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ERRADA.
1 -DIVERGÊNCIA - Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de locação (STJ – 5ª Turma – Resp 324.015 – Relator Min. Jorge Scartezzini – Decisão Unânime – julgado em 03 de Outubro de 2002). **** No REsp 364.168/SE, entendeu-se pela aplicabilidade, conforme ementa abaixo:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE.
I - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados por profissionais liberais, com as ressalvas nele contidas.
II - Caracterizada a sucumbência recíproca devem ser os ônus distribuídos conforme determina o art. 21 do CPC.
III - Recursos especiais não conhecidos.
2- O CDC não incide nos contratos de prestação de serviços advocatícios. (STJ - REsp: 1117137 RS 2009/0106968-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17/06/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2010)
3- Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre o condomínio e os condôminos. (STJ - AgRg no Ag: 1122191 SP 2008/0253112-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 22/06/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2010)
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As normas do CDC aplicam-se aos
contratos de locação e de serviços advocatícios bem como à relação jurídica
entre condômino e condomínio, visto que, em todas essas situações, os sujeitos
envolvidos nas relações são fornecedores e consumidores.
Inaplicabilidade do CDC à relação
locatícia:
DIREITO
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NOTAS
PROMISSÓRIAS. AVENÇAS FIRMADAS POR FALSÁRIOS. CANCELAMENTO DOS PROTESTOS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.
INAPLICABILIDADE DO CDC À RELAÇÃO LOCATÍCIA.
ATIVIDADE QUE NÃO INCREMENTA RISCO A DIREITOS DE TERCEIROS. INAPLICABILIDADE DO
ART. 927, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CC/2002. 1. A
jurisprudência do STJ é sólida no sentido de não se aplicar o CDC a contratos de
locação, que são regidos pela Lei n. 8.245/1991. 2. A
responsabilidade objetiva amparada na cláusula geral do art. 927, parágrafo
único, pressupõe a existência de especial incrementado de risco gerado pela
atividade desenvolvida (Enunciado n. 448 na V Jornada de Direito Civil do
CJF/STJ) (...). (STJ. REsp
1190575 SP 2010/0070682-0. Relator Ministro Luis Felipe Salomão DJe
05/05?2015).
Inaplicabilidade
do CDC a serviços advocatícios:
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS. CDC. INAPLICABILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
- O CDC não incide nos
contratos de prestação de serviços advocatícios.
- Afasta-se a multa quando não se caracteriza o propósito protelatório na
interposição dos embargos de declaração.
- Agravo de instrumento conhecido e recurso especial provido
(STJ. AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 1.380.692 - SC (2010/0207558-7)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI)
Inaplicabilidade
do CDC à relação entre condomínio e condôminos:
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA
ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE
VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 /STF. RELAÇÃO
ENTRE CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS. INAPLICABILIDADE DO CDC
. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a
quo". Súmula 211 /STJ. 2. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada
e, por não se aplicar nesse instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao
Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente
violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da
Súmula n.º 284 /STF. 3. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do
Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre
condomínio e condôminos. 4. Agravo regimental
improvido. (STJ. AgRg no
Ag 1122191 SP 2008/0253112-9. Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento
11/06/2010. Quarta Turma. Dje 01/07/2010).
As normas do CDC não se
aplicam aos contratos de locação e de serviços advocatícios bem como também
não se aplicam à relação jurídica entre condômino e condomínio, visto
que, em todas essas situações, os sujeitos envolvidos nas relações não são
caracterizados como fornecedores e consumidores.
Gabarito – ERRADO.
Resposta – ERRADO.
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Com o objetivo de enriquecer os estudos dos nobres amigo, vai aqui minha contribuição.
Não se aplica as normas do CDC:
ð Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos.
ð O CDC não incide nos contratos de prestação de serviços advocatícios.
ð A jurisprudência do STJ é sólida no sentido de não se aplicar o CDC a contratos de locação, que são regidos pela Lei n. 8.245/1991. 2. A responsabilidade objetiva amparada na cláusula geral do art. 927, parágrafo único, pressupõe a existência de especial incrementado de risco gerado pela atividade desenvolvida (Enunciado n. 448 na V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ).
ð Os contratos de crédito educativo têm por objetivo subsidiar a educação superior e, portanto, estão fora da relação de consumo, descabendo cogitar a aplicação das normas do CDC. (STJ).
ð O contrato de franquia, por sua natureza, não está sujeito ao âmbito de incidência da Lei n. 8.078/1990, eis que o franqueado não é consumidor de produtos ou serviços da franqueadora, mas aquele que os comercializa junto a terceiros, estes sim, os destinatários finais.
ð À cobrança de indenização securitária não se aplica a responsabilidade solidária decorrente de danos ao consumidor, pois a pretensão diz respeito à exigência do próprio serviço, e não, a responsabilidade por fato do serviço. [À cobrança de indenização securitária - vale dizer, cobrança de uma prestação contratual - não se aplicam os arts. 14, caput, 7º, § único, e 25, § 1º, no que concerne à responsabilidade solidária decorrente de causação de danos ao consumidor, pois a pretensão deduzida em juízo diz respeito à exigência do próprio serviço, e não de responsabilidade por fato do serviço].
O CDC se aplica:
No contrato de fornecimento de energia elétrica a concessionária pode repassar às faturas a serem pagas pelo consumidor o valor da contribuição ao Programa de Integração Social e o da contribuição para financiamento da seguridade social por ela devidos.
Rumo à posse!
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Errado, pensei contrato de locação lei específica.
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Errado -serviços advocatícios não, locação - lei própria, pensei assim.
seja forte e corajosa.