     

     

     

    O amigo explicou bem, o daque em baixo. As questoes costumam inverter, por favor...aprenda isso, pois as provas cobram bastante.

     

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  •  a teleológica, busca decobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu com a norma.

     

    Portanto gabarito, ( ERRADO)

  • O Conceito acima trata de Interpretação Sistemática a qual busca correlacionar todos os dispositivos normativos de uma Constituição, pois só conseguiremos elucidar a interpretação a partir do conhecimento do todo, não podemos interpretar a Constituição em “tiras” e sim como um todo.

     

    Acredito que o CESPE possa cobrar os Métodos Classicos para o Certame do INSS 2016

     

    Método Gramatical – consiste na busca do sentido literal ou textual da norma constitucional. Esse método hoje na hermenêutica jurídica e constitucional deve ser apenas o ponto de partida no momento da interpretação de uma norma, porque muitas vezes interpretando ao pé da letra, podemos chegar a soluções hermenêuticas injustas (dura lex, sed lex);

     

    Método Histórico – consiste na busca dos antecedentes remotos e imediatos que interferiram no processo de interpretação constitucional. Para entendermos o sentido atual precisamos entender o “passado” desses institutos. Ex: se eu desejasse interpretar a CF/88 utilizando o método histórico e buscando um antecedente histórico, eu poderia buscar na Constituição de 1824, 1946, 1967 etc., pois estudando essa evolução, chegaríamos ao entendimento de como chegamos à Constituição atual.

     

    Método Sociológico – busca adaptar a Constituição à realidade social. Desenvolveu-se no final do século XIX com o surgimento da sociologia. No campo da interpretação constitucional o método sociológico busca a efetividade, a eficácia social para que não se abra um abismo entre a norma e conjunto dos fatos sociais.

     

    Método Teleológico ou finalista – busca realizar a finalidade das normas constitucionais, muitas vezes superando a realidade descrita na norma. A interpretação teleológica se desenvolve sobre tudo sobre os princípios constitucionais Ex: no sentido da expressão “casa” para a inviolabilidade do domicílio, pode ser estendida a qualquer domicílio, inclusive profissional, ex: escritório de advocacia.

     

    Existem outros métodos mais modernos os quais acredito numa probabilidade mínima para Certame de nível médio mas, quem quiser conhecê-los de modo não muito profundo, recomendo esse link: http://www.coladaweb.com/direito/hermeneutica-e-interpretacao-constitucional-metodos-e-principios

     

    Alguns de nós eram da indústria canavieira!!!

  • Esse da questão seria o Método SISTEMÁTICO. errado..

  • Valeu pessoal! Tenho aprendido muito com esses comentários.

  • Hermeneutica juridica. Metodo sistematico.

  • INTERPRETAÇÃO (HERMENÊUTICA JURÍDICA)

    1° GRAMÁTICA(LITERAL) - Analise pontuação, colocação frase.

    2° SISTEMÁTICA - Lei não existe de forma isolada. Parte de um todo.

    3° HISTÓRICA - Investigação dos antecedentes da norma

    4° TELEOLÓGICA(FINALISTICA) - Tentar descobrir o fim almezado pelo Legislador na norma

     

  • O Conceito acima trata de Interpretação Sistemática a qual busca correlacionar todos os dispositivos normativos de uma Constituição, pois só conseguiremos elucidar a interpretação a partir do conhecimento do todo, não podemos interpretar a Constituição em “tiras” e sim como um todo.

     

    Acredito que o CESPE possa cobrar os Métodos Classicos para o Certame do INSS 2016

     

    Método Gramatical – consiste na busca do sentido literal ou textual da norma constitucional. Esse método hoje na hermenêutica jurídica e constitucional deve ser apenas o ponto de partida no momento da interpretação de uma norma, porque muitas vezes interpretando ao pé da letra, podemos chegar a soluções hermenêuticas injustas (dura lex, sed lex);

     

    Método Histórico – consiste na busca dos antecedentes remotos e imediatos que interferiram no processo de interpretação constitucional. Para entendermos o sentido atual precisamos entender o “passado” desses institutos. Ex: se eu desejasse interpretar a CF/88 utilizando o método histórico e buscando um antecedente histórico, eu poderia buscar na Constituição de 1824, 1946, 1967 etc., pois estudando essa evolução, chegaríamos ao entendimento de como chegamos à Constituição atual.

     

    Método Sociológico – busca adaptar a Constituição à realidade social. Desenvolveu-se no final do século XIX com o surgimento da sociologia. No campo da interpretação constitucional o método sociológico busca a efetividade, a eficácia social para que não se abra um abismo entre a norma e conjunto dos fatos sociais.

     

    Método Teleológico ou finalista – busca realizar a finalidade das normas constitucionais, muitas vezes superando a realidade descrita na norma. A interpretação teleológica se desenvolve sobre tudo sobre os princípios constitucionais Ex: no sentido da expressão “casa” para a inviolabilidade do domicílio, pode ser estendida a qualquer domicílio, inclusive profissional, ex: escritório de advocacia.

     

    Existem outros métodos mais modernos os quais acredito numa probabilidade mínima para Certame de nível médio mas, quem quiser conhecê-los de modo não muito profundo, recomendo esse link: http://www.coladaweb.com/direito/hermeneutica-e-interpretacao-constitucional-metodos-e-principios

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Teológica: busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu atingir com a norma.

     

    Deus é a nossa força!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Pergunta: Ao se utilizar do método de interpretação teleológico o intérprete busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, visualizando a lei objeto de interpretação como parte de um todo. ERRADO

     

    Essa seria uma definição do Método Sistemático e NÃO Teleológico!

     

    Método TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: é a FINALIDADE que se pretendeu atingir com a norma.

    Exemplo: O TRF da 4ª região assegurou recentemente o reconhecimento dos direitos previdenciários de menores que tenham trabalhado em idade inferior ao limite constitucional. O raciocínio é simples:  Qual a finalidade do estabelicimento de uma idade mínima para o trabalho? A proteção do menor! E qual a melhor forma de proteger o menor que efetivamente trabalhou em detrimento da proibição constitucional? Reconhecendo seus direitos previdenciários! Por esse raciocínio ( teleológico ou finalístico) é possível chegar a uma conclusão que nem sempre se encontra expressa na literalidade da norma.

  • Gab ERRADO

     

    Ao se utilizar do método de interpretação SISTEMÁTICO o intérprete busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, visualizando a lei objeto de interpretação como parte de um todo.

  • Questão errada!


    O método teleológico se respalda na finalidade da norma jurídica. Na busca do porquê o legislador criou aquela lei.

  • Gab: Errado!! A questão fala da interpretação sistemática!! A teológica busca entender o que o legislador queria na hora de fazer a lei!
  • Teleológico tem a ver com a FINALIDADE da norma.

  • Gramatical=exame linguístico da norma.

    Lógico=não considera apenas o texto, mas a lógica envolvida nos dispositivos

    Teológico=tenta descobrir qual foi o desejo do legislador ao escrever determinada norma

    Histórico=investiga os os antecedentes da norma e do processo legislativo, para descobrir o real sentido da norma

    Sistemático=a norma não deve ser interpretada isoladamente, mas em conjunto com todas as normas existentes no ordenamento jurídico

    Sociológico=a norma deve ser interpretada em função da realidade social existente.

    Fonte: Estratégia concurso

  • Matéria chata essa de legislação previdenciária. Tem que decorar mesmo..
  • Método de interpretação teleológico: visa a finalidade ou o objetivo do legislador

     

    Método de interpretação sistemático: considera todo o ordenamento jurídico (texto legal e demais normas)

     

    Método de interpretação gramatical: exame do texto legal sob ponto de vista linguístico

     

    Método de interpretação histórico: investigação dos antecedentes da norma e observação da evolução da norma

     

    Fonte: prof. Thamiris Felizardo

  • RESOLUÇÃO:

     

    O método de interpretação teleológica ou finalística busca o fim desejado pela lei, não sendo suficiente apenas a leitura da letra da norma. Esta é, sem dúvida, a forma de interpretação que mais aproxima a aplicação da lei no caso concreto ao seu verdadeiro “espírito”.

     

    O método de interpretação sistemática é que analisa todo o ordenamento jurídico, buscando textos de outros ramos do Direito para que se possa detectar qual é o sentido da norma previdenciária em análise.

     

    Resposta: Errada

  • ERRADO

    Características da Sistemática / Lógica/ Global.

    A Teológica/Finalística busca o objetivo da norma, sua finalidade.

  • O item conceitua a interpretação sistemática, contudo, dá o nome de interpretação teleológica.

    Corrigindo: Ao se utilizar do método de interpretação sistemática o intérprete busca compatibilizar o texto legal a ser interpretado com as demais normas que compõem o ordenamento jurídico, visualizando a lei objeto de interpretação como parte de um todo.

    O método de interpretação teleológico, por outro lado, busca entender a finalidade da norma, isto é, o que o legislador pretendia com a criação da lei.

    Resposta: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    O Método utilizado foi o Sistemático.

    Método Sistemático: é o método de interpretação que considera que norma não deve ser interpretada de maneira isolada, mas em consonância com as demais normas do ordenamento jurídico. Conforme esse método, ao se examinar as normas de forma conjunta, é possível extrair o real sentido de cada uma delas

  • TELEOLOGICO----- FINALIDADEEEEEE

  • Gab. E

    O metódo de interpretação TELEOLÓGICO/FINALÍSTICO busca descobrir o fim almejado pelo legislador, qual foi a finalidade da criação desta norma. Já a descrição que a questão traz trata-se do metódo de interpretação SISTEMÁTICO, o qual a norma não é analisada de forma isolada, e sim como parte de um conjunto de normas, ou seja, um TODO.

  • Teleológico está ligado a finalidade!

  • Modos de interpretação da norma

    1. GRAMATICAL/ LITERAL - Interpretação literal do que está expresso
    2. HISTÓRICO/ EVOLUTIVA - Considera os fatores sociais, culturais, políticos e econômicos
    3. LÓGICA - Buscar a melhor maneira de aplicar a norma ao caso concreto
    4. TELEOLÓGICA - Busca a melhor maneira de aplicar a norma considerando a finalidade da norma, nesse caso o fim social
    5. SISTEMÁTICO - Considera todos os métodos interpretação

    Na questão, está definindo o método sistemático.

  • ERRADO. A questão trata da interpretação sistemática.

  • O método TELEOLÓGICO ou FINALÍSTICO busca interpretar a norma através do seu objetivo/finalidade. Já o modo de interpretação que busca analisar a lei como um todo, assim como descrito no enunciado, trata-se do método GLOBAL/LÓGICO/SISTEMÁTICO.

    1. Método Gramatical;
    2. Método Teleológico (fins);
    3. Método Sistemático (inserido “no todo”);
    4. Método Histórico;
    5. Método Autêntico (legislador já diz sua intenção).

    bons estudos!


ID
1416253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação, julgue o  item  que se segue.

A vigência da lei de natureza previdenciária segue a regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de modo que, salvo disposição contrária, entra em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Conforme Del4657 (LINDB)

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    bons estudos

  • E o princípio da anterioridade nonagesimal?? 

  • Katiane, anterioridade nonagesimal apenas quando se tratar de contribuições sociais.

    Bons estudos!

  • Quanto a anterioridade nonagesimal, pertinente as contribuições sociais, a lei entra em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, contudo, a contribuição social somente será devida após decorridos 90 dias da sua data de publicação.

  • a) eficácia da lei no tempo: refere-se à entrada da lei em vigor. Quanto às normas de custeio, o § 6º do artigo 195 da Constituição estabelece que as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social somente poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto do art. 150, III, b, da CF (princípio da anterioridade).

    No tocante às demais normas de custeio, bem como às relativas às prestações previdenciárias, entram em vigor na data da publicação da lei. Vale lembrar ainda que as normas constitucionais pendentes de regulação por lei complementar ou ordinária não são exigíveis antes da edição desta;


  • Pelo art. 1º do Decreto-Lei 4657/42(Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), uma lei começa a ter vigência em todo o país 45 dias depois de publicada, salvo se dispuser de outro modo (o que, geralmente, acontece).

    GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário, teoria e questões. 8ª edição atualizada. Editora Ferreira, RJ, 2014, p. 70.

  • Só pra complementar o comentário do Eduardo: ... a lei vigora em 45 dias, salvo disposição contrária, porém só passará a ter eficácia  após 90 dias de sua publicação. Assim a lei está vigente, porém ainda não produz efeitos. 

  • Para complementar, o período entre a publicação da lei e sua vigência se chama VACATIO LEGIS. Durante este período a norma já é válida, ou seja, já faz parte do ordenamento jurídico, porém ainda não é vigente. 

  • Lourenço, você está equivocado. Nem toda lei passa a produzir efeitos em 90 dias. Somente as que visam majorar ou estender alguma contribuição. Algumas leis possuem sim eficácia na data da publicação e outras começam a ser vigentes e eficazes em 45 dias se a própria lei não trouxer um prazo.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

     PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    .

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Vigência

    Vigência é o período que vai do momento em que a norma entra em vigor até o momento em que é revogada, ou em que se esgota o prazo prescrito para sua duração.

    Lei vigente, ou lei em vigor, é aquela que é suscetível de aplicação, desde que se façam presentes os fatos que correspondem à sua hipótese de incidência.

    Se uma lei é vigente pode, por isto mesmo, incidir. Para tanto basta que se concretize o seu suporte fático. Em outras palavras, basta que aconteça a situação de fato nela prevista, para que a lei incida. E se incide, pode e deve ser aplicada.

    Publicada a lei, é preciso identificar em que momento ela passa a ter vigência e até quando vigorará, bem como o espaço em que irá viger.

    Se a lei expressamente determinar, sua vigência pode iniciar na data de sua publicação, o que é muito comum ocorrer. Todavia, o início de sua vigência pode ser postergado. Pelo art. 1° do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), uma lei começa a ter vigência em todo o país 45 dias depois de publicada, salvo se dispuser de outro modo (o que, geralmente, acontece).

    Se, publicada a lei, sua vigência só tiver início em data futura, dá-se o vacatio legis (período compreendido entre a data da publicação até sua entrada em vigor). Durante o vacatio legis, a norma já é válida (já pertence ao ordenamento), mas não é vigente. Assim, nesse período, ela convive com normas que lhe são contrárias, que continuam válidas e vigentes até que ela própria comece a viger, quando, então, as outras estarão revogadas.


    Assim, validade e vigência não se confundem. Uma norma pode ser válida sem ser vigente, embora a norma vigente seja sempre válida.

    Em regra, a norma vigente é eficaz (apta a produzir efeitos), mas nem sempre isso acontece. Normalmente, as leis previdenciárias entram em vigor na data de sua publicação, com eficácia imediata, mas certos dispositivos, tanto do Plano de Custeio como do de Benefícios, necessitam ser complementados pelo regulamento, e só a partir da existência deste terão plena eficácia.

    Quando foram editadas as Leis 8.212 e 8.213, embora ambas tenham entrado em vigor na data de suas publicações (25/07/91), muitos de seus dispositivos só

    passaram a ter eficácia com a edição de seus regulamentos por meio dos Decretos 356 e 357, o que somente foi feito em 07/12/91.

    O §6° do art. 195 da Constituição Federal estabelece que as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social somente podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Aqui, a Constituição não proíbe a vigência da lei que institui ou majora contribuições para a Seguridade Social nos 90 dias posteriores à sua publicação, mas tão somente adia por 90 dias a sua eficácia. Não se trata, aqui, de vacatio legis, pois nesse caso o deslocamento ocorre entre vigência e eficácia e não entre publicação e vigência.


    Professor Hugo Goes.

  • A legislação previdenciária segue a regra geral do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil - começa a vigorar 45 dias após sua publicação. A criação ou majoração de contribuições só podem ter efeitos após 90 dias da publicação, conforme a Constituição Federal, art. 195, §6º. A lei em vigor deve respeitar o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil e artigo 5º da Constituição Federal, mas o STJ entende que é possível a aplicação retroativa da lei previdenciária mais benéfica. (GONÇALVES, Ionas Deda, Direito Previdenciário, 3 ed, São Paulo, Saraiva, 2008, p. 42)

  • |vigor                                         |revogada

    |________vigência_____________| 

    |                                                 |


    VIGÊNCIA: período que vai do momento em que a norma entra em vigor

    até a sua revogação.


    O que acontece no enunciado é o VACATIO LEGIS.

    VACATIO LEGIS: período compreendido da data da publicação até a entrada em vigor.

    Não pressupõe no ART. 195, § 6º princípio da noventena. 

    No artigo, ele só adia sua eficácia, pois já está vigente.


    RESUMO:


    VACATIO LEGIS: publicação --> vigência


    PRINCÍPIO DA NOVENTENA: vigência --> eficácia.

  • Muito obrigada Eduardo!

    seu comentário foi esclarecedor pra mim! 

    muita força nessa caminhada!

  • Obrigado pela observação Dhiego Brito. Mas a minha observação diz respeito exatamente à anterioridade nonagesimal. Mas é perfeita sua colocação no que diz respeito as leis em geral... Valew pela colaboração!


    Bons estudos e vamos lá!!!
  • Questão correta .

    Em regra, as leis ou atos normativos com força de lei, ao serem publicadas contam com um último artigo com a seguinte redação: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Caso essa norma ao ser publicada não informe em qual momento ela começará a vigorar, aplicar-se-á o disposto no Art. 1.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942) : 


     Art. 1.º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.  


     Sabendo disso, existe ainda  a possibilidade de a lei, ao ser publicada, trazer a seguinte redação em seu último artigo: esta lei entrará em vigor dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação. Nesse caso, estamos diante do “Vacatio Legis” (Vacância da Lei), que nada mais é que o período existente entre o dia da publicação da lei e o dia em que ela entrará em vigor. Durante o “Vacatio Legis” a lei é válida, uma vez que está devidamente publicada e inserida no ordenamento jurídico pátrio. Entretanto ela não é vigente, ou seja, a sociedade não tem obrigação de respeita-la e cumpri-la. Por isso , podemos extrair que Validade e Vigência são conceitos diferentes e independentes, ou seja, podemos ter uma lei válida e não vigente.


    Bons estudos !  :) 


  • E quanto a anterioridade nonagesinal?
  • As normas de natureza previdenciária são abarcadas pela regra geral contida na LINDB, a exigência da anterioridade nonagesimal só ocorre diante de instituição ou modificação de contribuições previdenciárias.

    Espero ter ajudado!
  • Segundo Fábio Zambitte (2014):

    A vigência da lei diz respeito à sua existência jurídica em determinado momento. É requisito necessário para eficácia da lei, sua produçao de efeitos. Em geral, a vigência da lei previdenciária não difere das demais leis, que, salvo disposição em contrário, começam a vigorar em todo o país 45 dias depois do oficialmente publicado. Em regra, sendo vigente a lei, ela já está apta a produzir efeitos, dotada portanto de eficácia. Porém, existem exceções, como o art 195 parágrado 6 da cf de 88 que introduz o principio da anterioridade previdenciária, mitigada ou nonagesimal , o qual retém a eficácia de nova lei relativa à CONTRIBUIÇÃO SOCIAL por 90 dias após a publicação desta. Ainda temos as leis relativas às alterações nos beneficios previdenciários, que estabelecem, com frequência, períodos de transição, onde a lei também tem sua eficácia restrita ou reduzida.
  • Normalmente, uma norma de Direito Previdenciário tem vigência (obrigatoriamente) a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

    No entanto, se a Lei nada previr, se não houver disposição contrária ela "começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada", conforme prevê o artigo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942).Contudo, a legislação previdenciária que contenha regras relativas à criação ou aumento de das contribuições sociais somente poderá ser exigida depois de decorridos 90 dias da data de sua publicação, conforme estabelece o artigo 195, parágrafo 6º, da CF.
  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA!

    EM GERAL, A VIGÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA NÃO DIFERE DAS DEMAIS LEIS QUE, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, COMEÇAM A VIGORAR EM TODO O PAÍS 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADAS, CONFORME DISPÕE ART.1º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB.

    RESSALTANDO QUE COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98, EM SEU ART. 8º, A LEI DEVE TRAZER EM SEU TEXTO EXPRESSAMENTE A DATA QUE ENTRARÁ EM VIGOR. QUANDO NADA DISSER A LEI, ENTRARÁ EM VIGOR 45 DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, SALVO AS EXCEÇÕES PREVISTAS.


    Adiana Menezes/Direito Previdenciário 5ª edição.

  • A LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) dispõe em seu Art.1º que salvo disposição em contrário, a lei começará a vigorar (produzir efeitos) após 45 dias de oficialmente publicada.

    Cabe ressaltar aos colegas que para a contagem do prazo, inclui-se o dia da publicação e o último dia do prazo. Assim, a lei só entrará em vigor no dia subsequente ao fim do prazo.

    OBS: É importante observar o previsto no art.1º -  § 1º: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Isso significa que quando a lei brasileira surtir efeitos em outro país, o prazo para entrada em vigor será de 3 meses (vacatio legis).

  • A anterioridade nonagesimal ou mitigada aplica-se às leis que criam ou modificam CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

    Ademais, a legislação previdênciária segue a vigência de acordo com a lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro(45 dias apos publicação), salvo disposição em contrário.
  • ■ A Legislação Previdenciária segue a Regra Geral do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil:

    Começa a vigorar 45 dias após sua publicação.


    ■ A Criação ou Majoração de Contribuições só podem ter efeitos 

    Após 90 dias da publicação, conforme a CF art. 195, §6º.


    A lei em vigor deve respeitar o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada, 

    Conforme art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil e art. 5º CF/88, mas o STJ entende que é possível a aplicação retroativa da lei previdenciária mais benéfica.

    (GONÇALVES, Ionas Deda, Direito Previdenciário, 3 ed, São Paulo, Saraiva, 2008, p. 42)

  • A entrada da lei em vigor é conhecido também como VACATIO LEGIS,com período de 45 dias no Brasil e 90 dias no exterior.


  • Resumindo:


    Regra Geral: 45 dias depois de publicada;

    Exceção: 90 dias nos casos de criação e majoração das contribuições.


    Gabarito Certo

  • Na Realidade a lei vigora em 45 dias, salvo disposição contrária, No Entanto ela só passará a exercer sua Completa eficácia  após os 90 dias de sua publicação e Posteriormente Promulgação. Dessa Forma a lei estara vigente, Todavia ainda não produzirá seus efeitos. 


  • Lembrando que quando se fala em regra geral: a lei entra em vigor na data de sua publicação, caso no texto da lei não venha especificada,entrará em vigor 45 dias após sua publicação, salvo se dispuser de outro modo. Art 1° da LINDB. É sabido que o período compreendido entra a data da publicação e sua vigência é chamado de vacatio legis. 

  • Galera,seguinte:

    - Definição de vacatio-legis...45 dias no Brasil,90 dias (3 meses) no exterior.É interessante deixar claro que existe ainda um dos princípios constitucionais muito importante conhecido como "anterioridade nonagesimal".

  • Só sistematizando, uma vez que já há excelentes comentários abaixo:

     

    Período entre Publicação e Vigência = Vacatio legis

     

    Período entre Vigência e Eficácia = Anterioridade Nonagesimal 

  • Video aula não acessível.

  • CUIDADO!

    Muitos comentários errados!

    REGRA: Lei previdenciária respeita a vacatio legis (45 dias)

    EXCEÇÃO: Lei que institui ou modifica contribuições destinadas ao custeio da seguridade social só pode ser exigida depois de decorridos noventa dias da data da publicação. (anterioridade mitigada ou anterioridade nonagesimal)


    Bons estudos!

  • salvo disposição contraria, instituir ou modificar contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, nesta condição ai sim, será 90 dias apos sua publicação.
    O ruim que a questão vem tao bonitinha q da para enganar.
    certo


  • CESPE cobrando a regra:


    ·  A vigência da lei de natureza previdenciária segue a regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de modo que, salvo disposição contrária, entra em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. CERTO




    CESPE querendo saber se você conhece a exceção:


    ·  A legislação previdenciária, tanto em matéria de benefícios como de custeio, submete-se a uma das regras gerais presentes na Lei de Introdução ao Código Civil, passando a viger, portanto, 45 dias após a sua publicação, ressalvadas as estipulações em contrário. ERRADO


  • O fato da lei está em vigor, não significa que estar plenamente apta a produzir efeitos (vigência, mas não eficácia),mas jamais poderá produzir efeito jurídico sem estar em vigor.

    A lei instituidora de contribuição social destinada ao financiamento, da seguridade social pode entrar em vigor na data da publicação, mas a sua eficácia só iniciará após decorridos 90 dias da data de sua publicação.

    (Fonte. Hugo Goes)

  • Toda lei segue essa regra (vigência após 45 dias, salvo disposição contrária). O examinador quis confundir o candidato com a questão da anterioridade nonagesimal.

  • Marcos Junior, quis e conseguiu no meu caso... kkkk ... ainda bem que é treino...

  • .... A questão me pegou ! confundi com o nonagesimal.

  • CERTA.

    Boa pegadinha essa, viu?

    A anterioridade nonagesimal serve para criação de fonte de custeio da seguridade social, que só entrará em vigor 90 dias depois de criada. Para a lei previdenciária, entra em vigor depois de 45 dias, realmente.

  • A anterioridade nonagesimal aplica-se apenas quando a lei versar exclusivamente sobre contribuição social. No mais, valem as regras gerais do direito, que no caso de omissão, o interregno entre a publicidade e a vigência é de 45 dias

  • Pegadinha da CESPE. Eu estava com o princípio da nonagesimal na cabeça e errei. :(

  • Não faz 10 minutos que resolvi outra questão dentro do tópico legislação previdenciária, pus certo lá em uma questão idêntica a essa, mas estava errado. Não sei o que essa cespe quer da vida.

  • Acho que voce estava se referindo a essa questao aqui do site Weniueni Maquiné...

    Questão- A legislação previdenciária, tanto em matéria de benefícios como de custeio, submete-se a uma das regras gerais presentes na Lei de Introdução ao Código Civil, passando a viger, portanto, 45 dias após a sua publicação, ressalvadas as estipulações em contrário.


    GABARITO: ERRADO


    Pelo que entendi, as duas questões são parecidas, porém essa questão acima que eu menicionei, fala "tanto em matéria de benefícios como de custeio"... qdo a questão mencionar que se trata sobre custeio devemos considerar o principio da anterioridade nonagesimal que consta no CF 88': § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.


    Mas qdo mencionar a Lei de Introdução às Normas Do Direito Brasileiro, começa a vigorar em 45 dias depois de publicada...pois fala de uma geral de natureza Previdenciaria, pode ser somente a alteração do prazo de recolhimento das contribuições sendo que nesse caso seria realmente 45 dias.


    Acho que é isso, ontem mesmo fiz um simulado que constava essa questão, pesquizei e pelo que vi é isso mesmo. 

  • CERTO.

    Como descrito no enunciado, caso a própria lei não traga outra data em seu bojo, será aplicada a regra geral da LINDB de vacância, ou seja, 45 dias após a publicação da norma.

    ----------------------------

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Vigência:

    Lei Previdenciária: 45 dias após sua publicação (Regra geral - art. 1º da LINDB)

    Contribuições Sociais: 90 dias após sua publicação (Princípio da Anterioridade Nonagesimal - art. 195, §6º da CF)
  • - Não confundir a vigência da Lei, que é de 45 dias, salvo se a norma expressar de forma contrária, com a eficácia da Lei Previdenciária, que só produz efeitos após passados 90 dias da vigência da lei que INSTITUIR OU MAJORAR a contribuição.

  • Fontes Primárias do Dir. Previdenciário?

    CF88

    EMENDAS CONST.

    LEI COMPLEMENTAR

    LEI ORDINÁRIA

    LEI DELEGADA

    MEDIDA PROVISÓRIA

    SÚM. VINCULANTE

    DECRETO LEGISLATIVO

    RESOLUÇÃO DO SENADO

    TRATADOS INTERNACIONAIS

    Fontes Secundárias:

    DECRETOS

    REGULAMENTOS

    PORTARIA

    Me avisem se estiver algo errado.. mas foi isso que encontrei..

  • Decreto-lei 4.657/42

    Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Vacatio legis - Período compreendido entre a data da publicação até sua entrada em vigor.

    Durante o vacatio legis a norma já é válida (já pertence ao ordenamento) mas não é vigente.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • acrescentando essas SABRINA XAVIER.

    fontes secundárias: instruções normativas, orientações normativas, súmulas comuns, circulares, instruções ministeriais, normas individuais (contrato, sentença...). fonte: Ivan Kertzaman 

  • A vigência da lei de natureza previdenciária segue a regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de modo que, salvo disposição contrária, entra em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    CERTO

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    .Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • "A vigência da lei de natureza previdenciária segue a regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de modo que, salvo disposição contrária, entra em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    Cuidado!

    A questão pediu natureza previdenciária, portanto está correta.
    Porém, se fosse "lei que estabelece CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA" estaria errada, haja vista o princípio da anterioridade nonagesismal
     

  • Alguém saberia explicar se o princípio da anterioridade nonagesimal funciona como vacatio legis? A impressão que tenho é a de que, se omissa, vacacio legis continua sendo de 45 dias, porém a lei só teria eficácia a partir do nonagésimo primeiro dia. Quando a lei entra em vigor, após 45 ou 90 dias?

  • Tarcísio, até onde entendi:

    Primeiramente, qualquer lei tem validade com a sua publicação.

    1) A regra é que alterações na lei entram em VIGOR após 45 dias.
    A lei pode estabelecer em seu próprio texto que entrará em VIGOR na data de sua publicação.
    (vacatio legis seria o tempo entre ela ter validade - com sua publicação- e ela entrar em vigor. Ou seja, caso a lei entre em vigor na data de sua publicação não ocorreria o vacatio legis)

    2) Se se tratar de contribuição previdenciária diferente das já existentes, entra em vigor da mesma forma que o citado no número 1, porém, ela só terá EFICÁCIA ou EFEITOS JURÍDICOS, APÓS 90 dias de SUA PUBLICAÇÃO. Ela vai entrar em vigor sem produzir efeitos, neste caso. Uma lei pode entrar em vigor sem ter efeitos jurídicos, mas só pode ter efeitos jurídicos se já entrou em vigor.

    3)
    - Alteração na lei que gera onerosidade para o contribuinte (aumenta a contribuição): precisa da anterioridade
    - Alteração na lei que não gera onerosidade para o contribuinte (diminui a contribuição OU muda prazo dela): não precisa de anterioridade

    Espero ter ajudado. Se alguém encontrar algo incorreto favor corrigir, informações tiradas do livro do Hugo Goes.

    (ps.: editei o comentário número 3 pois vi que estava incorreto após errar outra questão kkk (errando e aprendendo)


     

  • Ajudou bastante, Lucas!

    " Uma lei pode entrar em vigor sem ter efeitos jurídicos, mas só pode ter efeitos jurídicos se já entrou em vigor. "

    Esse foi o ponto!

    Obrigado!

    Força, guerreiros!

  • A vigência é existência da lei, em determinado momento. Não estando vigente, a lei não pode ser aplicada. A vigência da lei previdenciária segue a regra geral: se não houver disposição expressa, a norma passa a vigorar 45 dias após sua publicação (art. 1°, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB).

     

    Atenção!
    Note que, em se tratando de legislação previdenciária, apenas para as normas concernentes às contribuições sociais, existe regra expressa na Constituição que prevê a sua eficácia somente após 90 dias da publicação da lei (art. 195, § 62, CF/88).

     

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário, Ivan Kertzman, 2015.

     

    Questão certa.

  • Só esquematizando ( erros, avise-me ) :

     

     

    - REGRA GERAL: a lei previdenciária entra em vigor 45 dias

    - EXCEÇÃO 1 : disposição na propria lei: o tempo que a propria lei estipular

    - EXCEÇÃO 2: relacionada ao custeio, caso tenha criado uma nova contribuição ou aumentada uma já existente : 90 dias ( prin. da anteoridade nonagesimal) 

    Obs: se apenas diminuiu ou mudado a data de recolhimento não terá os 90 dias.

     

     

     

     

    GABARITO ''CERTO"

     

     

  • Há 3 modalidades de Viência à lei

    1- A LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PÚBLICAÇÃO

    2- ENTRA EM VIGOR FUTURAMENTE, e no intervalo seria o VACATIO LEGIS

    3- OU 45 DEPOIS  DE OFICIALMENTE PUBLICADA.. 

  • Vai entender o CESPE... Na minha opnião ambas as questões abaixo são contraditórias entre si...

    Questão em discussão no forum:

    (CESPE – 2008 – DPE-CE) A legislação previdenciária, tanto em matéria de benefícios como de custeio, submete-se a uma das regras gerais presentes na Lei de Introdução ao Código Civil, passando a viger, portanto, 45 dias após a sua publicação, ressalvadas as estipulações em contrário.

    GAB: E

    Outra do CESPE:

    (CESPE – 2014 – Câmara dos deputados) Acerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação, julgue o item que se segue.
    A vigência da lei de natureza previdenciária segue a regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de modo que, salvo disposição contrária, entra em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    GAB: C

  • Helielma, acredito que a questão mencionada que possui gabarito E, acredito que esteja errada pelo fato de mencionar "tanto em matéria de benefícios como de custeio". Para custeio (majoração, criação) não entra o prazo de 45 dias. 

    Peço que os colegas me corrijam, caso esteja errado. :)

  • A questão está correta.

    Devemos tomar cuidado com alguns detalhes. Em se tratando de matéria do Direito, muitas vezes ocorre a criação de uma Lei no presente, mas que só terá eficácia no futuro. Como ex: a nova Lei da Pessoa Com Deficiência (PCD). Já aproveito para alertar aqueles que ainda não sabem, que a nomenclatura Portador de Necessidades Especiais (PNE) foi abolida pelo tratado de Nova York, a qual segundo o tratado era discriminatória. O Brasil é signatário desse tratado.

    A nova redação da Lei 13.146 (PCD) teve sua vigência em 06 de Julho de 2015, porém sua eficácia se dará em Janeiro de 2016.

    Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

     

    No caso de lei previdenciária - Vigência 45 dias após publicação no DOU.

                                                 Eficácia 90 dias após publicação no DOU (princípio da anterioridade ou noventena)

  • Perfeito ~Eliel Madeiro~

  • GABARITO: CORRETO

     

    Vigência é o período que vai do momento em que a norma entra em vigor até o momento em que é revogada, ou em que se esgota o prazo prescrito para sua duração.

     

    Pelo Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), uma lei começa a ter vigência em todo o país 45 dias depois de publicada, salvo se dispuser de outro modo.

     

    Fonte: Manual de Dir. Previdenciário, Prof. Hugo Góes

     

    Deus é a nossa força!

  • Se for com regras sobre custeio é que obedecem ao princípio da Noventena.

     


  • A vigência da lei de natureza previdenciária segue a regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de modo que, salvo disposição contrária, entra em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. CERTO?!

     

    Outra questão ajuda a confundir mais ainda o tema abordado:

     

    Q33717 - A legislação previdenciária, tanto em matéria de benefícios como de custeio, submete-se a uma das regras gerais presentes na Lei de Introdução ao Código Civil, passando a viger, portanto, 45 dias após a sua publicação, ressalvadas as estipulações em contrário. Gab - ERRADO
     

  • GABARITO CERTO!

    VALEU PROFESSOR HUGO GOES PELA DICA!

  • Falou em vigência = 45 dias

    Falou em custeio = 90 dias

  • Lembrem-se:

    lei previdenciária= 45 da data da publicação

    Mas se for de custeio é 90 da data da publicação

    -não confundam com "data da regulamentação" já errei questão por causa disso!

  • GABARITO: CERTO

     

    VIGÊNCIA DAS NORM45: vigorar 45 dias depois de publicada, SALVO disposição contrária.

  • Caio Nogueira e Thiago Meloo, dois feras que observo sempre nos comentários hehe

  • Gabarito''Certo''.

    Conforme Del.4657 (LINDB)

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei 

    começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • CERTO.

    Decreto-lei nº 4.657/1942

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Mais um acréscimos no saber.

    Bons Estudos.

  • RESOLUÇÂO:

     

    A assertiva está de acordo com o disposto no art. 1º, do Decreto Lei 4657/42,

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    Resposta: Certa

  • Correto, as leis previdenciárias seguem a regulamentação da LINDB, logo, entram em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, exceto se houver disposição contrária.

    Resposta: CERTO.

     

  • Não confundir VIGÊNCIA com EFICÁCIA

    A vigência indica o período no qual as normas jurídicas têm efeito, bem como diz respeito à sua existência jurídica em determinado momento.

    Não devemos confundir vigência, validade e eficácia, pois possuem conceitos jurídicos distintos:

    Validade: a validade de uma norma significa, apenas, que ela está integrada ao ordenamento jurídico, ou seja, pertence ao conjunto das normas jurídicas.

    Vigência: é a propriedade das regras jurídicas que estão prontas para produzir seus efeitos.

    Eficácia: diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos.

    Obs.: A vigência é requisito necessário para a eficácia da lei, mas tais conceitos não podem ser confundidos.

    Lei de Introdução às Normas do Direito (LINDB), de 1942, estabelece, em seu artigo 1º, que:

    Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    Podemos concluir, portanto, que uma lei pode não especificar o seu período de vacância, que então será de 45 dias após oficialmente publicada.

    Quando a lei trata de contribuição social deve-se respeitar a anterioridade nonagesimal:

    Art 195 § 6 - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

    (STF só vale para aumento)

    As modificações incidentes nas contribuições sociais para Seguridade Social, mencionadas no art.195, §6º da CF/88, são apenas modificações que possam repercutir negativamente no patrimônio do contribuinte, ou seja, essa “modificação” deverá ser interpretada apenas como “instituição” ou “majoração”, conforme entendimento do próprio STF.

    Ou seja, a lei entra em vigor na data da publicação mas só será eficaz apos 90 dias.

  • A questão deveria ser anulada, pois, o prazo de 45 dias é SUBSIDIÁRIO e não regra. A regra é que a norma deve seguir o que dispõe o art. 8° da LC 95 de 98, devendo fazer previsão expressa do prazo de vacatio. Isso é obrigatório para qualquer norma.

    Art. 8  A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

  • Graças a Deus , comecei a estudar direito civil pra diferenciar do meu amado tributário . Era cada enrolação nesses prazos kk
  • GABARITO CERTO

    Conforme Del4657 (LINDB)

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei

    começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Vigor-- 45dias após lei publicada, salvo disposição contrária

    Eficácia para novas contribuições ou mudanças nas mesmas---- 90 dias após publicação da lei

  • Em regra, aquela que a própria lei definir. Caso ela não mencione, entrará em vigor, 45 dias após sua publicação. Quando a norma previdenciária tratar de uma nova fonte de financiamento para a seguridade social, ela deverá respeitar a anterioridade nonagesimal (90 dias). Se a fonte já existir e for aumentada, a lei que definir o aumento não precisa respeitar a anterioridade nonagesimal.

  • Há duas questões parecidas da Cespe.

    Quando pedir apenas um ÚNICO pensamento sobre matéria deve se adotar o critério mais aceitável. Quando tiver mais de uma opção na pergunta é melhor ir na menos aceitável.

  • Colocou a questão como certa "salvo disposição contrária"

    O que pode ser contrária?

    Se nova lei servir para novas contribuições ou mudanças : nova fonte de financiamento para a seguridade social....

    Deverá respeitar a anterioridade nonagesimal (90 dias).


ID
1416256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação, julgue o  item  que se segue.

As fontes formais do direito previdenciário incluem a CF e as Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Fontes do Direito Previdenciário:
       1) O processo legislativo, expressão do poder legislativo;
       2) A jurisdição, que corresponde ao Poder Judiciário;
       3) Usos e costumes jurídicos, que exprimem o poder decisório, anônimo do povo;
       4) Fonte negocial, expressão do poder negocial ou da autonomia da vontade.

    Fonte principal = Poder Legislativo, tendo como fonte formal à lei

    FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada

    FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões administrativas, costumes, convênios

    fonte: http://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/direito-previdenciario/
    Bons estudos

  • Complementando...


    Nas fontes principais (ou primárias), além das citadas pelo colega Renato, incluem-se tb:

    -MP

    -Resoluções do Senado

    -Tratados Internacionais.


    OBS. Fontes primarias são emanadas do Poder Legislativo. Já as fontes secundárias são as emanadas pelo Poder Executivo.


    FONTE: Prof.Lilian, Auditora do Trabalho, QC

  • Fontes do Direito Previdenciário. Materiais cujo fontes decorrem de fatores sociais, econômicos e políticos.                                                      Formais divididas entre não estatais( Costume e Doutrina ) e estatais ( Leis complementares, Leis Ordinárias, Leis delegadas, medidas provisorias, classificadas como primarias ) além de decretos, portarias, memorando, OIS como fontes secundarias ) a quem diga que a jurisprudência seja dita como fonte formais, entretanto a discussão não é pacifica.  

  • não só essas mas todo texto de lei

  • RESUMINDO : 

    -Fontes Materiais:  Atos e fatos sociais que inspiram a criação de novos atos normativos.

    -Fontes Formais:  Atos normativos criados em função dos atos e fatos sociais.

    Certo.

  • E onde entra o Decreto 3.048/99? 

  • Iza Medeiros, o Decreto 3048 é fonte secundária, encaixando-se, também, como fonte formal.

  • Alguns ramos do Direito funcionam também como fontes do Direito Previdenciário : Direito Constitucional ( contribuições sociais). Direito Adm ( rege atos internos da adm previdenciária).Direito Tributário ( custeio, contribuição).


    Hoje, temos como fontes FORMAIS principais do D.P : CF de 1988, leis 8212 e 8213 e o decreto 3.048

  • FONTES MATERIAIS: atos e fatos sociais que inspiram a criação de novos atos normativos, ex.: a necessidade de custear a seguridade social no Brasil.

    FONTES FORMAIS: atos normativos concretos em função de atos e fatos sociais, ex.: a edição da Lei 8.212/91, que institui o Plano de Custeio da seguridade social.
  • As fontes do Direito Previdenciário dividem-se em:
    - MATERIAIS: fatores sociais, econômicos, políticos etc. que influem no surgimento de normas jurídicas;
    - FORMAIS:
    ~ Não- estatais: doutrina e costume
    ~ Estatais: CF, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medida provisória, decreto legislativo, resoluções do senado, normas individuais, circular, portaria.

    jurisprudência, equidade, princípios gerais do Direito: NÃO são fontes, apenas são FORMAS DE INTEGRAÇÃO.

    FONTE: Curso Prático de Direito Previdenciário (Ivan Kertzman)

  • Aprendo mais nos comentários do que em qualquer outro lugar.

  • valeu pelo comentario pessoal, as vezes não sabemos alguma coisa, por outro lado quem ja conhece o tema colabora com a gente !

  • Lembrando que Súmula Vinculante (proferidas somente pelo STF) é considerada fonte primária do nosso ordenamento jurídico. 

    Que todo esforço nosso venha a ser recompensado, Amém!!!

  • A Alice esqueceu também de abordar o Direito Civil e o Processual Penal 

  • Filosofia do Direito - Fontes do Direito


    https://www.youtube.com/watch?v=85y_G1j1XzM

  • FONTES DO DIREITO - Meios pelos quais o direito se expressa

    FONTES FORMAIS - São atos normativos ex: constituição, decretos, leis FONTES MATERIAIS - Fatos sociais que criam uma demanda, são acontecimentos na sociedade que exigem mudanças
  • São fontes formais estatais.

    FONTE: Curso Prático de Direito Previdenciário (Ivan Kertzman); 11ª edição; 2014; pag.84



  • Fontes do Direito Previdenciário


    Principais:

    Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais.


    Secundárias:

    Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares, resoluções etc.


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • eu preciso ter em mente que questão incompleta não implica ser errada

  • FONTES FORMAIS são atos normativos criados em função dos atos e fatos sociais 

    FONTE:  Profª Ali Mohamad Jaha

  • Certo. Apesar da questão não citar o decreto 3048/99, está correta, pois questão Cespe incompleta não implica ser errada. 

  • Correta.


    Fontes Formais Primárias:


    I) Constituição Federal;

    II) Emendas Constitucionais;


    NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS (Estão abaixo da Constituição):


    III) Lei Complementar;

    IV) Lei Delegada;

    V) Lei Ordinária (As que são citadas no enunciado da questão: Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, entre outras);

    VI) Medida Provisória;

    VII) Decretos Legislativos;

    VIII) Resoluções do Senado.


    Fontes Formais Secundárias, também chamadas de NORMAS INFRALEGAIS (Estão abaixo das leis):


    I) Decreto Regulamentar;


    II) Atos Normativos:

    a) Resolução;

    b) Instrução Normativa.

  • Certo, mais uma vez incompleto .. 

  • Ao meu ver faltou a Banca incluir o decreto 3.048, que é uma fonte formal mesmo sendo secundária.

  • pessoal , se alguem ai tiver o curso do estrategia ou do cers de informatica inss e quizer trocar pelo livro do hugo goes , 10 ediçao , ou pelo livro de direito adm ou constitucional , 2015 , vicent paulo e marcelo alexandrino , estamos ai.


  • - Fontes principais (ou primárias):

    Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais. (Obs.: as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias)

    - Fontes secundárias:

    Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares e resoluções.

  • Está muito fácil ser analista legislativo da câmara dos deputados.

  • Fonte principal = Poder Legislativo, tendo como fonte formal à lei

    FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada

    FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões administrativas, costumes, convênios


  • Se colocassem uma única palavra no enunciado, poderia causar um estrago... ex: somente, apenas...

  • Dúvida aqui, galera. Jurisprudência e doutrina podem ser consideradas fontes do Direito?

  • Muito cuidado com o SOMENTE. CESPE cruel.


  • Pedro Guilheme,

    Jurisprudência não é fonte do direito (em regra), exceto quando:

    - O STF decide exercendo o seu controle concentrado de constitucionalidade;

    - Edita uma Súmula Vinculante (vincula a todos).

    Já a Doutrina não é fonte do direito.

  • Pois é, a dúvida surgiu quando resolvi uma questão de Dir. Adm. e lá o item dizia que a jurisprudência NÃO era fonte do Dir. Adm. E no caso a questão tinha gabarito Errado. Daí veio a dúvida...

  • Assim eu aprendi sobre fontes do direito:

           Fontes materiais - fatos sociais de grande importância, assim surgiu a responsabilidade civil do estado.

           Fontes primárias(lei em sentido amplo) - CF/88,MP,LO,LC,leis delegadas,tratados internacionais, decretos e etc.

           Fontes secundárias - jurisprudência, doutrina, costume.

  • CERTA.

    São as fontes formais, ou primárias, que são as leis, constituições, decretos. No caso do direito previdenciário, tem a CF, as Leis 8212 e 8213, o Decreto 3048.

    As fontes secundárias são a jurisprudência, doutrina e costume.

  • CERTA- são fontes formais, mesma coisa que primária.

  • Não Q. questões, as fontes estão subdivididas em:
    Formais- PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS
    Materiais- FOTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS, POLÍTICOS...ETC.
    Fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta.
  • .

    CERTA

    .

    Fontes do Direito previdenciário:

    .

    CF- Constituição Federal

    EC- Emenda a Constituição

    LO- Lei Ordinária

    LD- Lei Delegada

    MP- Medida Provisória

    DL- Decreto Legislativo

    RS-Resolução do Senado

    TCAI- Tratados, convenções e outros acordos internacionais.

    .

    CF de 88, só se lembrar do art. 195 ao 204 da CF

    .

    EC, só se lembrar da EC 20 de 15/12/98 que estabeleceu bastantes mudanças na Previdência Social. Por exemplo, os professores do ensino superior perderam o privilégio da diminuição de 5 anos do tempo de contribuição. E fixou limite de idade mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público.(Essa já caiu no CESPE)

    .

    LC, só se lembrar da LC 150 de 01/06/15 que estendeu o beneficio de salário-família e auxílio-acidente à empregada doméstica, entre outras coisas.

    .

    LO, só se lembrar da LO ou Lei Orgânica da Seguridade Social (LOSS)  ou Lei 8 213 de 25/07/ 96 e lei 8 212 de mesma data e outras leis infraconstitucionais ou LO.  Ou da Lei 3. 807/ 60 LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) que uniformizou o regramento de concessões de benefícios pelos diversos institutos de aposentadoria e pensão então existente. (Outra questão do CESPE)

    .

    LD, só se lembrar da LD que a última foi a de 1992, é que algo muito raro elaborado pelo chefe do Executivo.

    .

    MP, só se lembrar da MP 664/15 convertida na Lei 13.135/17/06/2015 que extinguiu a pensão vitalícia e outras.

    .

    DL, só se lembrar da DL 3 048  de 06/05/99 que aprovou o Regulamento da Previdência Social.

    .

    RS, só se lembrar da RS Nº 26/2005 suspendeu a alínea h do art. 11 da Lei 8 213/91.

    .

    TCAI, só se lembrar do acordo de previdência social entre a república federativa do Brasil e os Estados Unidos da América que garantirá proteção aos cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram para os EUA.

    .

    valeu

    .

  • Errei por causa de uma palavra, incluem. Entendi que a questão informava que as fontes formais do Direito Previdenciário eram apenas as citadas na questão, ou seja, falta os decretos, mas por causa desse incluem, a questão fica certa. Questão muito fácil, mas se não estiver atento, você cai na pegadinha besta.rsrs

  • são fonte formais do Direito Previdenciário: o decreto regulamentador das Leis de Custeio de Benefícios – atualmente, Decreto número 3048 de 1.999, as portarias, instruções normativas e ordens de serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social, as resoluções do Conselho de Previdência Social e do Conselho de Recursos da Previdência Social e do Conselho de Recursos da Previdência Social; as instruções normativas, ordens de serviço e resoluções expedidas pelo INSS; os pareceres normativos emitidos pelos órgãos internos. Há que se dizer, por relevante, que tais atos são fontes formais à medida que não contrariam dispositivos constitucionais ou legais, ou seja, desde que se limitem a efetivamente regulamentar, em forma mais minudente, os preceitos preexistentes. Quanto muito, naquilo que não se contraponha à norma legal, os atos administrativos normativos podem criar efeito vinculante exclusivamente para os órgãos e entidades partícipes da administração.

    ou seja fonte formais: são as primárias + as secundárias

    costumes e jurisprudência: não são fontes do direito previdenciario

  • Comentário do Prof. Paulo Roberto Fagundes, no material do Ponto dos Concursos:

    "Além da própria Constituição Federal, as fontes formais primárias decorrem das normas elaboradas pelo Congresso Nacional através do processo legislativo, com fundamento no artigo 59, da CF. Portanto, estão inseridas também as Leis 8.212/91 (Custeio) e 8.213/91 (Benefícios)"

  • Gabarito Certo


    Segundo o Prof. Ivan Kertzman, as Fontes do Direito previdenciário são divididas em:


    A - Fontes materiaisos fatos sociais, políticos, econômicos que ensejam o surgimento da norma jurídica previdenciária


    B - Fontes Formais:

    I - Estatais: CF/88, leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções do senado. 

    II - Não-estatais: doutrina e costume 



    _________________________________________________________________________________


    Uma outra questão Cespe para ratificar o entendimento sobre o tema:


    Cespe - 2011 Juiz Federal - TRF 5 º Região:

    b ) As fontes formais do direito previdenciário consistem nos fatores que interferem na produção de suas normas jurídicas, como, por exemplo, os fundamentos do surgimento e da manutenção dos seguros sociais e os costumes no âmbito das relações entre a autarquia previdenciária — no caso, o INSS — e o segurado.    ------->>>>ERRADO


    Bons estudos

  • Fontes Primárias do Dir. Previdenciário:

    CF88

    EMENDAS CONST.

    LEI COMPLEMENTAR

    LEI ORDINÁRIA

    LEI DELEGADA

    MEDIDA PROVISÓRIA

    SÚM. VINCULANTE

    DECRETO LEGISLATIVO

    RESOLUÇÃO DO SENADO

    TRATADOS INTERNACIONAIS

    Fontes Secundárias:

    DECRETOS

    REGULAMENTOS

    PORTARIA

    Me avisem se estiver algo errado.. mas foi isso que encontrei..

  • Fonte do Direito Previdenciário é todo fato social gerador de normas jurídicas previdenciárias. Dividem-se em materiais e formais.

    > As primeiras são as fontes potenciais do Direito, ou seja, fatores sociais, econômicos, políticos etc. que influem no surgimento
    de normas jurídicas.

    > Já as fontes formais são manifestações do Direito formadoras do próprio Direito Previdenciário; podendo subdividir-se em estatais e não estatais.
    - São fontes não-estatais a doutrina e o costume.
    - As fontes formais estatais englobam a Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do senado. Englobam, também, decretos regulamentares do poder executivo, instruções ministeriais, circulares, portarias, ordem de serviço e normas individuais.

    Enfim...
    CERTO.

  • As fontes do Direito Previdenciário, podem ser primárias ou secundárias. Primárias, também denominadas fonte direta ou imediata, esta corresponde às que de per si têm força suficiente para gerar a regra jurídica. As secundárias, também denominadas fontes mediatas, correspondem às que não têm a força das primeiras, mas esclarecem os espíritos dos aplicadores da lei e servem de precioso substrato para a compreensão e aplicação global do Direito. 

     

    Fontes primárias do Direito Previdenciário

     

    Constituição Federal de 1988

    Emendas constitucionais

    Leis complementares 

    Leis ordinárias

    Leis delegadas 

    Medidas provisórias

    Decreto legislativo

    Resolução do Senado

    Tratados internacionais

    Súmulas Vinculantes

     

    Quer saber mais sobre cada uma delas e conhecer também as Fontes Secundárias? Clica aqui http://bomsaberdireito.blogspot.com.br/2015/10/fontes-do-direito-previdenciario.html

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  •  8.212/1991 e n.º 8.213/1991> fontes formais e primárias > capazes de inovar no ondenamento.

    Fontes formais principais (não to falando de primária ou secundária) do Direito Previdenciário a Constituição de 1988, as Leis n 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Q 3.048, de 6 demaio de 1999, com as respectivas alterações.
     

  • As fontes formais são manifestações do Direito formadoras do próprio Direito Previdenciário, podendo subdividir-se em estatais e não estatais. São fontes não estatais a doutrina e o costume. Doutrina é o conjunto de produções cientificas dos estudiosos da matéria. O costume é a prática reiterada de determinadas condutas, com a convicção de necessidade jurídica (elemento objetivo e subjetivo). As fontes formais estatais englobam a Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do senado. Englobam, também, decretos regulamentares do poder executivo, instruções ministeriais, circulares, portarias, ordem de serviço e normas individuais .(QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE - Frederico Amado Ivan Kertzman Luana Horiuchi)

     

     

    Gab:CORRETA.

  • Gabarito CERTO

    As fontes formais do direito previdenciário incluem a CF e as Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991. (PERFECT) 

    Força Guerreiros

  • e se a CESPE colocar "jurisprudência"?  Fonte formal também?

  • As FONTES FORMAIS são as leis em si. Já as Fontes materiais são os fatos sociais, 

  • (...) A jurisprudência é a fonte mais geral e extensa de exegese, indica soluções adequadas às necessidades sociais, evita que uma questão doutrinária fique eternamente aberta e dê margem a novas demandas: portanto diminui os litígios, reduz ao mínimo os inconvenientes da incerteza do Direito, por que de antemão faz saber qual será o resultado das controvérsias.

    (...) A jurisprudência é uma fonte INFRA-ESTATAL, junto com o contrato coletivo de trabalho e a doutrina.  Esta nos parece a maneira mais adequada de caracterizar a jurisprudência dentre as fontes formais e infra-estatais do direito.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3965

  • FONTES FORMAIS -> ESTATAIS -> LEGISLATIVAS

    - PRIMÁRIA(PRINCIPAL) C.F, L.O,L.C.D.L, L.D, M.P, RESOLUÇÃO SENADO E TRATADO INTERNACIONAL

    - SECUNDÁRIA (COMPLEMENTAR): DECRETOS, PORTARIAS, INST. NORMATIVA, RESOLUÇÕES...

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Excelente comentário, Keyla Souza!

     

  • As fontes do direito previdenciário são fontes formais, ou seja, a lei.

  • Gab: CERTO!! Questão dessas não cai no INSS!!
  • Não vou nem responder. Próxima!!!

  • Gabarito''Certo''.

    FONTES MATERIAIS=> atos e fatos sociais que inspiram a criação de novos atos normativos, ex.: a necessidade de custear a seguridade social no Brasil.

    FONTES FORMAIS:=>atos normativos concretos em função de atos e fatos sociais, ex.: a edição da Lei 8.212/91, que institui o Plano de Custeio da seguridade social.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eu entendi a questão da seguinte maneira. o direito previdenciário possuí duas fontes a primária e a secundária, as leis 8.112 e 8.113 são leis ordinária logo estão nas fontes primária do direito previdenciário
  • RESOLUÇÃO:

    As fontes formais são manifestações do Direito formadoras do próprio Direito Previdenciário,

    podendo subdividir-se em estatais e não-estatais.

    São fontes não-estatais a doutrina e o costume. Doutrina é o conjunto de produções cientificas dos

    estudiosos da matéria. O costume é a prática reiterada de determinadas condutas, com a convicção de

    necessidade jurídica (elemento objetivo e subjetivo).

    As fontes formais estatais englobam a Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis

    delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do senado. Englobam, também,

    decretos regulamentares do poder executivo, instruções ministeriais, circulares, portarias, ordem de

    serviço e normas individuais.

    Resposta: Certa

  • A questão está correta.

    Lembre-se de que as fontes formais consistem na forma como o direito se exterioriza, ou seja, de modo geral, são as leis.

    Logo, a CF e as Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991 são exemplos de fontes formais.

    Resposta: CERTO.

  • C

    As FONTES do direito previdenciário (formais - leis): primárias e secundárias

    PRIMÁRIAS |Leis| - (Normas infraconstitucionais) inovam no ordenamento jurídico.Atos do Poder Legislativo:

    Leis complementares,Leis ordinárias,medidas provisórias,Leis delegadas,decretos legislativos,resolução do senado,tratados internacionais gerais,decreto autônomo,súmula vinculante

    *Fontes principais relacionadas à Seguridade Social: CF arts. 194 - 204, 8.212/91 e 8.213/91

    SECUNDÁRIAS - (Normas infralegais) complementam à lei - Não criam direito novo,mas regulamentam as leis explicando melhor o que a lei não deixou muito claro: Decretos executivo,portarias, regulamentos,ordem de serviços,instruções normativas,circulares...

    Obs:

    Constitucional Federal - Norma suprema

    DIFERENÇA:

    Decreto legislativo - fonte primária (Congresso Nacional que edita)

    Decretos executivos - fonte secundária (Presidente da República edita)

    Ex: Dec. 3.048/99 - aprova o Regulamento da Previdência Social

    Bons estudos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as fontes do direito.

     

    Em síntese as fontes traduzem a ideia de origem, de causa, nesse sentido, devemos observar quais são as origens da ciência do direito do trabalho, quais são as influencias, induções e mecanismos que levam a concretização desse ramo do direito.

     

    As fontes formais consistem na forma pela qual o direito se exterioriza, podem ser estatais ou não estatais. As fontes estatais são as legislativas e jurisprudenciais, como leis, decretos, sentenças, súmulas, além de convenções internacionais e etc. As fontes não estatais são os costumes, doutrina, convenções, negociações.

     

    As fontes materiais consistem no conjunto de fatores reais que levam ao surgimento de normas, o que inclui análise fatos e valores. Todos os fatores que influenciam a criação da norma em si, como sociais, políticos, psicológicos, econômicos e etc.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Material--- o pessoal/as pessoas/o alguém.

    Formal---pensado para alguém/feito para alguém! Lei que alguém irá seguir.

