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Questões de Contrato


ID
20104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os produtos e serviços financeiros têm características próprias e particulares; apesar disso, não é incomum tentar agrupá-los por afinidade. Os bancos procuram atender seus clientes oferecendo uma ampla gama de produtos e serviços, desde os mais comuns até aos mais sofisticados. Acerca de produtos e serviços financeiros, julgue os itens seguintes.

O contrato de cheque especial é considerado um contrato sem garantias.

Alternativas
Comentários
  • Por não ter garantias o cheque especial é uma operação com risco elevado, o que justifica os altos juros desta modalidade de crédito.
  • Alguém poderia me ajudar a resolver essa questão?
  • E há contrato para cheque especial?
  • Tb estou muito na dúvida nesta questão.. Alguem ajuda aí?

  • Tem garantia sim, garantia de devedor solidário ou aval.

    Está mal formulada. Sou bancária e faço sempre esses contratos.

  • Não concordo com o Gabarito da questão!

    Vamos pela lógica, que contrato não terá garantias? 

    RESOLUCAO N. 002878  

      Art. 3º As instituições referidas no art. 1º devem evidenci-
    ar para os clientes as condições  contratuais  e  as  decorrentes  de
    disposições regulamentares, dentre as quais:
     VII  -  remunerações, taxas,  tarifas,  comissões,  multas e
    quaisquer outras cobranças  decorrentes de  contratos de  abertura de
    crédito, de cheque especial e de prestação de serviços em geral.    
     Parágrafo  único. Os contratos de  cheque especial, além dos
    dispositivos referentes aos direitos e às obrigações pactuados, devem
    prever as condições para a renovação, inclusive do limite de crédito,
    e para a rescisão, com indicação  de prazos, das tarifas incidentes e
    das providências a serem adotadas pelas partes contratantes.
    Fonte: BC. 
    https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=101142195&method=detalharNormativo

  • Como é que um banco me dar um credito e não tem garantia que eu vou pagar?? SE eu tenho uma conta que todo mês movimento?? Se o banco disponibiliza é porque eu devo tem credito com o branco, então o branco tem  garantias SIM..

    Essa questão esta confusa.

  • Quem Garante que o Cliente vai ter $$ na Conta do dia de Honrar com o Pagamento do cheque Especial ?? Não tem garantias !! pessoal . Como nosso amigo falou . Por isso as elevadas taxas de juros .


    Bons estudos !!

  • Tem gente confundindo o termo "garantia" como sendo de ordem genérica quando na verdade a questão versa sobre garantia bancária específica para contrato de cheque especial.

    Não há garantia específica.

    Questão CERTA.

  • Não existem garantias no contrato de cheque especial, o limite de crédito que o banco dá ao cliente nesse tipo de operação é feito apenas na base da confiança, é como aquele limite que as operadoras de cartão de crédito dão aos seus clientes, elas não exigem nenhuma garantia, por isso, tanto os juros do cartão de crédito quanto os do cheque especial serem tão altos, os colegas que estão dizendo que tais garantias existem deveriam dizer quais são elas e onde se encontram na Lei.

  • Boa Pedro paulo

  • Xarope essa questão!

  • Cheque especial serve para pessoa jurídica e para pessoa física... até onde eu sei, para pessoa jurídica com certeza existe garantia de AVAL (Avalista)... E Aval é um tipo de garantia bancária.

  • O contrato de cheque especial é considerado um contrato sem garantias.

  • Conta garantida

    Operações de crédito vinculadas à conta-corrente depessoas jurídicas, associadas à utilização de limite de créditopré-estabelecido. Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor,quando ocorrem depósitos na conta-corrente. Diferenciam-se do cheque especial por causa de solicitação de eventuais garantias.


    http://www.bcb.gov.br/GlossarioLista.asp?idioma=P&idpai=GLOSSARIO

  • NÃO TEM GARANTIA, O PESSOAL ESTÃO CONFUNDINDO COM GARANTIAS, NÃO TEM.


  • Pode haver garantia no cheque especial, mas não é obrigado.

