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Trecho retirado ipsis litteris do livro de André Luiz Santa Cruz Ramos, 2014, p. 93: "É preciso anotar que as Juntas Comerciais, na análise dos atos de registro a ela submetidos, devem ater-se ao exame do cumprimento das formalidades legais previstas (art. 40 da Lei 8.934/1994), jamais adentrando no mérito do ato praticado".
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Lei 8.934/94:
Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.
Bora estudar!!!
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Gabarito CERTO
jamais adentrando no mérito praticado ;
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O cara da Cespe gosta de André Santa Cruz Ramos. Eis uma dica de bibliografia.
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COMPLEMENTANDO:
"Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido".
(André Santa Cruz, 2019, p. 72)
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Trata-se de uma questão que consideramos de alto grau de dificuldade, tendo em vista que o examinador insere a palavra jamais e mesmo assim a resposta para a afirmação é correta.
Baseamo-nos no artigo 40 da Lei 8.934, de 1994:
Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.
A Junta Comercial, portanto, atém-se ao exame apenas das formalidades legais.
Resposta: Correto.
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Analise de merito cabe ao judiciario.