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ID
1416487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Julgue o  próximo  item , referente ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às atribuições do conselho tutelar.

Caso o conselho tutelar entenda que o afastamento do convívio familiar é necessário, poderá decidir sobre a destituição do poder familiar, desde que informado ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • 136.Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

  • ECA: Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 

  • Gabarito:"Errado"

     

    Incumbe ao PODER JUDICIÁRIO!!!

  • Errado. Neste caso o conselho poderá promover a destituição do poder familiar atráves de uma solicitação ao ministério público. O Mnistério público comunicará a autoridade judiciária que determinará ou não a destituição do poder familiar.

  • O Conselho Tutelar acompanha as "treta" de perto e comunica ao MP, que pede do Judiciário.

     

    Afinal, quem tem a caneta (reserva de jurisdição e poder de restringir direitos) é o Judiciário.

     

    Portanto, nesse caso não existe auto-executoriedade, devido a reserva de jurisdição (tudo isso previsto expressamente no ECA).

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gabarito ERRADO!

    O Cons.Tutelar não tem autonomia para essa decisão, pois somente um juiz pode decretar a perda ou suspensão do poder familiar.

    Fundamentação:

    ECA: Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    Força!

  • Tem muitas questões onde trocam JUIZ por conselho tutelar, MP, poder executivo...

  • Conselho tutelar não decide sobre destituição do poder familiar


  • \DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR: Somente ordem fundamentada da autoridade judiciária competente.