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o inss é uma autarquia e, necessariamente, pessoa jurídica de direito público e não há relação de subordinação, mas apenas uma relação finalística e ministerial.
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Hector, obrigado pela explicação. Mas, sobre os recursos em processos judiciais, o que dirias?
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125 Gabarito preliminar: C ‐ Deferido c/ anulação.
Justificativa: a utilização do termo “ministro da Previdência e Assistência Social” na redação do item prejudicou seu julgamento
objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
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A AGU que cuida das ações judiciais que envolvam o INSS na figura da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
Fonte>http://www.agu.gov.br/unidade/PFEINSS
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lei 8213/91- Art. 131.O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a formalizar a desistência ou abster-se de propor ações e recursos em processos judiciais sempre que a ação versar matéria sobre a qual haja declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, súmula ou jurisprudência consolidada do STF ou dos tribunais superiores.
Absurdo anular a questão!
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Se caísse na minha prova, tava ferrado. Amém anulação.
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item literal da lei, porém a utilização do nome ministério da previdência e assistência social apesar de estar na lei está desatualizado... gerando contoversas e a anulação do itém