    Nesse site da FIESP, por exemplo, há informação de aval para conta corrente de PJ.

    http://apps.fiesp.com.br/spcred/chequeespecial.asp


  • Perante a Lei  você não amarra a operação com  garantia. Cheque especial é uma operação de crédito, "um empréstimo". Há algumas práticas que você pode solicitar um avalista para liberar o cheque especial para o correntista, ou dependendo do valor até mesmo uma garantia real. Isso é uma prática costumaz no ambiente das agências, principalmente nas cooperativas de crédito que tem uma liquidez mais frágil.

  • O que é cheque especial?

    O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.


    Os juros são muito altos, pelo fato da operação não ter garantias, e pelo altos niveis e riscos de Inadiplencia.



    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#6


    gab CERTO

  • Cheque especial em alguns casos tem Aval sim, por isso errei essa questão.

    * Já vi muitos casos no Banco em que eu trabalhava.

  • Para a contratação do cheque especial, por parte dos clientes, não é exigida a apresentação de garantias. Porém, há uma análise de crédito para avaliar se o cliente tem condições de quitar eventuais dívidas.

    Resposta: Certo


ID
20410
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A empresa Exporta Tudo acaba de fechar mais um contrato de exportação, mas precisa de um financiamento para comprar as matérias-primas e produzir os bens negociados. A operação por meio da qual o banco poderá viabilizar esse financiamento para a Exporta Tudo recebe a denominação de

Alternativas
Comentários
  • Os Adiantamentos sobre Contrato de Câmbio (ACCs) e Adiantamentos sobre Contratos de Exportação (ou sobre Cambiais Entregues) (ACEs) são as modalidades de financiamento a exportações mais difundidas no mercado, respondendo historicamente por mais da metade do volume de câmbio contratado. Em ambas as modalidades, o exportador recebe antecipação, parcial ou total, em moeda nacional do valor equivalente à quantia em moeda estrangeira comprada a termo pelo banco, descontada a uma taxa de juros internacional à qual é somado spread que embute o risco da operação. Essa antecipação de recursos representa importante incentivo à exportação, na medida em que dá meios ao exportador para custear o processo de industrialização e de comercialização a taxas inferiores às do mercado doméstico. A Circular BACEN 2.632/95, que regula a modalidade, determina que o fim precípuo do mecanismo é o apoio financeiro à exportação.

    Apesar de serem modalidades idênticas quanto à forma de operação, os ACCs compreendem as operações pré-embarque (adiantamento até 180 dias antes do embarque, podendo ser estendido a 360 dias, para liquidação do câmbio), ao passo em que os ACEs englobam as operações pós-embarque (até 60 dias após o embarque, podendo o prazo ser estendido até 180 dias). Com isto, os ACCs destinam-se ao financiamento da produção, enquanto os ACEs destinam-se quase que exclusivamente à geração de capital de giro. Uma operação conjugada de ACC e de ACE obtém prazo de até 540 dias para liquidação
    fonte:http://www.fazenda.gov.br/sain/temas/exportacoes.asp
  • RESPOSTA CERTA: LETRA B

    Vou fazer um comentario com minhas palavras:
    SWAP é uma troca de investimento caso haja vantagem
    HEDGE é uma proteção no seu investimento
    DEBÊNTURES são operações que uma empresa emite um titulo (arrecada capital) e assume uma divida perante outra instituição
    ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: nunca ouvi falar nisso
  • Complementando:

    ASSUNÇAO É O ATO OU EFEITO DE ASSUMIR (Def. Aurélio).
     
                Assunção de dívida (também denominada cessão de débito) é a substituição da parte passiva da obrigação, com um outro devedor assumindo-a, ela não pode ocorrer sem a concordância do credor. Se o credor não é obrigado a receber coisa diversa do objeto da obrigação, ainda que mais valiosa, também não é obrigado a aceitar outro devedor, ainda que mais abastado. Pode ser que este novo devedor não tenha a mesma disponibilidade moral para pagar a dívida.

