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ERRADA!
Conforme princípio da evitabilidade de transferência, exposto no art. 92, VI, deve-se evitar, sembre que possível, a transferência a outras entidades.
A questão erra ao dizer que a entidade deve transferir a criança ou o adolescente a cada dois anos quando não promover a reintegração familiar ou o encaminhamento deles à família substituta.
"Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados."
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GABARITO: ERRADO!
Dá pra usar o raciocínio: o ECA é uma lei de PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente. Imagina se esse enunciado estivesse correto: as crianças e adolescentes em orfanatos já estão em situação complicada por si só, imagina se tivessem que ficar "sambando" de entidade a entidade?! Seria ainda mais traumatizante... Questão dada.
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.
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GAB: ERRADO.
Essa sim da para ir 100% pela lógica, não da pra ficar jogando a criança e o adolescente de um lado pro outro igual ping-pong.
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.