  • Fontes Materiais = fatos sociais

    Fonte formais = lei

    Fontes formais dividem-se em:

    Primária - CF/88, EC, MP Etc

    Secundária - Orientações como >> Memorando, jurisprudência, orientação normativa ect

  • As fontes formais consistem na forma pela qual o direito se exteriorizapodem ser estatais ou não estatais. As fontes estatais são as legislativas e jurisprudenciais, como leis, decretos, sentenças, súmulas, além de convenções internacionais e etc. As fontes não estatais são os costumes, doutrina, convenções, negociações.


ID
1416259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação, julgue o  item  que se segue.

O direito previdenciário é classificado como ramo do direito privado, tendo reconhecida, pela doutrina majoritária, sua autonomia didática em relação a outros ramos do direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Direito Previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX do século XX. seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26413232/direito-previdenciario

    bons estudos
  • A questão está meio certa. Uma pegadinha desgraçada. Quando o examinador afirma que o direito previdenciário é privado, ele erra. Mas, em contrapartida ao dizer que este possui autonomia, é acertadamente eleito.

  • direito publico, não privado

  • Na verdade é ramo do Direito Público. Ao estudar o financiamento da seguridade social deixa essa questão bem clara.

  • O direito previdenciário é ramo do direito público e não do direito privado.

  • Qualquer ramo do Direito, na qual o Poder Público tenha interesse direto, faz parte do ramo do Direito Público. Caso do D.P.

  • Substituindo "Direito Privado" por "Direito Público" a questão ficaria correta.

    Lembrando: Doutrina Majoritária: Direito Previdenciário é autônomo.

    Doutrina Minoritária: Direito Previdenciário é subordinado ao Direito do Trabalho

  • É o Ramo do direito público


  • Realmente o Direito Previdenciário é declarado autônomo apenas para fins didáticos, mas o Direito Previdenciário é Direito Público, e não Privado.

  • O texto estaria perfeito se assim estivesse escrito:

    O direito previdenciário é classificado como ramo do direito público, tendo reconhecida, pela doutrina majoritária, sua autonomia didática em relação a outros ramos do direito.

  • O direito previdenciário é classificado como ramo do direito público.

  • ERRADA

    O direito previdenciário é considerado ramo do direito público, pois o vínculo jurídico se dá obrigatoriamente com o Estado. Além disso, a doutrina majoritária prega a autonomia didática do direito previdenciário.
    FONTE: Curso Prático de Direito Previdenciário (Ivan Kertzman)

  • O direito previdenciário é do ramo público e pode se relacionar ao direito tributário e ao direito civil em algumas situações, por exemplo.

  • Alguns ramos do direito privado: Direito Civil e Comercial.

  • Nem público, nem privado, direito difuso!

  • Gabarito Errada

    O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.

  • e-r-r-a-d-a

    É ramo do DIREITO PÚBLICO. Visa estudar e vetorar a normatização do Inss.

  • Ramo do direito Publico, tem autonomia.

  • O direito previdenciário é classificado como ramo do direito público.

  • O Direito Previdenciário é reconhecido como ramo autônomo do Direito, relativamente às outras áreas da ciência jurídica, em razão de possuir um objeto próprio de estudo e princípios e conceitos particulares, diversos dos que informam outros ramos do Direito.


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • Ramo do Direito Públicooooo

  • o direito previdenciário é ramo de direito PÚBLICO, pois a administração não está em igualdade perante os administrados(característica de direito público), ela ainda comanda as ações a serem tomadas (distributividade dos beneficio segundo critérios dados por ela, obrigatoriedade de entrada no RPGS ou RPPS, o que é um caso de imperatividade (atributo de ato da administração pública)).
    vale ressaltar ainda que TODOS OS benefícios previdenciários estão previstos na CF/88 no seu art. 6º como direitos sociais, o que reafirma o objeto público do direito previdenciário.

    além de tudo o ramo do direito previdenciário é um ramo autônomo, pois possui objeto próprio (benefícios e serviços previdenciários), princípios próprios, doutrina e conceitos particulares diversos de outros ramos do direito brasileiro.

    observem:

    Critérios para divisão entre direito público e direito privado

    Para o fim de analisar e caracterizar a divisão entre direito público e direito privado, importa estabelecer uma série de critérios objetivos para compreender a relação jurídica em questão. Destacam-se os seguintes critérios:

    1- Quanto ao conteúdo da relação jurídica: importa para esse critério verificar qual é o interesse predominante na relação jurídica. De maneira geral, se o interesse tutelado se referir ao particular o domínio será do direito privado, ou caso seja o interesse público será pertencente ao domínio do direito público.2- Quanto ao tipo da relação jurídica: será considerada uma relação jurídica de direito privado quando ocorre uma relação de coordenação dos sujeitos, isto é, quando as partes se encontram em situação de igualdade. Caso contrário, caso seja uma relação de imposição, na qual uma das partes pode sujeitar a outra a sua vontade, será pertencente ao direito público.3- Quanto à forma da relação jurídica: de maneira geral, a norma que apresenta um caráter imperativo (ius cogens) e, portanto, obrigatória para todos deverá pertencer ao domínio do direito público. Ao contrário, caso prevaleça a autonomia da vontade e dos interesses dos particulares será o domínio do direito privado.
  • Direito Previdenciário:

    Ramo do Direito Público.
    Didaticamente: Autônomo!

  • O direito previdenciário é ramo do direito público, que surgiu da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. 

  • Galera,seguinte:

    - A doutrina segundo o livro de um dos renomados autores do Direito Previdenciário Ivan K. versa sobre o Direito Previdenciário como um ramo do Direito Público,motivo: "As relações que se estabelecem são entre o Estado e o povo".

  • Errada;

    Ramo do direito Público!  A autonomia do direito previdenciário é consequência do conjunto de princípios jurídicos próprios desde ramo, além do complexo de normas aplicáveis a este segmeto. (IBRAHIM
  • Parei em direito privado.

  • Eu também meu caro colega,parei no privado...

  • O direito previdenciário é considerado ramo do direito público,

  • Ramo do direito PÚBLICO

  • “Devido à grande dimensão do emaranhado de normas jurídicas, o Direito é dividido com o escopo de facilitar o estudo das normas correlatas.  Assim, a Doutrina tradicionalista divide o ordenamento jurídico em dois grandes grupos: Direito Público e Direito Privado. O Direito Público é o que regula a relação jurídica do Estado com os particulares. O Estado exerce o seu Poder de Império, fixando regras e comandos jurídicos. É o que ocorre no Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional etc. o particular, por exemplo, é compelido a pagar os tributos, independentemente de manifestação de vontade. O Direito Privado é o que marca a relação entre os particulares que optem por firmar um vínculo jurídico. É o que ocorre com o Direito do Trabalho, Direito Comercial, Direito Civil etc. Ninguém está obrigado a firmar contrato de trabalho ou comercial.  Os particulares optam pela relação jurídica e a partir daí sujeitam-se às normas pré­ -definidas pelo Estado. Nesta ótica o Direito Previdenciário é considerado ramo do Direito Público, pois o vínculo jurídico se dá obrigatoriamente com o Estado.  Registre-se com atenção que a corrente mais moderna, entretanto, rechaça esta divisão dualista do Direito. Fala-se atualmente da existência do chamado Direito Social, que englobaria os ramos trabalhista e previdenciário. Esta posição é sustentada pela maioria dos especialistas do ramo previdenciário. Há quem defenda que o Direito Previdenciário faz parte do Direito do Trabalho, entretanto este posicionamento é minoritário. A doutrina majoritária prega a autonomia didática "do Direito Previdenciário, sendo este considerado ramo próprio de estudo. Quanto ao surgimento da disciplina previdenciária não há, também, consenso dou­trinário. Parte dos estudiosos afirma ter esta matéria derivado do Direito do Trabalho, sendo que, com a expansão da proteção social este ramo do Direito tornar-se-ia cada vez mais complexo, ganhando autonomia didática em relação aos outros ramos do Direito. Outros, ainda, mencionam que o Direito Previdenciário precedeu ao Direito do Trabalho, possuindo desde sua formação, autonomia”. 

    https://www.passeidireto.com/arquivo/6267511/curso-pratico-de-direito-previdenciario---ivan-kertzman---2015/32

  • Quem posta texto extenso, vai errar questão na prova devido a falta de objetividade, desculpem a sinceridade.

  • tem gente que quer dar um curso em um comentário... vai direto ao ponto, precisando de professor a gente procura um curso bem mais completo do que um comentário. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acredito que mais importante do que saber apenas que o direito previdenciário é classificado como ramo de direito público e autônomo em relação aos demais ramos do direito, é saber o porquê disso. Eu estudo dessa forma. E, por isso, a fundamentação da questão será mais densa consequentemente. Os únicos comentários que não foram objetivos em relação ao assunto proposto pela questão foram os de vocês dois. Amadores...

  • O direito previdenciário é classificado como ramo do direito  PÙBLICOOO SEMPRE, diz privado coloque . ERRADO.

  •  O povo discute por cada besteira....

  • parei no privado kkkkkkkkkk

  • privado foi foda!

  • PRIVADO>>>>>>>> e assim nasce um ponto dado de presente.

  • O direito previdenciário é classificado como ramo do direito público, tendo reconhecida, pela doutrina majoritária, autonomia didática em relação a outros ramos do direito, e essa autonomia se deu em decorrência da Teoria Dualista.

  • Errado

    O direito  é público..Lembre-se que existe autonomia do direito previdenciário, mostrando que esse  ramo de direito não se confunde com o direito do trabalho.( F: Hugo Goes)
  • O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público. Em relação a autonomia do Direito Previdenciário há duas teorias, a saber:

    Teoria Monista: diz que o direito previdenciário é uma subdivisão do direito do trabalho.

    Teoria Dualista: diz que o direito previdenciário é um ramo independente do direito.

    No Brasil atualmente é adotada a teoria Dualista, ou seja o direito previdenciário é independente dos outros ramos do direito.

  • ...é classificado como ramo do direito privado


    Aí morreu a questão.
  • ... direitos públicos, que surgiu para conquista dos direitos sociais...

  • ERRADA.

    Direito previdenciário é de direito público, não privado.

  • ERRADO,  direito publico

  • Direito privado? Oi? Parei aí...

  • errada
     è de DIREITO PÚBLICO.

  • Direito Previdenciário e ramo de DIREITO PÚBLICO!

  • ramo do direito público e autonomia

  • GABARITO ERRADO

    O DIREITO PREVIDENCIÁRIO É RAMO DO DIREITO PÚBLICO E RAMO AUTÔNOMO DO DIREITO, POIS POSSUI OBJETO PRÓPRIO DE ESTUDO E PRINCÍPIOS E CONCEITOS PARTICULARES. 

  • Quero parabenizar o Renato pelos comentários, com certeza esse cara será aprovado muito em breve no concurso que almeja, deculpem os concurseiros por utilizar o espaço aqui mas exemplos assim merecem nossa atenção.

  • Errada.

    ... ramo do direito público...

  • O Planalto divide as disciplinas do Direito em Classes, a saber:

    A classe 340 - Direito


    Esta a classe foi adotada, desde a sua primeira edição a dicotomia do Direito nas grandes divisões.

    -

    Direito Público e Direito Privado, com exclusão do Direito Canônico e do Direito Romano, que ficaram situados fora desses dois grupos.

     

    Essa divisão em duas classes iniciais, de certa forma, restringe a base do sistema, limitando-o, com as exceções já apontadas, à utilização de apenas dois algarismos na primeira subdivisão.

    341 - Direito Público

    342 - Direito Privado

    343 - Direito Canônico

    344 - Direito Romano

     

    Direito Público abrangendo: Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Militar e Direito Aéreo.

     

    Direito Privado abrangendo Direito Civil, Direito Comercial, Direito Internacional Privado, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho.

     

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/classificacao-decimal-de-direito/classif-decimal.pdf

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ITALO -   o faca na caveira -  é o cara  !!!!!!!!!!!!!!!!  Seus comentários sao valiosos.

  • De efeito, é possível definir o Direito Previdenciário como o ramo do Direito composto por regras e princípios que disciplinam os planos
    básicos e complementares de previdência social no Brasil, assim como a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública e as pessoas jurídicas privadas que exerçam atividades previdenciárias. (AMADO)

    ---

    O enquadramento deste ramo do Direito não é pacífico, mas os doutrinadores
    mais atuais colocam-no como ramo do direito social, enquanto outros no direito
    público (corrente tradicionalista) . Evidentemente, nunca será direito privado, já
    que, na relação jurídico-securitária, há a participação do E stado, dotado de seu
    poder de império, determinando a filiação compulsória ao sistema e exigindo o
    pagamento de contribuições. (IBRAHIN)

    ----

    Nesta ótica o Direito Previdenciário é considerado ramo do Direito Público, pois o
    vínculo jurídico se dá obrigatoriamente com o Estado.
    Registre-se com atenção que a corrente mais moderna, entretanto, rechaça esta
    divisão dualista do Direito. Fala-se atualmente da existência do chamado Direito Social,
    que englobaria os ramos trabalhista e previdenciário. Esta posição é sustentada pela
    maioria dos especialistas do ramo previdenciário. (KERTZMAN)
     


     

  • Ramo do Direito Público, tendo sua própria autonomia para regulamentar suas próprias questões.

  • Mais uma vez,pequei por não reler a questão. :/ #atenção

    Ramo do direito PÚBLICO.

  • Ramo do direito público.

    Gabarito: errado!

  • Direito Públlico

  • QUE 'BUNITINHA' PODIA CAIR COM BASE NUMA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA.

  • O direito previdenciário é classificado como ramo do direito público , tendo reconhecida, pela doutrina majoritária, sua autonomia didática em relação a outros ramos do direito.

     

    ERRADO

  • Gabarito:

    Errado

     

    Ramo do Direito Público!

  •  

    Direito previdenciário: é do ramo do direito público e tem autonomia própria.

  • ERRADO,


    Este é tão somente um ramo do Direito Público, contudo, é autônomo em relação aos demais. Lembrando, também, que ele já fora contra-partido com o ramo do Direito Trabalhista.

  • Pensem assim: regra geral, ramo do direito público são relações entre particulares e o Estado, já do direito privado entre particulares. Por exemplo: direito administrativo - é uma relação entre nós e quem? O Estado, então é ramo do direito público. E previdenciário? Você faz um contrato onde você pode aderir ou não as cláusulas? Não, é feito por lei, incide uma contribuição social (tributo), o Estado que o gerencia, ora é um ramo do direito público.

     
  • É um ramo de direito publico,sem necessidade de recorrer a outros ramos de direito.

  • >>Ramo do direito público

    >>Não se vincula ao direito do trabalho

    >> É autônomo

  • Errado! 

    O Direito Previdenciário é considerado ramo do direito público, pois o vínculo jurídico se dá obrigatoriamente com o Estado, tendo reconhecida, pela doutrina majoritária prega a autonomia didática 

  • Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Youtube - Editora Atualizar.

    --

    Legislação previdenciária

    O direito previdenciário é autônomo, isto é, um ramo próprio com termos próprios. Faz parte do Direito Público.

  • Gabarito''Errado''.

    =>Direito Previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX do século XX. seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O direito previdenciário é considerado por ser um ramo do Direito Público e não privado. Aí já matei a questão.

  • direito previdenciário é autônomo porém é público!
  • Essa questão foi de brinde

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com a doutrina majoritária o direito previdenciário é ramo do direito público e não privado como afirmado pela questão. 

    Resposta: Errada 

  • Direito previdenciário é misto (privado e publico)

  • O Direito Previdenciário é classificado como ramo do direito público. Além disso, sua autonomia didática em relação a outros ramos do direito é reconhecida pela doutrina majoritária.  

    A questão está incorreta, porque coloca como sendo ramo do direito privado.

    Resposta: ERRADO.

  • É UM RAMO DO DIREITO PÚBLICOOOO

  • E

    Ramo do direito público

    •É autônomo em relação a outros ramos do direito

    Bons estudos!

  • Direito Previdenciário é o ramo do direito público que estuda a organização e o funcionamento da Seguridade Social. Especificamente no Brasil, a Seguridade Social é tratada na Constituição Federal de 1988, em capítulo próprio, entre os artigos 194 e 204, o que demonstra grande preocupação do constituinte originário de 1988 quanto à previdência social, a assistência social e a saúde

  • ERRRADO, Direito Previdenciário é um ramo do direito público.

  • O Direito Previdenciário é o ramo de Direito Público, o que significa que predomina o público sobre o particular.

    GABARITO: ERRADO

  • (E)

    Ramo do direito público

  • Essa questão se entregou ao dizer que o Direito Previdenciário é de Direito Privado, falou isso já considero como errado.

  • O Direito Previdenciário é um ramo do DIREITO PÚBLICO e não do direito privado como descrito no enunciado.

    Portanto, questão ERRADA.

  • Direito PÚBLICO**


ID
1416262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no que dispõem a CF e a legislação previdenciária, julgue o  item a seguir.

A previdência social atenderá, nos termos da lei, ao pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado do RGPS, independentemente da renda do referido segurado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Constituição Federal de 1988

    O auxílio-reclusão é cobertura previdenciária garantida pelo art. 201, IV, da CF, aos dependentes dos segurados de baixa renda. A exigência da baixa renda é inovação da Constituição de 1988.

    O art. 201, IV, da CF, dá a regra constitucional do auxílio-reclusão e do salário-família.

    Atenção: ao contrário do salário-família, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado.


  • Trata-se de benefício previdenciário devido aos dependentes de segurado recolhido

    à prisão, desde que o segregado não esteja recebendo remuneração da

    empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço

    (benefício extinto) ou auxílio-doença.

    Assim, se o segurado preso ainda estiver recebendo a remuneração da empresa

    ou os citados benefícios previdenciários, o auxílio-reclusão náo será concedido aos

    seus dependentes. Ao revés, frise-se que se o segurado estiver percebendo auxílio-

    -acidente ou pensão por morte, nada impede o deferimento do auxílio-reclusão,

    ante a inexistência de vedação legal.

    Com o advento da Emenda 20/98, houve uma restrição da proteção social

    do auxílio-reclusão, passando a ser exigido que o segurado preso seja enquadrado

    como baixa renda, conforme nova redação do artigo 201, inciso IV, da

    CRFB.

    Vale ressaltar que o STF ratificou que para a instituição deste benefício, o baixa

    renda deverá ser o segurado, e náo os seus dependentes, pois existem decisões da

    TNU e dos TRF s da 3a e 4a Regiões em sentido contrário.

    Eis o entendimento da Suprema Corte:

    “EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO

    DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DOS CONTEMPLADOS

    PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO RESTRITO

    AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA

    PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA

    DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

    I - Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado

    preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício

    e náo a de seus dependentes. II — Tal compreensão se extrai da redação

    dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o universo daqueles

    alcançados pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério da seletividade para

    apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. III - Diante disso, o art. 116 do

    Decreto 3-048/1999 não padece do vício da inconstitucionalidade. IV - Recurso

    extraordinário conhecido e provido.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado


  • Assertiva ERRADA. 


    Leva-se em conta o que o segurado estiver recebendo enquanto estiver detido/recluso para o pagamento do auxílio-reclusão: se ele estiver recebendo abono de permanência em serviço, remuneração, auxílio-doença ou aposentadoria ele não tem direito ao benefício, pago aos seus dependentes. 
  • É NECESSÁRIO QUE O SEU ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO TENHA SIDO IGUAL OU INFERIOR AO CONSIDERADO DE UM BAIXA RENDA... E DESDE QUE NÃO ESTEJA RECEBENDO NENHUMA REMUNERAÇÃO DA EMPRESA ASSIM COMO NENHUMA APOSENTADORIA, AUXÍLIO DOENÇA E ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO (sendo este ultimo extinto, mas muitos - por direito adquirido - ainda recebem).




    GABARITO ERRADO
  • É preciso ser segurado de baixa-renda para tanto. 

  • Errado.O segurado deve ser qualificado como de baixa renda, isto é, salário de contribuição de até R$1089,72.O interessante é que o valor do benefício pode ser maior que esses R$1089,72.
  • Apenas complementando os corretos comentários já apresentados pelo colegas, merece ser destacado o recente julgado do STJ, ocorrido no dia 16/04/2015, noticiado no INFORMATIVO nº 560, envolvendo o benefício do AUXÍLIO-RECLUSÃO EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, REGIDOS PELA LEI 8.112/90:

    "O art. 229 da Lei 8.112/90 prevê a concessão de auxílio-reclusão para os dependentes dos servidores públicos federais que estiverem presos. Ao contrário do auxílio-reclusão do RGPS, previsto no art. 201, IV, da CF/88, o auxílio-reclusão da Lei 8.112/90 não exige que o servidor público preso seja enquadrado como pessoa de baixa renda. O art. 13 da EC 20/98 traz uma regra para que o segurado seja considerado de “baixa renda” para fins de pagamento do auxílio-reclusão. Essa regra, contudo, somente vale para servidores públicos que forem vinculados ao RGPS.

    Assim, para a concessão do auxílio-reclusão da Lei 8.112/90 não se aplica aos servidores públicos estatutários ocupantes de cargos efetivos a exigência de baixa renda prevista no art. 13 da EC 20/98. Assim, conclui-se que o art. 13 da EC 20/98 não afeta a situação jurídica dos servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo, mas apenas dos servidores vinculados ao RGPS, isto é, empregados públicos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos exclusivamente em comissão. (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.510.425-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/4/2015 - Info 560)

    Desse modo, pode-se concluir que para a concessão do auxílio reclusão:

    (i) No RGPS = O segurado deve ser de baixa renda;

    (ii) Na Lei 8.112/90 = O servidor NÃO precisa de baixa renda

    Para maiores informações: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-560-stj.pdf (p. 3)

    Sobre as recentes alterações providas na Lei 8.112/90 ocorrida em 2015: http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/breves-comentarios-as-alteracoes.html


  • O benefício é direcionado aos segurados de baixa renda (< ou = R$ 1.089,72)

    Assertiva ERRADA.
  • Segurados de baixa renda.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    art. 201, IV: salário- família e auxílio-reclusão para os dependentes do segurado de baixa-renda;

    PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 09.01.15:
    art. 5º: o auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2015, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$1.089,72, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

  • REGRA DO AR: benefício do dependente, segurado da previdência. pobre,condenado definitivo,    "gente boa que nunca foi preso atoa ". Não se iludam com o que falam por aí, que o todo preso recebe R$ 1000,00 por filho. Em primeiro lugar, ser dependente de preso não é condição suficiente para gozar do benefício. Em segundo lugar, não existe valor fixo por dependente e sim o benefício é rateado aos dependentes, conforme cálculo fictício de pensão por morte. O preso deve ser segurado e a renda limitada em 1089,72. Há e tem mais, se o animal fugir do cativeiro, suspensão imediata do benefício até a recaptura. Outra mentira que falam por aí é que qualquer pessoa vá ao INSS pedir benefício de aposentadoria (1 mínimo) consegue. A previdência é contributiva. Benefício assistencial somente para pessoas maiores de 65 anos ou deficientes sem recursos para a própria manutenção e que não possam ser mantidos pelos membros da família(pais, filhos e irmãos maiores solteiros) e renda per capita familiar de 1/4, diga-se, 25% do salário-mínimo. É MUITA FALTA DE INFORMAÇÃO.

  • Tem que ser baixa renda.

  • Errado.


    Apenas aqueles de baixa renda
  • Auxílio-reclusão e salário familia são os únicos benefícios devidos os segurados de baixa renda. Vale ressaltar que quem tem que ser baixa renda é o segurado retido ou recluso

  • Errado

    A renda do segurado preso é utilizada como parâmetro para a concessão do benefício.

    Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão é necessário:

    a) Tenha sido recolhido à prisão;

    b) Não receba remuneração da empresa;

    c) Não esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; e

    d) Desde que o seu último salário de contribuição seja IGUAL OU INFERIOR a R$1.089,72.

  • Art. 201, CF/88: "Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa-renda."

  • somente para dependentes de baixa renda

  • Quando o segurado preso poderá receber o valor maior que R$ 1.089,72 ? 

  • Errado.

    O segurado deve ser de baixa renda.

    Lembrando que a classe social do beneficiário é indiferente.O que vale é apenas a condição do segurado.

  • O segurado deve ser de baixa renda

  • Deve ser de baixa renda.

  • ERRADO

    Art 201/CF, IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


    Questão com mesmo tema.

    (2010/CESPE/DPE-BA/Defensor Público) Segundo a jurisprudência do STF, deve-se utilizar, como parâmetro para a concessão do benefício de auxílio-reclusão, a renda do segurado preso, e não, a de seus dependentes. (CERTO)

  • Art: 201 inc.IV, CF/88  Salario-família e auxilio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

  • Segurado tem que ser baixa renda.

  • Como a Vanessa IPD bem lembrou: ao contrário da infeliz redação da CF que trata do salário-família e do auxílio reclusão como ambos devidos ao segurado, ATENÇÃO: só o salário-família é devido ao segurado, e só os dependentes é que recebem o auxílio-reclusão, até porque é proibido dinheiro dentro da prisão. 

    Outras sutilezas como essas podem, e são efetivamente, muito exploradas pelas bancas, principalmente pelo Cespe.
    Por isso, muito cuidado com as classificações corretas. Por exemplo: dependente não é segurado. O correto: dependente e segurado são espécies de beneficiários. 
    Outra armadilha: benefício é uma coisa, serviço é outra, porém, ambos são prestações. 
    INSEGUROSocial e não INseguridade Social;
    Garimpeiro não é segurado especial e sim C.I.
    Terão alíquotas e carências diferenciadas as donas (ou donos) de casa sem renda própria e não de baixa renda.
    Enfim, são inúmeras...Haja memória e malícia!
  • O STJ VEM ENTENDO QUE SE O SEGURADO RECLUSO ESTIVESSE DESEMPREGADO OU SEM REMUNERAÇÃO NO MOMENTO DO RECOLHIMENTO À PRISÃO INDICA QUE O ATENDIMENTO DO REQUISITO DA ECONÔMICO DA BAIXA RENDA  .



    GABARITO "ERRADO"
  • Se ao final da afirmativa, fosse dependente no lugar de segurado, o gabarito seria: Certo

  • Apenas o segurado de baixa renda.

  • Art 201/CF, IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


  • o SEGURADO TÊM que ser  de baixa renda  o segurado NAO o DEPENDENTE

  • Atualizando informação:

    Tetos 2016 da Previdência:

    O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82;

    Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64;

     A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64;

    O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 880,00. O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE);

     E o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2016/01/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-1128-em-2016/


  • Indepedentemente da renda do DEPENDENTE .

  • Errado. Será pago ao segurado de baixa renda. Independe a renda o DEPEDENTE.

  • SEGURADO DE BAIXA RENDA.

  • (Errado) 


    O último salário de contribuição do segurado recluso não pode ter sido superior a R$ 1.212,64, para que ele seja considerado de baixa renda e os seus dependentes façam jus ao benefício. 


    Valor atualizado para 2016, de acordo com o site da previdência.


    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/

  • Errada, pois se ele estiver recebendo:

    a) Remuneração de empresa; 

    b) Aposentadoria;

    c) Auxílio-doença;

    d) Abono de permanência em serviço (está extinto, mas ainda é devido na forma de direito adquirido).

    Então seus dependentes não terão direito ao auxílio-doença. :|

  • o cara preso não pode estar sendo remunerado

  •  Errado!

    "Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

     I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

     II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

     III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

     IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

     V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes."

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm


  • AUXÍLIO-RECLUSÃO:

    1. Devido aos dependentes do segurado baixa-renda recolhido à prisão (regime fechado ou semi-aberto) e desde que este não receba REMUNERAÇÃO DA EMPRESA, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA E ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO;

    2. Se o segurado recluso está no período de graça, ou seja, sem salário-de-contribuição, os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão. Neste caso,  a aferição da condição de baixa renda toma como base o último salário-de-contribuição. Ocorre que, de acordo com o STJ (REsp 1.480.462-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/09/2014), o fato do segurado recluso estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa-renda independente do valor do último SC.

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
    Outra vez a simples literalidade da lei enseja o erro da assertiva, por isso...
    ERRADO.

  • ERRADA.

    O auxílio-reclusão é para os dependentes do segurado de baixa renda

  • AR e SF Devidos aos Dependentes, ou seja, o D pra no Dia D da Disputa não achar que D é de Segurado 

  • O critério de baixa renda foi incluso ao auxílio reclusão pela EC 20/98.

  • Art. 201
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    ERRADOOO

  • Errado! O benefício abrange apenas o segurado baixa renda e o valor atualizado deverá ser de até R$ 1.212,64. 

  • Baixa renda!


  • Depende da renda do segurado e INdepende da renda do dependente.

  • ERRADO.

    O segurado deve ser BAIXA RENDA (art. 201, IV, CF/88). Valor atual de 2016, é considerado baixa renda quem recebe até R$1.212,64 .

  • Para ter direito: segurado nao deve estar em gozo de auxilio doenca, aposentaria abono e ter uma renda de até 1.212,64.

  • erradu, baixa rendaaaaaaaaaaaaAAA

  • Decreto 3.048/99, art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

    [...]

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • errada.

    auxilio-reclusão e salário-família

    Deve ser de baixa-renda O SEGURADO!!!

    obs: cuidado com as pegadinhas quando a questão falar que o dependente que tem que ser baixa-renda!

  • O auxílio-reclusão é o benefício devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes de qualquer espécie de segurado de baixa renda recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 1089,72.

     

    Não há carência para o auxílio-reclusão

  • Atualmente, segurado de baixa renda é R$ 1.212,64. Cuidado com valores desatualizados.

  • Quais valores previdenciários devemos nos basear já que o edital do concurso do inss foi publicado no final de 2015?

     

    Hugo Goes

    Vai depender do comando dado pela questão. Se, por exemplo, a questão fizer referência a uma contribuição previdenciária do mês de janeiro de 2016, você deve adotar o novo teto.

    Se fizer referência a uma contribuição previdenciária do mês de dezembro de 2015, recolhida no dia 20/01/2016, adote a tabela de 2015.

    Aqui, não se trata de mudança na legislação, mas apenas de reajuste anual previsto em lei.

     

    Veja a tabela dos valores previdenciáros de 2016 exposta pelo professor, seguel link:

    http://www.hugogoes.com.br/2016/01/valores-previdenciarios-validos-para-o.html

     

     

  • O segurado tem que ser de baixa renda para ter o benefício de auxílio-reclusão. E o benefício não é para ele, é para a sua família.

  • Este benefício também é devido aos dependentes, quando da reclusão (em regime fechado, semiaberto ou prisão provisória), do segurado de baixa-renda. Em regime aberto, não gera direito ao benefício.

  • QUESTÃO ERRADA. Auxílio-reclusão é devido os dependentes do recolhido à prisão de baixa-renda (reconhecidamente pobres).

  • Errado

    Precisa ser de baixa renda 

  • De acordo com Portaria interministerial do MPS/MF, será instituidor do auxilio- reclusao o segurado que receber remuneração mensal de até 1.089,72, na forma do artigo 13 da EC 20/98. sendo considerado o seu ultimo salario de contribuição.( atualizado em 2015)

    Ja no decreto 3048, em seu ART. 166, diz que tera direito o segurado de baixa renda, em que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00.

    Fiquei confuso nessa questão! Afinal, sera considerado baixa renda o segurado que receba  360,00 ou 1.089,72 ???

     

     

  • será o valor de R$ 1.089,72. O decreto está desatualizado.

  • Errado

    Precisa ser de baixa renda 

  • Precisar depender da renda SIM.

  • Subseção IX
    Do Auxílio-Reclusão

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário

  • LEMBRANDO QUE:

    A aferição da renda é relativa ao segurado, e não em relação ao dependente.
     

  • Decreto 3.048/99, art. 5º  IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

  • Erro da questão:

    A previdência social atenderá, nos termos da lei, ao pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado do RGPS, independentemente da renda do referido segurado.

    Tem que ser baixa renda.

  • errado:

    ao dependentes de baixa renda.

  • Errado.

    O segurado tem que ser de baixa renda.

  • Lamentável. 300 mil comentários falando a mesma coisa, o que é um desserviço aos que estudam pelo site. 

     

    Vamos - diferente dos demais - tentar agregar conhecimento por aqui:

     

    1) Segundo o STJ, o requisito da "baixa renda" pode ser flexibilizado, assim como já se fez quanto ao requisito econômico do LOAS, pois esse raciocínio atende ao verdadeiro espírito da previdência social (REsp 1479564, 2014);

     

    2) Novamente segundo o STJ, a despeito de considerar-se, para o preenchimento do requisito de "baixa renda", o último salário de contribuição do segurado, considera-se preenchido o requisito e devido o benefício caso ele esteja desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão, independentemente do valor de seu último salário de contribuição (REsp 1480461, 2014); 

  • ERRADO, POIS O SEGURADO DEVE SER DE BAIXA RENDA ( SALÁRIO ATÉ R$ 1.319,18 - 2018 )

  • Lei 8.213/91

    Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

  • A previdência social atenderá, nos termos da lei, ao pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado do RGPS, independentemente da renda do referido segurado.

    tem que ser de BAIXA RENDA

  • ERRADO, POIS O SEGURADO DEVE SER DE BAIXA RENDA ( SALÁRIO ATÉ R$ 1.425,56 - 2020 )

  • A afirmativa está incorreta.

    O auxílio-reclusão constitui um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado de BAIXA RENDA.

    Ademais, são considerados de baixa renda os segurados que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

    Observe o art. 116, § 1º, do RPS:

    Art. 116 [...]

    § 1º Para fins de concessão do benefício de que trata este artigo, considera-se segurado de baixa renda aquele que tenha renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS, calculada com base na média aritmética simples dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.  

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO. Auxílio-reclusão é para os segurados de baixa renda.

    § 1º Para fins de concessão do benefício de que trata este artigo, considera-se segurado de baixa renda aquele que tenha renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS, calculada com base na média aritmética simples dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

  • GAB:E

    SEGURADO DEVE SER DE BAIXA RENDA ( SALÁRIO ATÉ R$ 1.425,56 - 2022 )

    Não desista dos seus sonhos,lute por eles.

  • O segurado tem que ser de Baixa renda.


ID
1416265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Com base no que dispõem a CF e a legislação previdenciária, julgue o  item a seguir.

O ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a abster-se de propor recursos em processos judiciais sempre que a ação abordar matéria acerca da qual haja jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • o inss é  uma autarquia e, necessariamente, pessoa jurídica de direito público e não há relação de subordinação, mas apenas uma relação finalística e ministerial.

  • Hector, obrigado pela explicação. Mas, sobre os recursos em processos judiciais, o que dirias?

  • 125 Gabarito preliminar: C ‐ Deferido c/ anulação.

    Justificativa: a utilização do termo “ministro da Previdência e Assistência Social” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

  • A AGU que cuida das ações judiciais que envolvam o INSS na figura da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

    Fonte>http://www.agu.gov.br/unidade/PFEINSS

  • lei 8213/91- Art. 131.O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a formalizar a desistência ou abster-se de propor ações e recursos em processos judiciais sempre que a ação versar matéria sobre a qual haja declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, súmula ou jurisprudência consolidada do STF ou dos tribunais superiores.


    Absurdo anular a questão!

  • Se caísse na minha prova, tava ferrado. Amém anulação.

  • item literal da lei, porém a utilização do nome ministério da previdência e assistência social apesar de estar na lei está desatualizado... gerando contoversas e a anulação do itém


ID
1416268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no que dispõem a CF e a legislação previdenciária, julgue o  item a seguir.

Segundo disposição constitucional, a previdência social deverá ser organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo, porém de filiação facultativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    disposição da CF:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação OBRIGATÓRIA , observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

    bons estudos

  • PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA FILIAÇÃO

    O RGPS é de caráter compulsório para os trabalhadores em geral, na forma do

    quanto determinado pelo caput do artigo 201, da CRFB, exceto no que concerne

    aos servidores públicos efetivos e militares vinculados a algum RPPS.

    Esta imposição constitucional se justifica pelo Princípio da Solidariedade, pois

    lamentavelmente grande parte das pessoas não programaria espontaneamente o seu

    futuro, de modo que, se a adesão ao regime fosse facultativa, certamente poucos

    trabalhadores se filiariam.

    Dessa forma, na velhice, doença, maternidade, morte, acidente, desemprego

    ou na ocorrência de outros eventos programados ou não, as pessoas imprevidentes

    provavelmente iriam onerar o Estado com o pagamento de benefícios assistenciais e

    ainda aumentariam bastante a miséria brasileira.

    Logo, como uma medida positiva e salutar de um Estado Social que deve

    intervir para a garantia de direitos sociais e econômicos, andou bem o legislador

    constitucional ao prever a obrigatoriedade de filiação ao RGPS dos trabalhadores

    em geral.

    Este princípio é excepcionado para os segurados facultativos do RGPS, pois

    apenas se filiarão se manifestarem a sua vontade e recolherem as contribuições respectivas,

    haja vista não exercerem atividade laboral remunerada.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • Assertiva ERRADA. 


    A filiação à Previdência Social ocorre de modo compulsório, sempre que se exerce atividade remunerada. 
  • SE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA É OBRIGADO A CONTRIBUIR PARA O RGPS.

  • Caráter contributivo e FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA 

  • ERRADA- A previdência social tem caráter contributivo e filiação obrigatória 

  • uma teta essa!!!

  • Filiação Obrigatória/Compulsória.

  • errada..  PS é obngatória

  • Essa é pra quem foi só experimentar fazer o concurso

  • porém de filiação facultativa = errado.

  • filiação obrigatória

  • A previdência social é de filiação obrigatória ( empregado, empregado domestico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual) e facultativa a todos que não receba remuneração e que desejam ter proteção previdenciaria do INSS

  • FILIAÇÃO OBRIGATORIA A TODOS QUE EXERCER ATIVIDADE REMUNERA COM OU SEM VINCULO EMPREGATICIO

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação OBRIGATÓRIA , observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

  • GALERA ESSA questões de nível superior são muito mais fáceis que as de nível médio. me assusto as vezes....

  • Errado. A previdência social é de caráter contributivo e filiação OBRIGATÓRIA.

  • Essa questão, ao meu ver, dispensa comentários sobre a justificativa de estar errada.

  • ERRADA.

    É de filiação obrigatória.

  • Segundo disposição constitucional, a previdência social deverá ser organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo, porém de filiação OBRIGATÓRIA.

  • ERRADO  .. FILIAÇÃO OBRIGATORIA

  • Somente 3% erraram..rs

  • RESPOSTA: ERRADA. A questão só pecou no final, pois a filiação ao RGPS é obrigatória.

  • Não quero desanimar, mas quem errou essa, que é para não zerar a prova, vai ter problemas sérios no certame...

  • CF/88, art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei...

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • faltou: observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.

  • Questão do tipo: Se vc errar, automaticamente 800 mil pessoas passarão na sua frente.

  • O RGPS é de caráter compulsório para os trabalhadores em geral,
    na forma do quanto determinado pelo caput do artigo 201, da Cons
    tituição, exceto no que concerne aos servidores públicos efetivos e
    militares vinculados a algum RPPS.

    Esta imposição constitucional se justifica pelo Princípio da Solida
    riedade
    , pois lamentavelmente grande parte das pessoas não pro
    gramaria espontaneamente o seu futuro, de modo que, se a adesão
    ao regime fosse facultativa, certamente poucos trabalhadores se fi
    liariam. (AMADO)
     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:    

  • Por mais questões assim na prova do INSS!

  • CF88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    #TÉCNICODOSEGUROSOCIAL

    #FUTUROAFT

  • O RGPS TEM CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO É OBRIGATÓRIA!!!!
  • filiação facultativa se não tiver emprego 

  • RESOLUÇÃO: 

    Determina o caput do art. 201 da CF/88 que a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

     

    Resposta: Errada

  • a FILIAÇÃO é OBRIGATÓRIA.

  • gabarito certo art.11 parágrafo 9 lei 8213/91; segurado especial pode desempenhar atividade urbana remunerada no período entressafra ou de defeso por um período não superior a 120 dias que não perderá a sua característica de trabalhador rural. (alô você)

ID
1416271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

Produtor rural que exerça sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, será isento de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Não se trata de isenção, mas sim de uma contribuição diferenciada, em respeito ao princípio da eqüidade na forma de participação no custeio.

    Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei

    bons estudos
  • Ele não estará isento,contudo manterá a qualidade de segurado especial,porque caso este tenha empregados por um período superior a 120 pessoas/dia ano civil será enquadrado como contribuinte individual.

  • SE HAVER COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL ELE É OBRIGADO A CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA...CASO CONTRÁRIO, NÃO TEM O QUE CONTRIBUIR, A NÃO SER QUE QUEIRA DE FORMA FACULTATIVA (20% sobre o SC)... QUANTO À IMUNIDADE, FICARÁ SOMENTE PARA AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, desde que atendam as exigências estabelecidas em lei, E SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO.
    (Base Legal: CF/88.Arts.149,§2º e 195,§7º)



    GABARITO ERRADO
  • Gente imagine que este segurado ( especial), pois a lei o trata mesmo de forma especial, não tivesse produzido nada em tal mês. Sabemos que a contribuição destes segurados é sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural, portanto, se este segurado não teve produção e não recolheu ( pois a lei não o isenta de contribuição, apenas lhe dá uma atenção especial), mesmo nesta situação, ele será amparado pela legislação previdenciária. Mas precisará de comprovar que não teve a comercialização e blá blá.. e quando voltar a produzir, tem que recolher! A questão de contribuir de forma facultativa, na qualidade de CI, é somente para garantir benefícios acima do valor do salário minimo, que na realidade quase não acontece ( digamos 1 % destes segurados contribuem de forma facultativa). 

  • Produção,  ta certo isso produção?  ... Produziu, comercializou, paga pro governo.

  • O segurado especial contribui com uma alíquota reduzida (2,1%) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

    Embora haja previsão legal a respeito da contribuição previdenciária do segurado especial, ele faz jus aos benefícios previdenciários mesmo que não apresente contribuições recolhidas. Terá apenas que comprovar o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural ou pesqueira, ainda que de forma descontinua, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido.

    Foco nos estudos :)

  • Para esses segurados especiais, a contribuição social será calculada pela aplicação da alíquota sobre a o resultado da comercialização da produção. Observe o dispositivo constitucional:

    Art. 195, § 8.º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    Errado

  • GABARITO ERRADO


    Terá que contribuir obrigatoriamente com alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de sua produção rural (RBCPR).


  • Isso é engraçado, para não dizer BIZARRO!

    Está correta mas incompleta.. 

    Às vezes a CESPE considera certo questões incompletas e outras vezes não.

    Tenho que levar a bola de cristal pra saber o que eles querem da questão. 

    #pdacara


  • Galera, direto ao ponto:

    A regra: a figura do segurado obrigatório (aquele que exerce atividade remunerada) é filiado ao RGPS e deve contribuir nos termos da lei para manter a condição de segurado. 

    O que acontece se perder a condição de segurado?
    Em caso de uma "contigência da vida" (aposentadoria, por exemplo), não fará jus ao benfícício.
    Esta é a regra!!! Agora, como direito é ramo das exceções por excelência...


    Temos duas exceções... 
    Duas situações em que mesmo sem contribuir, o segurado obrigatório fará jus a benesse previdênciária.


    1ª exceção:Lei de Benefícios (Lei n. 8.213/91), especialmente em seu art. 15, o qual trata especificamente do Período de Graça. Neste caso, qq dos segurados obrigatórios, se enquadrando nas situações lá elencadas... terão direito ao benefício sem haver contribuição!!!!


    2ª exceção:
    A figura do Segurado Especial!!!

    Ele é considerado segurado especial pq, apesar de não ser isento de contribuição (ele deve contribuir), caso não o faça, não perderá a condição de segurado!!!
    Em outras palavras, mesmo sem contribuir, fará jus ao benefício previdênciário!!!!
    Quem são eles? Art. 11, VII, da Lei n. 8.213/91.
    Pescador artesanal;
    Extrativista vegetal;
    Pecuarista;
    Agricultor;

    Além de ser um desses atores, devem preencher alguns requisitos específicos... 

    No caso em tela, mesmo sendo produtor rural, como exerce a atividade em regime de economia familiar, será enquadrado como contribuinte especial e não contribuinte individual!!!

    Portanto, ERRADA a assertiva!!!

    Avante!!!!!

  • Segurado Especial, não tem contribuição mensal, como exemplo, durante a colheita, contribui com 2,1% da produção.

  • Segurado especial contribui 2,1% da comercialização da produção.

  • Atenção na questão, não está falando contribuições para a previdência e sim para a SEGURIDADE SOCIAL! questão incorreta!

  • gabarito errado não há isenção e sim ficção ou seja exceção a não obrigação de contribuição.

  • Nao se trata de isencao , e sim de contribuiçao diferenciada , onde o mesmo devera comprovar 180 meses de contribuicoes  e trabalho no campo , e assim fara jus ao beneficio da aposentadoria por um salario minimo .

  • Assertiva ERRADA. 


    Este produtor rural vai ser enquadrado como segurado especial, espécie de segurado obrigatório que contribui com 2,1% da receita bruta da comercialização da produção. 
  •  A questão está ERRADA!!

    Preconiza o Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Apesar de o próprio texto constitucional mencionar a palavra “isentas”, tecnicamente, trata-se de verdadeira imunidade, assim cumpre salientar que a imunidade diz respeito às entidades beneficentes, e estas, são as que realizam atendimento aos necessitados, sem objetivar lucro. 

    E o que o § 8º do mesmo artigo nos diz?

    ''O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei''

  • CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO ESPECIAL=2,1% RBCPR

  • Errado, não está isento não.

    Ele paga 2,0% da receita bruta comercializada + 0,1% do SAT/GILRAT. 

  • A contribuição do segurado especial é sim obrigatória, apesar de não existir a obrigatoriedade de comprovação desta para fins de recebimento de benefício da previdência social. 

  • Errada.


    O produtor rural pessoa física NÃO estará isento de suas contribuições.

    Ele deverá pagar 2,0% da receita bruta da comercialização de sua produção rural + 0,1% de RAT/GIILRAT.

    Contribuindo então com 2,1% toda vez que comercializar sua produção.

    E quando não comercializar basta comprovar o exercício de atividade rural.


    Vale lembrar que as EBAS (Entidades Beneficentes de Assistência Social) é que serão isentas/imunes das contribuições sociais.

  • Errado.
    o segurado especial contribui com uma taxa bem menor do que os outros segurados, mas contribui.

  • O produtor rural pessoa física NÃO estará isento de suas contribuições.

    Ele deverá pagar 2,0% da receita bruta da comercialização de sua produção rural + 0,1% de RAT/GIILRAT.

    Contribuindo então com 2,1% toda vez que comercializar sua produção
  • especial sim, isento não.

  • Simplificando, Contribuindo então com 2,1% toda vez que comercializar sua produção.

  • Segurado especial não é isento de contribuição social, pelo contrario, é filiado obrigatorio, com contribuicao obrigatoria de 2% CS + 0,1% RAT = 2,1% Entranto sua contribuição está atrelada a comercialização de sua produção rural. Ou seja, contribui com 2,1℅ sobre a Receita bruta da comercializacao da produção rural! ** O segurado especial pode contribuir facultativamente com 20% x SC para fazer jus a aposentadoria por TC. Maaaaaas, contribuir facultativamente com vinte por cento sobre o salário de contribuição NAO lhe isenta da contribuição obrigatória de 2,1%!!
  • Se existe a comercialização da produção rural, ele é considerado Segurado Obrigatório da PREVIDÊNCIA SOCIAL (e não Seguridade, como diz a questão), devendo ser enquadrado na classe de Segurado Especial.


    Gabarito E

  • Produtor rural que exerça sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, será isento de contribuição para a seguridade social?

    Devemos interpretar a assertiva no seguinte sentido se o produtor rural exerce a sua atividade mesmo que seja a título de economia familiar e não faça uso de empregados permanentes, o mesmo comercializa a sua produção o que determina o fato gerador da contribuição

  • O segurado especial contribui,porem de maneira diferenciada,ele só contribui quando comercializa seu produto.

    E se ele não contribuir não tem problema,ele fará jus a beneficios da mesma forma.

  • parafraseando o prof. Hugo Goes: "a contribuição é obrigatória, a comprovação não" 

  • trabalhador rural paga sobre cada nota de produtor dele

  • Ele se enquadra como segurado especial. Logo ele precisar contribuir sim, com uma alíquota reduzida de 2,1% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Assim, embora haja previsão legal a respeito da contribuição previdenciária do segurado especial, ele faz jus aos benefícios previdenciários mesmo que não apresente contribuições recolhidas.

  • Tudo bem que está errada a assertiva. Mas acho que para enquadrar como segurado especial faltou dizer que a propriedade é de no máximo 4 módulos fiscais e que nao possui, em regime de contratações, mais de 120 dias/homem de trabalho no ano.

  • ERRADA.

    É contribuinte da Previdência Social como segurado especial.

  • ERRADO. O segurado especial é obrigado a contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

  • O segurado especial não necessita COMPROVAR contribuição, mas são segurados obrigatórios e logo, devem contribuir. 

  • Produtor rural que exerça sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes é contribuinte especial.

  • > Comercialização da produção rural: 2,1% da receita bruta.
    > Facultativamente: 20% sobre o SC declarado.
  • Segurado obrigatório na qualidade de segurado especial.

  • A contribuição do segurado especial (SE) terá como base de cálculo a receita bruta da comercialização da produção rural (RBCPR) e alíquota previdenciária de 2,1%, sendo 2% de contribuição previdenciária e 0,1% de Seguro contra Acidente de Trabalho (SAT). e 20% se quiser receber mais que um salário mínimo.

  • Errado. A questão descreve o que aparenta ser a condição do segurado especial. Entretanto, mesmo o segurado especial não será isento de contribuição social, deve apensas contribuir de forma diferenciada, com alíquota sobre renda bruta de sua produção rural. 

  • Dúvida....

    Seg. Especial pode trabalhar na época de defeso "apenas" por até 120 dias.

    Seg. Especial pode contratar até 120 pessoas dia/ano.

    Trabalhador Rural (Empregado) contratado por PRPF para exercício de atividade temporária trabalhará por até 2 meses dentro do período de um ano.

    Esse PRPF será Seg. Especial ou CI???      Sempre que falar PRPF é CI??

     

  • Sabrina Xavier, o trabalhador rual a pequeno prazo é considerado segurado empregado.

  • minha dúvida é sobre esse PRPF que dizem q é CI.. pq o Seg. Especial tb pode contratar.. e tb é chamado de produtor rural ou trabalhador rural..

  • Sabrina Xavier, quando o segurado especial é excluído desta categoria, em regra, tornar-se-á contribuinte individual. 

    O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    • I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    • a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas pela
    legislação previdenciária, sem prejuízo da manutenção da
    qualidade do segurado, como disposto no art. 15 da Lei nº
    8.213/1991, ou exceder os 50% da outorga, por meio de
    contrato escrito de parceria, meação ou comodato de imóvel
    rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos
    fiscais, como tratado no item I da letra “A” acima.
    • b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado
    obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado
    os casos permitidos pela legislação previdenciária,
    dispostos no nos itens III, V, VII e VIII da letra “B” acima; e
    • c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário;
    • II – a contar do primeiro dia do mês subsequente
    ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que
    pertence exceder o limite de:
    • a) utilização de trabalhadores, à razão de no máximo 120
    (cento e vinte) pessoas/dia no ano civil;
    • b) 120 dias em atividade remunerada em período de entressafra
    ou do defeso conforme estabelecido acima no item III da
    letra “B”, acima; e
    • c) 120 dias de hospedagem a que se refere o item II da letra
    “A”, acima.

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
    • a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade
    agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou
    temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou,
    quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais
    ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por
    intermédio de prepostos.

     

    A resposta foi longa mas espero ter ajudado!

     

  • CF/88, art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Tratava-se aqui de uma norma de eficácia limitada;ou seja, àquela data, deveria ser regulada por lei infraconstitucional. Atendendo esse pedido, a lei 8212/91 em seu artigo 25, I,II, assim trouxe:
    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:            

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.   

    Portanto, é uma alíquota de 2,1% da receita bruta de produção do segurado especial, porém tal porcentagem garante, meramente, benefícios limitados a um salário mínimo e não traz a perrogativa de pleitear aposentadoria por tempo de contribuição, nesse sentido, foi criada uma alíquota adicional de 20% sobre, desta vez, o salário de contribuição, isto é, ficando limitado agora ao teto estabelecido pelo INSS e não mais por qualquer receita de comercialização, veja o texto legal:

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.    

    Logo, poderá chegar a 22,1% a contribuição do segurado especial, caso assim queira.

    Enfim...

    ERRADO.

  • Oi Pessoal !

    Gabarito Errado.

    Não se trata de isenção, mas sim de uma contribuição diferenciada,vejam

    CF/88, art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    Bons Estudos. 

     

  • ERRADO.

    SEGURADO OBRIGATÓRIO!!

    ALÍQ= 2% + 0,1% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL.

    OBS:PODERÁ AINDA CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE COM 20% SOBRE O VALOR POR ELE DECLARADO,NESSE CASO TERÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

  • Decreto 3.048/99, art. 200.  A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:

            I - dois por cento para a seguridade social; e

            II - zero vírgula um por cento para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • NÃO será isento, mas sim contribuirá com alíquitas DIFERENCIADAS, sobre a comercialização da produção.

  • Temos que lembrar que a previdência social tem caráter contributivo, ou seja, todos os segurados (obrigatórios ou facultativos) devem contribuir.

     

    *Esse mandamento também é valido para o segurado especial, que deverá contribuir com 2,0% da receita bruta da comercialização da produção rural e 0,1% para o S.A.T, assim fazendo terá direito a benefício de até 1 S.M. e não terá direito a ap. por tempo de contribuição.

     

    *Lembrando que para pleitear benefício a carência a ser preenchido pelo segurado especial, não é o período de contribuição MAS sim o pleno excercício de atividade rural. ;)

     

  • Mais nunca eu esquecerei está frase: "alguns de nós eram faca na caveira".

  • ERRADO 

    CF/88

    ART.195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • O sistema previdenciário é contributivo, então a regra é contribuir. 

     

    CF/88

    ART.195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • > O Segurado Especial deve contribuir com um percentual 2,1% sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural, que será de:

    a – Alíquota de 2% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
    b – 0,1% da receita bruta de sua comercialização para o financiamento de acidente de trabalho RAT

    > totalizando 2,1%, devendo recolher essa contribuição até o dia 20 do mes subsequente, e se não houver expediente bancário nessa data, no dia imediatamente anterior
    tendo direito a benefícios no valor de 1 salário minimo, pondendo, se quiser aumentar esse valor, contribuir facultativamente com 20%.

  • O segurado especial deve contribuir sobre a comercialização da sua produção rural, com uma alíquota de 2,1%, ainda que possa receber benefícios comprovando apenas a atividade rural.

  • O que muita gente pode se confundir é tentar fazer a analogia de uma possível isenção/imunidade do segurado especial em virtude de carência de benefícios.

    É sabido que o segurado especial também deverá cumprir carências para os benefícios que ele faz jus, como aposentadoria, salário maternidade, etc. O que se diferencia em relação aos demais segurados é o fato que a carência do especial é contada em tempo relativo ao período trabalhado e não à contribuição em si.

    Exemplo que eu posso dar é o do salário maternidade. É um benefício que não possui carência para as seguradas empregadas, domésticas e avulsas. No entanto as demais deverão cumprir o período de carência de 10 meses.

    - Para a contribuinte individual e a facultativa, a carência será de meses meses de contribuição; e

    - Para a segurada especial, a carência será de 10 meses de exercício de atividade campesina ou pesqueira sob regime familiar para sua substência. Ou seja, não é devida, obrigatoriamente, pela segurada especial contribuição no sentido de ter direito ao benefício ora citado. Em outras palavras, se ela não quiser contribuir, tudo bem. Receberá o benefício da mesma forma, desde que comprove atividade nos 10 meses anteriores ao fato gerador que ensejará o benefício previdenciário requerido. 

    E a contribuição de 2,1% sobre a comercialização da produção, sendo 2,0% de contribuição diferenciada e 0,1% de SAT/GILRAT? FICÇÃO JURÍDICA!

  • ATUALIZANDO. 

     

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à
    contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial,
    referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei,
    destinada à Seguridade Social, é de:

    *
    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da
    sua produção;
    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das
    prestações por acidente do trabalho.

  • Não é mais 2,1%?

  • LEI 8212

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:              

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;  

    II -   (Execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017)

  • mesmo que ele nunca tenha recolhido nada para previdência, ainda existe possibilidade de se aposentar na qualidade de Segurado Especial.

  • REDAÇÃO ATUALIZADA - 18.02.2019

    Atenção !!!!!!

    A alíquota de 2,1 % da Receita Bruta da Comercialização da produção rural - RBC não se aplica mais. " Houve uma redução, passando a ser de 1,3% conforme fundamento abaixo.

    LEI 8.212/91 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social,

    institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à

    contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial,referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho ( o famoso SAT) . ( Auxílio Acidente, Auxílio Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária ).

    Deus no controle!!!!!!!!!!!!

  • minha resposta: errado

    GABARITO: ERRADO

    Relampago Amarelo

  • não é por que ele é o "fodidinho, coitadinho, tadinho" (assim que a lei o trata) que ele vai deixar de contribuir né...

  • Pitolomeu Souza Pitolomeu

    Tu queima ¿ ¿

  • RESOLUÇÃO:

    O segurado que exerce sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes é o segurado especial produtor rural (inciso VII do art. 11 c/c § 1º, da Lei 8213/91).

    Não existe isenção de contribuição previdenciária ao segurado especial (art. 195, §8º, da Constituição; art. 25, da Lei 8.212/91; art. 30, III, IV e X, da Lei 8.212/91). Eles contribuem sobre a comercialização da produção rural.

    Resposta: Errada

  • Nada disso. A afirmativa está incorreta.

    Primeiro, a assertiva apresenta um segurado especial, o qual não é isento de contribuição para a seguridade social.

    Veja como o texto constitucional define a contribuição do segurado especial:

    Art. 195 [...]

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Portanto, deve contribuir para a seguridade social de forma diferenciada dos demais segurados.

    É incorreto falar em isenção.

    • Contribuição do segurado especial: aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

    Resposta: ERRADO

  • O segurado especial é obrigado a contribuir no valor 1,2% sobre a sua comercialização. Embora dificilmente aconteça na vida real.

  • isento é uma palavra muito forte

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição para a previdência social.

     

    Consoante a Constituição Federal, em seu art. 195, § 8º, o produtor rural, bem como o respectivo cônjuge, que exerça suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

     

    Ainda, inteligência do art. 25, inciso I da Lei 8.212/1991, a contribuição do produtor rural é de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Isento de contribuição não é o termo certo a ser usado aqui. O produtor deve sim, contribuir, mas lógico que dentro do possível. Aqui há uma 'flexibilização'

  • serao segurados obrigatorios especiais. tendo que pagar contribuiçao


ID
1416274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

A contribuição destinada ao financiamento da seguridade social não incide sobre a aposentadoria concedida pelo RGPS. Todavia, o aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito a contribuições para fins de custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O enunciado englobou 2 Artigos:

    CF Art. 195 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    L8212 Art. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social

    bons estudos

  • Outra questão similar.

    (CESPE/TRF 2 a Região/Juiz Federal/2009) O aposentado pelo RGPS que voltar a

    exercer atividade alcançada por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa

    atividade e ficará sujeito às contribuições legais para custeio da seguridade social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Correta.

    » De acordo com o artigo 12, §4, da Lei 8.212/91, "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência

    Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este

    Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de

    que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social".