    Bons estudos =]
  • Um outro comentário relacionado ao assunto:
    O ACC para o banco é um contrato de risco, visto que a mercadoria não foi entregue ao comprador.
    O ACE para o banco é mais seguro, visto que a mercadoria já foi entregue.
    No ACC o banco corre o risco do exportador não pagar o empréstimo ou de a produção ser fracassada. Já no ACE não há esse risco, pois a mercadoria já foi entregue ao comprador.
  • O que é?ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é uma antecipação de recursos em moeda nacional (R$) ao exportador, por conta de uma exportação a ser realizada no futuro. 

    Já o ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) é uma antecipação de recursos em moeda nacional (R$) ao exportador, após o embarque da mercadoria para o exterior, mediante a transferência ao Banco do Brasil dos direitos sobre a venda a prazo. 

    A quem se destina?

    Empresas exportadoras ou produtores rurais com negócios no exterior que necessitam de capital de giro e/ou recursos para financiar a fase de produção (ACC) ou a de comercialização (ACE).  

    Principais vantagens:

    • Taxas de juros internacionais;
    • Adiantamento de até 100% do valor da exportação, com prazo de pagamento de até 750 dias nas fases pré-embarque (ACC) e pós-embarque (ACE);
    • Capital de giro de até 360 dias antes do embarque do bem exportado (ACC);
    • Recebimento à vista das vendas ao exterior realizadas a prazo;
    • Isenção do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
    • Possibilidade de contratação via internet - ACC/ACE Automático -, com agilidade e segurança.

  • O ACC para o banco é um contrato de risco, visto que a mercadoria não foi entregue ao comprador. - Juros maior 
    O ACE para o banco é mais seguro, visto que a mercadoria já foi entregue. - Juros menor. 

  • antes do embarque
    •• Adiantamento de Contratos de Câmbio (ACC) e
    •• Pré-Pagamento (pagamento antecipado).
    após o embarque
    •• Adiantamento de Contratos de Exportação (ACE) ou
    Adiantamento Sobre Cambiais Entregues

  • ACE - produto entregue

     

    ACC - produto não entregue

  • ACC é para os ainda em produção, na parte pré-embarque e o ACE é no momento após o embarque.


ID
1215664
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Código Civil disciplina o empréstimo de coisas nos contratos de comodato e mútuo. Quanto às distinções entre esses contratos, analise as afirmativas a seguir:

I- O comodato é um contrato consensual, unilateral e comutativo; o mútuo é um contrato real, bilateral e aleatório.
II- O comodato é o empréstimo de coisas infungíveis; o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis.
III- O comodato deve ser ajustado por escrito; o mútuo pode ser ajustado verbalmente ou por instrumento público.
IV- O comodatário deverá conservar a coisa para aliená-la a terceiros; o mutuário não poderá aliená-la a terceiros.
V- O comodato não transfere o domínio da coisa emprestada; o mutuário adquire o domínio da coisa do mutuante.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • O mútuo se revela como empréstimo de consumo, ao passo que o comodato se consubstancia no empréstimo de uso. Outra diferença entre os institutos está no objeto: o mútuo alcança apenas bens fungíveis, e, o comodato bens infungíveis. 

    Ambos são unilateral 

    Comodato é contrato unilateral , gratuito , pelo qual alguém entrega a outrem coisa infungível , para ser usada temporariamente e depois restituída”.. 

    Mútuo , Washington de Barros diz ser o “contrato pelo qual alguém transfere a propriedade de coisa fungível a outrem , que se obriga a lhe pagar coisa do mesmo gênero , qualidade e quantidade” . 


  • o que seria Unilateral neste caso? eu sei o conceito mas não ficou bem claro pra mim :(


  • unilateral: quando um determinado direito ou dever se aplica a um lado do tal acordo, como no contrato, o comodatário que recebe 'a coisa'  é o único responsável por este 'empréstimo'. ou seja só o comodatário tem obrigacões em ambos contratos. de devolvÊ-la.

    se na obrigacão tiver dinheiro, já não é comodato ou mútuo e sim locação, a obrigação seria devolve-la se for comodato, de uso, infungiveis, de acordo com suas qualidades individuais em especies, como um livro um carro, vc querde volta ou outro livro, ou outro carro... ja o mutuo seria emprestar um cigarro e recebe uma caneta (fungivel), ou u lapis por uma folha de caderno...

