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Gab: certo.
art.7º da LU: Se a letra contem assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas ficticias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos ouros signatários nem por isso deixam de ser validas.
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Esse é o princípio da AUTONOMIA dos TCs.
JESUS: resposta verdadeiramente CERTA.
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Esse enunciado será respondido em conformidade com o artigo 7º. Da LU, abaixo transcrito:
art.7º da LU: Se a letra contem assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas ficticias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser validas.
Resposta: Certo