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Lei 8.069/90 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Código Civil.
Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
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Aplica-se:
1.Crianças (a pessoa até doze anos de idade incompletos);
2.Adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade);
3.Jovem adulto, excepcionalmente (entre dezoito e vinte e um anos de idade.)
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ERRADO. Aplica-se em casos excepcionais ás pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
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Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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ECA- Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Fique atendo para os casos excepcionais até 21 anos.
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Valem para as crianças de 21 anos também, mas é em casos excepcionais.
ART. 2º
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito anos e vinte e um anos de idade.
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#CHAMPINHA !!!
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Criança, Adolescente e jovem adulto (18-21 anos)
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excepcionalmente entre 18 e 21
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ART. 2º
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.