    Vale frisar que, por força do Princípio da Solidariedade e da regra do artigo 12,

    §4°, da Lei 8.212/91, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social

    que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este

    Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às

    contribuições previdenciárias para fins de custeio da Seguridade Social, mesmo

    sem poder gozar de nova aposentadoria neste regime previdenciário.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • Assertiva CORRETA. 


    A aposentadoria e pensão do segurado não terão alíquotas de contribuição à Previdência Social. Entretanto, se ele voltar a trabalhar, o que ele receber por este trabalho em caráter remuneratório será descontado o valor da contribuição.
  •  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.  

  • Lei 8.213/91 Art. 11 VII § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • Lei 8212/1991


    Art. 12


    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.


    CF/88


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.



    Gabarito Correto

  • pensava que só seria para o custeio da previdência...

  •   Ilustrando, num exemplo, um servidor público federal que se aposentar com R$ 6.550,00, contribuirá com um valor resultante do seguinte cálculo:

      R$ 6.550,00 – R$ 4.663,74 = R$ 1.886,26 x 11% = R$ 207,48. ( contribuicao incide sobre a diferenca)


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/38670/a-contribuicao-do-servidor-publico-aposentado-no-rpps#ixzz3s8acdIEh

  • Bem lembrado Ana Silveira. Acertei porque não me atentei para o final da oração. Do contrário, certamente teria marcado como "errada". Bom levantar esse ponto, e recordar que nem sempre devemos desconfiar de determinadas questões do CESPE.

  • Pessoal por favor reportem como abuso, esse comentários de uelington gama, não agrega nada e ainda "suja" a timeline dos comentários.

  • L8212 Art. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social

    A aposentadoria e pensão do segurado não terão alíquotas (percentual) de contribuição à Previdência Social. Entretanto, se ele voltar a trabalhar, o que ele receber por este trabalho em caráter remuneratório será descontado o percentual

  • Essa contribuição justifica-se pelo princípio da solidariedade. Muito importante no direito previdenciário!

  • Essa hipótese em tela narra o princípio da solidariedade muito cobrado em provas que caem o direito previdenciário.

     

  • CERTA.

    As aposentadorias não incidem no cálculo do salário-de-contribuição. E se o aposentado pelo RGPS voltar a exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS, ele será segurado obrigatório de novo pelo RGPS, mas a nova aposentadoria será recalculada.

  • Certa
    Lei 8.213/91

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.


    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • "Retornando à atividade, o aposentado será obrigado a contribuir para a previdência. A contribuição incidirá sobre a remuneração que ele receber em decorrencia do seu trabalho, e não sobre os proventos da aposentadoria."   (HUGO GOES).

  • Princípio da solidariedade também!

  • Decreto 3.048/99, art. 9°, § 1º  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART.12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.  

  • Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!  saco prega na cabeça essa frase mais do que a questão! kkkkkkkk

  • certo

    No RGPS não incide contribuição sobre a aposentadoria,porém se o aposentado voltar a trabalhar(lembrando que nem toda aposentadoria será obrigatório ele se afastar das atividades) então inicidirá contribuição sobre a remuneração que ele receber.

     

  • Pessoa Aline, também odeio essa frase. Numa mente cansada é uma faca realmente.

  • Pare de vulgarizar o "faca na caveira", seu pelego ¬¬ A expressão está indo pro mesmo buraco que "opressor", "homem de bem", "empoderamento", etc

  • Ele deve ser novinho... ele aprende. Mlq bom-

  • CERTO

     

    Lei 8.213/91 Art. 18

     

     

    § 2.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

     

  • Não seria apenas sobre a Previdência Social? 

  • CERTO Art. 12, §4°, Lei n° 8 212/91
  • Princípio da Solidariedade!

  • A assertiva reproduz o conteúdo do § 3º do art. 11 da Lei 8213/91, que determina a incidência de contribuição sobre a remuneração mesmos dos segurados já aposentados. No entanto, sobre a aposentadoria não incidirá contribuição, à luz do artigo 195, II, da Constituição.

    Resposta: Certa

  • Lei 8.212 de 1991.

    Art.12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. 

  • Creio que a questão esteja desatualizada, pois STF e STJ vedam a desaposentação:

    .

    Para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e fixou que não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos.

    .

    https://www.conjur.com.br/2019-mai-30/stj-alinha-stf-altera-entendimento-desaposentacao


ID
1416277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    não são todas mas somente aquelas que respeitarem os limites estabelecidos em lei, conforme art. 195 §7 CF.

    Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

    bons estudos

  • Complementando o comentário da colega abaixo:

    Trecho extraído do livro da Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado 2014 (pág 57 - Financiamento da Seguridade Social):

    "... Isso porque a Lei n. 9732/98 restringiu o alcance da imunidade concedida pela Constituição, porque, ao defenir entidade beneficente de assistência social, albergou apenas as que prestem serviços de saúde exclusivamente gratuitos, ou que dirijam pelo menos 60% de sua prestação de serviços ao atendimento do SUS, requisitos que não constam do art. 14 do CTN; além do mais, a restrição impõe a concessão de imunidade apenas às entidades beneficentes, e não filantrópicas, que com elas não se confundem."

  • De acordo com o disposto no §7° do art. 195 da Constituição Federal, “são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Tais exigências são estabelecidas na Lei 12.101/2009. Assim, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos na Lei 12.101/2009 ficam isentas do pagamento das contribuições. Todavia, continuam sendo obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual) que lhe prestam serviço e recolher o valor descontado até o dia 20 do mês seguinte.

    Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes
  • O ART. 195, CF, SÃO ISENTAS ... SE ATENDEREM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.

  • entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social. SE ATENDEREM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.

  • TODAS NÃO!!!! 

    Somente aquelas que preenchem os requisitos estabelecidos pela Lei 
  • Art 195 da Constituição Federal. Parágrafo 7.

    Atendem às exigências estabelecidas em lei.


  • NA PIOR DAS HIPÓTESES;  TODAS-->>>ÍNDICE DE ERRO.

  • - Todas não CESPE, só as DEFINIDAS EM LEI .. ;)

  • Art.195 CF/88.

     São isentas de contribuição para a Seguridade Social, as entidades beneficentes de Assistência  Social que atendam as exigências estabelecidas em Lei.

  • Entidades beneficentes de assistência social são isentas, desde que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • somente as estabelecidas em LEI, logo não são todas!

  •  Errado.

    Art. 195 § 7º

    São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Esse "todas" fez a questão ficar: ERRADA
  • Aquela questão q vc ta certo mas tem um pouco de medo do q a cespe pode cobrar.


  • Só as que preenchem os requisitos para isenção

  • São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.



    GAB ERRADO

  • Lembrando que esta isenção é de sua contribuição PATRONAL, ou seja, ela deve continuar fazendo o devido recolhimento de seus empregados que lhe prestem serviço

  • O erro da questão está  em dizer que são todas, pois são isentas apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.

  • Constitucionalmente só pode haver imunidade e não isenção. Fui por essa lógica também. Salvo melhor juízo.
  • Fabio Pinho...  Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
    "Art. 195. (...)
    § 7º São ISENTAS  de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

  • Não.. tem que atender as exigências em lei.


    Errado

  • Errada, apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • GABARITO ERRADO!


    "Art. 195. (...)
    § 7º São ISENTAS  de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."


  • Errado. 


    Tem exigências específicas em lei para que seja isenta. 

  • Gab: Errado


    As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • GABARITO ERRADO! 

    "Art. 195. (...)
    § 7º São ISENTAS  de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

  • Não esquecer que esta isenção é de sua contribuição PATRONAL, ou seja, ela deve continuar fazendo o devido recolhimento de seus empregados que lhe prestem serviço.


  • FILANTRÓPICA ? Desde quando  ??? E as entidades beneficentes de ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigencias da lei. Não basta ser apenas entidade beneficente.

  • TODAS TODAS TOOOOOOOOODAS!

    O dedo chega a tremer no errado

  • Quando em uma questão da CESPE conter as palavras " todas, sempre, nunca, somente", comece a desconfiar.

  • Kkkkk preciso começar a prestar atenção nessas palavrinhas todas sempre exclusivamente mas nessa questao marquei E pelo constitucional
  • SOMENTE as  entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    gabarito ERRADO!

  • art. 195 

     § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • ERRADO.

    Deve atender as exigências estabelecidas em Lei (Lei 12.101 - esta lei não cai no inss) - art. 195, parágrafo 7º, CF/88.

  • GAB. ERRADO.

     

    SOMENTE AQUELAS QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. 

  • Seria correta se estivesse assim: 

     

    Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas,que atendam às exigências estabelecidas em lei, são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social. 

     

    Bons estudos!

  • CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Logo...
    ERRADO.

  • São isentas de contribuições para a seguridade social APENAS as entidades beneficentes de assistênia social que ATENDAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.   

    C.F. art. 195, § 7º. 

  • Cespe...ora questao imcompleta esta Certa....ou errada...affff

  • Errada

    CF/88

    art. 195 

     § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • CF/88, art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Estas exigências estão estabelecidas na Lei 12.101/09

    Art. 1°  A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

    Art. 2°  As entidades de que trata o art. 1° deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • SEM FINS LUCRATIVOS!

  • Gabarito = Errado

     

    De a cordo com a CF/88 Art 195 S8

    São ISENTAS de contribuição para a Seguridade Social:

     

    > As Entidades Beneficentes de ASSISTÊNCIA SOCIAL

    >> que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  •  eeeeeeeee         Aquelas que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

  • ERRADA!

    Nem todas. Conforme o § 7º do art. 194 da CF "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

  • Errado

    Todas, eh muita gente!

  • ERRADO

    CF 88  / Art 195. 

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social
    que atendam às exigências estabelecidas em lei.
     

  • Complementando...

    As EBAS que possuem imunidade devem ter:

    - no mínimo 12 meses de funcionamento

    - Seu ato constitutivo deverá prever que, se extinta, o seu patrimônimo irá ser destinado a outras EBAS. 

    No caso de EBAS de:

    - Saúde: 60% do atendimento tem que ser prestado ao SUS

    - Educação: Deve estar adequada ao Programa Nacional de Educação (PNE) e deve proporcionar bolsa de estudo para 1 a cada 5 participantes.

    - Demais, devem ser de:

         * Habilitação de deficientes

         * Integração ao Mercado de trabalho

         * Aprendizagem

         * Acolhimento institucional 

     

    OBS: INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO À IMUNIDADE

  • Não são todas. Somente as que atendam as exigências estabelecidas em lei.

  • São isentas de contribuições sociais as entendades beneficientes de assistência social que ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. 

  • ERRADO

    fonte:

    CF/88

    Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Todas eh  muita gente!
    Errado

    Sao isentas as que atendem as exigencias estabelecidas em lei 

  • Não existe nada absoluto na constituição ... por ai ja dá pra acertar a questão!!!!

  • todas não, apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais

  • Todas as entidades, beneficentes de Assistencia Social, que atendam as exigencias estabelecidas em lei.( Atendimento gratuito a pessoas carentes).

    Pro:Tanaka

  • Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

     

    Só pra lembrar: Esse caso se trata de IMUNIDADE E NÃO DE ISENÇÃO. Mesmo que no texto constitucional diga "Isenção", na verdade se trata de uma Imunidade.

     

    Imunidade: Decorre da CF

    Isenção: Decorre de Lei

  • CF/88 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Gabarito: errado

    --

    CF/88. Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de

    assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Não há entidades filantrópicas;

    Não são todas entidades beneficentes, mas aquelas que atenderem o disposto em lei.

  • Apenas de cárater assistencial !

  • Que atendam às exigências estabelecidas em lei

  • CF/88. Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de

    assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     Não são todas entidades beneficentes, mas aquelas que atenderem o disposto em lei.

  • Assim dispõe o § 7º do art. 195 da CF/88:

    “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”

    Trata-se, na verdade, de imunidade tributária, e não de isenção, pois a própria Constituição Federal impede que tal situação figure como hipótese de incidência tributária.

    Assim sendo, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101/2009, ficam dispensadas do pagamento das contribuições previdenciárias patronais.

    No entanto, tais entidades continuam obrigadas a reter e recolher as contribuições descontadas dos segurados a seu serviço.

    Nos termos do art. 14 do Código Tributário Nacional (que foi recepcionada pela Constituição Federal como Lei Complementar), a entidade beneficente devidamente certificada fará jus à isenção do pagamento das contribuições previdenciárias patronais, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    • não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    • aplique integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    • mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Na falta de cumprimento do disposto acima, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

  •  Não são todas entidades beneficentes, mas aquelas que atenderem o disposto em lei complementar.

  • "Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar".

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

    Enquanto não editada LC que regule a matéria, vale a previsão do CTN (recepcionada como LC pela CF/88), portanto, deve a entidade demonstrar ser uma entidade de assistência social sem fins lucrativos/beneficente de assistência social e que preenche os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • Vulga imunidade ? Hehehe
  • só as que cumprirem os requisitos kkkk

  • Imunidade: CF

    Isenção: Lei

    É a própria CF, e não a lei, que prevê a impossibilidade de cobrança do tributo. A lei apenas irá prever as exigências para que tais entidades sejam imunes.

    O art. 14 do Código Tributário Nacional – CTN dispõe que são os seguintes alguns dos requisitos para que as entidades em questão gozem da imunidade:

    • não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    • aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    • manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão

  • Tem que atender às exigências da lei....
  • quando a banca CESP falar: TODAS SEMPRE EXCLUSIVAMENTE NUNCA desconfie


ID
1416280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo do empregador incide sobre a folha de salários e sobre os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    disposição expressa na CF:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

    Bons estudos
  • A Seguridade Social tem diversas fontes de custeio, assim, há maior segurança para o sistema, em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.
    De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos  da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes

  • PALAVA-CHAVES 


    ... FOLHA DE SALÁRIOS ... PESSOA FÍSICA ... MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 
  • Gabarito: CORRETA
    Fundamentação legal:
    Lei 8.212/91 - Art. 22, caput.
    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

    Explanação: no referido dispositivo, a citação do contribuinte individual (CI) é a chave de interpretação da questão em tela. Retomando o conceito de CI, pode-se perceber que não possui vínculo empregatício, pois, caso assim fosse, seria segurado empregado da previdência social. 

  • lembrar do trabalhador avulso. art 214,I do dec 3048/99

  • Certo 
    art. 195. contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

  • tava tão fácil que chega deu medo tratando-se da cespe...

  • concordo com você Carolina Oliveira!  hehe 

  • Charlene não só o avulso , pode ser considerado aí o trabalhador que trabalha p/empresa de trabalho temporário e que presta serviços a uma empresa cliente , nesse caso o vinculo empregatício vai ser da ETT( empresa de trabalho temporário) 

    Bons estudos 

  • Colegas, se a questão se baseia no art. 195, I, alínea a da CF, faltou o pagos e CREDITADOS, A QUALQUER TÍTULO,  à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.


    Para a CESPE, questão incompleta é questão certa?

  • PARA CURIOSOS


    -> REMUNERAÇÃO PAGA : efetivamente entregue ao segurado
    -> REMUNERAÇÃO CREDITADA : aquela que foi depositada na conta bancária
    -> REMUNERAÇÃO DEVIDA : aquela que tinha direito

    GABARITO "CERTO" comentários aqui em baixo muito esclarecedores. 
  • Tiago Alves se liga na mudança ocorrida com a lei complementar 150/2015 pois a contribuição do empregador doméstico a partir da competência outubro de 2015 incidirá sobre o valor da remuneração do empregado doméstico que lhe presta serviço e não sobre o salário de contribuição.
  • Achei um pouco incompleta...a cara do Cespe.

  • vamos combinar que a questão está incompleta, para fazer prova do cespe não adianta só conhecer a lei, pois a contribuição do empregador incide sobre folha de salario faturamento e lucro. Ai vc se ver na prova do INSS e se pergunta C ou E porque para o cespe quando ele quer pergunta incompleta não e errado e outras vezes e errado. 

  • Eu vejo questões incompletas.

    Com que frequência?

    A todo momento..  :'( 

    Medoooooo..


  • A questão está bem elaborada. Não é necessário colocar todas as formas pelas quais os empregadores contribuem porque não é isso que o enunciado pede.  O enunciado fala que incide e de fato incide, ponto final. Se não, todas as questões estariam incompletas, porque sempre haverá mais informações na CF, legislação e doutrina que o examinador não é obrigado a colocar na questão.

  • Gabarito: certo 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • Questão completíssima. Letra da Lei gente!! Como mencionada pela Glaciane.

  • Como essa prova de analista legislativo estava fácil

  • Pessoal, apesar de recomendar-se considerar essa questão como certa, é essencial entender que ela está incompleta, visto que o texto da questão traz a expressão "A contribuição social..." (artigo definido, que exclui a existência de outras espécies de contribuições sociais), quando, na verdade, o texto deveria ser  "UMA contribuição social..." (artigo indefinido, que presumiria a existência de outras contribuições), a qual é a incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada às pessoas físicas que lhe prestem serviços, nos termos do Art. 195 da CF c/c art. 22, inciso I e III, da Lei n. 8212/91.

    Certo é que existem OUTRAS contribuições sociais a cargo do empregador, quais sejam a do art. 22, inciso II, da Lei 8212/91 (1%, 2% ou 3% a título de RAT) e a do art. 22, inciso IV, da mesma Lei (considerada inconstitucional, mas não foi revogada -  ver RE 595838 do STF).Perdoem-me os companheiros que consideram a questão completa, mas o intuito desse comentário é de orientar pelo correto estudo.Deus vos abençoe!!!
  • Apenas para contribuir com o comentário do colega Tiago Alves, o RE a que ele se referiu (595.838) tem a seguinte ementa:

    .

    Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição Previdenciária. Artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. Sujeição passiva. Empresas tomadoras de serviços. Prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativas de Trabalho. Base de cálculo. Valor Bruto da nota fiscal ou fatura. Tributação do faturamento. Bis in idem. Nova fonte de custeio. Artigo 195, § 4º, CF. 1. O fato gerador que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, na forma do art. 22, inciso IV da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, não se origina nas remunerações pagas ou creditadas ao cooperado, mas na relação contratual estabelecida entre a pessoa jurídica da cooperativa e a do contratante de seus serviços. 2. A empresa tomadora dos serviços não opera como fonte somente para fins de retenção. A empresa ou entidade a ela equiparada é o próprio sujeito passivo da relação tributária, logo, típico “contribuinte” da contribuição. 3. Os pagamentos efetuados por terceiros às cooperativas de trabalho, em face de serviços prestados por seus cooperados, não se confundem com os valores efetivamente pagos ou creditados aos cooperados. 4. O art. 22, IV da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.876/99, ao instituir contribuição previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, extrapolou a norma do art. 195, inciso I, a, da Constituição, descaracterizando a contribuição hipoteticamente incidente sobre os rendimentos do trabalho dos cooperados, tributando o faturamento da cooperativa, com evidente bis in idem. Representa, assim, nova fonte de custeio, a qual somente poderia ser instituída por lei complementar, com base no art. 195, § 4º - com a remissão feita ao art. 154, I, da Constituição. 5. Recurso extraordinário provido para declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. (RE 595838, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)

  • Na minha opinião se referindo ao Thiago Alves , a questão esta certa sim  , ela diz a contribuição incidente (direcionada) ao empregador , ou seja ela não esta dizendo em relação a contribuição social integral .

  • esse " sobre os demais rendimentos me quebrou " sabendo que folha de salário , receita ou faturamento, lucro

  • No meu ponto de vista, esta questão está incompleta, pois fala como se só fosse estas duas as contribuições do empregador, porém sabe-se que ainda se tem contribuição incidente no lucro e incidente na receita e faturamento, por estes motivos creio que esta questão está incompleta

  • essa banca é complicada... porque em um momento questão incompleta é considerada errada em outro correta!!!! tem que advinhar

  • Questão incompleta, para o CESPE, não significa errada. 

  • Minha gente se acostumem com o Cebraspe porque André A já deu a dica: incompleta, não é errada para a banca.

  • Segundo um grande filósofo aqui do QC.. "Questão pão pão, queijo queijo". SOARES, Alexandre

  • sibelle ripardo natalie silva  Não acredito nessa máxima: "questão incompleta é questão certa."


    A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo do empregador incide sobre a folha de salários e sobre os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.

    .

    A maioria das vezes é uma questão de interpretação gramatical - um dos métodos de interpretação (Hermenêutica Jurídica).

    .

    Há Contribuições Previdenciárias e não-previdenciárias:

    Por exemplo,

    .

    Previdenciária: as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas física a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatícios.

    .

    Não-previdenciária: as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro. 

    .

    Isto é um relexo de que as alíneas do inciso I do Art. 195 não são cumulativas (ou há um sentido de exclusão ou um "OU") ou a banca tem liberdade de citar apenas um exemplo dentro deste inciso I.

    .

    Agora, se as incidências ou as alíneas estivessem escritas com uma conjunção aditiva (e, por exe), neste caso, seria cumulativo, ou seja, a banca seria obrigada a citar todos ou fazer uma ressalva do tipo "entre outras". 

    .

    PS: A mesma coisa acontece no §7º do art. 201 acerca da aposentadoria, existe um OU, ali, entre os incisos I e II, o que significa que não há uma obrigação de se aposentar como  35/30 anos de Tc e 65/60 anos de Id, respectivamente, homem e mulher. 

  • Eu tinha acabado de fazer essa questão abaixo e errei porque fui nessa de incompleto não é errado, ora, a questão não diz que é APENAS por estas duas formas, logo não estaria incorreto, mas...


    Conforme a Lei Orgânica de Seguridade Social, a seguridade social possui, entre seus princípios e diretrizes, a irredutibilidade do valor dos benefícios, e, como forma de garantir esse preceito, o seu financiamento deve ser realizado por duas fontes — receitas da União e contribuições sociais das empresas empregadoras. Gabarito: Errado


    Aí chego nessa e penso exatamente o contrário, "não só sobre isso, então está errada" e então..... erro outra vez....

  • CERTO.

    Literalidade do art. 195, I, a, CF/88.

  • CERTA

    CF/88
     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

  • Ipsis litteris art 195, CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

  • CERTO!

    A alínea "a", inciso I, do art. 195 da CF descreve que a contribuição do empregador incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

  • CERTO

     

    UM EXEMPLO BEM SIMPLES É O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

     

    A EMPRESA PAGA 20% SOBRE O VALOR DO SERVIÇO DELE.

  • Para efeito de complementaçao ou mesmo informaçao as contribuiçoes socias é genero de contribuiçoes previdenciarias e nao previdenciarias sao especies sendo que as contribuiçoes previdenciarias sao utilizadas basicamente para pagamento de beneficios e as nao previdenciarias qualquer area da seguridade social

    lei 8212 art 11 do inciso I ao V (CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS)

                                inciso VI ao VIII     (CONTRIBUIÇOES NAO PREVIDENCIARIAS

    ALGUNS DE NOS ERAM DA INDUSTRIA CERVEJEIRA..srsrsr

     

  • A assertiva está de acordo com o disposto no inciso I, alínea a, do art. 195 da CF/88.

    Resposta: Certa

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as contribuições sociais no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 22, incisos I e II da Lei 8.212/1991, quanto a arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, e, recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1416283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada unicamente em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    são 4 hipóteses previstas na CF e não somente as 2 mencionadas no enunciado:

    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

      1) Atividade econômica
      2) Utilização intensiva de mão-deobra
      3) Porte da empresa
      4) Condição estrutural do mercado de trabalho

    Bons estudos


  • Errado, pode haver alíquotas diferenciadas devidas ao ''PACU''

    Porte da empresa; 

    Atividade econômica;

    Condição estrutural do mercado de trabalho;

    Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Decorre do princípio da Equidade na forma de participação no custeio,nesse sentido:

    Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5") que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.

    Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.

    Seguindo essa orientação, o §9° do art. 195 da CF (na redação dada pela EC 47, de 5/7/2005) dispõe que as contribuições para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes


  • Outros critérios poderão ser utilizados, como por exemplo quantidade de mão de obra empregada.

    Errado como gabarito, portanto. 

  • Dica do meu prof ítalo Ramos:
    Regra do tenis:
    P- porte da empresa
    U- utilização intensiva de M.O
    M- mercado de trabbalho
    A- atividade economica
  • Errada 
    Regra do ''PACU'' 
       Porte da empresa; 
       Atividade econômica; 
       Condição estrutural do mercado de trabalho; 
       Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Julgue o próximo item, referente ao custeio da seguridade social.

    A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada (até aqui está certa) unicamente em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida (errada).

  • Gabarito: ERRADO


    Macete: Regra do Tênis PUMA (Italo Romano)

    P - Porte da empresa

    U - Utilização intensiva de mão-de-obra

    M - Mercado de trabalho (condição estrutural)

    A - Atividade ecocômica
  • Muito bom tereza

  • ITALO ROMANO E MUITO BOM NE O TEREZA

  • GABARITO:ERRADO

    Art 195 da CF:

    § 9o As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • PERFEITO GALERA ..PACU = PORTE DA EMPRESA, ATIVIDADE ECONÔMICA , CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO E UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA

  • "unicamente"....já derruba a questão...gabarito: errado

  • Quem pode mais paga mais ! , se não fosse assim os bancos (22,5%) estariam mais ricos ainda , Taca lhe pau neles !! ,rs 

  • Exemplo, bancos, 22,5%. Atividades de risco.

  • Poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de- obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Artigo 195, CF)

  • unicamente não! são 4 casos!

    P - Porte da empresa
    U - Utilização intensiva de mão-de-obra
    M - Mercado de trabalho (condição estrutural)
    A - Atividade ecocômica

  •  O FAP que altera a aliquota do RAT entra em qual desses casos?

  • Nossa, essa questão ja caiu varias vezes....
    Restringiu, fica de olho.

  • Kaio Peixoto, FAP incide sobre o RAT (1%, 2% ou 3%) em todos os casos. ex.: Um escritório que tem RAT 1% que nunca tiver um acidente de trabalho por exemplo vai incidir o FAP de 0,5000x1% da alíquota, o escritório pagará 0,5%.

  • P orte da empresa

    U utilização intensiva de mão de obra
    M condição estrutural do Mercado de trabalho
    A atividade econômica
  • Porte da empresa

    Atividade econômica

    Condição estrutural do mercado de trabalho

    Utilização intensiva de mão de obra

    ( PACU)

    ERRADO


  • "Unicamente" foi o erro da questão! 

  • /OS REQUESITOS SÃO CUMULATIVOS OU APENAS UM DELES ENSEJARIA A LEGITIMIDADE DE DIFERENCIAÇÃO

  • Gabarito: errado

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro;

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    O erro está em "unicamente" ...

  • Errado.


    A questão peca em falar UNICAMENTE.

    Logo as contribuições das empresas poderá ter alíquota diferenciada em razão do PACU. 

    Mais oque é o PACU?   o.O   o.O


    PORTE DA EMPRESA

    ATIVIDADE ECONÔMICA

    CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO

    UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA


    Brincadeiras a parte esse é apenas um macete pra fixar melhor na mente. 


    Texto de lei da C/F art. 195.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


  • Unicamente ... errada.. pois há também Utilização intensiva de mão-de -obra

  • Logo as contribuições das empresas poderá ter alíquota diferenciada em razão do PACU :

    PORTE DA EMPRESA

    ATIVIDADE ECONÔMICA

    CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO

    UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA


  • Lembremos sempre do PACU:

    PORTE DA EMPRESA

    ATIVIDADE ECONÔMICA

    CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO

    UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA


  • Parei de ler em unicamente

  • PUMA 

    Porte da Empresa

    Utilização Intensiva de Mão de Obra

    Mercado de Trabalho 

    Atividade Econômica 

  • VALE lembrar que o que torna a questão errada é  a palavra UNICAMENTE. 

    O CESP adora questões incompletas....
  • OS REQUESITOS SÃO CUMULATIVOS OU APENAS UM DELES ENSEJARIA A LEGITIMIDADE DE DIFERENCIAÇÃO???

  • Pense no medo em marcar essa questão aqui.

    Imagina no dia da prova...

  • Questão capciosa que derruba meio mundo, inclusive aqueles que estão estudando (desatentos e apressados). 
    Regra do tênis PUMA: Porte da empresa; Utilização de mão de obra; Mercado de trabalho; Atividade econômica.

    Gabarito: Errado.
  • ERRADO!!!


    ART. 195, INCISO I, parágrafo 9:


    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


    FOCO#@$



  • Armando, não precisam ser acumuladas. A Lei diz:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    A palavra OU mostra que uma das condições já é suficiente. 

    Lembre-se do empregador doméstico e do tomador de mão de obra de cooperativas, que têm alíquotas diferentes.


  • Então é necessário todos os 4 requisitos para que seja proporcionada a legitimidade da distinção? Somente um ou dois deles não configuraria o tratamento diferenciado?

  • Famosa REGRA DO TÊNIS PUMA.

    P- Porte da Empresa;

    U- Utilização intensiva da mão de obra;

    M- Mercado de Trabalho

    A- Atividade econômica.


    By: Professor Italo Romano


  • PACU (delicioso peixe encontrado no meu Amazonas)

    PORTE DA EMPRESA

    ATIVIDADE ECONÔMICA

    CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO

    UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA

    Força meu povo!!!!!!!

  • Unicamente deixou a questão errada

  • Contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada em razão do PUMA.

    P - Porte da empresa
    U - Utilização intensiva de mão-de-obra
    M - Mercado de trabalho (condição estrutural)
    A - Atividade ecocômica

  • A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida. Correta!

    Lembrem-se: incompleta não é errada para o Cebraspe.

  • natalie silva, o "UNICAMENTE" derruba a questão.

    vide a letra da CF:

    "§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."

    .

    Se a questão não tivesse o "UNICAMENTE", estaria certa mas não incompleta como você diz sempre..

     .

    Observa o OU,na letra da Lei, basta a empresa ter uma destas (ou duas ou três ...) características para a entrar no princípio da equidade na forma de participação do custeio. 

  • Pra não esquecer galera ! PUMA !!

    "§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva de mão-de-obra, do Porte da empresa ou da condição estrutural do Mercado de trabalho."

  • Parei em "unicamente"

  • Quero saber se dia 15 de maio esse pessoal todo vai parar de ler em uma palavra

    VAI VENDO

  • A questão está claramente incorreta!
    Basta lembrar, como nosso amigo Nicolas abaixo mencionou, que a palavra PUMA traz a resposta.

    Sendo que a CESPE indicou UNICAMENTE na afirmação, desconsiderou as outras duas que também podem ser consideradas.

    GABARITO ERRADO.

  • Na excelente citação do colega Nicolas .. com seu menemônico..

    Pra não esquecer galera ! PUMA !!

    P - PORTE DA EMPRESA

    U - UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA

    M - MERCADO DE TRABALHO

    A - ATIVIDADE ECONÔMICA 

    "§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva de mão-de-obra, do Porte da empresa ou da condição estrutural do Mercado de trabalho."

     #Quem ajuda o próximo ajuda a si mesmo.

  • Reconheço.Errei na interpretação.

  • A palavra "unicamente" restringe a interpretação.

    errado


  • gab. errado

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da:

    *atividade econômica;

    *utilização intensiva de mão-de-obra;

    *porte da empresa;

    *condição estrutural do mercado de trabalho.


  • Melhor mnemônico sobre esse assunto 


    P - PORTE DA EMPRESA

    A - ATIVIDADE ECONÔMICA

    C - CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO 

    U - UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA


    Fica a dica aí galera. 

  • Errada.

    Mnemônico prof. Ítalo

    Lembrar do tênis PUMA.

    P - porte da empresa

    U - utilização intensiva de mão de obra

    M - mercado de trabalho

    A - atividade econômica

    Avante!!!

  • Errada..só lembrar da regra do PACU

    Porte da empresa

    Atividade da empresa

    Condição de mercado

    Utilização de mão de obra

  • A escolha das palavras pelo autor torna dúbia a afirmativa em tela. Meus caros: a alíquota PODE ser diferenciada unicamente em razão do porte; PODE ser diferenciada unicamente em razão da atividade, PODE ser diferenciada unicamente em razão da utilização de mão-de-obra; PODE ser diferenciada unicamente em razão da condição estrutural do mercado; e também PODE ser diferenciada unicamente em razão do porte e da atividade econômica ou qualquer outra associação dos quatro requisitos, posto que a lei não exige cumulatividade. Contudo, o autor quis a compreensão de que apenas a atividade e o porte - E MAIS NADA - ensejariam a bendita alíquota diferenciada, fato que realmente seria errado. Ocorre que, pela maneira como foi escrita, trata-se de questão mal elaborada.

    Isto posto, perdoem uma crítica: pela quantidade dos que pararam de ler em "unicamente", nota-se que esse tipo de prova favorece candidatos "bitolados" em vez de candidatos interessados em raciocinar. Aí o serviço público dá no que dá...

  • Regra do PACU e na questão faltou o CU! hsauhsuahushaus

  • Errada

     1) Atividade econômica
      2) Utilização intensiva de mão-deobra 
      3) Porte da empresa 
      4) Condição estrutural do mercado de trabalho
     

  • Unicamente não!

    CF/88, art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

    Lembrem-se do PUMA

    Porte da Empresa

    Utilização intensiva de mão-de-obra

    Mercado de trabalho

    Atividade Econômica

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Disgrama. Esse unicamente passou batido em minha leitura, errei.

  • em um só dia ítalo deve ter resolvido todas as questões desse site. PQP . paguei pau.

  • ERRADO 

    Segundo a CF:
    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    MACETE: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

  • CESPE falando "unicamente", já é pra desconfiar!

  • ERRADA!

    Não é unicamente em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida.

    O art. 195, § 9º da CF descreve que as contribuições sociais do empregador, da empresa e de entidade a ela equiparada poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal, art. 195, §9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (sigla: PACU)

  • NO INÍCIO ERAM MAIS DE 40.000 PESSOAS QUE RESGISTRARAM SUAS RESPOSTAS

    AGORA, NAO CHEGAM A 20.000

  • "PACU" 

    - Porte da empresa; 

    - Atividade econômica; 

    - Condição estrutural do mercado de trabalho; 

    - Utilização intensiva da mão de obra.

  • pela regra do 

    P

    U

    M

    A

  • 1.  Atividade  Econômica:  A  depender  do  tipo  de  atividade
    exercida  pela  empresa,  o  governo  pode  instituir  um  regime
    mais benéfico de contribuição. Como nos casos das empresas
    de TI (Tecnologia da Informação);

    2.  Utilização  intensiva  de  mão  de  obra:  Existem  setores  que
    utilizam maciçamente a mão de obra (agora sem hífen, como
    manda  a  nova  ortografia,  ok?)  como  na  construção  civil,  e
    outros  nem  tanto,  como  no  desenvolvimento  de  novas
    tecnologias  da  informação.  O  governo,  diante  de  tal
    discrepância,  pode  conceder  diferenciações  benéficas  aos
    setores  que  mais  utilizam  a  mão  de  obra,  garantindo  a
    manutenção da empresa e dos empregos de seus funcionários.
     
    3.  Porte  da  Empresa:  Microempresas  (ME)  e  Empresas  de
    Pequeno Porte (EPP) já fazem jus de um regime diferenciado e
    mais  benéfico  (Simples  Nacional   –  Lei  Complementar  n.º
    123/2006),  mas  nada  impede  que  sejam  criados  novos
    regimes;
     
    4.  Condição  Estrutural  do  Mercado  de  Trabalho:  O  governo
    pode utilizar esse fator para desonerar a folha de salários de
    setores que estiverem em crise.
     
    É a famosa regra do PUMA! =)

  • o erro está em UNICAMENTE.

     

  • Vou repetir minha pergunta, pois ainda estou na dúvida:

    Então é necessário todos os 4 requisitos para que seja proporcionada a legitimidade da distinção? Somente um ou dois deles não configuraria o tratamento diferenciado?

    Do contrário, a questão estaria certa: "[...] A contribuição social [...] PODERÁ ter alíquota diferenciada unicamente [...]"

  • Eric atenção!

    não e necessario que a empresa atenda os 4 requisitos. [porte...atividade...condição est mercado..... ou utilização intes. mão obra]

    bastando se enquadrar em apenas 1 ja poderar ter 

    uma aliquota diferencia.

    a questão erra en falar UNICAMENTE, fazendo subentender 

    que  ixistiram aliquotas diferenciasdas a esses 2 requisitos,

    "porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida". 

    abraços.

  • Os que deram a preciosa dica: PACU ou PUMA, não viram que já havia milhares de comentários iguais?

  • Que tal postar somente o que vai agregar valor?

    Não estamos aqui para perder tempo.

  • Por favor meu povo , sem esses comentários desnecessários.

    Desconfiem de tudo que restringe.

    Erro : UNICAMENTE .

  • pacu - pacu - pacu , postamos o que queremos em acordo com as regras do site e outra eu estou pagando pra usar...........

  • não sei pq reclamam tanto de comentários repetidos "cara se vc leu 1 e sanou sua dúvida, parte pra outra não fique lendo o resto dos comentários" Deixa o povo postar o que quer  "eu to paganooo"

  • As contribuições sociais do empregador poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão de:

    atividade econômica;

    utilização intensiva de mão-de-obra;

    porte da empresa;

    condição estrutural do mercado de trabalho.

  • unicamente,NÃO !!!

  • PACU

    Porte da empresa

    Atividade econômica

    Condição estrutural do mercado de trabalho

    Utilização intensiva de mão de obra

  • regra do tênis 

    Porte da empresa

    Utilização intensiva de mão de obra

    M ercado de trabalho

    Aitividade econômica

  • Regra do PUMA ou PACU. 

  • Obrigada Dai Figueiredo gostei da dica. Uma ótima prova pra vc e todos que estão estudando. Força e luz!!!!

  • Alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • GALERA POSSO ESTA EQUIVOCADO ALGUÉM ME ESCLAREÇA POR FAVOR EU ACHEI QUE APENAS 1 DESSES REQUISITOS DO PUMA SERIA SUFICIENTE PARA HAVER BASE DE CALCULO DIFERENCIADA OU O CESPE NÃO PENSA ASSIM ?

  • VIA DE REGRA (NO PASSADO, DEVE-SE RESSALTAR), A BANCA CESPE NORMALMENTE DAVA INDICATIVOS CLAROS DE QUANDO UMA QUESTÃO ESTAVA ERRADA, QUE ERA QUANDO O ENUNCIADO GENERALIZAVA, NEGAVA OU RESTRINGIA ALGUMA COISA.

    CUIDADO! A BANCA JÁ SABE QUE NÓS SABEMOS DISSO, E JÁ EXISTEM QUESTÕES QUE PROPOSITALMENTE NEGAM, GENERALIZAM OU RESTRINGEM COM ENUNCIADOS CUJO USO DESTES TERMOS TORNAM A QUESTÃO SIMPLESMENTE CORRETA.

    ISSO NÃO FUNCIONA MAIS!!! É PRECISO SABER, TER O DOMÍNIO DA MATÉRIA, SENÃO DANÇA.

    QUESTÃO ERRADA.

  • DE ACORDO COM O PARAGRAFO 9° DO ART. 195

    As contribuições sociais poderão ter alíquotas ou base de calculo DIFERENCIADA em razão do;

    P orte da empresa

    U tilização intensiva da mão de obra

    M ercado ou condições estruturais do estado

    A tividade econômica

    mnemônico PUMA

  • Do empregado , da Empresa e da Entidade a Ela Equiparada na Forma da Lei

    A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada.em razão de

    Porte da Empresa

    Atividade Econômica

    Condições Estrutural do Mercado de Trabalho

    Utilização Intensiva de Mao de Obra.

    Font: Alfacon

     Também vi eu que todo o trabalho, e toda a destreza em obras, traz ao homem a inveja do seu próximo. Também, isto é, vaidade e aflição de espírito. (Eclesiastes)

  • poderá não eh somente... arbitrário o gabarito

  • Gabarito: Errado

    Segundo o §9º do art. 195 da CF/88, as contribuições sociais do empregador, empresa ou entidade equiparada poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 

    O erro está na palavra UNICAMENTE.

  • Gabarito''Errado''.

    Seguridade social.

    Art. 195 § As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter 

    alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da 

    utilização intensiva de mão-de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do 

    mercado de trabalho.

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • GABARITO: ERRADO

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    FONTE: CF 1988

  • Estudamos na aula sobre os dispositivos constitucionais que determina o § 9º do art. 195 da CF/88 que as contribuições sociais a cargo da empresa poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Resposta: Errada

  • A Reforma da Previdência alterou a redação do art. 195, §9º. A redação atual dispõe:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.       

    Assim, a adoção de base de cálculo diferenciadas não é mais possível para as contribuições incidentes sobre a folha de salário.

  • O erro está na palavra UNICAMENTE.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição para a previdência social.

     

    Inteligência do art. 195, § 9º da Constituição Federal, as contribuições sociais das empresas poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • É só lembrar do PACU, pessoal. As contribuições sociais dos empregador, empresa e equiparado poderão ter alíquotas diferenciadas em razão de Porte da Empresa, Atividade Econômica, Condição estrutural do mercado de Trabalho e Uso intensivo da mão de obra.

  • Segundo o professor Ítalo Romano, Regra do PUMA:

     

    Porte da Empresa

    Uso intensivo da mão de obra.

    Condição estrutural do Mercado de Trabalho

    Atividade EconômicaRegra do PUMA

     


ID
1416286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo a acidente do trabalho.

A cobertura do risco de acidente do trabalho será atendida concorrentemente pelo RGPS e pelo setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Disposição expressa na CF:

    Art. 201 § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado

    bons estudos

  • Gabarito CERTO

    Disposição expressa na Constituição Federal de 1988

    Art. 201 § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

    Excelente Estudos a todos.

    Alfartanos Força!!!

  • Gabarito: CERTO

    Em conformidade com o art. 201, §10, da CF88>> o Risco de Acidente de Trabalho (RAT) será coberto de maneira concorrênte entre o RGPS e o setor privado.

    Bons estudos

  • Concorrentemente:

    Sincronizadamente, ao mesmo tempo, em sincronia

    fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/concorrentemente/


  • Art. 201 § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente peloregime geral de previdência social e pelo setor privado.

  • Art. 201 § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente peloregime geral de previdência social e pelo setor privado.

  • gab. c

    Lembrando que essa lei do artigo 201 da CF &10 é uma LEI ORDINÁRIA. Isso ja caiu em prova da CESPE.

  • Art. 201 § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.



  • A CF determina, no Art 201, parágrafo primeiro, que a cobertura do risco de acidente do trabalho deverá ser atendida, concorrentemente, pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado, o que na prática hoje se dá pelo INSS.


    Além disso, é obrigação do Ministério do Trabalho, acompanhado dos sindicatos e das entidades representativas de classe, a fiscalização quanto ao cumprimento da legislação

    Correto!

  • CORRETO!

    Lei Ordinária disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

  • Pessoal vamos ser práticos...

    Se um comentário for o suficiente pra entender, é só dar o curtir e pronto... não precisa repetir... assim é mais produtivo.

  • No Brasil, desde 1919 que as empresas são obrigadas por lei a arcar com os riscos de acidente de trabalho. Nesse ano (1919) é que foi criado o seguro compulsório contra acidentes do trabalho - primeira Lei Acidentária. O começo da Previdência Social brasileira, cujo marco é a Lei Eloy Chaves de 1923, tem caráter privado também. A institucionalização só se daria na década de 30, sobretudo com os IAPs. Em 1966, os diversos IAPs foram unificados pela criação do INPS. No ano seguinte (1967) o seguro de acidentes do trabalho integrou-se à Previdência Social. E até hoje a cobertura de acidentes do trabalho é de responsabilidade tanto do setor público (RGPS) quanto do privado.

    Vale lembrar que, em se tratando de acidente de trabalho, a responsabilidade do INSS é objetiva. A autarquia previdenciária tem o dever legal de conceder benefícios decorrentes de acidentes do trabalho, de imediato, sem se falar de dolo ou culpa. E tem o poder-dever de, posteriormente, buscar o ressarcimento mediante ação regressiva contra a empresa. Aqui sim serão comprovados dolo ou culpa, pois se trata de responsabilidade subjetiva da empresa, já que ela é a responsável não só pela orientação aos trabalhadores sobre segurança, saúde e higiene do trabalho, mas também pelo oferecimento e efetivo uso adequado de equipamentos de proteção coletiva e individual (EPC e EPI). Vale frisar que o fato da empresa contribuir com o S.A.T. não afasta o dever de ressarcir o INSS em caso de dolo ou culpa comprovados em ação regressiva na Justiça Federal.

    A empresa que agiu com dolo, ou foi negligente, imprudente ou agiu com imperícia, está sujeita ainda a ser condenada na Justiça do Trabalho a indenizar o trabalhador acidentado por danos materiais e morais.


    GABARITO 

                         (X) CERTO


    Bons estudos e Boa sorte!

  • CERTA.

    O risco de acidente de trabalho é coberto pelo setor privado (primeiros 15 dias) e pela previdência social (a partir do 16° dia).

  • REPETIR não ajuda, MAS explicar de outra forma, com outras palavras, AJUDA SIM. Às vezes, um  traz a lei, o outro explica com as próprias palavras, um terceiro traz um caso prático. Comentar assim é produtivo! 

  • Ótimo comentário.  Parabéns Gabriel.

  • Art 201 da CF

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Tá na constituição, mas é norma de eficácia limitada (precisa de lei para regulamentar), como ainda não houve a edição da lei, teoricamente ela não vale ainda... massssss... tá na cf, TÁ NA CF, PONTO FINAL.

  • o raciocínio é o seguinte: o risco de acidente de trabalho trata das doenças e acidentes relacionados ao trabalho que venham a acometer os trabalhadores, ou seja, é para cobrir auxílio doença e auxilio acidente. então lembremos que o auxilio doença é divido 15 dias pagos pelo empregador e a partir do 16º dia o INSS paga, já o auxilio acidente tem a parcela paga integralmente pelo INSS, porém, com fundos advindos do SAT.


    traduzindo tudo, tanto INSS, quanto o empregador custeiam os benefícios decorrentes de fator incapacitante!


    simbora estudar, tá perto!!!!

  • "O artigo 201 , § 10, da Constituição, acrescentado pela Emenda 20/98, prevê que lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado. A previsão do constituinte derivado, contudo, ainda não foi implementada, de maneira que, atualmente, os benefícios acidentários são administrados pelo INSS."
    - Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário.

    CF/ 88, art. 201, § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Por isso...
    CERTO.
     

  • Lembrando que o só será pago para: empregado, empregado domestico, trabalhador avulso e segurado especial.  fé e luta.

     

  • SE - § LEI DISCIPLINARÁ -> NO FUTURO!

  • Ipsis litteris CF/88, art. 201, § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ART. 201

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 201 § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.  

  • Literalidade da lei.

  • ART.201.

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado

  • ART. 201 § 10 CF. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.  

  • Gabarito CERTO

    Disposição expressa na CF/88:

    Art. 201 § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado
     

  • Tanta repetição !!

  • Pessoal, acredito que se você está PAGANDO por uma ferramenta para estudar e se responder às questões ajuda na fixação dos exercícios, qual o problema em responder mesmo se já existem respostas iguais ??????

    TÔ PAGANDOOOO!!!

     

    Deus é a nossa força!

  • RESOLUÇÃO:

    O § 10, do art. 201, da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado”.

     

    Resposta: Certa

  • atenção para nova redação do parágrafo 10 do art. 201 da CF decorrente da EC103 de 12.11.2019,

    § 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.  

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre cobertura de benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 201, § 10 da Constituição Federal, lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1416289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo a acidente do trabalho.

De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Qual é o erro da questão?

    O STJ tem reafirmado a competência da Justiça Estadual para o julgamento das ações previdenciárias de concessão e de revisão de benefícios decorrentes de acidente do trabalho:

    “PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO. JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO-SP E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CUBATÃO-SP. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO/REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO ART. 109, I, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. JUSTIÇA DO TRABALHO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. INTERPRETAÇÃO À LUZ DA CF. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CUBATÃO-SP. I — Mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, manteve-se intacto o artigo 109, inciso I da Constituição Federal, no tocante à competência para processar e julgar as ações de acidente do trabalho. II — A ausência de modificação do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, no tocante às ações de acidente de trabalho, não permite outro entendimento que não seja o de que permanece a Justiça Estadual como a única competente para julgar demandas acidentárias, não tendo havido deslocamento desta competência para a Justiça do Trabalho (artigo 114 da Constituição Federal). III — Em recente julgado, realizado em Plenário, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as ações de indenização propostas por empregado ou ex-empregado contra empregador, quando fundadas em acidente do trabalho, continuam a ser da competência da justiça comum estadual, a fim de se evitar decisões contraditórias, quando o mesmo fato gere, ao mesmo tempo, pretensões diversas. IV — Constata-se que o Supremo Tribunal Federal analisou a questão relativa à competência para julgar e processar ações de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho à luz da Constituição Federal. Cumpre lembrar que, por ser o guardião da Carta Magna, a ele cabe a última palavra em matéria constitucional. V — Acrescente-se, ainda, que, em recente julgado, o Tribunal Superior do Trabalho manifestou-se sobre o tema em debate, filiando-se à jurisprudência da Suprema Corte. VI — Segundo entendimento consolidado pelo Col. Supremo Tribunal Federal e por este Eg. Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Estadual é competente para processar e julgar litígios decorrentes de acidente do trabalho, tanto para conceder o benefício quanto para proceder sua revisão. (...)” (CC 200500184627, 3ª Seção, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 11.05.2005, p. 161).


    Alguém pode esclarecer?

  • Não sei de onde o CESPE tirou essa resposta, procurei saber se esta súmula estava cancelada mas nada via respeito, logo creio que a banca se equivocou, pois tem o mesmo texto da súmula

    Súmula 15 STJ: compete a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho

    caso eu esteja enganado, por favor, corrijam-me.

    bons estudos

  • ANTES DE TUDO, NÃO HÁ COMO DEFINIR QUEM ESTÁ NO POLO ATIVO OU NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL (segurado, empregador, autarquia previdenciária). VENDO DESTA FORMA JÁ DEIXA UMA DUPLA INTERPRETAÇÃO, MAS VAMOS ADIANTE E VER O COMPORTAMENTO DA BANCA.


    O INCISO I, Art.109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEIXA BEM CLARO QUE OS JUÍZES FEDERAIS NÃO TÊM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS RELATIVAS A ACIDENTE DE TRABALHO.
    DE ACORDO COM O INCISO II, Art.129, 8.213, OS LITÍGIOS E MEDIDAS CAUTELARES RELATIVOS A ACIDENTES DE TRABALHO SERÃO APRECIADOS, NA VIA JUDICIAL, PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, SEGUNDO RITO SUMÁRIO.
    TANTO O STF COMO O STJ ENTENDERAM SER DE JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS INSTÂNCIAS, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO... 

    EI-LAS!

    ➜ SÚMULA 501 DO STF: "COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA."

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=501.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas



    ➜ SÚMULA 235 DO STF:"É COMPETENTE PARA A AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO A JUSTIÇA CÍVEL COMUM, INCLUSIVE EM SEGUNDA INSTÂNCIA, AINDA QUE SEJA PARTE AUTARQUIA SEGURADORA."

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=235.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas


    ➜ SÚMULA 15 DO STJ:"COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITÍGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO."

    http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ_asc.txt



    DIANTE DO EXPOSTO, EM RELAÇÃO ÀS LIDES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS DE ACIDENTE DE TRABALHO, PROVIDAS PELO TRABALHADOR EM FACE DO INSS, A COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR É DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.... DESSA FORM, AS AÇÕES QUE OBJETIVEM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU AUXÍLIO-ACIDENTE - DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - DEVEM SER JUIZADAS PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL,COM RECURSOS AO TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. ATÉ MESMO AS AÇÕES RELATIVAS A REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ORIGEM ACIDENTÁRIA DEVEM SER AJUIZADAS PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL (STF, RE 264560/SP - Min. Ilmar Galvão) 



    RESUMINDO:

    REGRA GERAL: SEGURADO ----> INSS----> FORO FEDERAL  (BENEFÍCIOS EM GERAL)
    EXCEÇÃO: SEGURADO ----> INSS----> FORO ESTADUAL (BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS REFERENTE A ACIDENTES DE TRABALHO)



    GABARITO CERTO




    Mas, como nem tudo são flores...


    Resposta de recursos:
    CESPE: ''Diferentemente do apontado no item, não cabe a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Dessa forma, opta‐se pela alteração de seu gabarito.'' DE CERTO PARA ERRADO!...


    STF - SÚMULA VINCULANTE 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador...





    NA BOA, ESSA CESPE NÃO ME PEGA MAIS!...
  • Boa Pedro!

  • galera, solicitem o comentário do professor!!! Talvez nos esclareça o porquê deste gabarito! 

  • Pedro Matos confira os comentários do Professor Frederico Amado.

    (CESPE/DPE Bahia/Defensor Público/2010) Compete à justiça comum dos estados

    processar e julgar as ações acidentárias, as propostas, pelo segurado, contra o INSS, visando

    a benefício e aos serviços previdenciários correspondentes a acidente do trabalho.

    COMENTÁRIOS

    Gabarito oficial: Correto.

    » As acões acidentárias propostas contra o INSS, ou seja, com causa de pedir consistente em

    acidente de trabalho, moléstia ocupacional ou evento equiparado, serãò de competência originária

    da Justiça Estadual.

    Isso porque a parte finai do inciso I, do artigo 163, da CRFB, excluiu expressamente as ações

    decorrentes de acidente de trabalho da competência da Justiça Federal, inclusive as ações revisionais

    de beneficios acidentários.


  • Essa questão está correta.
     Súmula: 15 COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.

  • Pode ser justiça estadual  ou do trabalho.

    E quem julga as causas relacionadas com acidente de trabalho?

    Se for proposta contra o INSS (tratando de benefícios previdenciários):
    A competência será da JUSTIÇA ESTADUAL (Súmula 501-STF).


    Se for proposta contra o empregador (tratando sobre a relação de trabalho):
    A competência será da Justiça do TRABALHO (SV 22-STF)
  • acho que a banca comeu bola hein

  • É verdade Georgiano Magalhães, mas para considerar o gabarito ERRADO creio que a banca deveria ter sido mais específica quanto ao tipo de litígio, ou ter colocado a palavra tão conhecida por nós "exclusivamente"...

  • Já ví que professores não comentam questões polêmicas ou muito difíceis. Parece que não querem "se queimarem".

  • OMGGGGGG, isso é sacanagem!!! :O

  • A questão fala em competência de maneira ampla e não apenas para demandas contra o INSS. A súmula 15 é antiga e foi superada após a EC 45.

    SÚMULA VINCULANTE Nº. 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

  • Comentários:

    Gabarito: CERTO

    De acordo com súmula 15 do STJ: compete a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. A súmula 501 acolhe corrobora com a posição do STJ e, além, determina que competirá o julgamento dos litígios decorrentes de acidente de trabalho nas duas instâncias, ainda que venham a ser promovidas contra UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    Fundamentos:

    SÚMULA 15 DO STJ: ''COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITÍGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.''

    SÚMULA 501 DO STF: ''COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.''

    Bons estudos

  • Mais um episódio de LEI x Súmulas do STF. Quem se f*de somos nós

  • Concordo com Lorrayne Carvalho. 

    Precisamos de comentário do professor.
    Aliás, tenho visto poucas questões comentadas nesta disciplina.


  • O gabarito preliminar era C, mas depois a banca alterou e vejam a brilhante justificativa: "Diferentemente do apontado no item, não cabe a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Dessa forma, opta‐se pela alteração de seu gabarito." - CESPE. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_14_AT/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_RETIFICADO.PDF
  • Cespe e suas cespisses...

  • TODOS os processos que já vi até hoje para Concessão/Restabelecimento/Transformação de benefícios acidentários onde se tem o INSS com réu são impetrados na Justiça Estadual. 

  • Prezados,

    Encaminhei a pergunta para o Professor Flaviano Lima, e, ele confirmou a proposição como errada. Segue abaixo resposta do e-mail na integra:"As ações movidas pelo empregado contra o empregador em razão de acidente de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho. Apenas as ações movidas pelo segurado contra o INSS em decorrência de benefícios acidentários são de competência da Justiça Estadual. Por isso, a questão está errada."
  • E SI ESSA PERGUNTA SI REPETIR, QUE É ÓBVIO ISSO NÉ, O QUE MARCAR?? PROFESSOR DO QC AJUDA AI ...

  • Essa questão está errada , porque a Cespe falou somente em acidente de trabalho:

    que quem julga é a justiça do trabalho..

    Mas, se tivesse qualquer coisa que se referisse a acidente

     ligado à benefícios previdenciários ou ao INSS .. aí sim..

    quem julga é a justiça ESTADUAL!

  • E se essa questão cair na prova do INSS, marcar ou não marcar errado? e se a CESPE mudar de entendimento e mudar o gabarito pra certo? E se a gente recorrer e ela indeferir o recurso? 

  • Vamos gravar isso aí!

    Questões trabalhistas envolvendo acidente de trabalho: competência da Justiça do Trabalho

    Questões previdenciárias envolvendo acidente de trabalho: competência da Justiça Ordinária Estadual
  • Mariana , o que adianta gravar , se tanto serve opção de resposta CERTO quanto ERRADO 

  • kkk mauro piada!!!

  • QC, cadê o comentário do professoooooooooooooooor???

  • ATENÇÃO: Quem quiser que o professor comente sobre essa questão é só clicar em:

     + Indicar para comentário (Do lado direito próximo onde vc clica para Responder)
  • pra que uma covardia dessa? 

    sumula vigente numero 15 DO STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

  • Em síntese: Ações relativas a acidente de trabalho:

    . Contra o Inss: a competência é da Justiça estadual.


    Contra o Empregador: a competência e da Justiça do Trabalho!


    Já questões do segurado contra o INSS, relativo a benefícios em geral: 


    A competência será da justiça Federal.

  • Questão errada. A assertiva não deixa claro se os litígios a que se refere são os ajuizados

    contra o empregador, que são de competência da Justiça do Trabalho, ou contra a instituição

    previdenciária, que, de fato, devem ser ajuizados na Justiça Comum. Ressalte-se que a Súmula 15,

    do STJ, que possui a mesma redação da assertiva se referia ao antigo entendimento do Tribunal

    sobre as ações movidas contra o empregador. No entanto, a assertiva foi mal formulada, confundindo o candidato. 

    Como ela está de acordo com a Súmula 15 do STJ (não mais aplicável para as ações movidas contra o empregador) 

    ela deveria ser redigida com mais cautela.


  • Não concordo que a questão trata da competência da Justiça do Trabalho. Em nenhum momento ela especificou se a ação foi proposta contra o empregador ou contra o INSS. As súmulas também não fazem esta distinção. Consideram que é competente a JC para julgar as ações acidentárias e ponto. Tinha marcado esta sem medo e quase caí da cadeira quando vi que tinha errado. Se este é o posicionamento da banca, temos que segui-lo. Agora, o pior é se ela resolve mudar e a gente perde a questão...

  • Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de
    indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho
    propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não
    possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda
    Constitucional nº 45/04.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 02/12/2009

    Fonte de Publicação
    DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.
    DOU de 11/12/2009, p. 1.
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=22.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes

  • CF 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • O que vejo é que a questão está incompleta e por isso deveria ser anulada. A resposta serve tanto certa como também errada, pois não especifica sobre que matéria referente a acidente de trabalho será processada e julgada.


  • Conforme comentado por Maiara, As ações movidas pelo empregado contra o empregador em razão de acidente de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho. Apenas as ações movidas pelo segurado contra o INSS em decorrência de benefícios acidentários são de competência da Justiça Estadual. Por falta de informações não temos como validar tal premissa.

  • CORRETA.