  • ASSERTIVA "D": II e V corretas.

    I- INCORRETA. O COMODATO, bem como o MÚTUO, têm características de ser: REAL (só se perfaz com a entrega efetiva da coisa), UNILATERAL (pois, uma vez dado o objeto, o comodante nada precisa fazer a não ser esperar. O comodatário é quem deverá devolver, ou seja, só uma pessoa tem obrigações) e COMUTATIVO (as partes conhecem suas obrigações); 

    III- INCORRETA. O COMODATO pode ser feito verbalmente. Ex.: quando alguém empresta seu apartamento para um amigo morar. Não é necessário que se faça um contrato escrito, basta o acordo verbal entre as partes.

    IV- INCORRETA. O MÚTUO é um contrato de consumo (diferentemente do comodato, que é contrato de Uso) e, assim sendo, pode o mutuário (aquele que recebe a coisa empretada) alienar, doar, abandonar, destruira, enfim, fazer o que quiser com a coisa. Já o Comodatário não pode alienar a coisa.

    FONTES: 

    http://notasdeaula.org/dir5/direito_civil4_29-03-10.html 

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-contrato-de-mutuo-no-direito-brasileiro,55846.html

  • Contrato de comodato

    - Art. 579 CC. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    - Empréstimo de uso.

    - O bem deve ser restituído em sua individualidade.

    - Bem infungivel.

    - Gratuito.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Contrato de mutuo

    - Art. 586 CC. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    - É empréstimo de consumo, por isso jamais pode ter por objeto um imóvel.

    - O bem deve ser retituido pelo equivalente.

    - Bem fungível.

    - Gratuito ou oneroso.

     

  • A principal distinção entre comodato e mútuo é de que o primeiro é um empréstimo de uso e o segundo é de consumo. Exatamente por isso, a coisa a ser restituída no comodato é o bem utilizado (algo infungível) ao passo que no mútuo se restitui bem da mesma natureza (fungível). No item I há erro em se dizer o mútuo se trata de aleatório. No item III o erro está na exigência de contrato escrito para o comodato, pois este pode ser verbal. Por fim no item IV o erro está em afirmar que a coisa deve ser mantida pelo comodatário para alienar a terceiros. Certas a II e a V.

    Gabarito: Letra D


ID
1215682
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O contrato de compra e venda é uma espécie de negócio jurídico pela qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Com relação a esse contrato, considere as afirmativas abaixo:

I. O contrato de compra e venda é nulo, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
II. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura.
III. A lei civil autoriza expressamente a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
IV. A fixação do preço não pode, de maneira nenhuma, ser deixada ao arbítrio de terceiro.

Assinale se:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.


    I. CORRETA. (CC/02) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    II. CORRETA. (CC/02) Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    III. CORRETA. (CC/02) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    IV. ERRADA. (CC/02) Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Os contratos de compra e venda estão regulados pelos artigos 481 e seguintes do Código Civil de 2002. Como se pode extrair da leitura de tais artigos temos como corretas as afirmativas:
    I - Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
    II - Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
    III - Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
     Ao passo que podermos verificar que a opção IV está errada: Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Gabarito Letra C


ID
1416577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne aos contratos de crédito, suas características, espécies e eficácia jurídica, julgue o item a seguir.

O contrato de mútuo bancário é um contrato bilateral, uma vez que estabelece obrigações para o mutuante, de entregar o capital contratado, e para o mutuário, de restituir o capital emprestado, acrescido de juros, nos termos ajustados em contrato.

Alternativas
Comentários
  • MUTUANTE: AQUELE QUE EMPRESTOU

    MUTUÁRIO: QUEM TOMOU O EMPRÉSTIMO, CONSUMIU O BEM FUNGÍVEL MOTIVO DO MÚTUO E O RESTITUIU NA FORMA PREVISTA.

  • É unilateral. 

