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ID
1416406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o  próximo  item.

Com a transformação do Fundo Nacional de Combate à Fome em Fundo Nacional de Assistência Social, os estados, o DF e os municípios ficaram dispensados da exigência de comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à assistência social, alocados em seus respectivos fundos de assistência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
    Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

  • LEI Nº 8742/93

     Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

      I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

      II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

     III - Plano de Assistência Social.

     Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999

    QUESTÃO ERRADA!
  • Gabarito: ERRADO!


    De acordo com o artigo 30, parágrafo único, da Lei 8742/93  (LOAS):

    É condição para transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

  • Art. 30-C.  A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  •  Será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente. (LOAS, 2011)

  • Art 30 parágrafo único: da LOAS

    É condição para transferência de recursos do FNAS aos E, DF e M, a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999

     

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

     

    Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

            I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

            II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

            III - Plano de Assistência Social.

     

            Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998)

  • Gab.: E

    é uma condição para continuar recendo repasses

  • Além da obrigatoriedade de comprovação pelos entes, o FNAS foi resultado da transformação do Funac

    art. 27 lei 8.742

  • Famoso CPF

  • L8742

     Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

           I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

           II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

           III - Plano de Assistência Social.

           Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

    Pensem assim: Para ter os repasses, é necessário ter a Comprovação orçamentaria do CPF.

  •  Lei 8742/93

    Art. 27. Fica o Fundo Nacional de Ação Comunitária (Funac), instituído pelo , ratificado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 18 de dezembro de 1990, transformado no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

     Art. 30.

     Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

    GABARITO:ERRADO