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ID
1416490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Julgue o  próximo  item , referente ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às atribuições do conselho tutelar. 

As disposições do ECA aplicam-se apenas a crianças, indivíduos até doze anos de idade incompletos, e a adolescentes, indivíduos entre doze e dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  •     Lei 8.069/90 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


            Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Código Civil.

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Aplica-se:

    1.Crianças (a pessoa até doze anos de idade incompletos);

    2.Adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade);

    3.Jovem adulto, excepcionalmente (entre dezoito e vinte e um anos de idade.)

  • ERRADO. Aplica-se em casos excepcionais ás pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

  • Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  •   ECA-  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

            Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Fique atendo para os casos excepcionais até 21 anos.

  • Valem para as crianças de 21 anos também, mas é em casos excepcionais. 

    ART. 2º

    PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito anos e vinte e um anos de idade.

  • #CHAMPINHA !!!

  • Criança, Adolescente e jovem adulto (18-21 anos)

  • excepcionalmente entre 18 e 21
  • ART. 2º

    PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.