    SV 15: Compete a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/sumulas/justica/justica/sumula15.html

  • A assertiva não deixa claro se os litígios a que se refere são os ajuizados contra o empregador ou contra a instituição previdenciária.


    Quem julga as causas relacionadas com acidente de trabalho?


    • Se for proposta contra o INSS (tratando de benefícios previdenciários):

    A competência será da JUSTIÇA ESTADUAL (Súmula 501-STF).


    • Se for proposta contra o empregador (tratando sobre a relação de trabalho):

     A competência será da Justiça do TRABALHO (SV 22-STF).


    ********************************************************************************************

    Outras questões da CESPE que deixam isso bem claro:


    Compete à justiça comum dos estados processar e julgar as ações acidentárias, as propostas, pelo segurado, contra o INSS, visando a benefício e aos serviços previdenciários correspondentes a acidente do trabalho. CERTA


    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano patrimonial decorrentes da relação de trabalho, nelas incluídas as ações nas quais o empregado pleiteia do empregador o pagamento de indenização material decorrente de acidente do trabalho. CERTA



  • Vou tentar explicar o que aconteceu com essa questão.

    Gabarito alterado de C para EJustificativa: "Diferentemente do apontado no item, não cabe a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Dessa forma, optase pela alteração de seu gabarito."

    A justificativa é ruim e, com rigor, até errada. Porém, essa é uma questão “fácil” de derrubar com recurso. Isso porque apesar de uma súmula do STJ (S 15) falar exatamente o que está na questão, há uma súmula do STF deixando claro que há uma exceção. Nos litígios por acidente do trabalho, onde o obreiro reclame danos morais ou patrimoniais contra o empregador, a Justiça do Trabalho que é competente para julgar (Súmula Vinculante 22).

    Sendo assim, basta um único julgado do STJ citando ou adotando o entendimento da SV 22, para que não se possa afirmar que o entendimento do STJ é o que a questão descreve. Isso porque a justiça estadual não é competente para julgar TODOS os litígios sobre acidente do trabalho.

    Concluindo, o entendimento da súmula 15 do STJ, que a questão reproduziu na íntegra, apesar de não cancelado, é ultrapassado por ser incompleto.

    ----------------------------------------------------------------------

    Observação: Estou explicando a alteração, não estou justificando. Justificar seria torna-la justa. Esse recurso poderia ter sido tranquilamente indeferido e o gabarito mantido. Talvez a mulher de quem julgou o recurso dormiu de calça jeans, vai saber o motivo.

    Para a prova qual entendimento levar? Use o que aprendeu com a questão, com os comentários, avalie o texto que virá na prova... são muitas variáveis, não há receita de bolo. 

  • Acho que o QC, antes de mandar um "professor" comentar a questão, deveria perguntar se ele tem tempo para pesquisar a resposta correta, para não pagar mico. Outro dia foi um comentário de um juiz que estava equivocado, hoje é de um procurador. Se bem que esses comentários são bons para nos animar a fazer concursos maiores.

  • Meus Deus, a gente passa séculos esperando o comentário do professor do QC e como resposta vem essa pérola. Olha, vou nem dizer nada.  ¬¬'

  • Preparem-se para encher essa banca de recurso no INSS.  

  • Nenhum Problema no comentário do Professor.


  • Segundo o professor, o que faz com que a afirmativa esteja errada, é o fato de que não é uma questão de JURISPRUDÊNCIA, ao passo  que conforme a CF art. 109, I  este dever/fazer é inerente à justiça Estadual.

  • Só que o professor, Leandro e Alan, não comentou:

    1 - sobre o fato de existirem dois tipos de litígios decorrentes de acidente do trabalho. 

    2 - que a redação da questão é a redação literal de uma súmula do STJ. 

    3 - que súmula vinculante do STF diz que é competência da Justiça do Trabalhos julgar litígios de ações, do obreiro contra o empregador, por danos morais decorrentes de acidente de trabalho.

    4 - que a justiça estadual julga uma parte dos acidentes de trabalho e a Justiça Especializada do Trabalho, julga outra.

    O professor comentou sim:

    Que o erro da questão é fala que a redação da questão é da CF e não de súmula.

    Ou seja, não é que o comentário do professor apresente um erro, ele apresenta vários.

  • Questão muito perigosa! O que torna a assertiva ERRADA é o fato de atribuir à jurisprudência do STJ a competência da Justiça Estadual, quando na verdade, é expressa determinação da CF, Art. 109, I. Logo, se a Constituição determina tal competência, não cabe ao STJ discuti-la.

  • Essa questão é copia e cola da Súmula nº 15 do STJ....o comentário do Professor não ajudou em nada!!! Nada a ver! E esse Cespe está ficando cada vez mais DOIDO!!!

  • GABARITO : ERRADA

    NÃO COMPETE A JURISPRUDÊNCIA, MAS SIM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE FORMA EXPRESSA Art. 109, I, CF !!!! :)

    BONS ESTUDOS !!! 

  • Na minha opinião, somente pelo fato de ser cópia literal da SV do STJ a questão deveria ser CERTA. Independente de estar escrito tbm na CF88 ou de haver dois tipos de ação acidentária, enfim, a questão pergunta "de acordo com a jurisprudência do STJ" e de acordo com ela o que está escrito é CERTO pois é cópia literal. É como uma questão de interpretação de texto: não importa se você leu em outro lugar algo contrário, você deve responder o que o autor do texto disse e pronto, mesmo que esteja errado.

  • Perfeito o comentário do professor. 

  • Pense numa banca DESONESTA!!!!! 

  • CESPE sendo CESPE, Típica questão para nenhum Candidato Gabaritar a prova. 
    Simplesmente trocou essa competência expressa na CF, pelo posicionamento Jurisprudencial do STF. 
    É muita sacanagem!  

    "Derrota após derrota, até a vitória final" Che.

  • Como foi uma prova para o PODER LEGISLATIVO, o conhecimento da hierarquia das Leis se fez necessário. Realmente compete à Justiça estadual, mas, quem lhe confere a competência é a Constituição Federal, e não a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Reforçando; essa questão fora para o poder legislativo, Câmara dos Deputados.

  • Se fosse um só cara da Cespe que elaborasse a prova inteira, nem ele gabaritava. Cespe = Diabespe. 


  • CERTO - SV 15: Compete a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho

    ERRADO - NÃO É DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA, MAS SIM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE FORMA EXPRESSA

  • uma questão como essa elimina até o candidato que sabe o conteúdo, eu sabia que a competência era da justiça estadual, mas porra... saber onde tá isso de cabeça se é na CF ou na jurisprudência... por favor... e assim os candidatos mais preparados vão caindo...

  • Segundo comentários do professor, o erro está em afirmar "de acordo com a jurisprudência do STJ" - pois a própria CF expressamente prevê isso em seu artigo 109-I.

  • GABARITO: ERRADO

     

    RECURSOS/JUSTIFICATIVA CESPE:

    ''Diferentemente do apontado no item, não cabe a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Dessa forma, opta‐se pela alteração de seu gabarito.'' DE CERTO PARA ERRADO!...

     

    Acidentado contra Empregador -> Justiça do Trabalho;

     

    Acidentado contra INSS -> Justiça Estadual;

     

     INSS em face do Empregador -> Justiça Federal.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=713

     

     

  • Isso é ridículo... O erro é por estar escrito "segundo STJ" ao invés de "segundo a CF"? É isso Arnaldo!? hahaha

    É brincadeira.....

  • a questão nada falou se o litígio é entre o trabalhador e o INSS ou aquele e a empresa. No primeiro caso é sim a justiça estadual, já no segundo é competência da justiça do trabalho.

    DEUS É FIEL!


  • Observei apenas a literalidade. Ora, acidente de trabalho PODE gerar benefício previdenciário, que envolve a PS, que é autarquia federal, que diabos a justiça estadual tem que se meter? Marquei errado e corri pro abraço.


    OBS.: Responder questão cespe as vezes requer uma dose de loucura.

  • Como assim??? O item eh exatamente a literalidade da sumula 15 STJ e esta errado ?????

  • Errado.

    Eldon Matos tô feliz por você existir ,menos um :)... apaga que da tempo!


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na

    condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as

    sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou

    beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a

    comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que

    outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.



  • RESUMO DO VÍDEO DO PROFESSOR DO QC:

    O erro da questão está em afirmar "De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça", que na verdade está EXPRESSAMENTE previsto na CF/88.
    Confie e espere no SENHOR DEUS!
  • Súmula 15(SÚMULA)DJ 14/11/1990 p. 13025
    RLTR vol. 1 JANEIRO/1991 p. 51
    RSTJ vol. 16 p. 391
    RT vol. 661 p. 173Decisão: 08/11/1990

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS
    DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.


    Não é apenas literalidade da CF, tem súmula afirmando exatamente isso também!

  • Os caras do CESPE não têm mais capacidade de cobrarem questões que realmente façam o candidato se entortar de estudar! Essa foi de lascar mesmo! =/

  • A questão está errada porque não é de acordo com a jurisprudência do STJ, mas porque está expresso na CF/88

  • Transcrevo aqui o melhor comentário, na minha opinião, de Thiago Oliveira:

    " Como foi uma prova para o PODER LEGISLATIVO, o conhecimento da hierarquia das Leis se fez necessário. Realmente compete à Justiça estadual, mas, quem lhe confere a competência é a Constituição Federal, e não a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Reforçando; essa questão fora para o poder legislativo, Câmara dos Deputados."
    Vamos manter o ânimo, nem todas as questões da prova serão assim!
  • Não fiquei convencida de que a justificativa correta para a questão estar errada seja: "... quem confere a competência é a Constituição Federal, e não a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça...", pois há súmula (15) firmando: "Compete a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho", logo, para mim o erro da questão está em generalizar.

    Acidentado contra Empregador -> Justiça do Trabalho; Acidentado contra INSS -> Justiça Estadual; INSS em face do Empregador -> Justiça Federal.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=713
  • Concordo plenamente com Tatiane Almeida.

    Súmula 15, STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
    E aí professor?
  • Por isso: "Estude como se tudo dependesse de você e ore como se tudo dependesse de Deus".Cespe sua safadinha!  

  • GABARITO: ERRADO


    Uma outra questão da banca ajuda a responder nesse sentido:


    Compete à justiça comum dos estados processar e julgar as ações acidentárias, as propostas, pelo segurado, contra o INSS, visando a benefício e aos serviços previdenciários correspondentes a acidente do trabalho. (CERTO)

  • Errei essa questão há um mês e errei hoje de novo e erraria novamente amanhã. 

    Até porque já resolvi outras questões do CESPE que trouxeram o mesmo enunciado, tendo previsão legal E jurisprudencial sobre o tema e que a banca decidiu considerar correta. 

    Se caísse na prova uma questão dessa eu marcaria correta novamente. 

    Cespe sendo Cespe.  

  • Ri pra não xingar, vc erra a questão sabendo o texto!!

    O erro da questão está em afirmar "De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça", que na verdade está EXPRESSAMENTE previsto na CF/88.   fracamente é de lascar

  • ERRADO!!!

    Vide súmula vinculante do STF nº 22: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, (...)" 

    No caso de acidente do trabalho poderemos ter as seguintes ações entre:

    I- empregado x empregador: competência da Justiça do Trabalho, conforme súmula acima;

    II- INSS x empregador: competência da Justiça Federal, no caso de uma ação regressiva; e

    III- empregado x INSS: competência da Justiça Estadual, devido à exceção do artigo 109, I, da CF/88, confirmada pela Súm. 15, do STJ e pela Súm. 501, do STF.

    Portanto, decorrente de acidente de trabalho somente o litígio do empregado contra o INSS é que ensejará a competência da Justiça comum Estadual. 

    Um abraço!! Fiquem com Deus!

  • Boa Noite Galera!
    Soube que caso fosse cobrado Jurisprudência, tal assunto deveria está expresso no Edital e lá não fala sobre...e aí pode ter ou não?


  • Não seria a justiça do trabalho?

  • Não tem sentido a justificativa de que o erro está na expressão "segundo a jurisprudência do STJ." Pra mim, o erro é claramente o apontado pela Tatiane Almeida, a qual transcrevo o comentário:


    Não fiquei convencida de que a justificativa correta para a questão estar errada seja: "... quem confere a competência é a Constituição Federal, e não a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça...", pois há súmula (15) firmando: "Compete a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho", logo, para mim o erro da questão está em generalizar. Acidentado contra Empregador -> Justiça do Trabalho; Acidentado contra INSS -> Justiça Estadual; INSS em face do Empregador -> Justiça Federal.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=713
  • Segundo o Professor do QC, o único erro é que a previsão é expressa na constituição, e não na jurisprudência do STJ.


    Vai entender esses professores do QC!

  • Competência da JE é julgar os casos DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.

  • ERRADA.

    Depende galera!

    Se for empregado x empregador, quem julga é a Justiça do Trabalho! Mas se o INSS está no caso contra o empregado, aí sim é a Justiça Estadual.

    Súmula Vinculante n° 22 do STF.

  • Ao se deparar com o tema "acidente de trabalho e competência para julgar", ajuda muito a associação imediata com a relação triangular: segurado x empregador / empresa ou a ela equiparada ; segurado x INSS ; INSS x empresa. Sendo que:


                   EMPREGADOR x SEGURADO                   SEGURADO x INSS                    INSS x EMPREGADOR

                             Justiça do trabalho                             Justiça comum Estadual                      Justiça Federal        


    Bons estudos! 


  • Hahahahahahahaha essa desestabilizou até o Pedro Matos.

  • Eu errei, vc errou, o Pedro Matos errou, até o Hugo Goes tb deve ter errado...kkk   Galera, o erro está em dizer que a afirmação decorre de jurisprudência, quando na verdade provém de norma CONSTITUCIONAL.

  • Não percam tempo, vejam o comentário do professor.

  • ERRADO//  não seria a justiça do trabalho..

  • Galera se Tiverem um Grupo no Whatsapp para o concurso do INSS me coloquem, vamos debater por lá também.

    (92) 99245-9767

  • Dois erros na questao 1 qndo diz q e jurisprudência 2 qndo diz q e justiça estadual
  • Assertiva mal formulada, pois não fica claro se o examinador quer saber se o processo é contra a empresa ou o INSS, obviamente que se for contra a empresa será de responsabilidade da Justiça do Trabalho, mas se for contra a autarquia será de fato competência da Justiça estadual, vejam:


    Súmula 15/STJ - 26/10/2015. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. Lei 8.213/91, art. 86. (http://www.legjur.com/sumula/busca?tri=stj&num=15#topo)


    Súmula 501

    Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as
    instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a
    União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=501.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas


    Bons Estudos!

  •       Pessoal, vocês estão confundindo a competência para processar e  julgar as ações acidentárias. Realmente o negócio não é tão simples como parece porque três são as possibilidades. A regra é que a  competência para julgar ações envolvendo o INSS, que é uma autarquia federal, é da Justiça Federal , exceto no caso de ações  de acidente do trabalho. É oque dispõe o artigo 109, I da Constituição Federal : 

    Art. 109 Aos Juízes Federais compete processar e julgar :

    I -  as causas em que a União, ENTIDADE AUTÁRQUICA, ou empresa pública federal  forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de falência, as de ACIDENTE DO TRABALHO  e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     Se for caso de ação de acidente do trabalho envolvendo o INSS e o trabalhador acidentado a competência é da Justiça Estadual ( competência residual). Vide súmulas 501 do STF e 15 do STJ. 

          Por sua vez a Justiça do Trabalho  é competente para processar e julgar ações de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e PATRIMONIAIS decorrentes de acidente do trabalho propostas pelo empregado contra o empregador. Vide Súmula vinculante 22 do STF.

       Minha resposta foi embasada no livro do professor Carlos Henrique Bezerra Leite - Curso de Direito Processual do Trabalho, 2014

  • gab. errado

    RESUMO: não tem nada a ver com jurisprudência, na constituição art. 109 fala expressamente que 

    compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

  • STF:

    SÚMULA 235

    É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    SÚMULA 501

    Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.

    STJ:

    Súmula: 15 COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.

    Então, de acordo com a jurisprudencia-STJ (estaria correta a questao)...

    ... De acordo com a CF... estaria correta...

    Não entendi o erro, ainda...

    Luz do céu... por favor!!


  • O erro está em dizer que está de acordo com A Jurisprudência sendo que  esta de acordo com a CF Art. 109, I

  • Segundo o Professor do QC, Bruno Valente , está errado porque não é de acordo com STJ, e sim já está expresso na CF art. 109, I.

    BEM SALIENTE E MALVADA ESSA QUESTÃO.

     

     

  • Como assim não está de acordo com o STJ? A Súmula 15 desta Corte tem redação idêntica.

  • Não entendo essa questão como errada, pois apesar de estar expresso na CF, também está de acordo com a jurisprudência. Mas enfim, se pra Cespe está errado, então está errado...

  • Q472094- Julgue o  item  a seguir, relativo a acidente do trabalho.

    De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.


    Resposta: Errada

     

     O erro foi dizer :  De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça   que na verdade está EXPRESSAMENTE previsto na CF/88 art. 109, I .

     

  • Gente, para quem não assitiu ao vídeo de correção, o professor afirmou que a questão está errada pelo fato de estar expresso na CF/88 e não por ser jurisprudência do STJ.

  • DE ACORDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL  ART 109,INCISO I, E NÃO SEGUNDO A JURISPRUDENCIA.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Alguem saberia me informar se no edital estava descrito jurisprudencia do STF ???????

  • Angelica Costa

    Segundo o professor Italo não cai jurisprudência na prova do INSS. Não está previsto no Edital. Bons estudos e boa sorte.

  • Galera, essa questão está DESATUALIZADA!

    Já notifiquei ao QC para classifica-la como desatualizada.

    Na época deste certame havia esse entendimento contudo, há uma decisão Sumulada do STJ apontando a competência para a Justiça Estadual.

     

    Súmula 15 STJ

     

    "Compete à Justiça Comum o processo e julgamento dos litígios relativos a acidentes do trabalho. [...] Como se vê, as causas de acidentes do trabalho não estão incluídas na competência da justiça Federal. A vigente constituição Federal, a exemplo do que já acontecia com a anterior, em momento algum, atribuiu à Justiça Federal a competência para processar e julgar referidas causas. Se a legislação ordinária dispusesse em contrário, teria sido revogada. Mas a Lei de vigência nº 6.397/76 atribui à Justiça Comum Estadual do Distrito Federal e dos Territórios a competência para apreciar e julgar os litígios relativos a acidentes do trabalho e, como esta norma legal não contrariou a Constituição, houve o fenômeno da recepção. Competente pois, a Justiça Comum Estadual para apreciar e julgar o presente feito." (CC 950 RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/03/1990, DJ 16/04/1990, p. 2861).

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
     

  • Pessoal,  me corrijam, caso eu esteja dizendo besteira, mas entendi da seguinte forma, acidente de trabalho deve ser julgado pela justiça do trabalho, conforme contido das regras de competência estabelecidas na Constistuição Federal. Todavia, as causas que envolvem a concessão ou reestabelecimento de Auxílio Acidente ( benefício previdenciário), estas sim são julgadas pela Justiça Estadual, quando o segurado passa por perícia médica na Justiça Federal, um dos quesítos respondidos pelo médico perito é se a enfermidade é em decorrencia de acidente trabalho ou doença profissional, se o perito responder positivamente, o juiz imediatamente declina para a causa para a justiça estadual, esse é o entendimento sedimentado na Doutrina e  Jurisprudência mais apropriada, vejamos:

    ACIDENTE DO TRABALHO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 267 , IV , do CPC - SUPOSTA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - AÇÃO CUJO OBJETO É A CONCESSÃO DEAUXÍLIO-    ACIDENTECOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARAJULGAMENTO DA DEMANDA - EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 109 , INCISO I DA CF .

  • Não entendi bulhufas!

     

    Súmula 15 STJ- Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. 

     

    Por que foi tida como incorreta, eu não sei. :/

  • ERRADO DE ACORDO COM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL

    CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Errei a questão e pensei: ANNNNNN??? Mas ai lembrei que estamos em 2016 e percebi que essa questão está desatualizada.

  • ERRADO 

    PROCESSOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO:

    Empregado  x  Empregador : Justiça do Trabalho (briga de cachorro pequeno)

    Segurado   x  INSSJustiça Federal em Regra, mas pode ser na Justiça Estadual (briga com um cachorro grande)

    Empregador x  INSSJustiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS:

    Segurado   x INSS: Justiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE  PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA: Justica Comum 

  • GABARITO ERRADO

     

    VEJA O QUE DIZ NO LIVRO " DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE" 

    pág. 455

    ALTORES: FREDERICO AMADO, IVAN KERTZMAN e LUANA HORIUCHI.

     

    "Questão errada. A assertiva não deixa claro se os litígios a que se refere
    são os ajuizados contra o empregador, que são de competência da
    Justiça do Trabalho, ou contra a instihüção previdenciária, que, de fato,
    devem ser ajuizados na Justiça Comum. Ressalte-se que a Súmula 15,
    do STJ, que possui a mesma redação da assertiva se referia ao antigo
    entendimento do Tribunal sobre as ações movidas contra o empregador.
    Entendemos, no entanto, que a assertiva foi mal formulada, confundindo
    o candidato. Como ela está de acordo com a Súmula 15 do STJ (não mais
    aplicável para as ações movidas contra o empregador) ela deveria ser
    redigida com mais cautela."

     

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    FICA AQUI MEU APELO AO QCONCURSO, COLOQUEM PROFESSORES QUE ENTENDEM DO ASSUNTO POR FAVOR.

     

    O comentário do professor aqui do Qconcurso referente a essa questão disse que o erro está em dizer que não é por conta 

    da súmula 15 do STJ, e sim pelo fato de estar expressamente no texto constitucional art. 109, I. 

  • Questão ao meu ver CORRETA - Gabarito: Deveria estar CERTO

    Veja: 

    STJ - Súmula nº 15 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

     

    CF 88 art 109 Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    Independente de a banca não informar a quem prospôs, como a questão traz de acordo com a Jurisprudência do STJ, logo entende-se pela literalidade do disposto na Súmula nº15.

     

    Outra questão, porém especificando a propositura. Segurado x INSS.

     

    Q83858  Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPE-BA

    Compete à justiça comum dos estados processar e julgar as ações acidentárias, as propostas, pelo segurado, contra o INSS, visando a benefício e aos serviços previdenciários correspondentes a acidente do trabalho. 

    Gabarito: CERTO

  • A questão está errada, por trazer no corpo da questão que é devido a jurisprudência sendo q na verdade  está expresso na CF art 109, I. Comentário do professor do QC.

  • O comentário do Wilton sana todas as dúvidas, fonte confíavel, caso tenham dúvidas pesquisem sobre os autores do livro.

  • Fico perplexo, quando vejo candidatos perdendo tempo, quando poderia estar estudando, ficam tecendo comentários sem fundamento e sem ter certeza do que falam. Isso só atrapalha quem estuda. Querem uma dica? Vão direamente no comentário mais curtido, porque esse provavelmente deve estar o mais certo.

  • Não cai jurisprudência, leiam o edital.

  • Devido à CF não à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

  • Vão direto para o comentário do Pedro Matos. Perfeito!

  • Coisas do Cespe, item errado só porque não se trata de jurisprudência!

  • Questão linda !!!

    Pena que errei feio.

  • Acho que vou morrer sem sabe onde há beleza em questões de concursos.

    Para mim não passam de um amontoado de riscos em um papel ou dados em uma memória eletrônia, expostos em uma monitor, que questionam e pede avaliação de veracidade sobre uma ideia baseada em normas regulamentares de conduta e atos humanos.

    Para sobrevier sem sofrer muito a mente humana é capaz de ver beleza até na m&$#%! Não que simples questões sejam isso.

     

  • Pode ser competência da Justiça do trabalho ou da Justiça Estadual

    Art.109, I DA CF OS JUÍZES FEDERAIS NÃO TÊM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS RELATIVAS A ACIDENTE DE TRABALHO.
    Art.129, II DA LEI 8.213, OS LITÍGIOS E MEDIDAS CAUTELARES RELATIVOS A ACIDENTES DE TRABALHO SERÃO APRECIADOS, NA VIA JUDICIAL, PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, SEGUNDO RITO SUMÁRIO.
    TANTO O STF COMO O STJ ENTENDERAM SER DE JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS INSTÂNCIAS, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO.]

    Súmula Vinculante 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    Súmula 15 STJ-  COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.

  • Quem tem competência para julgar:

    Benefícios comuns -> Justiça Federal (em face do INSS);

    Benefícios acidentários -> Justiça estadual (em face do INSS);

    Danos Morais/ Materiais (acidente do trabalho) -> Justiça do Trabalho (em face do Empregador);

    Tratando da relação de trabalho -> Justiça do Trabalho (em face do empregador).

  • Compete a justiça estadual sim, mas não por determinação jurisprudencial e sim por determinção constitucional. Gab. Errado

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                              

  • Como disse o Walter Jr, a questão deveria estar correta. Apesar de haver previsão expresssão na constituição, também existe decisão do STJ, endossando o texto constitucional, consubstanciada na súmula 15, de 08/11/90 (antes da questão), com o seguinte teor:

     

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.

     

    Logo a questão é correta, ao contário do gabarito.

     

     

     

  • Errei de novo!!! QUE ÓDIO!!

    Resposta de recursos:

    A justificativa da BANCA, parte do comentário do Pedro Matos.


    CESPE: ''Diferentemente do apontado no item, não cabe a justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Dessa forma, opta‐se pela alteração de seu gabarito.'' DE CERTO PARA ERRADO!...

     

    STF - SÚMULA VINCULANTE 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador...

    Por outro lado, o professor do Qc afirmou que o erro seria que esse entendimento é expresso na CF, e não entendimento jurisprudencial, como afirma a questão. 

  • A CESPE NÃO ENTENDE NADA DESSE ASSUNTO, O PROFESSOR DISSE QUE É A JUSTIÇA ESTADUAL MESMO, A CESPE JUSTIFICA COM ESSE TORRESMO CABELUDO QUE O COLEGA ABAIXO CITOU. 

    VERGONHA ALHEIA  POR VOCÊ CESPE.

    P.S: PESSOAS,  DEIXEM DE PREGUIÇA E ENTREM COM RECURSO PORQUE NÃO TEM BASE ESSAS PALHAÇADAS DO CESPE.

  • De acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

    Professor Bruno Valente, equipe QC.

  • Cair nesta rasteira da CESPE. Se esta questão for a 110º fica difícil não errar.

  • De acordo com a constituição, mas a Súmula 15 do STJ vem nesse sentido:

    "STJ - Súmula nº 15 - Competência acidente de trabalho

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho."

     

    Já o STF:

    “235. É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora”.

    “501. Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.”

  • Então se for baseado no entendimento do STJ caberá a JUSTIÇA DO TABALHO, e baseado na CF caberá a JUSTIÇA ESTADUAL julgar?

  • Velho...na moral....só rindo mesmo dessa banca...

    De acordo com o comentário do professor Bruno Valente, o erro da questão está em afirmar que é "de acordo com a jurisprudência do STJ"...apenas isso. A competência da justiça estadual em julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho está positivada na CF, no art. 109, logo não é entendimento jurisprudencial...

  • Ebaaa  (rsisos) ta chegando o dia D. Boa sorte pra todo mundo!!!!!!

  • Caramba, essa eu não engoli. Se a banca pergunta conforme STJ a resposta deveria estar CERTA, já que ela reproduziu "ipsi literis" a Súmula 15:

    ➜ SÚMULA 15 DO STJ:"COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITÍGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO."

    Agora se ela se referiu à STJ porque deu como gabarito a SV 22 do STF? Nada a ver essa proposição estar ERRADA.

    Ô banca complicada essa, quanto mais tento compreendê-la, menos eu compreendo.

  • Questão ridícula!!!!!!

  • a vá pra PQP, o CESPE deveria reconhecer os seus erros ! Que banca arrogante meu !

  • Só para nao errarem mais vai aí um minemonico:

    De acordo com a Magna Carta é de competencia do estado processar e julgar acidente de trabalho.

    Imaginem que a carta Magna seja a ''Magda'' kkkkk aquela mulher q  enche o saco...kkkkkkkk espero q ajudem!!!

  • O pior é que esse tipo de questão prejudica quem estuda.
  • Quase todas as questões dessa prova para Analista Legislativo da Câmara foram ponto fora da curva.

    Esfria a cabeça e vai!

  • De acordo com a cf 88 e não com jurisprudencia do stj!

     

  • A Súmula 15 do STJ afirma literalmente o que a questão descreve "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho". Como então esta questão pode estar errada?. Além disso, não se trata de competência prevista na Constituição da República, pois segundo artigo 125 § 1º a competência dos tribunais do estado será definida pela Constituição estadual. Outro ponto importante também é que não se enquadra no caso do art. 109 inciso I da CRFB/88, pois este dispositivo diz respeito a competêncoia da justiça federal e não estadual.

  • Súmula Vinculante 22: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da EC 45/04"

     

     

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o EMPREGADOR pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: competência da justiça do TRABALHO.

     

     

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho: justiça comum ESTADUAL.

     

     

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não seja acidente de trabalho): competência da justiça FEDERAL.

     

     

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto. Márcio André Lopes Cavalcanti

  • A competência, de fato, é da Justiça Estadual.

     

    O erro da questão é o FUNDAMENTO: a competência decorre de texto expresso da Constituição, e não de jurisprudência do STJ.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    (fonte: comentário do professor Bruno Valente)

  • Em setembro de 2018, a VUNESP na prova da PGM-São Bernardo do Campo considerou como correta a seguinte afirmativa:

    28 - Com relação às Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa que representa o entendimento sumulado por tal Corte.

    (e) Compete à Justiça Estadual processar e julgarlitígios decorrentes de acidente de trabalho. (CORRETA).

    Fica muito difícil entender o que ocorreu aqui com o CESPE, já que está claro que de acordo com o STJ esse é o entendimento sumulado e a súmula não foi cancelada até hoje, apesar de haver jurisprudência do STF diversa. A princípio, o negócio é decorar assim e ficar atento à banca que está perguntando.

     

  • Não são "... os lítigios decorrente de acidente da trabalho...", porque, indiretamente, está a generalizar. Se provier de acidente de trabalho, será competência da Justiça Estadual. Não este o raciocínio correto, uma vez que há três possibilidaes de competência dos litígios que provêm de acidente de trabalho, a saber: a) em face do empregador compete à JT; b) em face do INSS, a fim de requerer os benefícios de aposentadoria por invalidez acidentária e auxílio-doença acidentário, compete à JE; e c) do INSS em face do empregador cabe à JF. E, sendo assim, pois, não é toda e qualquer ação acidentária que competirá à JE. 


ID
1416292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo a acidente do trabalho.

Equipara-se a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito, ainda que fora do local e horário de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • C) De acordo com o art. 19 da Lei 8.213/1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

  • Gabarito: Correto. O art. 21 da Lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios) traz um rol de situações que são equiparadas a acidente de trabalho, dentre elas, a indicada no item em comento, a saber: 

     "Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

      I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

     (...)

      IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

      a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

      b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    (...)

  •  Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
  • Foi o caso que Frederico Amado citou: Um motoboy vai ao banco a serviço da empresa, lá é rendido e morto. Seu dependentes terão direito? SIM.

  • É o caso de, por exemplo, um empregado da empresa estar passando em frente a empresa num dia chuvoso, domingo de folga, e verifica que uma telha foi arrancada pelo vento. O empregado não tem obrigação, mas desce de seu carro em meio a chuva e sobe no telhado para repor a bendita telha e evitar prejuízos a seu patrão. Ocorre que ele se desequilibra e cai lá de cima, quebrando uma das pernas. Será considerado acidente de trabalho.

    Espero ter ajudado.


    Bons estudos...

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  • Gostei do exemplo Elisa...kkkk muito bom! Fixoo bastante...

  • Elisa, 

    nesse caso ele é segurado obrigatório, na modalidade empregado babão. Kkkk.. Fora isso, seu exemplo foi muito bom, fixador mesmo! Obrigado! :)

  • CERTA.

    Sim, se o empregado puxa-saco da empresa estiver prestando algum serviço a ela, mesmo fora do expediente e do local de trabalho, ele estará trabalhando para ela, e se tiver algum acidente, será equiparado a acidente de trabalho.

  • CERTO. dentro da empresa , fora do trabalho para a empresa

  • Giovanni Gomes, penso que em relação à Previdência não há diferença, é mais pra efeitos trabalhistas mesmo. Mas, se eu encontrar algo sobre o assunto nos meus estudos que mostre o contrário, postarei aqui.


    Lei nº 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

      I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

      II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

      a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

      b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

      c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

      d) ato de pessoa privada do uso da razão;

      e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

      III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

      IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

      a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

      b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.


    CESPE!... só sei que nada sei...

  • CORRETO: LEI 8.213/91     IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

  • Como o artigo é IMPORTANTÍSSIMO segue na literalidade:

     

     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

     I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

     

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

            a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

            b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

            c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

            d) ato de pessoa privada do uso da razão;

            e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

     

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

     

    IV - o acidente sofrido pelo segurado AINDA QUE FORA DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO:

            a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

            b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

            c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

            d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

            § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

            § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • Lei 8213/91, art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    Logo...
    CERTO.

  • Ipsis litteris  Lei 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    [...]

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 21 

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  • Dessa eu não sabia, para mim estava errado. Obrigado por esclarecerem as minhas dúvidas.

  • Parece mentira mas eh verdade 

  • O famoso puxa saco...

  •  8213/91

    ART. 21 

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  • Coitada da empresa..

  • Certo

     "Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

     (...)

     IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

     a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

     b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;


ID
1416295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo a acidente do trabalho.

A doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho seja realizado será considerada acidente do trabalho ainda que não produza incapacidade laborativa.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.


  • Falou em auxílio doença, auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez, há de ser mencionada a incapacidade laborativa, em virtude destes benefícios serem concedidos por motivos de afastamento temporário ou permanente da atividade que garanta a subsistência (auxílio doença e aposentadoria por invalidez) ou então indenização por sequelas após acidente de qualquer causa ou natureza (auxílio acidente).

  • Só complementando: O que é acidente do trabalho?

    Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

    Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:

    - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/resolucao


  • SE NÃO PRODUZIU INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, ENTÃO NÃO SERÁ CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO. 



    GABARITO ERRADO
  • SEM incapacidade para Trabalho = SEM Acidente Trabalho.


    Gabarito: errado. 
  • Atualização no conceito de Acidente do Trabalho

    Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Art. 20.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    c) a que não produza incapacidade laborativa;
  • sem incapacidade, logo sem acidente

  • Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho

     Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

  • GABARITO : ERRADA

    Se não produz INCAPACIDADE LABORATIVA, então NÃO vai ser considerado como DOENÇA DO TRABALHO !!

    DEU PARA FAZER ATÉ UMA QUESTÃO DE RACIOCÍNIO LÓGICO ( SE... ENTÃO...  KKKK ) !!!

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.


  • Errado , tem que produzir incapacidade laborativa, em outras palavras tem que repercutir no trabalho do segurado. 

  • o erro está ao dizer que "ainda que não produza incapacidade laborativa".

  • Adquirida em função da atividade do trabalho e doença do trabalho;

  • SE NÃO PRODUZIU INCAPACIDADE PARA O TRABALHO , ENTÃO

     NÃO SERÁ CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO 

  • Na sequência, apresenta-se o Decreto-Lei 7036, de 1944, o qual determinou que:

    “Art. 1º Considera-se acidente do trabalho, para os fins da presente Lei, todo aquele que se verifique pelo exercício do trabalho, provocando direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional, ou doença, que determine a morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporária, de capacidade para o trabalho.” O Decreto ampliou o conceito, abrangendo outras causas. Este também previu o acidente de trajeto, aumentou o valor de indenizações, entre outros.

     A Lei 8213/91, precisamente no Art 19, define o que é considerado acidente de trabalho: “Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  • Para ser acidente do trabalho tem que ter incapacidade laborativa,evento infortúnio e nexo de causalidade 

  • Resposta :errada
    Doença PROfissional  -PROduzida/Peculiar. 
    Doença do TrAbalho -Adquirida.(Produziu incapacidade laborativa ).

  • Acho que esse é o caso de um segurado empregado de uma pizzaria, na função de entregador de pizza. 
    Saiu para entregar pizza pilotando uma motocicleta e deparou-se com uma chuva forte, ficando assim gripado. 
    Ele ficou doente devido à chuva e estava trabalhando, mas a gripe não lhe causou incapacidade laborativa, então não há de se falar em acidente de trabalho. 
    Me corrijam se eu estiver enganado.

  • ERRADA.

    Essa é a doença profissional, que não produz incapacidade laborativa.

    Se fosse doença do trabalho (adquirida), aí sim.

  •      8213/91  § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;

      b) a inerente a grupo etário;

      c) a que não produza incapacidade laborativa;

        d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

      § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.


  • ERRADO 

    Se não produz INCAPACIDADE LABORATIVA, então NÃO vai ser considerado como DOENÇA DO TRABALHO !!

    DEU PARA FAZER ATÉ UMA QUESTÃO DE RACIOCÍNIO LÓGICO ( SE... ENTÃO...  KKKK ) !!!

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


  • Errado;

    Obrigatório produzir incapacidade laboral para ser acidente do trabalho

  • Errado, pois o mínimo que deve ocorrer para se caracterizar um acidente do trabalho é a incapacidade temporária em relação ao trabalho. art. 19, lei 8213/91.

  • Posto que a lei tenha trazido redação um tanto quanto semenlhante ao caso supra, a mesma condena tal situação se não houver incapacidade laborativa. Observe:

    > Lei 8213/91, art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    > § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    Assim sendo...
    ERRADO.

  • à mesopatia ou doença do trabalho necessita de comprovação de que a sua ocorrência está relacionada com o trabalho, ou seja tem que haver a incapacitação, e ela deve decorrer do trabalho que é realizado pelo obreiro.

     

  • Lei 8.213/91, art. 20

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Não produziu incapacidade laborativa, não é doença do trabalho.

  •    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 20 

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Creio que esta questão está mais relacionada ao CONCEITO de acidente de trabalho relatado no art. 19 da lei 8213/91, parte final, vejamos:

     

    Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    Tem que CAUSAR algo "ruim" na pessoa!

    Lembrando do parágrafo 2 do art. 20 da lei 8213/91, que em caso excepcional, mesmo que a doença não esteja incluída nos incisos anteriores mas, seja resultante de condições especiais do trabalho, será considerada ACIDENTE DE TRABALHO:

     

    art. 20

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • Item Errado.

    Considera-se acidente do trabalho a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo MTPS. Todavia, o acidente de trabalho deve acarretar obrigatoriamente a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A própria legislação preceitua que não são consideradas doenças do trabalho aquelas que não produzem incapacidade laborativa, conforme o art. 20 § 1º, "c", da Lei 8.213/91.

    Prof. Paulo Roberto Fagundes

    www.pontodosconcursos.com.br

  • A incapacidade laborativa é condição sine qua non para ser considerada como acidente do trabalho

     

    VOCÊ TRABALHA PARA O SEU APOGEU ?

  • ERRADO.

    Art. 20, §1º (Lei 8.213) - Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente ao grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela naturaza  do trabalho.

  • NO CASO ELE TERIA QUE CAUSAR UMA INCAPACIDADE LABORATIVA PRA SER UM ACIDENTE DE TRABALHO  NÉ ISSO PESSOAL?

    AGUARDO RESPOSTA!

  • lei 8213/91 art 20 II- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, cosntante da relação mencionada no inciso I.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA ): ):

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.                 (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    Lei. nº 8.213/91.

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;( mal de parkinson, mal de alzheimer)

    b) a inerente a grupo etário;( osteoporose, catarata)

    c) a que não produza incapacidade laborativa; ( incompetência sexual)

    d) a doença endêmica( febre amarela, dengue, tuberculose, doença de chagas...) adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Cespe sendo Cespe.

  • A doença profissional e do trabalho são consideradas acidente do trabalho.

    A doença do trabalho consiste na adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho seja realizado e com ele se relacione diretamente. Contudo, a doença que não produz incapacidade laborativa NÃO é considerada doença do trabalho.

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

    Resposta: ERRADO

  • SE NÃO PRODUZIU INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, ENTÃO NÃO SERÁ CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente de trabalho no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 20, inciso II da Lei 8.213/1991, considera-se acidente de trabalho, a doença do trabalho a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

     

    Todavia, o § 1º, alínea c do mencionado artigo dispõe que, não são consideradas como doença do trabalho a que não produza incapacidade laborativa.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1416298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência aos regimes próprios de previdência social (RPPSs) dos servidores públicos, julgue o  item  subsequente. Nesse sentido considere que as siglas DF e STF, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, ao Distrito Federal e ao Supremo Tribunal Federal.

A CF veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias por RPPS, até que lei complementar regulamente a matéria. No entanto, o STF entendeu que, inexistindo disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, das regras de aposentadoria próprias aos trabalhadores em geral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF: Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

       I portadores de deficiência;

       II que exerçam atividades de risco;

       III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física


    Posicionamento STF:
    Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    Bons estudos

  • Só não entendi o que significa a expressão "via pronunciamento judicial". Por supor que significaria a necessidade de sentença judicial em um pedido concreto, errei a questão.

  • valmir oissa,
    para que seja concedida a aposentadoria especial ao servidor com base nas regras do RGPS, é preciso que ele ajuíze Mandado de Injunção. Por isso a necessidade de pronunciamento judicial em cada caso concreto. A decisão do Mandado de Injunção é "inter parts", só para quem ajuizou.

    MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91. (STF - MI: 721 DF , Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 30/08/2007).

  • Obrigada Sirla!

  • Ainda fiquei na dúvida, pois segundo o professor Frederico Amado:

    "Entende-se que a Suprema Corte poderia ter ido além. Isso porque a súmula vinculante 33 apenas determina a aplicação das regras do RGPS, no que couber, em favor dos servidores efetivos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (artigo 40, §1º, inciso III, da Constituição).
    Logo, ficaram de fora do espectro jurídico da súmula vinculante 33 os servidores portadores de deficiência (inciso I) e os que exercem atividade de risco (inciso II), razão pela qual nestas duas situações continua sendo necessário o ajuizamento de ação judicial para compelir à Administração Pública a aplicar, no que couber, as regras de aposentadoria especial no RGPS."

    Ainda é necessário o pronunciamento judicial para reconhecer o direito do servidor público que exerceu atividade especial?

  • Bom dia Émelin Fernanda , se trata apenas de questão de interpretação de texto , pois a expressão "via pronunciamento judicial" que você está questionando se refere a própria Sumula vinculante nº 33 , na minha opinião não cabe uma extrapolação do texto nesse sentido .

    Abraço 

  • Só para ajudar vou explicar essa questão.

    A CF veda lei que diferencia aposentadoria do RPPS, no entanto naõ existindo disclplina que fale sobre aposentadoria especial no RPPS  aplica-se  a mesma lei para aposentadoria especial (do RGPS) no regime próprio, para empregados que trabalhem em atividades nocivas á saúde.

  • Que onda é essa uelington?

  • só não entendi a parte: "via pronunciamento judicial"

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!

    A prova foi aplicada em 13/04/2014. Nesta época, ainda não havia sido PUBLICADA a Súmula Vinculante nº 13, a qual ocorreu somente em 24/04/2014. LOGO, a partir da publicação da referida súmula vinculante, NÃO é mais necessária a obtenção de pronunciamento judicial em se tratando de aposentadoria do ESPECIAL (Art. 40, §4º, III da CF/88). Lembrem-se o que diz a redação do Art. 2º da Lei 11.417/2006:

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    Como as hipóteses dos incisos I e II do art. 40 da CF ficaram de fora do espectro da SV33, Frederico Amado ensina que somente quanto estas duas hipóteses se faz necessária a obtenção via pronunciamento judicial.

  • Pedro, João referiu-se a SV33.

  • SÚMULA VINCULANTE 33-STF:

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

  • Sumúla Vinculante 33 -  Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

     

    Segundo a jurisprudência do STF, firmada a partir do julgamento dos Mandados de Injunção 721 e 758 (Min. Marco Aurélio, DJe de 30/11/2007 e DJe de 26/09/2008), a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social, atualmente previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • CERTO

    CF/88

    ART. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

  • SÚMULA VINCULANTE 33

  • João Miranda, a questão não está desatualizada porque ela não limita o enfoque no art. 40, § 4º, III, CF/88, mas sim apresenta o problema de modo genérico, dentro da falta de regulamentação de todo o § 4º do aludido artigo.

  • ALGUNS DE NOS ERAMOS SARRA DE COSTAS

  • Alguns de nós éramos da indústria canavieira!
  • Sumúla Vinculante 33 -  Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.


    No artigo 40, § 4º temos as hipóteses para concessão de aposentadoria especial, mas a CF exige Lei Complementar definindo critérios para cada caso:


     I - portadores de deficiência;

            II - que exerçam atividades de risco;

            III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


    Diante disso, o STF reconheceu a "mora legislativa" com base no mandado de injunção 721/DF e determinou que enquanto não for editada Lei Complementar que se aplique o disposto na Lei 8.213/91, obedecendo as regras do Regime Geral de Previdência Social.


    GAB: C


  • ATENÇÃO!

    ART. 201, § 1º, CF/88.

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:            

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;            

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.      .


ID
1416301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência aos regimes próprios de previdência social (RPPSs) dos servidores públicos, julgue o  item  subsequente. Nesse sentido considere que as siglas DF e STF, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, ao Distrito Federal e ao Supremo Tribunal Federal.

Conforme entendimento do STF, incumbe aos entes federados a edição das regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPSs dos seus servidores públicos, em consonância com o princípio da autonomia desses entes.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRODE 1998.

    Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

    Art. 9º - Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social:

    II - o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes gerais previstos nesta Lei.


  • Assertiva ERRADA. 


    Regras gerais = União.
  • GABARITO:  ERRADA

    Trata-se da legislação concorrente entre a U, E, DF

    Essa questão é respondida com conhecimentos de Direito Constitucional.

    _______________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    UNIÃO: 
    Privativa: Seguridade Social (CF, Art. 22, XXIII)

    UNIÃO/ESTADOS/DF
    Concorrente: Previdência Social (CF, Art. 24, XII)


    Art. 24, CF/88


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.



    ________________________________________________________________________________


    Sendo assim, aos Estados cabe legislar sobre regras específicas, enquanto à União cabe as regras gerais, pois o assunto PREVIDÊNCIA SOCIAL é de competência legislativa concorrente, conforme Art. 24 CF.


  • AS REGRAS SÃO CONCORRENTES, SENDO QUE CABE A UNIÃO EDITAR REGRAS GERAIS E CABE AOS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS EDITAR REGRAS SUPLEMENTARES

  • Os Municípios que instituem RPPS editam normas suplementares?

  • Dificilmente Estados, Municípios e DF instituirão normas gerais. Por aí dá pra matar a questão.

  • RPPS-  já se diz regime jurídico único da união, edição das regras gerais para a organização e o funcionamento cabe a união. 

  • errado 
    RPPS- edição das regras gerais para a organização e o funcionamento cabe a união.

    Dificilmente Estados, Municípios e DF instituem normas gerais. Por aí dá pra matar a questão

  • Se não há um dispositivo geral (privativo da união) ai sim, os E, DF poderiam se ater a esse exercícios (concorrentemente)

  • ERRADO

    O ERRO DA QUESTÃO

    "...incumbe aos entes federados a edição das regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPSs..."

    TRATANDO-SE DE "ENTES"

    ENTENDE-SE: UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF.

    OS MUNICÍPIOS NÃO ENTRA NO ROL DOS QUE EDITAM NORMAS

  • Da-lhe Rafael Lopes, ótima argumentação !

  • SegUridade Social - União


    PrevidÊNcia Social - ConcorrENte

  • Erro: regras gerais.

  • Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre Previdência Social.



    Art. 24, CF/88

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.



    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados.



    ________________________________________________________________________________



    Sendo assim, aos estados cabe legislar sobre regras específicas, enquanto à União cabe as regras gerais, pois o assunto PREVIDÊNCIA SOCIAL é de competência legislativa concorrente, conforme Art. 24 CF


  • Competência concorrente

    1) Competência que se exerce simultaneamente sobre a mesma matéria por mais de uma autoridade ou órgão. 2) No âmbito da competência concorrente entre leis, deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.

     

    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    Desta forma, as normas gerais serão instituídas em âmbito Federal e, os entes federativos deverão observar o princípio da hierárquia na elaboração de suas normas.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Rafael Lopes  CTRL+C e CTRL+V    KKKKK

  • Exemplo:

    LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    "Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências."

  • Aos estados cabe legislar sobre regras específicas, enquanto à União cabe as regras gerais, pois o assunto PREVIDÊNCIA SOCIAL é de competência legislativa concorrente, conforme Art. 24 CF

  • ATENÇÃO:

    ART. 40, § 22, CF/88 - Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:   [...]         


ID
1416304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência aos regimes próprios de previdência social (RPPSs) dos servidores públicos, julgue o  item  subsequente. Nesse sentido considere que as siglas DF e STF, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, ao Distrito Federal e ao Supremo Tribunal Federal.

A CF prevê a contribuição dos servidores inativos e pensionistas, em atendimento aos princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como aos objetivos constitucionais da universalidade, equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento, mas excepciona essa contribuição aos militares dos estados e do DF, que se submetem a regramento específico.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    (...)

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

  • alguém mais pode ajudar com comentários ???
  • A inovação trazida pela emenda constitucional (EC) número 41 de 2003, no que tange à regra de seu art. 4º caput.  Estabeleceu o dispositivo a contribuição dos inativos e pensionistas dos entes públicos, suas autarquias e fundações, nos seguintes termos:

    Art. 4º Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Sob uma análise fática, acolheu-se o argumento da exposição de motivos no sentido de que, diante do atual enorme desequilíbrio financeiro previdenciário, todos deveriam contribuir, inclusive os servidores já aposentados que, em diversos casos, não contribuíram para a fruição dos atuais benefícios ou o fizeram com alíquotas módicas.

    Apoiado na ideia do sistema previdenciário ser de repartição simples, segundo o ministro, a constitucionalidade da regra derivaria, também, do princípio estrutural da solidariedade, nos seguintes termos:

    O regime previdenciário público tem por escopo garantir condições de subsistência, independência e dignidade pessoais ao servidor idoso, mediante o pagamento de proventos de aposentadoria durante a velhice, e, conforme o art. 195 da Constituição da República, deve ser custeado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, o que bem poderia chamar-se princípio estrutural da solidariedade.Neste sentido, conjugando o princípio da solidariedade social com os princípios da equidade na forma de participação do custeio (art.194, § único, inciso V da CRFB/88), da diversidade da base de financiamento (art.194, § único, inciso VI da CRFB/88) e do equilíbrio financeiro e atuarial (art. 40 caput da CRFB/88), concluiu-se que não haveria vício algum na norma veiculada pelo art. 4º caput da EC nº 41/2003.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23743/solidariedade-e-previdencia#ixzz3WG7Op3u3




  • Lei n. 3.765/1960 assim dispõe:

    Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, todos os militares das Forças Armadas. (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)

    Ou seja, mlitares inativos e pensionistas das forças armadas contribuem para o custeio da pensão militar que incide sobre o total de proventos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28435/a-contribuicao-dos-militares-inativos-das-forcas-armadas-para-o-custeio-da-pensao-militar#ixzz3hPu3JAwS



  • Lei n. 3.765/1960 assim dispõe:

    Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, todos os militares das Forças Armadas. (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)

    Ou seja, mlitares inativos e pensionistas das forças armadas contribuem para o custeio da pensão militar que incide sobre o total de proventos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28435/a-contribuicao-dos-militares-inativos-das-forcas-armadas-para-o-custeio-da-pensao-militar#ixzz3hPu3JAwS


  • coloquem a m$#@ do gabarito plis!! comentários inúteis gab Errado!!

  • AS CONTRIBUIÇÕES DO MILITARES SÃO IGUAIS AS DOS SERVIDORES CIVIS, SEM LEVAR EM CONTA O VALOR QUE SUPERE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL. OU SEJA NÃO SE LEVA EM CONTA O TETO DO RGPS, A ALÍQUOTA INCIDE SOBRE O VALOR DO PROVENTO. A EXCEÇÃO É QUANTO AOS MILITARES DA UNIÃO, OU SEJA, AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS.



    GABARITO ERRADO

  • Questão correta só até a primeira parte:  A CF prevê a contribuição dos servidores inativos e pensionistas, em atendimento aos princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como aos objetivos constitucionais da universalidade, equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento,


    Erro da questão: mas excepciona essa contribuição aos militares dos estados e do DF, que se submetem a regramento específico.


    Certo que não excepciona, os militares inativos continuam contribuindo para devido regime, porém sobre o valor dos proventos.



    Lei n. 3.765/1960 assim dispõe:

    Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, todos os militares das Forças Armadas.


    Gabarito errado.


  • Significado de excepciona . O que é : excepciona - excepciona é uma flexão deexcepcionar: Excluir.

  • Errada.

    A alternativa ficou errada a partir de ", mas excepciona...". 

    É importante falar também que a questão trata de servidor público (rpps). Os aposentados em no RGPS não pagam contribuição, salvo se voltarem a trabalhar, nessa hipótese pagarão contribuição sobre o salário que vão receber em atividade, mas a aposentadoria continua sem contribuição.

  •  [...] mas excepciona essa contribuição aos militares das Forças Armadas que se submetem à regramento específico. 

    Assim estaria correta, né?
  • eu também levaria em conta de nao ter nada a ver com o princípio da universalidade. O que vcs acham?
  • Questões de Direito Previdenciário no site: 2.336.

    Questões comentadas por "titis": 97.

    QC tem que melhorar isso aí, meu povo. O concurso do INSS se aproxima. Daqui a pouco, bate à porta.


  • A CF prevê a contribuição dos servidores inativos e pensionistas,...
    essa primeira linha da questão já a deixa errada

  • Comentar de uma forma fácil e prática: Os militares têm sim um regramento específico, porém são servidores públicos e com isto contribuem na inatividade igualmente como todos os servidores. 

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
    de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
    provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
    não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão
    concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o
    art. 201;

  • Pessoal, alguém poderia me esclarecer duas coisas?


    1) Aposentados e pensionistas do RGPS não contribuem para o custeio do regime? Somente os do RPPS que contribuem para o custeio?


    2) A exceção a que se refere o enunciado serve somente para os militares da União, pois se submetem a regramento específico? Ou os da União também seguem as mesmas regras dos demais segurados?


    Se alguém puder me ajudar... obrigado!
  • GABARITO: ERRADA

    Após a Reforma da Previdência (EC 41/03), foi instituída a contribuição dos aposentados dos Regimes Próprios de Previdência Social para o financiamento do sistema previdenciário. A reforma, no entanto, não alterou a imunidade dos aposentados filiados ao RGPS. A tríplice forma de custeio, então, somente continua válida para o RGPS, pois, atualmente, os regimes próprios são financiados por quatro fontes: governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas).

    Direito Previdenciário (Prof. Ivan Kertzman) p/ INSS -Técnico de Seguro Social-ComVídeo aulas – 2016

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (Art. 40 CF/88)

    (...)

    A esse respeito, vale registrar que as alterações trazidas pela Emenda 41, abrange tanto os inativos civis quanto os militares, já que a Constituição não faz distinção, de forma que a contribuição previdenciária é aplicável a ambos, inclusive no que diz respeito ao limite para isenção.

    (...)

    Enfim, não se pode negar que os militares inativos (da reserva remunerada ou reformados), quer sejam estaduais ou federais, e mesmo que filiados ao Regime Próprio da Previdência Social dos Militares, estão abarcados pelas regras trazidas pela Emenda 41, notadamente aquela que institui o limite de isenção da taxação dos inativos e pensionistas, já que a então redação do artigo 40 da Constituição Federal não prevê aplicação apenas aos servidores civis, o que torna ilegal tal tratamento não isonômico.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI118684,61044-Aplicacao+aos+militares+inativos+do+limite+de+isencao+da+contribuicao

    Obs.: Eu indico a leitura na íntegra desse último texto, pois foi muito esclarecedor para mim. Quanto à questão, não resta dúvida que o que a torna errada é excepcionar os militares.

  • Dois erros na questão primeiro:

    1º Somente incidirá contribuição sobre proventos de inativos aquelas (aposentadorias) que ultrapassarem o teto(RGPS) previsto em lei. CF Art. 40 § 18.

    2º Os militares inativos e pensionistas não gozam da imunidade garantida aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e dos servidores públicos civis, pelo artigo 40 da Constituição Federal. Com isso, a contribuição previdenciária desses beneficiários deve incidir sobre o total das parcelas que compõe os proventos.

  • ERRADO: 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (Art. 40 CF/88)


  • Pessoal, os militares realmente se submetem a regramento específico, mas a CONSTITUIÇÃO NÃO OS EXIME,MESMO INATIVOS, DA RESPONSABILIDADE DE CONTINUAREM CONTRIBUINDO.


    Vejam esta questão eleborada pelo Professsor Ali Mohamed Jaha do Estratégia Concursos que confirma o regimento próprio dos militares:

    QUESTÃO - 11. (Questão do Autor/INÉDITA/AMJ/2016): Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus

    pensionistas, aplica-se o disposto no art. 40 da CF/1988 (Regime de Previdência dos Servidores Civis).


    COMENTÁRIO DO PROFESSOR -  Pelo contrário! Após as Emendas da reforma previdenciária, foi afastada a aplicação do disposto no Art. 40 da CF/1988 aos militares,como podemos observar no texto constitucional:


    Redação Anterior – EC n.º 20/1998 – Revogada:

    Art. 42, § 2.º Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas, aplica-se o disposto no art. 40, §§ 7º e 8º.


    Redação Atual – EC n.º 41/2003:

    Art. 42, § 2.º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei

    específica do respectivo ente estatal. (Redação dada pela EC n.º 41/2003)


    RESPOSTA - Errado.


  • MP 1.723/98, art. 3º  Os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os militares dos Estados e do Distrito Federal, inativos e pensionistas, deverão contribuir para o respectivo regime próprio de previdência social mediante alíquotas não inferiores às aplicadas aos servidores ativos do respectivo ente estatal.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A explicação da Francilene Araújo é ótima!obrigada!

  • quem se submete ao regramento específico são dos MILITARES DA UNIÃO. 

    Os militares dos Estados e DF pertencem ao RPPS. 


ID
1416307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência aos regimes próprios de previdência social (RPPSs) dos servidores públicos, julgue o  item  subsequente. Nesse sentido considere que as siglas DF e STF, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, ao Distrito Federal e ao Supremo Tribunal Federal.

Contraria o pacto federativo, segundo entendimento do STF, a norma que fixa alíquotas mínimas de contribuição para os servidores a serem cobradas pelos estados, pelo DF e pelos municípios para custear RPPS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarido: E

    "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 149, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003). 1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição da República não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. 2. A observância da alíquota mínima fixada na Emenda Constitucional n. 41/2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O art. 201, § 9º, da Constituição da República, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há ser interpretado à luz dos princípios da solidariedade e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro. 3. Ação julgada improcedente.
    (ADI 3138, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14/09/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 10-02-2012 PUBLIC 13-02-2012)"

  • LEI 9717/98- 

    Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 

  • Esclarecendo: Os servidores da União contribuem com uma alíquota de 11% enquanto os dos outros entes podem contribuir com alíquotas de, no mínimo 11%, ou seja, pode ser 12%, 13%, 14%, 15%.... só não pode ser menor que 11%

  • Esta assertiva cobra o conhecimento da ADI 3.138, que esclarece: 

    A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, CF não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial.
  • 1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição da República não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. 

  • ERRADO 

    LEI 9717/98- 

    Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.


  • entendi o comando da questão de forma errada e me f..

  • Quando li pacto já eliminei a questão. 

