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ID
1416499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.

Caso não seja possível às entidades e aos programas de acolhimento familiar ou institucional promover a reintegração familiar ou o encaminhamento da criança ou do adolescente para a adoção, deve-se providenciar a transferência destes para outras entidades, a cada dois anos, a fim de que eles tenham novas oportunidades de reintegração familiar ou de adoção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Conforme princípio da evitabilidade de transferência, exposto no art. 92, VI, deve-se evitar, sembre que possível, a transferência a outras entidades. 

    A questão erra ao dizer que a entidade deve transferir a criança ou o adolescente a cada dois anos quando não promover a reintegração familiar ou o encaminhamento deles à família substituta. 

    "Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados."



  • GABARITO: ERRADO!

     

    Dá pra usar o raciocínio: o ECA é uma lei de PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente. Imagina se esse enunciado estivesse correto: as crianças e adolescentes em orfanatos já estão em situação complicada por si só, imagina se tivessem que ficar "sambando" de entidade a entidade?! Seria ainda mais traumatizante... Questão dada.

     

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: 

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.

  • GAB: ERRADO.

    Essa sim da para ir 100% pela lógica, não da pra ficar jogando a criança e o adolescente de um lado pro outro igual ping-pong.

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: 

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.