  • Requisitos e Características do contrato de Mútuo :


    O contrato de mútuo é destinado a coisas fungíveis, podendo também ser objeto do mútuo os bens fungibilizados. Convém lembrar que os bens imóveis, embora possam ser considerados fungíveis, como Poe exemplo, os lotes de um loteamento, para o loteador e as unidades condominiais para o incorporador imobiliário, não poderão ser objeto de mútuo.

    As características desse contrato são:

    - Real: Condizendo para sua perfeição a tradição das coisas;

    - Unilateral: Por constituir obrigações unicamente para o mutuário;

    - Gratuito ou oneroso: Afirma o Prof. Silvio de salvo Venosa, que o enfoque que considera o contrato gratuito é tradicional, mas tratando-se de empréstimo de dinheiro foge a realidade por seu caráter especifico. No atual sistema, é regra geral, que esse contrato seja oneroso, pois presumi-se ser ele destinado a fins econômicos.

    - Translatício de propriedade: Pois, transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, assumindo todos os riscos dela desde a tradição.


    - Não Solene: Pois não requer forma especial exceto se for oneroso ou não for convencionado expressamente. Para efeito de prova e de registro contábil, deve formalizar-se por escrito.

    - Temporário: Pois está atrelado a um prazo determinado (prazo certo) ou variável e há a obrigação de restituir.
     

  • É unilateral, pois o mutuante não tem prejuízos nem obrigrações.

  • O mútuo bancário é um contrato unilateral porque, entregue o dinheiro ao mutuário, momento em que se concretiza o contrato, nenhuma outra obrigação cabe ao mutuante.

    Perceba, a obrigação do mutuante de entregar o dinheiro ao mutuário não é uma obrigação do contrato. É o ato da entrega do dinheiro que faz o contrato passar a existir. Só a partir disso surgem obrigações.

    Gabarito: Errado

  • bem fungível é aquele bem que pode ser substituído em quantidade e qualidade e espécie, tipo o

    fungível = substituível

    tipo a gente, somos todos substituidos kkk é nao ;d


ID
1693162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito dos mercados financeiros, de câmbio e de derivativos, julgue o item subsequente.

Os contratos futuros são padronizados, no intuito de definirem-se o preço e a quantidade de determinado ativo para a liquidação integral em uma data específica futura, sem a necessidade de ajustes diários às expectativas de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Mercado fututo sofre Ajuste diário - Mecanismo de equalização de todas as posições no mercado futuro, com base no preço de compensação do dia.



  • O ajusto desse tipo de operação é diário,

    Mercado futuro: negociado na bolsa, é um contrato padronizado, objetivando se livrar de risco ou especulação, pode liquidar a qualquer momento, o risco de crédito é da bolsa, ele tem liquidez, tem ajustem diário, e tem margem.

    é o inverso.... do mercado a termo:

    NO! Mercado a termo: é todo cheio de palhaçada e cheio de detalhes, negociação direta entre as partes, vence em um prazo livre ou especifico, o contrato não é padronizado (mais em commodities, café, trigo etc), ele entrega mercadorias, liquida no vencimento (em geral), risco de crédito é dos envolvidos na operação, pois foi feita entre as partes, não há ajuste diário, e não há margem.

    Além disso, o mercado a termo é muito difícil rolar antecipação

    Mercado a termo dificilmente são antecipados os pagamentos do contrato, no entanto, quando antecipados

    SOMENTE O COMPRADOR pode realizar a operação

    O VENDEDOR não pode.

    tem questão de prova aí que sempre diz que o vendedor pode antecipar os pagamentos, mas nao pode.


ID
2852575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um contrato pode ser definido, de modo geral, como um acordo de vontade entre partes. Acerca de contratos, julgue o item que se segue.

Os requisitos de validade dos contratos, como de qualquer negócio jurídico, incluem agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CC. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.


  • Definição errada, ela se contraria: tem o incapaz com representante.

  • NÃO DEFESA = NÃO PROIBIDA

    DEFESO = PROIBIDO

  • fazer lembra que no meio do direito ESTADO DE DEFESO =

    PROIBIDO .. tem que se tomar cuidado com bancas maliciosas.

  • Essa questão versa sobre os contratos de acordo com o código civil, nao tem muito que fazer, é praticamente o texto da lei.