  • SO NAO PODE SER MENOR


ID
1416310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência aos regimes próprios de previdência social (RPPSs) dos servidores públicos, julgue o  item  subsequente. Nesse sentido considere que as siglas DF e STF, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, ao Distrito Federal e ao Supremo Tribunal Federal.

Os estados, o DF e os municípios não têm competência para instituir contribuições compulsórias para custeio de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, mas podem instituir contribuição previdenciária compulsória para o custeio de RPPS.

Alternativas
Comentários
  • (STF, ADI 3106, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, j. 14/04/2010, p. DJe 24/09/2010) A Constituição de 1988 --- art. 149, § 1º --- define que "os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefícios destes, de sistemas de previdência e assistência social". O preceito viola o texto da Constituição de 1988 ao instituir contribuição compulsória. Apenas os servidores públicos titulares de cargos efetivos podem estar compulsoriamente filiados aos regimes próprios de previdência. Inconstitucionalidade da expressão "definidos no art. 79" contida no artigo 85, caput, da LC 64/02. 2. Os Estados-membros não podem contemplar de modo obrigatório em relação aos seus servidores, sob pena de mácula à Constituição do Brasil, como benefícios, serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, social, e farmacêutica. O benefício será custeado mediante o pagamento de contribuição facultativa aos que se dispuserem a dele fruir. (...)

    Portanto, nesses dois precedentes, a jurisprudência do STF entendeu que a ressalva do § 1º ao caput do art. 149 da Constituição, no sentido de permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios instituam contribuições, restringe-se tão somente àquelas que tenham por finalidade o financiamento direto do RPPS dos servidores estatutários. Fora daí, quaisquer outras finalidades às quais esteja ligada a referibilidade  das contribuições previdenciárias estaduais e municipais (solidariedade coletiva voltada ao custeio de serviços  médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos etc.), ainda que instituídas em benefícios dos servidores, viola o texto constitucional, pois o § 1º do art. 149 não outorgou uma competência tributária tão extensa aos entes federados.
    FONTE:

    http://jus.com.br/artigos/24080/a-repeticao-do-indebito-nas-contribuicoes-sociais-previdenciarias-estaduais-e-municipais#ixzz3UwkCH2Ov

  • Certo.

    Agora, município legislar sobre previdência social? Isso não é competência concorrente do artigo 24 da CF?
  • Respondendo ao comentário do colega Everton:


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    CF

  • Certo!

    Legislar sobre SEGURIDADE privativa da União.

    Legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL concorrente entre União, Estados, DF.

  • Competência concorrente não inclui Município...

  • Retificando o meu comentário anterior.

    Em regra, a competência para instituir contribuições sociais é Exclusiva da União ( CF, art 149, caput).

    Mas os Estados, Distrito Federal e os Municípios, instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do Regime Próprio de Previdência Social ( CF. art 149 §1º).

  • Isso aí Ventura... só pra diferenciar: competência concorrente não inclui municípios; competência comum inclui municípios.

  • Aos Municípios, cabe somente legislar sobre Previdência Social do RPPS de seus servidores, caso venha a instituí-lo, mas nunca  poderá legislar sobre contribuições sociais por expressa vedação Constitucional, sendo inclusive uma forma de competência Residual da União a sua instituição.


    QUESTÃO CESPE:

    Ø  As atuais regras constitucionais impedem que os municípios tenham seus próprios institutos de previdência. ERRADA


  • Em regra, a competência para instituir contribuições sociais é Exclusiva da União ( CF, art 149, caput).

    Mas os Estados, Distrito Federal e os Municípios, instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do Regime Próprio de Previdência Social ( CF. art 149 §1º).

  • CF/88

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
  • CF/88, art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Vamos por partes…

    Os Estados, DF e Municípios podem instituir contribuição para o CUSTEIO de seu RPPS?

    Não só podem como DEVEM:

    "Art. 149. […] § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário..."

    Agora a parte mais difícil… Se os Estados, DF ou Municípios quiserem instituir um plano de saúde, por exemplo, vinculado ao plano previdenciário, pode? É legítimo cobrar compulsoriamente de todos os servidores a contribuição para este plano?

    Nas palavras do STF, NÃO!!!!

    "Os Estados-membros não podem contemplar de modo obrigatório em relação aos seus servidores, sob pena de mácula à Constituição do Brasil, como benefícios, serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, social, e farmacêutica (...)" (STF – ADI 3106 – Relator Ministro EROS GRAU – Tribunal Pleno – Julgamento em 14.04.2010 – Publicação em 24.09.2010)

    GABARITO: CERTO

    FONTE: Gran Cursos Online

  • Saúde e não contributiva ....

ID
1416313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à seguridade social dos servidores públicos federais, julgue o  item  subsecutivo.

Segundo entendimento do STF, o servidor público federal fará jus à percepção de aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando esta decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave; contudo, neste último caso, é imprescindível que a doença esteja especificada em lei.

Alternativas
Comentários
  • STJ- Doença Grave e Aposentadoria por Proventos Integrais

    “A servidora aposentou-se por invalidez, mas com proventos proporcionais. Contudo, é possível a conversão em aposentadoria por invalidez com proventos integrais em razão de padecer de doença incurável, mesmo que não especificada no rol do art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/1990 (...) A CF/1988, em seu art. 40, I, prevê a doença grave ou incurável (na forma da lei) como causa de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, mas, dando efetividade a esse mandamento constitucional, o referido artigo da Lei n. 8.112/1990 apenas exemplificou essas doenças, (...), diante da impossibilidade de ele alcançar todas as enfermidades tidas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. Excluir a aposentadoria com proventos integrais nesses casos de mal tão grave quanto os mencionados naquele dispositivo de lei seria o mesmo que ofender princípios constitucionais, tais como o da isonomia. É a ciência médica e não a jurídica que deve incumbir-se de qualificar a patologia como incurável, contagiosa ou grave (...). REsp 942.530-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 2/3/2010.” Informativo STJ nº: 425, Período: 1º a 5 de março de 2010.


  • Resposta: CERTA.

    STF - Notícia de 21 de agosto de 2014. 

    Aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige especificação da doença em lei: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656860, de relatoria do ministro Teori Zavascki.

    Voto do relator: O ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do recurso, seguindo jurisprudência da Corte em relação ao tema. Segundo o relator, o inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 40, afirma que as doenças graves, contagiosas ou incuráveis causadoras da invalidez devem ser especificadas “na forma da lei”. “Pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, cujo rol, segundo jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa”, decidiu.


  • Gabarito: C

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 40, § 1º, I, DA CF. SUBMISSÃO AO DISPOSTO EM LEI ORDINÁRIA. 1. O art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O benefício será devido com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, “na forma da lei”. 2. Pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
    (RE 656860, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 21/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
  • massa

  • § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • se for uma doença grave, mas desconhecida ?


  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

  • Se for doença grave e desconhecida , perdeu Playboy , kkk

    Só esperando um novo pronunciamento do STF 

  • Só para complementar segue a lista das doenças:

    Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Maria salete, tem diferença na posição do STF e o regime q a PREVIDENCIA adota.. da uma pesquisada e foca no concurso q voce vai prestar,se esse pede mais o entendimento da doutrina ou lei seca.

  • Acidente em serviço? 

  • Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, bem como nas hipóteses de doenças ou afecções graves especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

    Lembrando que neste caso de aposentadoria por invalidez - independe de carência e será com proventos integrais.

    Sinopse Direito Previdenciário - Prof. Frederico Amado/CERS
  • A chef que a lista era exemplificava,neto significa que é taxativa, é isso?

  • Esse rol taxativo é somente para o RPPS ou RGPS também? Tem algumas pessoas postando comentários do RGPS, mas neste, para aposentadoria por invalidez não é necessário doenças em lista.

  • Mais uma vez o QC coloca questões de RGPS com RPPS...Vamos lá, reclamar pela milésima vez!

  • Regime próprio: rol Taxativo,é o caso da questão. Regime geral: rol Exemplificativo.fonte :meu caderno.

  • Acertei, mas essa não é da 8112 (servidores públicos)?


  • 1. O art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O benefício será devido com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, “na forma da lei”. 2. Pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa. 

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.213, Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças:


    Tuberculose ativa;Hanseníase;

    Alienação mental;

    Esclerose múltipla;

    Hepatopatia grave;

    Neoplasia maligna;

    Cegueira;

    Paralisia irreversível e incapacitante;

    Cardiopatia grave;

    Doença de Parkinson;

    Espondiloartrose anquilosante;

    Nefropatia grave;

    Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

    Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

  • Pessoal, jurisprudência cai nas provas do inss, ensino médio?

  • Rafael Porto, será cobrada jurisprudência para o INSS, msm que tal disposição não conste em edital,

  • Não consta especificação no edital quanto a cobrança de jurisprudência, portanto se for cobrado, caberá recurso, pois a prova deve ser formulada de acordo com o que consta no edital. No mais a banca CESP no ultimo concurso do INSS determinou claramente que cobraria estas decisões reiteradas, ja neste não houve menção alguma. Desta forma não ha que se falar em possibilidade de ser cobrado tal item.

  • E como Rafael RS!

  • No edital do INSS é cobrado: "2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia."

    Infelizmente para nós - concurseiros - a jurisprudência é uma das fontes da legislação previdenciária.


    " http://www.sitedoconcurseiro.com.br/2016/01/conteudo-fontes-autonomia-legislacao.html "

    " http://promoises.blogspot.com.br/2015/07/esquema-aula-4-legislacao.html "


    Portanto, existe possibilidade de ser cobrada.

    Detesto ser um estraga-prazer, também achava que não poderia cair, mas fui pesquisar e cheguei a essa conclusão.

    "É melhor prevenir do que remediar."

  • Isso vale também para os aposentados pelo RGPS?

  • No caso do RGPS, essa situação seria uma das exceções de dispensa de carência para a Aposentadoria por Invalidez, que também tem uma lista de doenças e afecções específicas.

  • SE FOSSE RGPS ESTARIA CORETA

  • De acordo com a legislação previdenciária, os benefícios sujeitos à carência, a partir da Lei 8.212/91, são:

    1. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais.

    Essa carência, contudo, é dispensada nos seguintes casos:

    a) acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho;

    b) doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social....

    Contraído depois de filiar-se ao RGPS.

     A seguir estão listadas as doenças presentes no citado art. 151, da Lei 8.213/91, incluindo apenas mais uma doença: a esclerose múltipla  contendo as seguintes doenças e afecções:

    I - tuberculose ativa;
    II - hanseníase;

    III - alienação mental;
    IV - neoplasia maligna;
    V - cegueira;
    VI - paralisia irreversível e incapacitante;
    VII - cardiopatia grave;
    VIII - doença de Parkinson;
    IX - espondiloartrose anquilosante;
    X - nefropatia grave;
    XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids;
    XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão damedicina especializada; e
    XIV - hepatopatia grave;
    XV – esclerose múltipla.

    Fonte: Prof. Ivan Kertzman (Estratégia Concursos)

  • CERTA.

    Mesmo essas características serem aplicadas aos segurados do RGPS, também servem para os servidores públicos federais com RPPS, segundo o STF.

  • Thalita Fernandes, essa regra só vale para os segurados do REGIME PRÓPRIO (cujo Rol é TAXATIVO), já no RGPS o rol é exemplificativo. Vide Informativo 557 STJ.

  • Mesmo tema foi cobrado na prova do TJ-DFT /2015 /Tecnico Judiciario

     

     

    Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

     

     

    De acordo com o entendimento firmado pelo STF, apenas nos casos expressamente previstos em lei pode o servidor aposentar-se com proventos integrais em razão de doença grave ou incurável.
     

     

    acerca do controvertido debate se vai cair jurisprudencia ou nao na prova do INSS/2016 creio que devemos ter noçao de alguma jurisprudencia habitualmente cobrada na questoes de direito previdenciario apesar dos professores informar que provavelmente  a Cespe nao irá cobrar jurisprudência mantenha se atento

    abraços força e foco 

     

     

     

     

     

  • Eu não tenho nem um pingo de dúvida que vai cair jurisprudência. A Cespe é a banca que mais cobra jurisprudência.

  • Creio que não irá cair Jurisprudência pq esse concurso tem muitos inscritos e o INSS está necessitando dessas 950 vagas pra ontem, logo, se cair Juris o nº de recursos será muito grande....



    É só uma suposição minha, não tem nada declarado ou alguma verdade absoluta...

    Mas espero que não venha com Juris, apesar de eu tá de olho tbm além das leis e decreto.

  • Isso é fato que irá cair jurisprudencias,mas tão somente,aquelas que já estão pacificadas.

  • Já vi alguns professores, a exemplo do Carlos Mendonça, falarem que não vai cair jurisprudência e se cair o próprio entrará com recurso, mas como muitos já cobriram o edital, não custa nada olhar juris!


  • Certo,

    únicos casos que a aposentadoria por invalidez do servidor público federal será integral

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656860, de relatoria do ministro Teori Zavascki.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273414

     

  • Pessoal, vejam que a questão é de 2014, esse entendimento do STF também é de 2014.

    Esse entendimento foi superado pela redação dada pela Lei 13.135/2015, que alterou o art. 151 da Lei 8.213/2015

    Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Pessoal..

    Achava que essa lista de doenças seria exemplificativa e não taxativa, como diz a questão.

    Alguém pode me explicar?

    Muito obrigada

  • Priscila Tochetto

    a lista é exemplificativa..

    o que a questão quis dizer é que tem que buscar parametro em lei... se não qualquer doença vai ser considerada grave.

    espero ter ajudado

  • Ajudou sim, Leticia Rodrigues.

    Muito obrigada!

  • Pessoal essa questão não tem nada a ver com RGPS. Ela se refere ao entendimento do STF em relação à Lei 8.112/91, art. 186, I:

    Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição)
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia
    profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

    Se está previsto na CF/88, por que a questão traz como sendo um entendimento do STF?

  • CERTO.

    A questão fala em entendimento do STF porque essa Corte decidiu recentemente em repercussão geral que o rol de doenças é TAXATIVO. 

    Já o posicionamento do STJ é diverso, ou seja, de que o rol é exemplificativo em virtude de a lei não poder prever o  rol taxativo de todas as doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

  • Pessoal, vai cair algo de RPPS na prova do INSS??

  • Toni, Nao está no edital. Mais e bom saber porque pode vim cobrando em D. Constitucional. E se tratando de CESPE pode aparecer de tudo. 

  • Lei 8112

    Da Aposentadoria

           Art. 186.  O servidor será aposentado:      (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

     

  • A aposentadoria por invalidez  é o benefício disponibilizado a todo segurado (obrigatório ou facultativo) que ficou incapacitado para o exercício de todas as atividades

     

    Segundo entendimento do STF, o servidor público federal fará jus à percepção de aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando esta decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave; contudo, neste último caso, é imprescindível que a doença esteja especificada em lei.

  • Sei que devemos pensar como a CESPE, até quando ela está totalmente errada, mas essa aí estava impossível.Desculpe-me quem acertou, mas só na sorte mesmo pra acertar essa. Tava mais fácil pra quem não estudou.

  • A pessoa erra e ainda subestima os outros...

    Art. 186.  O servidor será aposentado:      (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    Mais claro do que isso só desenhando

  • A inveja mata e os estudos fortalecem !!! #GabrielGomes (0)      x        Alice Franco (1)

  • Obrigado pela explicação Aline, e desculpe o comentário, não foi soberba, talvez extresse e ansiedade, acho que minha cabeça já estava travando por estudar demais, só texto da CF e eu não entendi.

    Graças a pessoas como você que fazem comentários explicativos aqui no QC consegui aprenter a matério a passar no concurso.

    Agradeço a todos os colaboradores do QC.

    Deus abençoe cada um de vocês.

    Abraços...

  • Rol taxativo

  • Amém, Gabriel

  • artigo não lido, questão chutada. Segue o jogo

  • Cespe adora brincar com IMPRESCINDÍVEL e PRESCINDÍVEL... essas palavrinhas são excelentes no quesito confusão

  • Com relação à seguridade social dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, o servidor público federal fará jus à percepção de aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando esta decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave; contudo, neste último caso, é imprescindível que a doença esteja especificada em lei.

  • Essa questão está atualizada?

ID
1416316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social dos servidores públicos federais, julgue o  item  subsecutivo.

Considere a seguinte situação hipotética.
Alexandre, servidor público federal, por ser contribuinte de RPPS, tem direito a assistência à saúde para si e para seus dependentes, mas, apesar disso, contribui para o plano de saúde privado Wellth.

Nessa situação hipotética, Alexandre terá assegurado o direito de ser ressarcido pelo plano Wellth do total dos valores que vier a despender com a sua saúde e a dos seus dependentes.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA. 


    Isso dependerá do contrato assinado pelo Alexandre e a empresa. O que a questão afirma é que por ter efetuado gastos com saúde com dinheiro próprio ele faz jus a um ressarcimento, o que está errado. 
  • O erro consiste em afirmar que o ressarcimento é integral. 
  • Olha, a questão também fala "por ser contribuinte de RPPS, tem direito a assistência à saúde para si e para seus dependentes", sabemos que a saúde é voltada, integralmente, para todos independente de contribuição. Isso já invalida a questão.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou  pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento." (Art. 230 da Lei n. 8.112/1990).

  • concordo com vc Arthur Parente, pra que encher linguiça se por ai já se ve que está errada a questão , kkk

  • Pessoal, todos que estão estudando através do Qc devem ter optado por este site devido ao grande numero de comentários que existem nas questões deixados por colegas que tentam compartilhar conhecimento com outros que querem aprender. Alguns até erram, mas estão tentando ajudar e trocar informações sobre os assuntos. Ficar criticando os colegas não irá acrescentar em nada nossos estudos.


    Boa sorte pra nós

  • Assertiva ERRADA.

    Isso dependerá do contrato assinado pelo Alexandre e a empresa. 

  • Por gentileza, respeite, a resposta do colega. Ele não "encheu linguiça". E sim, explicou, com detalhes, que para mim, foram muito importantes. Bons estudos a todos!

  • convenhamos que quem "enche linguiça" é pq tem um conhecimento mais profundo do que aquele que só enxerga a margem

  • Quem dera kkkkkk

  • Lei nº 8.112/90. Art. 230.  A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou  pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.

    A resposta correta é 'Falso'.

  • Lei 8.112/90, art. 230.  A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou  pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.

     

    O ressarcimento será parcial provido pela União.

     

    E não "pelo plano Wellth do total dos valores" como afirma a questão. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • a questão tem 2 erros.

    1- o ressarcimento é PARCIAL

    2- NÃO é o plano wellth quem deve ressarcir o servidor, quem deverá ressarci-lo é a ADMNISTRAÇÃO.

  • LEMBRANDO QUE O DIREITO À SAÚDE É OFERECIDO INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO. PORTANTO, NÃO É CORRETO FALAR EM VALOR DESPENDIDO COM SAÚDE, MUITO MENOS EM RESSARCIMENTOS. 

    GABARITO - ERRADO. 

    BONS ESTUDOS. 

  • Errado.

    A assistência à saúde assegura o direito ao servidor público federal de ser ressarcido apenas parcialmente dos valores despendidos com planos ou seguros privados, conforme previsão do art. 230:

    Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
1416319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social dos servidores públicos federais, julgue o  item  subsecutivo. 

Os benefícios do plano de seguridade social estão disponíveis a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo ou exclusivamente em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional.

Alternativas
Comentários
  • Erro da questão: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social. (Art. 40, § 13° da Constituição Federal/1988, incluído pela Emenda Constitucional n° 20/98) 

    Definição de plano de seguridade social dos servidores públicos federais: O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações lhes garantam: meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; proteção à maternidade, à adoção e à paternidade; assistência à saúde. (Art. 184 da Lei nº 8.112/90)  


    Fonte: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2014/10/css.pdf

  • Servidor Ocupante de Cargo Efetivo - RPPS.

    Servidor de Cargo Exclusivamente em Comissão - RGPS.
  • Resposta bem simples: SEGURIDADE SOCIAL = Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

    Previdência Social = A Quem contribuir
    Assistência Social = A Quem dela necessitar
    Saúde = Direito de todos
  • A loucura da CESPE, que questão bizarra !

  • Lei 8.112/90 Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde

  • Os benefícios do plano de seguridade social da administração pública direta, autárquica ou fundacional (Rpps) são diferentes dos benefícios do plano de seguridade social (Rgps)dos exclusivamente em comissão.

  • ERRADO

    Pra matar essa questão é só lembrar  do benefício do LOAS , que somente está disponível para os deficientes e idosos ( 65 anos) que não consigam prover a sua própria manutenção nem tê-la provida pela sua família. 


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • Assistência Social que é integrante da Seguridade, só devida a quem dela necessitar, é um bom exemplo, que os benefícios do plano de seguridade social não estão disponíveis  a "todos" como bem menciona a questão!


  • Os benefícios do plano de seguridade social estão disponíveis a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo (até aqui está certo) ou exclusivamente em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional. (errada)

  • Errada.

    O servidor que não é efetivado, só exerce cargo em comissão, terá somente assistência à saúde e o seu regime é o RGPS.

  • A questão trata sobre um ponto específico da lei 8112/90 e NÂO sobre o tripe assistência , saúde e previdência .

  • macete: regimes DIFERENTES, direitos DIFERENTES

  • Seguridade Social = Saúde + Assistência Social + Previdência

    Neste caso a saúde é universal e todos na questão acima possuem os benefícios, na Assistência Social só os que realmente precisam e não todos, ou seja, os necessitados, na Previdência é necessário ser contribuinte. O que deixa a questão errada é dizer que todos tem o direito a Assistência social, pois os referidos possuem direito a Saúde e Previdência (obs: não são todos os direitos previdenciários), pois são contribuinte do RGPS ou RPPS.

  • Independentemente se Regime Geral ou Proprio, ambos são "seguridade Social"...a pegadinha está no enunciado da questão "seguridade socias DOS servidores federais" então está se falando APENAS DO REGIME PRÓPRIO aplicável.

  • Lei 8.112/90 Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde


  • Seguridade social é gênero no qual se inserem as espécies - Saúde: Possui serviços - SUS. Assistência Social: Serviços e alguns beneficios e, em especial, o BPC para a pessoa idosa e Pessoa com Deficiência. Previdência Social: Serviços e Benefícios. Acredito que o erro da questão foi vincular benefícios a todos os servidores sendo que os beneficios da Assistência Social (prestada a quem dela necessitar) estão vinculados as condições socioeconômicas dos usuários, não se estendendo, portanto, aos servidores
  • Acredito que o erro da questão está em tentar incluir o ocupante de cargo em comissão no RPPS.

  • ERRADO

    Exclusivamente já responde e ponto final.

  • Os benefícios do plano de seguridade social estão disponíveis a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo ou exclusivamente em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional.

    Teria possibilidade de anulação esta questão, porque ela não falou do RPPS, ela falou em benfefícios do plano da seguridade social, neste caso mesmo o ocupante de cargo exclusivamente em comissão, também tem direito ao benefício, só que pelo RGPS.

    Questão mal formulada!!!

  • Com relação à seguridade social dos servidores públicos federais:

    refere-se ao rpps e quem exerce exclusivamente cargo em comissão está ligado ao rgps, tornado a questão ERRADA.

  • Uma bela questão.

    Não me atentei à primeira linha do enunciado "servidores públicos federais".

    Se fosse "ocupante de cargo efetivo, mas comissionado" estaria certa.

    ERRADA

  • Como dizem!!

    uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

    regime PRÓPRIO é diferente de regime GERAL....CUIDADO!!

     

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde

  • Lei 8.112/90, art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1° O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Tem gente confundido as coisas. Embora saibamos que Seguridade Social é gênero e dela fazem parte 3 espécies (Saúde, Assistência e Previdência Social), a questão está se referindo ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal. Assim, não há que se dizer que o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão irá usufruir de todos os benefícios desse plano, uma vez que esse servidor é considerado Empregado pelo Regime Geral de Previdência Social.

  • O CORRETO SERIA: OS BENEFÍCIOS DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 

    POIS A SEGURIDADE SOCIAL COMTEMPLA A PREVIDÊNCIA, A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA, E ESTA ÚLTIMA SÓ É PRESTADA A QUEM DELA NECESSITAR.

  • ANULAÇÃO NA CERTA. 

  • Gabarito: errado.

    O Plano de seguridade social do servidor público destina-se aos servidores públicos efetivos, uma vez que eles contribuem para o regime próprio de previdência social. Por outro lado, os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão não são cobertos pelos benefícios do plano, exceto em relação à assistência à saúde.

  • Lei 8.112/90

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para

    o servidor e sua família.

    § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja,

    simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na

    administração pública direta, autárquica e fundacional não terá

    direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com

    exceção da assistência à saúde.

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará...

  • Errado.

    Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (aqueles que não ocupam cargo efetivo) não possuem direito aos benefícios do plano de seguridade, sendo assegurado a tal classe apenas a assistência à saúde.

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • RESOLUÇÃO:

    Apesar de não deixar muito claro, a questão se refere ao plano de seguridade social previsto na Lei 8.213/91, ou seja, ao plano de benefícios da previdência social do RGPS.

    Os servidores de cargo efetivo são segurados do RPPS, já os servidores de cargo exclusivamente em comissão são segurados do RGPS (art. 11, I, alínea g, da Lei 8213/91).

    Resposta: Errada

  • GABARITO: ERRADO

    Da Seguridade Social do Servidor

    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1 O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  


ID
1416322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da compensação financeira dos regimes previdenciários, julgue o  próximo  item.

Considere a seguinte situação hipotética.
Helena conta com trinta anos de contribuição e pretende se aposentar pelo RGPS, uma vez que atende aos demais requisitos legais. No entanto, nesse período de contribuição, durante os primeiros dez anos, ela contribuiu para o RPPS, e, durante vinte anos, para o RGPS.

Nessa situação, Helena fará jus à renda mensal de três mil reais, devendo o RGPS receber do RPPS o percentual do tempo de serviço total da segurada correspondente ao tempo de contribuição de dez anos multiplicado por três mil reais (renda mensal inicial).

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Creio que a questão esteja falando PORTARIA Nº 6.209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999 e ao DECRETO No 3.217, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.


    PORTARIA Nº 6.209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

    Art. 8º Quando o RGPS for o regime instituidor, o INSS deverá apresentar ao administrador de cada regime de origem requerimento de compensação previdenciária referente aos benefícios concedidos com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem


     DECRETO No 3.217, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

    Art. 8º Ao INSS é devido o valor resultante da multiplicação da renda mensal inicial pelo percentual apurado no inciso IV do artigo anterior, pago pelo respectivo regime de origem na proporção informada.

    § 1o A renda mensal inicial de que trata este artigo será calculada segundo as normas aplicáveis aos benefícios concedidos pelo regime de origem, na data da desvinculação do servidor público desse regime.

    § 2o Para fins do disposto no parágrafo anterior, cada administrador de regime de origem deverá encaminhar ao INSS as leis e os regulamentos que fixaram os valores máximos da renda mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão dela decorrente, pagos diretamente pelo respectivo regime." (NR)


    FONTE: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previdencia-no-servico-publico/compensacao-previdenciaria-legislacao-e-informacoes/

  • gab C - DECRETO Nº 3.112, DE 6 DE JULHO DE 1999. Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.  
    Art. 7º O INSS deve apresentar ao administrador de cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem: 
    IV - percentual do tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem em relação ao tempo de serviço total do segurado.  
    Art. 8º Ao INSS é devido o valor resultante da multiplicação da renda mensal inicial pelo percentual apurado no inciso IV do artigo anterior, pago pelo respectivo regime de origem na proporção informada.

  • Gente mas de onde saiu os R$ 3 mil?

  • QUESTÃO CORRETA PELO SIMPLES FATO DE A CF/88 FALAR QUE OS DIVERSOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS SE COMPENSARAM FINANCEIRAMENTE.

  • Enunciado horrível. Quanto à compensação previdenciária, podemos julgar, mas estes R$ 3.000,00 estão perdidos na questão.

  • Esses três mil foi só pra complicar mesmo! 

  • não concordo com o gabarito, pois de onde saiu os 3 mil? infelizmente isto não pode ser ignorado como quis o cespe. Quem estuda direito previdenciário sabe que a renda tem um calculo e devido a isto sem o referido cálculo não podemos afirmar o valor do salário de benefício.

  • Gabarito CORRETO. Dispositivo legal Decerto 3048/99. Art. 134. As aposentadorias e demais benefícios resultantes da contagem de tempo de contribuição na forma deste Capítulo serão concedidos e pagos pelo regime a que o interessado pertencer ao requerê-los e o seu valor será calculado na forma da legislação pertinente. (DECRETO No 3.112, DE 6 DE JULHO DE 1999, Artigos. 7º e 8º)

  • A questão está afirmando que a RMI da Helena é 3.000,00, não importa como ela chegou nesse valor, temos que trabalhar com elementos da questão e não ficar procurando cabelo em ovo.

    O que a questão também está afirmando é  que o RGPS como instituidor do benefício vai receber do RPPS o % relativo ao tempo de 10 anos 

    Transformando a questão em problema matemático é como se fosse assim: 


    RMI: 100% DO SB = 3.000,00

    RGPS - RMI proporcional aos 20 anos = 66,666%

    RPPS - RMI proporcional aos 10 anos = 33,333%

    3.000 x 33,333% = 1.000,00 seria o repasse do RPPS para o RGPS, que completaria com o restante (2.000,00)


    Foi assim que eu entendi lendo os fundamentos que os colegas abaixo postaram, aliás, obrigada por postarem os fundamentos, eu sempre tive curiosidade de visualizar como seria essa compensação financeira e ainda não havia tido oportunidade de achar onde falava sobre isso. 





  • como eu posso afirmar que essa criatura vai receber 3 mil? 


    Então quer dizer, segundo a hipótese, q  qq pessoa que contribuir 10 anos pelo RPPS e 20 anos pelo RGPS farão jus a 3 mil reais, e se a criatura contribuiu pra receber o tetooooooooooo..... vávává
  • Gente, não importa de onde saíram os R$ 3.000,00


    Perguntar de onde saiu esse valor é o mesmo que perguntar porque em uma determinada questão alguém se chama João e sua respectiva cônjuge, Maria! Ora, o examinador precisava de um valor e escolheu esse. Poderia ter sido R$ 1.000,00 , 2.000,00 ou um outro qualquer; da mesma forma que é comum encontrarmos nas mais diversas questões de Direito Previdenciário nomes fictícios de pessoas.

  • Em caso de mudança de regime de previdência, haverá compensação entre os regimes.

  • "Supondo que Helena fará jus à renda mensal de três mil reais..." é bem diferente de "Nessa situação, Helena fará jus à renda mensal de três mil reais...", entendo que o termo "Nessa situação" se trataria de uma conclusão acerca da consideração e situação hipoteticamente já exposta, pois as formas grafadas com "ss" servem para recuperar elementos anteriormente mencionados. 
    A segunda parte da questão está correta, não tenho dúvidas, porém a afirmação de que Helena fará jus à renda mensal de três mil reais considerando apenas a situação exposta ("Helena conta com trinta anos de contribuição e pretende se aposentar pelo RGPS, uma vez que atende aos demais requisitos legais. No entanto, nesse período de contribuição, durante os primeiros dez anos, ela contribuiu para o RPPS, e, durante vinte anos, para o RGPS"). 
    Questão muito mal elaborada.

  • Concordo que não interessa como foram calculados os R$3000,00 de RMI. Agora, faz toda a diferença saber de que regime a Helena fará jus à renda mensal de três mil reais (para aplicar o proporcional entre tempo de contribuição sobre tempo total de serviço) ou se essa RMI já é computando os proporcionais das RMIs de cada regime.

    Na questão, não fica claro se a RMI de R$3000,00 foi apurada do RPGS, do RPPS ou do combinado das duas. Por exemplo, na questão Q472106 essa informação está bem explícita.
  • Que vontade falar um palavrão!

  • Me desculpe discordar Sandra Silva, mas é claro que a questão se torna incompleta, a questão não diz qual era o salário de contribuição, e o salário de beneficio, como poderemos afirmar que a mesma recebera valor "x"????

    A questão nem ao menos diz que HIPOTETICAMENTE ela receba este valor...

  • O inicio do enunciado deixa claro o que será cobrado na questão: "Acerca da compensação financeira dos regimes previdenciários, julgue o  próximo  item." Outros elementos usados pra calcular o benefício são irrelevantes neste caso.

  • Interessante a convicção de muitos colegas. Se a banca considerasse o gabarito errado, os mesmos estariam argumentando: " não podemos afirmar que o salário é de..."


  • indiquem para comentário do professor !!!! 

  • caros colegas, olhem como essa questao esta bem explicadinha:

    Q472106  Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Considere a seguinte situação hipotética. Márcia, que tem vinte anos de contribuição no RPPS e dez anos de contribuição no RGPS, pretende se aposentar pelo RPPS. Seu benefício mensal, que, nesse regime, será de seis mil reais, seria de três mil reais, caso ela se aposentasse pelo RGPS. Nessa situação hipotética, o valor a título de compensação financeira do RGPS para o RPPS deverá ser o valor do benefício pago pelo RPPS, equivalente a seis mil reais, multiplicado pelo percentual correspondente ao tempo de contribuição no RGPS.

    gabarito errado pois seria : 

    Art. 10. Cada administrador de regime próprio de previdência de servidor público, como regime instituidor, deve apresentar ao INSS, além das normas que o regem, os seguintes dados e documentos referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social: (...)

    III - percentual do tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social em relação ao tempo de serviço total do segurado; (no caso: 10 anos de 30 anos(...)

    Art. 11. As informações referidas no artigo anterior servirão de base para o INSS calcular qual seria a renda mensal inicial daquele benefício segundo as normas do Regime Geral de Previdência Social vigentes na data em que houve a desvinculação desse regime pelo servidor público.

    Art. 12. A compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social, relativa ao primeiro mês de competência do benefício, será calculada com base no valor do benefício pago pelo regime instituidor OU na renda mensal do benefício calculada na forma do artigo anterior, o que for menor.

    Parágrafo único. O valor da compensação financeira mencionada neste artigo corresponde à multiplicação do montante especificado pelo percentual obtido na forma do inciso III do art. 10 deste Decreto. 

    Assim, com base no art. 12, parág. único, o cálculo ficaria assim: R$ 3.000,00 (que é o valor menor) x 33% (que é o tempo que contribuiu para o RGPS - 10 anos de 30 anos) = R$ 990,00.

    foco, força e fé galerinha. Inss chegando não desanima não!!!!

  • Até saberia que haverá realmente a compensação entre os regimes previdenciários........Minha dúvida foi quanto ao calculo se realmente seria assim q seria calculado o valor que o rpps passaria ao rgps .......... VAMOS INDICAR A QUESTÃO PARA SER COMENTADO PELO PROFESSOR!!!!!!!!!1 

  • Dou 3 mil pra quem me explicar de onde saiu esse 3 mil aí da questão...

  • Questão podre, covarde, mal elaborada... nunca concordarei com uma questão deste tipo para parecer mais inteligente que o restante dos colegas. Se o examinador não teve a hombridade de colocar os valores em porcentagem para não facilitar, colocasse em Euros, Libras ou Dólares os proventos da tal Helena então!


  • Acredito que quem errou a questão foi quem estudou e quem se preparou para as questões do cespe. excepcionalmente muito mal formulada essa questão. Todo o período foi considerado uma pergunta, se pretendiam colocar como aposto explicativo a renda de Helena então o fizeram muito mal pois não dá para isolar esse termo da oração sem com isso mudar o sentido da assertiva e, menos ainda, é possível concluir quanto ao valor do benefício sem os dados de contribuição dos referidos 30 anos. Não houve recurso para essa questão pessoal? Alguém saberia dizer?  

  • essa questão deveria ser anulada

  • Faltei na aula de adivinhação!!!

  • Acertei, Mas realmente trata-se de uma assertiva complicada. Devemos esperar dai pra pior na prova. Creio que o examinador queria saber somente a respeito da compensação financeira,todavia, não adianta adicionar informação alem do enunciado pois podemos acabar prejudicados na hora de resolver o problema apresentado. 

  • supondo que os 3 mil estão corretos a questão esta certa. o problema que a prova é objetiva...

  • QUE PALHAÇADA!

    Uma banca como essa deveria ser impedida de elaborar provas.

  • questãozinha nada a ver!

  • se citassem na questão a repimboca da parafuseta faria mais sentido do que os 3.000. 

  • Lista de quem errou essa questão:
    Eu

    Você

    2 filhos e um cachorro

  • Quem estuda não acerta uma questão como essa. De onde saiu esse valor de três mil reais? FOI DA LAVA-JATO? KKKKK

  • A redação da questão deveria ser assim: "Nessa situação, SUPONDO QUE Helena fará jus à renda mensal de três mil reais, DEVE o RGPS receber do RPPS o percentual do tempo de serviço total da segurada correspondente ao tempo de contribuição de dez anos multiplicado por três mil reais (renda mensal inicial)."

  •   Não importa o valor em si, se é R$3.000,00 , R$ 2.000,00 " Com R$ 1.000,00 meu e com R$ 1.000,00 seu "...hehe

       A questão simplesmente menciona, se haverá compensação financeira entre os regimes devido ao tempo de contribuição do requerente.


  • Acertei a questão ! =)


  • 10/30 = 33,33% --> X 3000 = 1000,00

    3000 (1000 RPPS, 2000 RGPS)


  • Gente será que cai desse nível para técnico???? :/ preocupada agora :((

  • Não cai para Técnico.


  • Regra de compensação entre os regimes de previdência. 
    1° do art. 94da lei 8.213/91 
    " A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou serviço, conforme dispuser o Regulamento."

  • Ocivan, é melhor pecar pelo excesso de que pela falta.

  • Não sei o porquê de tantos questionamentos sobre os 3 mil reais.. Pessoal, a questão menciona: "Considere a seguinte situação HIPOTÉTICA". Logo, eles só foram utilizados para exemplificar uma situação hipotética, o cerne da questão trata, simplesmente, da compensação financeira entre os regimes previdenciários. 

  • GNT,a questão afirmou que ela faz jus a 3000.... e tem gnt perguntando da onde veio isso.
    Veio do calculo que nao nos interessa para resolver essa questão.

  • A explicação dos colegas me ajudou infinitas vezes mais a compreender a questão do que a explicação do professor. Muito bom e vamos em frente!

  • Morta com o cinismo e deboche do comentário de Andréia Cunha:

    "Faltei a aula de adivinhação" Cunha, Andreia



    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • .. Fator é esse Jesus amado!

    Não consegui nem raciocinar a questão.... 

    ptss


  • Esse valor de 3 mil é só um exemplo de quanto será a RMI de Helena. O que a questão quer saber é a parte final:


    devendo o RGPS receber do RPPS o percentual do tempo de serviço total da segurada correspondente ao tempo de contribuição de dez anos multiplicado por três mil reais (renda mensal inicial).


    % do tempo de serviço total (10 anos) x  RMI 

  • Questão difícil que exige do candidato o máximo de atenção! cuidado! 

  • Se o examinador tivesse ainda colocado esses valor no enunciado da questão até iria... mas colocou na assertiva. Puta que pariu.

  • E eu marquei ERRADO por achar que o erro estava nesses R$3.000,00 ¬¬'

  • Gente, só consegui entender melhor esta questão quando li o decreto 3112 de 1999, que dispõe sobre a regulamentação da lei 9796/99 (que por sua vez fala da compensação financeira entre os regimes).

    Art. 7º O INSS deve apresentar ao administrador de cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:

    IV - percentual do tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem em relação ao tempo de serviço total do segurado. (Que no caso da questão em tela é 33,33%, pois é o percentual equivalente aos 10 anos no RPPS em comparação aos 30 anos de tempo total nos dois regimes).

    Art. 8o Ao INSS é devido o valor resultante da multiplicação da renda mensal inicial pelo percentual apurado no inciso IV do artigo anterior, pago pelo respectivo regime de origem na proporção informada. (Redação dada pelo Decreto nº 3.217, de 1999) (no caso em tela, o RMI = 3.000, logo 3.000 X 33,33%= 999,9 será o valor devido ao RGPS a título de compensação financeira).

    Mais um detalhe, nem este decreto e nem esta lei estão previstos no edital do concurso do INSS 2016, portanto acredito que este assunto é muito profundo para cair na prova de técnico.



  • Teste não é só pra julgar o nível  conhecimento, há várias implicações e uma delas, e importantíssima, é o exercício do bom senso ou saber quando dizer chega ou não sei e ponto final. Não é à toa que o CESPE deu a opção de deixar em branco o que não se ganha e nem se perde nada, porém, ganha-se pra vida, o exercício do bom senso

    .

    Eu errei a questão mas a deixaria em branco na hora no jogo (prova). 

    Agora, marcamos mais uma questão do CESPE, pois, quando for colocado algo ou alguma coisa, sem nenhuma referência no contexto, como o caso dos R $ 3.000 mil, deveremos levar em consideração, mas ainda assim é perigoso. 

    .

    Eu confesso que gosto desse tipo de questão, sem pé e nem cabeça, pois me mostra muita gente que se identifica com  ela, porém com muito pé e muita e muita cabeça. 

    .

    A vida não é só ganhar e nem só perder mas a vida é também não ganhar e nem perder nada ou deixar e branco como ensina o CESPE. 

    kkkkkkkk

    .

    Essa questão foi feita pra ser deixada em branco e pular tão distante como esses 3 mil reais, visto que ela foge de qualquer letra de lei.

    .


    .

  • Aí eu pergunto? Quem disse quanto Helena ganha?

  • Várias respostas diferentes, conflituosas, não entendi bem não, mas tb acho que isso não cai na prova do INSS de agora, não dessa maneira... De qualquer jeito, me parece, pelo que li aqui e entendi dos comentários dos colegas,  que ao final a pessoa receberia do INSS o percentual correspondente ao tempo de contribuição a esse regime (10 anos) sobre o total (tempo RPPS + tempo RGPS = 30 anos) , sobre o benefício que o próprio INSS – o regime de origem neste caso – pagaria, ou seja, receberia R$3000 x 1/3 = R$1000, certo? E o restante, R$5000, por conta do RPPS, correto?


    Desculpem, não quero causar mais confusão, mas não li uma resposta com as contas, pra ficar bem claro e não ter dúvida...


    Favor ignorar se estiver errado e corrigir, informando os valores correspondentes, pra todo mundo saber.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    § 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • "uma vez que atende aos demais requisitos legais." Quando vi isso na questão e vi que tinha que compensar os regimes, percebi que: atendeu os requisitos e não tem mais o que discutir kkkkkkkkkkkk mas, olha...vamo nessa!

  • A minha maior indignação é o fato de o examinador ter colocado a expressão "Nessa situação", porque isso, além do fato de estar na assertiva, também tem caráter conclusivo. É a mesma coisa que dizer: Helena é segurada do RGPS. NESSE SENTIDO, DESSA FORMA, POR ISSO, sua renda mensal será de três mil reais. Mas ele pode também ter usado o termo como forma de indicar que era pra considerar toda a situação ilustrada. Mas vai do entendimento de cada um.
  • Jesus!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! de onde surgiu esse 3 mil ? 

  • Bola pra frente ou então vou ficar aqui até o dia 15 de maio e não consigo saber de onde veio esses 3 mil

  • CF/88, art 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Decreto 3048/99, art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:
    I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional;

    Quanto aos 3.000 reais, foi usado este como peça meramente exemplificativa; o candidato deve estar focado no texto em lei tão somente.

    Enfim...
    CERTO.

  • Questão clara e objetiva, quem sabe interpretar texto e estudou, acertou!

    Gab: Certo

  • Sempre tem um diferentão, filho de Einstein
    não tenho paciência pra gente assim....

  • Em uma questão a cespe coloca tempo de serviço e considera errada, em outra considera certa, vai entender. O certo é tempo de contribuição

  • Gente para de achar pelo em ovo os 3.000 e um valor qualquer que eles colocaram do valor que seria a aposentadoria para se calcular quanto sera o repasse do rpps ao rgps.........

  • Esse povo que diz: Questão certa e clara, quem estudou sabe. pqp ignorância, aposto que acertou na sorte a questão. E outra, humildade é o primeiro passo, a questão não é dificil, mas também não está tão clara, a banca tentou enganar. Gabarito CERTO.

  • A Constituição Federal em seu artigo 201, § 9º, estabelece que: "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei”.

     

    No mesmo sentido e complementando o mandamento constitucional, o artigo 94 da Lei 8.213/91, determina que:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    § 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não entendi o porquê de multiplicar pelos 3 mil Reais?! Sinceramente!

  • Os regimes previdenciários se compensam financeiramente.

  • O Povo sem humildade, quem sabe, sabe! Quem nao sabe, vai saber um dia!!!! Ninguem nasce sabendo! Achei a questão dificil...

  • O que mata a questão é o seguinte:

    No trecho " Nessa situação, Helena fará jus à renda mensal de três mil reais " corresponde a uma situação hipotética, afirmativa, não sendo necessário julgá-la como verdadeira ou falsa. A parte seguinte da questão, relacionada ao percentual de cada regime, é que deve ser analisada!

  • Eu concoordo com leila monteiro.

    Pois aqui nao cabe julgamento de certo ou errado  pois para eu saber qual o salario beneficio dela  calcula se a media aritmetica dos               80 %maiores salarios de contribuição ai eu saberei se é 3.000,00 ou não

  • explicação matemática :

    os 10 anos do regime próprio têm que ser averbado para o RGPSm mas como eles se compensam, temos que fazer a devida proporcao

     . daí temos:

    10 anos é 1/3 de 30, por tanto 33,3%, ou seja, essa deverá ser a taxa pela qual devemos multiplicar os valores para gerar o montante a ser transferido.

  • Melhor resposta foi da Adriana Coutinho, em poucas palavras chegou a conclusao, ou seja, todos nós que estudamos sabemos que os diferentes regimes se compensarão. Está na lei e no decreto, porém essas leis não citam de que forma será feito o calculo, em outras palavras, teriamos que ter conhecimento de como será cobrado essa diferença, pois simplesmente pela escrita " os diferentes regimes se compensarão financeiramente" não dá condições razoaveis de acertarmos a questao, pois a forma que será feita a contabilidade se encontra em outra legislação. Ao meu ver, deveria ser anulada, haja vista não ser objeto de estudo para o concurso do INSS. OBS: TAMBÉM ERREI A QUESTAO, PORÉM NA PROVA DEIXARIA EM BRANCO.

  • que pergunta sem noçao -----> Aí eu pergunto? Quem disse quanto Helena ganha?

    se naõ foi a questão que disse, deve ter sido a Dilma kk

  • Agora eu sou obrigado a ter o espírito da mãe diná!

  • Eu acertei, mas achei a questão muito maliciosa.

  • COMO VOU SABER A RENDA MENSAL DA MULHER?????????????? QUESTão NÂO TEM UM PINGO DE SENTIDO.

  •  ..... È impossìVEL afirmar a renda mensal da mulher sem saber seus salários de contribuição,salário de benefício,sua idade(para contagem do fato previdenciario ou nova regra 85/95) e situações específicas de sua realidade individual.Dessa vez terei a ousadia de afirmar: Questão esta completamente errada.

  • Essa questão não descute o valor do beneficio mas sim a compensação financeira entre o RPPS e RGPS, 3mil é um suposto valor do beneficio!!

  • Questão terrivelmente mal elaborada. Quando a banca diz: Nessa situação Helena fará jus a uma renda de tres mil reais, ela dá a entender que das informações citadas anteriormente pode-se concluir que a renda de helena será de três mil reais, o que não é verdade. Se era para ser considerada a renda de três mil como uma mera hipótese, a banca deveria ter explicitado isso. Fico muito puto com esse tipo de questão que, dando margem a mais de uma interpretação, acaba prejudicando quem, de fato, estudou a matéria, mas mesmo tendo conhecimento do assunto, não se pode adivinhar o que o avaliador está querendo dizer, se ele não escreve de forma clara. O pior de tudo é o professor simplesmente acatar o gabarito da banca e corrigir simplesmente de acordo com o gabarito fornecido pela mesma.

  • Questão muito mal elaborada, como vou prever a renda mensal dela ? Não existe isso de colocar o benefício de 3 mil reais. Está faltando mais dados para que essa questão fique normalizada é uma pena. CESPE você fumou maconha nesta questão.  

  • A banca só quis saber do candidato se ele conhecia a compensação de regime.

  • Que raiva do crlh!

  • Esse é o tipo de questão que só acerta quem erra. explico. o cara leu o enunciado, percebeu a impossibilidade de se afirmar sobre helena fazer jus ou não ao mencionado valor, o que já invalidaria a questão, e ,naturalmente, conclui pelo erro da acertiva. No entanto, ao partir para a marcação no gabarito, por um golpe da visão, acaba marcando como certa, percebendo o erro, quase que imediatamente em seguida, exclama para si mesmo um palavrão: #@@@#. felizardo ele e não sabia.

  • Tb fiquei em dúvida a respeito do valor, mas a questão pede entendimento sobre a compensação entre Regimes Previdenciários e, nesse caso, o valor só n poderia ser superior "à renda mensal do maior benefício da mesma espécie pago diretamente pelo regime de origem (RPPS)."

    "O regime de origem (RPPS) deve pagar ao RGPS, para cada mês de competencia do benefício, o valor resultante da multiplicação da renda mensal do beneficio pelo percentual obtido c o tempo de serviço total do segurado, correspondente ao tempo de contribuição no ambito do regime de origem (RPPS)."

    Fonte: Direito Previdenciário da Adriana Menezes, Coleção Tribunais e MPU, Editora Juspodivm.

    PS: na questão, o Regime de Origem foi o RPPS.

  • A partir da Portaria 6.209, Art. 8 e Decreto 3.217, Art. 8, § 1o  e § 2o .  
    Portaria Nº 6.209 Art. 8º Quando o RGPS for o regime instituidor, o INSS deverá apresentar ao administrador de cada regime de origem requerimento de compensação previdenciária referente aos benefícios concedidos com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.  
    DECRETO Nº 3.217 "Art. 8o Ao INSS é devido o valor resultante da multiplicação da renda mensal inicial pelo percentual apurado no inciso IV do artigo anterior, pago pelo respectivo regime de origem na proporção informada.  
    § 1o  A renda mensal inicial de que trata este artigo será calculada segundo as normas aplicáveis aos benefícios concedidos pelo regime de origem, na data da desvinculação do servidor público desse regime.  
    § 2o  Para fins do disposto no parágrafo anterior, cada administrador de regime de origem deverá encaminhar ao INSS as leis e os regulamentos que fixaram os valores máximos da renda mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão dela decorrente, pagos diretamente pelo respectivo regime." (NR)  
    Inicialmente, tenho uma severa crítica quanto ao enunciado desta questão, observe que o verbo “fará” no futuro do presente do indicativo dá ideia de afirmação e não de suposição como o examinador quis transmitir, porém, objetivamente, não o fez, o verbo deveria ter sido flexionado no modo subjuntivo para dar a ideia de hipótese.  
    Relevando, com muito esforço, este fato:  
    RMI: 100% Do Salário de benefício = 3.000,00 RGPS - RMI proporcional aos 20 anos = 66,666% RPPS - RMI proporcional aos 10 anos = 33,333% 3.000 x 33,333% = 1.000,00  Seria o repasse do RPPS para o RGPS, que completaria com o restante (2.000,00).  
    GABARITO: CERTO

    Fonte: www.mapadoedital.com.br

    Bons estudos!

  • Sabe aquela que faltava para você fechar a prova \õ

  • A situação descrita atende ao disposto no art. 201, § 9°, da CF/88, o qual dispõe que "para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem reciproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente".

     

    A questão também atende ao disposto no art. 3°, da lei 9796/99. Vejamos:

     

    ''Art. 3o O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo''.

     

    Questão certa.

  • Questão tipo bomba atômica derruba meio mundo... cespe criou essa historinha só para isso mesmo...

     

    Mas ainda sim, o povo deveria ignorar esses 3,000 (três mil) e lembrar da compensação reciproca dos RPPS e RGPS, era isso que a cespe queria saber do candidato.

     

    Gabarito: CERTO

     

     

  • Certo.

    Não vi nenhuma dificuldade no valor de 3.000. Este valor é só para explicar como se procede a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  .

  • Vamos a um a hipotese.

    1-  Ela era servidora publica e ganhava R$ 1.000,00 (corrigidos) nos dez primeiros anos de contribuição

    2- Posteriormente se graduou e entrou na iniciativa privada (conheço um amigo que fez isso) e contribuiu com o teto do RGPS durante 20 anos 

    Assim posto o INSS irá  cobrar da entidade publica os 10 anos proporcionais ao salário de contribuiçao atual ? Ou seja , irá desfalcar o RPPS em detrimento ao RGPS atual ? Isto não esta correto

  • Francamente, não vem com essa de que deve se desconsiderar os 3.000,00. O examinador vacilou e ponto final. Questão muito mal elaborada. Se seguir o raciocínio do examinador (em não considerar o valor pra responder), não estaria errado se ele colocasse 10.000,00 de aposentadoria, não precisaria considerar tbm teto e tudo mais, tudo lindo e maravilhoso. afffffff 

  • esta faltando um texto introdutório por culpa do QC ou o cespe não o fez e deu a questão como CORRETA sem que fosse possível calcular o valor da renda inicial do benefício por absoluta falta de dados?

    DEPOIS DE VER A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR BRUNO  VALENTE EU PERCEBI QUE na verdade houve um erro de PORTUGUêS, MODO VERBAL DEVERIA ESTAR NO SUBJUNTIVO,  o correto seria "SE HELENA FIZESSE JUS (..)"

    porra cespe, paga um revisor pra corrigir essas provas, você é muito bem paga pra isso.

  • Pessoal, essa questão foi colocada no simulado realizado pelo Estratégia e, por incrível de pareça, o professor disse que esses 3 mil não influenciam em nada na questão!! 

  • Acho essa questão muito ridícula, na boa

  • Eduardo QC, melhor comentário! kkkkkkk

  • No cursinho: 2+2=4

    Lição de casa: 600+400=1.000

    No dia da prova com a banca Cespe: Existem 2 cavalos voadores um azul, e o outro foi para direita, qual o peso da girafa?

  • Achei que tinha pegadinha de português. Uma frase tão grande sem vírgulas ... horrível.

  • A questão combina:

    1. Regra de compensação previdenciária entre regimes (art. 201, § 9°, da CF/88, o qual dispõe que "para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem reciproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente")

     

    +

     

    2. Regra de aposentadoria por tempo de contribuição (Art.53 da Lei nº 8213/91, Inciso 2, que determina que mulher com 30 anos de contribuição tem direito a 100% do salário de benefício). Como o salário de benefício citado era de R$ 3 mil, a aposentadoria será de 100% desse valor.

  • Genteeeeee. Onde está falando dos R$ 3.000,00 na questão???????? Jesusssssssssssss

  • LUCAS SOUZA

    LEIA MAIS UMA VEZ O ENUNCIADO MAS AGORA LEIA COM CALMA LÁ NO FINAL ONDE ESTÁ ESCRITO ASSIM MULTIPLICADO POR TRÊS MIL REAIS.

  • Não se pode considerar verdadeira a inclusão da informação acerca dos 3 mil reais. Ela não está no enunciado e sim na assertiva. Não dá para dizer q está certa!!!!!!

  • se as difíceis vierem assim, tá ótimo! Aí ninguém acerta....kkkko ruim é quando alguém acerta no chute....kkkk

     

  • A questão só quer saber se o RGPS aceita o tempo do RPPS, os 3 mil foi uma forma de contar a história.

  • Acho que é assim: 10/30  percentual total da segurada para o RPPS, logo 1/3 X 3000 = 1000 devido ao RGPS.

  • Galera falando "o examinador afirmou o valor de 3 mil e o resto é irrelevante" está dissociada de como funciona uma questão de concurso. O valor de 3 mil não foi "dado", pois, neste caso, deveria estar no cabeçalho.

     

    O valor de 3 mil foi colocado no item que poderia ser considerado certo ou errado e, como a narrativa não oferece qualquer elemento que embase esse valor, muitos, corretamente, colocaram errado (nota: acertei por ter desenvolvido uma espécie de "sexto sentido" para pataquadas do Cespe).

     

    A questão é clara em dizer "Considere a seguinte situação hipotética" e "nessa situação". Logo, se o item afirma algo que não decorre da situação, não pode ser considerado correto.

     

    Para que o gabarito fosse "certo",  o valor de 3 mil (ou elementos que o compusessem) deveria constar do cabeçalho.

     

  • Eu só achei incoerente essa forma de correção do valor referente aos dez anos. Simplesmente pegar o salário de benefício atual e multiplicar pelo tempo contribuído há anos... Mas... não sei, só sei que foi assim... Toca o barco
  • Essa é uma situação HIPOTÉTICA. A banca poderia ter usado qualquer valor, o que ela queria saber era se a gente saberia como que funcionaria essa questão da aposentadoria, pelo fato da Helena ter contribuído para os dois regimes.

    Eu acertei a questão não por que eu sabia, mas por que ela deu muitos detalhes, estão achei que estaria correta.

  • Mas ainda sim, o povo deveria ignorar esses 3,000 (três mil) e lembrar da compensação reciproca dos RPPS e RGPS, era isso que a cespe queria saber do candidato.

     

    Gabarito: CERTO

     

  • R:C Lei 8213 Art. 94 § 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.
  • não importa de onde vem o 3 mil e sim que os regimes se compensarão financeiramente nesses casos

  • Questão ridícula. Não importa o que a banca quer cobrar, qualquer afirmação sem fundamento deve transformá-la em incorreta. Muito mal feita e passível de anulação.


ID
1416325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da compensação financeira dos regimes previdenciários, julgue o  próximo  item.

Considere a seguinte situação hipotética.
Márcia, que tem vinte anos de contribuição no RPPS e dez anos de contribuição no RGPS, pretende se aposentar pelo RPPS. Seu benefício mensal, que, nesse regime, será de seis mil reais, seria de três mil reais, caso ela se aposentasse pelo RGPS.

Nessa situação hipotética, o valor a título de compensação financeira do RGPS para o RPPS deverá ser o valor do benefício pago pelo RPPS, equivalente a seis mil reais, multiplicado pelo percentual correspondente ao tempo de contribuição no RGPS.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO. seria de três mil reais. nesse caso o RGPS TEM que compensar O RPPS, no qual ira se aposentar!

  • Errado. O segurado irá se aposentar pelo Regime ao qual estava filiado no momento da aposentadoria. Neste caso, o RGPS compensará o que foi contribuído pelo RPPS.

  • O valor a ser pago deverá corresponder a diferença entre aquilo que seria pago pelo RGPS e o que será pago pelo RPPS, ou seja, 6000 - 3000 = 3000 de compensação do RGPS * pelo % de tempo de contribuição.

    Bons estudos.

  • A questão afirma que Se ela se aposentasse pelo RGPS seria de 3.000,00, mas ela trabalhou somente 10 anos. Logo, o % que o RGPS vai repassar ao RPPS será o proporcional aos 10 anos sobre os 3.000,00 .


    Pessoal,  se alguém aqui descordar de mim e ver que estou equivocada, por favor, entre em contato comigo para deliberarmos o assunto, pois eu tbm estou na luta, estudando como vocês!  =)


    Decr 3112/99Art. 7º O INSS deve apresentar ao administrador de cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:

    I - dados pessoais e outros documentos necessários e úteis à caracterização do segurado e, se for o caso, do dependente;

    II - renda mensal inicial;

    III - data de início do benefício e do pagamento;

    IV - percentual do tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem em relação ao tempo de serviço total do segurado.

