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ID
1416778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos integrantes da relação de consumo, da responsabilidade e dos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item que se segue.

As normas do CDC aplicam-se aos contratos de locação e de serviços advocatícios bem como à relação jurídica entre condômino e condomínio, visto que, em todas essas situações, os sujeitos envolvidos nas relações são fornecedores e consumidores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. 

    1 -DIVERGÊNCIA  - Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de locação (STJ – 5ª Turma – Resp 324.015 – Relator Min. Jorge Scartezzini – Decisão Unânime – julgado em 03 de Outubro de 2002). **** No REsp 364.168/SE, entendeu-se pela aplicabilidade,  conforme ementa abaixo:

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE.

    I - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados por profissionais liberais, com as ressalvas nele contidas.

    II - Caracterizada a sucumbência recíproca devem ser os ônus distribuídos conforme determina o art. 21 do CPC.

    III - Recursos especiais não conhecidos.

    2-  O CDC não incide nos contratos de prestação de serviços advocatícios. (STJ - REsp: 1117137 RS 2009/0106968-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17/06/2010,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2010)

    3- Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre o condomínio e os condôminos. (STJ - AgRg no Ag: 1122191 SP 2008/0253112-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 22/06/2010,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2010)


  • As normas do CDC aplicam-se aos contratos de locação e de serviços advocatícios bem como à relação jurídica entre condômino e condomínio, visto que, em todas essas situações, os sujeitos envolvidos nas relações são fornecedores e consumidores.

    Inaplicabilidade do CDC à relação locatícia:

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. AVENÇAS FIRMADAS POR FALSÁRIOS. CANCELAMENTO DOS PROTESTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC À RELAÇÃO LOCATÍCIA. ATIVIDADE QUE NÃO INCREMENTA RISCO A DIREITOS DE TERCEIROS. INAPLICABILIDADE DO ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002. 1. A jurisprudência do STJ é sólida no sentido de não se aplicar o CDC a contratos de locação, que são regidos pela Lei n. 8.245/1991. 2. A responsabilidade objetiva amparada na cláusula geral do art. 927, parágrafo único, pressupõe a existência de especial incrementado de risco gerado pela atividade desenvolvida (Enunciado n. 448 na V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ) (...). (STJ. REsp 1190575 SP 2010/0070682-0. Relator Ministro Luis Felipe Salomão DJe 05/05?2015).

     
     

    Inaplicabilidade do CDC a serviços advocatícios:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
    ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    ADVOCATÍCIOS. CDC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.

    - O CDC não incide nos contratos de prestação de serviços advocatícios.
    - Afasta-se a multa quando não se caracteriza o propósito protelatório na interposição dos embargos de declaração.
    - Agravo de instrumento conhecido e recurso especial provido

    (STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.380.692 - SC (2010/0207558-7)
    RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI)

    Inaplicabilidade do CDC à relação entre condomínio e condôminos:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 /STF. RELAÇÃO ENTRE CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS. INAPLICABILIDADE DO CDC . 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Súmula 211 /STJ. 2. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nesse instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula n.º 284 /STF. 3. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos. 4. Agravo regimental improvido. (STJ. AgRg no Ag 1122191 SP 2008/0253112-9. Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento 11/06/2010. Quarta Turma. Dje 01/07/2010).



    As normas do CDC não se aplicam aos contratos de locação e de serviços advocatícios bem como também não se aplicam à relação jurídica entre condômino e condomínio, visto que, em todas essas situações, os sujeitos envolvidos nas relações não são caracterizados como fornecedores e consumidores.

    Gabarito – ERRADO.

    Resposta – ERRADO.



  • Com o objetivo de enriquecer os estudos dos nobres amigo, vai aqui minha contribuição.

     

    Não se aplica as normas do CDC:

     

    ð  Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos.

     

    ð   O CDC não incide nos contratos de prestação de serviços advocatícios.

     

    ð   A jurisprudência do STJ é sólida no sentido de não se aplicar o CDC a contratos de locação, que são regidos pela Lei n. 8.245/1991. 2. A responsabilidade objetiva amparada na cláusula geral do art. 927, parágrafo único, pressupõe a existência de especial incrementado de risco gerado pela atividade desenvolvida (Enunciado n. 448 na V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ).

     

    ð  Os contratos de crédito educativo têm por objetivo subsidiar a educação superior e, portanto, estão fora da relação de consumo, descabendo cogitar a aplicação das normas do CDC. (STJ).

     

    ð  O contrato de franquia, por sua natureza, não está sujeito ao âmbito de incidência da Lei n. 8.078/1990, eis que o franqueado não é consumidor de produtos ou serviços da franqueadora, mas aquele que os comercializa junto a terceiros, estes sim, os destinatários finais.

     

    ð  À cobrança de indenização securitária não se aplica a responsabilidade solidária decorrente de danos ao consumidor, pois a pretensão diz respeito à exigência do próprio serviço, e não, a responsabilidade por fato do serviço. [À cobrança de indenização securitária - vale dizer, cobrança de uma prestação contratual - não se aplicam os arts. 14, caput, 7º, § único, e 25, § 1º, no que concerne à responsabilidade solidária decorrente de causação de danos ao consumidor, pois a pretensão deduzida em juízo diz respeito à exigência do próprio serviço, e não de responsabilidade por fato do serviço].

     

     

    O CDC se aplica:


    No contrato de fornecimento de energia elétrica a concessionária pode repassar às faturas a serem pagas pelo consumidor o valor da contribuição ao Programa de Integração Social e o da contribuição para financiamento da seguridade social por ela devidos. 

     

    Rumo à posse!

     

  • Errado, pensei contrato de locação lei específica.

  • Errado -serviços advocatícios  não, locação - lei própria, pensei assim.

    seja forte e corajosa.