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ID
1416676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às regras gerais do direito de empresas, julgue o seguinte item.

Os livros comerciais das sociedades empresárias estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária, limitado o exame ao ponto objeto da investigação.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, art. 1.193. "As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais".

  • Sum. 439 do stf: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

  • Gabariti CERTO

  • Essa questão combina o artigo 1.193 do Código Civil com a Súmula 439 do STF.

    Vejamos:

    Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

    Súmula. 439. Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

     

    Resposta: Certo 

  • A questão tem por objeto tratar da exibição dos livros. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei .

    Essas formalidades não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais. Nesse sentido súmulas 439 e 390, STF. 
    Sum. 439, STF estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

    Súmula 390, STF - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.  

    Art. 1.193, Código Civil - "As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais".     


    Resposta: CERTO

     

    Dica: A exibição dos livros pode ser determinada pelo juiz em algumas situações, conforme tabela abaixo:

     

    EXIBIÇÃO DOS    LIVROS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

    TOTAL

    Pelo juiz ou a requerimento da parte.

    PARCIAL

    Ofício ou a requerimento da parte.

    Art. 420, CPC - o Juiz poderá ordenar a exibição dos livros:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei

    Art. 421.  O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

    Art. 105, LSA – a exibição total dos livros pode ser determinada pelo juiz quando houver requerimento do acionista.

     

     

    Art. 1.191, CC - O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    Art. 1.191§ 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.