    V - cópia da Certidão de Tempo de Serviço ou de Tempo de Contribuição, fornecida pelo Estado, Distrito Federal ou Município, utilizada para o cômputo do tempo de contribuição no âmbito do regime próprio de previdência social respectivo

    Parágrafo único. A não-apresentação das informações e dos documentos a que se refere este artigo veda a compensação financeira entre o regime de origem e o Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 8o Ao INSS é devido o valor resultante da multiplicação da renda mensal inicial pelo percentual apurado no inciso IV do artigo anterior, pago pelo respectivo regime de origem na proporção informada. (Redação dada pelo Decreto nº 3.217, de 1999)

    § 1o A renda mensal inicial de que trata este artigo será calculada segundo as normas aplicáveis aos benefícios concedidos pelo regime de origem, na data da desvinculação do servidor público desse regime. (Redação dada pelo Decreto nº 3.217, de 1999)

    § 2o Para fins do disposto no parágrafo anterior, cada administrador de regime de origem deverá encaminhar ao INSS as leis e os regulamentos que fixaram os valores máximos da renda mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão dela decorrente, pagos diretamente pelo respectivo regime. (Redação dada pelo Decreto nº 3.217, de 1999)


  • Me corrijam se estiver errada... mas acredito que o erro da questão seja afirmar que a proporção que o RGPS pagaria ao RPPS seria sobre a RMI de 6 mil (RPPS). 

    De acordo com o decreto 3112:

    Art. 8o Ao INSS é devido o valor resultante da multiplicação da renda mensal inicial pelo percentual apurado no inciso IV do artigo anterior, pago pelo respectivo regime de origem na proporção informada.(Redação dada pelo Decreto nº 3.217, de 1999)

    § 1o A renda mensal inicial de que trata este artigo será calculada segundo as normas aplicáveis aos benefícios concedidos pelo regime de origem, na data da desvinculação do servidor público desse regime. (Redação dada pelo Decreto nº 3.217, de 1999)


    Da afirmação da questão, entendemos que o regime de origem seja o RGPS, pois ela se aposentará pelo RPPS (regime instituidor). Logo, a RMI considerada deveria ser a de 3 mil reais.

    Foi assim que entendi...
  • Errada.


    Concordo com as colegas abaixo, mas acredito que os artigos corretos sejam os 10, 11 e 12 do Decreto 3112 de 1999, pois, no caso em questão será o RGPS que compensará o RPPS.


    "Art. 10. Cada administrador de regime próprio de previdência de servidor público, como regime instituidor, deve apresentar ao INSS, além das normas que o regem, os seguintes dados e documentos referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social: (...)

    III - percentual do tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social em relação ao tempo de serviço total do segurado; (no caso: 10 anos de 30 anos) (...)

    Art. 11. As informações referidas no artigo anterior servirão de base para o INSS calcular qual seria a renda mensal inicial daquele benefício segundo as normas do Regime Geral de Previdência Social vigentes na data em que houve a desvinculação desse regime pelo servidor público.

    Art. 12. A compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social, relativa ao primeiro mês de competência do benefício, será calculada com base no valor do benefício pago pelo regime instituidor OU na renda mensal do benefício calculada na forma do artigo anterior, o que for menor.

    Parágrafo único. O valor da compensação financeira mencionada neste artigo corresponde à multiplicação do montante especificado pelo percentual obtido na forma do inciso III do art. 10 deste Decreto.

    .

    Assim, com base no art. 12, parág. único, o cálculo ficaria assim: 

    R$ 3.000,00 (que é o valor menor) x 33% (que é o tempo que contribuiu para o RGPS - 10 anos de 30 anos) = R$ 990,00.


    Se estiver errada, por favor me corrijam!

  • Pessoal, o comentário da colega Sirla Mosken responde perfeitamente a questão!

  • Questão errada. A compensação no caso do RGPS ao RPPS será limitada ao teto do regime geral, conforme determina o art. 3°, § 3°, da Lei 9796/99.


  • ERRADO a compensação será proporcional aonde o Regime Geral compensará o Regime Próprio!!!!

  • A compensação no caso do RGPS ao RPPS será limitada ao teto do regime geral

  • A compensação do RGPS ao RPPS se limita ao teto do regime geral??????

  • Leiam o comentário da Sirla, muito esclarecedor!

  • Na compensação financeira entre os regimes, será considerado o menor valor...

  • Questão comentada pelo professor Frederico Amado,CERS.

    Questão errada. A compensação no caso do RGPS ao RPPS será limitada

    ao teto do regime geral, conforme determina o art. 3º, § 3º, da Lei

    9796/99. Vejamos:

    "§ 3º A compensação financeira referente a cada benefício não poderá

    exceder o resultado da multiplicação do percentual obtido na forma do

    inciso III do § lo deste artigo pela renda mensal do maior benefício da

    mesma espécie pago diretamente pelo regime de origem".



  • Também acho que não cairá questão relacionada a compensação financeira e nem mesmo sobre RPPS. No edital do concurso dessa questão, vi que especificamente consta previsão de cobrar regimes próprios: "3 Regimes próprios de previdência do servidor público. 3.1 Regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos militares dos Estados e do Distrito Federal. 3.2 Seguridade Social dos servidores públicos federais. 3.3 Compensação financeira entre regimes previdenciários"

  • GAB,E

    correto seria assim:

    Nessa situação hipotética, o valor a título de compensação financeira do RGPS para o RPPS deverá ser o valor do benefício pago pelo RGPS equivalente aTRES MIL reais, multiplicado pelo percentual correspondente ao tempo de contribuição no RPPS.

  • não tem nem lógica

  • Indicam pra comentários já que cada um diz uma coisa.

  • o RGPS paga até 4 mil e pouco, em 2016. Como vai pagar o equivalente a 6 mil? 

    Errado!

  • Raquel, mais precisamente, o teto de 2016 é 5.189,82.

     

    ;)

  • VALOR DA COMPENSAÇÃO ( na questão RGPS-> RPPS)  : % do tempo de serviço no regime(10 anos) x  RMI  ( 3 mil ) .

     

     

    Tem uma lei especifica para isso..mas o sono tá intenso..kk ( digo logo)

     

    Por isso...GABARITO "ERRADO"

  • De acordo com o Art. 125 do Decreto 3048/98  
    Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:  
    Vamos analisar por partes:  
    I) Márcia trabalhou por 10 anos no RGPS.

    II) Márcia passou para o RPPS e trabalhou por mais 20 anos.

    III) Ela se aposentará no RPPS.

    IV) Ganhos no RGPS = 3.000 reais

    V) Ganhos no RPPS = 6.000 reais  

    O RGPS repassará 3.000 reais, proporcional ao tempo que ela trabalhou no RGPS, ao RPPS, logo não é 6.000 reais como indica o enunciado, em questões do Cespe é adequado colocar as informações em ordem, a fim de examiná-las mais adequadamente. 

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: www.mapadoedital.com.br

    Bons estudos!

     

  • A compensação no caso do RGPS ao RPPS será limitada ao teto do regime geral, conforme determina o art. 3°, § 3°, da Lei 9796/99. Vejamos:

     

    "§ 3° A compensação financeira referente a cada benefício não poderá exceder o resultado da multiplicação do percentual obtido na forma do inciso III do § 1° deste artigo pela renda mensal do maior benefício da mesma espécie pago diretamente pelo regime de origem".

     

    Questão errada.

  • ATENÇÃO A COMPENSAÇÃO DEVE SER FEITA SEMPRE PELO REGIME DE ORIGEM.

    CASO ELA SE APOSENTE PELO RGPS O VALOR É O TETO DA ÉPOCA, MAS COMO A MONSTRA QUER SE APOSENTAR PELO RPPS, ELA NÃO PODE COMPENSAR PELO BENEFÍCIO DE 6.000,00 REAIS, POIS, PELO REGIME GERAL O TETO ERA DE R$ 4,390,24 EM 2014. GABARITO:E

    teto salário de contribuição 2014 = R$ 4,390,24

    RPPS = 20 anos R$ 6.000,00 = 1.440.000,00 = 66,6%

    RGPS = 10 anos R$ 3.000,00 = 360.000,00 = 33,3%

    1.440.000,00 + 48.240,00 = 80% =24 anos = 288 meses

    média salarial = 5.167,5 reais

    PERCEBAM QUE O BENEFÍCIO DEU ACIMA DO TETO PREVIDENCIÁRIO DO RGPS, NESSE CASO ELE RECEBE O TETO DO RGPS, PORÉM SE TIVESSE DADO ABAIXO DO TETO DA ÉPOCA NO VALOR DE R$ 4,390,24 ELE RECEBERIA O VALOR CALCULADO A MENOR. AQUI A MONSTRA VAI RECEBER O TETO A NÃO SER SE QUANDO FOI PARA O RGPS FEZ UM FUNDO DE PENSÃO.

    MULHERADA DE FLORIPA QUE SÓ ESTUDA ME ADD AÍ NO MEU WHAT SAP 48 96407698. KKKKK

     

     

  • ERRADO.

     

    TEM RESPEITAR O LIMITE DO RGPS(5.189,82)

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • A compensação financeira é feita com base no regime de origem para o regime de destino. 

  • Ué. A compensação do RGPS seria com base nos 3 mil ou no TETO do RGPS?

  • Errado. O valor a ser pago pelo RGPS ao RPPS será o valor da renda mensal do benefício pago pelo RGPS no valor de 3000,00 multiplicada pelo percentual total de tempo de contribuição no regime de origem (10 anos). A compensação financeira estará limitada ao teto do RGPS conforme determina o art. 3°, § 3°, da Lei 9796/99.

    § 3 A compensação financeira referente a cada benefício não poderá exceder o resultado da multiplicação do percentual obtido na forma do inciso III do § 1 (percentual total do tempo de contribuição do regime de origem) este artigo pela renda mensal do maior benefício da mesma espécie pago diretamente pelo regime de origem.


ID
1416328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da compensação financeira dos regimes previdenciários, julgue o  próximo  item.

A compensação financeira visa auxiliar o regime instituidor do benefício e é devida pelo regime de origem, que compartilha a obrigação de manutenção do benefício, considerando o tempo de contribuição do segurado para o regime de origem. O propósito dessa compensação financeira é colaborar com o equilíbrio financeiro do regime instituidor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto. O §9º do art. 201 da CF/88 prevê a compensação entre os regimes diversos previdenciários:

    "§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)"
    Pode-se afirmar que a referida previsão busca garantir o equilíbrio financeiro expresso no caput do art. 201 da Carta Magna.
  • Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei (CF, art. 201, § 9").

    A Previdência Social é composta por dois regimes básicos: o RGPS e os Regimes Próprios de Previdência. A pessoa que, por exemplo, contribuiu durante um determinado período para o RGPS e que, posteriormente, se filiou a um regime próprio, para se aposentar pelo regime próprio, poderá computar o seu tempo de contribuição para o RGPS. Na situação inversa, o segurado também terá assegurada a contagem recíproca. Nesses casos, para fins de concessão dos benefícios, os diferentes regimes de previdência se compensarão financeiramente.

    O tempo de serviço rural também pode ser objeto de contagem recíproca de tempo de contribuição, para fins de concessão de aposentadoria em regime próprio de previdência, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STF:

    Ementa: Agravo regimental. Servidor público. Previdenciário. Contagem recíproca. Art. 201, § 9º, da Constituição. Tempo de serviço rural. Contribuições. Instituição. Alegada ofensa ao art. 146, III, ‘A’ e ao art. 154,I, da Constituição. Ausência de prequestionamento. Enunciados 282 e 356 da Súmula/STF. Comprovação do recolhimento das, contribuições.

    Necessidade. Precedentes. Violação do disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição. Inexistência. No que diz respeito à aposentadoria no serviço público, a pacífica jurisprudência desta Corte entende que o art. 201, § 9º, da Constituição subordina aproveitamento do tempo de serviço rural à prova do recolhimento das contribuições devidas. Agravo regimental a que se nega provimento.


    O benefício resultante de contagem recíproca de tempo de contribuição será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação (Lei 8.213/91, art. 99).

    Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes

  • Essa parte do "que compartilha a obrigação de manutenção do benefício" está certa???

  • Lei 3112/99 Art. 21. 

    Na hipótese de extinção do RPPS, os valores, inclusive o montante constituído a título de reserva técnica, existentes para CUSTEAR a CONCESSÃO e MANUTENÇÃO, presente ou futura, de benefícios previdenciários, somente poderão ser utilizados no pagamento dos benefícios concedidos e dos débitos com o INSS, na constituição do fundo previsto no art. 6º da Lei nº 9.717, de 1998, e para cumprimento deste Decreto.


    Parágrafo único. Os recursos financeiros recebidos pelo Regime Instituidor a título de compensação financeira somente poderão ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários do respectivo Regime e na constituição do fundo a que se refere este artigo.



  • "A contagem recíproca é o direito de os segurados computarem esse tempo de contribuição do RGPS, se houver migração para o RPPS, caso o trabalhador seja investido em cargo público efetivo de ente político que tenha criado um regime previdenciário para os seus servidores públicos permanentes, e vice-versa.

    Poderá ainda haver contagem recíproca entre RPPS de entes diversos, ou mesmo com regimes previdenciários estrangeiros, se houver tratado internacional autorizando.

    Nas hipóteses de contagem recíproca, caberá aos diferentes regimes previdenciários se COMPENSAREM FINANCEIRAMENTE, sendo feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício, consoante critérios aprovados pela Lei 9796/99, não sendo essa compensação condição para contagem recíproca.

    A compensação financeira funciona como acerto de contas, sendo paga pelo REGIME DE ORIGEM ao REGIME INSTITUIDOR e calculada proporcionalmente ao período de serviço/contribuição objeto da contagem recíproca".

    Fonte: Legislação Previdenciária para Concurso, 2a edição, 2014, Frederico Amado.

  • Certo.


    Quanto à expressão "...que compartilha a obrigação de manutenção do benefício...", também fiquei na dúvida, então achei a seguinte explicação:


    "A compensação financeira paga pelo regime de origem [o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado] tem por finalidade auxiliar o regime instituidor [responsável pela concessão e pagamento de benefício], na forma de pró-rata, na manutenção do benefício que este concedeu com cômputo de tempo cuja contribuição não recebeu para custear o benefício, colaborando, assim, com o equilíbrio financeiro do regime instituidor. É requerida e apurada em relação a cada benefício, individualmente, e o valor mensal da compensação é calculado na forma prevista nos arts. 3o e 4o da Lei no 9.796, de 1999, conforme o caso: se o RGPS figura como regime de origem ou como regime instituidor. É devida somente pelo período de manutenção do benefício. A cessação do benefício, por qualquer razão, implica na cessação da compensação financeira correspondente".


    Fonte: Leonardo José Rolim Guimarães – Ministério da Previdência Social. Secretário de Políticas de Previdência Social.


  • Regime instituidor = é o regime que irá conceder o beneficio.

    Regime de origem = é o regime que o segurado contribuiu, maaaaaaaaaaaaaas já mudou de regime e não contribui mais.

    EX: Maria contribuiu por 20 anos para o RGPS ( regime de origem ), e depois de ser aprovada em um concurso federal , passou a contribuir para o RPPS, quando apos preencher todos os requisitos para se aposentar, irá solicitar tal beneficio ao RPPS( regime instituidor ). Assim o RGPS deverá compensar financeiramente o RPPS ( responsavel pela concessão do beneficio ).


    Gabarito :CERTO



  • jaqueline obrigado pelo seu comentario foi muito elucidativo para mim...parabens

  • Meu caso em breve, pois mudarei de regime previdenciário ESTE ANO!!!!

  • certo

    A compensação financeira VISA AUXILIAR O REGIME INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO

    É DEVIDA PELO REGIME DE ORIGEM, que compartilha a obrigação de manutenção do benefício, CONSIDERANDO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME DE ORIGEM.


  • CORRETO  Lei 3112/99 Art. 21. 

  • A partir do Art. 201 da CF em seu § 9º  
    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  
     

    É exatamente este o intuito da compensação entre regimes, garantir a mobilidade do segurado entre os regimes sem prejuízo ao seu seguro previdenciário, e ainda preserva o equilíbrio financeiro do regime em que ele irá pleitear os benefícios.   
     

    GABARITO: CERTO

     

    Fonte: www.mapadoedital.com.br

     

    Bons estudos!

  • De acordo com o art. 3°, § 1°, e art. 4°, ambos da Lei 9796/99, haverá entre os regimes obrigação mútua de compensação financeira, do regime de origem para o regime instituidor:

     

    Art. 3° O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

     

    § 1° O Regime Geral de Previdência Social deve apresentar a cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:

    I - identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente;

    II - a renda mensal inicial e a data de início do benefício;

    III - o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.

     

    Art. 4° Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

     

    Questão certa.

  • A afirmação está correta.

    A compensação financeira decorre da contagem recíproca de tempo de contribuição, com previsão no art. 201, parágrafo 9º, da CF/88.

    Nesse contexto, a compensação é feita pelo regime de origem (regime pelo qual o interessado passou sem receber benefício) ao regime instituidor (regime a que o interessado está vinculado no momento em que requereu o benefício).

    Observe o art. 201, § 9º, da CF/88:

    Art. 201 [...]

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: CERTO


ID
1416331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na lei que regulamenta o Plano de Seguridade Social do Congressista (PSSC), julgue o  item .

Ao senador ou deputado federal que optar pelo PSSC é assegurado o benefício de aposentadoria integral ou proporcional, sendo-lhe exigido, independentemente do sexo, para o gozo desta, que tenha sessenta anos de idade e trinta cinco anos de contribuição, e, para o gozo daquela, que tenha trinta e cinco anos de mandato e sessenta e anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Os conceitos estão certos, mas invertidos..

  • nao entendi 


  • nao endendi a questao?

  • Além de previdência , português de quebra rs


    Desta-> integral

    Daquela-> proporcional

    Realmente invertido !


    O plano prevê os seguintes benefícios:

    • aposentadoria com proventos integrais, após 35 anos de exercício de mandato e 60 anos de idade, para ambos os sexos;



    • aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de exercício de mandato, após 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para ambos os sexos. Neste caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato;
    fonte : http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/camara-destaca/55a-legislatura/no-exercicio-do-mandato/plano-de-seguridade-social-dos-congressistas-pssc


  • "Desta" refere-se à aposentadoria proporcional e "daquela" à integral. 

    De acordo com o site da Câmara dos Deputados:

    O plano prevê os seguintes benefícios:

    aposentadoria com proventos integrais, após 35 anos de exercício de mandato e 60 anos de idade, para ambos os sexos;
    aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de exercício de mandato, após 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para ambos os sexos. Neste caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato;.

    Não consegui ver o erro da questão.
  • Gabarito: ERRADO!


    O CESPE alterou o gabarito no dia 23/09/2014.

    Gabarito Preliminar : CERTO

    Gabarito Definitivo: ERRADO


    PS: Este assunto não cai no CONCURSO DO INSS...Ufá!


    → → → Justificativa do CESPE: Diferentemente do afirmado no item, AO CONGRESSISTA NÃO É ASSEGURADO APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, motivo pelo qual se opta pela alteração de seu gabarito.



    Traduzindo o enunciado:

    Ao senador ou deputado federal que optar pelo PSSC é assegurado o benefício de aposentadoria INTEGRAL ou PROPORCIONAL, sendo-lhe exigido, independentemente do sexo, para o gozo desta (PROPORCIONAL), que tenha sessenta anos de idade e trinta cinco anos de contribuição, e, para o gozo daquela (INTEGRAL), que tenha trinta e cinco anos de mandato e sessenta e anos de idade.


    (DESTA) Aposentadoria proporcional- 60 anos de idade / 35 de contribuição

    (DAQUELA) Aposentadoria integral- 60 anos de idade / 35 de mandato


    Ainda,  a Lei 9506/97 fala em TOTALIDADE e não INTEGRALIDADE!!


    De acordo com a Lei 9506/97:

    Art. 2º O Senador, Deputado Federal ou suplente que assim o requerer, no prazo de trinta dias do início do exercício do mandato, participará do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, fazendo jus à aposentadoria:


    I - com proventos correspondentes à TOTALIDADE do valor obtido na forma do § 1º:

    (...)

    b) aos trinta e cinco anos de exercício de mandato e sessenta anos de idade;


    II - com proventos PROPORCIONAIS, observado o disposto no § 2º, ao valor obtido na forma do § 1º:

    (...)

    b) aos trinta e cinco anos de contribuição e sessenta anos de idade.


    Com relação aos pronomes DESTA e DAQUELA:

    Este, esta = uso quando está próximo (de mim ou numa oração ou tempo)

    Aquele, aquela = uso para coisas bem mais distantes (de mim ou numa oração ou tempo)


  • Esse assunto pode cair na prova no INSS?

  • Fabiana , você se equivocou na hora de explicar o PORTUGUÊS da questão. Vamos lá:

     

    DESTA ---> PROPORCIONAL 

    DAQUELA---> INTEGRAL

     

    Pronomes DESTA e DAQUELA:

    Este, esta ----> uso quando está próximo (de mim ou numa oração ou tempo)

    Aquele, aquela ----> uso para coisas bem mais distantes (de mim ou numa oração ou tempo)

  • ONDE TA O ERRO DA QUESTAO GENTE...FALOU ....FALOU....E TA TUDO IGUAL. NAO EXISTE ERRO. O ÚNICO ERRO QUE VEJO, ´É  MAIS UM ERRO DESSA BANCA MALÉFICA.

    ANALIZANDO. PROPORCIONAL :(DESTA) REQUISITOS: 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E SESSENTA ANOS DE IDADE!!!

                           INTEGRAL          :(DAQUELA) INTEGRAL: 35 ANOS DE MANDATO E SESSENTA ANOS DE IDADE!!!

     

     ALGUÉM CONSEGUE VER POR GENTILEZA UM ERRO  NESSA QUESTÃO CATEGORICAMENTE AFIRMATIVA? ME AJUDEM PORQUE EU NÃO VI.

    PRA MIM , GABARITO C. 

    SÓ NOSSO SENHOR JESUS CRISTO PARA DESMISTIFICAR. AFF.

  • Kelly Mara, 
    Aparentemente a banca se equivocou ao cobrar o texto da lei, sem fazer a devida alteração de Aposentadoria Integral para  Aposentadoria  com proventos correspondentes à totalidade da remuneração.

    O inciso I, Art. 2º da lei 9.506/1997 (PSSC) dispõe que:

    "Art. 2º O Senador, Deputado Federal ou suplente que assim o requerer, no prazo de trinta dias do início do exercício do mandato, participará do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, fazendo jus à aposentadoria:

    I - com proventos correspondentes à totalidade do valor obtido na forma do § 1º: 
    (...) 
    b) aos trinta e cinco anos de exercício de mandato e sessenta anos de idade; (...) "

    Desta maneira, para ser considerada correta, a questão deveria estar assim:

    "Ao senador ou deputado federal que optar pelo PSSC é assegurado o benefício de aposentadoria com proventos correspondentes à totalidade  ou proporcional apercentual da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional , sendo-lhe exigido, independentemente do sexo, para o gozo desta, que tenha sessenta anos de idade e trinta cinco anos de contribuição, e, para o gozo daquela, que tenha trinta e cinco anos de mandato e sessenta e anos de idade."


ID
1416334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na lei que regulamenta o Plano de Seguridade Social do Congressista (PSSC), julgue o  item .

Os deputados e senadores que façam parte do PSSC e já tenham exercido mandatos eletivos municipais, estaduais ou federais nos Poderes Executivos e Legislativos poderão averbar o tempo correspondente, somente produzindo efeitos tal averbação após o recolhimento das contribuições para o PSSC, que poderá ser efetivada diretamente pelo interessado ou mediante repasse dos recursos por entidade conveniada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    LEI Nº 9.506, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997 : Art. 5º Para fins de contagem de tempo de exercício de mandato é facultada ao segurado a averbação do tempo correspondente aos mandatos eletivos municipais, estaduais ou federais.

    § 1º A averbação somente produzirá efeitos após o recolhimento das contribuições ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, diretamente pelo interessado ou mediante repasse dos recursos correspondentes por entidade conveniada na forma do art. 6º.

    § 2º O valor do recolhimento a que se refere o parágrafo anterior corresponderá à soma das contribuições prevista nos incisos I e II do art. 12 e tomará por base a remuneração dos membros do Congresso Nacional vigente à época do recolhimento.

    Observações - Fonte: http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/aposentadoria-de-deputados

    As regras para aposentadoria dos deputados foram alteradas em 1997, com a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC - Lei 9.506/97) é semelhante às regras previdenciárias do servidor público federal e, para o recebimento integral dos proventos, exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres.

    A lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

    O parlamentar não pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para o serviço público ou para o privado (INSS). Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar. O mesmo vale nos casos de contribuição para o serviço público.

    O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.

    Antes de 1997, era permitida a pensão proporcional ao parlamentar, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade, no percentual de 26% do subsídio parlamentar. O salário integral era devido depois de 30 anos de mandato.


  • Lei 9506/97


    Art. 5º Para fins de contagem de tempo de exercício de mandato é facultada ao segurado a averbação do tempo correspondente aos mandatos eletivos municipais, estaduais ou federais.

    § 1º A averbação somente produzirá efeitos após o recolhimento das contribuições ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas, diretamente pelo interessado ou mediante repasse dos recursos correspondentes por entidade conveniada na forma do art. 6º.


  • Diretamente pelo interessado! Mas isto sim, hein!


ID
1416337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na lei que regulamenta o Plano de Seguridade Social do Congressista (PSSC), julgue o  item .

O prazo legal para opção, pelo senador, deputado federal ou suplente, ingressar no PSSC é de trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a prorrogação seja devidamente fundamentada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!


    O art. 2º da Lei 9506/97, que trata do PSSC, não fala em prorrogação do prazo.


    "Art. 2º O Senador, Deputado Federal ou suplente que assim o requerer, no prazo de trinta dias do início do exercício do mandato, participará do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, fazendo jus à aposentadoria:"

  • ERRADA!

    O art. 2º da Lei 9506/97, que trata do PSSC, não fala em prorrogação do prazo.

    "Art. 2º O Senador, Deputado Federal ou suplente que assim o requerer, no prazo de trinta dias do início do exercício do mandato, participará do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, fazendo jus à aposentadoria:"


ID
1416340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na lei que regulamenta o Plano de Seguridade Social do Congressista (PSSC), julgue o  item .
Desde que atendidos os requisitos legais, é devido o pagamento dos proventos da aposentadoria pelo PSSC independentemente de o beneficiário encontrar-se investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, acumulando-se a remuneração correspondente ao mandato eletivo em exercício com os proventos do benefício a que fará jus.

Alternativas
Comentários
  • O parlamentar não pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para o serviço público ou para o privado (INSS). Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar. O mesmo vale nos casos de contribuição para o serviço público.

    O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.

  • art. 10 da 9506

    Art. 10. Não é devido o pagamento dos proventos da aposentadoria a que se refere esta Lei enquanto o beneficiário estiver investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, salvo quando optar por este benefício, renunciando à remuneração do cargo.

  • Pessoal, me ajuda a entender o inciso 10 do art 37 da CF. No que entendi é vedado a percepção simultanea da aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego público ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

  • GABARITO: ERRADA


    Lei 9506/97


    Art. 10. Não é devido o pagamento dos proventos da aposentadoria a que se refere esta Lei enquanto o beneficiário estiver investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, salvo quando optar por este benefício, renunciando à remuneração do cargo.


  • Será que essa matéria vai ser cobrada no concurso do INSS ?

  • Esse assunto não está previsto no edital do INSS.

  • GABARITO: ERRADA

    Lei 9506/97

    Art. 10. Não é devido o pagamento dos proventos da aposentadoria a que se refere esta

    Lei enquanto o beneficiário estiver investido em mandato eletivo federal, estadual,

    distrital ou municipal, salvo quando optar por este benefício, renunciando à

    remuneração do cargo.


ID
1416343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  seguinte  item  à luz das normas e dos princípios aplicados ao regime de previdência complementar (RPC). Nesse sentido, considere que a sigla EFPC, sempre que empregada, se refere a entidade fechada de previdência complementar.

Uma EFPC patrocinada por uma sociedade de economia mista deverá, em razão da natureza dessa sociedade, submeter-se a dupla fiscalização, na hipótese de instituição de planos de benefícios: uma delas exercida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e a outra, pelo órgão responsável pela fiscalização, coordenação e controle da patrocinadora, o qual deverá emitir manifestação favorável anteriormente à submissão ao órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • Como ninguém comentou a questão, resolvi dar minha contribuição, desde já agradecendo a esta comunidade que, diariamente, me ensina.

    A assertiva está correta: trata-se da inteligência do art. 4º da LC 108/2001 (regime aplicável quanto a entidades fechadas de Previdência Complementar). Segue, abaixo, excerto transcrito.

    -----------------------

    Art. 4º da LC nº 108 - Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.

    -----------------------

    Coragem, colegas. Vamos, mais dia, menos dia, vencer!
  • Pessoal, atenção para a seguinte distinção, apenas a título de curiosidade: as entidades fechadas são fiscalizadas pela PREVIC (autarquia federal vinculada ao MPS); já as entidades abertas são fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Abraços.

  • Quando se falar em Previdencia Complementar fechada pensar no orgão fiscalizador como PREVIC(Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e orgão regulamentador como o Conselho nacional de Previdência Complementar e quando se falar de Previdência Complementar aberta pensar no orgão fiscalizador como SUSEP(Superintendência de seguros privados) e orgão regulamentador como o Conselho Nacional de Seguros Privados.


  • Pessoal alguém sabe dizer se é preciso estudar esse assunto para o concurso do INSS (cargo técnico)???

  • Mateus Maia, acredito que este assunto não caia na prova de INSS 2016, pois NÃO está no edital. 

  • Não está mesmo no edital

  • Eu penso que para o concurso do INSS deve-se saber o básico sobre essa matéria (Previdência Privada), que é o que está na CF/88, Art. 202. Algo mais aprofundado assim, imagino que não possa ser cobrado por não estar especificado no Edital. Mas o que está na CF/88 sim!!! Pois está contemplado no Edital.


ID
1416346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  seguinte  item  à luz das normas e dos princípios aplicados ao regime de previdência complementar (RPC). Nesse sentido, considere que a sigla EFPC, sempre que empregada, se refere a entidade fechada de previdência complementar.

Incide na relação de previdência complementar administrada por entidades fechadas o princípio da paridade contributiva, que significa que o patrocinador, independentemente de sua natureza jurídica, obriga-se a contribuir com o mesmo percentual da contribuição do participante.

Alternativas
Comentários
  • Resolvi separar a questão em três partes... 

    ✸ A LEI COMPLEMENTAR º 108/01 TROUXE O PRINCÍPIO DA PARIDADE, EM ESPECIAL NA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS (FISCAIS E DELIBERATIVO), COMO UM DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE FUNCIONABILIDADE DO CONSELHO, COMO TAMBÉM, DA PRÓPRIA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR...

    Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.

    § 1º A escolha dos representantes dos participantes e assistidos dar-se-á por meio de eleição direta entre seus pares.

    § 2º Caso o estatuto da entidade fechada, respeitado o número máximo de conselheiros de que trata o caput e a participação paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, preveja outra composição, que tenha sido aprovada na forma prevista no seu estatuto, esta poderá ser aplicada, mediante autorização do órgão regulador e fiscalizador.(grifos nossos)





     ✸ QUANTO À NATUREZA JURÍDICA É VÁLIDO SALIENTAR QUE DEVIDO A PORTARIA SPC nº2/2004 A FIGURA DE SOCIEDADE CIVIL DEIXOU DE EXISTIR FAZENDO COM QUE AS JÁ EXISTENTES SE ADAPTEM AO NOVO CÓDIGO CIVIL... 



    ✸ INDO PARA A CONTRIBUIÇÃO QUANDO SE TRATAR DE PLANO NO QUAL O PATROCINADOR SEJA ENTE ESTATAL, SUA CONTRIBUIÇÃO NORMAL (aquela que destina ao custeio de benefícios) NÃO PODERÁ EXCEDER A DO PARTICIPANTE, OU SEJA, NÃO OBRIGA SER EXATAMENTE IGUAL A DO PARTICIPANTE.

    CF/88, Art.202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.






    GABARITO ERRADO

  • A questão trata apenas da suposta paridade contributiva:

    Artigo 202, § 3º, da Constituição Federal de 1988:  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Exemplo :

    Patrocinador - 49% Segurado 51%
  • Nao entendi os comentarios. Esse principio afirmado na questao, nao é o da paridade contributiva?

  • O enuciado erra ao afirmar que a contribuição do patrocinador DEVE ser o mesmo percentual do participante.

    Artigo 202, § 3º, da Constituição Federal de 1988: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual,em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.



  • Wesley, também pode ser:

    Patrocinador - 50% Participante - 50%, como a assertiva coloca. Porém, o trecho "obriga-se a contribuir com o mesmo percentual da contribuição do participante" exclui casos em que o patrocidador contribui com menos e isse é o erro.

  • LEI Nº 9.717 Art. 2A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

  • O principio da paridade é estabelecido pelo art. 202, ss3, CF: 

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



    Patrocinador é aquele que investi; e participante (ou segurado) quem contribui.

  • QUESTÃO: Incide na relação de previdência complementar administrada por entidades fechadas o princípio da paridade contributiva, que significa que o patrocinador, independentemente de sua natureza jurídica, obriga-se a contribuir com o mesmo percentual da contribuição do participante.

    ERRO: obriga-se a contribuir com o mesmo percentual da contribuição do participante.BASEADO NO ART 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. CONCLUSÃO: (SENDO ASSIM A CONTRIBUIÇÃO DO PATROCINADOR NÃO PODERÁ EXCEDER A DO SEGURADO E NÃO DEVERÁ SER IGUAL A DO SEGURADO COMO AFIRMA A QUESTÃO)
  • CF/88, art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Alguém pode me explicar onde to errando????

    Porque "mesmo percentual" e  "exceder", de onde eu venho, são coisas distintas.

    Fiquei voando...

  • Lei 12.618

    Art 16. § 3o  A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).

    Pode ser igual desde que não exceda 8,5%

  • LC 108/2001

    Paridade: regra do meio-a-meio: apenas para os entes políticos e Adm D/I. 

    Entendimento do TCU: os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.

    ATENÇÃO: NOVA  S. 563 STJ: CDC apenas para entidades ABERTAS de Previdência Complementar.

  • Alguém pode me explicar como existe princípio da paridade contributiva, se o percentual pode ser menor que 50%?


ID
1416349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  seguinte  item  à luz das normas e dos princípios aplicados ao regime de previdência complementar (RPC). Nesse sentido, considere que a sigla EFPC, sempre que empregada, se refere a entidade fechada de previdência complementar.


Os regimes de previdência oficiais (RGPS e RPPS) e o RPC fazem parte da seguridade social e estão vinculados, sendo esse último complementar dos dois primeiros, o que se traduz por não haver segregação jurídica e patrimonial entre os regimes previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • seguridade social SAUDE, ASSISTENCIA, PREVIDENCIA.

  • MESMO O RPC FAZENDO PARTE DE FORMA COMPLEMENTAR AOS REGIMES GERAL E PRÓPRIO, HAVERÁ SEGREGAÇÃO SIM! OU SEJA, SERÃO SEPARADOS, SEGREGADOS, ISOLADOS JURIDICAMENTE E PATRIMONIALMENTE...

    QUANTO À AFIRMAÇÃO DO TERMO ''SEGURIDADE SOCIAL'' EU FICO UM POUCO COM O PÉ PARA TRÁS... POIS DENTRO DA SEGURIDADE HÁ A PREVIDÊNCIA, E UM DOS SEUS PRINCÍPIOS FAZ ALUSÃO AO REGIME COMPLEMENTAR (8.213, Art.1º,VII c/c Art. 9º)... LEMBRANDO QUE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É ORGANIZADA DE FORMA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AO REGIME GERAL (PREVIDÊNCIA PÚBLICA).



    GABARITO ERRADO
  • art. 202, CF. O Regime de Prev. Complementar é organizado de forma autônoma e não vinculada em relação ao RGPS.

  • Os regimes de previdência oficiais (RGPS e RPPS) e o RPC fazem parte da seguridade social (CORRETO) e estão vinculados (ERRADO), sendo esse último complementar dos dois primeiros (CORRETO), o que se traduz por não haver segregação jurídica e patrimonial entre os regimes previdenciários(ERRADO).

    Caros colegas, a Seguridade Social compreende a Saúde, Assistência Social e Previdência Social. A Previdência Social é organizada da seguinte forma: 

                                                            

                                   Plano Básico:  RGPS  e RPPS     

    Previdência Social 

                                   Plano Complementar: RPC


    Dessa forma, se o RPC, seja ele público ou privado, aberto ou fechado, faz parte da Previdência Social e esta faz parte da Seguridade Social, logo, o RPC faz parte da Seguridade Social também. 

  • A Assistência Social, saúde e previdência fazem parte da seguridade, na previdência, seja qual for o regime (geral, próprio ou complementar). O erro da questão é a vinculação entre os regimes que não existe. Gabarito: ERRADO.

  • A previdência social é compreendida pelo RGPS, RPPS E Regime Facultativo Complementar. Cada um deles possui regras próprias, tanto pela constituição quanto por lei infraconstitucional, e não se encontram, portanto, vinculados por jurisdição nem por patrimônio.

    Regime facultativo complementar tem caráter privativo, que pode ser tanto prestado por entidades abertas quanto fechadas, e é autônomo, não se confundindo com o RGPS ou RPPS.
  • Essa questão é polemica, veja o que diz o Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência

    Social – RPS), que assim dispõe:

    Art. 6.º A previdência social compreende:

    I - O Regime Geral de Previdência Social, e;

    II - Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares.

    Veja que ela não abrange a Previdência Complementar, então para o Decreto 3.048 o RPC não está mais compreendido dentro da Previdencia Social, e o Decreto é de 1999, pós Lei 8213/1991.

    Eu acho que este tipo de questão tinha de ser Cancelada, pois o examinador pode dar o entendimento que ele quiser, pois não cita nenhuma norma legal. Eu concordo com a maioria dos comentários, mas, não podemos desconsiderar o Decreto.

  • Concordo com leonardo seabra, é tão polêmica que, dando uma olhada na lei 8213/91 Art 9º, pecebo que lá diz: 

      Art. 9º A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

            § 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.

    Onde estão os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares agora? kkkk.

    Logo, para o Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social – RPS) o Regime Complementar não faz parte da Previdência Social e para a 8213 é o RPPS que não faz parte da PS. Estranho...mas bom saber, pode vir pegadinha ai!

  • Parece que erro está em dizer que estão vinculados. De acordo com a Constituição são autônomos o RGPS e o RCP (regime complementar de previdência). Senão vejamos:

    .

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social. (...)

    .

    Mesmo que não saibamos qual lei considerar, sabemos de que falando de maneira genérica, a previdencia social - que faz parte da segurdade social - é composta tanto pela previdencia complementar de acordo com a lei 8.213, artigo 9º assim como pelo RPPS na visão do decreto.

    .

    Logo,

    SEGURIDADE SOCIAL

     - Previdencia Social

       - RPPS

       - RPC

    .

    Não fico feliz com questões assim, mas somos obrigados a nos esforçar, né. Então....

     

  • CF/88, art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • questão errada

    o que se traduz por não haver segregação jurídica e patrimonial entre os regimes previdenciários.

    existe separação entre os patrimônios dos RGPS, RPPS e RPC. Cada um constitui um fundo próprio pra financiar seus benefícios.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.  

  • O RPC nao faz parte da seguridade social, mas da previdência PRIVADA
  •  RPC  é autônomo em realação aos demais regimes.

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • O item está incorreto.

    O Regime de Previdência Complementar é organizado de forma autônoma aos demais regimes, portanto, NÃO está vinculado a eles.

    Veja o art. 202, caput, da CF/88:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: ERRADO


ID
1416352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  seguinte  item  à luz das normas e dos princípios aplicados ao regime de previdência complementar (RPC). Nesse sentido, considere que a sigla EFPC, sempre que empregada, se refere a entidade fechada de previdência complementar.


O STF entende que a facultatividade que têm os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma constitucional, que privilegia a liberdade de associação. No entanto, após o ingresso, não há possibilidade de desfiliação sem o consentimento das partes envolvidas (participantes e patrocinadores), condicionando-se inclusive a retirada de patrocínio à autorização do órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA. 


    Quando se trata de associação: ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado, sem exceções. 
  • Foi o que eu pensei, a constituição me salvo nessa questão.

  • pode ocorrer a portabilidade, desde que  haja a cessação do  vínculo com o patrocinador.

  • O plano de previdência complementar é facultativo em todos os sentidos, inclusive para manter-se filiado.

  • se eu deixar de pagar não me expulsam?

    se eu deixar de pagar o patrocinador precisa de autorização do orgão fiscalizador para deixar de entrar com a sua parte?

    não me parece...

  • Errado.  Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa ,senão em virtude de lei.

    Ninguém é obrigado a nada !

  • Gabarito: errado! 
    Podemos nos basear, primeiro, no seguinte artigo da CF/88: 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    (...)

    Com isso, concluímos que a filiação num plano de previdência privada não é obrigatória, muito menos manter-se filiado. 

    Outro trecho que eu encontrei, que me ajudou, foi: 

    "Nos planos de previdência privada, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. Uma pessoa pode contribuir com R$ 100 uma vez por ano, por exemplo. (...)Além disso, o valor investido em um plano de previdência privada pode ser resgatado pela pessoa se ela desistir do plano." 
    http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/guias-financeiros/guia-entenda-o-que-e-a-previdencia-privada.htm

    Boa sorte e bons estudos!

  • Um dos exemplos clássicos de pegadinhas do CESPE é a trucagem de duas partes verídicas de textos legais pra dá aquele nó no cérebro onde você se afirma: "Eu tenho certeza absoluta que li isso"

     

    1° Ponto, a faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional [artigo 202 da CF/88]. 2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados. Precedentes.

     

    2° Ponto, o final da questão está inserido na Lei Complementar 109

    Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

            I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;

            II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

            III - as retiradas de patrocinadores; e

            IV - as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas.

     

    Contudo, uma parte do texto não tem nenhum nexo com a outra o que torna a questão Errada!

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Até agora pelos menos não me enganei mais tem questão que tá ERRADA logo de cara.

  • CF/88

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será FACULTATIVO, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • Q88746 Direito Previdenciário   Regimes da Previdência Social,  Regimes Complementares de Previdência (Privada e Pública)

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Área Administrativa

    Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação.

  • Parafraseando Samuel, não é um pacto com o diabo, mas sim um plano previdenciário.


ID
1416355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  seguinte  item  à luz das normas e dos princípios aplicados ao regime de previdência complementar (RPC). Nesse sentido, considere que a sigla EFPC, sempre que empregada, se refere a entidade fechada de previdência complementar.


A EFPC tem patrimônio segredado do patrocinador e dos participantes, de modo que o custeio dos seus planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos. No entanto, resultados deficitários deverão ser equacionados por participantes e assistidos, na medida em que se veda aos patrocinadores qualquer contribuição distinta da ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO, conforme Lei Complementar 109:

     Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

      § 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

      § 2o A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.

      § 3o Na hipótese de retorno à entidade dos recursos equivalentes ao déficit previsto no caput deste artigo, em conseqüência de apuração de responsabilidade mediante ação judicial ou administrativa, os respectivos valores deverão ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios.

  • nao entendi

  •  Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.


  • A lei complementar 109 classifica as contribuições em normais e extraordinárias. O trecho "contribuição distinta da ordinária" constitui outro erro além daquele já esclarecido?

  • Qual o erro já esclarecido? A mim não ficou totalmente claro.

  • O erro esta na parte final.

    ...na medida em que se veda aos patrocinadores contribuições destintas das ordinarias.

    A contribuição dos patrocinadores podem ser destintas das ordinarias,o que nao pode e ser maior.

  • Levei um tombo pra aprender a ler a questão com atenção até o final.

  • O erro esta na parte final. 

    A contribuição dos patrocinadores pode ser distinta da ordinaria, nao pode ser maior.

  • Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

  • Galera, vamos à questão:

    A EFPC tem patrimônio segredado do patrocinador e dos participantes, de modo que o custeio dos seus planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos. No entanto, resultados deficitários deverão ser equacionados por participantes e assistidos, na medida em que se veda aos patrocinadores qualquer contribuição distinta da ordinária.

    Quem equaciona (paga) os resultados deficitários, ou seja, os resultados ruins?

    - Participantes (contribuintes)

    - Assistidos (beneficiários)

    - Patrocinador (Entidade/Órgão)

    Obs.: O patrocinador paga, porém pode haver ação regressiva contra gestores. 

    Avante!

  • Lei Complementar 109/2001, art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!


ID
1416358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue o  item  subsequente.

Um servidor público federal que já ostentava tal condição antes da vigência da lei que regulamentou o RPC do servidor público e que tenha expressamente optado por aderir a esse regime fará jus, no momento de sua aposentadoria, a três benefícios: uma aposentadoria proporcional diferida (benefício especial), uma aposentadoria limitada ao teto do RGPS e, finalmente, uma aposentadoria a ser paga pelo RPC. As duas primeiras aposentadorias terão de ser pagas pela União e a última, pelo RPC.

Alternativas

ID
1416361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue o  item  subsequente.

Ao servidor público submetido ao RPPS anteriormente à instituição do RPC é dada a opção de ingresso nesse regime. Tal opção se dará de forma irrevogável e irretratável, não podendo o servidor valer-se das regras anteriores à opção.

Alternativas
Comentários
  • gab C - Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo... 

     Art. 3o  Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:

     I - a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e

     II - até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.

     § 8o  O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto no caput deste artigo.

  • AJOELHOU AGORA REZA!... 
    PARA O SERVIDOR - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA DATA DE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR - FICARÁ OPTADO EM ADQUIRIR O TETO DO REGIME GERAL... MAS DEPOIS DA ADESÃO (que é facultativa) NÃO VALE SE ARREPENDER...

    AGORA QUANDO O SERVIDOR INGRSSOU NO SERVIÇO PÚBLICO DEPOIS DA INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR, ADERINDO OU NÃO AO REGIME (que é facultativo) ESTARÁ SUBMETIDO AO TETO DO REGIME GERAL...



    GABARITO CERTO
  • "§ 16 do art. 40 da Constituição Federal, pelo qual somente mediante prévia e expressa opção o regime de previdência complementar poderia ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar."

  • Se fosse bom não seria "irre-tudo"

  • não pode retroceder????

  • PARA O SERVIDOR - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA DATA DE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR - FICARÁ OPTADO EM ADQUIRIR O TETO DO REGIME GERAL... MAS DEPOIS DA ADESÃO (que é facultativa) NÃO PODE SE ARREPENDER (IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL)
    CONTUDO, QUANDO O SERVIDOR INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO DEPOIS DA INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR, ADERINDO OU NÃO AO REGIME (que é facultativo) ESTARÁ SUBMETIDO AO TETO DO REGIME GERAL

  • Se ingressou antes da vigência do RPC e não quiser entrar, tudo bem, mas ao entrar e quiser sair, se lascou, kkkk!!!!

  • Retroceder? NUNCA! 

    Render-se? JAMAIS!
  • Ao servidor público submetido ao RPPS anteriormente à instituição do RPC é dada a opção de ingresso nesse regime. Tal opção se dará de forma irrevogável e irretratável, não podendo o servidor valer-se das regras anteriores à opção.


    Ou seja, PARA O SERVIDOR - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA DATA DE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR - FICARÁ OPTADO EM ADQUIRIR O TETO DO REGIME GERAL... MAS DEPOIS DA ADESÃO (que é facultativa) NÃO VALE SE ARREPENDER.

    AGORA QUANDO O SERVIDOR INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO DEPOIS DA INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR, ADERINDO OU NÃO AO REGIME (que é facultativo) ESTARÁ SUBMETIDO AO TETO DO REGIME GERAL...
  • CERTO  art. 40  § 16  da Constituição Federal, pelo qual somente mediante prévia e expressa opção o regime de previdência complementar poderia ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar."

  • Gente boa isso cai pra técnico né?
  • GABARITO CERTO

    Depois que o servidor público adere a um RPC por sua conta (facultativa), estará obrigado a permanecer nesse regime irrevogavelmente.

     

  • Denize Silva, eu creio que possa ser cobrado sim. Se enquadraria na parte de Direito Constitucional, do Edital, em Administração Pública, art. 37 a 41 da CF/88.

  • GABARITO CERTO

    Depois que o servidor público adere a um RPC por sua conta (facultativa), estará obrigado a permanecer nesse regime irrevogavelmente.

  • A professora Thamiris é sensacional. Uma das melhores do Qconcursos. Vídeo curto, objetiva e assertiva em suas explicações.


ID
1416364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue o  item  subsequente.

Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO. O TCU já decidiu em um caso envolvendo a Brasilprev e o SENAC/ES que:

     "12. Ainda, a leitura do comando contido na Lei Maior estipula que os recursos destinados pelos patrocinadores às entidades de previdência privada não poderão exceder às contribuições do segurado, consagrando o princípio da chamada paridade contributiva.

    13. Não obstante, as informações constantes dos autos revelam que as contribuições eram integralmente efetuadas pelo Senac-ES, sem qualquer parcela de custeio imputável aos beneficiários dos planos, o que também configura, portanto, ilegalidade."


  • A meu ver, a questão contém um erro: serviços sociais autônomos não são pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público, mas atividade privada de INTERESSE PÚBLICO

  • certo 
    As EFPC SUJEITÃO-SE AO PRINCÍPIO DA PARIDADE 
    patrocinador sujeita-se ao princípio da PARIDADE

  • Submissão das Unidades do Sistema “S” ao TCU Para salvaguardar a observância do interesse público na gestão desses serviços. Por gerirem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais (compulsórias), conforme preceitua o art. 70, parágrafo único, da CF e o art. 5º, inc. V, da Lei 8.443/92, que dispõe que a jurisdição do TCU abrange "os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social”. Prestam contas;  São submetidas à auditoria do TCU de ofício ou demanda por terceiros;  São submetidas à auditoria da CGU;  Suas licitações, contratações e seleções públicas de pessoal podem ser objeto de representações e denúncias junto ao TCU;  Os atos de admissão e aposentadoria não são apreciados pelo TCU.

    www.camara.gov.br/internet/.../index/.../RAP_SistemaS_25-06-2013.pdf
    Bons estudos!
  • TC‑011.363/2003-0:

    (...) cumpre mencionar ser pacífico neste Tribunal o entendimento de que as normas internas dos entes paraestatais devem observar as normas e os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública.

    Especificamente no que diz respeito ao tópico em questão, a orientação jurisprudencial nesta Corte de Contas é no sentido da obrigatoriedade de observância, pelos Serviços Sociais Autônomos, do disposto no art. 202, § 3º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98 (Acórdão 559/2003 - 2ª Câmara e Acórdão 2371/2003 - 1ª Câmara).

    Analisando-se o disciplinado pelo citado dispositivo constitucional, em conjunto com as disposições contidas na Lei Complementar 108/01, que veio a regulamentá-lo, e a definição dada ao termo ‘patrocinador’ pelos artigos 13 e 31 da Lei Complementar 109/01, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, tem-se que:

    a) Ao ente público, é expressamente vedado o aporte de recursos a entidades abertas de previdência complementar;

    b) Para referidos entes, o custeio de planos de previdência complementar somente pode se dar por intermédio de contribuições a entidades fechadas de previdência, na condição de patrocinador, devendo ser observada, a partir de 15/12/2000 (cf. art. 5º da Emenda Constitucional 20/98), a exigência de paridade entre a contribuição do patrocinador e a contribuição do segurado.

    Dessarte, se o objetivo do texto constitucional foi o de não permitir que os cofres públicos financiassem as entidades de previdência privada, os serviços sociais autônomos curvam-se a este regramento, visto constituírem-se em entidades jurídicas vinculadas ao Estado, criadas por lei (em virtude de receberem recursos de contribuições pagas compulsoriamente), prestadoras de serviços de utilidade pública (apoio a determinadas categorias sociais), estando, portanto, submetidas ao controle do poder público (supervisão ministerial, consoante estabelece o art. 183 do Decreto-lei 200/67).

  • GRUPO I - CLASSE IV - Plenário

    TC‑011.363/2003-0 [Apenso: TC‑014.602/2009-3]

    Natureza: Prestação de Contas Simplificada - exercício: 2002

    Unidade: Senac - Administração Regional/ES

     

    SUMÁRIO: PRESTAÇÃO DE CONTAS. APORTE DE RECURSOS DESTINADOS AO PAGAMENTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. INOBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A MATÉRIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO E MULTA.

     

    1. Aplica-se aos serviços sociais autônomos a regra insculpida no art. 202, § 3º, da Constituição Federal.

     

    2. Não é admissível o aporte de recursos públicos a instituição de previdência complementar de natureza aberta.

     

    3. Os recursos destinados pelos patrocinadores às entidades de previdência privada deverão observar o princípio da paridade contributiva.

     

    www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/.../AC_0887_11_11_P.doc

     

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)                             (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)                 (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre paridade contributiva e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

     

    Antes de adentrar ao mérito, vale ressaltar que o princípio da paridade contributiva consiste no fato do empregador na figura de patrocinador contribuir com o pagamento da previdência privada do segurado.

     

    O Tribunal de Contas da União vem consolidando o entendimento em seus julgados de que os Serviços Sociais Autônomos estão sujeitos às regras da paridade contributiva prevista no artigo 202, § 3º, da Constituição Federal, in verbis:

     

    Artigo 202, § 3º, da Constituição Federal: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    A título ilustrativo, vê-se o Acórdão 2125/2007 do Plenário 2:

     

    RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PAGAMENTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A MATÉRIA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTA E DÉBITO. 1. Aplica-se aos serviços sociais autônomos a regra insculpida no art. 202, § 3º, da Constituição Federal. 2. Não é admissível o aporte de recursos públicos a instituição de previdência complementar de natureza aberta. 3. Os recursos destinados pelos patrocinadores às entidades de previdência privada deverão observar o princípio da paridade contributiva.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1416367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue o  item  subsequente.

O princípio da autonomia do RPC foi relativizado no tocante ao RGPS, tendo em vista que foi estabelecida, para a concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte mediante plano de benefício definido, a necessidade de concessão de benefício pelo RGPS, na medida em que há similitude entre os benefícios concedidos no RPC e RGPS.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da autonomia do RPC (previdência privada) está disposto no art. 202 da CF. O §5º do art. 12 da Lei 12.618/2012 mitiga essa autonomia ao condicionar o pagamento dos benefícios previstos no §3º do mesmo artigo àqueles previstos no RGPS. É dizer: enquanto os benefícios mínimos do RPC são a aposentadoria e a pensão por morte (§3º, I), eventual ampliação desses benefícios encontrará limitador no RGPS.  

  • Similitude "significa" semelhança 

  • Só um detalhe,  a Lei 12.618/2012 citada pelo colega Gilles Gomes se refere ao Regime Próprio de Previdência Social, limitando a autonomia do  regime de previdência complementar, que só poderá conceder benefícios também concedidos pelo Regime Próprio. Vejamos:

    § 5o  A concessão dos benefícios de que trata o § 3o aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo regime próprio de previdência social.

    Em relação ao RGPS, como pede a questão, não encontrei fundamento legal, mas acredito que aplica-se por analogia o mesmo entendimento referente ao RPPS (Lei 12.618/2012).

    Assim, a questão está correta 

  • Achei a questão com redação meio confusa.

  • Para ajudar na interpretação da questão: RELATIVIZAR significar tratar ou descrever uma coisa negando-lhe caráter absoluto ou independente, considerando-a, portanto, como de importância ou valor relativo.

  • Apesar das contribuições bem vindas dos colegas, ainda não consegui compreender. Alguém mais poderia ajudar, por favor?

  • Embora o RPC seja autônomo do RGPS, o STJ entende, que o beneficiário do RPC somente terá direito aos benefícios da previdência complementar, após a concessão de aposentadoria ou pensão pelo RGPS. Por exemplo: Funcionário do Banco do Brasil que é filiado ao RGPS e à PREVI. Ele só poderá receber a complementação da PREVI após a aposentadoria pelo INSS.

  • certo

    O princípio da autonomia do RPC foi relativizado no tocante ao RGPS

    para aposentadoria e pensão por morte há similitude entre os benefícios concedidos no RPC e RGPS.

  • Embora o RPC seja autônomo do RGPS, o STJ entende, que o beneficiário do RPC somente terá direito aos benefícios da previdência complementar, após a concessão de aposentadoria ou pensão pelo RGPS.

  • Já fiz essa questão 10x e errei 10x
  • E no caso de segurado do RPPS?

  • Alguns de nós eram de indústria canavieira! !
  • A questão abaixo é da AGU de 2015, e agora? Procurei algum julgado sobre o assunto mas não encontrei. 

     

    Q565862 As normas para concessão de benefícios pelo regime de previdência privada, independentemente de a gestão do plano de benefícios ser realizada por entidade fechada ou aberta, impõem a necessidade de vinculação ao RGPS.

  • Entendimento da banca Cespe:

     

    A autonomia, no tocante ao RGPS e ao RPPS, é determinada quando o benefício complementar ofertado pelo patrocinador não é atrelado ao recebimento do benefício nos regimes oficiais, tampouco aos valores ofertados pela previdência oficial. Tal característica poderá ser relativizada pela vontade das partes (opção contratual), que poderão, no regulamento do plano de benefícios, condicionar a pecepção do benefício complementar ao benefício do RGPS ou do RPPS, o que, por si só, não afasta a autonomia das relações. (AGU – Prova discursiva, 01/05/2016).

  • Professora Tamires muito enrolou e não respondeu. O motivo da questão ser correta está no Art.3º, parágrafo II, da LC 108/01 que diz:'

    " Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata está lei complementar atenderão as seguintes regras:

    (...)

    II - concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta lei complementar."

  • Correto! Ao atrelar os benefícios de prestação continuada à concessão do benefício do regime de previdência ao qual se vincula o
    participante
    (seja Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Geral de Previdência Social)
    , nos planos Benefício Definido, é possível afirmar que a autonomia foi, de certa forma, relativizada, PORQUE a regra é AUTONOMIA do Regime de Previdência Complementar e no caso supracitado, ele é VINCULADO (EXCEÇÃO)!


    LC nº 108/01


    Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:


    II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.


    Gabarito: Certo

  • Não entendi esse gabarito. O Art. 68, §2º da LC 109/01 fala explicitamente que " A concessão do benefício pela previdência complementar não depende da concessão do benefício pelo regime geral de previdência social"

    Embora alguns colegas tenham falado que o gabarito é entendimento do STJ, ninguém trouxe julgados ou doutrinas para corroborar. Eu também procurei alguma justificativa e não encontrei. Se alguém puder fundamentar, eu agradeço.

  • Entendimento da banca Cespe:

     

    A autonomia, no tocante ao RGPS e ao RPPS, é determinada quando o benefício complementar ofertado pelo patrocinador não é atrelado ao recebimento do benefício nos regimes oficiais, tampouco aos valores ofertados pela previdência oficial. Tal característica poderá ser relativizada pela vontade das partes (opção contratual), que poderão, no regulamento do plano de benefícios, condicionar a pecepção do benefício complementar ao benefício do RGPS ou do RPPS, o que, por si só, não afasta a autonomia das relações. (AGU – Prova discursiva, 01/05/2016).

  • EM COMPLEMENTO: REFORMA DA PREVIDENCIA EC 103/2019

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.            

    § 15. O regime de previdência complementar (RPPS) de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar (A REFORMA ABRIU PARA INICIATIVA PRIVADA A GESTÃO DOS PLANOS DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS)

    CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.         

    (...) § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.         

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.         

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.         

    § 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar.         

