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ID
1416577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne aos contratos de crédito, suas características, espécies e eficácia jurídica, julgue o item a seguir.

O contrato de mútuo bancário é um contrato bilateral, uma vez que estabelece obrigações para o mutuante, de entregar o capital contratado, e para o mutuário, de restituir o capital emprestado, acrescido de juros, nos termos ajustados em contrato.

Alternativas
Comentários
  • MUTUANTE: AQUELE QUE EMPRESTOU

    MUTUÁRIO: QUEM TOMOU O EMPRÉSTIMO, CONSUMIU O BEM FUNGÍVEL MOTIVO DO MÚTUO E O RESTITUIU NA FORMA PREVISTA.

  • É unilateral. 

  • Requisitos e Características do contrato de Mútuo :


    O contrato de mútuo é destinado a coisas fungíveis, podendo também ser objeto do mútuo os bens fungibilizados. Convém lembrar que os bens imóveis, embora possam ser considerados fungíveis, como Poe exemplo, os lotes de um loteamento, para o loteador e as unidades condominiais para o incorporador imobiliário, não poderão ser objeto de mútuo.

    As características desse contrato são:

    - Real: Condizendo para sua perfeição a tradição das coisas;

    - Unilateral: Por constituir obrigações unicamente para o mutuário;

    - Gratuito ou oneroso: Afirma o Prof. Silvio de salvo Venosa, que o enfoque que considera o contrato gratuito é tradicional, mas tratando-se de empréstimo de dinheiro foge a realidade por seu caráter especifico. No atual sistema, é regra geral, que esse contrato seja oneroso, pois presumi-se ser ele destinado a fins econômicos.

    - Translatício de propriedade: Pois, transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, assumindo todos os riscos dela desde a tradição.


    - Não Solene: Pois não requer forma especial exceto se for oneroso ou não for convencionado expressamente. Para efeito de prova e de registro contábil, deve formalizar-se por escrito.

    - Temporário: Pois está atrelado a um prazo determinado (prazo certo) ou variável e há a obrigação de restituir.
     

  • É unilateral, pois o mutuante não tem prejuízos nem obrigrações.

  • O mútuo bancário é um contrato unilateral porque, entregue o dinheiro ao mutuário, momento em que se concretiza o contrato, nenhuma outra obrigação cabe ao mutuante.

    Perceba, a obrigação do mutuante de entregar o dinheiro ao mutuário não é uma obrigação do contrato. É o ato da entrega do dinheiro que faz o contrato passar a existir. Só a partir disso surgem obrigações.

    Gabarito: Errado

  • bem fungível é aquele bem que pode ser substituído em quantidade e qualidade e espécie, tipo o

    fungível = substituível

    tipo a gente, somos todos substituidos kkk é nao ;d