    FONTE: CF/88

  • Não entendi nada , passamos a outra
  • O princípio da autonomia do RPC foi relativizado no tocante ao RGPS, tendo em vista que foi estabelecida, para a concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte mediante plano de benefício definido, a necessidade de concessão de benefício pelo RGPS, na medida em que há similitude entre os benefícios concedidos no RPC e RGPS.


ID
1416370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue o  item  subsequente.

O limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS aplica-se aos benefícios gerais (como aposentadorias voluntária e por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença) a serem concedidos pelo regime próprio da União, desde que os servidores tenham ingressado no serviço público a partir da vigência da lei que regulamentou o RPC do servidor público ou anteriormente a esse regime, mas tenham exercido expressamente a opção.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 40:

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    Acredito que o erro esteja em incluir auxilio doença junto com as aposentadorias e pensões.

    Gabarito Errado

  • CF 88

    Art. 40:

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo,PODERÃO...

  • Quem entrou no serviço publico federal antes da referida lei,nao esta sujeito a aplicaçao do limite desta,restando os que entreram no serviço publico depois desta,tem a faculdade de aderir ou nao esta previdencia complementar.

    entendi deste jeito.

  • O art. 40 §14 da CF/88 prevê que os entes União,  os Estados, o DF e os Municípios, caso instituam RPC poderão fixar para o valor das aposentadorias e pensões ..... Não fala em auxílio- doença como no enunciado. 

  • simples! RPC é autônomo em relação ao RGPS e também com base no paragrafo 4 do ART. 202, a lei complementar sera criada para disciplinar o RPC  e nao o RGPS.

  • Os servidores públicos federais que ingressaram antes de 04/02/2013 (data da publicação da portaria nº 44 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do MPS que tornou vigente o regime de previdência complementar - a FUNPRESP, instituído pela Lei 12.618/2012) somente com sua expressa vontade poderão fazer adesão à FUNPRESP, se não fizer a adesão, o teto do RGPS não será aplicado. Os servidores que ingressarem após esta data, fazendo adesão ou não a FUNPRESP, estarão sujeitos ao teto do RPPS igual ao teto do RGPS.

    Acredito que o único erro da questão tenha sido a citação do auxílio-doença junto com aposentadorias e pensões, como já foi mencionado pelos colegas nos comentários.
    Corrijam-me se eu estiver errada.
    Bons estudos
  • Auxilio-Doença não alcança o limite máximo (91%)

  • Eu acho que é mais uma pegadinha da CESPE. Concordo com Paula Brunato. O auxílio-doença que tornou a questão ERRADA.

  • é isso mesmo, não há auxílio-doença para 12.618:

    Art. 3o  Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caputdo art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:

     I - a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e

     II - até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.





    A cespe não tem dó nem piedade!
  • errado - o limite é apenas para aposentadorias e pensões. Não fala em auxílio- doença


    CF 88  Art. 40: 
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, PODERÃO FIXAR, PARA O VALOR DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • Pessoas, a questão tem DOIS erros: 

    1º erro: A questão diz que aplica-se o limite do RGPS aos benefícios do RPPS da União, porém, a CF/88 deixa a União a faculdade de escolher se quer ou não limitar o valor dos benefícios (aposentadorias e pensões) de acordo com o RGPS.

     2º erro: De acordo com a CF/88 em seu art. 40 § 14 o valor é referente à aposentadoria e pensão e não ao auxílio doença como fala a questão.  Vejamos:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

    Avante!


  • ERRADA

    Aposentadoria e pensão por morte, auxílio-doença não!

  • Errado. Pq o limite informafo no art. 40, §14 da CF, refere-se às aposentadorias e pensões apenas. 

  • questão mala

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • Somente aposentadoria e pensões. Auxílio-doença, não.

  • Errei por falta de atenção,mas não erro mais...aff

    ERRADA

    Aposentadoria e pensão por morte, auxílio-doença não!

    Gostei (

    16

    )

  • REFORMA DA PREVIDENCIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019

    ART. 40

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.            

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.          

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.  

    De acordo com a CF/88 em seu art. 40 § 14 o valor é referente à aposentadoria e pensão e não ao auxílio doença como fala a questão (COMENTÁRIO DOS COLEGUINHAS QC ACIMA)

    Ademais, de acordo com a reforma da previdência , a instituição do regime complementar passou a ser OBRIGATÓRIA ("União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo), bem como passou a ser possível a administração dos regimes próprios por entidades abertas de previdência. Nesse sentido: § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

  • APOSENTADORIAS E PENSÕES APENAS.


ID
1416373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

As diretrizes da Política Nacional do Idoso incluem priorizar o atendimento a idosos residentes em instituições asilares de caráter social e permanente que necessitem de assistência médica e cuidados de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    No artigo 48 do estatudo nao mencionada nenhuma prioridade. 

  • Art. 3°, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.

    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

       III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

     

  • Art. 3, p.unico, V do estatuto do idoso 

  • A resposta se encontra no Decreto 1.948/1996, que trata da Política Nacional do Idoso. Observe:

           Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros.

      Parágrafo único. A permanência ou não do idoso doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local.


  • Lei nº 8.842/94 

    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: (...)

      III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

       VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

    Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

  • Seria lindo se os idosos tivessem esse tratamento gratuito, mas não. É proibida a permaência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva.

     

  • ·        É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

  • Lei Federal de n° 8.842/1994 (Política nacional do idoso)


    PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em Instituições asilares de caráter social.

    Portanto, item ERRADO!

  • PNI - DIRETRIZ - III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

    PNI - ART.4 - DAS DIRETRIZES - Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.


ID
1416376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

De acordo com o Estatuto do Idoso, compete ao poder público garantir prioridade na destinação privilegiada de recursos públicos a áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    (...)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

  • Achei que fosse pegadinha. O caput do artigo 3º menciona que é obrigação da família, comunidade, sociedade e do Poder Público. 

  • Estatuto do Idoso, Art. 3º:

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
    prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    ...

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

  • uto do Idoso, Art. 3º:

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • Gabarito: Certo

    Destinação ----------- recursos públicos ------------ proteção ao idoso

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 3º,§1º – ...

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • A questão trata da garantia de prioridade do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    De acordo com o Estatuto do Idoso, compete ao poder público garantir prioridade na destinação privilegiada de recursos públicos a áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
1416379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

Se o responsável por uma entidade de atendimento negar o acolhimento ou a permanência de um idoso, como abrigado, em razão de o interessado recusar-se a outorgar procuração a essa entidade, esse responsável cometerá crime punível com detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • (C) Preliminar

    Definitivo Anulada: O assunto abordado no ítem extrapola os objetivos de avaliação estabelecidos em edital para área em questão,motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/3258/camara-dos-deputados-2014-tecnico-e-analista-legislativo-justificativa.pdf

  • Sinceramente, questões que extrapolam o edital só deveriam constar como anuladas, não impedir a resolução da questão. O que está escrito na questão não deixa de ser correto pelo fato de ter extrapolado o edital.


ID
1416382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

É assegurada ao idoso com mais de setenta anos de idade, bem como ao seu cônjuge, com idade igual ou superior, a prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e das diligências judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, EM QUALQUER INSTÂNCIA.

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, EM QUALQUER INSTÂNCIA.

  • Embora seja 60, a idade apontada não deixa de estar errada. Creio que a anulação tenha se dado por isto. 

  • A questão foi anulada pelo fato de afirmar que o idoso com  SETENTA ANOS e vincular a idade do cônjuge: "...bem como ao seu cônjuge, com idade igual ou superior...". Pois, a lei fala que é a partir dos SESSENTA ANOS.


ID
1416385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

As medidas de proteção ao idoso incluem inserir pessoas usuárias de substâncias psicoativas que convivam com idosos e lhe causem sofrimento psicológico ou físico em programas oficiais ou comunitários de auxílio, de orientação e de tratamento.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741 - Estatuto do Idoso

    Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    (...)

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      (...)

      IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;


  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

  • Gabarito bem questionável, uma vez que no estatuto está escrito da seguinte forma:

     IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 45 – ...

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Assertiva errada, pois o artigo não menciona violência física!

  • A questão trata das medidas de proteção ao idoso.                                                                                                                                                                                                                                            

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    As medidas de proteção ao idoso incluem inserir pessoas usuárias de substâncias psicoativas que convivam com idosos e lhe causem sofrimento psicológico ou físico em programas oficiais ou comunitários de auxílio, de orientação e de tratamento.

    CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
1416388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no que dispõem o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso, julgue o  item. 

Caso um profissional de saúde suspeite de violência praticada contra uma pessoa idosa, ele será obrigado a notificar, prioritária e sucessivamente, uma autoridade policial e o Conselho Nacional do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.


  • OBRIGATORIAMENTE aos orgãos que o colega, Cristiano Mencionou.

    Vamos a luta!

  • Essa foi pra quebrar as pernas rsrs vamos em frente!! Em busca de um sonho #PRF

  • O erro está em "sucessivamente". O art. 19 fala em "quaisquer".

  • O erro da questão é afirmar que de ve ser a  autoridade policial e o Conselho Nacional do Idoso comunicados de forma prioritária e sucessivamente. Não há prioridede entre os órgão e nem ordem de qual deve ser comunicado primeiro.... E pode comunicar apenas uma aoutoridade, ou todas ou quantas conseguir cientificar sobre o fato.

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Não será comunicação SUCESSIVA e, sim, QUAISQUER

    Conforme Art.19, serão comunicados, em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, por intermédio de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Sendo obrigatório, por eles, a comunicação de quaisquer dos seguintes órgãos: 

      I – Autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Imagina quanta regra para realizar uma denúncia? Não faz o menor sentido!

    É só comunicar a quaisquer dos 5 órgãos seguintes: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.  

  • Lei 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso)


    " Todo cidadão tem o DEVER de denunciar à autoridade competente QUALQUER forma de negligência ou de desrespeito ao idoso".

    Esqueci qual artigo, mas está no parágrafo 3°.

    Portanto, item ERRADO!

  • São cinco órgãos no total que devem ser comunicados: Autoridade Policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do idoso.


    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

     I – autoridade policial;

     II – Ministério Público;

     III – Conselho Municipal do Idoso;

     IV – Conselho Estadual do Idoso;

     V – Conselho Nacional do Idoso.

  • notificação compulsória.. ART. 19

  • É difícil entender essas bancas...incompleta ai se tornou errada, na lei não diz que tem que comunicar todos....

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que será prioritário e sucessivamente. Pelo que entendo, deverá haver a comunicação a um dos órgãos, sem ordem de preferência!

  • O erro está em afirmar que é necessário tanto um como outro, visto que apenas um é suficiente

  • Gab. E

    No artigo não existe qualquer preferência entres os órgãos, devendo apenas ocorrer a notificação compulsória a qualquer um deles.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:      

      I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

    ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA QUESTÃO: PROFISSIONAIS DE SAÚDE

    NOTIFICAÇÃO = AUTORIDADE SANITÁRIA

    COMUNICAÇÃO = DEMAIS ÓRGÃOS

    CESPE

    CESPE

    CESPE

    TODO CUIDADO É POUCO!!!!!

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.


    Caso um profissional de saúde suspeite de violência praticada contra uma pessoa idosa, ele será obrigado a notificar, quaisquer dos seguintes órgãos:
    I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • O erro também está em dizer que a notificação será dirigida aos órgãos aos quais se deve comunicar o fato. A notificação compulsória é à Vigilância Sanitária.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

     I – autoridade policial;

     II – Ministério Público;

     III – Conselho Municipal do Idoso;

     IV – Conselho Estadual do Idoso;

     V – Conselho Nacional do Idoso.


ID
1416391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, julgue o  item  a seguir, referente  às instituições de longa permanência.

Se, devido ao não cumprimento de exigências legais, um estabelecimento de longa permanência de idosos for interditado, os idosos abrigados nesse local deverão ser transferidos para outra instituição da mesma natureza, e os custos da transferência serão de responsabilidade da vigilância sanitária

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741 - Estatuto do Idoso:

    Art. 56 (...)  Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

  • Expensas são: os gastos, as custas.

  • os custos serão de responsabilidade da Vigilância sanitária??//

  • ficará às expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

  • PARA SE TORNAR ANALISTA LEGISLATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NÃO BASTA APENAS SER INTELIGENTE OU ESFORÇADO, TEM QUE SABER JOGAR KKKKKK 

  • Ficará por conta do estabelecimento interditado!

  • Vigilância Sanitária, oxi !!!!!!

  • A Vigilância Sanitária é que sofre nessa história toda kkkkkkk

  • Gaba: ERRADO.

    As "despensas" ficarão por conta do estabelecimento interditado.

    Lei 10.74, Art. 56 - Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

  • kkkkkkk vigilância sanitária!!!

  • A questão trata das instituições de longa permanência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 56. Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

    Se, devido ao não cumprimento de exigências legais, um estabelecimento de longa permanência de idosos for interditado, os idosos abrigados nesse local deverão ser transferidos para outra instituição da mesma natureza, e os custos da transferência serão de responsabilidade da instituição interditada, enquanto durar a interdição.


    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
1416394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, julgue o  item  a seguir, referente  às instituições de longa permanência. 

Conforme o Estatuto do Idoso, as entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, ou com o seu representante legal, caso o idoso seja considerado incapaz.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    (...)

      § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo."


  • *Gabarito: C* Art. 35 do Estatuto do Idoso
  •  Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.        § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

           § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

           Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

  • A questão trata das entidades de longa permanência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 


    Conforme o Estatuto do Idoso, as entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, ou com o seu representante legal, caso o idoso seja considerado incapaz.

    CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
1416397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, julgue o  item  a seguir, referente  às instituições de longa permanência. 


Entre as ações previstas na política de atendimento ao idoso, incluem-se os serviços para a identificação e a localização de parentes ou de responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

    (...)

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;


  • Art. 46.A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

      I – políticas sociais básicas

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.



  • Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    GABA C

     

     

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    Entre as ações previstas na política de atendimento ao idoso, incluem-se os serviços para a identificação e a localização de parentes ou de responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

    CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

     


ID
1416400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o  próximo  item.

O benefício de prestação continuada é um benefício vitalício garantido a idosos com mais de sessenta anos de idade e a pessoas com deficiência, desde que eles sejam considerados incapazes de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias.

Alternativas
Comentários
  • ... idosos com mais de 65 anos de idade

  • a idade correta é 65 anos de idade (tanto homem quanto mulher).

    Para mim há ainda um outro erro: benefício vitalício, pois de fato não é vitalício, ele cessa com a morte ou exercício de atividade remunerada que possa prover sua existência (caso discorde, deixe um alerta por favor).

  • Lei 8.742/93

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.


  •  Um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    ONDE ESTÁ REGULAMENTADO?

    O Benefício de Prestação continuadada Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.

    QUEM TEM DIREITO?

    - Pessoa Idosa - IDOSO:deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

    - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.


    http://seusdireitosasda.blogspot.com.br/2012/04/tudo-sobre-o-beneficio-de-prestacao.html

  • Leia sempre com atenção, vitalício matou a questão!

  • - IDOSO A PARTIR DE 65 ANOS DE IDADE. 

    - O BENEFÍCIO SERÁ REVISTO A CADA 2 ANOS (renda per capta). LOGO, NÃO SE TRATA DE BENEFÍCIO VITALÍCIO. 



    GABARITO ERRADO

  • ERRADO. Vitalício não!

  • Esse benefício não gerará gratificação natalina nem instituirá pensão por morte, tendo índole personalíssima, devendo ser revisto, pelo menos, a cada dois anos, para ser verificada se as condições de concessão persistem, podendo ser cassado a qualquer momento, desde que não mais satisfeitas as condições legais (caráter precário). (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed. 2015, Frederico Amado)


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..


  • (Gab ERRADO


    Lei 8.742 - Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)


    Foco, força e fé que Deus honrará seu esforço!

  • NÃO É VITALÍCIO. 

  • O benefício de prestação continuada da LOAS não é vitalício


    Gabarito ERRADO.



  • Boa explicação Joel . esta errada porque no texto da pergunta fala 60 anos sendo que o BPC é para os idosos com mais de 65 Anos e tbm tem que ser revalidado de 2 em 2 anos , para saber se a pessoa ainda esta viva. E evitar que fraudadores continue retirando esse beneficio e lesando a assistencia. 

    Ou seja essa é uma pegadinha Cespe , fiquemos atentos colegas força na piruca e fé em JAH . O Deus Rasta. 

    Forte abraço .

  • O BPC (benefício de prestação continuada) é garantido a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de suprir suas necessidades nem da sua família poder ajudá-los. Esse benefício garante um salário mínimo mensal e um dos critérios para sua concessão é a renda familiar mensal ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Este benefício não é vitalício e conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/19930), em seu Art. 21, ele deve ser revisto a cada dois (2) anos para comprovar se ainda permanecem as condições que lhe deram origem.


    RESPOSTA: ERRADO


  • É com 65 anos, parei de ler aí rsrs

  • Nem é vitálicio também, com a morte do pensionista cessa-se o benefício, os herdeiros legais irão receber apenas as parcelas devidas ao pensionista em vida que não foram pagas.

  • Beneficio de prestação continuada + de 65 anos 

    Beneficio de prestação continuada + de 65 anos

    Beneficio de prestação continuada + de 65 anos. 

    Escrevi isso aqui só para me ajuar a gravar , desculpa ai galera eu to ligado que a maioria ja sabe, mas fica a dica o CESPE ama Essa Pegadinha . Colocar Sessenta ou setenta anos . Acho que deve ser por causa da leitura da palavra que é semelhante dai derruba um monte de gente que le a prova rapido, pode reparar que ela nunca coloca sessenta na forma numérica 60 anos. Justamente para confundir nosso cerebro.

    Cespe é assim mesmo mas vamos com Fé. 

    Até a vitória Sempre. 

  • parei em Vitalício e nem li o resto.

  • Vale lembrar, que o BPC e revisto a cada 2 anos.

    DEUS na frente!

  •  Este benefício não é vitalício e conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/19930), em seu Art. 21, ele deve ser revisto a cada dois (2) anos para comprovar se ainda permanecem as condições que lhe deram origem.

  • Não está errada apenas por não ser vitalício, cessando com a morte. Como é revisto a cada 2 anos, o benefíciário pode perder o benefício qdo não tiverem mais as condições que lhe dera origem. (art.21)

    Além disso, é destinado às PCDs e idosos com 65 anos OU MAIS. - De 2014 até 2018, o CESPE cobrou o caput do art. 20 apenas 5x, umas 3 vezes só trocando a idade do idoso.

  • LEI 8742/93

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

  • o BPC,não é um benefício vitalício.


ID
1416403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o  próximo  item.

Conforme a LOAS, é responsabilidade do Estado conduzir a política de assistência social em cada esfera de governo, cabendo ao Estado assegurar as condições financeiras, institucionais e políticas necessárias à materialização dessa política.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n. 8.742/93 (LOAS): 

     "Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

      I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

      II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

      III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo."


  • gabarito  que é bom....NADA 

    CERTO!!!

  • Gabarito: CORRETO!

    De acordo com o art.5°da Lei 8742/93 ( LOAS):

     Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

      I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

      II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

      III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • Precisamos de mais questões comentadas, pouquíssimas questões comentadas na matéria de previdenciário infelizmente

  • A Assistência Social é uma política pública de direito do cidadão e dever e responsabilidade do Estado. Ela compõe a seguridade social - juntamente com a saúde e a previdência social -, é política não contributiva, isto é, não é necessária prévia contribuição para poder acessá-la e visa atender as necessidades e prover os mínimos sociais à população. Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), em seu Art. 5º, inciso III, a Assistência Social deve ter o Estado como seu principal condutor, tendo em cada esfera de governo comando único. Por isso, o Estado deve garantir alocação de recursos para essa política, condições institucionais e políticas, possibilitando a sua existência, desenvolvimento e materialização.


    RESPOSTA: CERTO
  • CORRETO - A LOAS, lei orgância que disciplina a matéria da assistência social, traz, para nós, que a Assitência Social é dever do Estado , portanto  sua organização tem como base, dentre outras , a seguinte  diretriz: primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • A Assistência Social é uma política pública de direito do cidadão e dever e responsabilidade do Estado. Ela compõe a seguridade social - juntamente com a saúde e a previdência social -, é política não contributiva, isto é, não é necessária prévia contribuição para poder acessá-la e visa atender as necessidades e prover os mínimos sociais à população. Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), em seu Art. 5º, inciso III, a Assistência Social deve ter o Estado como seu principal condutor, tendo em cada esfera de governo comando único. Por isso, o Estado deve garantir alocação de recursos para essa política, condições institucionais e políticas, possibilitando a sua existência, desenvolvimento e materialização.


    RESPOSTA: CERTO

     

    FONTE: Autor: Victória Sabatine , Assistente Social e Professora de Serviço Social

     

    PROF. QC

  • pode ser que algumas pessoas tenham errado essa questão como eu mesmo, por confundir Estado com estado-membro , dai fiquei na duvida se não seria União. Mas agora na revisão me atentei a um detalhe do CESPE quando ele estiver ser Referindo a Estado na concepção politica esse termo vai vir em letra maiuscula e quando for para escraver sobre estado-membro a banca vai fazer alguma referencia para deixar claro que esta se referindo a estado membro. 

    Desculpe se ficou confuso minha explicação. Foi como tentei entender para resolver questões do Estado e não confundir com estado membro do Brasil. 

    Forte Abraço Até a vitória sempre Galera. 

  • Felipe Torquato tbm pensei como vc ,confundi estado com Estado.

  • confundi Estado (país)com estado-membro

  • Essa questão , ela parece ser ´´ pegadinha `` mas é isso mesmo .!

    GAB. Correto !

  • me apaixonei por essa questão e olha que eu errei também,kkkkkkkkk

  • É responsabilidade do Estado brasileiro. Também errei. Mas não errarei mais.

  • Estado = Poder Público

  • Estado é sinônimo de Poder Público e é igualmente referência de Unidades Federativas (UF), como Estado do Rio de Janeiro. Quando a lei nº 8.742/1993 se refere às UFs usa no plural (Estados) ou antecede com um termo que detona a existência de mais de um Estado. Exemplo:

    Plural:

    " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social"

    Termo que antecede:

    "A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Federal".

    Siga @profissionaldeluta

  • Usou Estado como gênero, isso ficou evidente quando citou "em cada esfera de governo".


ID
1416406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o  próximo  item.

Com a transformação do Fundo Nacional de Combate à Fome em Fundo Nacional de Assistência Social, os estados, o DF e os municípios ficaram dispensados da exigência de comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à assistência social, alocados em seus respectivos fundos de assistência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
    Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

  • LEI Nº 8742/93

     Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

      I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

      II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

     III - Plano de Assistência Social.

     Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999

    QUESTÃO ERRADA!
  • Gabarito: ERRADO!


    De acordo com o artigo 30, parágrafo único, da Lei 8742/93  (LOAS):

    É condição para transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

  • Art. 30-C.  A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  •  Será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente. (LOAS, 2011)

  • Art 30 parágrafo único: da LOAS

    É condição para transferência de recursos do FNAS aos E, DF e M, a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999

     

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

     

    Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

            I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

            II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

            III - Plano de Assistência Social.

     

            Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998)

  • Gab.: E

    é uma condição para continuar recendo repasses

  • Além da obrigatoriedade de comprovação pelos entes, o FNAS foi resultado da transformação do Funac

    art. 27 lei 8.742

  • Famoso CPF

  • L8742

     Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

           I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

           II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

           III - Plano de Assistência Social.

           Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

    Pensem assim: Para ter os repasses, é necessário ter a Comprovação orçamentaria do CPF.

  •  Lei 8742/93

    Art. 27. Fica o Fundo Nacional de Ação Comunitária (Funac), instituído pelo , ratificado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 18 de dezembro de 1990, transformado no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

     Art. 30.

     Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

    GABARITO:ERRADO


ID
1416409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o  próximo  item.

De acordo com a LOAS, os projetos de enfrentamento da pobreza devem apoiar-se em mecanismos de articulação e de participação das diferentes áreas governamentais bem como em sistemas de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO
    LETRA DE LEI
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

    "Derrota após derrota,
    até a vitória final"
    Che Guevara

  • A IDEIA É: QUANTO MAIS APOIO MELHOR, POR ISSO A ABRANGÊNCIA. OS ORGANISMOS NÃO GOVERNAMENTAIS SÃO AS ONGs (significam um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formalmente e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania. Fazem parte do chamado Terceiro Setor, ou seja, entidades filantrópicas)



    GABARITO CERTO 

  •                                                                           Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza


     Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.


     Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.


    Fonte: LOAS, 2011.

  • Segundo encontramos disposto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), na Seção V, Art. 26, pode ocorrer incentivo aos projetos de enfrentamento da pobreza com vistas a articular atores sociais e a participação de distintas áreas governamentais, a cooperação entre organismos governamentais e não governamentais, isto é, promover uma associação entre Estado e sociedade civil. Deste modo, a assertiva acima está de acordo com a LOAS e por isso é verdadeira.


    RESPOSTA: CERTO
  • Autor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social

    Segundo encontramos disposto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), na Seção V, Art. 26, pode ocorrer incentivo aos projetos de enfrentamento da pobreza com vistas a articular atores sociais e a participação de distintas áreas governamentais, a cooperação entre organismos governamentais e não governamentais, isto é, promover uma associação entre Estado e sociedade civil. Deste modo, a assertiva acima está de acordo com a LOAS e por isso é verdadeira.

    RESPOSTA: CERTO


ID
1416412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o  próximo  item.

Consideram-se entidades de atendimento de assistência social aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestem serviços e concedam benefícios de proteção social básica ou especial aos indivíduos e às famílias em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO 
    § 1o  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.

  • LEI Nº 8742/93

    Art. 3o  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18

    QUESTÃO CERTA!


  • Gabarito: CORRETO!


    De acordo com o art.3°, §1° da Lei 8742/93 ( LOAS):

    Art. 3o  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social, (...)

  • complementando: 

    ~~> a assistencia social organiza-se pelos seguintes tipos de protecao : 

    a) protecao social basica e b) protecao social especial. 

    A proteção social básica corresponde ao cjto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

    A proteção social especial é o cjto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

    As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especifidades de cada ação.

  • Tá certo mas ali tem "proteção social básica", na lei é "prestação". Mas se o cespe diz que é igual, ok

  • De acordo com a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), em seu Art. 3º, as entidades e organizações de assistência social não podem ter fins lucrativos e atendem e/ou assessoram pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e movimentos sociais e organizações que dizem respeito aos usuários desta Lei. No que se refere as entidades de atendimento, no §1º fica esclarecido que são entidades de atendimento de assistência social exatamente o disposto na assertiva acima: entidades que prestem serviços, executem programas e projetos e concedam benefícios de prestação social básica ou especial, de modo continuado e sistemático, à pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.


    RESPOSTA: CERTO
  • Pra galera da SEDEST:


    Entidades e organizações de assistência social


    Atendimento: Prestação social básica ou especial

    Assessoramento: Fortalecimento dos movimentos sociais

    Defesa e garantias: Defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais


    Bons estudos!

  • Correto.

    Art. 3o

    § 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta lei...

  • Entidade de Atendimento: Concede Benefícios

    Entidade de Assessoramento: Fortalecimento dos movimentos sociais

    Entidade de Defesa e Garantia de Direitos: o próprio nome diz

  • Autor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social

    De acordo com a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), em seu Art. 3º, as entidades e organizações de assistência social não podem ter fins lucrativos e atendem e/ou assessoram pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e movimentos sociais e organizações que dizem respeito aos usuários desta Lei. No que se refere as entidades de atendimento, no §1º fica esclarecido que são entidades de atendimento de assistência social exatamente o disposto na assertiva acima: entidades que prestem serviços, executem programas e projetos e concedam benefícios de prestação social básica ou especial, de modo continuado e sistemático, à pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.

    RESPOSTA: CERTO


ID
1416415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o  item  seguinte, relativo ao orçamento e ao financiamento da assistência social. Nesse sentido, considere que a sigla SUAS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Assistência Social.

O cofinanciamento federal de serviços, de programas e de projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento, ou seja, por meio de um conjunto de recursos destinados aos serviços, aos programas e aos projetos, devidamente tipificados e agrupados, bem como à sua gestão, na forma definida em ato do ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Decreto 7788/12
    Art. 7o O cofinanciamento federal de serviços, programas e projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento.
    Parágrafo único. Consideram-se blocos de financiamento o conjunto de serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, e sua gestão, na forma definida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
  • CERTO - O cofinanciamento federal poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento.

  • Admito, essa eu acertei pq achei bonita.

  • Prevejo uma desta no INSS

    Todos choram...

  • gabarito CERTO

    motivo:     Questões bonitas demais sempre estão correta, kkkkkkkkkkkkk

  • Decreto 7788 (não cai para o INSS)

    Art. 6o  Os recursos transferidos do FNAS aos fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios serão aplicados segundo prioridades estabelecidas em planos de assistência social, aprovados por seus respectivos conselhos, observada, no caso de transferência a fundos municipais, a compatibilização com o plano estadual e o respeito ao princípio da equidade. 

    Art. 7o  O cofinanciamento federal de serviços, programas e projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento. 

    Parágrafo único.  Consideram-se blocos de financiamento o conjunto de serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, e sua gestão, na forma definida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 

  • Questão linda, quase acreditei que a vida é perfeita, mas esse tipo de questão não será cobrada.

  • Essa é o tipo de questão que induz ao acerto 

  • Nem sabia que existia esse Ministério. KKKK

  • éééééé...

    explica de novo!!!

  • Decreto 7.788/2012

    Art. 7°  O cofinanciamento federal de serviços, programas e projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento

    Parágrafo único.  Consideram-se blocos de financiamento o conjunto de serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, e sua gestão, na forma definida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • BOA SORTE PESSOAL.....OBRIGADA A TODOS QUE POSTARAM COMENTARIOS...ME AJUDARAM MUITO......QUE AS PORTAS POSSA SE ABRIR PRA TODOS

  • Para analisar a assertiva é necessário compreender que com a implantação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) em 2005 o financiamento da Assistência Social será realizado por meio de repasses fundo a fundo. Portanto, a própria LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) já define que para receber o co-financiamento (fala-se co-financiamento pois todos os entes têm responsabilidade de financiar) será necessário que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuam o "CPF": Conselho de Assistência Social; Plano de Assistência Social e Fundo de Assistência Social.
    Ademais, a Resolução n. 33 de 12 de dezembro de 2012 ao tratar do co-financiamento do SUAS implementa que os recursos poderão ser alocados na forma de "blocos" para financiar os serviços, programas e projetos de assistência social e sua gestão, como definido em ato do ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, segundo o Art. 56.
    Tais Blocos de Financiamento serão estratificados de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, ou seja, haverá um Bloco para a Proteção Social Básica e Especial e seus serviços socioassistenciais tipificados; um Bloco para a gestão do SUAS; um Bloco para o Programa Bolsa Família e Cadastro Único e um Bloco destinados a outros serviços com regulamentação própria, conforme Art. 57 da resolução supracitada.
    Os Blocos de Financiamento serão constituídos pelos Pisos referente a cada proteção da tipificação. A Proteção Social Básica, por exemplo, é composta pelo Piso Básico Fixo e o Piso Básico Variável, sendo que cada um poderá ser utilizado de acordo com o definido na Resolução no Art. 64 e 65.
    A Proteção Social Especial, no que tange a média complexidade, possuirá o Piso Fixo de Média Complexidade, o Piso Variável de Média Complexidade e o Piso de Transição de Média Complexidade. Com relação a alta complexidade, essa será constituída pelo Piso Fixo de Alta Complexidade e Piso Variável de Alta Complexidade, segundo Art. 66. Lembrando que cada Piso irá financiar serviços, programas e projetos conforme definido nos artigos, não podendo ser gastos "aleatoriamente".
    Assim, dividido em Blocos o co-financiamento será repassado ao Bloco e não ao piso específico, facilitando a alocação dos recursos.


    RESPOSTA: CERTO
  • Os decretos não caem porém as bancas tiram questões e entendimentos de matérias que temos q saber para acertar
  • Questão desatualizada


ID
1416418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  seguinte, relativo ao orçamento e ao financiamento da assistência social. Nesse sentido, considere que a sigla SUAS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Assistência Social.

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios da administração pública que devem ser observados na gestão financeira e orçamentária da assistência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO
    Princípios basilares da Adm pública.
    Famoso LIMPE
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

  • respondi uma questão da cespe que dizia assim:

    a adm pública deve observar os princípios da legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade e eficiência. C/E?

    a resposta era errada,segundo eles ,deveriam "obedecer" e não "observar"

  • observar ou obedecer!  - Pegadinha do banca?

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Errei. Mas aprendi a diferença entre OBSERVAR e OBEDECER. 

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: CORRETO!
    Muita ATENÇÃO!!! A banca tentou confundir o candidato com a palavra "OBSERVADOS", uma vez que no art. 37 da CF/88 aparece a palavra "OBEDECERÁ".
    CESPE: "Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios da administração pública que devem ser OBSERVADOS na gestão financeira e orçamentária da assistência social".

    Portanto, a gestão financeira e orçamentária da assistência social devem OBSERVAR os princípios da administração pública. Quais são esses princípios?De acordo com o art. 37 da CF/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios OBEDECERÁ aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" (...)

    LIMPE
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

  • "obedecer" = "devem observar" = "devem ser observados"

  • Gabarito: Correto

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    Bons estudos!!!!
  • É lógico. O contrário seria absurdo.

  • Essa questão deveria estar classificada em Dir. Adm.

  • CORRETO 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


  • Correto, porém, chega a dar medo de tão fácil, mas esse assunto diz respeito Direito Administrativo, mas Cespe é Cespe, sempre olhar com atenção mesmo as questões faceis....

  • GAB. C

    Não tenha dúvidas, em toda administração pública deve ser obervados esses princípios.

  • É tanta certeza que a pessoa tenta procurar erro onde não tem rssss !!
  • Certa

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Sujou? LIMPE.

  • CF/88, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LIMPE toda a adm pública

  • Sim, observados pela Ass. Social e por toda a ADM pública. :)

  • Que medo passei pra responder essa questão.

    Quando li pensei so pode ter pegadinha, deve tar errado. 

    Enfim acertei mas fiquei com medo, sindrome CESPE \o.o/

     

    ESSE ANO SERA O ANO DA MINHA NOMEAÇÃO, EU CREIO EM DEUS. O// 

  • Will Cruz principios basilares da Administração Publica são os Princ. da Indisponibilidade e o Princ. da Supremacia do interesse publico,

     

    o L.I.M.P.E são principios explicitos da CFRB.

  • L.I.M.P.E. FOREVER NA ADM PÚBLICA

  • LIMPE  é o pic@ das galaxias na ADM Publica!!

  • Limpe a adm pública

    CERTO

  • Como eu disse... questão Q385976 e Q386622 (Prova de Técnico) são exemplos de questões TOP... Bem elaboradas...

    E, questões do LIMPE em prova de Analista !!!

    O Mundo está mudado.... srrssrsrsr

  • CERTO. CF 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • CERTO.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Questão que da medo por ser considerada simples então procuramos erro onde não existe, porém ela pediu praticamente o texto da constituição.

  • Renata,

    "observar" é sinônimo de "obdecer".
    Bons Estudos

  • Matutei o seguinte:

    Quem presta assistência social? INSS - que faz parte da adm. pública - logo está sujeita aos princípios.

  • Os serviços públicos de Assistência Social fazem parte do tripé da Seguridade Social (junto a Saúde e Previdência Social), previsto na CF/88, o qual prevê diversos recursos públicos para o seu financiamento estratégico. Logo, como consta no texto constitucional, deve ser conduzido pelos princípios expressos pela Carta Magna.

  • GABARITO CERTO

    CERTO. CF 88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


ID
1416421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o  item  seguinte, relativo ao orçamento e ao financiamento da assistência social. Nesse sentido, considere que a sigla SUAS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Assistência Social.

O apoio financeiro concedido pela União ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios de assistência social para a utilização no âmbito dos estados, dos municípios e do DF operacionaliza-se por meio do índice de gestão descentralizada do SUAS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
    Art. 12-A.  A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

  • certo 
    O apoio financeiro operacionaliza-se por meio do índice de gestão descentralizada do SUAS.

  • CORRETO:  LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.  artigo   12A

  • Certa
    Lei 8742/93

    Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento, a:

  • Lei 8.742/93, art. 12-A.  A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O que quer dizer "alguns de nós eram faca na caveira"? 

  • Ananda Pachêco também gostaria de saber, alguns de nós eram faca na caveira??

  • Acredito que o Ítalo se refere quando diz faca na caveira ao fato de talvez alguns se dedicarem mais no passado do que agora.
  • Alguns de nós eram faca na caveira: O QUE DANADO É ISSO?¨ COMO DIZ HUGO GÒES.

  • Não, Sanderson. Ele já foi fuzileiro e se identifica dessa forma para os colegas fuzileiros que estudam para concurso.

  • Ítalo Rodrigues, responda aos seus fãs rs

  • “FACA NA CAVEIRA” - Origem

    Utilizada pelas tropas de Operações Especiais em todo o Território brasileiro. Punhal cravado na caveira: “Vitória sobre a morte”. Símbolo da inteligência, sabedoria, coragem, honra, destemor, lealdade, conhecimento técnico profissional, dedicação exclusiva a atividade de Operações Especiais, de exposição ao risco extremo de morte, simboliza o sucesso nas missões mais arriscadas que esses profissionais são lançados para salvar vidas e aplicar a lei com cumprimento dos Direitos Humanos. A caveira, símbolo supremo da inteligência e da coragem de um guerreiro, era usada pelos Cavaleiros Templários, para eles, a caveira representava o reconhecimento da razão dentro do crânio, bem como, o desprendimento pessoal para o cumprimento da missão a eles atribuída.

     

    Então, ao se depararem com a "faca na caveira" não se assustem, ela traduz a lealdade, a credibilidade e a benevolência aos justos e corretos.

    Nós aplicamos essa marca para identificarmos os valores que pretendemos deixar em nossa trilha.

     

    Galera, vamos lá?

    Fé e Foco que esse concurso é nosso!!!

    Cada questão certa é um estimulo, cada questão errada uma experiência, cada volta no edital é mais segurança na missão!!!

  • CERTA 
    Lei 8742/93

    Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento

  • CERTO 

    LEI 8742

    Art. 12-A.  A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas),

  • O que me chamou atenção na expressão do Ítalo foi o "suposto" erro de português, no mínimo intrigante, até achei uma canção no google. rs

    Porém ela está c o portugês corrreto na minha singela opinião.

    Mas cada um tem o seu lema... acho um barato isso! 

    Vou compartilhar enfim a canção c vcs.. 

     

    Foi em Xambioá, foi em Xambioá
    No Araguaia, Xambioá
    Quem nunca ouviu falar que fique agora a escutar
    Contos de glória que agora eu vou contar
    Quando eu era pequeno ouvi meu pai a me contar
    "Ei meu filho lá estive a atuar
    Vi guerrilheiro na selva a tombar
    E para casa nunca mais voltar..."
    A guerrilha não era brincadeira
    Era patrulha, patrulha a noite inteira
    Alguns de nós era faca na caveira
    O perigo em todo canto a rondar
    Pára-quedistas chegavam pelo ar
    A todo momento um sinal de congelar
    Cabo mateiro lá na frente a avisar
    Tem guerrilheiro de tocaia a emboscar

    Ordem à patrulha na mata se infiltrar
    A fadiga, a sede e a fome
    Carapanã, Muito charco e lamaçal
    Mas mesmo assim sustentei meu para-FAL
    Ouvi os guerrilheiros lá de Xambioá
    Durante muitas noites meu nome a gritar


    No intuito de me amedrontar
    Não gostei e logo revidei

    Dei rajadas pro inimigo perfurar
    Fiz emboscadas para eliminar
    Vi o inimigo com medo a me olhar
    E o desespero em sua alma reinar
    Lá havia mulher guerrilheira
    Havia a Dina, a Dina guerrilheira
    Em torno dela a mistificaçãoBrasil!
    De boa mulher para a população
    Sua astúcia era de invejar
    Sua liderança de admirar
    Conquistou o povo de Xambioá
    Informes sobre ela ninguém queria dar
    Mas pegadas para morte ela deixou
    Seu vulto traiçoeiro na mata nos enganou
    Um preço alto a Dina pagou
    Ó meu filho se alguém te perguntar
    Se o seu pai esteve em Xambioá
    Responda com orgulho que eu estive lá
    Foi em Xambioá que cumpri nobre missão
    Defendi com orgulho esta nação
    E vinguei o sangue do meu irmão
    Que tombou em defesa deste chão
    Meu filho chora agora de emoção
    E lhe peço: prossiga na missão
    De manter a integridade deste chão
    Seja no Sul, no Norte ou no Sertão
    Velho guerrilheiro, vá agora descansar
    Deixe seu filho na missão continuar
    Pois se a guerrilha voltar a incomodar

     

     

  • Faca na caveira é como são chamados os militares das forças especiais do Exército Brasileiro. Os " Comandos". As outras forças também teem suas forças especiais. A policia Militar, BOPE. A Marinha GRUMEC ( Grupo de mergulhadores de combate). E por aí vai... verdadeiros heróis anonimos. 

  • Que porra de faca na caveira tem a ver com o estudo para concursos?  O cara dá dica ótimas, pena que toda vez é essa palhaçada de faca na caveira. 

  • Concordo Ricardo, nem olho mais as dicas dele. Depois de dois dias vendo "faca na caveira", eu vou direto pros mais úteis.

    Ele usa como marca pessoal, mas no fim é muito repetitivo e cansativo. É a "baladinha top" do Qconcursos.

     

  • Colega Italo Rodrigo parabéns, já deixou sua marca! Adoro seus comentários, são bastante úteis. Quanto ao "faca na caveira", pra mim não influi nem contribui, mas gostei de saber o significado. Pessoal não vamos perder o foco por bobagens. Mirem na vaga, seja qual for, que ela será nossa!!!

     

    Boa sorte pra nós!!!!

  • Lei 8.742/93, art. 12-A.  A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento

  • Alguns de nós eram lenha na fogueira.

  • E precisa ter alguma coisa a ver com concurso público ?

     

    Tem um milhão de frase motivacional no perfil da galera, ou nas mensagens que postam, e ngm tem nada a ver com isso.

     

    Cada um posta o que quiser e pronto! Desde que não ofenda o próximo.

     

    Alguns de nós eram da Indústria Canavieira!

  • Alguns de nós eram mandioca na peneira!! 

  • obrigado ítalo por ter respondido aos inúmeros pedidos do significado da sua frase emblemática 

     

  • O Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS) foi instituído pela Lei 12.435/2011 que altera a LOAS, a Lei n. 8.742/1993, e é regulamentado pelo Decreto 7.636/2011 e pelas Portarias n. 337/2011 e 07/2012. O IGDSUAS avalia a gestão do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) nos municípios, Distrito Federal e estados buscando incentivá-los financeiramente quando esta avaliação for positiva e houver progressos. A partir de um índice que varia entre 0 (zero) e 1 (um), sendo 1 (um) o melhor desempenho, a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais é mensurada e se houver bom desempenho, os municípios, o Distrito Federal e os estados podem obter incentivos financeiros como forma de recompensa e que podem ser utilizados no aprimoramento da gestão no SUAS.
    Portanto, conforme o Art-12-A da LOAS (Lei n. 8.742/1993),  é o IGDSUAS que fornecerá o apoio financeiro concedido pela União como incentivo na melhoria da qualidade da gestão do SUAS e que poderá ser utilizado para avançar no seu aprimoramento.

    RESPOSTA: CERTO
  • Brasileiro é o povo mais preconceituoso do universo e da galáxia ....credo!

    deixem a frase do guri!! o que importa é que ele faz ótimos comentários. :)

  • Brasileiro é curioso mesmo..

    Eu perdi meu tempo procurando todos os comentários para entender a historia..

    ahhh naao!!! kkkkkkkkk


ID
1416424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o  item  seguinte, relativo ao orçamento e ao financiamento da assistência social. Nesse sentido, considere que a sigla SUAS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Assistência Social.

A implantação do SUAS promoveu mudanças no modo transferência de recursos federais para estados e municípios. Após a implantação desse sistema, o modelo de transferência pela via convencional, ou seja, convênio entre entidade social, gestor federal e gestor municipal, foi substituído pelo modelo de transferência de recursos fundo a fundo e na forma de piso

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO 
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
    Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social

  • alguém poderia me explicar o que quer dizer "na forma de piso"?

  • Só ressaltando o comentário da colega Fhabianne Ramalho, o Parágrafo único citado refere-se ao art.30, Lei 8.742.

  • Mesma dúvida do colega Mateus!

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

      I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

      II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

      III - Plano de Assistência Social.

      Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

    Art. 30-A.  O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo.

    Nota: Sobre a dúvida do Mateus e da Maíra, não encontrei embasamento na lei.

    Caso alguém tenha, por favor, sanar a dúvida dos colegas.

    Obrigado!

  • Entendo por "Piso" o mínimo estabelecido por lei para transferência.


  • certo

    TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FUNDO A FUNDO E NA FORMA DE PISO.

  • LOAS = Lei 8.742

    Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

    § 1o  Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social

     3o  O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política

    Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem realizando as receita.

    Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

      I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

      II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

     III - Plano de Assistência Social.

     Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999

    Art. 30-A.  O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Parágrafo único.  As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


  • Lei 8.742/93

    Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

    § 1°  Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.

    Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

            I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

            II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

     

    Resumindo, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassará aos Fundos instituídos pelos entes federativos.

    O modelo de repasse é tipo Surucucu ---> Fundo a Fundo : )

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Agora é chutômetro, na prova é em branco kkkkkkk

  • A questao afirma que a transferencia fundo a fundo foi implantada com o SUAS, mas na verdade a LOAS que trata deste  dispositivo. 

    A forma de piso, deve ser referente ao tipo de proteção, basica e especial

  • CERTO 

    LEI 8742

    Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles quecompõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

    § 1o  Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social

     3o  O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política

    Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem realizando as receita.

     

    Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

      I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

      II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

     III - Plano de Assistência Social.

     Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999

    Art. 30-A.  O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo

    Parágrafo único.  As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

  • flavio oliveira vc é  funcionário do cespe?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Claro que essa lei cai...é a LOAS
  • Tá no edital... 14.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL 

    "...14 Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.214/2007 e alterações)." 

    lê não pra tu ver !!!

  • Aposto que será cobrado somente o BPC-loas e talvez os princípios, diretrizes e objetivos da assistência social. 

     

  • Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social em 2005 a partir da NOB (Norma Operacional Básica do mesmo ano) e a NOB 2012 que traz algumas alterações, fica previsto que os recursos para a Política de Assistência Social serão realizados na forma de fundos.
    A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) já previa, conforme Art. 30, que para o repasse de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal é necessária e existência e funcionamento do "CPF": I- Conselho de Assistência Social; II- Plano de Assistência Social e III- Fundo de Assistência Social.
    A NOB/SUAS 2012 também enfatiza que o repasse fundo a fundo somente continuará se os entes federativos mantiverem sua adesão ao SUAS respeitando as condicionalidades impostas. Além disso, segundo a Resolução n. 33, de 12 de dezembro de 2012, Art. 61, passam a ser utilizados como forma de repasse desses recursos fundo a fundo a utilização de "Pisos de Proteção Social", de acordo com o nível de complexidade já instituído na PNAS (Política Nacional de Assistência Social) em 2004.
    Desse modo, cada serviço terá seu co-financiamento advindo da União e tais pisos serão divididos em: Piso básico fixo; Piso básico de transição; Piso básico variável; Piso de transição de média complexidade; Piso fixo da média complexidade; os Pisos de proteção social especial de alta complexidade I e II.
    Deve-se salientar que os estados e municípios, os quais também devem destinar recursos próprios para o co-financiamento desta política, também devem repassar seus recursos na forma de piso.
    É importante saber que o PETi (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) é o único programa que não será co-financiado por meio de piso visto que este foi pactuado internacionalmente na busca pela extinção do trabalho infantil. Por isso, seu co-financiamento seguirá critérios distintos dos demais programas. Isso pode acontecer em torno de outros pactos nacionais cuja complexidade necessite de atenção diferenciada, podendo o Conselho Nacional de Assistência Social deliberar sobre essa situação.
    Nessa perspectiva, a assertiva está correta e de acordo com a LOAS e a NOB SUAS 2005 e 2012.


    RESPOSTA: CERTO
  • Julguei como errado por não citar o Distrito Federal :/

  • Gabarito- certo

    Tive dificuldade ao resolver está questão acredito que também tenha gerado dúvidas em outros colegas, em razão disso estou postando a responda da professora aqui do QC. Conforme à professora:

    A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) já previa, conforme Art. 30, que para o repasse de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal é necessária e existência e funcionamento do "CPF": I- Conselho de Assistência Social; II- Plano de Assistência Social e III- Fundo de Assistência Social.

    A NOB/SUAS 2012 também enfatiza que o repasse fundo a fundo somente continuará se os entes federativos mantiverem sua adesão ao SUAS respeitando as condicionalidades impostas. Além disso, segundo a Resolução n. 33, de 12 de dezembro de 2012, Art. 61, passam a ser utilizados como forma de repasse desses recursos fundo a fundo a utilização de "Pisos de Proteção Social", de acordo com o nível de complexidade já instituído na PNAS (Política Nacional de Assistência Social) em 2004.

    Desse modo, cada serviço terá seu co-financiamento advindo da União e tais pisos serão divididos em: Piso básico fixo; Piso básico de transição; Piso básico variável; Piso de transição de média complexidade; Piso fixo da média complexidade; os Pisos de proteção social especial de alta complexidade I e II.

    Deve-se salientar que os estados e municípios, os quais também devem destinar recursos próprios para o co-financiamento desta política, também devem repassar seus recursos na forma de piso.

    É importante saber que o PETi (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) é o único programa que não será co-financiado por meio de piso visto que este foi pactuado internacionalmente na busca pela extinção do trabalho infantil. Por isso, seu co-financiamento seguirá critérios distintos dos demais programas. Isso pode acontecer em torno de outros pactos nacionais cuja complexidade necessite de atenção diferenciada, podendo o Conselho Nacional de Assistência Social deliberar sobre essa situação.

    Nessa perspectiva, a assertiva está correta e de acordo com a LOAS e a NOB SUAS 2005 e 2012.


ID
1416427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o  item  seguinte, relativo ao orçamento e ao financiamento da assistência social. Nesse sentido, considere que a sigla SUAS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Assistência Social.

Os objetivos do SUAS incluem consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.

Alternativas
Comentários
  • Objetivos do SUAS:

    1. Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e acooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    2. Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

    3. Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de Assistência Social;

    4. Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

    5. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    6. Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios, e;

    7. Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

    Gabarito Certo





  • GABARITO: CERTO
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.



  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    CAPÍTULO III

    Da Organização e da Gestão

    Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

  • Como o CESPE gosta de colocar NÃO nas questões,pois o NÃO traz algo sempre errado kkkk.

  • Gabarito: CORRETO!


    De acordo com o art.6°, inciso I da Lei 8742/93 ( LOAS):

    Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    (...)

  • Ótimo comentario Renata . Questão é praticamento o corpo da Lei da Loas


ID
1416430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o  item  seguinte, relativo ao orçamento e ao financiamento da assistência social. Nesse sentido, considere que a sigla SUAS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Assistência Social.

Se houver dificuldade para o atendimento de demandas territoriais específicas, recomenda-se a elaboração de orçamentos paralelos, os quais são essenciais para a gestão da política de assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Respondi a questão com base no Princípio da Unidade.

     Na definição de Sanches (2004, p.367): Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento decada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo(União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numamesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contidonum só documento, condenáveis todas as formas de orçamentosparalelos.  

    Giacomoni (2005, p.71), confirma essa violação, ao comentar a crise vivenciada pelos princípios em face da evolução do papel dos orçamentos públicos: Não raro, mesmo no passado, o princípio era descumprido, pois situações de excepcionalidade, como guerras, calamidades, crises econômicas, etc., acabavam justificando o emprego de orçamentos especiais, que operavam em paralelo ao orçamento ordinário. 

    Silva (1962, p.21), na mesma linha de pensamento, afirma que “o princípio da unidade orçamentária sempre esteve sujeito a constantes violações, através da prática dos orçamentos paralelos e extraordinários ou de caixas ou fundos especiais para o financiamento específico de determinados gastos públicos” 

  • Para clarear um pouco... 

    Para atender demandas específicas, deve-se prever, dentro do orçamento (que é único), medidas próprias voltadas para aquela demanda, ou seja, não quer dizer criar um orçamento novo (paralelo). Por exemplo, o Orçamento Criança é a elaboração de uma peça orçamentária própria, a partir e dentro das leis que criam os orçamentos públicos (PPA, LDO e LOA). Não se trata da construção de um orçamento paralelo, pois os orçamentos públicos devem ser únicos, mas, sim, de especificar e evidenciar, dentro dessas leis, quais as ações e os montantes de recursos destinados a políticas públicas direcionadas para crianças e adolescentes.  


  • ERRADO

    OS ORÇAMENTOS PÚBLICOS DEVEM SER ÚNICOS.

    CONDENÁVEIS TODAS AS FORMAS DE ORÇAMENTOS PARALELOS.

  • ERRADO

    Lei 8.742/1993

    Art. 30-A.  O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo. 

    Parágrafo único.  As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.  

  • Essa matéria está mais pra Orçamento Público.. do que p/ Direito Previdenciário.. 

  • Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:

    [...]

            IV - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da Seguridade Social;

     

    Não se admite orçamento paralelo!

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Tem gente aí explicando coisa errada ,

    só observo !

  • Gente, vai cair sobre SUAS nesse concurso do INSS?? 

     

    To vendo muitos poucos comentários, parece que a galera não está respondendo sobre esse conteúdo.

     

     E já to no final do cursinho presencial de previdenciário e a professora sequer tocou no assunto.

     

    Alguém pode me elucidar nisso aí?

  • Edital para o INSS: Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia

  • o SUAS ta na Lei do LOAS então pode cair

     

  • ERRADA. 

    Art. 13. Compete aos Estados:

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;

    III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

    IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;

    V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

    VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento

  • Lei 8.742 LOAS

    Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

    § 1o  Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social

     3o  O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política

    Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem realizando as receita.

     

    Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

      I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

      II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

     III - Plano de Assistência Social.

     Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999

    Art. 30-A.  O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo

    Parágrafo único.  As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

    A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...

  • Se tiver a explicação do ex faca na caveira vai nele que ele está certo. kkkkk

     

     

  • GALERA, NÃO SE DESESPERE COM ESSAS QUESTÕES!! ESTÃO VOLTADAS, EM SUA MAIOR PARTE, PARA O CARGO DE ANALISTA!!!

  • Pois é, Leandro. Não foi isso que vimos na prova de técnico do INSS 2016. Caiu e de cum força!

  • Conforme nos informa a NOB/SUAS (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social instituída pela Resolução n. 33 de 12 de dezembro de 2012), a alocação dos recursos da Assistência Social pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios deve ocorrer de forma a contemplar as reais necessidades dos territórios e regiões visto que o Brasil apresenta demandas territoriais muitos distintas devido a sua amplitude geográfica. Portanto, as demanda territoriais específicas devem ser consideradas quando for elaborado o plano orçamentário. Sendo assim, a assertiva está errada.


    RESPOSTA: ERRADA

  • Princípios do orçamento público (CNAS 33/2012)

    VII - unidade: o orçamento público deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária,

    estruturado de modo uniforme, sendo vedada toda forma de orçamentos paralelos;


ID
1416433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o  item, referente ao SUAS.

Com relação à vigilância socioassistencial, entre as responsabilidades específicas da União incluem-se organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violência e violação de direitos, bem como estabelecer instrumentos e fluxos necessários à implementação desse sistema e ao seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Resolução nº33, de 12 de dezembro de 2012

    Art. 92 - Constituem responsabilidades específicas da União acerca da área da Vigilância Socioassistencial:

    (...)

    II - organizar, normatizar e gerir nacionalmente, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violência e violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e ao seu funcionamento;

  • Essa prova pra Camara dos Deputados foi osso !!

  • CERTO

    Lei 8.742/1993

    Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. 

    Parágrafo únicoA vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.  

  • Lei 8.742/93, art. 6-A

    Parágrafo único.  A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.

     

    Resolução 33/2012

    Art. 92. Constituem responsabilidades específicas da União acerca da área da Vigilância Socioassistencial:

    [...]

    II - organizar, normatizar e gerir nacionalmente, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violência e violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e ao seu funcionamento.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO 

    LEI 8742

    ART. 6-A Parágrafo único.  A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território

  • Conforme a Lei n. 8.742/1993 (LOAS), em seu Art. 2º, a vigilância socioassistencial é um dos objetivos a assistência social juntamente com a proteção social e a defesa de direitos. No Art. 6-A, parágrafo único, desta mesma Lei está expresso que a vigilância socioassistencial é uma das proteções da assistência social que irá identificar e prevenir as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. Assim, o que a Lei aponta é que a vigilância social deve conhecer a realidade social do território coletando dados que posteriormente se tornarão diagnósticos e estudos acerca das vulnerabilidades e riscos sociais tal como se os serviços ofertados pelos equipamentos são de qualidade e atendem as demandas populacionais, se o efetivo de profissionais é suficiente, etc. Deste modo, a vigilância socioassistencial deve fomentar instrumentos e meios que apontem as incidências nos municípios como forma de prevenção, redução e aprimoramento da Política.
    Nessa perspectiva, a NOB SUAS de 2012, a qual substitui a NOB SUAS de 2005 mas mantem muitos conceitos,  implementada pela Resolução n. 33 de 12 de dezembro de 2012, do Art. 88 ao 94 trata da operacionalização da vigilância socioassistencial informando como a mesma deve ocorrer e também incumbindo de responsabilidades a União, os Estados e os Municípios.
    No tocante a União, no Art. 92 encontram-se suas responsabilidades e dentre elas está que organizar, normatizar e gerir nacionalmente, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violência e violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e ao seu funcionamento.
    Claramente o examinador retirou da assertiva a palavra "nacionalmente", pois facilitaria para o candidato, porém, deve-se estar atento a alguns termos visto que é difícil decorar todas as responsabilidades de cada ente. Repare que na assertiva ele coloca "no âmbito da Política de Assistência Social", o que já demonstra algo macro e, portanto, a nível nacional que certamente será de incumbência da União. A União sempre fará proposições a nível geral e nunca local ou regional e, assim, podemos distinguir dos municípios e estados. De qualquer forma, é necessária a leitura atenta da NOB SUAS.


    RESPOSTA: CERTO

ID
1416436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o  item, referente ao SUAS.

Concomitantemente à aprovação da Política Nacional de Assistência Social ocorreu a implantação do SUAS, cujo objetivo consiste em estimular as organizações da sociedade civil a executar somente ações de assistência social para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, isentando a ação governamental

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

     

    ---->   consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva


    ---->  integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social


    ---->  estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social


    ---->  definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais


    ---->   implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social


    ---->  estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios


    ---->  afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.



    § 1o  As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.




    GABARITO ERRADO

  • Pelo contrário ! O SUAS organiza e põe em prática todas as

    disposições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social

    (LOAS). Não existe esta restrição de assistência social, muito

    menos a isenção da ação por parte do governo, mantenedor da

    Assistência Social pátria.

    errado....

  • -à aprovação da Política Nacional de Assistência Social ----ANO 2004

    -a implantação do SUAS----ANO 2005

  • Esses 3 aqui em baixo são FERAS..  Pedro,Willian e minha amiga Assistente Social Suellen Contente rrs

  • Primeiro ponto suspeito na questão é o "somente", fiquem de olho nesse cara, a maioria das vezes que ele aparece a questão está errada.

     

    Lei 8742/93, art. 6°, § 1°  As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Lei da Assistência Social.

    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Inclui a ação governamental.

    Abraços.

  • Errada

    Lei 8742/93

    Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.

  • ERRADO 

    LEI 8742 

    Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.

  • Gabarito: E

     

    O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas pela LOAS. 

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • A Política Nacional de Assistência Social implementa o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) buscando efetivar a assistência social como política pública de Estado não contributiva. Assim, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei n. 8.742/1993) em seu Art. 1º a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, integrando a Seguridade Social brasileira juntamente com a saúde e a previdência social, sendo realizada por meio de um arsenal de ações sistemáticas e integradas de iniciativa pública e também da sociedade civil, como no caso das entidades e organizações sociais, para garantir às necessidades básicas.
    Portanto, a assertiva erra quando afirma que a PNAS irá isentar a ação governamental visto que isso não ocorre, pois ela é política pública de Estado. A LOAS e a PNAS (2004) acabam por permitir que entidades e organizações possam desenvolver também ações de assistência social, inclusive, recebendo recursos para tal. Porém, continua sendo dever estatal desenvolver esta Política. Ademais, a assistência social prevê benefícios de caráter eventual e também de prestação continuada assim como serviços, programas e projetos que serão hierarquizados em proteções básica, média e de alta complexidade, conforme o Art. 20 da Lei supracitada e também com base na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
    Sendo assim, a assertiva apresenta erros como informar que "as organizações da sociedade civil irão executar somente ações de assistência social para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária" visto que, por exemplo, elas podem ofertar benefícios e serviços que não sejam de caráter eventual ou temporário como o BPC (benefício de prestação continuada) e como as instituições de longa permanência para idosos (ILP) que muitas vezes são oferecidas por organizações e entidades em parceria com o poder público e não serão temporárias.


    RESPOSTA: ERRADO

ID
1416439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o  item, referente ao SUAS.

O processo de acompanhamento da gestão, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais do SUAS deve ser realizado por uma comissão composta por representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • AS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO SUAS, DE CARÁTER PERMANENTE E COMPOSIÇÃO PARTIDÁRIA ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL SÃO

    --->  Conselho Nacional de Assistência Social; (18 membros, sendo 9 representantes governamentais e 9 representantes da sociedade civil).


    --->  Conselhos Estaduais de Assistência Social;


    --->  Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;


    --->  Conselhos Municipais de Assistência Social.



    GABARITO ERRADO




  • GABARITO ERRADO. Lei 8742, art. 6º

    § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e

    pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei


  • Fui no bom senso, pois é o típico de comissão que em regra não tem participação de três Poderes. Aliás, nunca vi participação de outros poderes em comissões de atividades típicas do Poder Executivo.  É o tipo de questão que se o cara não sabe vale a pena correr o risco, no cespe (em que errar queima um acerto).  

  •  ERRADO.

     Lei 8742, art. 6º

    § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e

    pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei

  • Lei 8.742/93, Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errada

    Lei 8742/93

    Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • À Luz do artigo 16, da Lei 8 742/93, dispõe "as instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, compreendem o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social,o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, e os Conselhos Municipais de Assistência Social."

  • Só retificando um pequeno erro no comentário do Pedro que, por se tratar de um excelente colaborador do QC, pode acabar confundindo alguns concurseiros que estudam com base no comentário mais votado. 

    O correto é composição PARITÁRIA e não PARTIDÁRIA. 

    Paritária - em igualdade de número entre seus representantes. Ou seja, são 9 representantes do governo e 9 da sociedade civil ( composição paritária entre governo e sociedade civil) 

    Lei 8742/93

    Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição PARITÁRIA entre governo e sociedade civil, são: 

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

     

            § 1º O (CNAS) é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

            I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

            II - 9 (nove) representantes da sociedade civil

     

    Bons estudos! 

  • Questão = Errada

     

    Art. 30-B. Lei 8742.

    > Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

  • POR QUE ESSE COLEGA NÃO FICA COM ESSA FACA NA CAVEIRA PARA ELE, SEUS COMENTÁRIOS SÃO ATÉ PROVEITOSOS, MAS FICAR LENDO ISSO A CADA COMENTÁRIO DELE É MUITO ENJOATIVO.

  • poderia ter a opção "INÚTIL" pra gente saber em quais comentários confiar...

  • Lei 8.742/93, Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

    "Alguns deles eram faca na bun#&"

  • Revisão 

    SOBRE O CNAS>

    O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993), como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    No âmbito da União, é o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que está à frente do processo de viabilização do controle social do Sistema Único de Assistência Social, tendo como principais competências aprovar a política pública de assistência social, normatizar e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada, zelar pela efetivação do SUAS, apreciar e aprovar propostas orçamentárias, entre outras. Já o Distrito Federal, os estados e os municípios instituíram seus próprios conselhos, leis, políticas e ações de assistência social, almejando efetivamente articular o controle social pleno sobre a gestão da assistência social brasileira, em seu modelo descentralizado e participativo, consolidado no SUAS.

     

    Como tem gente folgada e perdida nesse mundo.Isso de usar frase no final do post é como uma assinatura,algo bem comum em foruns internet afora...

  • ERRADO kkk Ricardo Crispin tô prevendo uma treta vindo por aí.

     

  • Maria Silva, não sei que orientação é essa. Pode ate ser, entretanto, FACA NA CAVEIRA, TAMBÉM, foi um ato simbolico ocorrido na segunda guerra mundial por um general que ao invadir um campo de concentração (Auschwitz) para libertar os cativos deparou-se com uma caveira sobre mesa e ao ve-la entancou sobre ela uma faca. Essa atitude ficou conhecida como O FIM DO IMPERIO DA MORTE , FIM DO MAL ou A VITORIA SOBRE O MAL. 

  • Maria Silva e Anderson Luiz, afinal que assunto vcs estavam falando? Gente pelo por favor comente coisas que venham somar para o conhecimento... 

  • Lei 8.742/93, Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

     

    Alguns de nós eram da indústria canavieira!!!

  • O comentario que  me faz rir, nessa labuta toda: thiago souza esse soma de verdade

    Algum de nós eram o bicho na bicheira!!!

  • mesmo sem entender bem do SUAS, seria possível inferir que esse procedimento de acompanhamento de gestão feriria o princípio da repartição dos poderes, além de não incluir o cidadão (principal interessado no bom funcionamento da gestão pública) nas sua deliberaçõs.

    minha contribuição:

     Alguns de nós eram Cacho na Bananeira!!

  • Ele fez promessa pra escrever a mesma coisa em todos os comentários, só pode. Coisa chata.

  • Juro que queria saber o que isso quer dizer? Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A gestão do SUAS é integrada entre os três entes federativos, sendo esta uma estratégia para fortalecer a ação coletiva dos entes e potencializar o impacto dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais do Sistema. As comissões de gestão do SUAS são as intergestoras: bipartite e tripartite.

     

     

    Alguns de nós eram Faca no Pudimmmmm!!!

    (não resisti)

     

  • Alguns de nós eram Cuscuz com Charque!!!

  • Fui na eliminação mesmo, não lembro da lei na íntegra,mas tenho certeza de não ter visto os outros poderes em nenhuma composição...kkk

  • Em conformidade com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012, em seu Capítulo V, do seu Art. 36 ao 43, está expresso como deve ocorrer o processo de acompanhamento do SUAS. Segundo destaca o Art. 36, o acompanhamento da gestão, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais do SUAS deve ser realizado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
    Desse modo, como sabemos a assistência social é descentralizada cabendo a União acompanhar os Estados e o Distrito Federal, e os Estado acompanhar os Municípios, verificando se cada ente federativo está cumprindo com os seus objetivos e obrigações. É aqui também que entram os Conselhos de Assistência Social que devem ser a nível nacional, estadual e municipal e fiscalizam e deliberam sobre tal política e que são essenciais para o recebimento de recursos. Ademais, no que diz respeito as políticas públicas e seu acompanhamento, os Poderes Legislativo e Judiciário não farão seu acompanhamento.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Art. 12. Constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios:


    IV - elaborar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, contendo:
    b) planejamento e acompanhamento da gestão, organização e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

    FONTE: 
    RESOLUÇÃO Nº 33/2012 - Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS.

    GABARITO: ERRADO

  • Comentário do Professor-Qc

    Em conformidade com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012, em seu Capítulo V, do seu Art. 36 ao 43, está expresso como deve ocorrer o processo de acompanhamento do SUAS. Segundo destaca o Art. 36, o acompanhamento da gestão, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais do SUAS deve ser realizado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

    Desse modo, como sabemos a assistência social é descentralizada cabendo a União acompanhar os Estados e o Distrito Federal, e os Estado acompanhar os Municípios, verificando se cada ente federativo está cumprindo com os seus objetivos e obrigações. É aqui também que entram os Conselhos de Assistência Social que devem ser a nível nacional, estadual e municipal e fiscalizam e deliberam sobre tal política e que são essenciais para o recebimento de recursos. Ademais, no que diz respeito as políticas públicas e seu acompanhamento, os Poderes Legislativo e Judiciário não farão seu acompanhamento.

  • Alguns de nós resolveram estudar!


ID
1416442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o  item, referente ao SUAS.

O pacto de aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os estados, o DF e os municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais para o aperfeiçoamento da gestão, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Art. 12. Compete à União: II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Art. 13. Compete aos Estados: II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Art. 14. Compete ao Distrito Federal: VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Art. 15. Compete aos Municípios: VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


  • Resolução 33/20012:

    Art 23 - Pacto de Aprimoramento do Suas: Firmado entre U, E, DF e M. É um instrumento pelo qual se materializa as metas e prioridades nacionais do SUAS.

    Art 24 - O Pacto compreende: Definição de indicadores, definição dos níveis de gestão, fixação de prioridades da gestão, planejamento, apoio entre os entes e  mecanismos de avaliação

  • Resolução 33/2012

    Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa

    Lei 8742/93
    Art. 12. Compete à União:
    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;

    Art. 13. Compete aos Estados:
    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;

    Art. 14. Compete ao Distrito Federal:
    VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

    Art. 15. Compete aos Municípios:VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

  • Para analisarmos a assertiva primeiramente é necessário compreender que os pactos firmados nas políticas públicas, como ocorre também no caso do Sistema Único de Saúde (SUS), objetivam firmar um compromisso entre os entes federativos na busca de efetivar tal política e cumprir com objetivos e metas que estejam estipulados para que os Planos, por exemplo, relacionados a essas políticas não se tornem letra morta, como ocorre com muitas legislações.
    No tocante ao SUAS (Sistema Único de Assistência Social), a Resolução n. 33 de 12 de dezembro de 2012 deliberada e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a qual aprova a nova Norma Operacional Básica do SUAS/2012 e apresenta novas mudanças, em seu Art. 12 informa que será de responsabilidade de todos os entes federativos, seja União, Estados, Distrito Federal e Municípios, elaborar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, segundo inciso IV.
    Este Pacto deverá possuir ações de estruturação e aperfeiçoamento do SUAS em seu âmbito assim como planejamento e acompanhamento da gestão, organização e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
    As primeiras metas e prioridades deveriam ser realizadas entre os anos de 2013 a 2017, sendo que em 2017 já foi instituída nova pactuação com novos objetivos para os entes federativos.
    A resolução supracitada também apresenta do seu Art. 23 ao 26 o que é essa pactuação, como deverá ocorrer e o que deve ser considerado nos Pactos.
    Portanto, o Pacto de aprimoramento do SUAS representa um meio de fomentar o avanço da Política nos municípios, nos estados e também nacionalmente, haja vista a periodicidade de elaboração do Plano será quadrienal, no entanto, o acompanhamento e revisão das metas e prioridades deverá ser anual. Assim, será possível propor alternativas para aperfeiçoar e avançar, de acordo com suas reais necessidades, na gestão, nos serviços, nos projetos e nos benefícios socioassistenciais.
    Sendo assim, a assertiva acima está correta.


    RESPOSTA: CERTO
  • Essa prova foi mto fácil. Nem parece cespe...

  • Autor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social

    Para analisarmos a assertiva primeiramente é necessário compreender que os pactos firmados nas políticas públicas, como ocorre também no caso do Sistema Único de Saúde (SUS), objetivam firmar um compromisso entre os entes federativos na busca de efetivar tal política e cumprir com objetivos e metas que estejam estipulados para que os Planos, por exemplo, relacionados a essas políticas não se tornem letra morta, como ocorre com muitas legislações.

    No tocante ao SUAS (Sistema Único de Assistência Social), a Resolução n. 33 de 12 de dezembro de 2012 deliberada e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a qual aprova a nova Norma Operacional Básica do SUAS/2012 e apresenta novas mudanças, em seu Art. 12 informa que será de responsabilidade de todos os entes federativos, seja União, Estados, Distrito Federal e Municípios, elaborar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, segundo inciso IV.

    Este Pacto deverá possuir ações de estruturação e aperfeiçoamento do SUAS em seu âmbito assim como planejamento e acompanhamento da gestão, organização e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

    As primeiras metas e prioridades deveriam ser realizadas entre os anos de 2013 a 2017, sendo que em 2017 já foi instituída nova pactuação com novos objetivos para os entes federativos.

    A resolução supracitada também apresenta do seu Art. 23 ao 26 o que é essa pactuação, como deverá ocorrer e o que deve ser considerado nos Pactos.

    Portanto, o Pacto de aprimoramento do SUAS representa um meio de fomentar o avanço da Política nos municípios, nos estados e também nacionalmente, haja vista a periodicidade de elaboração do Plano será quadrienal, no entanto, o acompanhamento e revisão das metas e prioridades deverá ser anual. Assim, será possível propor alternativas para aperfeiçoar e avançar, de acordo com suas reais necessidades, na gestão, nos serviços, nos projetos e nos benefícios socioassistenciais.

    Sendo assim, a assertiva acima está correta.

    RESPOSTA: CERTO


ID
1416445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

No que se refere ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência — Plano Viver sem Limite, julgue o item que se segue.

A inclusão de pessoas com deficiência em programas para a aquisição da casa própria constitui um dos eixos de atuação do referido plano.

Alternativas
Comentários
  • ErradoO Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano viver sem limite foi instituído pelo Decreto n.º 7.612, de 17 de novembro de 2011. O seu artigo 4º prevê os eixos de sua atuação:

    Art. 4o São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite:

    I - acesso à educação;

    II - atenção à saúde;

    III - inclusão social; e

    IV - acessibilidade. 

    Parágrafo único. As políticas, programas e ações integrantes do Plano Viver sem Limite e suas respectivas metas serão definidos pelo Comitê Gestor de que trata o art. 5o

    Assim, expressamente, não consta como um de seus eixos a "inclusão de pessoas com deficiência em programas para aquisição de casa própria".
  • Art. 3o  São diretrizes do Plano Viver sem Limite:

    VII - ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade; e

     

    Art. 4o  São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite:

    I - acesso à educação;

    II - atenção à saúde;

    III - inclusão social; e

    IV - acessibilidade. 


ID
1416448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na legislação que regula os direitos da pessoa com deficiência, julgue o  próximo  item.

Será concedido passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas com deficiência independentemente de sua situação econômico-social.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.899/1994 - Art. 1º. É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Comprovadamente carentes.

  • Ser deficiente fisíco não está ligado a situação financeira, porém é fato que algumas deficiências fisicas podem ser decorrentes da falta de sanenamento básico, higiene, alimentação, educação e saúde e por questões genéticas. No geral, as deficiências fisícas não fazem escolha social, ás vezes pode ser providência divina!! 

  • Vejam o art. 40 do Estatuto do idoso...

  • Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, 

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O TRANPORTE URBANO E SEMI-URBANO (gratuidade para os maiores de 65 anos e 10% dos assentos reservados) COM O INTERESTADUAL (2 vagas para maiores de 60 com renda inderior a 2 SM)

    Estatuto do Idoso:

        Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco)anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • A LEI FALA EM SER DEFICIENTE (SEM ESPECIFICAR A DEFICIÊNCIA) + FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS

  • Caramba, na minha cidade acredito que os donos de empresas de transportes não conhecem essa regra, deficientes não pagam aqui independentemente se são ricos ou não.

  • Estudantes, idosos e pessoas com deficiência, e ainda algumas categorias especiais de trabalhadores, têm garantido por lei - leis federais, estaduais e municipais - o direito de circular gratuitamente, ou com desconto, no transporte público das cidades. 

    Como alguns critérios dependem de leis estaduais/municipais, abaixo seguem alguns exemplos:

     

    Goiânia

     

    - Deficientes: devem apresentar o laudo médico, cuja perícia é feita pelo sindicato das empresas de transporte coletivo, a Setransp;

     

    Distrito Federal

     

    - Especiais: direito garantido a portadores de deficiência (física, câncer, vírus HIV, anemias congênitas e coagulatórias como hemofilia e doentes renais crônico). Cadastro - atualizado a cada dois anos - é feito no posto do sistema de bilhetagem automática - SBA/DFTrans na estação de metrô da 114 sul, onde deve ser apresentado laudo médico, RG, CPF, comprovante de residência e de renda (até 3 salários mínimos). 

     

    Rio de Janeiro

     

    A gratuidade no Rio é concedida nos ônibus, micro-ônibus e no BRT, sistema que segue as mesmas regras de gratuidade dos ônibus convencionais. Acesso gratuito é válido também no Metrô, que coloca algumas exigências próprias.

    - Pessoas com deficiência e acompanhante (sem limites de viagens para deficientes ostomizados, renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores do vírus HIV e respectivos acompanhantes, quando for o caso). Portadores de outras doenças crônicas, em tratamento continuado, recebem o cartão Gratuidade com limite de viagens necessárias ao deslocamento às unidades de saúde durante o tratamento.

     

    São Paulo

     

    - Especiais: pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, temporária ou permanente, residentes na cidade ou região metropolitana de São Paulo devem apresentar o Bilhete Único Especial; obesos tem o direito de sair pela frente do ônibus, mas pagam tarifa comum. Cadastro: em um dos 17 postos especiais da SPTrans, comparecer munidos de: RG ou certidão de nascimento (menores sem carteira de identidade); comprovante de residência recente (seis meses no máximo); laudo médico válido por 60 dias, retirado em uma unidade de saúde do município de São Paulo ou em entidades credenciadas, com o selo da SPTrans. Acompanhantes: a concessão do benefício é estendida ao acompanhante daqueles que ainda não completaram 12 anos. Após esta idade, o direito ao acompanhante se dá conforme o tipo de deficiência (consultar tabela de CID). No ato da entrega do atendimento, o interessado deve informar o nome e apresentar os documentos de até 4 acompanhantes, sendo permitido apenas um deles em cada viagem.

     

    Fonte: http://www.mobilize.org.br/noticias/7973/quem-tem-direito-a-gratuidade-no-transporte-publico-como-obter-o-beneficio.html

     

  •  I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    Fonte: Lei 13.146/15

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.899/1994 - Art. 1º. É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, COMPROVADAMENTE CARENTES, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • O gabarito está errado mas a lei deixa vários "buracos" em que qualquer um pode tropeçar e cair independentemente da sua condição física. Chego a triste conclusão que o Brasil é o país dos tropeços pois para cada lado que se vai se interpreta a lei de uma maneira derrubando o povo diariamente!

  • Lei 8.899/1994 - Art. 1º. É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Questãozinha que vc precisa ser corajoso pra responder na hora da prova, pq olha. 

    Essa banca nao é confiável

  • O pessoal fica reclamando desta questão com base na lei 13146/2015, mas não vê que a questão é de 2014 e a referida lei nem existia ainda. Portanto o gabarito está corretíssimo tomando como base a lei 8899/1994, que era a lei vigente à época.

  • Lei 8.899/1994

     

    Art. 1º. É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Assertiva:

    Será concedido passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas com deficiência independentemente de sua situação econômico-social.

    Não Seria independente da situação financeira, e sim as comprovadamente carentes. Lei 8.899/1994, Art 1°.

  • GAB: ERRADO

    Lei 8.899/1994 - Art. 1º. É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1416451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na legislação que regula os direitos da pessoa com deficiência, julgue o  próximo  item. 

A construção de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deve garantir condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, não se estendendo tal obrigatoriedade à ampliação ou reforma de edificações antigas.

Alternativas
Comentários
  • É dever do poder público assegurar às pessoas portadoras de necessidades especiais o acesso às edificações.

     

    Art. 2º da Lei 7.853/89 Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

      Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    (...)

    V - na área das edificações:

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.


    Art. 58 do decreto 3.298/99. A CORDE desenvolverá, em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, programas de facilitação da acessibilidade em sítios de interesse histórico, turístico, cultural e desportivo, mediante a remoção de barreiras físicas ou arquitetônicas que impeçam ou dificultem a locomoção de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • ERRADO

     

    LEI 10.098

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou REFORMA de edifícios públicos ou privados destinados ao USO COLETIVO deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Gab: E

     

    Lei 13.146/05

     

    Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • rt. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • Gab - E

     

    Lei 13.146/05

     

    Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • SE FOSSE EDIFICAÇÕES HISTÓRICAS ESTARIA CERTA.

  • ERRADO

    Lei 13.146/2015

    Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1416454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na legislação que regula os direitos da pessoa com deficiência, julgue o  próximo  item.  

Compõem a rede de cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde: atenção básica; atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências, atenção hospitalar e de urgência e emergência.

Alternativas
Comentários
  • errado.

    lei 7853/89, art. 2º, parágrafo único, V, a.

  • Certooooooooooooooooooo Mariana.......

     

  • RESPOSTA CERTA 

    Compõem a rede de cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde: atenção básica; atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências, atenção hospitalar e de urgência e emergência.

     

  • A questão (apesar de poder ser resolvida por bom senso) cobra conhecimento da Portaria nº 793/2012 do Ministério da Saúde. Vejamos:

     

    Art. 11. A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se organizará nos seguintes componentes:

    I - Atenção Básica;

    II- Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências; e

    III- Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.

    Bons estudos a todos! 

  • Seria tão BOM se a prática fosse pelo menos 1% da teoria!!!!

  • Pois é meu amigo Leonis Queiroz, utopia maior que essa só o salário mínimo descrito na CF88.

  • Aí vc tá na prova, olha a questão, olha pra um lado, olha pro outro..... acha q todo mundo tá sabendo e pensa:

    Cespe.... muita informação na questão, cara de certa, mas pra esse concurso de Analista do Legislativo..... hum.... deve ter algum peguinha!

    Deixar em branco...não...... então só pode estar errada! eu vi os vídeos que dizem como são as questões erradas do Cespe!

    Bingo! vou marcar errada e esperar o gabarito......

    aff..... questão certa!

    a luta continua.... um dia eu chego lá! 

    abraços!

  • Eu marquei errado e me lasquei.kkkk

    Que mentira deslavada! Bom seria se tivéssemos esses cuidados com o deficiente !. Na prática a realidade é outra

  • Pessoal, a lei precisa ser utópica, mesmo que a realidade não seja.

    Se não estiver previsto em lei aí é que ninguém tem a obrigação de fazer mesmo.

    Se ao menos houver previsão legal, mesmo que haja descumprimento, o judiciário pode ser acionado.

  • Bem, o que tenho a dizer aqui não tem a ver com a questão. Vi que várias pessoas lamentam por a realidade ser dferente do que preconiza a lei, em susas garantias e cumprimentos. Então, já que estamos aqui com o proposito de entrarmos no serviço público, os únicos que podem mudar isso somo nós. Façam sua parte, antes, durante e após a aprovação. Lembremo-nos sempre desse sentimentos de agústia e de injustiça, para que, quando estivermos do outro lado do balcão, SERVINDO, possamos ser e fazer o nosso melhor.

  • Pessoal, na real mesmo, quem consegue decorar tanta coisa assim? 
    A pessoa acerta certas questões através do BOM SENSO porque olha, até sabemos que algumas dessas coisas não rola no dia a dia

  • A lei é tipo um conto de fadas : )
  • Daniel, a lei é tipo a CF. Bem utópica! rsrsrs

  • alguém sabe em que parte da lei está esse texto?

  • CERTO

    • Atenção básica no ambito do SUS :

    Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

    Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

    • Atenção Especializada no ambito do SUS :

    Art 15 - IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    Espero ter ajudado.


ID
1416457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com base na legislação que regula os direitos da pessoa com deficiência, julgue o  próximo  item. 

A isenção de imposto para a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas restringe-se aos veículos de fabricação nacional e equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva parece estar de acordo com o art. 1o, da Lei 8.989/95.

    A isenção de imposto para a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas restringe-se aos veículos de fabricação nacional e equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão.

    Art. 1o Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional,equipados com motor de cilindrada não superior a doismil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusivea de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveisde origem renovável ou sistema reversível de combustão,quando adquiridos por

    IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mentalsevera ou profunda, ou autistas, diretamente ou porintermédio de seu representante legal;

    O gabarito deu como Errado, só se for o fato de o enunciado ter se referido genericamente a impostos e não especificamente ao IPI, já que a Lei dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI), na aquisição de automóveis para utilização notransporte autônomo de passageiros, bem como por pessoasportadoras de deficiência física.

    Ou alguém vê outro erro?

  • IPVA e outros estão fora. deve ser isso.

  • Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:     

    IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;        

    § 6º A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo.

  • Se fosse por causa do IPI o enunciado deveria vir

    "A isenção de impostos" no plural 

  • GABARITO ERRADO.

     

    Talvez o erro seja a ausência, no enunciado da questão, do que está em negrito:

     

    Lei 8.989/1995, art. 1º - Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:  (...).


ID
1416460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Com base na legislação que regula os direitos da pessoa com deficiência, julgue o  próximo  item. 

O tratamento diferenciado assegurado por lei às pessoas surdas, por meio do uso e difusão da LIBRAS, limita-se aos órgãos da administração pública de educação.

Alternativas
Comentários
  • O tratamento diferenciado assegurado por lei às pessoas surdas, por meio do uso e difusão da LIBRAS, limita-se aos órgãos da administração pública de educação. ERRADO

    Lei 10.436/02

    Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral eempresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadasde apoiar o uso e difusão da Língua Brasileirade Sinais (Libras) como meio de comunicação objetiva e deutilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

     Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviçospúblicos de assistência à saúde devem garantir atendimentoe tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor. 

    Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionaisestaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantira inclusão nos cursos de formação de Educação Especial,de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio esuperior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras),como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais(PCNs), conforme legislação vigente. 

  • e também as empresas concessionárias de serviços públicos

    vamo pra cima!!!


ID
1416463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas, julgue o  item  subsequente.

Embora represente um avanço em relação às políticas públicas para as pessoas com deficiência, essa convenção é omissa quanto ao reconhecimento das múltiplas formas de discriminação das mulheres com deficiência, não contemplando medidas específicas protetivas e de garantias de direitos a essa população.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

    Preâmbulo  

    Os Estados Partes da presente Convenção, 

    q) Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração;

    Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e  meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

    Artigo 16

    Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso 

    5.Os Estados Partes adotarão leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados. 

    Artigo 28

    Padrão de vida e proteção social adequados 

    2.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção social e ao exercício desse direito sem discriminação baseada na deficiência, e tomarão as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realização desse direito, tais como:

    b) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência, particularmente mulheres, crianças e idosos com deficiência, a programas de proteção social e de redução da pobreza;


  • só quem nunca leu a lei erra essa questão 

  • Nem precisa ter lido a Lei para matar essa questão, só usar o bom senso.

  • DECRETO LEGISLATIVO 186/08

     

    ESTE ARTIGO ESPECIFICO DO TEMA, MAS EXISTEM OUTROS DISPOSITIVOS ESPALHADOS.

     

    ARTIGO 6: Mulheres com deficiência

    1. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

    2. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.


ID
1416466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas, julgue o  item  subsequente.

No texto da referida convenção, define-se adaptação razoável como modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2

    Definições 

    Para os propósitos da presente Convenção: 

    “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

  • GABARITO CORRETO

     

    O conceito de ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL se encontra presente em várias leis

     

    ART. 2º, IV, RESOLUÇÃO 230 CNJ

     

                   IV - “adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários

                   e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando

                   requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência

                   possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

                   todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

     

     

    ART. 3º, VI, LEI 13.146/15

     

                   VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários

                   e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando

                   requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência

                   possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as

                   demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    ARTIGO 2, DECRETO 6.949/2009 e DECRETO LEGISLATIVO 186/2008

     

                   "Adaptação razoável" significa as modificações e os ajustes necessários

                   e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando

                   requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência

                   possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais

                   pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

     

     


ID
1416469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas, julgue o  item  subsequente.

Na convenção em apreço, é prevista a constituição de um comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência, sendo a Organização Mundial de Saúde o órgão responsável para prover o pessoal e as instalações necessárias para o seu efetivo desempenho.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 34

    Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 

    11.O Secretário-Geral das Nações Unidas proverá o pessoal e as instalações necessários para o efetivo desempenho das funções do Comitê segundo a presente Convenção e convocará sua primeira reunião. 

  • É prevista a constituição de um comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência, e o responsável por prover o pessoal e as instalações necessárias deste comitê necessárias para o seu efetivo desempenho é o Secretário geral das nações unidas, e não a OMS.

  • COMPLEMENTO: 

    O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é organismo composto por especialistas independentes que dão sua contribuição pessoal tendo a finalidade de revisar a implementação da Convenção por parte dos Estado. Formado por 12 especialistas independentes e caso haja mais de 60 ratificações da Convenção será necessário 18 especialistas independentes.

  • O secretário Geral das Nações Unidas proverá o pessoal e as instalações necessárias para o efetivo desempenho das funções do Comitê segundo a presente Convenção e convocará sua primeira reunião. 

  • Errada, o Secretário-Geral das Nações Unidas é o responsável, não a OMS


ID
1416472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas, julgue o  item  subsequente.

De acordo com a citada convenção, os membros do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência serão eleitos pelos Estados-partes, observando-se uma distribuição geográfica equitativa, representação de diferentes formas de civilização e dos principais sistemas jurídicos, representação equilibrada de gênero e participação de peritos com deficiência, sendo a estes garantidos os direitos aos privilégios, facilidades e imunidades dos peritos em missões das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34 do Decreto 6.949/09

    4.Os membros do Comitê serão eleitos pelos Estados Partes, observando-se uma distribuição geográfica eqüitativa, representação de diferentes formas de civilização e dos principais sistemas jurídicos, representação equilibrada de gênero e participação de peritos com deficiência. 

    5.Os membros do Comitê serão eleitos por votação secreta em sessões da Conferência dos Estados Partes, a partir de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes entre seus nacionais. Nessas sessões, cujo quorum será de dois terços dos Estados Partes, os candidatos eleitos para o Comitê serão aqueles que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes. 

    6.A primeira eleição será realizada, o mais tardar, até seis meses após a data de entrada em vigor da presente Convenção. Pelo menos quatro meses antes de cada eleição, o Secretário-Geral das Nações Unidas dirigirá carta aos Estados Partes, convidando-os a submeter os nomes de seus candidatos no prazo de dois meses. O Secretário-Geral, subseqüentemente, preparará lista em ordem alfabética de todos os candidatos apresentados, indicando que foram designados pelos Estados Partes, e submeterá essa lista aos Estados Partes da presente Convenção. 

    7.Os membros do Comitê serão eleitos para mandato de quatro anos, podendo ser candidatos à reeleição uma única vez. Contudo, o mandato de seis dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao fim de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, os nomes desses seis membros serão selecionados por sorteio pelo presidente da sessão a que se refere o parágrafo 5 deste Artigo. 

  • Art. 34, item 13 da Convenção:

    "13.Os membros do Comitê terão direito aos privilégios, facilidades e imunidades dos peritos em missões das Nações Unidas, em conformidade com as disposições pertinentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas."


ID
1416475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas, julgue o  item  subsequente.

No texto da convenção em pauta, deficiência é definida como o resultado de algum impedimento físico ou mental, presente no corpo ou na mente de determinadas pessoas, devendo ser tratada e corrigida, de forma a permitir à pessoa adaptar-se ao modo como a sociedade é construída e organizada.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1

    Propósito

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

  • Errado

     

  • Artigo 1

    Propósito 

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

  • ERRADO

     

    Pensou Pessoa com Deficiência ➙ LP FIMS

     

    Artigo 1

     

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de Longo Prazo de natureza Física, Intelectual, Mental ou Sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

     

     


ID
1416478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com referência à evolução da organização político-social das pessoas com deficiência no Brasil, julgue o  seguinte  item.

A articulação de um movimento político em direção à luta das pessoas com deficiência por seus direitos no Brasil ocorreu a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, na década de sessenta do século passado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    O erro está no ano da assinatura, que ocorreu em 2007 e não na década de 70 como diz a questão.

  • A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado pelo Brasil em 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de Julho de 2008 e promulgado (tornado publico) pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

     

  •  Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Só lembrar que a preocupação Estatal é recente. Os bancos começaram a adaptar as agências justamente na metade dos anos 2000 após tomarem diversas ações civis públicas por conta dessa Convenção e normas pátrias.


ID
1416481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com referência à evolução da organização político-social das pessoas com deficiência no Brasil, julgue o  seguinte  item. 

O objetivo das primeiras organizações associativas de pessoas com deficiência consistia no auxílio mútuo e em reuniões em espaços de convivência entre os pares, locais onde as dificuldades comuns poderiam ser identificadas e debatidas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

  •  (...)Esse processo de associações criou o ambiente para a formalização da consciência que resultaria no ‘movimento político das pessoas com deficiência’ na década de 1970. Nessa época, surgiram as primeiras organizações compostas e dirigidas por pessoas com deficiência contrapondo-se às associações que prestavam serviços a este público. 

    As primeiras organizações associativistas de pessoas com deficiência não tinham sede própria, estatuto ou qualquer outro elemento formal. Eram iniciativas que visavam o auxílio mútuo e não possuíam objetivo político definido, mas criaram espaços de convivência entre os pares, onde as dificuldades comuns poderiam ser reconhecidas e debatidas. Essa aproximação desencadeou um processo da ação política em prol de seus direitos humanos. No final dos anos 1970, o movimento ganhou visibilidade, e, a partir daí, as pessoas com deficiência tornaram-se ativos agentes políticos na busca por transformação da sociedade. O desejo de serem protagonistas políticos motivou uma mobilização nacional. (...)

     

    FONTE: http://www.bengalalegal.com/movimento-historia-pcd

  • GABARITO: "CERTO"

     

    As primeiras associações compostas e dirigidas por pessoas com deficiência quase nunca tinham sede ou qualquer outro elemento formal. Eram iniciativas que visavam ao auxílio mútuo e não apresentavam objetivos políticos definidos, mas que criaram espaços de convivência entre pares, onde as dificuldades comuns podiam ser reconhecidas e debatidas.

     

    A ação política em prol dos direitos da população ganharia, então, maior visibilidade, no final dos anos 1970. A partir daí, as pessoas com deficiência foram se tornando agentes políticos na busca por transformação da sociedade. O desejo de serem protagonistas motivou uma mobilização nacional, que se alimentou do processo de redemocratização do Brasil, do qual também se tornou parte integrante.

     

    FONTE: LIVRO: Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência / Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) / Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) • VIVER SEM LIMITE – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência : SDH-PR/ SNPD, 2014.

     

  • (Adendo ao material)

    Sobre a proteção Internacional das PCD - Flávia Piovesan divide 4 fases:

    1º fasemarcada pela intolerância às pessoas deficientes. Em tal época, a discriminação era total, os deficientes eram considerados impuros,
    marcados pelo pecado e pelo castigo divino. 

    Nesse período, as pessoas com deficiência eram segregadas da comunidade, muitas delas internadas em instituições mantidas sob condições precárias.

    2ª fase: marcada pela invisibilidade das pessoas deficientes. Há um total desprezo pela condição de tais pessoas.
    3ª fase: marcada pelo assistencialismo. As pessoas deficientes são vistas como doentes, essa fase é pautada, portanto, pela perspectiva
    médica.
    4ª fase: marcada pela visão de direitos humanos das pessoas com deficiência, como sujeitos de direito. Há ênfase na relação da pessoa deficiente com a sociedade e com o meio no qual está inserida. Há uma mudança metodológica, na qual o problema passa a ser do meio e das demais pessoas e não da pessoa deficiente.

    Obs:Nosso ordenamento transita da terceira para a quarta fase, ao passo que, na seara internacional, prepondera a quarta fase de proteção.

    (Fonte: Estratégia)


ID
1416484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos desafios à inclusão social da pessoa com deficiência, julgue o item abaixo.

O relatório brasileiro sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência indica que o acesso físico às escolas ainda é considerado um dos obstáculos para várias crianças e adolescentes com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • 96. Apesar dos avanços alcançados, o acesso físico às escolas ainda é um obstáculo para várias crianças e adolescentes com deficiência. Dados da avaliação do PNE 2004-2006 mostram que algumas escolas não possuíam sequer banheiro adaptado para incluir estudantes com deficiência​

    ​Fonte: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/d...​

  • Tratando-se de Brasil, foi meio óbvio essa resposta!

     

    Gab: Certo


ID
1416487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Julgue o  próximo  item , referente ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às atribuições do conselho tutelar.

Caso o conselho tutelar entenda que o afastamento do convívio familiar é necessário, poderá decidir sobre a destituição do poder familiar, desde que informado ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • 136.Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

  • ECA: Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 

  • Gabarito:"Errado"

     

    Incumbe ao PODER JUDICIÁRIO!!!

  • Errado. Neste caso o conselho poderá promover a destituição do poder familiar atráves de uma solicitação ao ministério público. O Mnistério público comunicará a autoridade judiciária que determinará ou não a destituição do poder familiar.

  • O Conselho Tutelar acompanha as "treta" de perto e comunica ao MP, que pede do Judiciário.

     

    Afinal, quem tem a caneta (reserva de jurisdição e poder de restringir direitos) é o Judiciário.

     

    Portanto, nesse caso não existe auto-executoriedade, devido a reserva de jurisdição (tudo isso previsto expressamente no ECA).

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gabarito ERRADO!

    O Cons.Tutelar não tem autonomia para essa decisão, pois somente um juiz pode decretar a perda ou suspensão do poder familiar.

    Fundamentação:

    ECA: Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    Força!

  • Tem muitas questões onde trocam JUIZ por conselho tutelar, MP, poder executivo...

  • Conselho tutelar não decide sobre destituição do poder familiar


  • \DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR: Somente ordem fundamentada da autoridade judiciária competente.


ID
1416490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Julgue o  próximo  item , referente ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às atribuições do conselho tutelar. 

As disposições do ECA aplicam-se apenas a crianças, indivíduos até doze anos de idade incompletos, e a adolescentes, indivíduos entre doze e dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  •     Lei 8.069/90 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


            Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Código Civil.

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Aplica-se:

    1.Crianças (a pessoa até doze anos de idade incompletos);

    2.Adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade);

    3.Jovem adulto, excepcionalmente (entre dezoito e vinte e um anos de idade.)

  • ERRADO. Aplica-se em casos excepcionais ás pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

  • Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  •   ECA-  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

            Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Fique atendo para os casos excepcionais até 21 anos.

  • Valem para as crianças de 21 anos também, mas é em casos excepcionais. 

    ART. 2º

    PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito anos e vinte e um anos de idade.

  • #CHAMPINHA !!!

  • Criança, Adolescente e jovem adulto (18-21 anos)

  • excepcionalmente entre 18 e 21
  • ART. 2º

    PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.


ID
1416493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.

São medidas de proteção previstas no ECA: a obrigatoriedade do oferecimento de matrícula e a garantia de frequência aos adolescentes em estabelecimento oficial de ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Temos dois erros nesta questão:

    1) a parte que diz "a obrigatoriedade do oferecimento de matrícula" não se trata de medidas de proteção, mas de dever do Estado.

    "Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I- ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria."

    2) a garantia de frequencia é em estabelecimento oficial de ensino fundamental e não de ENSINO MÉDIO.

    "Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III- matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental." 

  • ECA - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

      II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

      IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

      V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

      VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

      VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      IX - colocação em família substituta.


  • O erro consiste na palavra "oferecimento", pois essas medidas relacionadas à matrícula e à frequência são de CARÁTER OBRIGATÓRIO.

    Inteligência do art. 101 - III (ECA).

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

  • matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino

    fundamental;

    Obrigatório e para ensino fundamental

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 – ...

    III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • A obrigatoriedade do oferecimento de matrícula é um dever do Estado, e não uma medida protetiva (art. 54, I). Além disso, a garantia de frequência em estabelecimento oficial de ensino diz respeito ao ensino fundamental, e não ao ensino médio (art. 101, III).

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

    Gabarito: Errado

  • fundamental


ID
1416496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.

Os planos de aplicação e as prestações de contas das entidades responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes devem ser apresentados ao município ou ao estado, conforme a origem das dotações orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    Conforme art. 96 do ECA que trata das fiscalizações das entidades.

    "Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias."

  • GABARITO C

    Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

  • Certo, "Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

    LoreDamasceno.

  • Quanto à prestação de contas das entidades, é simples assim: se a verba for de origem municipal, deve prestar contas ao município; se for verba estadual, ao estado-membro.

    Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

    Gabarito: Certo


ID
1416499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.

Caso não seja possível às entidades e aos programas de acolhimento familiar ou institucional promover a reintegração familiar ou o encaminhamento da criança ou do adolescente para a adoção, deve-se providenciar a transferência destes para outras entidades, a cada dois anos, a fim de que eles tenham novas oportunidades de reintegração familiar ou de adoção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Conforme princípio da evitabilidade de transferência, exposto no art. 92, VI, deve-se evitar, sembre que possível, a transferência a outras entidades. 

    A questão erra ao dizer que a entidade deve transferir a criança ou o adolescente a cada dois anos quando não promover a reintegração familiar ou o encaminhamento deles à família substituta. 

    "Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados."



  • GABARITO: ERRADO!

     

    Dá pra usar o raciocínio: o ECA é uma lei de PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente. Imagina se esse enunciado estivesse correto: as crianças e adolescentes em orfanatos já estão em situação complicada por si só, imagina se tivessem que ficar "sambando" de entidade a entidade?! Seria ainda mais traumatizante... Questão dada.

     

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: 

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.

  • GAB: ERRADO.

    Essa sim da para ir 100% pela lógica, não da pra ficar jogando a criança e o adolescente de um lado pro outro igual ping-pong.

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: 

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.


ID
1416502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.


Caso haja a necessidade de acolhimento institucional urgente, as entidades que mantenham esse tipo de programa poderão, em caráter excepcional, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, desde que comuniquem o fato ao juiz da vara da infância e da juventude, no prazo de até vinte e quatro horas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    Conforme Art. 93 do ECA.

    "Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade." 
  • Conforme já citado por colegas:

    A possibilidade para que o abrigamento seja determinando pelo CONSELHO TUTELAR vem do art. 136, I, que prevê: são atribuições do Conselho Tutelar: atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII. Sendo que o art. 101, VII prevê a medida de acolhimento institucional.

    Já a exceção prevista no art. 93, do ECA, refere-se à possibilidade de as ENTIDADES que mantenham programa de acolhimento institucional, em caráter excepcional e de urgência, acolher criança e adolescente sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 93 – As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Fui pela lógica, se não acolher faz o quê com o menor? vende pra algum chinês?

  • Foi uma questão retirada diretamente do ECA, segue o art:

    Art. 93 – As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Pessoal, nessa até da para ir pela lógica, porém a banca poderia fazer uma pegadinha com o prazo que é de até 24hs .

    Exemplo: Caso haja a necessidade de acolhimento institucional urgente, as entidades que mantenham esse tipo de programa poderão, em caráter excepcional, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, desde que comuniquem o fato ao juiz da vara da infância e da juventude, no prazo de até QUARENTA E OITO horas. = GAB- ERRADO

    Por isso da necessidade da leitura do TEXTO DE LEI SECA....sempre!!!

  • GABARITO C

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Art. 93, ECA.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 


ID
1416505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.

O funcionamento das entidades não governamentais de assistência a crianças e adolescentes condiciona-se ao registro no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    Nos termos do art. 91.

    "Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade."

  • Vale ressaltar que o registro tem validade máxima de 4 anos e o referido Conselho reavaliará periodicamente o cabimento ou não da renovação.

  • CORRETA! Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1 Será negado o registro à entidade que: 

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. 

    § 2 O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 deste artigo. 


ID
1416508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com base nas legislações que dispõem sobre a certificação de entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social, julgue o  item  a seguir.

No processo de certificação, são consideradas entidades beneficentes de assistência social aquelas destinadas a desenvolver ações socioassistenciais por meio de projetos pontuais, sendo permitida a contraprestação dos usuários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO. As características de uma entidade foram trazidas pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e demais regulações subsequentes, tais como o Decreto 6.308/2007 e Resoluções do CNAS. Portanto, as entidades de assistência social devem:

    •Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

    •Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

    •Garantir agratuidade, para o usuário, em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais – inexistência de cobrança do usuário pelos serviços;

    •Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização.

    FONTE: WWW.MDS.GOV.BR

  • E os sindicatos, sao assisstenciais e possuem isencoes tributarias, portanto, cobram mensalidades.
  • Muita calma nessa hora!

    Essa questão caiu no concurso da Câmara dos Deputados para o cargo de Analista Legislativo. E a CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL estava prevista no edital. Portanto, para quem está estudando p o INSS não precisa se preocupar... ufá!...rs


    Para responder questões referentes a entidades beneficentes de assistência social devemos ler as Leis 8.742/1993 (LOAS) e a 12.101/09. Além das doutrinas.

    Ainda, para quem quiser, tem a Cartilha do CEBAS: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/cartilhas_cebas_com_capa_final.pdf.pagespeed.ce.4qfzpn32to.pdf


    Difícil, né?...

    Vamos lá:


    Conforme o art. 18, inciso I da Lei 12.101/09: 

    Art. 18.  A certificação ou sua renovação será concedida à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e para quem deles necessitar, sem discriminação (...)

    I - as que prestam serviços ou ações socioassistenciais, SEM QUALQUER EXIGÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO DOS USUÁRIOS, com o objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde. 


    De acordo a Cartilha do CEBAS: As entidades que desenvolvem AÇÕES PONTUAIS, de caráter exclusivamente caritativo e/ou religioso, com atendimentos esporádicos e não continuados, e também as instituições que exigem pagamento pelos serviços prestados, NÃO SE CARACTERIZAM COMO ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    E ainda, na Assistência Social, NÃO É PERMITIDA A CONTRAPRESTAÇÃO DO USUÁRIO. Ou seja, a entidade não pode cobrar de seus usuários os serviços, benefícios, programas e projetos ofertados por ela.


  • A Assistência Social, NÃO É PERMITIDA A CONTRAPRESTAÇÃO DO USUÁRIO. Ou seja, a entidade não pode cobrar de seus usuários os serviços, benefícios, programas e projetos ofertados por ela

  • errado 
    As entidades que desenvolvem AÇÕES PONTUAIS, NÃO SE CARACTERIZAM COMO ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. E na Assistência Social, NÃO É PERMITIDA A CONTRAPRESTAÇÃO DO USUÁRIO.

  • ASSISTÊNCIA SOCIAL: politica social  de cunho NÃO contributiva.



    "Muitos, às vezes e ainda, confundem a assistência social com clientelismo, assistencialismo, caridade ou ações pontuais, que nada têm a ver com políticas públicas e com o compromisso do Estado com a sociedade." (PÁG, 12)


    As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias.



    § 1o  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.



    Fonte: PNAS, 2004/ LOAS, 2012.

  • ERRADA :  NÃO SE CARACTERIZAM COMO ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • interessante como em direito previdenciário temos estudantes cheios de 'achismo'. Custa pesquisar no google antes de postar comentários idiotas?

  • Patricia, posso te afirmar que não é só em Direito Previdenciário. SÃO em todas as disciplinas. kkkkk

  • Assistência Social contributiva? lol 

    ERRADO.

  • Lei 12.102/09

    Art. 18.  A certificação ou sua renovação será concedida à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e para quem deles necessitar, sem discriminação, observada a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.  

    § 1° Consideram-se entidades de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.  

    § 2° Observado o disposto no caput e no § 1o, também são consideradas entidades de assistência social:    

    I - as que prestam serviços ou ações socioassistenciais, sem qualquer exigência de contraprestação dos usuários, com o objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde;      

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art. 3o  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Gabarito = Errado

     

    A isenção de contribuição para a Seguridade é gozada pelas ENTIDADES BENEFICENTES que promovam GRATUITAMENTE a assistência social.

    > Entidades sem fins lucrativos.

  • nao se exige a contrapretação dos usuário. Ou seja eles nao precisam pagar nada. 

  • Gabarito: E

     

    Nos termos do art. 1º da LOAS, para a obtenção de benefícios ou serviços da assistência social,  não há necessidade de contribuição. 

  • Sem qualquer exigência de contraprestação dos usuários.

  • Art. 3o  

    Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

  • A Renata da xícara de café jogou duro na explicação .!

    Parabéns ..!

  • assistência social é um dever do Estado e direito do cidadão, o qual funciona como política da previdência social não contributiva que visa prover os mínimos sociais sendo realizada de forma articulada entre sociedade e poder publico, a fim de satisfazer as necessidades sociais básicas.

  • Não precisa pagar!

  • Se é de forma gratuita, então, não existe contraprestação de ninguém, ou seja, não precisa pagar nada.

  • Gabarito:Errado

    Não é preciso pagar nada.

  • GAB ERRADO

    No processo de certificação, são consideradas entidades beneficentes de assistência social aquelas destinadas a desenvolver ações sócio assistenciais por meio de projetos , sendo permitida a

    LEI 8742/93 LOAS

    Art. 3 Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos(LOGO NÃO PODE HAVER CONTRAPRESTAÇÃO) que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.                 

    § 1 São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada(NÃO DE FORMA PONTUAL), permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.           


ID
1416511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.


Constitui requisito para a obtenção de certificação de entidade de assistência social que esta esteja inscrita no conselho municipal de assistência social ou no Conselho de Assistência do Distrito Federal, de acordo com o local de sua sede ou município em que suas atividades estejam concentradas.

Alternativas
Comentários
  • 207 C ‐ Deferido c/ anulação.

    A utilização do termo “Conselho de Assistência do Distrito Federal” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

  •  Lei 8742...Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.lei....

    certificação é com CEBAS, LEI 12101/09.

ID
1416514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.
.

Tem direito à isenção do pagamento de contribuições à seguridade social a entidade com sede em país estrangeiro que remeta suas rendas, recursos e eventual superávit ao país de origem, desde que cumpridas suas obrigações em relação à execução de programas e projetos dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

Alternativas
Comentários
  • As rendas, recursos e eventual superávit não podem ser remetidos para fora do país. Ver art. 29, II da lei 12.101/09.

  • Hugo Goes 2014

    "os servicos mantidos, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, por empresas estrangeiras... "Lei 8.080/90 Art 23.

    a questao Fala em "remete suas rendas" sendo assim, de acordo com o art 23, questao Errada.

  • Gente, o erro da questão é dizer que a entidade estrangeira terá direito à isenção. A lei se aplica apenas às entidades NACIONAIS. Vejam o que dispõe o artigo 19, II da Lei 12.101/09 (Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social):

    Art. 19.  Constituem ainda requisitos para a certificação de uma entidade de assistência social:

    II - integrar o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.


  • Lei 12.101/2009.

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    (...)

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;


  • ERRADO

    Não pode remeter nada. O que faz aqui, fica aqui.

  • Lei 12.101/2009.

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    (...)

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    NO EXEMPLO A EMPRESA REMETEU OS SEUS RECURSOS AO PAIS DE ORIGEM:

    Tem direito à isenção do pagamento de contribuições à seguridade social a entidade com sede em país estrangeiro que remeta suas rendas, recursos e eventual superávit ao país de origem, desde que cumpridas suas obrigações em relação à execução de programas e projetos dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

    ERRADO, ELA DEVERIA REMETER SEU RECURSO DE FORMA INTEGRAL NO TERRITÓRIO NACIONAL PARA OBTER ESSA ISENÇÃO.


  • ERRADO, ELA DEVERIA REMETER SEU RECURSO DE FORMA INTEGRAL NO TERRITÓRIO NACIONAL PARA OBTER ESSA ISENÇÃO.

  • Conforme artigo 29 da Lei 12.101/2009:

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;          (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

    § 1o  A exigência a que se refere o inciso I do caput não impede:        (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício;          (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.        (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    § 2o  A remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do § 1o deverá obedecer às seguintes condições:          (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    I - nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3o (terceiro) grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e             (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    II - o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido neste parágrafo.            (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    § 3o  O disposto nos §§ 1o e 2o não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho.           (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)


    RESPOSTA: ERRADO.
  • As entidades são sem fins lucrativos, isso significa que os recursos eventualmente gerados, em superávit, devem ser aplicados no país da filial (Brasil), ainda que a sede seja no estrangeiro. Os recursos são para uso da entidade em suas finalidades desenvolvidas aqui, e não lá.


ID
1416517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.


Entidade de assistência social que mantenha diretor não estatutário com vínculo empregatício descumpre requisito necessário para fazer jus à isenção do pagamento das contribuições destinadas à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO. Diz a Lei 12101/09:

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

    (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)

    Logo o diretor não estatutário pode perceber.

  • A ENTIDADE NUNCA FICARÁ ISENTA DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO A SEU SERVIÇO... TER SEGURADO A SEU SERVIÇO NÃO É REQUISITO PARA A ISENÇÃO DE COTA PRATRONAL.


    GABARITO ERRADO
  • Resumindo:

    A existência de diretor não estatutário com vínculo empregatício (ou seja, remunerado) não impede a concessão de isenção.

    Quem não pode ser remunerado são os dirigentes ligados ao estatuto (sem vínculo empregatício), com atribuições conferidas pelo ato constitutivo (estatuto), caso sejam, a Entidade não fará jus à isenção.

  • Na verdade é o seguinte: as entidades beneficentes em termos de lei SÃO ISENTAS, entretanto, quem trabalha nelas, é óbvio que recebem salário, não existe esse negócio da pessoa trabalhar de graça ou por amor, aí QUEM TRABALHA, CONTRIBUI. Logo, ERRADA, kkkkkkk

  • Conforme artigo 29, §3º, da Lei 12.101/2009:

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os  arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;           (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)


    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

    § 1o  A exigência a que se refere o inciso I do caput não impede:        (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício;          (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.        (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    § 2o  A remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do § 1o deverá obedecer às seguintes condições:          (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    I - nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3o (terceiro) grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e             (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    II - o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido neste parágrafo.            (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    § 3o  O disposto nos §§ 1o e 2o não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho.           (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    RESPOSTA: ERRADO.


ID
1416520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.


As entidades beneficentes de assistência social podem prestar serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação a certificação das entidades das respectivas áreas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CDe acordo com a Lei n. 12.101/09, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social:

    "Art. 1o  A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.
    (...)

    Art. 21.  A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social serão apreciadas no âmbito dos seguintes Ministérios:

    I - da Saúde, quanto às entidades da área de saúde;

    II - da Educação, quanto às entidades educacionais; e

    III - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social."


  • Resumindo:

    .

    Então, as EBAS da Saúde, Educação e Assistência Social são certificadas pelos seus respectivos ministérios. 

  • Conforme artigos 1º e 21 da Lei 12.101/2009:

    Art. 1o  A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

    Parágrafo único.  (VETADO)

    Art. 21.  A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social serão apreciadas no âmbito dos seguintes Ministérios:

    I - da Saúde, quanto às entidades da área de saúde;

    II - da Educação, quanto às entidades educacionais; e

    III - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social.

    § 1o  A entidade interessada na certificação deverá apresentar, juntamente com o requerimento, todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos de que trata esta Lei, na forma do regulamento.

    § 2o A tramitação e a apreciação do requerimento deverão obedecer à ordem cronológica de sua apresentação, salvo em caso de diligência pendente, devidamente justificada, ou no caso de entidade ou instituição sem fins lucrativos e organização da sociedade civil que celebrem parceria para executar projeto, atividade ou serviço em conformidade com acordo de cooperação internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)


    § 3o  O requerimento será apreciado no prazo a ser estabelecido em regulamento, observadas as peculiaridades do Ministério responsável pela área de atuação da entidade.

    § 4o  O prazo de validade da certificação será de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme critérios definidos em regulamento.         (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)


    § 5o  O processo administrativo de certificação deverá, em cada Ministério envolvido, contar com plena publicidade de sua tramitação, devendo permitir à sociedade o acompanhamento pela internet de todo o processo.

    § 6o  Os Ministérios responsáveis pela certificação deverão manter, nos respectivos sítios na internet, lista atualizada com os dados relativos aos certificados emitidos, seu período de vigência e sobre as entidades certificadas, incluindo os serviços prestados por essas dentro do âmbito certificado e recursos financeiros a elas destinados.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Questão deve estar DESATUALIZADA...


ID
1416523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República e à organização do Estado, julgue o  item  que se segue. 

Lei complementar estadual que conceda, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, porte de arma aos procuradores do Estado usurpará competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    a competência é da União para tratar de material bélico:

    Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade que tratam de garantias e prerrogativas dos procuradores do Estado, bem como da expressão ‘com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização’. Nesse sentido, compete privativamente à União, e não aos Estados, determinar os casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura ilícito penal, matéria prevista no art. 6º da Lei 10.826/2003.
    (ADI 2.729, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 12-2-2014.)

    bons estudo

  • CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     O caso em apreço trata de uma norma penal discriminadora.

  • bizu!!! 

    privativas da uniao 2(peca) + mt 2p= penal e processual 2e=eleitoral e espacial 2c= comercial e civil 2a= aeronautico e agrario m= maritimo t= trabalho "Nada se consegue sem esforço próprio e sem uma dedicação a prova de fraquezas!"
  • Certo


    “Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República na qual questionou a constitucionalidade dos arts. 86, I, § 1º e § 2º, e 87, V, VI, VIII e IX, da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte, que tratam de garantias e prerrogativas dos procuradores do Estado, bem como da expressão ‘com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização’ contida no art. 88 da mesma lei (...). Em sessão plenária do dia 16-11-2005, o Tribunal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de todos os dispositivos atacados, exceto do art. 88. (...) Primeiramente, ressalte-se que o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição estão disciplinados na Lei federal 10.826/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento. Esse diploma legal também criou o Sistema Nacional de Armas – e transferiu à Polícia Federal diversas atribuições, até então executadas pelos Estados-Membros, com objetivo de centralizar a matéria em âmbito federal. (...) A Corte acabou por aceitar tal entendimento extensivo do art. 21, VI, segundo o qual a competência privativa da União para ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ também engloba outros aspectos inerentes ao material bélico, como sua circulação em território nacional. No tocante ao presente caso, entendo que regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma também são de competência privativa da União, por ter direta relação com a competência de ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ – e não apenas por tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa da União (art. 22, I, da CF). Nesse sentido, compete privativamente à União, e não aos Estados, determinar os casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura ilícito penal, matéria prevista no art. 6º da Lei 10.826/2003. (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro inconstitucional o art. 88 da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte.” (ADI 2.729, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 12-2-2014.)


  • estaria correta se a lei complementar fosse federal

  • CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Conceder arma de fogo ao servidor não está relacionado à organização da carreira, mas com direito penal e material bélico, o que é de competência privativa da União.

    Gab. Certo!


ID
1416526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República e à organização do Estado, julgue o  item  que se segue.

A titularidade da função de controle externo da União pertence ao TCU, ao qual compete realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Pegadinha recorrente...
    A função de controle externo da União é do CONGRESSO NACIONAL
    TCU apenas o auxiliará, nos termos do Art. 71, senão vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    bons estudos

  • A titularidade do Controle Externo é do Congresso Nacional (Poder Legislativo)

  • Questão errada, na verdade, a competência é do Congresso Nacional, outras questões ajudam, vejam:

     Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle ExternoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

    GABARITO: CERTA.


  • TITULAR : CONGRESSO NACIONAL


    AUXILIAR : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    GABARITO ERRADO

  • A titularidade da função de controle externo da União pertence ao CN com o auxílio do TCU, ao qual compete realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta.